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  • Data: 02/05/2025

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  • DOM Nº: 568

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.068,
DE 02 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor KIERONNY DEIVSON DE OLIVEIRA ALMEIDA do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.069,
DE 02 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PAZ HELENA FERNANDES DE QUEIROZ para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Recursos Humanos, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.070,
DE 02 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LARYSSA RAYANE DE OLIVEIRA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Orçamento e Contratação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.071,
DE 02 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JESSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.072,
DE 02 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 787, publicada no DOM, do dia 02 de agosto de 2023, a qual autorizou a cessão do servidor MARCOS GILLIARD ALVES, matrícula nº 144703, Guarda Civil Municipal, para a Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.073,
DE 02 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 733, publicada no DOM, do dia 18 de julho de 2023, a qual autorizou a cessão da servidora SUELY GARCIA DOS SANTOS, matrícula nº 113620, agente comunitário de saúde, para a Prefeitura Municipal de Extremoz/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.074,
DE 02 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 378, publicada no DOM, do dia 19de junho de 2024, a qual autorizou a cessão da servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 0089311-1, para o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.075,
DE 02 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA para exercer a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, na função de Coordenadora do Departamento de Processamento, Avaliação e Controle de Sistemas - Depac, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.076,
DE 02 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA PATRÍCIA ARAÚJO DE SOUZA  para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Consultoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.077,
DE 02 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora THAÍS FROTA FERREIRA CAVALCANTE do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Controle, Avaliação e Auditoria, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.078,
DE 02 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MYTCHIENNY KELLY PAIVA SOARES para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Controle, Avaliação e Auditoria, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 84,
DE 02 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meias) diárias ao senhor CLELIA FERREIRA DE ARAUJO COSTA matricula n. 507504, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I, CC4, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 05/05/2025 a 07/05/2025, para assessorar o Chefe do Executivo em sua participação em agendas institucionais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.006,25 (mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 85,
DE 02 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meias) diárias ao senhor MARÍLIA GABRIELA CARDOSO LOPES matricula n. 0520276, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, CC6, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 05/05/2025 a 07/05/2025, para assessorar o Chefe do Executivo em sua participação em agendas institucionais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.006,25 (mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 86,
DE 02 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula n. 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 05/05/2025 a 07/05/2025, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.187,50 (dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 87,
DE 02 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula n. 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I, CC4, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 05/05/2025 a 07/05/2025, para assessorar o Chefe do Executivo em sua participação em agendas institucionais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.006,25 (mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 88,
DE 02 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meias) diárias ao senhor THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO matricula n. 5081181, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I, CC4, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 05/05/2025 a 07/05/2025, para assessorar o Chefe do Executivo em sua participação em agendas institucionais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.006,25 (mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 89,
DE 02 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meias) diárias ao senhor JOSÉ WILKER CARLOS matricula n. 0143650, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 05/05/2025 a 07/05/2025, para acompanhar o Chefe do Executivo em sua participação em agendas institucionais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$718,75 (setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 90,
DE 02 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (DUAS DIÁRIAS E MEIA) diárias ao senhor KERGINALDO RODRIGUES FILGUEIRA  matricula n. 5080738, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 05/05/2025 a 07/05/2025, para acompanhar o Chefe do Executivo em sua participação em agendas institucionais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$718,75 (setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 

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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 10/2025, referente à Dispensa de Licitação nº 03/2025, cujo objeto se trata de Confecção de caixas para embalagem em papel paraná, personalizada e lisa, acabamento em impressão digital em adesivo laminado, conforme especificações técnicas dos itens e quantidades a serem contratados: Descrição técnica: caixa papel paraná estilo livreto medindo 22 x 20 x 10,5 com 01 programação 18 x 20cm papel couche 300g 4x4 cor e 01 cartão 9 x 6,5 cm 4 x 0 cor papel couche 300g com ilhós e elástico roliço para fechamento da caixa, no valor total deR$ 59.500,00 (Cinquenta e nove mil e quinhentos reais) em favor de Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 100,
DE 02 DE MAIO DE 2025

Publica resultado do Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Mossoró Cidade Educação do Município de Mossoró/RN e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar os contemplados com as premiações referentes ao Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Mossoró Cidade Educação do Município de Mossoró/RN, de acordo com a Lei nº 4.041, de 11 de julho de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 6.877, de 17 de agosto de 2023, listados nos anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.

Art. 2º Para o recebimento da quantia da premiação, os alunos premiados deverão apresentar, através de seus responsáveis legais, os seguintes documentos na Secretaria Municipal de Educação, na Gerência Executiva de Gestão de Pessoas:

I - Cópia do documento de identificação do aluno;

II - Cópia do documento de identificação do responsável legal;

III - Comprovante de endereço atualizado;

IV - Dados bancários da conta do responsável legal, onde o valor será depositado;

V - Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo responsável legal, conforme modelo disponibilizado pela Gerência Executiva de Gestão de Pessoas.

Art. 3º Os professores contemplados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Documentação de identificação com foto e CPF;

II - Dados bancários para depósito;

III - Contracheque recente (para professores com vínculo ativo na Rede Municipal de Ensino).

§ 1º No caso de professores contemplados que não possuam mais vínculo com a Rede Municipal de Ensino, deverão apresentar:

I - Documentação de identificação com foto e CPF;

II - Dados bancários para depósito;

III - Comprovante de endereço atualizado.

Art. 4º As escolas contempladas deverão apresentar os seguintes documentos na Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Educação:

I - Cópia do CNPJ da unidade escolar;

II - Cópia do documento de identificação com foto e CPF do(a) diretor(a) responsável;

III - Comprovante de endereço atualizado da escola;

IV - Dados bancários da conta corrente vinculada à unidade escolar;

§ 1º O valor da premiação destinado às escolas deverá ser aplicado na proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) em investimentos (capital) e 50% (cinquenta por cento) em despesas de custeio, conforme classificação do Plano Plurianual Municipal, devendo constar na prestação de contas anual da unidade escolar.

Art. 5º Os contemplados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria, para a entrega de toda a documentação exigida nos Arts. 2º, 3º e 4º.

Art. 6º O processo de pagamento será providenciado somente após a conferência e aprovação de toda a documentação entregue no prazo estabelecido.

Parágrafo único. Os contemplados que não entregarem a documentação dentro do prazo estabelecido, em horário de expediente da Gerência Executiva de Gestão de Pessoas e Diretoria Financeira, com funcionamento das 07h às 17h, não farão jus ao recebimento das quantias em dinheiro estabelecidas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 06 de maio de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000223-4 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): JOÃO BATISTA DANTAS

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000435-0 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): MARIA DOS SANTOS SILVA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021/012785.0 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): A3 CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Assunto: Isenção de ISS - MCMV - Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

4)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/009913.2 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): TOP LIFE COSTA BRANCA EMP IMOB SPE LTDA

Assunto: Isenção de ISS - CVA - Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.014448.6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): NOILDE CHAVES DA COSTA

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/014939.9 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): ⁠ IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTA

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/019001.1 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): JOSÉ AVELINO SILVEIRA NETO

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

8) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000404.0 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): EDUARDO RAIMUNDO DA SILVA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

9) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000423.7 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): AURILENE VIEIRA DE FREITAS SARMENTO

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

10) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001081.4 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): MARIA DAS GRAÇAS PAULA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 37/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/006010.0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS PAULA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 15 (quinze) do mês de abril de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/006010.0– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco de Assis Paula, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0018.017.05.0669.0000.0, seq.: nº 1043287.6, referente ao(s)  exercício(s) de 1993 a 2005,2013 e 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios  posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 44/2025 – TATM

PROCESSO N º 0073/2019 TATM - PFA- 2018/ 008866.6 – SEFAZ

REMESSA NECESSARIA/VOLUNTARIO

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

RECORRIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 15 (quinze) do mês de abril de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0073/2019 TATM - (PFA de Origem 2018/016530.0 - SEFAZ), tendo como recorrente a Caixa Econômica Federal, conhecendo do recurso ex officio/voluntario, interposto, para no mérito dar-lhe provimento parcial, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de reconhecimento da ilegitimidade da cobrança dos débitos relativos às NFSE nº 42 (agosto/2013), 03, 34 e 35 (janeiro/2014) e 43 (dezembro/2014), mantendo-se, porém, a legitimidade da cobrança das NFSE nº 65 e 66 (dezembro/2016).

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 45/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 020490.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FERNANDA ROCHA PAIVA FROTA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 15 (quinze) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/020490.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Fernanda Rocha Paiva Frota, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IIPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0001.082.02.0104.0000.5 Sequencial: 1001586.8, relativamente ao(s)  exercício(s) de12014 a 2016, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios  posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 46/2025 – TATM

PROCESSO N º 0090/2020 TATM PFA- 2019/009124.4 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MOSSORO CENTRAL METALÚRGICA E MANUTENÇAO LTDA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 15 (quinze) do mês de abril de 2025, a partir das 11 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0090/2020 TATM - (PFA de Origem 2019/009124.4 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Mossoró Central Metalúrgica e Manutenção Ltda, conhecendo da remessa de ofício, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, em consonância com o Parecer da Douta Procuradoria, dar-lhe provimento reformando em parte a decisão de primeira instância, para reconhecer a Decadência de ISS, na sua integralidade, incidente sobre a construção civil do imóvel de inscrição n. 1.0018.188.02.0126.0000.2, sequencial n. 1045613.9, localizado na Rua Isaura Eufrasio de Oliveira n. 137, Bairro Bela Vista, nesta cidade, conforme Alvara de n. 739/159.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 48/2025 – TATM

PROCESSO N º 0014/2022 TATM PFA- 2021/ 001849.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: HABIL SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA ME

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 15 (quinze) do mês de abril de 2025, a partir das 11 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0014/2022 TATM - (PFA de Origem 2021/001849.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Hábil Serviços de Apoio Operacional Ltda - ME, conhecendo da remessa de ofício, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, em consonância com o Parecer da Douta Procuradoria, votou pelo seu NÃO PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão de primeira instância que julgou IMPROCEDENTE o Auto de Notificação nº 4.00798/20-4, devendo, assim, haver o cancelamento do citado Auto de Notificação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 52/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 019733.4 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANGELA SAIONARIA DA SILVA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 019733.4 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Angela Saionaria da Silva, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.108.01.0072.0002.9, Seq. 2011561.0, referente ao(s) exercício(s) de 1997 a 2005 e de 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 53/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/019904.3 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: AURINDO GURGEL DE ALBUQUERQUE

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/019904.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Aurindo Gurgel de Albuquerque, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº inscrição nº 1.0003.042.01.0100.0000.4, Seq. 1005054.0, referente ao(s) exercício(s) de 2011 a 2013 e 2015 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 51/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 019350.9 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 019350.9 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco das Chagas Filho, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº. 1.0017.298.04.0377.0000.3, Seq. 1041580.7, relativamente ao(s), exercício(s) de 1993 a 2005 e 2010 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.”

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 50/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 017253.6 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: SEVERINO CARLOS DE HOLANDA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 017253.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Severino Carlos de Holanda, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0011.121.01 0091.0000.1 Sequencial: 10210164 , relativamente ao(s), exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores,  caso existam.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 49/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 016530.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: GILBERTO CÂMARA DE GOIS

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/016530.0 - SEFAZ), tendo como recorrido Sr. Gilberto Câmara de Gois, conhecendo do recurso ex officio, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.121.03.0222.0000.2, Seq. 1021007.5, referente ao(s) exercício(s) de1993 a 2005 e de 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios  posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 49/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 016530.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: GILBERTO CÂMARA DE GOIS

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/016530.0 - SEFAZ), tendo como recorrido Sr. Gilberto Câmara de Gois, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.121.03.0222.0000.2, Seq. 1021007.5, referente ao(s) exercício(s) de1993 a 2005 e de 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios  posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 54/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 020656.2 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANTONIA LUCIA SILVA DE LIMA SOUSA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 020656.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Antonia Lucia Silva de Lima Sousa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0023.104.01.0044.0000.5, Seq. 1051310.8, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e de 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 55/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 020677.5 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/020677.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Fabio Alcindo Chaves da Costa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.021.02.0162.0015.8, seq. 4013359.1, referente ao(s) exercício(s) de 2011 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 19/2025, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2025 - SMC, cujo objeto se trata da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente a confecção de brindes de eventos realizado pela Secretaria Municipal de Cultura., no valor total de R$ 61.998,00 (sessenta e um mil novecentos e noventa e oito reais) em favor de Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

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