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Data: 16/04/2025
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DOM Nº: 559
Câmara Municipal de Mossoró
Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Mossoró, no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira, em razão do feriado nacional da semana santa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 25, 26 e 31 do Regimento Interno desta Casa de Leis, todos na íntegra, e ainda:
CONSIDERANDO o decreto nº 34.474, publicado no Diário Oficial do Estado;
CONSIDERANDO o decreto nº 7.377, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) de n° 558, de 15 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Mossoró, no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira, em razão do feriado nacional da semana santa.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da CMM para o Senhor Francisco das Chagas de Farias.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida Medalha de Reconhecimento da CMM para o Senhor Francisco das Chagas de Farias.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense para o Senhor Francisco das Chagas de Farias.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense para o Senhor Francisco das Chagas de Farias.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense para o Senhor Reinyxon Iglésias.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense para o Senhor Reinyxon Iglésias.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da CMM para o Senhor Reinyxon Iglésias.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida Medalha de Reconhecimento da CMM para o Senhor Reinyxon Iglésias.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” para o Senhor Edgleyson Carlos.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima de Moura” para o Senhor Edgleyson Carlos .
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Honrarias da Câmara Municipal de Mossoró a autoridades.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a “Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró” aos senhores Douglas Macdonnell de Brito e Robert Hook Menescal Pinto.
Art. 2º Fica concedida a “Medalha do Mérito Servidor Público Municipal” ao senhor Miguel Rogério de Melo Gurgel.
Art. 3º Fica concedida a “Medalha do Mérito na Saúde Dr. Duarte Filho” ao senhor Francisco Diego Costa Dantas.
Art. 4º Fica concedida a “Medalha Pastor Diomedes Pereira Jácome” ao senhor Lúcio Romero Marinho Pereira.
Art. 5º Fica concedido o “Título de Cidadão Mossoroense” aos senhores Iata Anderson Fernandes e Roberto Di Sena Júnior.
Art. 6º Fica concedida a “Medalha do Mérito Humanitário Padre Guido Tonelotto” aos senhores Allen de Medeiros Ferreira e Aldo Coutinho.
Art. 7º Fica concedida a “Medalha do Mérito Industrial e Comercial Diran Ramos Do Amaral” ao senhor João Carlos Guerra Soares.
Art. 8º Fica concedido o “Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros” ao senhor Hamilton Vieira Sobrinho.
Art. 9º Fica concedida a “Medalha do Mérito em Comunicações Jeremias da Rocha Nogueira” ao senhor Glauber Alves Diniz Soares.
Art. 10. Fica concedida a “Medalha de Mérito Desembargador Dr. José Rego Júnior” ao senhor André Luís Gomes de Oliveira.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.022,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
CONSIDERANDO a Decisão judicial proferida nos autos nº 0805202-27.2025.8.20.5106.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LETICIA DA SILVA NERES SALVIANO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor de unidade, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 29 de janeiro de 2025.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.023,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2025 a 2027.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 3° da Lei n° 2.813, de 29 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os representantes do Poder Público e da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS para o Biênio 2025 a 2027, com a seguinte composição:
I - representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - Semasc:
1. titular: Etevaldo Almeida Silva;
2. suplente: Jacqueline Morgana Dantas Montenegro.
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb:
1. titular: Ana Laura Fernandes Pereira;
2. suplente: Maria Regilene de Freitas Costa Paiva.
c) Secretaria Municipal de Educação - SME:
1. titular: Maria das Graças Freitas do Couto;
2. suplente: Raimunda Girlane de Freitas do Couto.
d) Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
1. titular: Joana Amélia Alves Araújo;
2. suplente: Rita de Cassia da Silva Medeiros.
e) Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN:
1. titular: Nestor Gomes Duarte Júnior;
2. suplente: Cintia Emanuelle Oliveira de Sá.
f) Instituto Nacional de Seguro Social - INSS:
1. titular: Alcimara Maria de Oliveira Maciel;
2. suplente: Ana Carla de Morais Alves.
g) Empresa de assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER:
1. titular: Myrna Lampreia da Costa;
2. suplente: Leila Patrícia Dantas de Paiva.
II - representantes da sociedade civil:
a) Centro Social Francisco Dantas - CSFD:
1. titular: Francisco Canindé da Silva;
2. suplente: Luiza Galdino da Silva Alves.
b) Instituto Amantino Câmara:
1. titular: Ênia Medeiros de Morais;
2. suplente: Manuela Monalise Filgueira Ferreira.
c) Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do RN - SINAI:
1. titular: Ivanilda Pereira Xavier;
2. suplente: Salvina da Conceição Andrade.
d) Associação das Pessoas com Deficiência Visual de Mossoró - APDVM:
1. titular: Saulo Lucas de Morais Dantas;
2. suplente: Raissa Moura Lisboa.
e) Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE:
1. titular: José Alexandre de Sousa Nascimento;
2. suplente: Marcelo Henrique Teixeira da Silva.
f) Casa Assistencial Nosso Lar - CANLAR:
1. titular: Antônia Celia Maia;
2. suplente: Nubia Pereira do Vale.
g) Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mossoró e Região - AMOR:
1. titular: Arnon Dutra Dantas Targino Sobrinho;
2. suplente: Maria das Graças Nunes Maia Mendes.
III - suplentes:
a) Aldeias Infantis SOS Brasil:
1. titular: Ana Marêssa Távora Vieira;
2. suplente: Marcela Vieira de Oliveira.
b) Associação de Apoio aos Portadores de Câncer- AAPCMR:
1. titular: Raimundo Carlos da Silva;
2. suplente: Valêria Vianna de Mendonça Martins.
Art. 2º A posse dos novos membros ocorrerá em 16 de abril de 2025, às 13h, de forma on-line.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 63,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR matricula n. 533009, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal da Fazenda, com lotação no(a) Secretaria Municipal da Fazenda, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 22/04/2025 a 24/04/2025, para o cumprimento de agenda institucional junto a Procuradoria-Geral de Justiça, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 64,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora JANAINA MARIA SILVA HOLANDA matricula n. 129038, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Cultura, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 17/04/2025, para participação no Circuito Edital BB de Cultura, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trzentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 31,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora KLEDSON GONÇALVES MEDEIROS, matrícula nº 515850, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao nº 11/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a K J DE M ANDRADE LTDA. -CNPJ Nº 49.385.374/0001-61, com validade de 18/04/2024 a 18/04/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao nº 11/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a K J DE M ANDRADE LTDA. -CNPJ Nº 49.385.374/0001-61, com validade de 18/04/2024 a 18/04/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
II - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de abril de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 32,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 21/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35, com validade de 21/11/2024 a 21/11/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, mat. 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 21/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35, com validade de 21/11/2024 a 21/11/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de novembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 33,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 19/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a H C CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com validade de 22/11/2024 a 22/11/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, mat. 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 19/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a H C CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com validade de 22/11/2024 a 22/11/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 34,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 24/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a L E M COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 46.478.162/0001-30, com validade de 27/11/2024 a 27/11/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, mat. 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 24/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a L E M COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 46.478.162/0001-30, com validade de 27/11/2024 a 27/11/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 35,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 81/2019, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a SERGIO AUGUSTO RODRIGUES CABRAL - CNPJ nº 70.036.884/0001-10 , com validade de 30/04/21 a 20/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente aocontrato nº 81/2019, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a SERGIO AUGUSTO RODRIGUES CABRAL - CNPJ: 70.036.884/0001-10, com validade de 30/04/2021 a 20/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2021
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 36,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, mat. 5081491, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 21/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 05.399.818/0002-23, com validade de 01/12/2023 a 15/12/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora FRANCISCO VICTOR FORMIGA DE SOUZA, mat. 524891, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 21/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 05.399.818/0002-23, com validade de 01/12/2023 a 15/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2023
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 37,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 11/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a GENA GOMES MENDES - CPF: nº 626.166.764-00, com validade de 10/06/2022 e 10/06/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente aocontrato nº 11/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a GENA GOMES MENDES CPF nº 626.166.764-00, com validade de 30/04/2021 a 20/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2022
PORTARIA Nº 38,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias à servidora SHIRLEY MACIELLE DA SILVA, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheira Tutelar, matrícula nº 54441-8, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento de 13 a 16 de maio de 2025 à cidade de Campina Grande/PB, para participar do Congresso sobre Crimes Sexuais contra Criança e Adolescente.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 39,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao servidor JOSÉ ILTON GOMES NOLASCO, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheiro Tutelar, matrícula nº 5075386-4, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento de 13 a 16 de maio de 2025 à cidade de Campina Grande/PB, para participar do Congresso sobre Crimes Sexuais contra Criança e Adolescente.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 40,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a servidora JENNIFER GEMAYMA FERNANDES DA SILVA, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheira Tutelar, matrícula nº 510631-1, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento de 13 a 16 de maio de 2025 à cidade de Campina Grande/PB, para participar do Congresso sobre Crimes Sexuais contra Criança e Adolescente.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 41,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a servidora ARYEDMMA VALÉRIA NASCIMENTO DE SOUZA, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheira Tutelar, matrícula nº 508903-4, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento de 13 a 16 de maio de 2025 à cidade de Campina Grande/PB, para participar do Congresso sobre Crimes Sexuais contra Criança e Adolescente.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 42,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 11/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a ANTONIO TORRES DE PAIVA NETO - CPF: nº 405.758.104-91, com validade de 11/05/2022 e 11/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente aocontrato nº 11/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a ANTONIO TORRES DE PAIVA NETO - CPF: nº 405.758.104-91, com validade de 11/05/2022 e 11/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de maio de 2022
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 43,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao servidor RODRIGO CANDIDO LOPES, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheiro Tutelar, matrícula nº 5095085, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento de 13 a 16 de maio de 2025 à cidade de Campina Grande/PB, para participar do Congresso sobre Crimes Sexuais contra Criança e Adolescente.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 44,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 04/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Cidade Negócios Imobiliários LTDA. - CNPJ: 54.143.454/0001-40, com validade de 16/10/2024 a 16/10/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 04/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MARIA SILVANI TAVARES DOS SANTOS. - CPF nº 595.XXX.XXX-72, com validade de 05/04/2022 e 05/07/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de abril de 2022
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 45,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula nº 512133, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 12/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MARIA MIRANI DA SILVA. - CNPJ 03.884.166/0001-06, com validade de 07/2022 a 07/07/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora SHIRLEY MACLAINE DA SILVA AZEVEDO LACERDA, matrícula nº 508160, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 12/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MARIA MIRANI DA SILVA. - CNPJ: 03.884.166/0001-06, com validade de 07/07/2022 a 07/07/2025..
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de julho de 2022
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 46,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAISSA VELASQUES DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 13/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a JOSÉ WILLIAMS REBOUÇAS - CNPJ: 21.108.713/0001-43, com validade de 07/07/2022 a 07/07/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora JESICLEIDE LUCAS BEZERRA AIRES, matrícula nº 89443, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 13/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a JOSÉ WILLIAMS REBOUÇAS - CNPJ: 21.108.713/0001-43, com validade de 07/07/2022 a 07/07/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de julho de 2022
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 47,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 22/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e PEDRO BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR, com validade de 23/12/2022 a 23/12/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 22/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e PEDRO BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR, com validade de 23/12/2022 a 23/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2022
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 48,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 15/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a CARMEM FERNANDES PORTO JALES CPF nº 268.166.794-15 com validade 08/07/2022 a 08/07/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora JESICLEIDE LUCAS BEZERRA AIRES, matrícula nº 89443, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 13/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a JOSÉ WILLIAMS REBOUÇAS - CNPJ: 21.108.713/0001-43, com validade de 07/07/2022 a 07/07/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2022
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 49,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 55081491, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 192/2020, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a CONCEITO SERVIÇOS TECNICOS EIRELI CNPJ 27.814.736/0002-30 com validade 12/11/2020 a 01/08/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MIDIÃ KALYDJA FÉLIX DA COSTA, matrícula nº 526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 13/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a CONCEITO SERVIÇOS TECNICOS EIRELI - CNPJ: 27.814.736/0002-30, com validade de 12/11/2020 a 0108/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2020
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 50,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 515850, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 32/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ: 04.601.397/0001-28, com validade de 26/12/2024 a 26/12/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAYSSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 32/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ: 04.601.397/0001-28, com validade de 26/12/2024 a 26/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de dezembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 51,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 55081491, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 192/2020, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. CNPJ 27.284.516/0001-61 com validade 01/08/2024 a 01/08/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora FRANCISCO VICTOR DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 524891, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 13/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. CNPJ 27.284.516/0001-61 com validade 01/08/2024 a 01/08/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 52,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula nº 512133, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 27/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e T F DE LIMA ME - CNPJ: 13.005.997/0001-14, com validade de 26/12/2024 a 26/12/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora SHIRLEY MACLAINE DA SILVA AZEVEDO LACERDA, matrícula nº 508160, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 27/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e T F DE LIMA ME - CNPJ: 13.005.997/0001-14, com validade de 26/12/2024 a 26/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de dezembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 53,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora PRISCILA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 176/2021, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e o JOÃO BATISTA DE MELO NETO CNPJ nº50.970.744/001-07 com validade 30/06/2022 a 02/08/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARWYLA KARLA DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 176/2021, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e o JOÃO BATISTA DE MELO NETO CNPJ nº 50.970.744/0001-07 com validade 30/06/2022 a 02/08/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de junho de 2022
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 54,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula nº 512133, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 28/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MO - CNPJ: 15.322.872/0001-43, com validade de 27/12/2024 a 27/12/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora SHIRLEY MACLAINE DA SILVA AZEVEDO LACERDA, matrícula nº 508160, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 28/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MO - CNPJ: 15.322.872/0001-43, com validade de 27/12/2024 a 27/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 55,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora KLEDSON GONÇALVES MEDEIROS, matrícula nº 515850, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 13/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a GRID COMUNIÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. CNPJ 27.977.819.0001-21 com validade 11/06/2024 a 16/08/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 13/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. com validade 11/06/2024 a 16/08/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 56,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 55081491, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 05/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE CNPJ nº 09.341.816/0001-53 com validade 27/02/2025 a 27/08/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 5071712 SUB. FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 05/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE CNPJ nº 09.341.816/001-53, com validade de27/02/2025 a 27/08/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 57,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 29/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35, com validade de 02/01/2025 a 02/01/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 29/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35, com validade de 02/01/2025 a 02/01/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de janeiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 58,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 03/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a J T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ: 28.445.637/0001-00, com validade de 23/01/2025 a 23/01/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 03/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a J T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ: 28.445.637/0001-00, com validade de 23/01/2025 a 23/01/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 59,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 02/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a G3 NETO SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 11.305.235/0001-08, com validade de 06/04/2023 a 06/01/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora FRANCISCO VICTOR FORMIGA DE SOUZA, matrícula nº 524891, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 02/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a G3 NETO SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 11.305.235/0001-08, com validade de 06/04/2023 a 06/01/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de abril de 2023
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 60,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 515850, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 02/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA - CNPJ: 17.822.035/0001-09, com validade de 22/01/2025 a 22/01/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 02/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA - CNPJ: 17.822.035/0001-09, com validade de 22/01/2025 a 22/01/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 61,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 23/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 37.627.260/0001-00, com validade de 04/02/2025 a 04/02/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, mat. 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 23/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 37.627.260/0001-00, com validade de 04/02/2025 a 04/02/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 62,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a H C CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com validade de 13/02/2025 a 13/02/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, mat. 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a H C CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com validade de 13/02/2025 a 13/02/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 63,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0002-42, com validade de 29/10/2024 a 15/02/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, mat. 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0002-42, com validade de 29/10/2024 a 15/02/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 64,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e o CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA - CNPJ: 40.553.425/0001-42, com validade de 17/02/2025 a 17/02/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, mat. 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e o CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA - CNPJ: 40.553.425/0001-42, com validade de 17/02/2025 a 17/02/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 65,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA EPP - CNPJ: 10.210.196/0001-00, com validade de 17/02/2025 a 17/02/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, mat. 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA EPP - CNPJ: 10.210.196/0001-00, com validade de 17/02/2025 a 17/02/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 66,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 11/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a M J F DE CARVALHO LTDA - CNPJ: 31.748.238/0001-23, com validade de 17/02/2025 a 17/12/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, mat. 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 11/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a M J F DE CARVALHO LTDA - CNPJ: 31.748.238/0001-23, com validade de 17/02/2025 a 17/12/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 67,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 09/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a RC RAMOS COMERCIO LTDA - CNPJ: 07.048.323/0001-02, com validade de 17/02/2025 a 17/02/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, mat. 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 09/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a RC RAMOS COMERCIO LTDA - CNPJ: 07.048.323/0001-02, com validade de 17/02/2025 a 17/02/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 68,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 12/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA - CNPJ: 41.883.167/0001-25, com validade de 20/02/2025 a 20/02/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, mat. 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 12/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA - CNPJ: 41.883.167/0001-25, com validade de 20/02/2025 a 20/02/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 69,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTO CONTRA INCENDIO LTDA - CNPJ: 12.927.760/0003-90, com validade de 21/02/2025 a 21/02/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, mat. 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTO CONTRA INCENDIO LTDA - CNPJ: 12.927.760/0003-90, com validade de 21/02/2025 a 21/02/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Dispensa ELETRÔNICA Nº 01/2025-SEMURB
Processo Administrativo nº 04/2025. A Dispensa Eletrônica nº 01/2025-SEMURB, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Kit de Perfuratriz Hidráulica para acoplar em caminhão Munck, de referência Argos AGE 21.0-15.0/32, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, foi FRACASSADA em sessão datada de 15/04/2025.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2024
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Educação
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, instituída pela Portaria nº 87-GP, publicada no Diário Oficial de Mossoró – DOM, edição de nº 543, do dia 25 de março de 2025, republicada por incorreção em 07 de abril de 2025, no Diário Oficial de Mossoró, edição 552, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado – PSS, para formação de cadastro de reserva dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Educação – SME.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente PSS será regido por este Edital, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e supervisionado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SEGEPE, por meio de membros designados para Comissão do Processo Seletivo Simplificado, pela pela Portaria nº 87-GP, publicada no Diário Oficial de Mossoró – DOM, edição de nº 543, do dia 25 de março de 2025, republicada por incorreção em 07 de abril de 2025, no Diário Oficial de Mossoró, edição 552.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a formação de cadastro de reserva por meio de seleção de profissionais de nível superior, professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), elencados no ANEXO II deste Edital, para suprir as necessidades das unidades escolares da rede municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação.
1.3. O PSS constará de Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional, que será realizada em etapa única.
1.4. O candidato só poderá concorrer a um único cargo. Em nenhuma hipótese, será efetuada a contratação de candidato em cargo diferente daquele para o qual tenha optado no ato da inscrição.
1.5. É condição essencial para inscrever-se neste PSS o conhecimento e a aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados com vistas a esse PSS.
1.6. Os atos oficiais relativos à publicação do edital e homologação do presente PSS serão publicados no DOM, da Prefeitura Municipal de Mossoró, conforme Lei 4.003, de 23 de dezembro de 2022, e os demais atos no site: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/.
2. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
2.1. Este PSS é para formação de cadastro de reserva, conforme ANEXO II deste Edital.
2.1.1. Para o cargo de professor da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogo), professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), descritos no ANEXO II neste Edital, a carga horária de trabalho estabelecida é de 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas de efetiva regência em sala de aula e 10 (dez) horas de planejamento escolar.
2.2. A convocação dos candidatos classificados em cadastro de reserva ocorrerá, em qualquer tempo, no decorrer do prazo de validade deste PSS, na medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação de pessoal, para suprir necessidades da Rede Municipal de Ensino.
2.3. A aprovação em cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância do número de vagas abertas de acordo com as necessidades de serviço, das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do PSS.
2.4. A classificação do candidato dar-se-á pela pontuação por ele obtida, em conformidade com o estabelecido nos itens 8 e 9 deste Edital.
2.5. A convocação dos candidatos selecionados será feita obedecendo a ordem de classificação.
2.6. A contratação de que trata o presente Edital será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que não exceda o prazo máximo de 02 (dois) anos.
2.7. A lotação dos profissionais contratados será efetuada conforme o interesse e necessidade da Administração Pública.
3. DAS RESERVAS DE VAGAS.
3.1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 Para a pessoa com deficiência – PcD, que pretenda fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal; nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e; na forma do § 2º do art. 7º da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008, ficam reservadas, no ato da convocação, 5% (cinco por cento) do percentual de convocados, certificando-se, para tanto, que atendam às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.
3.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
3.1.3. Para concorrer na condição de PcD, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar a deficiência, observando se é compatível com as exigências das atividades relativas à categoria do cargo a que concorre;
b) anexar no sistema a imagem do laudo médico original legível ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID.
3.1.4. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participarão do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição, à entrega dos documentos e títulos e aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional.
3.1.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar PcD, se classificado no PSS, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos cargos ofertados neste Edital.
3.1.6. A não observância do disposto no Subitem 3.1.3 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando para a listagem de classificação geral do cadastro de reserva.
3.1.7. Caso não haja inscrição de candidato que se declare PcD, no ato da convocação, a vaga será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.
3.1.8. A SME e/ou a SEGEPE poderão indicar a necessidade de avaliação médica e biopsicossocial, a qualquer momento, inclusive como pré-requisito de contratação do candidato, para verificação da condição de PcD e da compatibilidade da deficiência com as atribuições da função.
3.1.9. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 3.1.3, “b” deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A COPSS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
3.2.1. De acordo com o disposto nas Leis nº 12.990, de 9 de junho de 2014, Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021 e, Lei Municipal nº 3.985, de 6 de dezembro de 2022, ficam reservadas, no ato da convocação, 20% (vinte por cento) do percentual de convocados, aos candidatos negros, do número de vagas em convocação, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
3.2.2. A convocação de candidato declarado negro será aplicada sempre que o número de vagas em convocação for igual ou superior a três, nos termos do § 1º da Lei Municipal 3.985/2022.
3.2.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
3.2.4. Para concorrer na condição de candidato autodeclarado negro, o candidato deverá, no ato da inscrição, preencher a declaração do ANEXO VIII deste Edital, devendo acompanhar os documentos listados no subitem 4.10.
3.2.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.2.6. O candidato negro concorrerá, concomitantemente, à listagem específica e à listagem de classificação geral, de acordo com a sua classificação no certame.
3.2.7. Em caso de desistência do candidato negro convocado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
3.2.8. Na hipótese de não haver candidatos negros classificados para ocupar a listagem específica, haverá apenas a listagem de classificação geral.
3.2.9. Havendo empate na classificação de candidatos autodeclarados negros, serão aplicados para o desempate os critérios previstos neste Edital no Subitem 9.5.
3.2.10. O candidato que se autodeclarar negro, caso convocado, será submetido, obrigatoriamente, antes da assinatura do contrato, ao procedimento de verificação da condição declarada para contratação.
3.2.11. Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar pessoalmente à comissão de verificação, nomeada para esta finalidade.
3.2.12. O procedimento de verificação será realizado na cidade de Mossoró-RN. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ao procedimento de verificação, será divulgado oportunamente no site: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/.
3.2.13. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado.
3.2.14. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará na desclassificação do candidato conforme disposto no Subitem 3.2.23.
3.2.15. Durante o procedimento de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.
3.2.16. O procedimento de verificação deverá ser fotografado e/ou filmado para efeito de registro e avaliação. O candidato que recusar a realização de registro fotográfico e/ou filmagem do procedimento para fins de avaliação será desclassificado do PSS.
3.2.17. A avaliação da Comissão de Verificação considerará o fenótipo do candidato na sua apresentação presencial.
3.2.18. A avaliação da Comissão de Verificação quanto à condição de candidato negro considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de verificação, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato de entrega dos documentos previstos nos subitens 4.10 e 4.12, alínea ‘a’;
c) fenótipo do candidato, registro fotográfico e/ou filmagem feita pela Comissão de Verificação, para fins de registro de avaliação;
d) as formas e os critérios do procedimento de verificação considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
3.2.19. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra quando:
a) não cumprir os requisitos indicados nos Subitens 3.2.4 e 3.2.5;
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 3.2.18., no momento solicitado pela Comissão de Verificação;
c) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da Comissão de Verificação;
d) não comparecer ao procedimento de verificação;
e) prestar declaração falsa.
3.2.20. Será considerado negro o candidato que assim for avaliado pela maioria dos membros da Comissão de Verificação.
3.2.21. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.2.22. A avaliação da Comissão de Verificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este PSS.
3.2.23. Concluída a avaliação, e constatado o não enquadramento do candidato como negro, este será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada Pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1. Ao realizar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
4.2. Para se inscrever, o candidato deverá possuir habilitação em licenciatura plena em Pedagogia, para os cargos de Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e licenciatura plena em áreas específicas, para o cargo de Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
4.2.1. Os cursos de licenciatura plena, a que faz referência o Subitem 4.2, deverão ser comprovados mediante diploma expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
4.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a, pelo menos, um desses requisitos, o candidato não terá sua inscrição homologada ou será desclassificado ou o contrato será rescindido.
4.4. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo-lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas.
4.5. À Comissão do PSS é reservado o direito de excluir aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.
4.6. A inscrição será indeferida quando o candidato:
a) não realizar a inscrição de forma correta ou deixar de anexar documento obrigatório para sua habilitação;
b) marcar cargo divergente do pretendido;
c) não comprovar o pagamento da inscrição.
4.7. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do PSS o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.
4.8. O candidato só poderá realizar 1 (uma) inscrição neste PSS.
4.9. Em caso de duplicidade de inscrição, o candidato será eliminado.
4.10. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação, com foto:
a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores de exercícios profissional (ordens, conselhos etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista, caso tenha foto;
d) Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como documento de identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Carteira Nacional de Habilitação.
4.11. A inscrição será feita exclusivamente por meio do link https://concursos.mossoro.rn.gov.br/, no período de 22 de abril a 02 de maio de 2025, observando o horário oficial de Brasília, conforme disposto no cronograma do ANEXO I.
4.12. Para se inscrever, o candidato deverá observar as seguintes etapas:
a) preencher integralmente o formulário de inscrição;
b) solicitar, em campo específico, o pedido de isenção da taxa de inscrição;
c) solicitar, em campo específico, o pedido para concorrer às vagas destinadas a PcD ou negros;
d) inserir os documentos previstos no item 5 deste Edital;
e) efetuar pagamento da taxa de inscrição.
5. DOS DOCUMENTOS
5.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o cargo pretendido e deverá preencher o formulário de inscrição e encaminhar cópia digitalizada (upload) dos documentos listados abaixo, obedecendo a seguinte ordem:
a) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto o candidato que tiver o pedido de isenção deferido, devendo, neste caso anexar os documentos comprobatórios do pedido de isenção;
b) documento de identificação constante no rol do Subitem 4.10;
c) cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Curriculum Vitae resumido conforme modelo no ANEXO III, devidamente preenchido e pontuado de acordo com os títulos e experiências comprovados;
e) diploma de graduação (frente e verso), ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, acompanhada de Histórico (excepcionalmente para o candidato que colou grau em 2024), com habilitação em licenciatura plena, para o cargo ao qual deseja concorrer, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
5.2. Para comprovação do aperfeiçoamento na área de educação, será aceita cópia digitalizada do Certificado Original (frente e verso) ou Declaração de conclusão, para o caso de término em 2024.
5.2.1. Somente serão aceitos certificados dos últimos cinco anos, anteriores à data de publicação deste edital, de cursos de aperfeiçoamento de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas e fornecidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
5.3. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, na área de atuação para o qual optou, será aceita cópia digitalizada do Certificado Original (frente e verso), ou Declaração de conclusão do curso (com histórico), para o caso de término em 2024.
5.3.1. Somente serão aceitos títulos de Especialização Lato Sensu com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas e fornecidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
5.4. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, na área do cargo para o qual optou, será aceita cópia digitalizada do Diploma (frente e verso), ou Declaração de conclusão do curso (com histórico), para o caso de término em 2024.
5.4.1. Somente serão aceitos diplomas ou declaração dos cursos de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
5.5. Para os candidatos que apresentarem Declaração de Conclusão de curso com término em 2024, caso sejam classificados e convocados, a contratação fica condicionada à apresentação do Certificado.
5.6. Os diplomas de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos mediante apresentação de comprovante de revalidação em instituição brasileira devidamente reconhecida pelo MEC.
5.7. Para comprovação da experiência em atividade docente, deverá ser observado o quadro a seguir:
ATIVIDADE |
COMPROVAÇÃO |
Em Órgão Público |
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável legal pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, que comprove a experiência de docência (de acordo com o cargo pretendido), indicando a lotação e o cargo ocupado, até a data de publicação deste Edital e Termo de Posse/Contrato de Trabalho, não sendo aceitos, sob hipótese alguma, documentos expedidos por qualquer órgão que não seja os especificados neste item. |
Em Empresa Privada |
Carteira de trabalho (página de identificação com foto, dados pessoais e as páginas onde constam o(s) registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data de publicação deste Edital. |
5.8. Após a finalização da inscrição o candidato não poderá fazer alterações nos seus dados cadastrais, incluir documentos ou enviá-los por quaisquer outros meios.
5.9. O candidato PcD deverá anexar, exclusivamente, no ato da inscrição, além dos documentos e títulos, o laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.10. Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados, exclusivamente no momento da inscrição, em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF, salvo com a seguinte nomenclatura: NOMEDOCANDIDATO_CARGO, e organizados conforme a ordem estabelecida no Subitem 5.1, não devendo exceder 10 (dez) MB.
5.10.1. O envio de arquivos em outros formatos, diversos do disposto no Subitem 5.10, implicará na NÃO HOMOLOGAÇÃO da inscrição do candidato.
6. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), para todos os cargos. O pagamento deverá ser realizado através de depósito identificado com o nome do candidato ou transferência de conta de titularidade do próprio candidato, para a Conta Corrente nº 57180-6, Agência nº 4687-6, Operação 001, Banco do Brasil ou via PIX, através da chave: 08.348.971/0001-39, devendo também constar no comprovante o nome do candidato como pagador.
6.1.1 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do PSS, por conveniência da Administração.
6.2 Só será aceito como comprovante de pagamento da taxa de inscrição, única e tão somente o pagamento do depósito bancário identificado com o nome do candidato feito diretamente no caixa ou por meio de transferência bancária ou PIX de conta, cuja titularidade seja do próprio candidato, para a conta bancária indicada no Subitem 6.1.
6.3 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, comprovantes de pagamento da taxa de inscrição com data posterior ao prazo final descrito no Subitem 4.11.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. DOADOR DE SANGUE, ÓRGÃOS E/OU MÉDULA ÓSSEA.
7.1.1. O candidato doador de sangue e/ou órgãos tem direito à isenção da taxa de inscrição do PSS, de acordo com a Lei Municipal nº 4.075, de 23 de novembro de 2023, art. 1º, II, III e IV.
7.1.2. Para fazer jus à isenção a que se refere à Lei Municipal nº 4.075/2023, o candidato deverá comprovar, no ato da inscrição:
a) para o candidato doador de sangue a comprovação de, no mínimo, três doações de sangue à rede hospitalar pública ou conveniada ao SUS nos doze meses anteriores à data da publicação deste edital;
b) para o candidato doador de órgãos a comprovação da efetiva doação de órgão, não sendo suficiente o cadastro com registro de intenção;
c) para o candidato doador de medula óssea a comprovação da efetiva doação de medula óssea ou o cadastro perante o Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea.
7.2. INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CadÚnico)
7.2.1. O candidato que pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de acordo com a Lei Municipal nº 4.075, de 23 de novembro de 2023.
7.2.2. Entende-se por renda per capita a divisão entre a renda familiar mensal sobre o total de indivíduos por família.
7.2.3. Para fazer jus à isenção prevista na Lei Municipal nº 4.075/2023, o candidato terá que comprovar, anexando, no ato da inscrição, documentação do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
7.3. DOADORA DE LEITE MATERNO
7.3.1. A doadora de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, tem direito à isenção da taxa de inscrição do PSS.
7.3.2. É considerada doadora regular de leite materno a candidata que tenha efetuado pelo menos 3 (três) doações de leite no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do PSS.
7.3.3. Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição, a doadora deverá anexar, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios das respectivas doações (cópia simples), a serem emitidas por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF da doadora, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos 03 (três) ocasiões nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital deste certame.
7.4. ELEITOR
7.4.1. Tem direito à isenção o candidato que tenha exercido a função de Mesário nas três últimas eleições de acordo com a Lei Municipal nº 4.075/2023.
7.4.2. Para efeito de isenção de que trata o Subitem anterior, o candidato deverá apresentar comprovação do serviço eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, Supervisor de local de votação e/ou designado para auxiliar os trabalhos, por meio de documento emitido por autoridade eleitoral competente e referente às três últimas eleições consecutivas, imediatamente anteriores à publicação deste edital.
7.4.3. O pedido de isenção deverá ser feito no ato da inscrição, como previsto no ANEXO I (Cronograma), em ambiente específico, e deverá ser protocolado juntamente com os documentos referidos nos Subitens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 por meio do link https://concursos.mossoro.rn.gov.br/, o qual está sujeito à análise pela Comissão do PSS.
7.4.4. O candidato que não cumprir o que estabelece nos Subitens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 não terá direito à isenção do pagamento da taxa.
7.4.5. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa será divulgado no site https://concursos.mossoro.rn.gov.br/, conforme cronograma no ANEXO I.
7.4.6. Havendo indeferimento da solicitação, o candidato terá 01 (um) dia útil para recorrer conforme prazo e forma prevista neste Edital.
7.4.7.Após a publicação do resultado final dos pedidos de isenção, no caso de permanência do indeferimento da isenção, o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição do PSS, observado o horário limite para envio do comprovante por meio do site https://concursos.mossoro.rn.gov.br/.
7.4.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que anexar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir de qualquer das hipóteses de isenção previstas neste Edital, sujeitar-se-á:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do certame, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8 DOS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
8.1. O PSS constará de Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional, a ser realizada pela COPSS.
8.2. Na análise do curriculum vitae resumido dos candidatos, conforme ANEXO III, a Comissão de Seleção avaliará a pontuação e documentação comprobatória de acordo com os seguintes critérios:
8.2.1. FORMAÇÃO (CONFORME SUBITENS DO 6.2. A 6.4.)
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU PÓS- GRADUAÇÃO |
PONTOS POR CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Aperfeiçoamento (Reconhecido pelo MEC) |
2 |
4 |
Especialização (Reconhecida pelo MEC) |
4 |
8 |
Mestrado (Reconhecido pelo MEC) |
10 |
10 |
Doutorado (Reconhecido pelo MEC) |
14 |
14 |
8.2.1.1.Apenas serão pontuados os cursos de aperfeiçoamento e/ou pós-graduação na área de atuação para a qual o candidato optou, com carga horária mínima de 180 horas e 360 horas, respectivamente.
8.2.1.2. A pontuação será cumulativa considerando apenas um curso para Mestrado e um para Doutorado e, no máximo dois para especialização e dois para aperfeiçoamento.
8.2.2. EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA.
TEMPO |
PONTOS |
Até 12 meses |
2 |
Acima de 12 até 24 meses |
4 |
Acima de 24 meses |
6 |
8.2.2.1.Apenas serão aceitos documentos que comprovem experiência no cargo para o qual o candidato se inscreveu.
8.2.2.2.Não será pontuada a documentação comprobatória de experiência sem data de início e término (dia, mês e ano), salvo em casos de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), cujo tempo de serviço será considerado até a data da publicação do Edital, como explicado no Subitem 5.7.
8.2.2.3.O período de experiência profissional devidamente comprovado, nos termos deste Edital, será pontuado de acordo com a tabela do Subitem 8.2.2, não sendo cumulativo.
8.2.3. Para efeito de contabilização de experiência profissional comprovada, será considerada apenas aquela obtida nos últimos cinco anos anteriores à data da publicação do Edital.
9 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para o mesmo cargo.
9.2. O PSS tem caráter classificatório, podendo ser eliminatório de acordo com o Subitem 14.2.
9.3. A pontuação final do candidato será o somatório do total de pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.
9.4. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido no item 8 deste Edital.
9.5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem que se apresenta:
a) maior número de pontos no Subitem 8.2.1.;
b) maior número de pontos no Subitem 8.2.2.;
c) maior idade;
d) sorteio público.
9.6. A classificação dos candidatos será divulgada no endereço eletrônico da prefeitura de Mossoró/RN: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/, e publicada a homologação no Diário Oficial de Mossoró/RN.
10 DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS nos seguintes casos e prazos, em conformidade ao cronograma do ANEXO I:
10.1.1. Contra o indeferimento da inscrição, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da homologação das inscrições, em ambiente reservado para este fim.
10.1.2. Contra o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição formulado conforme item 7, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, em ambiente reservado para este fim.
10.1.3. Contra a classificação no PSS, indicada no resultado preliminar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, em ambiente reservado para este fim.
10.2. Todos os recursos deverão ser interpostos mediante o link https://concursos.mossoro.rn.gov.br/, não sendo aceitos os recursos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como os recursos via postal e por e-mail.
10.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital serão indeferidos de plano.
10.4. Cada candidato só poderá interpor um recurso e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
10.5. A COPSS constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.6. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.mossoro.rn.gov.br/.
11 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
11.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do PSS será homologado pela Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), conforme constante no ANEXO I deste Edital.
11.2. A Secretaria Municipal de Educação colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço eletrônico https://concursos.mossoro.rn.gov.br/, a listagem contendo o resultado final do PSS de todos os candidatos.
12 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
12.1. Os candidatos classificados nos cargos oferecidos, serão contratados obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas o direito de contratar de acordo com a necessidade e conveniência apresentada pela Secretaria Municipal de Educação.
12.2. O contratado poderá ser encaminhado para unidades de ensino diferentes, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, durante a vigência do contrato.
12.3. As funções temporárias a serem exercidas, a carga horária, a remuneração e os requisitos para investidura estão estabelecidos no ANEXO II deste Edital.
12.4. A contratação do candidato está condicionada ao atendimento e à comprovação das seguintes exigências:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
c) estar quites com as obrigações eleitorais;
d) estar quites com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);
e) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública, quando for o caso;
f) não acumular ilegalmente cargo/emprego/função pública, salvo nos casos previstos na Constituição Federal;
g) ter sido classificado no presente PSS;
h) possuir habilitação em curso superior na área do cargo para o qual foi classificado, em instituição reconhecida pelo MEC;
i) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos;
j) ter os requisitos exigidos neste Edital para exercício da função pretendida conforme indicado no ANEXO II
deste Edital;
k) ter sua deficiência reconhecida como compatível com as atribuições da função pública pretendida, no caso dos candidatos com deficiência.
l) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação, nos prazos estabelecidos e divulgados através do endereço eletrônico: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/.
12.4.1. O pessoal contratado nos termos estabelecidos neste Edital, não poderá, de acordo com a Lei n° 3.098, de 12 de dezembro de 2013:
a) receber ou exercer atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) ser novamente contratado, com fundamento neste edital, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, se este tiver sido regido pela Lei Municipal nº 3.098/2013.
12.5. Os documentos necessários para contratação são:
a) 02 (duas) fotos 3x4;
b) carteira de reservista (para os candidatos do sexo masculino);
c) carteira de identidade (RG);
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) título eleitoral;
g) comprovante de residência;
h) dados bancários;
i) documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;
j) laudos médicos comprobatórios de aptidão física e mental para o exercício do cargo.
12.6. Caso o candidato não se apresente para assumir o cargo a que concorreu, com todos os documentos necessários para contratação, será desclassificado.
12.7. Além das documentações relacionadas neste Edital, o candidato fará as seguintes declarações no ato da contratação, conforme anexos contidos neste edital:
a) Declaração de não acumulação de cargo público, conforme ANEXO IV;
b) Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme ANEXO V;
c) Declaração de compatibilidade de horário, conforme ANEXO VI;
d) Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme ANEXO VII;
13 DO PRAZO DE VALIDADE
13.1. O prazo de validade do presente PSS será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado, prorrogável por igual período, a critério da administração, com base na sua conveniência e oportunidade.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao PSS, exclusivamente, no site https://concursos.mossoro.rn.gov.br/.
14.2. Acarretará a eliminação do candidato do PSS, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.
14.3. A Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. As Secretarias de Educação e de Gestão de Pessoas reservam-se ao direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste PSS.
14.4. O candidato classificado constituirá o quadro de reserva da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser convocado durante o prazo de validade do PSS.
14.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório individual de classificação deste PSS. A classificação será divulgada no site informado no Subitem 14.1.
14.6. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da COPSS.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2025- SESDEM
Processo Administrativo nº 14/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Futura contratação de serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, intermunicipal e interestadual, por km rodado, com motorista, fornecimento de combustível, incluindo seguros e demais despesas necessárias para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 13/05/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 13/05/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 32,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora Daniela Cristina Lima Gomes, ocupante do cargo/função de CC5 – Diretora Jurídica, matrícula n° 5109131, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no período de 17/04/2025, para participar da Circuito Edital BB de Cultura
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 18/2024 de 11 de abril de 2024.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 83,
DE 15 DE ABRIL DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR DJALMA ALVES DA ROCHA, Matrícula 126519 -1, ocupante do cargo de Médico da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 161 da UBS Alcides Martins Veras.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de abril de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 54,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA SUELI DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 94001488041 SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº 244.817.693-00, Terapeuta Ocupacional, referência 08, matrícula 12790601, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – CAPS I –Enfe. Mariana Neumam Vidal da Costa, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos do Art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá, a título de proventos proporcionais, o valor de R$ 3.337,03 (três mil trezentos e trinta e sete reais e três centavos), conforme Art. 8º, §4º, II da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (art. 6°, LC n° 020/2007): R$ 2.789,07
Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 – 16 anos/16%): R$ 414,33
Gratificação por titulação 15% (LC nº 020/2007, art. 31): R$ 388,44
Valor Médio Apurado (897.662,02/ 269): R$ 3.337,03
Tempo de contribuição: 30 anos, 10 meses e 8 dias
Valor do Provento apurado: R$ 3.337,03
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, II, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 55,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a IRIS XAVIER DE MEDEIROS, RG nº 756.XXX ITEP-RN, CPF nº 429.XXX.XXX-68, Professora, nível III, referência 07, matrícula n° 84727, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Jerônimo Rosado, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.340,29 (oito mil trezentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 6.672,23
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.668,06
Valor do Benefício: R$ 8.340,29
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 56,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCA DAS CHAGAS BEZERRA FERNANDES, Registro Geral - CPF nº 334.946.224-24, supervisora escolar, nível III, referência 09, matrícula n° 81612, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Paulo Cavalcante de Moura, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.839,03
Valor do Benefício: R$ 9.195,16
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 57,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a DJALMA ALVES DA ROCHA, portador do RG nº 003.839.476 ITEP/RN, inscrito no CPF n°127.962.634-87, Médico, matrícula 0126519, vínculo I, referência 008, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – U. B. S. Alcides Martins Veras – PSF/Passagem de Pedras , com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 6º, caput, §§2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 6.034,95 (seis mil e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), sendo assim discriminados:
Remuneração do Servidor: R$ 6.007,90
Valor Médio Apurado: (1.846.695,86 / 306) = 6.034,95
Cálculo do Valor de Benefício: 6.034,95*100% =6.034,95
Tempo de Contribuição: 11068 dias (30 Anos, 3 Meses e 28 Dias)
Valor do Benefício: R$ 6.034,95
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 58,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a FRANCISCO DE ASSIS SILVA, portador do RG n° 03xxx89 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 200.xxx.xxx-68, guarda civil municipal, Nível I, com lotação na secretaria municipal da segurança pública, referência 10, matrícula 0041803-1, vínculo I, com fulcro no Art. 5º ELOM n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$2.588,62 (dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salario base: R$ 1.892,51
Valor Médio Apurado (963,637. 16 / 310)
Tempo de contribuição: 33 Anos, 02 Meses e 03 Dias.
Valor dos Proventos: R$ 3.108,51
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 59,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA SILVANIA DE FARIAS SANTOS, portadora do RG nº 904209 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 537.760.544-68, Auxiliar de Enfermagem, referência 016, matrícula nº 0059011, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.384,45 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar nº 20/2007): R$ 1.806,40
Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 32 anos /32%): R$ 578,05
Valor do benefício: R$2.384,45
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 60,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a AURINO GURGEL JUNIOR, portador do RG nº 654.437 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 369.931.234-87, Auxiliar de Apoio Operacional, referência 011, matrícula nº 0088587, vínculo 01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 1.990,52 (mil novecentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (art. 60 c/c art. 20 § único, LC nº 198/2023): R$ 1.618,31
Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 23 anos /23%): R$ 372,21
Valor do benefício: R$1.990,52
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 61,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato Nº 02/2024, decorrente do Pregão Presencial n° 02/2024 - PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA, CNPJ: 00.059.307/0001-68, que têm por objetivo a Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de conjunto de software denominado Solução de Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, com implantação (instalação, configuração, customização e treinamento), destinada à realização de cadastros, cálculos, análises, relatórios, extratos e informações inerentes à gestão e elaboração da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, e folha de pagamento dos servidores do RPPS com disponibilização de aplicativos mobile e hospedagem de banco de dados em nuvem em Datacenter da contratada, para atender as necessidades desta autarquia, tendo como eventual substituto a servidora, Wenia Bezerra Ferreira, CPF: 017.xxx.xxx -90
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, JOÃO PAULO GADELHA E SILVA, CPF n° 105.XXX.XXX-80, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato Nº 02/2024, decorrente do Pregão Presencial n° 02/2024 - PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA, CNPJ: 00.059.307/0001-68, que têm por objetivo a Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de conjunto de software denominado Solução de Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, com implantação (instalação, configuração, customização e treinamento), destinada à realização de cadastros, cálculos, análises, relatórios, extratos e informações inerentes à gestão e elaboração da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, e folha de pagamento dos servidores do RPPS com disponibilização de aplicativos mobile e hospedagem de banco de dados em nuvem em Datacenter da contratada, para atender as necessidades desta autarquia, tendo como eventual substituto o servidor Ivanilson Vasconcelos de Moura, CPF n° 033.XXX.XXX-88.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró