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  • Data: 15/04/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 28, DE 10 DE ABRIL DE 2025

CONCEDE A MEDALHA DE RECONHECIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ AO SENHOR JOSÉ JANGUIÊ BEZERRA DINIZ.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao Senhor José Janguiê Bezerra Diniz.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 29, DE 10 DE ABRIL DE 2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MOSSOROENSE AO SENHOR JOSÉ JANGUIÊ BEZERRA DINIZ.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1ºFica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao Senhor José Janguiê Bezerra Diniz.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 30, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Andréa Silva Souza.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Andréa Silva Souza.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 31, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Concede Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao Sr. Dário Xavier Rebouças Júnior.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a medalha de Mérito em Ciências Contábeis Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao Sr. Dário Xavier Rebouças Júnior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 32, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Concede Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao Sr. Francisco Aylton Freitas de Carvalho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a medalha de Mérito em Ciências Contábeis Bacharel Edmilson Lima de Moura da Câmara Municipal de Mossoró ao Senhor Francisco Aylton Freitas de Carvalho.

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 33, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Concede Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao Senhor José Wilton Firmino.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao Senhor José Wilton Firmino, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Mossoró/RN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 34, DE 10 DE ABRIL DE 2025

CONCEDE MEDALHA DO MÉRITO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS “BACHAREL EDMILSON LIMA DE MOURA” À SENHORA NATALIA MARGARIDA FERNANDES GOMES.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a medalha “Bacharel Edmilson Lima de Moura” à senhora Natalia Margarida Fernandes Gomes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 35, DE 10 DE ABRIL DE 2025

CONCEDE MEDALHA DO MÉRITO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS “BACHAREL EDMILSON LIMA DE MOURA” AO SENHOR CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, A SER FACULTADA NA SESSÃO SOLENE – DIA DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a medalha do mérito em ciências contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao Senhor Cássio Rodrigo da Costa Almeida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 36, DE 10 DE ABRIL DE 2025

CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS “BACHAREL EDMILSON LIMA DE MOURA” DA CMM AO SENHOR WYLKER PRESTON LEITE BATISTA DA COSTA, A SER CONCEDIDO NA SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido a medalha do Mérito em Ciências Contábeis da Câmara Municipal de Mossoró ao Senhor Wylker Preston Leite Batista da Costa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 37, DE 10 DE ABRIL DE 2025

CONCEDE MEDALHA DO MÉRITO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS “BACHAREL EDMILSON LIMA DE MOURA” AO SENHOR RODRIGO OTÁVIO FONSECA RODRIGUES.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao Senhor Rodrigo Otávio Fonseca Rodrigues.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 38, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Concede “Medalha de Mérito em Ciências Contábeis Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao Sr. Ibsen Nicolas de Moura Bezerra, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao Sr. Ibsen Nicolas de Moura Bezerra.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 39, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à Senhorita Lívia Valesca Lima Cordeiro.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à Senhorita Lívia Valesca Lima Cordeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 40, DE 10 DE ABRIL DE 2025

CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS “BACHAREL EDMILSON LIMA DE MOURA” AO SR. EDUARDO LOPES DANTAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido a medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” ao Sr. Eduardo Lopes Dantas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 41, DE 10 DE ABRIL DE 2025

CONCEDE A MEDALHA DE RECONHECIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ AO SENHOR LEONIDES FERREIRA DE HOLANDA JÚNIOR.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao Senhor Leonides Ferreira de Holanda Júnior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 42, DE 10 DE ABRIL DE 2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MOSSOROENSE AO SENHOR LEONIDES FERREIRA DE HOLANDA JÚNIOR.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao Senhor Leonides Ferreira de Holanda Júnior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 43, DE 10 DE ABRIL DE 2025

CONCEDE A MEDALHA DE RECONHECIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ À SENHORA JOICIANE PEREIRA DOS SANTOS VASCONCELOS.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à Senhora Joiciane Pereira dos Santos Vasconcelos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 44, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” para o Senhor Geraldo Jessé Saldanha Filho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido a medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” para o Senhor Geraldo Jessé Saldanha Filho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 45, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Concede Titulo de Cidadão Mossoroense para o Senhor Geraldo Jessé Saldanha Filho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Titulo de Cidadão Mossoroense para o Senhor Geraldo Jessé Saldanha Filho.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA MESA DIRETORA N° 007/2025 – GP-CMM

Dispõe sobre a regulamentação e a execução do Projeto “Câmara Popular”, instituído pela Resolução nº 10/2025, estabelecendo sua estrutura organizacional, os mecanismos de coordenação e os instrumentos de acompanhamento e avaliação.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Mossoró e pelo artigo 21 do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 01/97),

RESOLVE:

Art. 1º - Este Ato regulamenta a execução do Projeto “Câmara Popular”, instituído pela Resolução nº 10/2025, estabelecendo sua estrutura organizacional, os mecanismos de coordenação e os instrumentos de acompanhamento e avaliação.

Art. 2º - A execução do Projeto “Câmara Popular” ficará a cargo de uma Comissão Coordenadora, formada pelas seguintes coordenações técnicas:

I – Coordenação Administrativa.

II – Coordenação Financeira.

III – Coordenação de Logística.

IV – Coordenação de Parcerias.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Coordenadora serão designados por Portaria da Presidência, dentre servidores da Câmara Municipal.

Art. 3º - A Comissão Coordenadora do Projeto “Câmara Popular” será composta por quatro coordenações técnicas, às quais caberão o planejamento e a execução integrada das ações do Projeto, de acordo com as seguintes competências:

I – Coordenação Administrativa:

Responsável pelos aspectos organizacionais e documentais do Projeto, competindo-lhe:

a) Organizar e manter os registros administrativos de cada edição do Projeto;

b) Elaborar atas, ofícios, comunicados e demais documentos administrativos;

c) Coordenar a comunicação interna entre os eixos temáticos e a equipe de apoio;

d) Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos a serem apresentados à Câmara Municipal;

e) Articular a logística de pessoal necessário para as atividades de campo.

II – Coordenação Financeira:

Responsável pelo planejamento e controle financeiro das ações, competindo-lhe:

a) Apoiar a Fundação na elaboração dos planos de trabalho com previsão orçamentária para cada ação;

b) Acompanhar a execução orçamentária das ações desenvolvidas, com base nos valores aprovados;

c) Reunir e organizar comprovantes, recibos e prestações de contas simplificadas dos eventos realizados;

d) Sugerir critérios de priorização de recursos, conforme o planejamento de ações dos eixos temáticos;

e) Garantir que os gastos estejam de acordo com os princípios da economicidade, legalidade e transparência.

III – Coordenação de Logística:

Responsável pela operacionalização das ações em campo, competindo-lhe:

a) Planejar a logística das ações nos bairros, incluindo transporte, montagem de estruturas e cronogramas;

b) Providenciar materiais, equipamentos e infraestrutura necessários para cada atividade;

c) Acompanhar a execução dos serviços contratados para apoio aos eventos;

d) Apoiar na distribuição de materiais promocionais, informativos e educativos;

e) Garantir que todas as demandas operacionais estejam alinhadas com o planejamento de cada eixo.

IV – Coordenação de Parcerias:

Responsável pela articulação institucional e apoio estratégico às ações, competindo-lhe:

a) Estabelecer parcerias com instituições culturais, acadêmicas, sociais e comunitárias;

b) Identificar oportunidades de cooperação técnica e institucional para o fortalecimento do Projeto;

c) Atuar de forma transversal junto às demais coordenações para viabilizar ações conjuntas;

d) Apoiar a mobilização social e o engajamento das comunidades atendidas pelo Projeto.

Parágrafo Único. A Comissão Coordenadora será presidida pela Coordenaria Administrativa.

Art. 4º - O Projeto “Câmara Popular” será desenvolvido com base nos seguintes eixos temáticos:

I – Eixo Cidadania: promoção de direitos, inclusão social e participação política;

II – Eixo Cultural: incentivo à produção artística e valorização da cultura local;

III – Eixo Empreendedor: estímulo à economia solidária, capacitação profissional e desenvolvimento econômico;

IV – Eixo Esportivo: fomento à prática esportiva como instrumento de inclusão e bem-estar.

Art. 5º - A Comissão Coordenadora poderá convidar servidores, especialistas, lideranças comunitárias ou representantes de instituições parceiras para contribuírem com a execução das atividades do Projeto.

Art. 6º - A Comissão Coordenadora poderá expedir instruções normativas, no âmbito da execução do projeto Câmara popular, para garantir a adequada implementação das disposições deste Ato.

Art. 7º - O exercício das atribuições relativas ao “Projeto Câmara Popular” será considerado prestação de serviço público relevante, e fará jus à gratificação prevista no art. 32 da Lei Complementar nº 046/2010.

Art. 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 374/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor ROBERTO CARLOS PEREIRA BARRETO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.

Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 57/2025 – GP/CMM

Designar servidores para exercerem as coordenações técnicas que integram a Comissão Coordenadora do Projeto “Câmara Popular”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 007/2025, que regulamenta a execução do Projeto “Câmara Popular”, instituído pela Resolução nº 10/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a ocupação das coordenações técnicas que compõem a Comissão Coordenadora do Projeto;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) seguintes servidores (as) para exercerem as coordenações técnicas que integram a Comissão Coordenadora do Projeto “Câmara Popular”:

Coordenação Administrativa: Isabela Giovanna Félix Pereira Freitas, matrícula nº 034487-8;

Coordenação Financeira: Jansen da Silva Leite, matrícula nº 034715-2;

Coordenação de Logística: José Borges dos Santos Neto, matrícula nº 034669-1;

Coordenação de Parcerias: Sheyla Paiva Pedrosa Brandão, matrícula nº 034702-7.

Parágrafo único. A Coordenação Administrativa exercerá a presidência da Comissão Coordenadora.

Art. 2º Compete aos (às) servidores (as) designados (as) o pleno cumprimento das atribuições descritas no Art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 007/2025, bem como o zelo pela execução eficiente e transparente do Projeto “Câmara Popular”.

Art. 3º O exercício das funções descritas nesta Portaria será considerado serviço público relevante e fará jus à gratificação prevista no art. 32 da Lei Complementar nº 046/2010.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 58/2025 – GP/CMM

Conceder ao Vereador, o senhor JOHN KENNETH NEVES DA SILVA, 5.0 (cinco) diárias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador, o senhor JOHN KENNETH NEVES DA SILVA, 5.0 (cinco) diárias no valor total de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Brasília/DF, no período de 21 a 25 de Abril de 2025, para participar XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 59/2025 – GP/CMM

Conceder ao Vereador, o senhor KAYO CESAR FREIRE DA SILVA, 5.0 (cinco) diárias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador, o senhor KAYO CESAR FREIRE DA SILVA, 5.0 (cinco) diárias no valor total de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Brasília/DF, no período de 21 a 25 de Abril de 2025, para participar XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 60/2025 – GP/CMM

Conceder ao Vereador, o senhor FRANCISCO LEDVALDO RODRIGUES, 5,0 (cinco) diárias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador, o senhor FRANCISCO LEDVALDO RODRIGUES, 5,0 (cinco) diárias no valor total de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Brasília/DF, no período de 21 a 25 de Abril de 2025, para participar XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 61/2025 – GP/CMM

Conceder ao Vereador, o senhor PETRAS VINÍCIUS DE SOUZA, 5,0 (cinco) diárias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador, o senhor PETRAS VINÍCIUS DE SOUZA, 5,0 (cinco) diárias no valor total de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Brasília/DF, no período de 21 a 25 de Abril de 2025, para participar XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 62/2025 – GP/CMM

Conceder ao Vereador, o senhor YOANIS INFANTE RODRIGUEZ, 5,0 (cinco) diárias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador, o senhor YOANIS INFANTE RODRIGUEZ, 5,0 (cinco) diárias no valor total de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Brasília/DF, no período de 21 a 25 de Abril de 2025, para participar XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 63/2025 – GP/CMM

Conceder ao Vereador, o senhor DEYVISON THALLES MARTINS DO NASCIMENTO, 5,0 (cinco) diárias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador, o senhor DEYVISON THALLES MARTINS DO NASCIMENTO, 5,0 (cinco) diárias no valor total de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Brasília/DF, no período de 21 a 25 de Abril de 2025, para participar XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 64/2025 – GP/CMM

Designar o servidor Jansen da Silva Leite, ocupante do cargo de Assessor Técnico Administrativo I, matrícula 34715-2, para realizar pesquisas mercadológicas, tanto por meio de sistemas específicos quanto por demais formas previstas na Lei nº 14.133/2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de garantir a continuidade e a celeridade na instrução dos processos administrativos, especialmente no que se refere à realização de pesquisas mercadológicas previstas na Lei nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Jansen da Silva Leite, ocupante do cargo de Assessor Técnico Administrativo I, matrícula 34715-2, para realizar pesquisas mercadológicas, tanto por meio de sistemas específicos quanto por demais formas previstas na Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º A presente designação também poderá ser exercida de forma concomitante com o Chefe de Setor de Orçamento Mercadológico, a depender da demanda dos processos administrativos em curso e da conveniência da Administração.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.377,
DE 15 DE ABRIL DE 2025

Declara ponto facultativo na quinta-feira, dia 17 de abril de 2025, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Munícipio de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as disposições constantes no Decreto n° 7.317, de 02 de janeiro de 2025.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 30,
DE 15 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, mat. 50717123, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 26/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE - CNPJ: 09.341.816/0001-53, com validade de 12/12/2024 a 12/12/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 26/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE - CNPJ: 09.341.816/0001-53, com validade de 12/12/2024 a 12/12/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 75,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora POLIANA REZENDE DANTAS, matrícula nº 0511870, contrato nº 02/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96 e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ 10.953.726/0001-00, tendo como eventual substituto servidor - BRENO KAIO LISBOA CAMPOS / 0527947.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 02/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96 e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ 10.953.726/0001-00, tendo como eventual substituto ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matrícula nº 052935-4.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagindo à data de 11/03/2025.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 76,
DE 11 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR PALMERIO SOUZA RABELO, Matrícula 123510-1, ocupante do cargo de Médico da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 143 da UBS Penitenciária Agrícola Dr. Mário Negócio.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 77,
DE 11 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR FRANCISCO FILHO DE MELO, Matrícula 123331-1, ocupante do cargo de Médico da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 116 da UBS Dr. José Fernandes de Melo.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 78,
DE 11 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 535826-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.806.903/0001-88, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a Construção de Pontos de Apoio da Saúde para Atendimento, localizados nas comunidades rurais de Puxa Boi/Boa Fé, Jurema, Arisco, Pau Branco/São Romão, Picada, Sussuarana, Cordão de Sombra, Mulunguzinho, Favela e Hipólito, no Município de Mossoró/RN, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades do município, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 530972-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora, MAXWELLY MONTEIRO MOTA, matrícula nº 53996-1 , para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.806.903/0001-88, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a Construção de Pontos de Apoio da Saúde para Atendimento, localizados nas comunidades rurais de Puxa Boi/Boa Fé, Jurema, Arisco, Pau Branco/São Romão, Picada, Sussuarana, Cordão de Sombra, Mulunguzinho, Favela e Hipólito, no Município de Mossoró/RN, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades do município, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor, FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 79,
DE 11 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 530972-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 08/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS I), no perímetro urbano do Município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor IGOR LOPES BEZERRA, matrícula nº 534552-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552- 1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS I), no perímetro urbano do Município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 539910-1

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 80,
DE 11 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 05309721, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS II - Antônio Herculano), localizado na Rua Jornalista Jorge Freire - Bairro: Nova Betânia Perímetro Urbano, Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor IGOR LOPES BEZERRA, matrícula nº 05345521.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS II - Antônio Herculano), localizado na Rua Jornalista Jorge Freire - Bairro: Nova Betânia Perímetro Urbano, Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor JAEDEM FELIPE NOGUEIRA, matrícula nº 539910-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 81,
DE 11 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 05309721, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de Saúde na rua Jardim Ipê, do Bairro Sumaré, no perímetro urbano do município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor IGOR LOPES BEZERRA, matrícula nº 05345521.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 05399101, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de Saúde na rua Jardim Ipê, do Bairro Sumaré, no perímetro urbano do município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 82,
DE 15 DE ABRIL DE 2025

O SECRETRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias para a Sra. Rosanny Maria Moura Lima, CPF 032.155.024-29, ocupante do cargo/função de Nutricionista, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RN, para participar do curso de atualização em Vigilância Sanitária, a ser realizada no dia 15 de abril de 2025.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

PORTARIA Nº 1,
DE 15 DE ABRIL DE 2025

O Conselho Municipal do Idoso – CMI de Mossoró-RN, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatutos da Pessoa Idosa, no Decreto Municipal nº 6.641, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.320, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, institui o Fundo Municipal do Idoso, vem tornar público os nomes dos novos membros do CMI Biênio 2025-2027:

REPRESENTANTES DO GOVERNO

1 - Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude – SEMASC

Titular: Deusamar Silva Nascimento

Suplente: Mara Rúbia Gurgel da Silva

2 - Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA

Titular: Maraisa Severina da Silva

Suplente: Camila Gurgel Dantas

3 - Secretaria municipal de Saúde – SMS

Titular: Fábia Maria Queiroz

Suplente: Joana Amélia Alves Araújo

4 - Instituto Nacional de Seguro Social – INSS

Titular: Ana Carla Morais Alves

Suplente: Francisco Delmiro Rodrigues Moura

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL

5 - Diocese de Mossoró

Titular: Rosana Nogueira Fernandes de Queiroz

Suplente: Mª da Conceição Vieira Barbalho

6 - Casa Assistencial Nosso Lar – CANLAR

Titular: Suzaneide Ferreira da Silva

Suplente: Antônia Célia Maia da Silva

7 - Amântino Câmara

Titular: Jeciana de Souza Silva

Suplente: Manuela Monalise Filgueira Ferreira

8 - Ordens dos Advogados do Brasil - OAB

Titular: Maria Vilanei Pereira

Suplente: Mª Luciene da Silva Azevedo

9 - ROTARY CLUB

Titular: Antônio Clovis Vieira

Suplente: Maria da Saúde Torres

Mossoró-RN, 14 de abril de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 19,
DE 15 DE ABRIL DE 2025

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula 40803-09 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°05/2023, modalidade Ata de Registro de Preço nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e KN DE MEDEIROS, CNPJ 70.034.327/0001-60 referente ao Processo nº 48/203, tendo como substituto eventual, LILINE NOGUEIRA, matrícula 53298-3.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ROBERTO RAMALHO DA SILVA, matrícula 52034-9 para atuar como FISCAL, doCONTRATO n°05/2023, modalidade Ata de Registro de Preço nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e KN DE MEDEIROS, CNPJ 70.034.327/0001-60, referente ao Processo nº 48/2023, tendo como substituto eventual, SUYANNE KARLLA DE ASSIS, matrícula 53108-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos 

(verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 02/2025. Processo Administrativo n° 05/2025. Pregão n° 04/2024. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromáticafranquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08.Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/04/2025 a 15/04/2026. Data da assinatura do contrato: 15/04/2025.

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 26,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenador de Atos e Expedientes, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão 01/2023-SEMAD+, Processo Administrativo nº 137/2024,Contrato nº 57/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.284.516/0001-61, com validade de 01/08/2024 a 01/08/2025 , que tem como objeto a Prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 507423, Diretor da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. Designar o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508527, Chefe de Gabinete,para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão 01/2023-SEMAD+, Processo Administrativo nº 137/2024,Contrato nº 57/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.284.516/0001-61, com validade de 01/08/2024 a 01/08/2025 , que tem como objeto a Prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871, Diretor Executivo de Engenharia e Operação de Eventos.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 27,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenador de Atos e Expedientes, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão 03/2023-SEMAD+, Processo Administrativo nº 377/2023,Contrato nº 73/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Sandra Souza de Lima, inscrita no CNPJ nº 34.573.198/0001-14, com validade de 02/08/2024 a 03/05/2025 , que tem como objeto a Prestação de serviço de agenciamento de viagens, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. Designar o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508527, Chefe de Gabinete,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 03/2023-SEMAD+, Processo Administrativo nº 377/2023,Contrato nº 73/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Sandra Souza de Lima, inscrita no CNPJ nº 34.573.198/0001-14, com validade de 02/08/2024 a 03/05/2025 , que tem como objeto a Prestação de serviço de agenciamento de viagens, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 520322, Diretor de Departamento de Cerimonial.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 28,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenador de Atos e Expedientes, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão 09/2024-SEMAD+, Processo Administrativo nº 346/2024,Contrato nº 87/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e M E M Alimentos e Transportes Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.126.525/0001-66, com validade de 13/08/2024 a 13/08/2025 , que tem como objeto  o Fornecimento contínuo de água mineral , sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508527, Chefe de Gabinete,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 09/2024-SEMAD+, Processo Administrativo nº 346/2024,Contrato nº 87/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e M E M Alimentos e Transportes Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.126.525/0001-66, com validade de 13/08/2024 a 13/08/2025 , que tem como objeto  o Fornecimento contínuo de água mineral , sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 507423, Diretor da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 29,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão 08/2024, Processo Administrativo nº 347/2024,Contrato nº 88/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e L E M Comércio de Gás Ltda inscrita no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, com validade de 13/08/2024 a 13/08/2025 , que tem como objeto  o Fornecimento contínuo de gás de cozinha, bem como serviços de recarga, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 08/2024, Processo Administrativo nº 347/2024,Contrato nº 88/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e L E M Comércio de Gás Ltda inscrita no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, com validade de 13/08/2024 a 13/08/2025, que tem como objeto  o Fornecimento contínuo de gás de cozinha, bem como serviços de recarga, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) MARILEIDE DA SILVA MORAIS, matrícula nº 141640, Diretor do Teatro Municipal Dix Huit Rosado.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 30,
DE 10 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão 07/2024 , Processo Administrativo nº 348/2024,Contrato nº 89/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Astecêndio Comércio de Equipamentos Contra Incêndio inscrita no CNPJ nº 12.927.760/0001-28, com validade de 13/08/2024 a 13/08/2025 , que tem como objeto a Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como FISCAL DE referente ao Pregão 07/2024, Processo Administrativo nº 348/2024,Contrato nº 89/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Astecêndio Comércio de Equipamentos Contra Incêndio inscrita no CNPJ nº 12.927.760/0001-28, com validade de 13/08/2024 a 13/08/2025 , que tem como objeto a Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) MARILEIDE DA SILVA MORAIS, matrícula nº 141640, Diretor do Teatro Municipal DixHuit Rosado.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 31,
DE 11 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 07/2024-SEMAD+, Processo Administrativo nº 349/2024,Contrato nº 93/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e M J F de Carvalho Ltda, inscrita no CNPJ nº 31.748.238/0001-23, com validade de 12/09/2024 a 12/09/2025, que tem como objeto a Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 07/2024-SEMAD+, Processo Administrativo nº 349/2024,Contrato nº 93/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e M J F de Carvalho Ltda, inscrita no CNPJ nº 31.748.238/0001-23, com validade de 12/09/2024 a 12/09/2025, que tem como objeto a Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 – SMC

A Secretária Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, nomeada por meio da Portaria nº 65, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 2º, inciso XIII, e o art. 20 da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder novo prazo de 02 (dois) dias úteis, compreendidos entre 16 e 17 de abril de 2025 para a interposição de recurso administrativo.

§ 1º Os interessados mencionados no caput deverão contactar à Secretaria Municipal de Cultura presencialmente ou via whatsapp (84) 99655-4816, dentro do prazo acima fixado, a fim de tomar ciência dos motivos do indeferimento e dos documentos que deverão ser apresentados para eventual regularização da inscrição.

§ 2º Atenção: No sistema de inscrição, poderá ainda constar a informação “INDEFERIDO” para alguns candidatos que, no entanto, tiveram sua inscrição deferida nesta etapa de análise. Desta forma, deverá prevalecer exclusivamente a informação constante na lista anexa a esta portaria, sendo necessário que apenas os que figurarem como “indeferido” na lista adotem as providências cabíveis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 007/2025

Dispõe sobre a convocação para posse dos conselheiros eleitos da Sociedade Civil e Indicação do Governo para o biênio 2025-2027 do Conselho Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a reunião ordinária ocorrida em 10 de abril de 2025, no Auditório do Centro Administrativo Municipal;

CONSIDERANDO Resolução 006/2025 que dispõe sobre o resultado da eleição da sociedade civil para o biênio 2025-2027 do Conselho Municipal de Assistência Social.;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar as Entidades e seus representantes das entidades eleitas Representação da Sociedade Civil e Entidades Governamental para o Biênio 2025/2027:

INSTITUIÇÃO GOVERNAMENTAL

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude - SEMASC

Tutelar: Etevaldo Almeida Silva

Suplente: Jacqueline Morgana Dantas Montenegro

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB

Titular: Ana Laura Fernandes Pereira

Suplente: Maria Regilene de Freitas Costa Paiva

Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: Maria das Graças Freitas do Couto

Suplente:Raimunda Girlane de Freitas do Couto

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Titular: Joana Amélia Alves Araújo

Suplente: Rita de Cassia da Silva Medeiros

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

Titular: Nestor Gomes Duarte Júnior

Suplente: Cintia Emanuelle Oliveira de Sá

Instituto Nacional de Seguro Social - INSS

Titular: Alcimara Maria de Oliveira

Suplente: Ana Carla de Morais Alves

Empresa de assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER

Titular: Myrna Lampreia da Costa

Suplente: Leila Patrícia Dantas de Paiva

INSTITUIÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

Centro Social Francisco Dantas - CSFD

Titular: Francisco Canindé da Silva

Suplente: Luiza Galdino da Silva Alves

Instituto Amantino Câmara

Titular: Ênia Medeiros de Morais

Suplente: Manuela Monalise Filgueira Ferreira

Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do RN - SINAI

Titular: Ivanilda Pereira Xavier

Suplente: Salvina da Conceição Andrade

Associação das Pessoas com Deficiência Visual de Mossoró - APDVM

Titular: Saulo Lucas de Morais Dantas

Suplente: Raissa Moura Lisboa

Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE

Titular: José Alexandre de Sousa Nascimento

Suplente: Marcelo Henrique Teixeira da Silva

Casa Assistencial Nosso Lar- CANLAR

Titular: Antônia Celia Maia

Suplente: Nubia Pereira do Vale

Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mossoró e Região- AMOR

Titular:Arnon Dutra Dantas Targino Sobrinho

Suplente: Maria das Graças Nunes Maia Mendes

SUPLENTES

Aldeias SOS Brasil

Titular: Ana Marêssa Távora Vieira

Suplente: Marcela Vieira de Oliveira

Associação de Apoio aos Portadores de Câncer- AAPCMR

Titular: Raimundo Carlos da Silva

Suplente: Valêria Vianna de Mendonça Martins

Art. 2º A posse dos novos membros ocorrerá em 16 de abril do corrente ano, às 13h de forma on-line.

Parágrafo único. O link será encaminhado individualmente aos conselheiros através da equipe da Sala dos Conselhos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 05/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ 05.399.818/0001-42. Vigência: 28/04/2025 a 28/04/2026. Valor: R$ 831.600,00 (oitocentos e trinta e um mil e seiscentos reais). Data da assinatura: 14/04/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 04/2022. Pregão nº 01/2022 - SESDEM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Serttel Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana LTDA. - CNPJ 24.144.040/0001-75. Vigência: 25/04/2025 a 25/04/2026. Valor:R$ 3.549.914,16 (três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e quatorze reais e dezesseis centavos). Data da assinatura: 15/04/2025.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 169/2025

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n° 900/2022 e n° 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito nº 169/2025.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) requerimento de recurso;

b) cópia da notificação da penalidade, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;

c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;

d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e

e) procuração, quando for o caso.

O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito), e em caso de duvidas ligar para o Telefone Fixo: 84 2142-9278.

INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no site é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2025

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 170/2025

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de notificação por autuação pelo cometimento de infração de trânsito nº 170/2025, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a Sede da SESDEM, endereço: Rua Felipe Camarão, 968 – Doze Anos – CEP: 59603-240 – Mossoró/RN, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;

b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação;

c) procuração quando for o caso;

d) cópia do CRLV;

A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:

1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a SESDEM até a data limite indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br) acompanhado dos seguintes documentos:

CONDUTOR INFRATOR:

a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial.

b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:

c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura;

d) Cópia do CRLV;

e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto;

f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração;

g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.

2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.

3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; Telefone Fixo (84) 2142-9278; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).

INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2025

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Extrato de rescisão unilateral. do contrato da Inexigibilidade nº 06/2023 - Previ

Objeto: contratação de 01 (um) assessor jurídico, através de pessoa física, registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência e atuação na advocacia, em especial, nos ramos do direito previdenciário, administrativo e civil, englobando a atuação na esfera administrativa.

Contratante: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ,

Contratada: JAQUELINE DANIELE DE OLIVEIRA BRASIL

Fundamentação legal: art. nº 137 da lei nº 14.133/2021.

Data da assinatura: 14/04/2025.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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