Você está vendo

  • Data: 23/04/2025

  • >
  • DOM Nº: 562

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 11, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Altera o Estatuto da Fundação Vereador Aldenor Evangelista Nogueira, instituído pela Resolução nº 20/2015, para ampliar suas competências institucionais e atribuições operacionais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O Estatuto da Fundação Vereador Aldenor Evangelista Nogueira, aprovado pela Resolução nº 20/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. A Fundação Vereador Aldenor Evangelista Nogueira tem por fim a promoção, apoio, incentivo e patrocínio de eventos e ações culturais, educacionais, esportivas, de saúde, de assistência e comunicação social, com ênfase na valorização das atividades do Poder Legislativo, na promoção da cidadania e na melhoria da qualidade de vida da população.

Parágrafo único. A Fundação atuará na formulação e execução de políticas públicas voltadas à cultura, ao esporte, à saúde, ao lazer, à educação cidadã e ao desenvolvimento humano, podendo executar ações próprias ou em parceria com outras entidades."

II – O art. 4º do Estatuto passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 4º (...)

X – Executar, coordenar ou apoiar as ações do Projeto Câmara Popular, instituído pela Resolução nº 10/2025, em todos os seus eixos (cidadania, cultura, empreendedorismo e esporte), conforme plano de trabalho pactuado com a Câmara Municipal;

XI – planejar, promover, organizar, desenvolver, apoiar e realizar atividades esportivas, culturais e de lazer, visando à melhora da qualidade de vida, da saúde, do bem-estar e do lazer dos moradores da cidade de Mossoró e dos servidores da Câmara Municipal de Mossoró;

XII – participar de editais de fomento, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com vistas à captação de recursos para financiamento de suas atividades institucionais;

XIII – firmar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e demais instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com ou sem transferência de recursos financeiros, para o cumprimento de suas finalidades.

III – O Estatuto passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 20-A. Compete ao Assessor de Articulação Pedagógica:

I – articular institucionalmente a Fundação com entidades públicas e privadas voltadas à educação, cultura, cidadania, esporte e desenvolvimento humano;

II – planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações do Projeto Câmara Popular e dos programas sociais desenvolvidos pela Fundação;

III – elaborar e acompanhar projetos para participação em editais de fomento, com foco nas áreas de cultura, cidadania, esporte e lazer;

IV – propor e apoiar a formalização de convênios, parcerias e acordos com instituições afins, visando à execução das políticas institucionais da Fundação;

V – monitorar indicadores de desempenho das ações pedagógicas, sociais, esportivas e culturais executadas, elaborando relatórios técnicos e propondo melhorias."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.380,
DE 23 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação da concessão dos Benefícios Eventuais, no âmbito da Política de Assistência Social do Município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 22 Lei Nacional n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 c/c art. 17 da Lei n° 4.095, de 20 de dezembro de 2023,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Fica regulamentada a Lei n° 4.095, de 20 de dezembro de 2023 que dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Mossoró.

CAPÍTULO II

DAS RESSALVAS NA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Art. 2º Para fins de concessão de benefícios, consideram-se como famílias o núcleo básico formado por pessoas unidas por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, vinculadas por obrigações recíprocas e mútuas, que vivam sob o mesmo teto, bem como o núcleo social unipessoal.

Art. 3° A ausência de documentação pessoal não é motivo de impedimento para concessão dos Benefícios Eventuais, devendo ser adotadas medidas que viabilizem o acesso do beneficiário à documentação civil.

Parágrafo único. Nos casos de situação extrema de risco, definidas pela autoridade responsável pelo cadastro do beneficiário, será respeitada a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências previstas no art. 4° da Lei n° 4.095, de 2023.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DENTRO DE CADA MODALIDADE

Art. 4° Os Benefícios Eventuais oferecidos dentro da Política Municipal de Assistência Social nos termos deste Decreto são:

I - auxílio-natalidade;

II - auxílio-funeral;

III - aluguel social;

IV - auxílio alimentação;

V - emissão de documentos pessoais.

Seção I

Do Auxílio-Natalidade

Art. 5° O Benefício de Auxílio-Natalidade será concedido na forma de bens de consumo, se constituindo de um enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário e de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária.

Art. 6° O requerimento do Auxílio-Natalidade deve ser apresentado entre o quinto mês de gestação e trinta dias após o parto, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS referência da sua territorialidade.

Parágrafo único. O Auxílio-Natalidade será solicitado através de requerimento feito pelo usuário, e avaliado pela rede de atendimento e relatório socioeconômico a ser emitido pelo profissional vinculado ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, para fins de concessão.

Art. 7° O Auxílio-Natalidade será concedido em número igual ao da ocorrência de nascimento no núcleo familiar.

Art. 8° Em caso de morte da mãe ou impedimento de recebimento por esta, o Auxílio-Natalidade será concedido diretamente a um integrante da família, dentro dos critérios estabelecidos no art. 2° deste Decreto.

Art. 9° No caso de natimorto, morte do recém-nascido e/ou da mãe, a família deve receber atendimento de acompanhamento multiprofissional do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF.

Seção II

Do Auxílio-Funeral

Art. 10. O Auxílio-Funeral dar-se-á por meio de fornecimento de urna funerária, floramento, paramentos, sepultamento e translado.

§ 1° O Plantão Social, responsável pelo fornecimento do auxílio funeral, terá atendimento ininterrupto, com funcionamento 24h (vinte e quatro horas) por dia.

§ 2º O translado será concedido para os usuários nos quais o falecimento tiver ocorrido dentro dos limites do Município de Mossoró. 

§ 3º Excepcionalmente, para os casos em que o usuário esteja em outra cidade, deverão ser observados os seguintes requisitos para a concessão do Auxílio-Funeral:

I - o falecido deverá ser residente no Município de Mossoró, vítima de morte violenta ou acidente;

II - o falecido deverá ser paciente do SUS em tratamento de saúde, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 4° A distância para o translado até o Município de Mossoró de que trata o § 3° deste artigo não poderá ultrapassar o limite de 600 km (seiscentos quilômetros), somadas ida e vinda.

Art. 11. O Auxílio-Funeral será requerido em caráter de urgência, em razão de sua natureza, junto à equipe de serviço social do Plantão Social pela família ou responsável do falecido.

§ 1° O familiar ou responsável pelo falecido deverá assinar o requerimento de solicitação do Auxílio-Funeral assumindo o inteiro teor das informações prestadas.

§ 2° Quando se tratar de usuários de serviços de acolhimento, sem referência familiar, o requerimento deverá ser solicitado pelo responsável do serviço.

§ 3° Nos casos de falecimento da mãe, do recém-nascido morto ou do natimorto, o Auxílio-Funeral também será concedido.

§ 4° Em casos de necessidade de translado para o Serviço de Verificação de Óbito - SVO para investigação da causa da morte será imprescindível apresentar encaminhamento expedido por equipe de saúde.

Art. 12. O Auxílio-Funeral será concedido após requerimento formal realizado pelo familiar ou responsável do falecido e posterior emissão de parecer favorável elaborado pelo assistente social da equipe de plantão social.

Seção III

Do Aluguel Social

Art. 13. O Aluguel Social será concedido de forma excepcional, transitória e não contributivo, concedido em pecúnia e destinado ao pagamento de aluguel de imóvel de terceiros às famílias em situação habitacional de vulnerabilidade socioeconômica, pelo período de quatro meses, prorrogáveis uma vez por igual período, nos casos de:

I - mulheres vítimas de violência doméstica com ruptura dos vínçulos familiares ou ameaça à vida; 

II - risco circunstancial de desabrigamento em decorrência de desastres e calamidades pública; 

III - perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida.

Parágrafo único. A prorrogação do benefício estará condicionada à reavaliação socioeconômica da pessoa e/ou família beneficiada, pelas equipes técnicas do Plantão Social e do Centro de Referência da Mulher - CRM, por meio de visita domiciliar e Relatório Social.

Art. 14. Para fins do disposto no art. 13 deste Decreto consideram-se:

I - violência doméstica contra mulher: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, nos termos do artigo 5º da Lei Nacional nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 ou outra legislação que venha a substituí-la;

II - desastre: resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis que causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais;

III - estado de calamidade: situação anormal provocada por desastre causadora de danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público;

IV - ruptura de vínculos familiares: fenômeno que ocorre quando há o rompimento dos laços afetivos e emocionais entre os membros de uma família, resultando na interrupção de relações familiares, podendo ser causada por diversos fatores como conflitos, traumas, divergências de valores, abusos, entre outras situações.

Art. 15. É vedada a concessão do Aluguel Social:

I - a mais de um membro do mesmo núcleo familiar constante no Cadastro Único - CadÚnico;

II - a família que usufrua de programa habitacional de caráter permanente promovida pelo ente municipal, estadual ou federal, desde que o imóvel objeto do programa não tenha sido o alvo da eventualidade ocorrida;

III - a família integrada por possuidor, proprietário ou concessionário de imóvel além daquele afetado pela eventualidade ocorrida;

IV - ao requerente que não seja residente e domiciliado em Mossoró.

Art. 16. O valor do Aluguel Social será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser recebido, preferencialmente, pela mulher chefe da unidade familiar, e destinado exclusivamente ao pagamento das despesas com a moradia do beneficiário, atestados através de comprovantes de pagamentos.

§ 1° É vedada sua utilização para pagamento de outro fim que não seja a locação de moradia, sob pena de exclusão do Aluguel Social.

§ 2° O benefício será utilizado para o pagamento integral ou parcial do aluguel.

§ 3° Caso o aluguel mensal contratado seja superior ao valor do Aluguel Social, competirá ao beneficiário o complemento do valor. 

§ 4° O beneficiário deverá apresentar à Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Juventude o documento original que comprove a relação locatícia através de Contrato de com reconhecimento de firma em cartório.

§ 5° É proibida a locação de imóvel dos quais sejam proprietários parentes do beneficiário em linha reta, colateral ou por afinidade.

§ 6° A continuidade do pagamento está condicionado à apresentação do recibo de quitação do aluguel do mês anterior, que deverá ser apresentado até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencimento, sob pena de suspensão do Aluguel Social até a comprovação.

Art. 17. A escolha da moradia, a negociação de valores, a formalização do contrato de locação e o pagamento mensal dos alugueis são de responsabilidade exclusiva do beneficiário, não se responsabilizando o Município de Mossoró, em nenhuma hipótese, pelas obrigações ou ônus pactuados entre o locatário e o locador e por eventual inadimplemento destas.

Parágrafo único A provisão do Aluguel Social independe se o imóvel já está alugado ou se ainda será locado pelo beneficiário, haja vista que os casos de violência doméstica ou ruptura de vínculos familiares podem ocasionar a permanência do beneficiário no local de origem mediante a saída do autor do fato ou membro familiar com o qual ocorreu o rompimento dos laços afetivos e emocionais.

Art. 18. O Aluguel Social será requerido no Plantão Social ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou, ainda, no Centro de Referência da Mulher, nos casos de violência doméstica ou ruptura de vínculos familiares.

§ 1º Em casos de desastre ou estado de calamidade, deverá ser realizada vistoria no imóvel a ser desocupado, pela Comissão Permanente de Avaliações Imobiliárias do Município de Mossoró e pelo órgão responsável pela Defesa Civil Municipal, os quais deverão emitir, respectivamente, Laudo de Inspeção e documento de interdição do imóvel que atestem a inabitabilidade do imóvel com o objetivo de auxiliar a equipe de referência do Plantão Social ou Centro de Referência da Mulher - CRM, na análise do requerimento e emissão de parecer acerca da concessão do benefício.

§ 2º Nos casos de violência doméstica ou ruptura de vínculos familiares, o requerimento deverá ser instruído com documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso ou de Laudo/prontuário médico que ateste a violência suportada e será cessado no caso de a beneficiária retomar a convivência com o autor do fato ou com o membro familiar com o qual ocorreu o rompimento dos laços afetivos e emocionais.

§ 3º A renda e outros aspectos que não possam ser comprovados documentalmente, serão feitos por meio de declaração da requerente.

§ 4º Caso se verifique a falsidade de qualquer declaração o benefício será cancelado e o fato será apurado nos termos da legislação penal.

Art. 19. Sendo deferido o benefício, o requerente será convocado para, no prazo de dez dias, assinar o do Termo de Concessão do Aluguel Social e apresentar à Secretaria de Assistência Social o documento original que comprove a relação locatícia através de Contrato de Aluguel com reconhecimento de firma em cartório. 

§ 1º O Aluguel Social será pago em conta bancária de titularidade do beneficiário.

§ 2º A continuidade do pagamento está condicionada à apresentação do recibo de quitação do aluguel do mês anterior, que deverá ser apresentado em até dez dias úteis após o recebimento do benefício, sob pena de suspensão até a comprovação.

Art. 20. Somente poderão ser objetos de locação imóveis que:

I - possuam condições de habitabilidade;

II - não estejam situados em área de risco;

III - não estejam situados em áreas de preservação permanente - APP e/ou em áreas de preservação ambiental; 

IV - não componham conjuntos habitacionais construídos com recursos públicos, proibidos de locação. 

Art. 21. O Aluguel Social poderá ser suspenso ou cancelado, entre outras, nas seguintes hipóteses:

I - cessação da vulnerabilidade e/ou contingência social que justificou a concessão do benefício;

II - desvio de finalidade na utilização do benefício eventual pelo beneficiário;

III - pela falta de apresentação de prestação de contas como contrato de locação, recibos de alugueis e outros documentos eventualmente solicitados;

IV - quando o beneficiário prestar declaração falsa ou empregar os valores recebidos para fim diverso do previsto neste Decreto;

V - por decisão administrativa fundamentada por Relatório Técnico pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;

VI - a pedido do beneficiário;

VII - se o beneficiário deixar de atender a qualquer comunicado emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;

VIII - se o beneficiário sublocar o imóvel objeto da concessão do benefício;

IX - por ausência de recursos orçamentários para o custeio da despesa pública.

Seção IV

Do Auxílio-Alimentação

Art. 22. O Auxílio-Alimentação será concedido de forma temporária, não contributiva, exclusivamente por meio do fornecimento de cestas básicas às pessoas em situação de vulnerabilidade social, considerando o número de indivíduos no núcleo familiar, conforme as disposições da legislação vigente que versa sobre composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.

§ 1° O número de componentes do núcleo familiar será comprovado por meio de dados do Cadastro Único - CadÚnico.

§ 2° O Auxílio-Alimentação será entregue no domicílio do usuário, diretamente ao responsável pelo núcleo familiar, através do Plantão Social.

Art. 23. O Auxílio-Alimentação será concedido pelo período de quatro meses, prorrogáveis por igual período, para família ou indivíduo, conforme avaliação técnica da equipe responsável, sendo vedada a concessão de forma permanente.

Seção V

Do Auxílio-Transporte

Art. 25. O Auxílio-Transporte será concedido nos casos de ocorrência de situações de vulnerabilidade, temporárias e eventuais, evidenciadas no Requerimento de Concessão de Auxílio-Transporte às pessoas em situação de rua e/ou indivíduos e famílias migrantes, apátridas ou refugiados em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que desejem regressar à sua cidade de origem.

Art. 26. O Auxílio-Transporte será concedido por meio de bilhetes de passagens terrestres.

Art. 27. A concessão dos bilhetes de passagens terrestres será feita ao titular do benefício ou ao responsável pelo núcleo familiar que precisa se deslocar ao destino, mediante assinatura do Termo de Entrega do Auxílio-Transporte.

§ 1° Em caso de menor de dezoito anos, que precise se deslocar a cidade mais próxima, sem a presença do responsável, o mesmo deverá ser acompanhado por membro da equipe técnica de assistência social do Município de Mossoró até chegada com segurança ao local de origem.

§ 2° As despesas necessárias com diárias, passagens e hospedagem com membro da equipe técnica da assistência social do Município de Mossoró de que trata o § 1° deste artigo serão pags com recursos do orçamento próprio do Tesouro Municipal destinados para tal fim.

Seção VI

Da emissão de documentos pessoais

Art. 28. O acesso aos documentos pessoais será concedido em situações de vulnerabilidade temporária, através de encaminhamento aos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos e demais políticas públicas e pela própria Política de Assistência Social.

Art. 29. Os documentos contemplados serão:

I - Registro de Nascimento;

II - Certidão de Óbito;

III - Carteira de Identidade/Registro Geral - RG;

IV - Encaminhamento para o casamento civil.

Parágrafo único. A avaliação periódica da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude poderá apontar documentos básicos para ser emitidos, de forma a garantir o direito à autonomia e à dignidade das pessoas afetadas por situações de vulnerabilidade.

CAPÍTULO IV

DOS LOCAIS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O ACESSO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Os Benefícios Eventuais, nos termos deste Decreto, serão requeridos, preferencialmente, no Plantão Social.

Parágrafo único. No caso de imigrante, migrante, apátrida, refugiado, pessoas em situação de acolhimento, pessoas em situação de rua e outras situações de vulnerabilidade extrema que impossibilitem o acesso ao Plantão Social, de que trata o caput deste artigo, o requerimento poderá feito pela equipe técnica da assistência social do Município de Mossoró.

Art. 31. No ato de requerimento da concessão de Benefícios Eventuais, além dos documentos especificados neste Decreto, será necessário que requerente apresente os seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade/Registro Geral - RG;

II - Comprovante de Renda familiar;

III - Comprovante de residência no Município de Mossoró;

IV - Número de Identificação Social - NIS;

V - Documento de Interdição do Imóvel, nos casos de riscos de desastre;

VI - Cartão de gestante, nos casos de Auxílio-Natalidade, sendo dispensado nos casos de adoção legal;

VII - Declaração de Óbito - DO, nos casos de Auxílio-Funeral.

Parágrafo único. A ausência de documentação pessoal não será motivo para impedimento na concessão dos Benefícios Eventuais, previstos neste Decreto, devendo a equipe técnica da assistência social do Município de Mossoró, dentro de suas competências, adotar medidas necessárias ao acesso do indivíduo e suas famílias à documentação civil e demais registros para acesso às condições de cidadania.

Art. 32. Os Benefícios Eventuais serão concedidos sempre mediante avaliação e parecer técnico favorável à concessão, elaborado e assinado pela equipe de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, aplicadas, ainda, as disposições previstas nos §§ 1° e 2° do art. 14 da Lei n° 4.095, de 2023.

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.034,
DE 23 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora FRANCISCA JOSIELE COSTA DE MELO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Cirurgias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 05/2023. Pregão nº 08/2022 - SEMAD +. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ 27.997.819/0001-21. Vigência: 24/07/2024 a 24/07/2025. Valor:R$ 14.028,50 (quatorze mil e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 24/07/2024. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró – DOM, edição n° 387, terça- feira, 30 de julho de 2024, página 11.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 20,
DE 23 DE ABRIL DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 10/2022. Dispensa Nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: São Camilo Negócios Imobiliários LTDA - CNPJ 08.260.549/0001-27. Vigência: 25/03/2025 a 25/03/2026. Valor:R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Data da assinatura: 25/03/2025.

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 34,
DE 15 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508527, Chefe de Gabinete, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão 11/2023-SEMAD+, Processo Administrativo nº 96/2024,Contrato nº 97/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Ebara Tecnologia Comércio e Serviços em Informática Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.471.402/0001-25, com validade de 23/10/2024 a 23/10/2025 , que tem como objeto a Aquisição de materiais e utensílios de informática, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 507423, Diretor da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenador de Atos e Expedientes,para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão 11/2023-SEMAD+, Processo Administrativo nº 96/2024,Contrato nº 97/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Ebara Tecnologia Comércio e Serviços em Informática Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.471.402/0001-25, com validade de 23/10/2024 a 23/10/2025, que tem como objeto a Aquisição de materiais e utensílios de informática, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871, Diretor Executivo de Engenharia e Operação de Eventos.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 35,
DE 15 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 07/2024, Processo Administrativo nº 350/2024,Contrato nº 90/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e a  J DE M Melo Comércio e Serviços, inscrita no CNPJ nº  50.569.065/0001-20, com validade de 13/08/2024 a 13/08/2025, que tem como objeto a  Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 07/2024, Processo Administrativo nº 350/2024,Contrato nº 90/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e a  J DE M Melo Comércio e Serviços, inscrita no CNPJ nº50.569.065/0001-20, com validade de 13/08/2024 a 13/08/2025, que tem como objeto a  Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) MARILEIDE DA SILVA MORAIS, matrícula nº 141640, Diretora do Teatro Municipal DixHuit Rosado.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 36,
DE 15 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 90013/2024, Processo Administrativo nº 92/2024,Contrato nº 95/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e a  Mega Petz Comércio e Distribuição Ltda, inscrita no CNPJ nº 49.369.570/0001-42, com validade de 01/10/2024 a 01/10/2025, que tem como objeto a  Aquisição de ares condicionados e cortinas de ar, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenadora de Atos e Expedientes.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 90013/2024, Processo Administrativo nº 92/2024,Contrato nº 95/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e a Mega Petz Comércio e Distribuição Ltda, inscrita no CNPJ nº 49.369.570/0001-42, com validade de 01/10/2024 a 01/10/2025, que tem como objeto a Aquisição de ares condicionados e cortinas de ar, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 507423, Diretora da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 37,
DE 15 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenador de Atos e Expedientes, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão 12/2024-SEMAD+, Processo Administrativo nº 360/2024,Contrato nº 96/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida, inscrita no CNPJ nº 27.637.747/0001-01, com validade de 14/10/2024 a 14/10/2025 , que tem como objeto o Fornecimento contínuo de café, açúcar e chá, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 507423, Diretor da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508527, Chefe de Gabinete,para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão 12/2024-SEMAD+, Processo Administrativo nº 360/2024,Contrato nº 96/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida, inscrita no CNPJ nº 27.637.747/0001-01, com validade de 14/10/2024 a 14/10/2025 , que tem como objeto o Fornecimento contínuo de café, açúcar e chá, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871, Diretor Executivo de Engenharia e Operação de Eventos.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 38,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Bruno Martins de Brito, ocupante do cargo/função de CC2 – Secretário Municipal Adjunto de Cultura de Mossoró, matrícula n° 507431, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 25/04/2025, para participar da 10º Feira dos Municípios e Produtos Turisticos do RN - FEMPTUR.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 18/2024 de 11 de abril de 2024.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 24/2023. Concorrência nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA - CNPJ 08.060.544/0001-50. Vigência: 03/04/2025 a 03/04/2026. Valor: até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Data da assinatura: 03/04/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 25/2023. Concorrência Nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA. - CNPJ 02.692.183/0001-89. Vigência: 10/04/2025 a 10/04/2026. Valor:até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Data da assinatura: 10/04/2025.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 89,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a nomeação dos membros, para compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em situação de Rua, e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE - SEMASC, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município de Mossoró, conforme art. 89, inciso I; considerando o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 e o Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o acompanhamento e o Monitoramento da Política para a População em situação de Rua;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear novos integrantes para comporem o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua nos termos do art. 3º da Lei nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, com a finalidade de acompanhar a implementação do Plano de Atenção à População em Situação de Rua do Município de Mossoró e integrar as ações dos órgãos/entidades envolvidos.

Art. 2º O Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua, fórum permanente para discussão e deliberação das ações necessárias para o atendimento à população em situação de rua do Município, será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos/entidades municipais, a seguir relacionados:

I – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC

Titular: Priscilla Karla Roseno Martins

Suplente: Lisandra Pereira de Holanda

II – Representante do Centro POP

Titular: Denisa Praxedes dos Santos Andrade

Suplente: Kamyla Mirella de Araújo Costa

III – Representante do Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS

Titular: Ellton Willington de Araújo Ferreira 

Suplente: Hissa Hamylle Meneses Mota

IV –Representante do CAPS AD

Titular: Roncalli José Guimaraes Cunha

Suplente: Alcedir Gabriel da Silva

V – Representante do Abrigo Provisório

Titular: Ocimar M. Sousa

Suplente: Jessyca da Silva Ribeiro

VI – Representantes do Escritório Social

Titular: Yorranna Kayonne Silva de Figueredo

Suplente: Jadilma Dusca Alves da Silva Gurgel

VII – Representantes da Universidade

Titular: Andrea Taborba Ribas da Cunha (UFERSA)

Suplente: Karina Maria Bezerra Rodrigues Gadelha (UNICATÓLICA DO RN)

VIII – Representante do Consultório na Rua;

Titular: Macielly Cristina Bezerra Moura

Suplente: Karla Ynaê de Souza Morais Prado

IX – Movimento Nacional das Pessoas em Situação de Rua:

Titular: Marcos Barbosa Maia

Suplente: Tiago José Maria

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2025

PORTARIA Nº 90,
DE 23 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº16/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 03.126.525/0001-66, com validade de 18/10/2024 a 18/10/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 16/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 03.126.525/0001-66, com validade de 18/10/2024 a 18/10/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2924

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 91,
DE 23 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 515850, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 26/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a TOP TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 13.061.610/0001-47, com validade de 08/11/2024 a 08/11/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 26/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a TOP TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 13.061.610/0001-47, com validade de 08/11/2024 a 08/11/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 92,
DE 23 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 18/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e JOSÉ AVAILTON DE CUNHA ME, CNPJ: 06.248.164/0001-19,com validade de 18/11/2024 a 18/11/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 18/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e JOSÉ AVAILTON DE CUNHA ME, CNPJ: 06.248.164/0001-19,com validade de 18/11/2024 a 18/11/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 93,
DE 23 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 20/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a J T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI- CNPJ: 28.445.637/0001-00, com validade de 19/11/2024 a 19/11/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 20/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a J T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI- CNPJ: 28.445.637/0001-00, com validade de 19/11/2024 a 19/11/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de novembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 94,
DE 23 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 22/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. CNPJ: 40.061.199/0001-82, com validade de 21/11/2024 a 21/11/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 22/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. CNPJ: 40.061.199/0001-82, com validade de 21/11/2024 a 21/11/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de novembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 54,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER ao servidor Luzia Maria de Souza, matrícula 99473/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL III, Classe 7, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível V, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2025

PORTARIA Nº 67,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA JOCILENE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 129917-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 04-2018/2023, com início em 23 de abril de 2025 e término em 22 de julho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 68,
DE 22 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA JOCILENE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0129917-2, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2018/2023, com início em 23 de abril de 2025 e término em 22 de julho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 69,
DE 23 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 72 da Lei Complementar 194 de 20 de junho de 2023, o qual dispõe acerca do Adicional por Tempo de Serviço de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0823673-96.2022.8.20.5106, pelo juízo do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ELENA DA SILVEIRA VIEIRA FONTES, matrícula nº 120154-1, ocupante do cargo de Agente de Endemias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, que se encontra no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para o percentual de 26% (vinte e seis por cento), do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 70,
DE 23 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ELIEZER MIRANDA DO NASCIMENTO, matrícula nº 96008-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 31 de março de 2025 e término em 30 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de março de 2025.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 36,
DE 23 DE ABRIL DE 2025

Concessão de Diárias.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias a servidora ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA OLIVEIRA matricula nº 144304, ocupante do cargo/função de Diretora do Mercado Arte da Terra, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 25/04/2025 à 27/04/2025, para participar da 11ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN (Femptur), que ocorrerá no Centro de Convenções de Natal, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 718,75 (setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 37,
DE 23 DE ABRIL DE 2025

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias a servidora IVETE MARIA DE AZEVEDO COSTA matricula nº 30202, ocupante do cargo/função de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 25/04/2025 e 27/04/2025, para participar da 11ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN (Femptur), que ocorrerá no Centro de Convenções de Natal, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais e zero centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 38,
DE 23 DE ABRIL DE 2025

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI  matricula nº 105635, ocupante do cargo/função de Gerente de Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 25/04/2025 à 27/04/2025, para participar da 11ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN (Femptur), que ocorrerá no Centro de Convenções de Natal, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 862,50 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 39,
DE 23 DE ABRIL DE 2025

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias a servidora MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO matricula nº 533931, ocupante do cargo/função de Assessora Executiva, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 25/04/2025 à 27/04/2025, para participar da 11ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN (Femptur), que ocorrerá no Centro de Convenções de Natal, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 718,75 (setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, com fundamento no Art. 74, I da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 11/2025-SEDINT, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2025, cujo objeto é a 11ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN – FEMPTUR, a ser realizada nos dias 25 e 26 de abril de 2025, no valor total de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), em favor de: ARGUS ASSESSORIA E EVENTOS DE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.505.964/0001-30.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo 2024-2034. 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 88 da Lei Nacional nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente c/c arts. 6º e 8º da Lei Municipal nº 585, de 25 de setembro de 1991,

RESOLVE: 

Art. 1º Fica aprovado, conforme Reunião Ordinária do dia 1º de outubro de 2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, pela unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo para o decênio 2024-2034.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 01 de outubro de 2024. 

Mossoró-RN, 16 de abril de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 97,
DE 15 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matricula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2025 e Inexigibilidade nº 02/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e o Fornecedor IRINEU JUSTINO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 369.251.874-91, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA NETA, Matricula nº 529320.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MONICA CIBELY ALVES CASSIANO, matrícula nº 509655-02, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2025 e Inexigibilidade nº 02/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e o Fornecedor IRINEU JUSTINO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 369.251.874-91, tendo como substituto eventual ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0510010-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de Março de 2025.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF