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Data: 28/04/2025
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DOM Nº: 565
Câmara Municipal de Mossoró
Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Mossoró, no dia 02 de maio de 2025, sexta-feira, em razão do feriado nacional do Dia do Trabalhador.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 25, 26 e 31 do Regimento Interno desta Casa de Leis, todos na íntegra, e ainda:
CONSIDERANDO o decreto nº 7.317, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) de n° 488, de 02 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Mossoró, no dia 02 de maio de 2025, sexta-feira, em razão do feriado nacional do Dia do Trabalhador.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Conceder ao Vereador, o senhor JAILSON RÉGIS NOGUEIRA, 0.5 (meia) diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador, o senhor JAILSON RÉGIS NOGUEIRA, 0.5 (meia) diária no valor total de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Natal/RN, no dia 29 de Abril de 2025, para participar de visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). O mesmo tem retorno previsto para o mesmo dia.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Conceder ao Vereador, o senhor GENILSON ALVES DE SOUZA, 0.5 (meia) diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador, o senhor GENILSON ALVES DE SOUZA, 0.5 (meia) diária no valor total de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Natal/RN, no dia 29 de Abril de 2025, para participar de visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). O mesmo tem retorno previsto para o mesmo dia.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.048,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidor para gerir o Fundo Municipal de Assistência – FMA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ETEVALDO ALMEIDA SILVA, matrícula 0509680, CPF 574.XXX.XXX-91, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, como gestor do Fundo Municipal de Assistência – FMA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.049,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidor para gerir o Fundo Municipal de Políticas Penais – FMPP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ETEVALDO ALMEIDA SILVA, matrícula 0509680, CPF 574.XXX.XXX-91, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, como gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais – FMPP.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.050,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidor para gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ETEVALDO ALMEIDA SILVA, matrícula 0509680, CPF 574.XXX.XXX-91, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, como gestor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.051,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidor para gerir o Fundo Municipal do Idoso – FMI
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ETEVALDO ALMEIDA SILVA, matrícula 0509680, CPF 574.XXX.XXX-91, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, como gestor do Fundo Municipal do Idoso – FMI.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.052,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA JULIANA BARBOSA DE SA ALVES do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor da UEI Izabel Macedo Barreto, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.053,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCA JOSIELE COSTA DE MELO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Cirurgias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.054,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ELIENE BENIGNO LOPES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor da UEI Izabel Macedo Barreto, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.055,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DANIELA CORREIA VIANA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Raimundo Rene Carlos Castro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.056,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró à Câmara Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão do servidor VLADENILSON ALVES DUARTE, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Regente, matrícula nº 87734, para a Câmara Municipal de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) ano, sendo o ônus atribuído ao órgão cessionário mediante reembolso ao cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.057,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a dispensa de servidores municipais no exercício da função de Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, c/c os arts. 12 e 13 da Lei Complementar n° 98, de 24 de janeiro de 2014, c/c a Lei Complementar n° 37, de 14 de dezembro de 2009 e Lei Federal nº 13.022 de 8 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar os seguintes servidores da função de Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró, na forma prevista nos arts. 12 e 14 da Lei Complementar n° 98, de 24 de janeiro de 2014:
I - Sávio Luciano de Brito Alves, matrícula n° 14237-9;
II - André Araújo Vilar de Melo Neto, matrícula n° 507927-6;
III - Ranielison Lima Marques, matrícula n° 14297-2;
IV - Romário Oliveira Costa, matrícula n° 507023-6;
V - Joelma Danívea Rodrigues da Costa, matrícula n° 14301-4;
VI - Paulo Cesar Caxias, matrícula n° 507959-4;
VII - Lucas Silva de Oliveira, matrícula n° 507938-1;
VIII - Ricardo Leandro Bezerra, matrícula n° 5070163-2;
IX - Jose Rodolfo Cavalcante de Paiva, matrícula n° 14348-0;
X - Francisco Marcelo Alves, matrícula n° 506990-4;
XI - Francisco Eliclaudio Rodrigues, matrícula n° 507919-5;
XII - Fábio Faustino do Nascimento, matrícula n° 507937-3;
XIII - Wellington Correia de Souza, matrícula n° 14343-0;
XIV - Elenildo de Freitas Xavier, matrícula n° 507917-9;
XV - Rutson Alves de Oliveira, matrícula n° 507952-7;
XVI - Antônio Raimundo Xavier, matrícula n° 14284-0;
XVII - Leikson Gomes de Araújo, matrícula n° 14325-1;
XVIII - Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula n° 507926-8;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.058,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a dispensa de servidores municipais no exercício da função de Inspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, c/c os arts. 12 e 13 da Lei Complementar n° 98, de 24 de janeiro de 2014, c/c a Lei Complementar n° 37, de 14 de dezembro de 2009 e Lei Federal nº 13.022 de 8 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar os seguintes servidores da função de Inspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró, na forma prevista nos arts. 12 e 13 da Lei Complementar n° 98, de 24 de janeiro de 2014:
I - Kaio Rodrigo Santiago da Silva, matrícula n° 606993-9;
II - Mélody Harmony Bezerra da Costa, matrícula n° 507013-9;
III - Juscelino Oliveira de Sousa, matrícula n° 507011-2;
IV - Paulo Roberto Macedo Vieira, matrícula n° 14468-1;
V - Alexandro Jose da Silva, matrícula n° 14361-8;
VI - Gleiton Soares Bezerra da Costa e Silva, matrícula n° 14645-5;
VII - Jaemerson Filgueira Sena de Brito, matrícula n° 506995-5;
VIII - Johny Ewerton Dantas Alves, matrícula n° 14318-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.059,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidores municipais para o exercício da função de Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, c/c os arts. 12 e 13 da Lei Complementar n° 98, de 24 de janeiro de 2014, c/c a Lei Complementar n° 37, de 14 de dezembro de 2009 e a Lei Nacional nº 13.022 de 8 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para o exercício da função de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, os seguintes Guardas Civis Municipais, devidamente classificados na seleção interna:
I - Mélody Hármony Bezerra da Costa, matrícula n° 507013-9;
II - Rudrigo Maia de Carvalho, matrícula n° 14310-3;
III - Ismael Soares da Paz, matrícula n° 14460-6;
IV - Erasmo Avelino de Lima Júnior, matrícula n° 507944-6;
V - André Araújo Vilar de Melo Neto, matrícula n° 507927-6;
VI - Hyderlam Kappergiany Silva de Andrade, matrícula n° 507956-0;
VII - Juscelino Oliveira de Sousa, matrícula n° 507011-2;
VIII - Cleverson Marcelino Lopes Costa, matrícula n° 506976-9;
IX - James Taylor de Moura Costa, matrícula n° 508111-4;
X - Isaías Batista de Azevedo, matrícula n° 506986-6;
XI - Romário Rafael Filgueira, matrícula n° 507025-2;
XII - Regi Bezerra Alves, matrícula n° 507949-2;
XIII - Francisco Bruno Leandro, mat. 506980-7;
XIV - João Cledson de Sousa Silva, matrícula n° 507005-8;
XV - Francisco José Suassuna Belarmino de Amorim, matrícula n° 506987-4;
XVI - Antônio Raimundo Xavier, matrícula n° 14284-0;
XVII - Ricardo Leandro Bezerra, matrícula n° 507016-3;
XVIII - Rômulo Henrique Linhares Galvão, matrícula n° 14472-0.
§ 1º O exercício da função de Inspetor dar-se-á por dois anos, a contar da publicação desta Portaria.
§ 2º Fica concedido aos Guardas Civis Municipais dispostos neste artigo o Adicional por Exercício de Função de Inspetor e Subinspetor - AFIS, até vigência do exercício da função de Inspetor, calculado sobre o vencimento base da Classe Especial II, Nível II, nos termos do art. 38, da Lei Complementar nº 98, de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.060,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidores municipais para o exercício da função de Inspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, c/c os arts. 12 e 13 da Lei Complementar n° 98, de 24 de janeiro de 2014, c/c a Lei Complementar n° 37, de 14 de dezembro de 2009 e a Lei Nacional nº 13.022 de 8 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para o exercício da função de Inspetor da Guarda Civil Municipal, os seguintes Guardas Civis Municipais, devidamente classificados na seleção interna:
I - Sávio Luciano de Brito Alves, matrícula n° 14237-9;
II - Kaio Rodrigo Santiago da Silva, matrícula n° 506993-9;
III - Vanderley Pinheiro Paulo, matrícula n° 14345-6;
IV - Wendson de Moura Matias, matrícula n° 507935-7;
V - Jaermerson Filgueira Sena de Brito, matrícula n° 506995-5;
VI - Ranielson Lima Marques, matrícula n° 14297-2;
VII - Márcio Darlan Gomes Pinto, matrícula n° 507925-0;
VIII - Johny Ewerton Dantas Alves, matrícula n° 14318-9.
§ 1º O exercício da função de Inspetor dar-se-á por dois anos, a contar da publicação desta Portaria.
§ 2º Fica concedido aos Guardas Civis Municipais dispostos neste artigo o Adicional por Exercício de Função de Inspetor e Subinspetor - AFIS, até vigência do exercício da função de Inspetor, calculado sobre o vencimento base da Classe Especial II, Nível II, nos termos do art. 38, da Lei Complementar nº 98, de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 81,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 89311, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 03/2023 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa Sandra S de Lima, CNPJ n° 44647307/0001-54, tendo como substituto eventual o servidor VINICIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 506834.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LAÍSSA ALMEIDA MARTINS, matrícula n° 529150 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 03/2023 – SEMAD firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ n° 08.348.971/0001-39 e a empresa Sandra S de Lima, CNPJ n° 44647307/0001-54, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 1, de 22 de janeiro de 2024.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 82,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora a LAÍSSA ALMEIDA MARTINS, matrícula n° 529150, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 05/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 05/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa Arcon RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA - CNPJ: 26.634.430/0001-59, tendo como substituto eventual, VINICIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n°506834.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n°89311, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 05/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 05/2024 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ n° 08.348.971/0001-39 e a empresa Arcon RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA. - CNPJ: 26.634.430/0001-59, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 74, de 12 de agosto de 2024.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 83,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n° 536369, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 04/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 03/2024 - SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa Leve Refeições Coletivas EIRELI, CNPJ nº 17.822.035/0001-09, tendo como substituta eventual, GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n°89311.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 04/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 03/2024 - SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ n° 08.348.971/0001-39 e a empresa Leve Refeições Coletivas EIRELI, CNPJ nº 17.822.035/0001-09, tendo como substituta eventual, LAÍSSA ALMEIDA MARTINS, matrícula n° 529150.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 88, de 11 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 06/2024. Adesão nº 01/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Servibrasil Soluções em Tecnologia da Informação LTDA - CNPJ 43.893.931/0001-79. Vigência: 26/04/2025 a 26/04/2026. Valor: R$ 66.690,00 (sessenta e seis mil e seiscentos e noventa reais). Data da assinatura: 25/04/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/205 – Contrato Nº 05/2024. Pregão nº 01/2024-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: ALZ - Tecnologia, Consultoria e Projetos LTDA - CNPJ 05.361.614/0001-12. Vigência: 25/04/2025 a 25/10/2025. Valor:R$ 196.367,60 (cento e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). Data da assinatura: 25/04/2025.
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 21,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 18/2025. Processo Administrativo n° 35/2025. Pregão n° 03/2025-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de tradução, versão e adaptação de textos, bem como interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, na modalidade simultânea, de forma presencial ou remota, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Rafaele Ramona Rodrigues de Oliveira, CNPJ: 44.986.637/0001-74. Valor: R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/04/2025 a 28/04/2026. Data da assinatura do contrato: 28/04/2025.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 03/2024. Pregão nº 01/2023 - SEADRU. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e a supressão de 62,15% sobre o valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: João Dehon Da Rocha - CNPJ 40.769.119/0001-48. Vigência: 11/03/2025 a 11/03/2026. Valor: R$ 1.295.450,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 11/03/2025.
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 39,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o Credenciamento nº 02/2025 - SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo nº 12/2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 564, de 25 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o item 7.1 da Seção VII do referido edital, que determina que a Comissão de Avaliação e Seleção Técnica deve ser criada e nomeada por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) da SMC e 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais, com a atribuição de realizar a avaliação e seleção das propostas;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção Técnica do Edital de Credenciamento nº 02/2025 - SMC, cujo objeto é o credenciamento de grupos de quadrilhas juninas nas categorias Tradicional/Estilizado adulto e infantil, Festival da Colheita e Comédia, para montagem e apresentação no Mossoró Cidade Junina 2025, sob a presidência do primeiro nomeado, a saber:
I - Luiza Cathayane Gomes Castro Nogueira – CPF nº 119.XXX.XXX-89 (SMC)
II - Maria Isabel da Silva Matias – CPF nº 700.XXX.XXX-92 (SMC)
III - Everton Pereira do Nascimento – CPF nº 022.XXX.XXX-90 (CMPCM)
IV - Tiago Adelino da Silva – CPF nº 074.XXX.XXX-14 (CMPCM)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 40,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o Credenciamento nº 03/2025 - SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo nº 17/2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 564, de 25 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no item 7.2 da Seção VII do referido edital, que determina que, para a análise de mérito, será formada uma Comissão de Seleção composta por 04 (quatro) pareceristas, sendo 02 (dois) nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura e 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção Técnica do Edital de Credenciamento nº 03/2025 - SMC, cujo objeto é a seleção e premiação de 22 (vinte e dois) grupos, coletivos e organizações de quadrilhas juninas no âmbito do Município de Mossoró/RN, conforme critérios estabelecidos no certame, sob a presidência do primeiro nomeado, a saber:
I - Luiza Cathayane Gomes Castro Nogueira – CPF nº 119.XXX.XXX-89 (SMC)
II - Maria Isabel da Silva Matias – CPF nº 700.XXX.XXX-92 (SMC)
III - Everton Pereira do Nascimento – CPF nº 022.XXX.XXX-90 (CMPCM)
IV - Tiago Adelino da Silva – CPF nº 074.XXX.XXX-14 (CMPCM)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCURSO Nº 01/2025-SMC
Processo Administrativo nº 16/2025-SMC. A Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.647.210/0001-41, com sede na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, através da Secretária Municipal de Cultura, Janaína Maria Silva Holanda, torna público aos interessados, o presente Edital de CONCURSO, cujo objeto é “Constitui objeto deste instrumento a realização de Concurso para Grupos de Quadrilhas Juninas, no âmbito do Mossoró Cidade Junina 2025, com o intuito de selecionar os melhores trabalhos artísticos realizados, mediante a instituição de prêmios e/ou remuneração aos vencedores das modalidades, conforme os critérios estabelecidos neste certame”. Inscrições gratuitas e de forma presencial através de formulários próprios do Município para os festivais das Categorias Municipal, Estadual e Interestadual, junto à Secretaria Municipal da Cultura situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065 ou através do e-mail: festivalquadrilha.mcj@gmail.com. no período de: 29/04/2025 (das 10h00min às 17h00min) e de 30/04/2025 à 20/05/2025 (das 08h00min às 17h00min), em dias úteis (de segunda-feira à sexta-feira). Edital disponibilizado gratuitamente no site www.prefeiturademossoro.com.br, link Licitações e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP através do site www.gov.br/pncp.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 29 de abril de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/014443-5 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): NOILDE CHAVES DA COSTA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/017672-8 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ANTÔNIO CIRINO DE MOURA
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/020166-8 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ARATUSA BARBALHO DE OLIVEIRA
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/021456-5 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARIA DO SOCORRO DUARTE
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000223-4 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): JOÃO BATISTA DANTAS
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000435-0 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARIA DOS SANTOS SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000194-7 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ALZENIRA PEREIRA DE OLIVEIRA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
8) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000186-6 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): JOSÉ WILSON DA SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/013475.5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOANICE PEREIRA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/013475.5– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Joanice Pereira da Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrições de nº 1.0003.026.04.0244.0000.9, sequencial 1004580-5, referente ao(s) exercício(s) de 2001 a 2005, e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/002659.6 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: CANAL AUTOMOVEIS LTDA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/002659.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Canal Automóveis Ltda, conhecendo da remessa necessaria, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela LEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL relativos ao imóvel inscrito sob o nº 1.0001.109.01.0015.0000.8, sequencial nº 1001940.5, referentes ao(s) exercício(s) de 2017 e 2018, em razão da não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que estão sob cobrança judicial, bem como pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL, do mesmo imóvel, referentes ao(s) exercício(s) de 2015 e 2016.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 007912.1 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA IRACILDA DA CUNHA
ACÓRDÃO 43/2025 – TATM
Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007912.1 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Iracilda da Cunha, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0011.167.03.0164.0000.3 Sequencial: 1022096.8, relativamente ao(s), exercício(s) de 1996 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.”
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 016124.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: GILBERTO FREIRE DE OLIVEIRA
Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 016124.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Gilberto Freire de Oliveira, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0006.025.01.0059.0000.0 Sequencial: 1010275.2, relativamente ao(s), exercício(s) de 2010 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.”
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 001585.9 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MOSSORÓ CÂMARA MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001585.9 - SEFAZ), tendo como requerente a Mossoró Câmara Municipal, conhecendo do recurso ex officio, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, relativo ao Imposto Sobre Serviços – ISS, inserido nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas das competências de Setembro 2012 a Dezembro de 2016 (ISS retido), da inscrição municipal de nº. 010.478-7.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 84,
DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a Sra. LUCIANNY EDJA GUERRA DE MASSENA, CPF 663.xxx.xxx-49, ocupante do cargo/função de DIRETORADO DEPARTAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RN no período de 29/04/2025 e 30/04/2025, para participar da Oficina Projeto Primeiros Passos/Ação Zika nos territórios: cartografia da rede estadual de cuidado para o fortalecimento da atenção integral às crianças com a síndrome congênita do Zika e suas famílias.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos)para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de abril de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 85,
DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a Sra. LINDINETE SATURNO SOUZA, CPF 877.xxx.xxx-00, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo de Estratégia de Saúde da Família, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RN no período de 29/04/2025 e 30/04/2025, para participar da Oficina Projeto Primeiros Passos/Ação Zika nos territórios: cartografia da rede estadual de cuidado para o fortalecimento da atenção integral às crianças com a síndrome congênita do Zika e suas famílias.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 517,50 (quinhentos e dezessete reais e cinquenta centacos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a Sra. LINDINETE SATURNO SOUZA, CPF 877155704-00, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo de Estratégia de Saúde da Família, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RN no período de 29/04/2025 e 30/04/2025, para participar da Oficina Projeto Primeiros Passos/Ação Zika nos territórios: cartografia da rede estadual de cuidado para o fortalecimento da atenção integral às crianças com a síndrome congênita do Zika e suas famílias que vai acontecer nos dias 29 de Abril (das 08 às 17h) e 30 de Abril (das 08 às 12h). A Oficina será de forma presencial na Escola de Governo, localizado na BR 101 Km, no Centro Administrativo Rio Grande do Norte S/N- Lagoa Nova, Natal-RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 517,50 (quinhentos e dezessete reais e cinquenta centacos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de abril de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 86,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a Sra. KALIDYJAMAYRA OLIVEIRA REIS DE FREITAS, CPF 028.xxx.xxx-92, ocupante do cargo/função de ENFERMEIRA/ TÉCNICA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RN no período de 29/04/2025 E 30/04/2025, para participar da Oficina Projeto Primeiros Passos/Ação Zika nos territórios: cartografia da rede estadual de cuidado para o fortalecimento da atenção integral às crianças com a síndrome congênita do Zika e suas famílias.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 05/2024. Inexigibilidade nº 002/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: José Martins de Vasconcelos Neto - CNPJ 10.726.677/0001-65. Vigência: 25/04/2025 a 25/04/2026. Valor:R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Data da assinatura: 24/04/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 17/2023, Concorrência nº 03/2023-SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 1,70% ao valor inicial do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Poly Construções & Empreendimentos LTDA - CNPJ 05.806.903/0001-88. Valor: R$ 49.119,72 (quarenta e nove mil, cento e dezenove reais e setenta e dois centavos). Data da assinatura: 09/04/2025.
Processo Administrativo nº 03/2023 - SMS. Objeto: Credenciamento para possível contratação, em caráter complementar à rede municipal de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, com profissional habilitado nos serviços de Média e Alta Complexidade, no âmbito Ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêuticos, nas especialidades de Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Fonoaudiologia e Cirurgias Eletivas contemplando suas subespecialidades, os usuários de saúde que necessitem dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS. Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA a empresa LIFE APARELHOS AUDITIVOS LTDA – CNPJ 34.699.024/0001-00.
Mossoró-RN, 25 de abril de 2025
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 58,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
(Republicado por incorreção)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a FRANCISCO DE ASSIS SILVA, portador do RG n° 03xxx98 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 200.xxx.xxx-68, guarda civil municipal, Nível I, com lotação na Secretaria Municipal da Segurança Pública, referência 10, matrícula 0041803-1, vínculo I, com fulcro no Art. 5º ELOM n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$ 3.108,51 (três mil cento e oito reais e cinquenta e um centavos), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 2.554,89
Valor Médio Apurado (963.637,16 / 310): R$ 3.108,51
Tempo de contribuição: 33 Anos, 02 Meses e 03 Dias.
Valor dos Proventos: R$ 3.108,51
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
(Republicar por incorreção)
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar Municipal nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 041/2014 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró no dia 11 de abril de 2014, para RETIFICAR, conforme determinado pelo processo Judicial de nº 0809431-69.2021.8.20.5106, do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN, para conceder, nos termos dos art. 6º, Incisos I, II, III, e IV, e art. 7°, todos da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 86, incisos I, II, III, IV, e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES VALE, matrícula 4159-7, outrora ocupante do cargo de Professor – Nível III, referência X, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, portadora do RG n° 236177, inscrita no CPF n° 592.7777.004-59, com carga horária 30 horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 3.981,88 (três mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), assim discriminados:
Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar nº. 99/2014 – Ref. 30 dias): R$ 3.292,04 (três mil duzentos e noventa e dois reais e quatro centavos);
Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 27 anos/27%): R$ 888,85 (oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)
Valor do Benefício: R$ 4.180,89 (quatro mil cento e oitenta reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2014.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró