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Data: 24/04/2025
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DOM Nº: 563
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração do cargo de Ouvidor.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a senhora EDJANE ALÉCIA DA SILVA ARAÚJO, do cargo de OUVIDOR, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico (SRP) nº PE003/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
Processo Administrativo nº: 022/2025
A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico (SRP) nº PE003/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: Registro de preços para futura eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão gráfica, diagramação e serigrafia com vistas à confecção de cartazes, folders, banners, backdrop, medalhas, troféus, diplomas, faixas, fitas personalizadas, placas informativas, camisetas de identificação e demais serviços para atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró. Fim do cadastramento das propostas 12/05/2025 às 09h00min. Início da sessão pública no dia 12/05/2025 às 9h01min. Início da sessão de disputa de lances dia 12/05/2025 às 09h01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 25/04/2025, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacoesmossoro@gmail.com. Mossoró/RN, 24 de abril de 2025.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 221,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Concede reajuste ao valor do salário base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os valores de salário base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Mossoró, definidos no Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 046, de 2010, receberão reajuste de 7% (sete por cento).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, e os seus efeitos financeiros retroagirão a partir de 1° de janeiro de 2025.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.181,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 185.297.207,79 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 185.297.207,79 (cento e oitenta e cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil, duzentos e sete reais e setenta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I desta lei.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1° desta Lei, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II desta Lei, nos termos do inciso III do §1º do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró













































































































































































































































































LEI Nº 4.182,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Abre Crédito Especial no valor de R$ 11.935.135,53 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 11.935.135,53 (onze milhões e novecentos e trinta e cinco mil e cento e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1° desta Lei, a anulação de igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II desta Lei, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró


















PORTARIA Nº 1.035,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Ofício TRT21 – GP nº 098/2025
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.032, publicada no DOM, do dia 29 de novembro de 2023, a qual autorizou a cessão da servidora SERGINA CAROLINA PEDROSA SILVA BARROS, matrícula nº 93718, professora, para o Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.036,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró a Prefeitura Municipal de Apodi/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão da servidora ITALA MORGANA DE LIMA VIRGINIO MOREIRA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Professora, matrícula n° 5080436, para exercer as suas funções como junto a Prefeitura Municipal de Apodi/RN, com ônus para o órgão cessionário, mediante reembolso ao cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.037,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA LUCINEIDE VIDAL RODRIGUES do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.038,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA LUCINEIDE VIDAL RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.039,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor FELIPE EDUARDO DA SILVA SOARES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.040,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora THAISÁ ROLIM DE LIMA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.041,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANGELA MARIA FAGUNDES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.042,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARGARIDA PINHEIRO DO NASCIMENTO FELIX para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da E.M. Nossa Senhora Das Graças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.043,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EDUARDO LUCAS DE OLIVEIRA ALVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.044,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RENATA REGINA DE MORAIS FREITAS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.045,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MATHEUS NAIDSON DO NASCIMENTO EPIFANIO para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.046,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear BARBARA MICAELLY OLIVEIRA SALES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Liquidação, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.047,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear THAISÁ ROLIM DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Gestão de Despesas, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 79,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO matricula n. 545686, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação no Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 25/04/2025 a 27/04/2025, para participação na 11ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.562,50 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 01/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ 05.399.818/0001-42. Vigência: 10/02/2025 a 10/02/2026. Valor: R$ 445.519,20 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e dezenove reais e vinte centavos). Data da assinatura: 10/02/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 05/2025. Processo Administrativo n° 07/2025. Inexigibilidade n° 01/2025. Objeto: Locação de imóvel destinado a atender a necessidade da Secretaria Municipal de Governo. Locatário: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Locadores: José Vasconcelos da Rocha Junior, CPF: 597.XXX.XXX-00 e Ana Emília Trigueiro Cavalcanti da Rocha, CPF: 904.XXX.XXX-34. Valor: R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/04/2025 a 23/04/2026. Data da assinatura do contrato: 23/04/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Governo, com fundamento no artigo 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 07/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025-SEGOV, cujo objeto se trata de Locação de imóvel destinado a atender a necessidade da Secretaria Municipal de Governo, no valor total de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais), em favor de José Vasconcelos da Rocha Junior, CPF: 597.XXX.XXX-00 e Ana Emília Trigueiro Cavalcanti da Rocha, CPF: 904.XXX.XXX-34.
Mossoró-RN, 23 de abril de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 17,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre critérios objetivos para a concessão de diárias operacionais aos integrantes da Guarda Civil Municipal e dos plantões extraordinários aos Agentes de Trânsito no Município de Mossoró.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Complementar c/c art. 40 da Lei Complementar nº 98, de 24 de janeiro de 2014 c/c arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 64, de 29 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - MPRN para a implementação de critérios objetivos na designação dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transportes e dos Guardas Civis Municipal para a concessão de Plantão Extraordinário e Diária Operacional, respectivamente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência na gestão das escalas de serviço dos servidores;
CONSIDERANDO que uma fiscalização adequada contribui para a eficiência e o controle das atividades desempenhadas pelos agentes de segurança pública e viária municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e diretrizes para a execução de serviço extraordinário, com a concessão de diárias operacionais aos integrantes da Guarda Civil Municipal e de plantões extraordinários aos Agentes de Trânsito e Transportes, nos termos do art. 40 da Lei Complementar nº 98, de 24 de janeiro de 2014 e dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 64, de 29 de dezembro de 2011, respectivamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.
Art. 2º As diárias operacionais e os plantões extraordinários serão concedidos, respectivamente, aos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal e aos Agentes de Trânsito e Transportes que, voluntariamente e em período de folga, forem designados para serviço extraordinário, desempenhando atividades de segurança pública, fiscalização viária, preservação da ordem pública e garantia da incolumidade das pessoas e do patrimônio público municipal.
§ 1º As diárias operacionais e os plantões extraordinários têm o objetivo de atender a situações excepcionais e temporárias em decorrência de imperiosa e comprovada necessidade do serviço, a critério da Administração Pública municipal.
§ 2º Não poderá ser designado para serviço extraordinário o servidor afastado por licença ou dispensa ou cuja jornada de trabalho tenha sido reduzida.
Art. 3º Cada servidor poderá realizar, mensalmente, até dez diárias operacionais ou até dez plantões extraordinários, conforme a demanda do serviço e a disponibilidade do efetivo.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, como grandes eventos e mediante comprovação da necessidade do serviço, o quantitativo de diárias operacionais ou plantões extraordinários poderá ser ampliado para até vinte.
Art. 4º O cadastramento para participação em serviços extraordinários deverá ser realizado por meio de formulário específico, disponibilizado pelo setor responsável, e preenchido pelo servidor interessado, indicando os dias e horários em que estará disponível.
Art. 5º A prioridade para a designação dos servidores seguirá, cumulativamente, os seguintes critérios:
I - ordem cronológica de cadastro;
II - assiduidade do servidor;
III - quantidade de serviços extraordinários previamente realizados, priorizando aqueles com menor participação;
IV - qualificação específica para atender às necessidades do serviço extraordinário.
§ 1º O servidor que faltar ao serviço ordinário, mesmo que de forma justificada, só poderá ser escalado para serviço extraordinário após cumprir o equivalente ao tempo de dois serviços ordinários consecutivos.
§ 2º Para evitar fadiga excessiva e garantir aptidão para o serviço extraordinário, deverá ser respeitado um intervalo mínimo de doze horas de descanso após o serviço ordinário.
Art. 6º A designação do servidor para serviço extraordinário será de competência exclusiva do Comando da Guarda Civil Municipal e da Gerência de Trânsito, assegurando a organização adequada dos plantões.
Art. 7º A fiscalização do serviço extraordinário será realizada conforme segue:
I - para a Guarda Civil Municipal, pelo Fiscal do Dia, representado pelo Inspetor e Subinspetor em serviço;
II - para os Agentes de Trânsito e Transportes, pelo Inspetor e pelo Chefe responsáveis pelo período correspondente.
Art. 8º Aos responsáveis pela fiscalização caberá:
I - verificar a presença e cumprimento das escalas pelos servidores designados;
II - registrar e relatar à chefia competente, eventuais faltas, atrasos ou irregularidades;
III - garantir o cumprimento das diretrizes para o bom funcionamento das atividades.
Art. 9º A relação mensal dos servidores designados para os serviços extraordinários deverá ser transparente, acessível e devidamente registrada, obedecendo aos seguintes requisitos:
I - elaboração e publicação mensal pelo setor responsável;
II - disponibilização para consulta em local de fácil acesso, em meio físico e, sempre que possível, digital;
III - inclusão de informações como nome do servidor, função e quantidade de serviços extraordinários realizados.
Art. 10 Os valores das diárias operacionais e o dos plantões extraordinários serão pagos nos termos do art. 40 da Lei Complementar nº 98, de 2014 e dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 64, de 2011, respectivamente.
Art. 11 O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Portaria ensejará a aplicação de medidas disciplinares, conforme a legislação vigente.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Cultura
RESULTADO DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
A Secretária Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, nomeada por meio da Portaria nº 65, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 2º, inciso XIII, e o art. 20 da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Resultado Recursal Definitivo oriundo da Análise Documental do Credenciamento de propostas de atividades musicais, artísticas e culturais, em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação oficial dos eventos Mossoró Cidade Junina 2025 e Mossoró Sal e Luz 2025, conforme lista abaixo:
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
















Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 96,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, com base no Decreto nº 7.379, de 22 de abril de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão da Seleção Simplificada destinado à formação de cadastro de reversa para contratação de Auxiliares Voluntários, no âmbito do Projeto INCLUIR da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:
I - Leilimar Bezerra de Medeiros, Matrícula: 8674601.
II - Selma Andrade de Paula Bedaque, Matrícula: 8179502
III - Stênio Lúcio da Rocha, Matrícula: 507641201.
IV - Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues, Matrícula: 507681101.
V - Cláudio Silva Trindade, Matrícula: 51426801.
VI - Carlos Eduardo Dantas Fonseca, Matrícula: 507776103.
VII - Higo Rafael Gomes da Costa, Matrícula: 510824103.
VIII - Jéssica Camilla Dantas Maia, Matrícula: 510912201.
IX - Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula: 510912201.
X - Jeanne Bezerra Jales Filgueira, Matrícula: 53026302.
XI- Letícia Maria Clemente de Brito, Matrícula: 531316.
§ 2º A Comissão será presidida pelo membro designado nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.
Art. 2º Cabe à Comissão da Seleção Simplificada de que trata esta Portaria realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização da Seleção Simplificada de Auxiliares Voluntários.
Art. 3º O trabalho da Comissão da Seleção Simplificada se encerra com a homologação do resultado final, ficando as demais etapas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 4º A Comissão da Seleção Simplificada para contratação de Auxiliares Voluntários somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando necessário.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de abril de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 02/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA - CNPJ 11.305.235/0001-08. Vigência: 06/04/2025 a 06/10/2025. Valor: R$ 102.923,64 (cento e dois mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos). Data da assinatura: 04/04/2025.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Republicada por incorreção)
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo 2024-2034.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 88 da Lei Nacional nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente c/c arts. 6º e 8º da Lei Municipal nº 585, de 25 de setembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, conforme Reunião Ordinária do dia 1º de outubro de 2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, pela unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo para o decênio 2024-2034.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 01 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
VINICIOS MACHADO DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 71,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO MALTEZ BEZERRA DE LUCENA, matrícula nº 39146-1, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2005/2010, com início em 25 de abril de 2025 e término em 24 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 62,
DE 24 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato Nº 06/2024, decorrente da adesão nº 01/2025 aoPREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 – SEMAD +, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contínua, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, através dos postos de trabalho de Assistente Técnico de Secretariado, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista categoria B, Auxiliar de Manutenção Predial, Recepcionista, Técnico em Informática, Copeiro, Contínuo e Porteiro Desarmado para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor, AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA e CPF 700.xxx.xxx-42.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, JOÃO PAULO GADELHA E SILVA, CPF n° 105.XXX.XXX-80, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato Nº 06/2024, decorrente da adesão nº 01/2025 aoPREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 – SEMAD +., firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contínua, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, através dos postos de trabalho de Assistente Técnico de Secretariado, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista categoria B, Auxiliar de Manutenção Predial, Recepcionista, Técnico em Informática, Copeiro, Contínuo e Porteiro Desarmado para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN, tendo como eventual substituto a servidora Georgiany Paula Bessa Campelo, CPF n° 025.XXX.XXX-66.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró