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  • Data: 22/04/2025

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  • DOM Nº: 561

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.379,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

Regulamenta o Programa Incluir e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c Lei nº 4.179, de 2 de abril de 2025,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 4.179, de 2 de abril de 2025, que institui o Programa Incluir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mossoró.

Art. 2º O Programa Incluir tem como objetivo geral promover a inclusão e a assistência a estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista - TEA, em caso de comprovada necessidade no contexto escolar, por meio da seleção de auxiliares voluntários para atuar na Educação Especial na perspectiva inclusiva.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS AUXILIARES VOLUNTÁRIOS

Art. 3º A seleção dos auxiliares voluntários para o Programa Incluir será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, observados os seguintes requisitos mínimos:

I - ser maior de 18 (dezoito) anos;

II - ser brasileiro nato ou naturalizado;

III - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

IV - possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;

V - submeter-se a curso de formação continuada sobre a prestação de assistência a estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista.

Art. 4º O titular da Secretaria Municipal de Educação designará, por meio de portaria, a Comissão de Seleção dos Auxiliares do Programa Incluir, que terá as seguintes atribuições:

I - elaborar o edital para seleção dos auxiliares voluntários para atuar no âmbito do Programa Incluir;

II - coordenar o processo de recebimento da documentação do candidato;

III - elaborar os termos de adesão entre a Secretaria Municipal de Educação e o candidato selecionado;

IV - decidir sobre os casos omissos que se apresentarem durante a seleção dos auxiliares voluntários.

Art. 5º A seleção será divulgada por meio de edital específico, publicado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, contendo, no mínimo:

I - o número de vagas disponíveis e a formação de cadastro de reserva, considerando a disponibilidade orçamentária;

II - os requisitos mínimos para inscrição;

III - a documentação exigida para inscrição;

IV - as etapas da seleção e os critérios de avaliação, que poderão incluir análise curricular e/ou entrevista;

V - o cronograma da seleção;

VI - o período e o local das inscrições;

VII - as condições para interposição de recursos;

VIII - outras informações relevantes no âmbito da seleção.

§1º O edital levará em conta o cadastro de reserva para auxiliares voluntários, considerando as necessidades e a urgência para a continuidade das atividades no âmbito das Unidades de Ensino.

§ 2º A aptidão física e mental para o exercício da função será comprovada mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO

Art. 6º O processo de seleção dos candidatos obedecerá, sucessivamente, à seguinte ordem classificatória de prioridade:

I - o candidato com diploma de Graduação em curso superior em Pedagogia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhada de título de especialização Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva;

II - o candidato com diploma de Graduação em curso superior em qualquer área, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

III - o candidato com diploma de Ensino Médio completo em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

§ 1° Inexistindo candidatos classificados na forma do inciso I, ou havendo vagas remanescentes, serão convocados os candidatos enquadrados no inciso II; persistindo a existência de vagas, serão convocados, então, os candidatos enquadrados no inciso III.

§ 2º A classificação dos candidatos dentro de cada grupo prioritário será realizada com base na análise curricular, considerando-se os títulos e a experiência profissional apresentados.

§ 3º Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência e 20% (vinte por cento) para pessoas negras, na seleção de auxiliares voluntários para o Programa Incluir.

§ 4º É vedada a seleção de auxiliar voluntário para atuação em Unidade de Ensino na qual possua parente até o terceiro grau.

Art. 7º Os candidatos classificados deverão, obrigatoriamente, concluir o curso de formação inicial, com frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento), sob pena de eliminação.

Parágrafo único. Durante o exercício das atividades, o voluntário deverá participar do curso de formação continuada, com frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento).

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS AUXILIARES VOLUNTÁRIOS

Art. 8º São atribuições dos auxiliares voluntários no âmbito do Programa Incluir:

I - acompanhar e auxiliar os estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista que necessitam de apoio na higiene, cuidados pessoais, alimentação, locomoção, comunicação, interação social e no acompanhamento das atividades escolares, sob a orientação do professor;

II - auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene pessoal dos estudantes, sempre com respeito a sua dignidade e incentivando a sua autonomia;

III - apoiar na utilização do banheiro no cotidiano escolar, nos momentos de banho, escovação, troca de fraldas e/ou vestuário, quando se fizer necessário;

IV - observar os estudantes nos espaços de intervalo, garantindo a segurança em todos os momentos;

V - incentivar e auxiliar na alimentação, oferecendo suporte durante as refeições, conforme as necessidades individuais;

VI - dar assistência às questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos, como transferência da cadeira de rodas para outro mobiliário e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do estudante;

VII - realizar mudança de posição para maior conforto dos estudantes durante o tempo de permanência nas unidades de ensino;

VIII - auxiliar na locomoção em todos os ambientes escolares;

IX - comunicar ao professor regente da turma sobre quaisquer alterações identificadas no comportamento dos estudantes;

X - fazer uso da Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA;

XI - mediar interações sociais no ambiente escolar;

XII - acompanhar os estudantes em atividades pedagógicas propostas fora do ambiente escolar, como aulas de campo;

XIII - escutar, estar atento e ser solidário com os estudantes;

XIV - acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas dos estudantes, sob orientação do professor;

XV - participar das formações continuadas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. As atribuições dos auxiliares voluntários serão exercidas sob a orientação e supervisão do professor regente da turma e da equipe pedagógica da Unidade de Ensino.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a Secretaria Municipal de Educação e o auxiliar selecionado, conforme modelo a ser estabelecido.

Art. 10 Serão desligados do Programa Incluir, a qualquer tempo:

I – mediante solicitação do próprio auxiliar voluntário;

II – em razão da cessação da necessidade do serviço pela Unidade de Ensino;

III – por insuficiência de desempenho nas atividades atribuídas, mediante solicitação da Unidade de Ensino;

IV – em caso de verificação de irregularidades no exercício de suas atribuições;

V – pela não participação nos cursos de formação continuada promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O auxiliar voluntário que for desligado por prática de condutas tipificadas nos incisos III a V não poderá participar de futuras seleções simplificadas do Programa Incluir.

Art. 11 O Termo de Adesão deverá especificar o objeto, as condições de exercício do serviço voluntário, a carga horária semanal, o valor da bolsa-auxílio e demais condições da Lei n° 4.179, de 2025 e deste Decreto.

§1º Não será permitida a execução de carga horária semanal superior a quarenta horas, nem qualquer ação que possa caracterizar banco de horas.

§2º O valor da bolsa não constitui prestação pecuniária de natureza salarial, mas sim doação civil a título de incentivo, sem qualquer vínculo empregatício de qualquer natureza.

Art. 12 A gestão dos auxiliares voluntários ficará sob responsabilidade dos Diretores Escolares a quem cabe acolher o auxiliar voluntário, acompanhar e monitorar a sua atuação dentro da Unidade de Ensino, reportando quaisquer infrações a SME.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas adicionais para garantir a execução deste Decreto e o funcionamento adequado do Programa Incluir.

Art. 14 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.024,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a designação para compor o Grupo de Trabalho que desenvolverá a Plataforma Digital para Gestão de Pessoas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os membros para compor o Grupo de Trabalho que desenvolverá a Plataforma Digital para Gestão de Pessoas do Município de Mossoró.

Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° desta Portaria será composto pelos seguintes membros:

I - Carolyne Oliveira Souza, na condição de Presidente;

II - Eliana Severina dos Santos Freitas, na condição de Secretária-Geral;

III - Claudio Silva Trindade;

IV - Marcelo Ferreira Mota;

V - Marinaldo de Lima Silva;

VI - Kauan Batista Figueiredo;

VII - Paz Helena Fernandes de Queiroz;

VIII - Jeanne Bezerra Jales Filgueira.

Art. 3° O Grupo de Trabalho fica autorizada a designar assistentes e criar subcomissões para auxiliar nos procedimentos da efetiva construção da Plataforma Digital para Gestão de Pessoas nos respectivos órgãos ou secretarias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.025,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 211/2010, publicada no Jornal Oficial de Mossoró do dia 23 de junho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.026,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 155/2010, publicada no Jornal Oficial de Mossoró do dia 22 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.027,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, bem como, art. 38, inciso VII da Lei Complementar 029, de 16 de dezembro de 2008;

RESOLVE:

Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, CC11, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, em razão do falecimento do servidor Daniel Jose Silva de Souza.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.028,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a renovação de cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN para a Prefeitura de Felipe guerra/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação de cessão do servidor ALEXSANDRO BEZERRA DE SOUZA, matrícula nº 121517, Agente de Combate às Endemias, servidor do Município de Mossoró/RN, para continuar a desempenhar as suas funções na Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, pelo prazo de 2(dois) anos, com ônus para o órgão cessionário mediante reembolso ao cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.029,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 705, publicada no DOM, do dia 11 de julho de 2023, a qual autorizou a cessão da servidora MARIA LUZIA PAIVA BESSA VALE, matrícula nº 145512, enfermeira, para o Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.030,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 704, publicada no DOM, do dia 11 de julho de 2023, a qual autorizou a cessão da servidora JANAINE MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 12297, enfermeira, para o Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.031,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 550, publicada no DOM, do dia 22 de maio de 2023, a qual autorizou a cessão do servidor MAGNO LOPES DO NASCIMENTO, matrícula nº 140651, agente de trânsito e transporte, para a Câmara dos Deputados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.032,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 459, publicada no DOM, do dia 04 de julho de 2024, a qual autorizou a cessão da servidora LEANDRA PRISCILA BEZERRA DE MORAIS, matrícula nº 5080231, professora, para a 13 ª Diretoria Regional da Educação e Cultura (DIREC), do Governo do Rio Grande do Norte

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.033,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 422, publicada no DOM, do dia 02 de julho de 2024, a qual autorizou a cessão do servidor FRANCISCO PEDRO DA SILVA, matrícula nº 5076803, professora, para o Governo do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 70,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5(três e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula n. 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 27/04/2025 a 30/04/2025, para o cumprimento de agenda institucional e administrativa, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.937,50 (três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 71,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 68, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 17 de abril de 2025.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 72,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO matricula n. 5081181, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I, CC4, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 23/04/2025 a 26/04/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.408,75 (mil quatrocentos e oito reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 73,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 65, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 17 de abril de 2025.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 74,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 66, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 17 de abril de 2025.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 75,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor SAMUEL SILVERIO RODRIGUES DE MORAIS, matricula n. 0536571, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I, CC4 com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 23/04/2025 a 26/04/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional e administrativa, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.408,75 (mil quatrocentos e oito reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 76,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias a senhora TATIANE PAULA LEITE matricula n. 527424, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/04/2025, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 77,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias a senhora JANAINA MARIA SILVA HOLANDA matricula n. 129038, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Cultura, com lotação no(a) Secretaria Municipal de Cultura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, nos dias 23/04/2025 a 26/04/2025, para participação no II Encontro Nacional de Gestores da Cultura, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.187,50 (dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 78,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor RAUL NOGUEIRA SANTOS matricula n. 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 23/04/2025, para o cumprimento de agenda institucional junto ao MPRN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 17,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial do Município, bem como Parecer favorável, da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ALEKSANDRA FONTES DO NASCIMENTO, matrícula/vínculo nº 81124-1 e 81124-2, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação - U.E.I Rosanira de Miranda Mota, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária na matrícula/vínculo nº 81124-1 e 81124-2, de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 47,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER ao servidor Antonio de Sousa Almeida, matrícula 57361/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL II, Classe 10, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível III, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 48,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER ao servidor Sanderson Pinto Dantas Diniz, matrícula 93653/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL II, Classe 5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível III, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 49,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER a servidora Audelice Maia Rebouças, matrícula 5077508/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL III, Classe 4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 50,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER a servidora Cibely Alexandre de Lima, matrícula 5080169/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL III, Classe 4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 51,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER a servidora Francisca Dantas Sobrinha, matrícula 55019/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL III, Classe 10, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 52,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER a servidora Meiry Lucia Meneses de Sousa Oliveira, matrícula 5079896/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL III, Classe 4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 53,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER ao servidor Francisco Mateus Alexandre de Lima, matrícula 5089590/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL III, Classe 3, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 54,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER ao servidor Luzia Maria de Souza, matrícula 99473/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL III, Classe 7, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 55,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER ao servidor Maria da Saúde de Lima Medeiros, matrícula 87610/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL III, Classe 7, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 56,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER ao servidor João Paulo Silva dos Santos, matrícula 5096081/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL IV, Classe 3, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível V, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 57,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos art. 31 da Lei Complementar nº. 020/2007, de 21/12/2007, que institui o Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró bem como o Adicional de Titulação;

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0828282-88.2023.8.20.5106, pelo juízo do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base, do servidor VALDECI AIRES PINHEIRO, matrícula nº 113735-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário De Saúde, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 58,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0816524-49.2022.8.20.5106, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a qual determina a Progressão Funcional para o Nível 10, da autora EDILVA FONSECA FREIRE DE OLIVEIRA, matrícula nº 34410-1, aposentada;

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 018/2012 – GP/PREVI, de 21 de setembro de 2012, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a ex-servidora já mencionada;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER à servidora EDILVA FONSECA FREIRE DE OLIVEIRA, matrícula nº 34410-1, ocupante do cargo de Professor, aposentada no Nível I, Classe 8, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 10, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 59,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0826312-53.2023.80.20.5106, pelo juízo do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora DEISE RUCIELLY GONÇALVES CAMPOS, matrícula nº 5089530-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na E. M. Maria do Céu Pereira Fernandes, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 3, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 60,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 73, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com redação alterada pela Lei Complementar nº 118, de 26 de outubro de 2015; e,

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0800363-66.2019.8.20.5106, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER ao servidor RONALDO BATISTA DA COSTA, matrícula nº 23553-1, ocupante do cargo Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de 20% (vinte por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 61,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0820690-95.2020.8.20.5106, do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a qual determina a Progressão Funcional para o Nível 10, do autor ALTEMAR BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 57635-1, aposentado;

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 081/2023 – GP/PREVI, de 23 de agosto de 2023, Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao ex-servidor já mencionado;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER ao servidor ALTEMAR BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 57635-1, ocupante do cargo de Professor, Aposentado no Nível III, Classe 9, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 10, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 62,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0801979-08.2021.8.20.5106, pelo juízo do 3° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JARINO DE SOUZA ROLIM, matrícula nº 96318-1, ocupante do cargo de Professor – Nível II, Classe 5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na E. M. Professor Antonio Fagundes, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 7, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 63,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 2023.80.20.51060821084-97, pelo juízo do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ALEXANDRINA NEILIANE DA COSTA, matrícula nº 93300-2, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na E. M. Antonio Soares de Aquino, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 6, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 64,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0813887-57.2024.8.20.5106, pelo juízo do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ELIETE VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 81019-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 9, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 65,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0812762-54.2024.8.20.5106, pelo juízo do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora PRISCILLA KELLY DA SILVA BARROS NUNES, matrícula nº 5080487-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, Classe 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício em N. E. R. Doutor Jose Gonçalves, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 4, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 66,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0815542-35.2022.8.20.5106, pelo juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DA CONCEICAO LOPES BEZERRA, matrícula nº 131687-1, ocupante do cargo de Enfermeira, referência 10, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na U. B. S. Marina Ferreira, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 04/2024, Inexigibilidade nº 01/2024. Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor inicial do contrato. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ:44.683.335/0001-27. Contratada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró - CNPJ 08.302.325/0001-30. Valor:R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 16/04/2025.

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 39/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/002659.6 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: CANAL AUTOMOVEIS LTDA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/002659.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Canal Automóveis Ltda, conhecendo da remessa necessária, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela LEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL relativos ao imóvel inscrito sob o nº 1.0001.109.01.0015.0000.8, sequencial nº 1001940.5, referentes ao(s) exercício(s) de 2017 e 2018, em razão da não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que estão sob cobrança judicial, bem como pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL, do mesmo imóvel, referentes ao(s) exercício(s) de 2015 e 2016.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 038/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 016711.7 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ARIAMAN ALVES DA SILVA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/016711.7 - SEFAZ), tendo como recorrido Sr. Ariaman Alves da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0002.032.01.0126.0000.0, Seq. 1003100.6, referente ao(s) exercício(s) de, referente ao(s) exercício(s) 1993 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 41/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 001585.9 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MOSSORÓ CÂMARA MUNICIPAL

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001585.9 - SEFAZ), tendo como requerente a Mossoró Câmara Municipal, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, relativo à prescrição quinquenal, com relação aos débitos tributários existentes de Imposto Sobre Serviços – ISS, inserido nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas das competências de Setembro 2012 a Dezembro de 2016 (ISS retido), da inscrição municipal de nº. 010.478-7.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 43/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 007912.1 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA IRACILDA DA CUNHA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007912.1 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Iracilda da Cunha, conhecendo da remessa ex officio, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0011.167.03.0164.0000.3 Sequencial: 1022096.8, relativamente ao(s), exercício(s) de 1996 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios  posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 42/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 016124.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: GILBERTO FREIRE DE OLIVEIRA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 016124.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Gilberto Freire de Oliveira, conhecendo da remessa ex officio, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0006.025.01.0059.0000.0 Sequencial: 1010275.2, relativamente ao(s), exercício(s) de 2010 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 40/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/017014.2 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA MARILENE DE FREITAS

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/017014.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Marilene de Freitas, conhecendo da remessa ex officio, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.183.04.0262.0000.7, Seq. 1019222.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 37/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/013475.5– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOANICE PEREIRA DA SILVA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/013475.5– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Joanice Pereira da Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrições de nº 1.0003.026.04.0244.0000.9, sequencial 1004580-5, referente ao(s) exercício(s) de 2001 a 2005, e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 22 de abril de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.004177-6 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): FRANCISCO DE ASSIS REBOUÇAS FILHO

Assunto: Reclamação Contra Lançamento de Ofício (IPTU e TAXAS) – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.016530-0 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): GILBERTO CÂMARA DE GÓIS

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.017253.6 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): ⁠SEVERINO CARLOS DE HOLANDA

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva  

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.019350-9 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/019733-4 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): ÂNGELA SAIONARIA DA SILVA

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/019904-3 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): AURINDO GURGEL DE ALBUQUERQUE

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/020656-2 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): ANTÔNIA LÚCIA SILVA DE LIMA SOUSA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

8) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/020677-5 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): FÁBIO ALCINDO CHAVES DA COSTA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos ​​​​​​​

Mossoró-RN, 17 de abril de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 70,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 17/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e MÔNICA CAVALCANTE DE GÓIAS PAIVA - CPF 140.XXX.XXX-91 , com validade de 09/09/2022 a 09/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 17/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e MÔNICA CAVALCANTE DE GÓIS PAIVA. - CPF 140.XXX.XXX-91, com validade de 09/09/2022 a 09/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2022

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 71,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS, matrícula nº 509000, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 17/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04, com validade de 12/09/2024 a 13/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor JOSÉ GLEISSON PEREIRA DO ROSÁRIO, matrícula nº 508772, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 17/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04, com validade de 12/09/2024 a 13/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 72,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5051491, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 16/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. - CNPJ: 17822035000109 com validade de 19/03/2025 a 19/09/2025

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e a servidora PRISCILA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 5071712 para atuar como SUB. FISCAL referente ao contrato nº 16/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. - CNPJ: 17822035000109, com validade de 19/02/2025 a 19/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 73,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora PRISCILA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 214/2021, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e DINARTE FERNANDES DE BRITO. - CPF: 466.XXX.XXX-87, com validade de 20/09/2021 a 20/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 214/2021, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e DINARTE FERNANDES DE BRITO - CPF: 466.XXX.XXX-87, com validade de 20/09/2021 a 20/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de setembro de 2021

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 74,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 14/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA CNPJ: 27.637.747/0001-01, com validade de 25/09/2024 a 25/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 14/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e aAYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA. - CNPJ: 27.637.747/0001-01, com validade de 25/09/2024 a 25/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 75,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 515850, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 15/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA - CNPJ: 10953726000100 , 26/09/2024 a 26/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 15/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA- CNPJ: 10953726000100 , com validade de 26/09/2024 a 26/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 76,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 224/2021, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA - CNPJ: 33.614.645/0001/84, com validade de 01/10/2021a 01/10/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 224/2021, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA - CNPJ: 33.614.645/0001-84, com validade de 01/10/2021 a 01/10/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2021

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 77,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 14/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE - CNPJ: 09.341.816/0001-53, com validade de 27/02/2025 a 27/02/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 14/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE. - CNPJ: 09.341.816/0001-53, com validade de 02/04/2025 a 02/10/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de abril de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 78,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 13/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e FRANKLIN MENDES ROLIM - CPF: 428.XXX.XXX-68, com validade de 24/02/2025 a 24/02/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 13/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e FRANKLIN MENDES ROLIM - CPF: 428.XXX.XXX-68, com validade de 24/02/2025 a 24/02/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 79,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 10/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e ESCOLA E ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - CNPJ: 00.800.611/0003-86, com validade de 28/02/2025 a 28/02/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 10/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e ESCOLA E ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - CNPJ: 00.800.611/0003-86, com validade de 28/02/2025 a 28/02/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 80,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 515850, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 21/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a K N DE MEDEIROS - CNPJ: 70.034.327/0001-60, com validade de 09/10/2024 a 09/10/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 21/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a K N DE MEDEIROS - CNPJ: 70.034.327/0001-60, com validade de 09/10/2024 a 09/10/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 81,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 27/2020, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e ROBERTO FERREIRA JALES, CPF: 625.XXX.XXX-72, com validade de 19/03/2021 a 02/03/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 27/2020, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e ROBERTO FERREIRA JALES - CPF: 625.XXX.XXX-72, com validade de 19/03/2021 a 02/03/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2021

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 82,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 515850, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 22/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e  SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI. - CNPJ: 28113594000166, com validade de 08/05/2024 a 09/10/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 22/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI - CNPJ: 28113594000166, com validade de 08/05/2024 a 09/10/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 83,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 15/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e MARIA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: 008.XXX.XXX-89, com validade de 25/03/2025 a 25/03/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 15/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e MARIA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: 008.XXX.XXX-89, com validade de 25/03/2025 a 25/03/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 84,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 05/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e WILSON CARVALHO DA COSTA FERNANDES - CNPJ 107.598.834-91, com validade de 04/04/2025 a 05/04/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 05/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e WILSON CARVALHO DA COSTA FERNANDES - CNPJ 107.598.834-91, com validade de 04/04/2025 a 05/04/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 85,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 18/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e BRENO MATHEUS MARQUES LEITE - CPF: 071.XXX.XXX-80, com validade de 01/09/2023 a 01/09/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 18/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e BRENO MATHEUS MARQUES LEITE - CPF: 071.XXX.XXX-80, com validade de 01/09/2023 a 01/09/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 86,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 515850, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, e a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como Sub. Gestora, referentes ao Contrato nº 01/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, com validade de 15/01/2025 a 15/01/2030.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, e a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como Sub. Fiscal, referentes ao Contrato nº 01/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, com validade de 15/01/2025 a 15/01/2030.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 87,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula nº 512133, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 06/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0001-03, com validade de 12/01/2024 a 12/01/2029.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora SHIRLEY MACLAINE DA SILVA AZEVEDO LACERDA, matrícula nº 508160, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 06/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0001-03, com validade de 12/01/2024 a 12/01/2029.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de janeiro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 88,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 17/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e o CIDADE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 54.143.454/0001-40, com validade de 16/10/2024 a 16/10/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 17/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, eo CIDADE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 54.143.454/0001-40, com validade de 16/10/2024 a 16/10/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 89,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros, para compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em situação de Rua, e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE - SEMASC, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município de Mossoró, conforme art. 89, inciso I; considerando o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 e o Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o acompanhamento e o Monitoramento da Política para a População em situação de Rua;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear novos integrantes para comporem o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua nos termos do art. 3º da Lei nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, com a finalidade de acompanhar a implementação do Plano de Atenção à População em Situação de Rua do Município de Mossoró e integrar as ações dos órgãos/entidades envolvidos.

Art. 2º O Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua, fórum permanente para discussão e deliberação das ações necessárias para o atendimento à população em situação de rua do Município, será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos/entidades municipais, a seguir relacionados:

I – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC

Titular: Priscilla Karla Roseno Martins

Suplente: Lisandra Pereira de Holanda

II – Representante do Centro POP

Titular: Denisa Praxedes Silva Andrade

Suplente: Kamyla Mirella de Araújo Costa

III – Representante do Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS

Titular: Ellton Willington de Araújo Ferreira 

Suplente: Hissa Hamylle Meneses Mota

IV –Representante do CAPS AD

Titular: Roncalli José Guimaraes Cunha

Suplente: Alcedir Gabriel da Silva

V – Representante do Abrigo Provisório

Titular: Ocimar M. Sousa

Suplente: Jessyca da Silva Ribeiro

VI – Representantes do Escritório Social

Titular: Yorranna Kayonne Silva de Figueredo

Suplente: Jadilma Dusca Alves da Silva Gurgel

VII – Representantes da Universidade

Titular: Andrea Taborba Ribas da Cunha (UFERSA)

Suplente: Karina Maria Bezerra Rodrigues Gadelha (UNICATÓLICA DO RN)

VIII – Representante do Consultório na Rua;

Titular: Macielly Cristina Bezerra Moura

Suplente: Karla Ynaê de Souza Morais Prado

IX – Movimento Nacional das Pessoas em Situação de Rua:

Titular: Marcos Barbosa Maia

Suplente: Tiago José Maria

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 04/2024-SME

Processo Administrativo nº 198/2024. Com base nos fatos, documentos e fundamentos jurídicos delineados e acostados ao processo, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/202 e nos princípios da economicidade e do interesse público, fica REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 04/2024-SME, cujo objeto é Registro de Preços para eventual contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Educação do município de Mossoró/RN, com fornecimento de insumos, peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil).

Mossoró-RN, 16 de abril de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 33,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias ao senhor Bruno Martins de Brito, ocupante do cargo/função de CC2 – Secretário Municipal Adjunto de Cultura de Mossoró, matrícula n° 507431, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, no período de 26/04/2025 à 30/04/2025, para em agenda Administrativa e Institucional.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.105,00 (três mil cento e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 18/2024 de 11 de abril de 2024.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 09/2022. Dispensa nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Porto Comercial de Automóveis e Serviços LTDA - CNPJ 01.650.552/0001-08. Vigência: 12/04/2025 a 12/10/2025. Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Data da assinatura: 11/04/2025.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Concorrência ELETRÔNICA Nº 16/2024-SEINFRA

 

Processo Administrativo nº 111/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para Reforma da Praça do Vingt Rosado, localizada na Avenida Inácio Pereira do Vale Neto, S/N, Bairro Rincão, Mossoró, Rio Grande do Norte, CEP: 59626-705, incluindo limpeza.  Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 25/02/2025. Valor Global: R$ 1.890.000,00 (um Milhão Oitocentos e Noventa Mil Reais). Empresas: INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 19.852.388/0001-87, com o valor total de R$ 1.890.000,00.

Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

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