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Data: 30/04/2025
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DOM Nº: 567
Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria Nivalda Câmara de Souza e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria Nivalda Câmara de Souza.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento Da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio Erivando Xavier Júnior.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedida a medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio Erivando Xavier Júnior.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
AVISO DE LICITAÇÃO - A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico nº PE004/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR LOTE”.
A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico nº PE004/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR LOTE”. Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão gráfica, diagramação e serigrafia com vistas à confecção de cartazes, folders, banners, backdrop, medalhas, troféus, diplomas, faixas, fitas personalizadas, placas informativas, camisetas de identificação e demais serviços para atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró. Conforme especificações constantes nas planilhas e Termo de Referência. Fim do cadastramento das propostas 16/05/2025 às 09h00min. Início da sessão pública no dia 16/05/2025 às 09h01min. Início da sessão de disputa de lances dia 16/05/2025 às 09h01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 01/05/2025, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacoesmossoro@gmail.com.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar os servidores abaixo relacionados para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, com a finalidade de apurar a situação administrativa da Câmara Municipal de Mossoró, na forma do art. 11 da Resolução nº 034/2016 – TCE/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e em conformidade com o artigo 11 da Resolução n°034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, com a finalidade de apurar a situação administrativa da Câmara Municipal de Mossoró, na forma do art. 11 da Resolução nº 034/2016 – TCE/RN:
Presidente da Comissão: Jansen da Silva Leite, matrícula nº 034715-2;
Membro 1: Breno Vinicius de Góis, matricula nº 000123-4;
Membro 2: José Borges dos Santos Neto, matrícula nº 034669-1;
Suplente: Jéfesson Medeiros de Melo, matrícula nº 034491-3.
Art. 2º A Comissão poderá requisitar documentos, informações e apoio técnico dos setores da Câmara Municipal, os quais deverão atender prontamente às solicitações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Conceder ao Vereador, o senhor KAYO CESAR FREIRE DA SILVA, 1.0 (uma) diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Vereador, o senhor KAYO CESAR FREIRE DA SILVA, 1.0 (uma) diária no valor total de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Natal-RN, no período de 05 a 06 de Maio de 2025, para participar de visitas institucionais a Câmara Municipal de Natal, Secretaria Estadual de Esporte e Fundação José Augusto.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Diretor de Material e Patrimônio.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a senhora SONARA ROBERTA FERREIRA SANTOS, do cargo de DIRETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
(Republicação por incorreção)
Designar para atuarem como GESTOR DE CONTRATO e FISCAL DE CONTRATO n° 001/2025 oriundo da Dispensa de Licitação n° 01/2025
Contratação que celebram entre si a FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA – FPVAN, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.632.883/0001-58 e a empresa SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA -TCM inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.713.377/0001-98.
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço de internet via cabos fibra óptica, sendo uma de 400 Mb de velocidade (Fundação) e outra de 400 Mb de velocidade (TV Câmara) para atender às necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 3.355,20 (três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) anual, sendo mensalmente R$ 279,60 (duzentos e setenta e nove reais e sessenta centavos).
DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato – 23 de abril de 2025.
DA GERÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO:
GESTOR: Jair Régis Nogueira – matrícula 03415-7 – Gerente Administrativo
FISCAL: Ítalo Mikael de Paiva Oliveira – matrícula 034144-7 – Secretário Administrativo da FPVAN
Mossoró-RN, 29 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.066,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ODAIR FERREIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Almoxarifado e Logística, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.067,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a dispensa da Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar ALCILENE ALVES DA SILVA da Função Gratificada 3, símbolo FG 3, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 44,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com o disposto no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Concurso nº 01/2025 – SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo nº 16/2025 – SMC, publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró – DOM nº 565, de 28 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o item 4.2 da Seção IV do referido regulamento, que dispõe que a Comissão Avaliadora de Inscrições será composta por técnicos contratados ou servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró – PMM, responsáveis pelo recebimento das inscrições, análise e emissão de resultado;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão Avaliadora de Inscrições do Concurso de Grupos de Quadrilhas Juninas, no âmbito do Mossoró Cidade Junina 2025, com a finalidade de receber, avaliar e selecionar os trabalhos artísticos inscritos, sendo o primeiro nomeado designado como presidente da comissão:
I - Maria Isabel da Silva Matias – CPF: 700.XXX.XXX-92 – (SMC)
II - Luiza Cathayane Gomes Castro Nogueira – CPF: 119.XXX.XXX-89 – (SMC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 45,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no Concurso nº 01/2025 – SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo nº 16/2025 – SMC, publicado no Diário Oficial de Mossoró – DOM nº 565, de 28 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o item 4.1 da Seção IV do referido regulamento, que estabelece que a Comissão Organizadora será composta por técnicos contratados ou servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró, bem como coordenadores específicos para cada festival, responsáveis pela organização geral do certame e pelo julgamento e emissão de pareceres em eventuais recursos;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão Organizadora do Concurso de Grupos de Quadrilhas Juninas, no âmbito do Mossoró Cidade Junina 2025, com a finalidade de conduzir a organização do certame, avaliar as apresentações e julgar os recursos eventualmente interpostos, sendo o primeiro nomeado o presidente da Comissão:
I - Magdyell Menahem da Silveira – Matrícula nº 523747-1
II - Suellen Sterphane Rodrigues de França – Matrícula nº 541559-2
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preço Nº 04/2024-SMC. Pregão Eletrônico nº 01/2024-SMC. Objeto: Promover a renovação contratual de Ata de Registro de Preço no período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Fornecedor: Nossa Loja de Aviamentos LTDA - CNPJ: 07.518.668/0001-74. Vigência: 03/05/2025 a 03/05/2026. Valor: R$ 1.133.777,30 (um milhão, cento e trinta e três mil, setecentos e setenta e três reais e trinta centavos). Data da assinatura: 30/04/2025.
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 99,
DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Educação, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL
CPF: 013.XXX.XXX-26
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2025. Processo Administrativo n° 187/2025. Pregão n° 17/2024. Objeto: Aquisição Fardamento Escolar para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: MJS Indústria de Confecções LTDA, CNPJ: 04.034.176/0001-15. Valor: R$ 922.701,00 (novecentos e vinte e dois mil e setecentos e um reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/04/2025 a 30/04/2026. Data da assinatura do contrato: 30/04/2025.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 19/2024 - SME
Processo Administrativo nº 383/2024. Objeto: Aquisição de utensílios para cozinhas e refeitórios no Programa de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino. ARP Nº 06/2025 - SME – Empresa: DOMINIOS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 52.968.361/0001-20. Valor: R$ 1.539.018,00 (um milhão e quinhentos e trinta e nove mil e dezoito reais) Assinada pelo Fornecedor: DOMINIOS PARTICIPACOES LTDA. Data da Assinatura: 25/04/2025 Assina pelo Órgão Gerenciador: LEONARDO DANTAS DOS SANTOS - Secretário de Educação Data da Assinatura: 29/04/2025 – Vigência da Ata 12 meses (até o dia 29/04/2026).
Mossoró-RN, 29 de abril de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 19/2024 - SME
Processo Administrativo nº 383/2024. Objeto: Aquisição de utensílios para cozinhas e refeitórios no Programa de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino. Adjudicado e Homologado por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 24/04/2025. Valor Global: R$ 1.539.018,00 (um milhão e quinhentos e trinta e nove mil e dezoito reais). Empresa: DOMINIOS PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 52.968.361/0001-20, com o valor total de R$ 1.539.018,00 (um milhão e quinhentos e trinta e nove mil e dezoito reais).
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 80,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER à servidora MARIA RONILZA PEREIRA FEITOZA, matrícula nº 81183-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL III, Classe 9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 81,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER à servidora ALEXANDRINA NEILIANE DA COSTA, matrícula nº 93300-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL III, Classe 8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 82,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER à servidora ALEXANDRINA NEILIANE DA COSTA, matrícula nº 93300-2, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL III, Classe 6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 83,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora VIVIANE BENEVIDES DA COSTA, matrícula nº 5079489-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 03 de abril de 2025 e término em 30 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de abril de 2025.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 84,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora PRYSCILA JESSIKA DE SOUZA PONCIANO, matrícula nº 5073685-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 31 de março de 2025 e término em 27 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
março de 2025.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 85,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MAYARA DUTRA DA SILVA MELO, matrícula nº 540820-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 17 de abril de 2025 e término em 13 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de abril de 2025.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 86,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora CARMEM VERAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 544825-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 30 de março de 2025 e término em 26 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de março de 2025.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 87,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, § 1° da Lei Complementar nº. 76, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Capacitação dos Profissionais da Educação Municipal – PCPE, o qual prevê a liberação parcial da jornada de trabalho quando o curso for realizado em Mossoró;
CONSIDERANDO o acórdão proferido nos autos do Processo nº 0814200-18.2024.8.20.5106, em sede de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança Cível, o qual tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determina a concessão de licença para capacitação do(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), regularmente matriculado(a) no curso de mestrado em Saúde e Sociedade, ofertado em associação pela Instituição de Ensino Superior Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN);
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação, em caráter parcial (50% da carga horária), com remuneração integral, ao(à) servidor(a) PAULA GOMES DA SILVA, matrícula n.º 130435-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° A referida licença tem início a partir da data de publicação desta portaria, com término em 18 de março de 2026. Findo esse prazo, o(a) servidor(a) deverá retornar ao cumprimento da jornada de trabalho integral.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 95,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 515850, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 18/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e Rafaele Ramona Rodrigues de Oliveira, CNPJ: 44.986.637/0001-74, com validade de 28/04/2025 a 28/04/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 18/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e Rafaele Ramona Rodrigues de Oliveira, CNPJ: 44.986.637/0001-74, com validade de 28/04/2025 a 28/04/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 96,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO o afastamento por motivos de saúde, da Conselheira Tutelar da 33ª Zona, a sra. ANTONIA DE FÁTIMA MELO DE ARAÚJO, pelo prazo de 15 (quinze) dias;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR a suplente do Conselho Tutelar da 33ª Zona, a Sra. ANTÔNIA AUDILENE PEREIRA LOPES, matrícula 54253-9, para assumir o cargo pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 26/04/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 19/2025. Processo Administrativo n° 28/2025. Inexigibilidade n° 03/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para a produção e execução do espetáculo cultural festival da melhor idade para a realização do evento, visando a promoção da cultura, integração e entretenimento dos participantes da terceira idade. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Companhia Pão Doce de Teatro, CNPJ: 06.198.739/0001-36. Valor: R$ 92.550,00 (noventa e dois mil e quinhentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 03 (três) meses. Período: 30/04/2025 a 30/07/2025. Data da assinatura do contrato: 30/04/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, com fundamento no Art. 74, inciso II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 28/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2025, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para a produção e execução do espetáculo cultural festival da melhor idade para a realização do evento, visando a promoção da cultura, integração e entretenimento dos participantes da terceira idade, no valor total de R$ 92.550,00 (noventa e dois mil e quinhentos e cinquenta reais). Favorecido: Companhia Pão Doce de Teatro, CNPJ: 06.198.739/0001-36.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2025
Processo Administrativo nº 11/2025 - SEMASC. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de materiais personalizados (tais como camisas, bonés, coletes, sacolas e squeezes), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 11/04/2025, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 22/05/2025 às 08h59 e Sessão de Abertura em 22/05/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 18,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 11/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 11/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04. Tendo como substituto eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula n° 13.690-5.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 19,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 12/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 12/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04. Tendo como substituto eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula n° 13.690-5.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 65,
DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assistente Previdenciário, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ALCILENE ALVES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assistente Previdenciário, símbolo CC10, pertencente ao Subquadro de Cargos Públicos em Confiança (SQCP-C) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró - PREVI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 151/2015 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró no dia 26 de agosto de 2015, para RETIFICAR, conforme determinado pelo processo Judicial de nº 0817161-05.2019.8.20.5106, do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN, para CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, III e §5°, da Constituição Federal c/c art. 6°, da Emenda Constitucional n° 041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 с/с art. 12, §3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a RITA PAULA GOMES OLIVEIRA, matrícula 4265-2, ocupante do cargo de Professora, nível III, referência X, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada na N. E. R. Zona Rural, portadora da cédula de identidade nº 954.983, inscrita no CPF n° 625.954.074-49, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 4.762,04 (quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e quatro centavos), assim discriminados:
Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar nº. 111/2015 – Ref. 30 dias): R$ 3.720,34 (três mil setecentos e vinte reais e trinta e quatro centavos);
Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 28 anos/28%): R$ R$ 1.041,70 (mil e quarenta e um reais e setenta centavos);
Valor do Benefício: R$ 4.762,04 (quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e quatro centavos).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 26 de agosto de 2015.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró