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  • Data: 29/04/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2025 ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025

Designação de GESTOR DE CONTRATO e FISCAL DE CONTRATO de n° 001/22025 oriundo da Dispensa de Licitação n° 01/2025 da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira - FPVAN

Contratação que celebram entre si a FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA – FPVAN, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.632.883/0001-58 e a empresa SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA -TCM inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.713.377/0001-98.

OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço de internet via cabos fibra óptica, sendo uma de 400 Mb de velocidade (Fundação) e outra de 400 Mb de velocidade (TV Câmara) para atender às necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 3.355,20 (três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) anual, sendo mensalmente R$ 279,60 (duzentos e setenta e nove reais e sessenta centavos).

DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato – 23 de abril de 2025.

DA GERÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO:

GESTOR: Jair Régis Nogueira – matrícula 03415-7 – Gerente Administrativo

FISCAL: Ítalo Mikael de Paiva Oliveira – matrícula 034144-7 – Secretário Administrativo da FPVAN

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº: 022/2025 Pregão Eletrônico nº: PE003/2025

Cancelamento de Licitação do Pregão Eletrônico n° 003/2025

A Câmara Municipal de Mossoró/RN, torna público o cancelamento do Pregão Eletrônico nº PE003/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto era o Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão gráfica, diagramação e serigrafia, com vistas à confecção de materiais gráficos e personalizados para atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró. O cancelamento ocorre por motivos administrativos e atende ao interesse público. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail: licitacoesmossoro@gmail.com.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.061,
DE 29 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.038, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 24 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.062,
DE 29 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.037, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 24 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.063,
DE 29 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FERNANDA EMANUELLY OLIVEIRA DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.064,
DE 29 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre permuta de entre servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura de Apodi/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a permuta da servidora JOSEFA DE MARILLAC SOARES TEIXEIRA, matrícula nº 45929, professora, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora ANA PATRICIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 170441, professora, servidora do Município de Apodi/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.065,
DE 29 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre cessão de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora ALCILENE ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 54426, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar as atividades no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, pelo prazo de 2 (dois) anos, com ônus para o órgão cessionário, mediante reembolso ao cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE Abril DE 2025

Dispõe sobre a convocação da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Mossoró, e designa membros para tratar de sua organização, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI), no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal de n°2.320 de 12 de setembro de 2007, e Decreto nº 5.224, de 15 de junho de 2018,

CONSIDERANDO O Decreto n° 12.015, de 06 de maio de 2024, alterado pela Portaria n°1.593, de 26 de dezembro de 2024 convocou a VI Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO A deliberação do Plenário do Conselho em sua Reunião Ordinária ocorrida em 15 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º Convocar a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Art. 2º Definir que a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ocorrerá de acordo com a orientação nacional até junho de 2025.

Art. 3º Que a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, terá como tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.

Art. 4º Que a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa contará com o seguinte eixo:

I - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

II - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

III - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

IV - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

V - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro;

Art. 5º Fica instituída, a Comissão de Planejamento e Organização da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Mossoró.

§1º A comissão será composta pelos seguintes membros (as):

I - Suzaneide Ferreira da Silva – Centro Social Nosso Lar - CANLAR;

II - Maria da Conceição Vieira Barbalho - Diocese de Santa Luzia - Mossoró;

III - Jeciana de Souza Silva - Instituto Amântino Câmara;

IV - Rosana Nogueira Fernandes Queiróz - Diocese de Santa Luzia-Mossoró;

V -  Ana Carla Morais Alves - Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS;

VI - Deusamar Silva Nascimento - Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude - SEMASC;

VII - Mara Rúbia Gurgel da Silva - Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude - SEMASC;

VIII - Maraisa Severina da Silva - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA;

§2º A Coordenação-Geral da Comissão a que se refere o caput deste artigo será exercida pela Presidência e/ou Vice-presidência do CMI, que se responsabilizará pelas orientações necessárias para a viabilização da Conferência Municipal.

§3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, para elaboração do Regimento Interno e das Orientações Básicas para a realização das Conferências Municipais.

§4º Poderão ser convidados especialistas, assessores e consultores de reconhecida competência para contribuir com a Comissão.

Art.6° A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

I - Promover a realização da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Mossoró, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;

III - Aprovar critérios e modalidades de participação na Conferência, bem como o local de sua realização;

IV - Elaborar o Regimento Interno da Conferência;

V - Elaborar e aprovar a programação da Conferência, de acordo com os eixos temáticos;

VI - Coordenar e organizar os Grupos de Trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo;

VII - Dar suporte técnico à Conferência;

VIII - Promover a divulgação da Conferência;

IX - Orientar os trabalhos de Secretaria da Conferência;

X - Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência;

XI - Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;

XII - Elaborar o Relatório Final da Conferência, para ser encaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral da Comissão.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

Mossoró-RN, 28 de abril de 2025

JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO

Presidente do CMI

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 98,
DE 28 DE ABRIL DE 2025

O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Educação, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

CPF: 903.XXX.XXX-53

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de abril de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EDITAL Nº 02/2025

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA AUXILIARES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA INCLUIR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 4.179, de 02 de abril de 2025, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada destinada à seleção e a formação de cadastro de reserva de Auxiliares Voluntários para atuação no âmbito do Programa Incluir, conforme as disposições que se seguem:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital destina-se a seleção e a formação de cadastro de reserva de voluntários para o exercício de atividades de Auxiliar, a fim de atuarem na Educação Especial na perspectiva inclusiva, no âmbito do Programa Incluir, em regime presencial, mediante celebração de um Termo de Adesão, os quais serão convocados conforme a demanda das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Mossoró-RN.

1.2. A atuação dos Auxiliares Voluntários será regida pelo Termo de Adesão ao Programa Incluir, sem qualquer vínculo empregatício, nos termos do art. 4º da Lei nº 4.179, de 2025 e da Lei Federal nº 9.608, de1998.

1.3. A seleção será conduzida pela Comissão designada por meio da Portaria n° 96, de 16 de abril de 2025 da Secretaria Municipal de Educação.

1.4 Esta seleção terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, no interesse da Administração, comunicado ao bolsista, não sendo possível prorrogação que se estenda além desse período.

1.5 Fica expressamente declarado que este Edital visa a seleção de auxiliares voluntários para o exercício de atividades de apoio, não se tratando de concurso público ou de processo seletivo simplificado. Destinando-se exclusivamente ao recrutamento e seleção de voluntários para atuarem como colaboradores externos, mediante recebimento de contraprestação caracterizada como Bolsa, no atendimento aos estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista regularmente matriculados nesta rede municipal de ensino.

2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSA-AUXÍLIO

2.1 Os(As) candidatos(as) irão compor cadastro de reserva visando o suprimento de até 800 (oitocentas) vagas. 

2.2. As bolsas serão concedidas diretamente aos beneficiários mediante a assinatura de Termo de Compromisso em que constem os seus respectivos direitos e obrigações.

2.3. O valor da bolsa será determinado de acordo com a disponibilidade indicada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, conforme detalhado na tabela abaixo:

FUNÇÃO

Carga horária

Valor da Bolsa

Auxiliar Voluntário

20h semanais

R$ 800,00

Auxiliar Voluntário

40h semanais

R$ 1.600,00

2.4. Não será permitida a execução de carga horária semanal acima de 40h, nem qualquer outra ação que possa caracterizar banco de horas.

2.5. O valor da bolsa a que o(a) candidato(a) selecionado(a) fará jus não constitui prestação pecuniária de natureza salarial, mas de doação civil a título de incentivo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza.

2.6. A concessão da bolsa será cancelada quando se verificar uma das seguintes hipóteses:

I - mediante solicitação do próprio auxiliar voluntário;

II - em razão da cessação da necessidade do serviço pela Unidade de Ensino;

III - por insuficiência de desempenho nas atividades atribuídas, mediante solicitação da Unidade de Ensino;

IV - em caso de verificação de irregularidades no exercício de suas atribuições;

V - pela não participação nos cursos de formação continuada promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação.

2.7 Para recebimento do valor, o(a) bolsista deverá manter sob sua titularidade Conta Corrente ou Conta Poupança, não sendo permitido o pagamento em contas de pagamento, contas conjuntas, contas de terceiros ou qualquer conta que receba limitação, a exemplo, limite para recebimento dos valores.

3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para a pessoa com deficiência – PcD, que pretenda fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, e nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas, no ato da convocação, 5% (cinco por cento) do percentual de convocados, certificando-se, para tanto, que atendam às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao Programa Incluir.

3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

3.3. Para concorrer na condição de PcD, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência, observando se é compatível com as exigências das atividades de auxiliar voluntário a que concorre, fazendo juntar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

4.1. De acordo com o disposto nas Leis nº 12.990, de 9 de junho de 2014, Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021 e, Lei Municipal nº 3.985, de 6 de dezembro de 2022, ficam reservadas, no ato da convocação, 20% (vinte por cento) do percentual de convocados, aos candidatos negros, do número de vagas em convocação, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

4.1.1. A convocação de candidato declarado negro será aplicada sempre que o número de vagas em convocação for igual ou superior a três.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.3. Para concorrer na condição de candidato autodeclarado negro, o candidato deverá, no ato da inscrição, preencher a declaração do ANEXO III deste Edital, devendo acompanhar os documentos listados no subitem 7.1.2

4.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da Seleção Simplificada e, se houver sido concedida bolsa de auxiliar voluntário, terá anulada seu termo de adesão ao programa, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.5. O candidato negro concorrerá, concomitantemente, à listagem específica e à listagem de classificação geral, de acordo com a sua classificação no certame.

4.6. Em caso de desistência do candidato negro convocado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.7. Na hipótese de não haver candidatos negros classificados para ocupar a listagem específica, haverá apenas a listagem de classificação geral.

4.8. Havendo empate na classificação de candidatos autodeclarados negros, serão aplicados para o desempate os critérios previstos neste Edital no Subitem 8.8

4.9. O candidato que se autodeclarar negro, caso convocado, será submetido, obrigatoriamente, antes da assinatura do termo de adesão como voluntário do programa Incluir, ao procedimento de verificação da condição declarada.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR VOLUNTÁRIO 

5.1. São atribuições do Auxiliar Voluntário:

I - Acompanhar e auxiliar os alunos com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista que necessitam de apoio na higiene, cuidados pessoais, alimentação, locomoção, comunicação, Interação social e no acompanhamentodas atividades escolares, sob a orientação do professor;

II - Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene pessoal, auxiliando os alunos, sempre com respeito a sua dignidade e incentivando a autonomia;

III - Apoiar na utilização do banheiro no cotidiano escolar, nos momentos de banho, escovação, troca de fraldas e/ou vestuário, quando se fizer necessário;

IV - Observar os alunos nos espaços de intervalo, garantindo a segurança em todos os momentos;

V - Incentivar e auxiliar na alimentação, oferecendo suporte durante as refeições, conforme as necessidades individuais;

VI - Dar assistência às questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos, como transferência da cadeira de rodas para outro mobiliário e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do estudante;

VII - Realizar mudança de posição para maior conforto dos alunos durante o tempo de permanência nas unidades de ensino;

VIII - Auxiliar na locomoção em todos os ambientes escolares;

IX - Comunicar ao professor regente da turma sobre quaisquer alterações identificadas no comportamento dos alunos;

X - Fazer uso da Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA);

XI - Mediar interações sociais no ambiente escolar;

XII - Acompanhar os alunos em atividades pedagógicas propostas fora do ambiente escolar, como aulas de campo;

XIII - Escutar, estar atento e ser solidário com os alunos;

XIV - Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas dos alunos, sob orientação do professor; 

XV - Participar das formações continuadas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o Polo da Zona Urbanaou Polo da Zona Rural pretendido para sua atuação, conforme Anexo II, não podendo ser convocado(a) para atuar em Unidade de Ensino na qual o(a) candidato(a) tenha parente até 3º grau.

6.2. Requisitos obrigatórios:

a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

b) Ter, no mínimo, Ensino Médio completo;

c) Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado);

d) Quitação com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

e) A aptidão física e mental para o exercício da função;

f) Disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida no ato da inscrição.

7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA 

7.1. DA INSCRIÇÃO

7.1.1. O período de inscrições será do dia 30/04/2025 a 06/05/2025, exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://concursos.mossoro.rn.gov.br/ .

7.1.2. Documentação obrigatória para inscrição, em formato PDF:

a) Documento de Identificação Oficial com foto (frente e verso);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Graduação e Pós-Graduação, quando aplicável;

d) Documentação comprobatória de experiência, quando aplicável, para fins de pontuação;

e) Laudo Médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID (para os candidatos que se declararem PcD);

f) Declaração do ANEXO III deste Edital, devidamente preenchida e assinada (para os candidatos que se autodeclararem Negros);

g) Certidão de Regularidade com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino).

7.1.3. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação, com foto:

a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores de exercícios profissional (ordens, conselhos etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista, caso tenha foto;

d) Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como documento de identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) Carteira Nacional de Habilitação

7.1.4. A ausência de qualquer documento, envio de arquivo ilegível e/ou corrompido, ou a apresentação de documentos fora do prazo de validade implicará na desclassificação automática do candidato.

7.1.5. Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados, exclusivamente no momento da inscrição, em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF, salvo com a seguinte nomenclatura: NOMEDOCANDIDATO, e organizados conforme a ordem estabelecida no Subitem 7.1.3, não devendo exceder 10 (dez) MB.

7.1.6. O(A) candidato(a) poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição.

7.1.7. Em caso de duplicidade de inscrição, só será considerada valida, a última inscrição realizada.

7.1.8. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

7.1.9 O(A) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a, pelo menos, um desses requisitos, o(a) candidato(a) não terá sua inscrição homologada ou será desclassificado(a) ou o termo de adesão será rescindido.

7.1.10 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), cabendo-lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas.

7.1.11. À Comissão da Seleção é reservado o direito de excluir aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.

7.1.12. Após a finalização da inscrição o(a) candidato(a) não poderá fazer alterações nos seus dados cadastrais, incluir documentos ou enviá-los por quaisquer outros meios.

8. DA CLASSIFICAÇÃO: DOS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA

8.1. A seleção constará de Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência.

8.2. O processo de seleção e convocação dos(as) candidatos(as) obedecerá, sucessivamente, a seguinte ordem por classe:

I

Candidato com diploma de Graduação em curso superior em Pedagogia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhada de título de especialização Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva

II

Candidato com diploma de Graduação em curso superior em qualquer área, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação

III

Candidato com diploma de Ensino Médio completo em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.3. Inexistindo candidatos(as) classificados(as) dentro da Classe I, ou havendo vagas remanescentes, serão convocados(as) os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na Classe II; persistindo a existência de vagas, serão convocados, então, os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na Classe III.

8.4. A classificação dos candidatos dentro de cada Classe definida no item 8.2 será realizada com base na análise curricular, considerando-se os títulos e a experiências apresentados, de acordo com os seguintes critérios:

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO

CRITÉRIO

ITEM

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE PONTOS

Curso de Formação na Área da Educação Especial e Inclusiva

Curso de até 20h

5

5

Curso de Formação na Área da Educação Especial e Inclusiva

Curso de até 40h

10

10

Curso de Formação na Área da Educação Especial e Inclusiva

Curso de até 180h

15

15

Curso de Formação na Área da Educação Especial e Inclusiva

Curso acima de 180h

20

20

Experiência

Experiência na área da Educação

Até 12 meses

10 pontos

Experiência

Experiência na área da Educação

Acima de 12 meses até 24 meses

15 pontos

Experiência

Experiência na área da Educação

Acima de 24 meses

25 pontos

Experiência

Experiência em atividade voluntária em Rede Pública de Ensino (máximo de 5 anos)

5 pontos/ano 

(máx.25 pontos)

5 pontos/ano 

(máx. 25 pontos)

 

8.5. Para efeito de classificação dentro de cada Classe definida no item 8.2 será realizado o somatório dos pontos obtidos pelo candidato na tabela de pontuação, envolvendo os critérios de titulação acadêmica e experiência.

8.5.1. Para esta etapa, de caráter classificatório, a pontuação máxima será 100 (cem) pontos.

8.6. Serão considerados apenas documentos comprovados no ato da inscrição. Experiências não registradas ou sem declaração válida não serão pontuadas.

8.7. Experiência comprovada na área de educação, mediante:

I - Carteira de Trabalho devidamente registrada; ou

II - Declaração de experiência emitida por instituição reconhecida;

III - Declaração de experiência como voluntário na Rede Pública de Ensino emitida por instituição reconhecida;

8.8. Em caso de empate dentro de cada classe definida no item 8.2, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem que se apresenta:

I - Maior número de pontos em Cursos de Formação na Área da Educação Especial e Inclusiva;

II - Maior número de pontos na Experiência;

III - Candidato com maior idade;

IV - Sorteio público.

8.9. Os(As) candidatos(as) serão classificados, em sua respectiva classe conforme item 8.2, em ordem decrescente de pontuação e integrarão o cadastro de reserva, com validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

8.10. A classificação dos candidatos será divulgada no endereço eletrônico da prefeitura de Mossoró/RN: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/ e a homologação publicada no Diário Oficial de Mossoró/RN.

8.11. O trabalho da Comissão da Seleção se encerra com a homologação da classificação final, ficando as demais etapas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá interposição de recurso à Comissão de Seleção nos seguintes casos e prazos, em conformidade ao cronograma do ANEXO I:

9.2. Contra o indeferimento da inscrição, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da homologação das inscrições, em ambiente reservado para este fim.

9.3. Contra a classificação na Seleção, indicada no resultado preliminar, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, em ambiente reservado para este fim.

9.4. Todos os recursos deverão ser interpostos mediante o link https://concursos.mossoro.rn.gov.br/, não sendo aceitos os recursos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como os recursos via postal e por e-mail.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital serão indeferidos de plano.

9.6. Cada candidato só poderá interpor um recurso e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

9.7. A Comissão da Seleção Simplificada constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.mossoro.rn.gov.br/.

10. DO CADASTRO DE RESERVA, CONVOCAÇÃO E REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA

10.1. Os candidatos classificados serão convocados para assinatura do Termo de Adesão, obedecendo rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas a celebração do Termo de Adesão de acordo com a necessidade e conveniência apresentada pela Secretaria Municipal de Educação.

10.2. A celebração do Termo de Adesão de que trata o presente Edital será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que não exceda o prazo máximo de 02 (dois) anos.

10.3. A lotação dos auxiliares voluntários será efetuada conforme o interesse e necessidade da Administração Pública. 

10.4. A celebração do Termo de Adesão do candidato está condicionada ao atendimento e à comprovação das seguintes exigências: 

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal; 

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da celebração do Termo de Adesão;

c) estar quites com as obrigações eleitorais; 

d) estar quites com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena); 

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública, quando for o caso; 

f) ter sido classificado na presente seleção simplificada e concluído o curso de formação inicial; 

g) possuir habilitação mínima exigida no edital; 

h) ter aptidão física e mental para o exercício da atividade, comprovadas por meio de Atestado de Saúde Ocupacional- ASO; 

i) ter os requisitos exigidos neste Edital para exercício da atividade pretendida;

j) ter sua deficiência reconhecida como compatível com as atribuições da atividade pretendida, no caso dos candidatos com deficiência.

k) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da celebração do Termo de Adesão, nos prazos estabelecidos e divulgados através do endereço eletrônico: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

10.5. Os documentos necessários para a celebração do Termo de Adesão serão listados e divulgados pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no ato da convocação.

10.6. Caso o candidato não se apresente dentro do prazo para assumir a função de Auxiliar Voluntário a que concorreu, com todos os documentos necessários para a celebração do Termo de Adesão, será desclassificado.

11 DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA

11.1. Os candidatos classificados, ao serem convocados, deverão obrigatoriamente concluir o Curso de Formação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e com frequência mínima de 85%, sob pena de eliminação da Seleção Simplificada.

11.2. Além do Curso de Formação de 40 horas, os candidatos convocados deverão participar de Formação Continuada ofertada pela SME durante o ano, com frequência mínima de 85%, sob pena de exclusão do Programa.

11.3. O Curso de Formação será realizado pela Escola de Gestão Pública de Mossoró em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e em parceria com instituições públicas ou privadas.

11.4. A conclusão do curso de formação habilitará o candidato para atuação como Auxiliar Voluntário, desta forma, gerando para o candidato apenas a expectativa de celebração do termo de adesão ao programa como voluntário.

11.5. A participação no curso é condição indispensável para a efetivação do exercício como auxiliar voluntário, sendo vedada a atuação sem a devida certificação de conclusão.

11.6. As datas, horários e conteúdos programáticos do curso serão divulgados oportunamente pela Escola de Gestão Pública de Mossoró, cabendo ao candidato acompanhar as comunicações oficiais.

12. DO TERMO DE ADESÃO

12.1. Os convocados firmarão Termo de Adesão ao Programa Incluir, sem vínculo empregatício, nos termos do art. 4º da Lei nº 4.179/2025.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A ausência de documentos ou o descumprimento de exigências acarretará na desclassificação sumária do candidato.

13.2. Acarretará a eliminação do candidato do Processo de Seleção, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.

13.3. Na hipótese de necessidade de preenchimento de vaga em determinado polo e inexistência de candidatos classificados para o referido local, poderá ser aberta uma etapa complementar de manifestação de interesse entre os candidatos classificaos nos demais polos. Nessa fase, os interessados poderão concorrer às vagas remanescentes, observando a ordem de classificação geral e os demais critérios estabelecidos neste edital. A participação será facultativa e estará sujeita a cronograma e orientações específicas, que serão divulgados oportunamente.

13.3.1 Caso não haja interessados ou não se concretize o remanejamento, a Administração poderá lançar nova seleção simplificada específica para o polo em questão.

13.4. O candidato classificado constituirá o quadro de reserva da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser convocado durante o prazo de validade da seleção.

13.5. Ao fim da vigência do edital de acesso e do tempo de atuação previsto para os Auxiliares Voluntários, estes poderão pleitear nova seleção do Programa Incluir, a menos que tenham sido desvinculados diante de quaisquer condutas que firam o disposto neste edital e/ou os direitos dos alunos. 

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2025 SESDEM

 

Processo Administrativo nº 10/2025. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de Serviço Móvel PessoalSMP de forma continuada, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), com ligações ilimitadas para qualquer operadora dentro do Brasil, incluindo sistema informatizado de gerenciamento online das linhas (gestor online), comunicação de voz e dados via rede móvel, disponível nacionalmente com tecnologia digital, roaming automático, plano corporativo Pós-Pago, com fornecimento de aparelhos smartphones com chips inclusos e chips avulsos sob a forma de regime comodato, para atender às necessidades da Secretaria de Segurança Pública Defesa Civil, Mobilidade Urbana e TrânsitoSESDEM. Todos os serviços deverão ser sob modalidade corporativa, com fornecimento dos respectivos aparelhos em regime de comodato, de acordo com as especificações mínimas ou superiores às descritas, e respeitando as normas de regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) das ANATEL. Propostas: Entrega até 19/05/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 19/05/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

 

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2025 SESDEM

 

Processo Administrativo nº 15/2025. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Aquisição de viaturas, para estruturação da Guarda Civil Municipal - GCM conforme convênio Transferegov.br nº 972770/2024/SENASP.  Propostas: Entrega até 16/05/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 16/05/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2025-sesdem

 

Processo Administrativo 62/2024. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e prestação de serviços de implantação de sinalização de viária nas vias públicas urbanas do município de Mossoró-RN Adjudicado e Homologado por WALMARY COSTA – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO em 23/04/2025. Valor Global: R$ 4.423.610,00 (quatro milhões e quatrocentos e vinte e três mil e seiscentos e dez reais). Empresas: TINPAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - CNPJ: 17.592.525/0001-66, com o valor total de R$ 474.020,00 (Quatrocentos e setenta e quatro mil e vinte reais) e Andrade e Reis Engenharia e Projetos Ltda - CNPJ: 26.546.971/0001-25, com o valor total de R$ 3.949.590,00 (Três milhões novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos e noventa reais).

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 01/2025-SESDEM

Processo Administrativo 62/2024. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e prestação de serviços de implantação de sinalização de viária nas vias públicas urbanas do município de Mossoró-RN ARP Nº 01/2025 (SESDEM) – Empresa: ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA (CNPJ: 26.546.971/0001-25). Valor: R$ 3.949.590,00 (Três milhões novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos e noventa reais). Assina pelo Fornecedor ALEXANDRE ANDRADE DE FREITAS. Data da Assinatura: 23/04/2025 e ARP Nº 02/2025 (SESDEM) – Empresa: TINPAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI (CNPJ: (17.592.525/0001-66). Valor: R$ 474.020,00 (Quatrocentos e setenta e quatro mil e vinte reais). Assina pelo Fornecedor SAMIR REINATO FERRÃO. Data da Assinatura: 29/04/2025 Assina pelo Órgão Gerenciador: WALMARY COSTA - Secretário(a) de(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO Data da Assinatura: 29/04/2025 - Vigência das ATAS: 12 meses (até 29/04/2026).

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 6,
DE 02 DE ABRIL DE 2025

(Republicado por incorreção)

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 03/2023-SMC, Processo Administrativo nº 375/2023,Contrato nº 72/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e Samucka Primeiro Mundo Eireli, inscrita no CNPJ nº 28.113.594/0001-66, com validade de 13/07/2024 a 13/07/2025, que tem como objeto a Prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. Designar o(a) servidor(a) JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871, Diretor Executivo de Engenharia e Operação de Eventos,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 03/2023-SMC, Processo Administrativo nº 375/2023,Contrato nº 72/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e Samucka Primeiro Mundo Eireli, inscrita no CNPJ nº 28.113.594/0001-66, com validade de 13/07/2024 a 13/07/2025, que tem como objeto a Prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 520322, Diretor de Departamento de Cerimonial.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 21,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

(Republicado por incorreção)

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 03/2023-SMC, Processo Administrativo nº 75/2024,Contrato nº 45/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e Samucka Primeiro Mundo Eireli, inscrita no CNPJ nº 28.113.594/0001-66, com validade de 10/05/2024 a 10/05/2025, que tem como objeto a Prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar a servidora JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871, Diretora Executiva de Engenharia e Operação de Eventos,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 03/2023-SMC, Processo Administrativo nº 75/2024,Contrato nº 45/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e Samucka Primeiro Mundo Eireli, inscrita no CNPJ nº 28.113.594/0001-66, com validade de 10/05/2024 a 10/05/2025, que tem como objeto a Prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 507423, Diretor da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 41,
DE 29 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete , para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 07/2023-SMC,  Processo Administrativo nº 02/2024,Contrato nº 03/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e a Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.997.819/0001-21, com validade de 20/03/2025 a 20/03/2026, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenador de Atos e Expedientes,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 07/2023-SMC,Processo Administrativo nº 02/2024,Contrato nº 03/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e a Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.997.819/0001-21, com validade de 20/03/2025 a 20/03/2026, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 520322, Diretor de Departamento de Cerimonial.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 42,
DE 29 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARILEIDE DA SILVA MORAIS, matrícula nº 141640, Diretor do Teatro Municipal DixHuit Rosado, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão 13/2023-SEMAD+, Processo Administrativo nº 88/2024,Contrato nº 38/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.284.516/0001-61, com validade de 22/05/2024 a 22/05/2025 , que tem como objeto a Prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 507423, Diretor da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508527, Chefe de Gabinete,para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão 13/2023-SEMAD+, Processo Administrativo nº 88/2024,Contrato nº 38/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.284.516/0001-61, com validade de 22/05/2024 a 22/05/2025 , que tem como objeto a Prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871, Diretor Executivo de Engenharia e Operação de Eventos.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 43,
DE 29 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 78/2024-SMC, Processo Administrativo nº 08/2023,Contrato nº 09/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e K N de Medeiros, inscrita no CNPJ nº 70.034.327/0001-60, com validade de 07/05/2024 a 07/05/2025, que tem como objeto a Locação de banheiros químicos padrão e PCD, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA , matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor(a) JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871 Diretor Executivo de Engenharia e Operação de Eventos,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 78/2024-SMC, Processo Administrativo nº 08/2023,Contrato nº 09/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e K N de Medeiros, inscrita no CNPJ nº 70.034.327/0001-60, com validade de 07/05/2024 a 07/05/2025, que tem como objeto a Locação de banheiros químicos padrão e PCD, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAUJO SILVEIRA, matrícula nº 520322, Diretor de Departamento de Cerimonial.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 03/2025-SMC

Processo Administrativo nº 17/2025-SMC. O Credenciamento Nº 03/2025-SMC, cujo objeto é “a seleção e premiação de 22 (vinte e dois) grupos, coletivos e organizações de quadrilhas juninas no âmbito do município de Mossoró/RN, conforme critérios estabelecidos no certame”, sofreu alterações no Edital conforme o novo Termo de Referência, assim, o período de inscrições de 28/04/2025 (das 10h00min às 17h00min) e nos dias 29/04/2025 até 08/05/2025 (das 08h00min às 17h00min), anteriormente publicado, fica alterado para: 30/04/2025 até 21/05/2025, das 08h00min às 17h00min.Novo Edital disponível no www.prefeiturademossoro.com.br no link Licitações e no www.gov.br/pncp.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 02/2025-SMC

Processo Administrativo nº 12/2025-SMC. O Credenciamento Nº 02/2025-SMC, cujo objeto é “credenciamento de grupos de quadrilhas juninas das categorias Tradicional/Estilizado adulto e infantil, Festival da Colheita e Comédia, para montagem e apresentação no Mossoró Cidade Junina 2025”, sofreu alterações no Edital conforme o novo Termo de Referência, assim, o período de inscrições de 28/04/2025 (das 10h00min às 17h00min) e nos dias 29/04/2025 até 08/05/2025 (das 08h00min às 17h00min), anteriormente publicado fica alterado para: 30/04/2025 até 21/05/2025, das 08h00min às 17h00min.Novo Edital disponível no www.prefeiturademossoro.com.br no link Licitações e no www.gov.br/pncp.

 

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 010, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a realização de coletas de amostras para análise fiscal de produtos e água de abastecimento das empresas registradas no Serviço de Inspeção Municipal.

A DIRETORA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL - SIM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c §2º do art. 2º da Lei n° 3.720, de 8 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e a periodicidade da verificação oficial, por meio de análises laboratoriais, da água de abastecimento e dos produtos de origem animal e vegetal, bem como dos respectivos parâmetros físico-químicos e microbiológicos, para fins de análise fiscal no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM, nos termos da Lei nº 3.720, de 8 de julho de 2019.

Art. 2º Os procedimentos relacionados à verificação oficial da água de abastecimento, bem como à verificação oficial e aos parâmetros para análises laboratoriais dos produtos de origem animal e vegetal, deverão estar fundamentados nas normas oficiais vigentes.

Art. 3º Em situações de risco epidemiológico que justifique um alerta sanitário, admite-se a utilização de parâmetros físico-químicos e microbiológicos que não estejam contemplados por esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. No caso de análises de produtos não caracterizados pelas legislações em vigor, deve-se considerar a similaridade da natureza e do processamento baseando-se em um produto semelhante aos descritos em legislações estaduais e federais relacionadas.

Art. 4º Os critérios adotados para determinar os parâmetros de potabilidade da água devem estar de acordo com as normas oficiais do Ministério da Saúde, o qual compete o controle, conforme a Portaria Nacional nº 888, de 4 de maio de 2021 e as que vierem substitui-la.

Art. 5º Os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM podem ter como fonte de água de abastecimento a rede de distribuição ou o sistema de abastecimento de água público ou privado.

Parágrafo único. Como uma solução alternativa coletiva para abastecimento de água pode-se utilizar a captação subterrânea ou superficial.

Art. 6º A verificação oficial dos autocontroles referentes à qualidade da água de abastecimento e a qualidade dos produtos nestes estabelecimentos terá os seguintes procedimentos:

I - o Serviço de Inspeção Municipal, no momento da fiscalização, deve solicitar a apresentação das informações de controle de qualidade da água e dos produtos, bem como laudos de análises que comprovem estes dados.

II - em estabelecimentos em que a água de abastecimento seja proveniente de rede de distribuição ou do sistema de abastecimento de água público ou privado, os laudos de análises e as informações de controle realizadas pelo órgão ou entidade responsável pelo sistema de abastecimento e/ou de órgãos oficiais de fiscalização poderão ser utilizados pelo Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM.

§ 1° Os laudos de análises devem ser emitidos por laboratórios oficiais, credenciados ou acreditados.

§ 2° Os responsáveis pelo sistema de abastecimento de água devem apresentar mensalmente e em relatório anual informações sobre a qualidade e as características físico-químicas e microbiológicas da água, conforme os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

§ 3° É de responsabilidade do estabelecimento assegurar a manutenção da potabilidade da água desde o seu recebimento até a distribuição para as áreas de produção industrial, sendo de responsabilidade do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM verificar este controle.

§ 4° Os estabelecimentos que utilizam água de captação subterrânea ou superficial são responsáveis pelo tratamento da água, quando for o caso, e pelo cumprimento das determinações previstas por esta Instrução Normativa.

§ 5° O Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM deve solicitar a apresentação dos dados de controle da água, bem como os laudos de análises que demonstrem a qualidade da água potável utilizada nas áreas de produção.

§ 6° O plano amostral a ser implantado pelo estabelecimento para autocontrole da água e de produtos estará sujeito à aprovação pelo Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM.

§ 7° O estabelecimento poderá solicitar a alteração na frequência mínima de amostragem mediante justificativa fundamentada no histórico mínimo de dois anos de controle de qualidade de água e produtos.

§ 8° O SIM avaliará a questão considerando o histórico, os respectivos planos de amostragem e riscos à saúde pública.

§ 10 As análises de cloro, pH, cor e turbidez, que são parâmetros básicos de potabilidade, deverão ser realizadas preferencialmente in situ.

§ 11 Quando não for possível realizar a análise in situ, a amostra deverá ser encaminhada para laboratório oficial credenciado ou acreditado.

§ 12 Os estabelecimentos podem arcar com os custos das análises fiscais oficiais de rotina em laboratórios credenciados e/ou em atendimento aos programas nacionais, desde que sejam cientificados no momento da coleta das amostras e manifestem sua concordância expressa.

Art. 7º As análises fiscais em estabelecimentos sob inspeção municipal para verificação da água de abastecimento serão realizadas por meio de análises físico-químicas e microbiológicas dos padrões básicos de potabilidade de água, semestralmente.

Parágrafo único. As amostras oficiais de água deverão ser coletadas em pontos localizados nas áreas de produção, que devem estar identificados nos programas de autocontrole do estabelecimento.

Art. 8º Os resultados das análises fiscais realizadas in situ deverão ser comunicadas oficialmente à empresa e encaminhados a Direção do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM em documento oficial para arquivamento.

Art. 9º A frequência mínima para as análises fiscais dos produtos em estabelecimentos sob inspeção municipal será anual.

Art. 10 Durante a fiscalização no estabelecimento, o Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM poderá coletar amostras para análises fiscais a fim de verificar o atendimento de outros padrões, além daqueles definidos no Anexo Único desta Instrução Normativa ou em legislações estaduais e/ou federais em vigor.

Art. 11 Os estabelecimentos devem investigar as possíveis causas dos resultados insatisfatórios, implementando ações corretivas necessárias para evitar que esses resultados voltem a ocorrer.

§ 1º Deve ser avaliada a segurança do consumo de outros lotes que possam ter sido afetados pelas causas determinadas da contaminação microbiológica identificada, quando se tratar de risco inaceitável para a saúde humana.

§ 2º Caso seja observada a ocorrência de resultados não-conforme, o padrão de potabilidade da água e dos produtos ou outros fatores de risco à saúde, o Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM poderá determinar a ampliação do número mínimo de amostras, o aumento da frequência de amostragem e a realização de análises laboratoriais de parâmetros adicionais.

§ 3° A critério da Direção do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM, análises fiscais poderão ser custeadas pelo próprio estabelecimento.

Art. 12 O não cumprimento das determinações estabelecidas por esta Instrução Normativa, implicará na aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa n° 8, de 2 de maio de 2023 - Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

ALLANY MARIA MELO DE MEDEIROS FERNANDES

Diretora do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 77,
DE 29 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MAKEZIA KARLA DE SOUZA, matrícula nº 84808/01, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. IZABEL MACEDO BARRETO, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 78,
DE 29 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0806040-09.2021.8.20.5106, pelo juízo do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JOSEFA DE MARILLAC SOARES TEIXEIRA, matrícula nº 45929-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, referência 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na E. M. Ricardo Vieira do Couto, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 79,
DE 29 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ELISSANDRA DE MEDEIROS PEREIRA, matrícula nº 5078172-1, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2014/2019, sendo 60 (sessenta) dias, com início em 01 de maio de 2025 e término em 30 de junho de 2025 e 30 (trinta) dias com início em 01 de dezembro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 63,
DE 29 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVIMOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, IVANILSON VASCONCELOS DE MOURA, do cargo em comissão de Assessor Técnico Previdenciário, símbolo CC5, pertencente ao Subquadro de Cargos Públicos em Confiança (SQCP-C) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 64,
DE 29 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75 da Lei Complementar nº 60/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Previdenciário, símbolo CC5, pertencente ao Subquadro de Cargos Públicos em Confiança (SQCP-C) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 041/2014 – GP/PREVI

(Republicar por incorreção)

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar Municipal nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 041/2014 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró no dia 11 de abril de 2015, para RETIFICAR, conforme determinado pelo processo Judicial de nº 0809431-69.2021.8.20.5106, do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN, para conceder, nos termos dos art. 6º, Incisos I, II, III, e IV, e art. 7°, todos da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 86, incisos I, II, III, IV, e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES VALE, matrícula 4159-7, outrora ocupante do cargo de Professor – Nível III, referência X, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, portadora do RG n° 236177, inscrita no CPF n° 592.7777.004-59, com carga horária 30 horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 4.180,89 (quatro mil cento e oitenta reais e oitenta e nove centavos), assim discriminados:

Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar nº. 99/2014 – Ref. 30 dias): R$ 3.292,04 (três mil duzentos e noventa e dois reais e quatro centavos);

Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 27 anos/27%): R$ 888,85 (oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos);

Valor do Benefício: R$ 4.180,89 (quatro mil cento e oitenta reais e oitenta e nove centavos).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2014.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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