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  • Data: 10/04/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 56/2025 – GP/CMM

Revogar a Portaria Nº 54/2025-GP/CMM.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria Nº 54/2025-GP/CMM.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 369/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.

Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 370/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor KAIO WESCLEY DAMASCENO NOGUEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador JAILSON RÉGIS NOGUEIRA.

Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 371/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 1.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora ANTONIA JESSYCA NASCIMENTO SOARES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.372,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

Dispõe alteração no Decreto n° 7.063, de 11 de abril de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, 

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 7.063, de 11 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ..........................................................................................

.......................................................................................................

Art. 3° ............................................................................................

Parágrafo único. (Revogado) (NR)”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando-se o parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 7.063, de 2024.  

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.373,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; nos arts. 6, 7, icn. II e art 9, inc. IV da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.000,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

Nomeia a comissão que estabelecerá a estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear a Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC.

Art. 2° A Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC será composta dos seguintes membros: 

I - representante da Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração: Cláudio Silva Trindade, na condição de Presidente da Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC;

II - representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME: 

a) Leonardo Dantas dos Santos - titular;

b) Adler Lincoln Severiano da Silva - suplente.

III - representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint:

a) Pedro Fernandes Ribeiro Neto - titular;

b) Meire Eugênia Duarte - suplente. 

IV - representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa:

a) Paulo Gabriel Gadelha - titular;

b) Amanda Gondim de Oliveira - suplente.

VI - representantes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Uern:

a) Jéssica Neiva de Figueiredo Leite Araújo - titular;

b) Sebastião Emídio Alves Filho - suplente. 

VII - representantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN:

a) Sandra Renuzia de Pontes - titular;

b) Lycia Nascimento Rabelo - suplente.

VIII - representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai:

a) Klebet Cavalcanti Carvalho - titular;

b) Emery Jussier Costa Júnior - suplente.

IX - representantes do Serviço Social da Indústria - Sesi Escola:

a) Jordana Lorena Nogueira de Sousa - titular;

b) Francisco Elton Gomes da Silva - suplente.

X - representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comercial - Senac/RN:

a) Benjamim Garcia da Cruz Netto - titular;

b) Jordson Marques Ferreira - suplente.

XI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte - Sebrae/RN:

a) Paulo Roberto Barbosa de Miranda - titular;

b) Agelda de Castro Feitosa - suplente.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 204, de 11 de abril de 2024

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.001,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SAMARA FERNANDA GUIMARÃES GALVÃO do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro De Referência Em Assistência Social - Redenção , com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.002,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SIMONE KEILY COSTA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico I, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 62,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor LEONARDO DANTAS DOS SANTOS matricula n. 5109119, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no(s) dia(s) 10/04/2025 a 11/04/2025, para participação em reunião junto ao Sesi e a Funcern, bem como para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 19,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre o procedimento de operacionalização das emendas parlamentares e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12 Lei Complementar Nº 218, de 24 de janeiro de 2025 e das disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos I e II do art. 12 e art. 13 da Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023,

CONSIDERANDO a análise e divulgação das emendas aptas, para o exercício de 2025, publicada em 21 de março de 2025, em observância à Portaria nº 11, de 10 de março de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Determina as orientações para operacionalização das emendas, tendo como principal objetivo garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, em observância à Lei Complementar nº 192, de 2023, c/c Portaria nº 11, de 10 de março de 2025, destinadas a este fim.

 § 1º A operacionalização das emendas dar-se-á por meio de processo administrativo próprio para cada emenda.

Art. 2º Somente poderão ser operacionalizadas as emendas declaradas aptas, por meio Portaria n° 14, de 21 de março de 2025 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.

Art. 3º Para fins de operacionalização das emendas parlamentares, deverão ser estritamente observados os procedimentos:

I – Criação de processo para cada emenda parlamentar, no qual deverão ser registrados todos os documentos relacionados à emenda, beneficiário, propostas, pareceres, autorizações e relatórios;

II – É indispensável a vinculação direta da emenda ao detalhamento orçamentário, devendo contar com a descrição dos recursos e sua destinação específica, a fim de assegurar a regularidade da execução orçamentária;

III – Com base na Lei Complementar n° 192, de 12 de junho de 2023, quando da operacionalização por organização da sociedade civil, deverá ser acompanhada de comprovações específicas, em observância às disposições previstas.

Art. 4º As emendas parlamentares indicadas serão executadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão a qual está vinculada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 192, de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2025-SMS

 

Processo Administrativo nº 20/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de Equipamentos, materiais e insumos Odontológicos para suprimento das Unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 24/03/2025, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 30/04/2025 às 08h59 e Sessão de Abertura em 30/04/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2025

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 19,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da Portaria nº 54, de 24 de janeiro de 2025, e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o fornecimento de energia elétrica dos prédios públicos onde funcionam as dependências da Controladoria, oriundo de apostilamento de despesa da Dispensa de Licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 507997, Gerente Executivo, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 155/2021, decorrente da Dispensa de Licitação nº 27/2021 – SEMAD, que tem por objeto o fornecimento de energia elétrica para iluminação dos prédios públicos e diversos órgãos, departamentos e setores que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, fornecido pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, com CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, apostilado através do Termo de Apostilamento nº 06/2023, tendo como substituto o servidor ANTÔNIO HÉLIO BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 533670, Assessor Técnico.

Art. 2º São atribuições do FISCAL da contratação:

I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 95,
DE 09 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (Uma diária e meia), a Senhora, JÉSSICA CAMILLA DANTAS MAIA, matrícula n° 5109122, ocupante do cargo/função de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 10/04/2025 a 11/04/2025 para participação da Cerimônia de Transmissão de Cargo de Comandante do 3º Distrito Naval - Marinha do Brasil, Reunião com o SESI sobre a indústria do conhecimento, Reunião com a FUNCERN debatendo sobre parcerias e na Participação do Congresso Conecta de Municípios Potiguares.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 517,50 (Quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 15 de abril de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11h00min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) naprimeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1)Processo nº 0073/2019 - TATM (PFA de Origem 2018.008866-6 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Assunto: Auto de Notificação – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

2) Processo nº 0090/2020 - TATM (PFA de Origem 2019.009124-4 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): MOSSORÓ CENTRAL METALÚRGICA E MANUTENÇÃO LTDA

Assunto: Decadência de ISS- Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/006010.0 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): ⁠FRANCISCO DE ASSIS PAULA

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

4) Processo nº 0014/2022 - TATM (PFA de Origem 2021.001849-0 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): HÁBIL SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA

Assunto: Cancelamento de Notificação Fiscal - Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

5) Processo nº 0104/2019 - TATM (PFA de Origem 2018/002051-4 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): RENATO WAGNER DE MEDEIROS FREIRE EIRELI - ME

Assunto: Registro de Notificação Fiscal - Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

6) Processo nº 0123/2020 - TATM (PFA de Origem 2013/013692-6 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

Assunto: Registro de Auto de Infração nº 500390134 - Recurso de Voluntário

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência ELETRÔNICA Nº 03/2025 - SEINFRA

 

Processo Administrativo nº 165/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção, ampliação e recuperação do sistema de drenagem de águas pluviais, em diversas ruas da cidade de Mossoró/RN, incluindo ampliações, adaptações e limpeza final. Propostas: Entrega até 28/05/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 28/05/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2025

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

 

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 22,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS MENDES, matrícula n° 53477302 para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 04/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa IMPRESSIONE SOLUCOES EM COPIAS E IMPRESSOES LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00, referente ao Processo Administrativo nº 12/2025, tendo como substituta eventual, CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 5275211.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO, matrícula nº 52993103 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 04/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa IMPRESSIONE SOLUCOES EM COPIAS E IMPRESSOES LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00, referente ao Processo Administrativo nº 12/2025, tendo como substituta eventual, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 52751302.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 41,
DE 09 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0822583-19.2023.8.20.5106, pelo juízo da 3° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ÉRIKA KALINE MENDES COSTA, matrícula nº 5096286/01, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na Escola Municipal José Benjamim, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 3, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 42,
DE 09 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0823115-90.2023.8.20.5106, pelo juízo da 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ROZANGELA MARIA DE GOIS OLIVEIRA, matrícula nº 5076269/01, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício no N. E. R. Doutor José Goncalves, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 4, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 43,
DE 09 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0822583-19.2023.8.20.5106, pelo juízo da 3° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora CONCEIÇÃO CLESIA PINHEIRO DE MEDEIROS, matrícula nº 54780/01, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício no N. E. R. Francisco Ferreira Souto, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 10, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 44,
DE 09 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 73, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com redação alterada pela Lei Complementar nº 118, de 26 de outubro de 2015; e,

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0814243-23.2022.8.20.5106, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora DINILCE FERNANDES DE ARAUJO, matrícula nº 5069181/01, ocupante do cargo Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de 20% (vinte por cento).

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 45,
DE 09 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0804779-38.2023.8.20.5106, pelo juízo da 4° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DAS GRAÇAS LOPES MEDEIROS, matrícula nº 105791/01, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício no N. E. R. Jeronimo Rosado Piquiri I, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 6, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Conselho Municipal de Educação de Mossoró

RESOLUÇÃO Nº 03/2025 - CME, DE 3 DE ABRIL DE 2025

Aprova alterações no Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino do ano letivo de 2025 para cumprimento da reposição dos dias de greve.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Ofício de nº 131/2025-SME/GS que encaminha a proposição de alteração no Calendário Escolar do ano letivo de 2025 para reposição dos dias de greve;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do Conselho em sessão realizada em 3 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar alterações no Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino referente ao ano letivo de 2025, em anexo, com as datas para reposição dos dias da greve.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros presentes

Titulares:

Antonia Rilzonete de Castro Batista

Clara de Assis Oliveira Cortes

Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues

Gilneide Maria de Oliveira Lobo

Giovana Bezerra Ribeiro dos Santos Batista

Maria Aparecida Dias Lima

Marcos Atenildo Gomes Nogueira

Maria Rosenilda Duarte

Sirleyde Dias de Almeida

Suplentes:

Alaíde Vieira de Andrade Costa

Stênio Lúcio da Rocha

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

 

GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 53,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011.

 RESOLVE: 

Art. 1º Nomear AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Previdenciário, símbolo CC5, pertencente ao Subquadro de Cargos Públicos em Confiança (SQCP-C) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011.

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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