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Data: 09/04/2025
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DOM Nº: 554
Câmara Municipal de Mossoró
Revogar a Portaria Nº 46/2025-GP/CMM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria Nº 46/2025-GP/CMM.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Conceder ao Vereador, o senhor LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES,meia diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador, o senhor LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES,meia diária no valor total de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Natal/ RN, no dia 10 de Abril de 2025, para participar do Lançamento do Mossoró Cidade Junina. O mesmo tem retorno previsto para o mesmo dia.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Conceder ao Vereador, o senhor YOANIS INFANTE RODRIGUEZ,meia diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador, o senhor YOANIS INFANTE RODRIGUEZ,meia diária no valor total de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Natal/ RN, no dia 10 de Abril de 2025, para participar do Lançamento do Mossoró Cidade Junina. O mesmo tem retorno previsto para o mesmo dia.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas da despesa pública realizada por suprimento de fundos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução disciplina a concessão, aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, observadas as normativas federais, estaduais e municipais aplicáveis.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Suprimento de Fundos: adiantamento concedido a servidor para realização de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de execução;
II - Ordenador de Despesas: autoridade competente para autorizar e fiscalizar a concessão e a aplicação do suprimento de fundos;
III - Servidor Suprido: servidor efetivo designado para receber e utilizar o suprimento de fundos, responsabilizando-se pela prestação de contas;
IV - Despesas Miúdas: despesas de pequeno vulto, necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal, nos termos do art. 56 da Lei Complementar Estadual nº 4.041/1971.
Art. 3º O suprimento de fundos poderá ser concedido exclusivamente nos seguintes casos:
I – para pagamento de despesas extraordinárias e urgentes, ou despesas a serem realizadas em lugar distante do órgão pagador, desde que demonstrada a inviabilidade da sua realização pelo processo normal de despesas públicas;
II - Despesas miúdas de pronto pagamento, nos termos do art. 56 da Lei Complementar Estadual nº 4.041/1971;
III - Manutenção de veículos automotores da Câmara Municipal, incluindo o fornecimento de peças (art. 172, § 4º da Resolução nº 02/2023);
IV - Outras despesas expressamente previstas na legislação que regulamenta o suprimento de fundos.
§1 - No caso do inciso II, a autorização do uso do suprimento de fundos fica condicionada à verificação prévia no Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal de Mossoró acerca da disponibilidade do objeto pretendido, devendo a aquisição observar, além do interesse público, uma das seguintes hipóteses:
I – inexistência no almoxarifado, temporária ou eventual, do material a adquirir;
II – impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material;
III – inexistência de cobertura contratual.
IV - Para despesas de pronto de pagamento, não serão exigidos certidões de regularidade fiscal e orçamentos.
§2º O suprimento de fundos somente será concedido após empenho prévio na dotação orçamentária correspondente, conforme o art. 68 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§3º É vedada a concessão de suprimento de fundos a servidor que:
I – que já seja responsável por 02 (dois) suprimentos ainda pendentes de prestação de contas;
II - esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
III - ocupa exclusivamente cargo de provimento em comissão;
IV - exerça funções de ordenação de despesas ou de controle financeiro.
Art. 4º Os valores máximos para concessão de suprimento de fundos obedecerão aos limites definidos na legislação vigente, observando-se:
I - A concessão de suprimento de fundos de que trata o art. 1º desta Resolução limitar-se-á a 10% (dez por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei;
II - Fica estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei, como limite máximo de despesas miúdas;
III - Fica estabelecido o valor expresso no § 7º do art. 75 da Lei 14.133/2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei, para manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças;
§ 1º - O limite a que se refere este artigo é o de cada despesa, vedado o seu fracionamento ou do documento comprobatório (nota fiscal/fatura/recibo/cupom fiscal) para adequação a esse limite.
§ 2° - Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesas, em despacho fundamentado, poderá ser realizada despesa de valor superior ao previsto neste artigo, observado o limite de 20% (vinte por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei.
Art. 5º O suprimento de fundos será utilizado exclusivamente para a finalidade definida no ato de concessão, sendo vedado:
I - O fracionamento de despesas para burlar os limites estabelecidos;
II - O pagamento de diárias, gratificações ou outras despesas com pessoal;
III - A aquisição de material permanente ou bens que representem mutação patrimonial.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados em processo específico, o ordenador de despesas poderá autorizar a aquisição, por meio de suprimento de fundos, de material permanente de pequeno vulto.
Art. 6º O servidor responsável pelo suprimento de fundos deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do período de aplicação, apresentando:
I - Relatório detalhado das despesas, contendo:
a) Descrição de cada despesa realizada;
b) Valor correspondente e justificativo da aquisição;
II - Notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios, contendo:
a) Nome do fornecedor;
b) Descrição detalhada do bem ou serviço adquirido;
c) Valor total da despesa;
d) Data da emissão do documento;
III - Comprovante de devolução de saldo remanescente, se houver;
IV - Comprovantes de retenção e recolhimento de tributos, quando aplicável.
§1º A não prestação de contas no prazo estabelecido implicará:
I - Instauração de Tomada de Contas Especial;
II - Aplicação de sanções administrativas, incluindo multa e suspensão do direito de receber novos suprimentos.
Art. 7º O prazo de aplicação do suprimento de fundos não poderá exceder 60 (sessenta) dias, devendo ser encerrado até o último dia útil do exercício financeiro.
§ 1° O período de aplicação de que trata o caput deste artigo será contado a partir da disponibilização dos recursos financeiros a serem utilizados pelo suprido.
Art. 8º O pagamento das despesas será realizado preferencialmente por meio de transferência bancária (TED, DOC, PIX), vedado o saque em espécie.
Art. 9º O controle da concessão e da prestação de contas do suprimento de fundos ficará sob a responsabilidade da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 10 O exercício das atribuições relativas ao “suprimento de fundos” será considerado prestação de serviço público relevante, e fará jus à gratificação prevista no art. 32 da Lei Complementar nº 046/2010.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 09/2019.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Institui o Projeto “Câmara Popular”, no Município de Mossoró, consolidando iniciativas de cunho cidadão, cultural, empreendedor e esportivo, com apoio operacional da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Projeto “Câmara Popular”, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, com o objetivo de promover a participação direta da população nas atividades legislativas, por meio da consolidação e execução integrada de quatro eixos permanentes de atuação: eixo da cidadania, cultural, empreendedor e esportivo.
Parágrafo único. As ações desenvolvidas no âmbito deste Projeto buscarão fomentar o desenvolvimento social, econômico e humano do Município.
Art. 2º O Projeto será coordenado por comissão designada por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Fundação Vereador Aldenor Nogueira fornecerá apoio institucional e operacional para a execução das atividades, mediante plano de trabalho estruturado com a comissão coordenadora.
Art. 3º O cronograma anual do Projeto será divulgado por meio de Portaria no Diário Oficial de Mossoró (DOM), podendo sofrer alterações ao longo do ano.
Parágrafo único. Cada edição do Projeto poderá contemplar um ou mais eixos de atuação, conforme o planejamento previsto no caput deste artigo.
Art. 4º As despesas ordinárias decorrentes da execução do Projeto correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Mossoró, podendo ser suplementadas mediante autorização legislativa específica.
Art. 5º A Câmara Municipal poderá firmar termos de cooperação técnica, protocolos de intenções ou instrumentos congêneres, sem transferência de recursos financeiros, com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas ao apoio institucional e logístico para a realização das ações do Projeto “Câmara Popular”.
Parágrafo único. Os instrumentos que envolvam captação de recursos ou execução financeira poderão ser celebrados pela Fundação Vereador Aldenor Nogueira, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
CAPÍTULO II – ESTRUTURA DOS EIXOS
Art. 6º O Projeto “Câmara Popular” será estruturado em quatro eixos de atuação:
I – Eixo Cidadania: direcionado à ampliação da participação popular no processo legislativo, mediante escuta qualificada, descentralização de atendimentos e serviços, fortalecendo o vínculo institucional entre a sociedade e o Poder Legislativo. O Eixo da Cidadania compreende ainda:
a) a disponibilização de Sistema de Garantia de Direitos e de ampliação do Sistema de Cidadania, viabilizados em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
b) iniciativas voltadas à causa animal, com o objetivo de incentivar práticas responsáveis de cuidado e proteção, por meio de parcerias e atividades educativas em conjunto com instituições e profissionais da área.
II – Eixo cultural: voltado à valorização da cultura local, do patrimônio imaterial e das expressões artísticas mossoroenses, por meio de eventos temáticos com a participação de artistas, instituições culturais e acadêmicas, promovendo edições temáticas e atividades formativas;
III – Eixo Empreendedor: fomentar o desenvolvimento econômico e social, com foco na geração de renda, capacitação profissional e estímulo à economia criativa e solidária, empreendedorismo inclusivo, por meio de feiras, oficinas, capacitações, exposições, rodas de conversa e seminários, dentre outros.
IV – Eixo Esportivo: incentivar a prática esportiva nos bairros, promover inclusão social, fortalecer vínculos comunitários e apoiar grupos esportivos locais, por meio de eventos esportivos, torneios, capacitação de treinadores e distribuição de materiais esportivos.
CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 7º A inscrição de participantes nas atividades promovidas no âmbito do Projeto “Câmara Popular” ocorrerá previamente, conforme critérios definidos em edital a ser publicado pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV – MONITORAMENTO E DIVULGAÇÃO
Art. 8º Ao final de cada edição do Projeto “Câmara Popular”, será elaborado relatório técnico pela Equipe de Organização, que deverá ser lido em sessão ordinária da Câmara, no prazo de até 15 (quinze) dias, para fins de registro nos anais da Casa.
Art. 9º A divulgação das ações do Projeto será feita pelos meios oficiais da Câmara e da Fundação, com utilização de plataformas digitais e canais tradicionais de comunicação.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Ficam revogadas as Resoluções nº 33/2009, nº 007/2011-CMM e nº 08/2014-CMM, bem como outras disposições em contrário que versem sobre matérias tratadas nesta Resolução.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.180,
DE 09 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a criação do Programa Peixe Popular, durante a Semana Santa, no âmbito do Munício de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Peixe Popular, com a finalidade de viabilizar a comercialização de pescado durante o período da Semana Santa a preços inferiores ao de mercado, pelo Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A - AFIM, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru.
Art. 2° São princípios do Programa Peixe Popular:
I - garantir a segurança alimentar no consumo de peixe durante a Semana Santa;
II - proteger a forma de expressão de fé do povo mossoroense enquanto patrimônio cultural e imaterial;
III - permitir o acesso a peixe com valores abaixo do mercado para pessoas com poucos recursos materiais.
Art. 3° Para a consecução do Programa Peixe Popular fica o Poder Executivo autorizado a conceder, anualmente, subvenção econômica ao Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A - AFIM.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, os critérios de controle, bem como fixará os preços e as quantidades do pescado subsidiado a serem comercializadas, em conformidade com a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º O AFIM será responsável pela aquisição, armazenamento, distribuição e venda do pescado, observando os padrões sanitários e de qualidade exigidos pela legislação vigente.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução do Programa Peixe Popular correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.371,
DE 09 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre alteração no Decreto n° 6.878, de 17 de agosto de 2023 que dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Saneamento Básico.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.992, de 22 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 6.878, de 17 de agosto de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ..........................................................................................
.............................................................................................................................................................................................................
Art. 4° ............................................................................................
I - ...................................................................................................
II - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb e seu respectivo suplente;
III - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - Seplan e seu respectivo suplente (NR)”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 61,
DE 09 DE ABRIL DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor WALMARY COSTA matricula n. 533637-1, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com lotação no Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14/04/2025, para o cumprimento de agenda institucional junto as forças de segurança, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 19,
DE 08 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 0537438, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula n° 5096847.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor SAVIO BENIGNO COURAS, matrícula nº 0536377 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JOSE LEOPOLDO DANTAS COUTO, matricula de n° 5109147.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 128/2024 - SEINFRA.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 20,
DE 08 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 50968447, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 09/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, inscrita no CNPJ: 26.040.127/0001-28, referente à Concorrência Pública nº 17/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, FRANSCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matricula de n° 0511552.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matricula de n° 0537438, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 09/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, inscrita no CNPJ: 26.040.127/0001-28, referente à Concorrência Pública nº 17/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, CARLA VANESSA DA ROCHA, matricula de nº 0536482.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 41/2024.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 21,
DE 08 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de nº 0512176, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 11/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa J Z R CONSTRUÇÕES LTDA, referente à Concorrência Pública nº 18/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de nº 5096847.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER, matricula de nº 0533750, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 11/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa J Z R CONSTRUÇÕES LTDA, referente à Concorrência Pública nº 18/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual CAMILA GURGEL DANTAS, matricula de n° 0134775.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Interna n° 63/2024.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 22,
DE 08 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANSCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula de n° 0511552-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 17/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 43/2022, na modalidade Concorrência nº 04/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula de nº 5096847.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matricula n° 0539910, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 17/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 43/2022, na modalidade Concorrência nº 04/2022 – SEIMURB, tendo como substituta eventual MAXWELLY MONTEIRO MOTA, matricula n° 0539961.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 86/2024.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 23,
DE 08 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria n° 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto n° 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847-2, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 26/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 80/2023, na modalidade concorrência nº 10/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matricula de n° 0537438.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
Il - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 26/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 80/2023, na modalidade concorrência nº 10/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, SAVIO BENIGNO COURAS, matricula de n° 0536377-1.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes,
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez. deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 27/2024.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 24,
DE 08 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 591, de 02 de setembro de 2024, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 29/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente à Concorrência Eletrônica nº 08/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CAMILA GURGEL DANTAS, matricula de n° 0134775, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 29/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente à Concorrência Eletrônica nº 08/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEROZ XAVIER, matricula de n° 0533750.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 93/2024.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 25,
DE 08 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 591, de 02 de setembro de 2024, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 30/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, referente à Concorrência Eletrônica nº 11/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor DIOGO WENDELL MAIA, matricula de nº 5096944, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 30/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, referente à Concorrência Eletrônica nº 11/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 94/2024.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 26,
DE 08 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 591, de 02 de setembro de 2024, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 31/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Concorrência Eletrônica nº 09/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor DIOGO WENDELL MAIA, matricula de nº 5096944, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 31/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Concorrência Eletrônica nº 09/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 95/2024.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 27,
DE 08 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 591, de 02 de setembro de 2024, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 50968447, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 34/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa POLY CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.806.903/0001-88, referente à Concorrência Pública n° 07/2023 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matricula de n° 0511552, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 34/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa POLY CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.806.903/0001-88, referente à Concorrência Pública n° 07/2023 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, MAXWELLY MONTEIRO MOTA, matricula de n° 0539961.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 108/2024.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 28,
DE 08 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria n° 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto n° 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 50968447, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 39/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, inscrita no CNPJ: 26.040.127/0001-28, referente à Concorrência Pública n° 12/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
Il - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matricula de n° 0511552, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n°39/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, inscrita no CNPJ: 26.040.127/0001-28, referente à Concorrência Pública n° 12/2024 - SEINFRA, tendo como substituta eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes,
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez. deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 107/2024.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 29,
DE 08 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria n° 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto n° 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 41/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa DELVA FABRICACAO DE PECAS EM METAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 09.135.430/0001-95, referente à Concorrência Pública n° 05/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 50968447.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
Il - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CAMILA GURGEL DANTAS, matricula de n° 0134775, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 41/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa DELVA FABRICACAO DE PECAS EM METAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 09.135.430/0001-95, referente à Concorrência Pública n° 05/2024 - SEINFRA, tendo como substituta eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado
pelas partes,
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez. deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 105/2024.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 30,
DE 08 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria n° 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto n° 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 42/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 38.276.486/0001-68, referente à Concorrência Pública n° 05/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 50968447.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
Il - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CAMILA GURGEL DANTAS, matricula de n° 0134775, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n°42/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 38.276.486/0001-68, referente à Concorrência Pública n° 05/2024 - SEINFRA, tendo como substituta eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes,
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez. deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 102/2024.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 31,
DE 08 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria n° 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto n° 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 50968447, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 43/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa V. M. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.495.855/0001-54, referente à Concorrência Pública n° 14/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
Il - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CAMILA GURGEL DANTAS, matricula de n° 0134775, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 43/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa V. M. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.495.855/0001-54, referente à Concorrência Pública n° 14/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, DIOGO WENDELL MAIA, matricula de nº 5096944.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado
pelas partes,
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez. deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 111/2024.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 32,
DE 08 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 591, de 02 de setembro de 2024, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 50968447, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 46/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ: 24.233.779/0001-53, referente à Concorrência Pública n° 05/2023 - TJMA, tendo como substituta eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matricula de n° 0512214, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 46/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ: 24.233.779/0001-53, referente à Concorrência Pública n° 05/2023 - TJMA, tendo como substituto eventual, EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matricula de n° 5072239.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 115/2024.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 33,
DE 08 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria n° 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto n° 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 50968447, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 25/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa M J F DE CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ: 31.748.238/0001-23, referente à Concorrência Pública n° 07/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
Il - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matricula de n° 5072239, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 25/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa M J F DE CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ: 31.748.238/0001-23, referente à Concorrência Pública n° 17/2024 - SEINFRA, tendo como substituta eventual, SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matricula de n° 0512214.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes,
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez. deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 91/2024.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 27,
DE 09 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula nº 0512133-2, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 12/2022 - Termo de Aditivo nº 02/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e MARIA MIRANI DA SILVA - CNPJ: 03.884.166/0001-06, com validade de 12 meses, de 07/07/2024 a 07/07/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora SHIRLEY MACLAINE DA SILVA AZEVEDO LACERDA, matrícula nº 0508160, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 12/2022 - Termo de Aditivo nº 02/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e MARIA MIRANI DA SILVA - CNPJ: 03.884.166/0001-06, com validade de 12 meses, de 07/07/2024 a 07/07/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 05/2022. Dispensa nº 02/2022-SEMASC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste sobre o valor do contrato de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Wilson Carvalho da Costa Fernandes - CNPJ 107.598.834-91. Vigência: 05/04/2025 a 05/04/2026. Valor:R$ 21.471,24 (vinte e um mil e quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos). Data da assinatura: 04/04/2025.
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a organização da eleição da sociedade civil para o biênio 2025-2027 do Conselho Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a resolução 003/2025, que constituiu a Comissão Eleitoral para o processo de eleitoral da sociedade civil para o biênio 2025-2027 do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o item 6.4 do Edital 001/2025, processo de escolha do segmento de sociedade civil para Conselho Municipal De Assistência Social, que trata dos casos omissos será deliberado pela Comissão Eleitoral;
CONSIDERANDO o inciso IV do Art. 3 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, que trata da distribuição dos assentos entre as entidades da sociedade civil;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam distribuídas as entidades por segmento, conforme segue.
I – Representante do segmento dos trabalhadores: SINAI.
II – Representantes do segmento de usuários: AMOR, APDVM e AAPCMR.
III – Representantes do segmento de entidades da sociedade Civil: ABRIGO AMANTINO CÂMARA, ALDEIAS, APAE, CANLAR e CENTRO SOCIAL FRANCISCO DANTAS.
Art. 2º Estão aptas a votarem as instituições inscritas no referido processo eleitoral.
Art. 3º Após a apuração dos votos, se houve empate o primeiro critério de desempate será o maior tempo de inscrição junto ao CMAS, se persistir o empate, será eleita aquela com maior tempo de atuação no município de Mossoró-RN.
Art. 4º A eleição para presidente, vice-presidente e secretário executivo será realizada posterior à posse dos eleitos em reunião a ser convocada pelo titular, representante da SEMASC.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
PORTARIA Nº 2,
DE 09 DE ABRIL DE 2025
A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais Resolve:
Art. 1º Designar as pessoas abaixo qualificadas como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE: SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL
CPF: 017.XXX.XXX-75
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Cargo: CONTADOR GERAL
CPF: 069.XXX.XXX-17
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 94,
DE 09 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matricula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Dispensa nº 05/2024 e o Processo Administrativo nº 246/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa LB AUTOPLACAS COMÉRCIO E INDUSTRIA EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 18.275.169/0001-10, tendo como substituto eventual HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, Matricula nº 5108241-3a 23/09/2025 , com Vigência 23/09/2024 a 23/09/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor OTACIEL SOARES DE MARIA, matrícula nº 512338, como FISCAL DE CONTRATO, referente a Dispensa nº 05/2024 e ao Processo Administrativo nº 246/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa LB AUTOPLACAS COMERCIO INDUSTRIA EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 18.275.169/0001-10, tendo como substituto eventual ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 051010-6, Com Vigência 23/09/2024 a 23/09/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 07/2022. Pregão Nº 60/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Instrucon Comércio e Serviços de Refrigeração EIRELI - CNPJ 00.948.060/0001-30. Vigência: 14/03/2025 a 14/03/2026. Valor:R$ 623.038,57 (seiscentos e vinte e três mil. trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Data da assinatura: 14/03/2025.
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 04/2025. Processo Administrativo n° 12/2025. Pregão n° 04/2024. Objeto: Contratação de serviços de terceirização de impressão monocromática e policromáticafranquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20.Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/04/2025 a 09/04/2026. Data da assinatura do contrato: 09/04/2025.
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ALPHA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 23.524.926/0001-81DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. RANIERE BARBOSA DE LIRA, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADA: ALPHA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 23.524.926/0001-81
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SST NO E-SOCIAL, DESTINADO A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NESTA UNIDADE INDUSTRIAL PELO PERÍODO DE 1(UM) ANO, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
RANIERE BARBOSA DE LIRA
Diretor Geral
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr..Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Raniere Barbosa de Lira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SST NO E-SOCIAL, DESTINADO A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NESTA UNIDADE INDUSTRIAL PELO PERÍODO DE 1(UM) ANO, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
CONTRATADA: ALPHA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 23.524.926/0001-81.
VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29. Inciso II da Lei Federal das estatais de n° 13.303 de 30 de junho de 2016.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Raniere Barbosa de Lira, Diretor Geral.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL