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Data: 14/04/2025
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DOM Nº: 557
Câmara Municipal de Mossoró
Contratante: Câmara Municipal de Mossoró/RN – CNPJ nº 08.208.597/0001-76
Contratada: Supermercado Diniz – CNPJ nº 05.127.997/0001-69
Objeto: Rescisão amigável do Contrato nº 001/2025, que tinha por objeto a contratação de empresa para fornecimento de insumos essenciais (café, chá, gelo e açúcar) para atender às necessidades da Câmara Municipal.
Fundamentação Legal: Art. 138, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e cláusula Décima primeira do Contrato.
Forma: Amigável, sem ônus para as partes, com quitação recíproca das obrigações contratuais.
Data da assinatura: 14 de abril de 2025
Mossoró-RN, 14 de abril de 2025
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.375,
DE 14 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a Lei n° 4.180, de 09 de abril de 2025, que institui o Programa Peixe Popular no âmbito do Município de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c Lei n° 4.180, de 09 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Programa Peixe Popular, instituído pela Lei n° 4.180, de 09 de abril de 2025, com a finalidade garantir a comercialização de pescado a preços acessíveis durante a Semana Santa, mediante subvenção econômica ao Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A - AFIM, conforme as condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º O AFIM será o responsável pela aquisição, armazenamento, distribuição e comercialização do pescado, observando os padrões sanitários e de qualidade exigidos pela legislação vigente, garantindo que o pescado esteja em condições adequadas para o consumo.
§ 1° A aquisição do pescado será realizada pelo AFIM por meio de processo licitatório prévio, conforme as disposições legais aplicáveis, garantindo transparência, competitividade e isonomia entre os fornecedores.
§ 2° A execução do Programa Peixe Popular ficará sob a supervisão da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru, que será responsável por garantir que o programa atenda aos seus objetivos, acompanhando a implementação das ações, a qualidade do pescado comercializado e o cumprimento das normas vigentes.
Art. 3º O preço de venda do pescado no âmbito do Programa Peixe Popular será de R$ 10,00 (dez reais) por quilo, valor este estabelecido com base na disponibilidade orçamentária e na subvenção econômica a ser concedida ao AFIM.
§ 1º O subsídio a ser concedido ao AFIM tem a finalidade de equalizar a diferença entre o custo de aquisição do pescado e o preço de venda definido no caput, garantindo que o valor comercializado esteja em conformidade com as diretrizes do Programa Peixe Popular.
§ 2º O pagamento da subvenção prevista neste Decreto será condicionado à comprovação, pelo AFIM, da efetiva comercialização do pescado, de acordo com as condições e os objetivos estabelecidos neste Decreto.
Art. 4º A quantidade total de pescado disponibilizada à venda será de quarenta toneladas, que serão comercializadas proporcionalmente de acordo com a demanda observada durante o período de comercialização.
Parágrafo único. Cada pessoa poderá adquirir, no máximo, quatro quilos de pescado durante o período de comercialização no âmbito do Programa Peixe Popular.
Art. 5º A comercialização do pescado ocorrerá durante o período da Semana Santa, das 7h às 16h na quarta e quinta-feira, e das 7h às 12h na sexta-feira, em pontos específicos.
Parágrafo único. Os pontos de venda serão os seguintes:
I - pontos de venda na Zona Urbana:
a) Nova Vida;
b) Alto de São Manoel;
c) Paredões;
d) Bom Jardim;
e) Belo Horizonte;
f) Santo Antônio;
g) Abolição II;
h) Santa Delmira.
II - pontos de venda na Zona Rural:
a) Jucuri;
b) Maísa;
c) Alagoinha;
d) Hipólito;
e) Sussuarana;
f) Barrinha.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru poderá, conforme as necessidades, realizar ajustes nas quantidades comercializadas, e os pontos de venda poderão ser alterados, sempre visando o melhor atendimento à população, conforme a disponibilidade orçamentária e a logística de distribuição.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do Programa Peixe Popular serão custeadas com recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru, conforme estabelecido na Lei n° 4.180, de 09 de abril de 2025.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.376,
DE 14 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam nomeados, nos termos do art. 14 da Lei n° 3.914, de 29 de dezembro de 2021, os membros para compor o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, assim dispostos:
I - dois servidores indicados pelo Prefeito de Mossoró:
a) titular: Jacqueline Morgana Dantas Montenegro;
b) titular: Adler Lincoln Severiano da Silva;
c) suplente: Faviano Ricelli da Costa e Moreira;
d) suplente: Almir Mariano de Sousa Junior.
II - servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint:
a) titular: Pedro Fernandes Ribeiro Neto;
b) suplente: Meire Eugênia Duarte.
III - um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação - Direti: Cláudio Silva Trindade;
IV - um representante da Câmara Municipal de Mossoró:
a) titular: Petras Vinícius de Sousa;
b) suplente: Deyvison Thalles Martins do Nascimento.
V - um representante do Governo do Estado do Rio Grande do Norte:
a) titular: Ivanilson de Souza Maia;
b) suplente: Gilton Sampaio de Souza.
VI - dois representantes da Universidade Potiguar - UnP:
a) titular: Lara Barbosa de Souza;
b) titular: Jordan Medeiros de Oliveira;
c) suplente: Helder Sabino de Araújo;
d) suplente: Kennedy Paiva da Silva.
VII - dois representantes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Uern:
a) titular: Cicília Raquel Maia Leite;
b) titular: Francisco Dantas de Medeiros Neto;
c) suplente: Jandeson Dantas da Silva;
d) suplente: Jessica Neiva de Figueiredo Leite Araújo.
VIII - dois representantes da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa:
a) titular: Rodrigo Nogueira de Codes;
b) titular: Fabrício José Nóbrega Cavalcante;
c) suplente: David Custódio de Sena;
d) suplente: Victor Wagner Freire de Azevedo.
IX - dois representantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN:
a) titular: Helio Henrique Cunha Pinheiro;
b) titular: Icaro Rodrigues Lavor;
c) suplente: Veronica Maria de Araujo Pontes;
d) suplente: Sandra Renuzia de Pontes.
X - um representante da UniCatólica do Rio Grande do Norte:
a) titular: Wendy Karla Medeiros de Souza Bezerra;
b) suplente: Vitor Leonardo Dias de Oliveira.
XI - um representante da Universidade Maurício de Nassau - Uninassau:
a) titular: Yascara Pryscilla Dantas Costa;
b) suplente: Washington Sales do Monte.
XII - dois representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa - Sebrae:
a) titular: Paulo Roberto Barbosa de Miranda;
b) titular: Rafaela Rodrigues da Silva;
c) suplente: Robson Lopes Mattos;
d) suplente: Franco Marinho Ramos.
XIII - um representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte:
a) titular: Pedro Augusto da Escóssia Chaves;
b) suplente: Emery Jussier Costa Júnior
XIV - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseccional Mossoró:
a) titular: Erik Maia Campelo;
b) suplente: Francisco Pablo Fernandes de Oliveira.
XV - um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN:
a) titular: Edgard César Burlamaque de Lima;
b) suplente: Cristhiane Cirilo de Oliveira Miranda.
XVI - um representante do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte - CAU/RN:
a) titular: Alexandre Araújo da Silva Lopes;
b) suplente: Robson Rodrigues da Silva.
XVII - um representante do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte - CRA/RN:
a) titular: Júlio César Rodrigues de Sousa;
b) suplente: Cíntia Cristiane Cruz Câmara.
XVIII - um representante do Sindicato das Indústrias de Extração do Sal do Estado do Rio Grande do Norte - Siesal:
a) titular: Yuri Nicolas Carvalho Mendonça;
b) suplente: Guilherme Fernandes Vieira.
XIX - um representante da empresa Solar Z:
a) titular: Thiago Silvano Rêgo Lima;
b) suplente: Samuel Paulino de Melo.
XX - representante da empresa Mandacaru Energia:
a) titular: Alexandre Sepulcre Gonçalves;
b) suplente: Camila Silva Lima.
XXI - um representante do Sindicato dos Técnicos Administrativos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Sintauern:
a) titular: Fábio Bentes Tavares de Melo;
b) suplente: Marcela Karin Pereira Ribeiro
XXII - um representante da Associação dos Servidores da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Assufersa:
a) titular: Alex José Velasco Nunes;
b) suplente: Prisccila Souza de Menezes.
XXIII - um representante do Comitê Executivo de Fruticultura do Rio Grande do Norte:
a) titular: Fabio Martins de Queiroga;
b) suplente: Laura Helena Costa da Silva Aires.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.021,
DE 14 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.019, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 11 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 114,
DE 14 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 05/2025-SEMAD+, que originou a ARP Nº 06/2025-SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2025 – SEMAD, cujo objeto é Registro de Preços para aquisição de café, açúcar e chá para atender as necessidades das Secretarias Municipais e suprir a demanda dos usuários e frequentadores desta Unidade;
CONSIDERANDO que, após o processamento do certame, o Fornecedor R D C. LTDA aderiu à Ata de Registro de Preços, mas posteriormente manifestou desistência da contratação antes da assinatura do contrato;
CONSIDERANDO que o descumprimento das condições pactuadas na Ata de Registro de Preços, inclusive a recusa injustificada em formalizar a contratação, constitui motivo para a aplicação de penalidades administrativas previstas no edital e seus anexos, com fundamento da Lei nº 14.133/2021, bem como no Decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor R D C. LTDA, no tocante à desistência da contratação após adesão à da ARP nº 06/2025-SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2025 – SEMAD, e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução da ARP nº 06/2025-SEMAD+, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor R D C. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor R D C. LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2025
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos
PORTARIA Nº 115,
DE 14 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, LETÍCIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, CPF nº 704.XXX.XXX-06, para atuar como GESTORA do Extrato de Termo do Contrato nº 03/2025, decorrente da Dispensa de Licitação n° 01/2025 - SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, inscrito no CNPJ nº 61.600.839/0012-08, que tem por objetivo a contratação de agente de integração visando a administração do programa de concessão de vagas de estágio não obrigatório remunerado a estudantes vinculados á estrutura do ensino público ou privado de nível médio, técnico, graduação ou pós graduação, para exercício das atividades de estágio na Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, tendo como eventual substituta a servidora, LARA GEÓRGIA FERNANDES DE MOURA, CPF nº 079.XXX.XXX-80.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, CLÉA JORDANA FÉLIX PEREIRA CARVALHO, CPF nº 054.XXX.XXX-64, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 03/2025, decorrente da Dispensa de Licitação n° 01/2025 - SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, inscrito no CNPJ nº 61.600.839/0012-08, que tem por objetivo a contratação de agente de integração visando a administração do programa de concessão de vagas de estágio não obrigatório remunerado a estudantes vinculados á estrutura do ensino público ou privado de nível médio, técnico, graduação ou pós graduação, para exercício das atividades de estágio na Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, tendo como eventual substituta a servidora VITÓRIA MARIANA LOPES JALES, CPF nº 710.XXX.XXX-43.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 05/2025- SEMAD
Processo Administrativo nº 30/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições, incluindo a disponibilização de local para realização de eventos institucionais, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 07/05/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 07/05/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2025
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 04/2025 - SEMAD
Processo Administrativo nº 31/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais das Secretarias Municipais de Mossoró-RN, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Propostas: Entrega até 07/05/2025 às 13h59. Abertura da Sessão em 07/05/2025 14:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2025
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 29,
DE 14 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 20/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Clarear Comércio e Serviços e Mão de Obra LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04, com validade de 03/07/2024 a 22/09/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MIDIÃ KADYDJA FÉLIX DA COSTA, matrícula nº 526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 20/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Clarear Comércio e Serviços e Mão de Obra LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04, com validade de 03/07/2024 a 22/09/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 04/2022. Dispensa nº 01/2022 - SEMASC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Locadora: Maria Silvani Tavares dos Santos – CPF: 595.XXX.XXX-72. Vigência: 05/04/2025 a 05/07/2025. Valor:R$4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 04/04/2025.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 14, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, vem por sua Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo - DEMURB, com fulcro no Art. 155, inciso III, § 2° e § 3°, da Lei Complementar n° 026, de 08 de dezembro de 2008,
NOTIFICAR:
ALEXANDER FREDERICO CORDEIRO DE SAMPAIO BARROS, inscrito no CPF: 942.XXX.XXX-04, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00302/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
MANOEL PEREIRA FILHO, inscrito no CPF:131.XXX.XXX-72, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2023-008667/SEM/TEC/AIDM-1029, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
FRANCISCO ANTONIO DA NOBREGA, inscrito no CPF: 146.XXX.XXX-87, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00339/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
GUILHERME DE ASSIS LIVRERI, inscrito no CPF: 102.XXX.XXX-07, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº00402/2025, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência eletrônica Nº 01/2025 - SMS
Processo Administrativo nº 54/2025. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Porte III - Novo PAC, localizada na Rua Souza Leão, S/N, Lagoa do Mato, em Mossoró, Rio Grande do Norte, CEP: 59604-350, incluindo limpeza. Propostas: Entrega até 29/05/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 29/05/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2025
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência eletrônica Nº 02/2025 - SMS
Processo Administrativo nº 53/2025. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção da Unidade Básica De Saúde (UBS) Porte II - Novo PAC, localizada Na Rua Marechal Hermes, S/N, bairro Paredões, município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Propostas: Entrega até 30/05/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 30/05/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2025
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Instituto Municipal de Previdência Social
(Republicação)
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 093/2023 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró do dia 25 de setembro de 2023, para RETIFICAR, conforme determinado em Processo judicial de nº 0821398-77.2022.8.20.5106, junto ao Primeiro Juizado Especial Cível de Mossoró, RN, para CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA ELMA DA CUNHA PAIVA, portador(a) do RG n° 9xx.x79 SSP/RN, inscrito(a) no CPF sob nº 626.xxx.xxx-97, Professor(a), lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Noeme Borges de Andrade, com matrícula n° 0058203, vínculo 1, nível III, referência X, com carga horária de 30h semanais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, § 3º, da LC nº 60/2011, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006, art. 40, § 5º, da CF/1988 e os artigos 2º e 15, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.445,62 (novem mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), sendo assim discriminados:
Salário base (Anexo da LC nº 174/2022): R$ 7.210,40
Adicional por Tempo de Serviço – ADTS 31 ANOS/31% (art. 72 da LC 029/2008): R$ 2.235,22
Valor dos Proventos: R$9.445,62.
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art.7º, EC nº 41/03.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró