Você está vendo
Data: 05/05/2025
- >
DOM Nº: 569
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ANA KAROLINY GANDRA CÂMARA, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotada no Gabinete da Vereadora GLISIANY PLUVIA DE OLIVEIRA.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Administrativo 1
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor REINYXON IGLÉSIAS, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Administrativo 1
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora DANIELLY DAYANNE LUCAS DE SOUZA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora DANIELLY DAYANNE LUCAS DE SOUZA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora ANA VALERIA SILVA ADELINO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor VALDEROBSON DE CARVALHO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora GESSIKA THISSIANY MENDES SOARES CARLOS, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor da Mesa Diretora
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ABMAEL DE SÁ LINHARES, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor de Comissão
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ROSANGELA BEZERRA DE PAIVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.183,
DE 05 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento como utilidade pública da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Promoção do Turismo no Rio Grande do Norte (PROTURISMO-RN).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço sabe que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Promoção do Turismo no Rio Grande do Norte, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o n° 53.030.530/0001-49.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.184,
DE 05 DE MAIO DE 2025
Denomina Unidade Básica de Saúde, na Comunidade de Sussuarana, zona rural de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Francisco Quirino de Souza, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na Comunidade de Sussuarana, zona rural do município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.185,
DE 05 DE MAIO DE 2025
Denomina Unidade Básica de Saúde, no Sítio Pau Branco, zona rural de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Francisco Torquato Silvério, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Sítio Pau Branco, zona rural do município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.186,
DE 05 DE MAIO DE 2025
Autoriza a desafetação de vias públicas correspondente à Rua Bezerra Mendes e à Rua Terezinha da Costa Fernandes, tornando-as bens de uso especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol de bens de uso comum do povo pertencente ao Município de Mossoró, passando a integrar a categoria dos bens de uso especial, a Rua Bezerra Mendes, conforme Anexo I desta Lei, e a Rua Terezinha da Costa Fernandes, conforme Anexo II desta Lei, criadas, respectivamente, pela Lei nº 2.089, de 14 de outubro de 2005 e pela Lei n° 3.656, de 9 de novembro de 2018, localizadas no Centro de Mossoró.
Art. 2º Os bens descritos no artigo primeiro passam a ser de uso especial por sediar o Centro Comercial Ademar Dantas de Lira, denominado pela Lei n° 4.171, de 19 de dezembro de 2024, devendo o cartório de imóveis competente proceder com a abertura do respectivo registro imobiliário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró


PORTARIA Nº 1.079,
DE 05 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor GABRIEL LEITE DE FREITAS JUNIOR do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.080,
DE 05 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício nº 032/2025 – GP/CMM
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.056, publicada no DOM, no dia 28 de abril de 2025, a qual autorizou a cessão do servidor VLADENILSON ALVES DUARTE, ocupante do cargo de Regente, matrícula nº 87734, para a Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.081,
DE 05 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ALCEDIR GABRIEL DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Gestão SUAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 91,
DE 05 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 12.5 (doze e meia) diárias ao senhor FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA matricula n. 511749, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à Shangai - China, durante os dias 09 a 21 de maio de 2025, para participação em missão técnica, a convite, envolvendo a ABRAFRUTAS, COEX e APEX, juntamente com produtores de melão de Mossoró atendidos pelo programa Mossoró Rural, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de $3.937,50 (três mil novecentos e trinta e sete dólares e setenta centavos) a ser repassado ao servidor em real, convertidos com base no valor do dólar americano, de acordo com a cotação oficial do Banco Central do Brasil, referente ao dia da efetuação do pagamento, para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 92,
DE 05 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 7.5 (sete e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula n. 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à Shangai - China, durante os dias 13 a 20 de maio de 2025, para participação em missão técnica, a convite, envolvendo a ABRAFRUTAS, COEX e APEX, juntamente com produtores de melão de Mossoró atendidos pelo programa Mossoró Rural, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de $2.812,50 (dois mil oitocentos e doze dólares e cinquenta centavos), a ser repassado ao servidor em real, convertidos com base no valor do dólar americano, de acordo com a cotação oficial do Banco Central do Brasil, referente ao dia da efetuação do pagamento, para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 22,
DE 05 DE MAIO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor Edson Franklen Nunes de Souza matricula n. 509280-1, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de Captação e Formalização de Convênios e Parcerias, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 08/05/2025 e 09/05/2025, para participação no evento “32º Fórum Regional de Fortalecimento da Rede de Parcerias – Etapa Rio Grande do Norte”, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (Seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de maio de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Conselho Municipal da Pessoa Idosa
(Republicado por incorreção)
Dispõe sobre a nova Diretoria Executiva do Conselho Municipal do Idoso-CMI.
O Conselho Municipal do Idoso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, o Decreto municipal n° 5.850, de 9 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei Municipal n° 2.320, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre a politicas municipal do Idoso, institui o Conselho Municipal do Idoso, o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso – CMI;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária desse egrégio conselho realizada em 28 de abril de 2025, às 15h, presencialmente no Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a nova Diretoria Executiva do Conselho Municipal do Idoso - CMI.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Diretoria Executiva que trata o artigo 1° será composta pelos seguintes membros;
I – PRESIDENTE – Joana Amélia Alves Araújo- Representante do Poder Público (Secretaria Municipal de Saúde).
II – VICE – PRESIDENTE – Jeciane de Souza Silva – Representante de Organização não governamental (Instituto Amântino Câmara).
III – PRIMEIRA SECRETÁRIA – Maria da Conceição Vieira Barbalho – Representante de Organização não governamental (Diocese de Santa Luzia de Mossoró).
IV – SEGUNDA SECRETÁRIA – Rosana Nogueira Fernandes Queiróz - Representante de Organização não governamental ( Diocese de Santa Luzia de Mossoró).
V – PRIMEIRA COORDENADORA – Maria Vilanei Pereira – Representante de Organização não governamental (Ordem dos Advogados do Brasil- OAB Mossoró).
VI – SEGUNDO COORDENADOR – Antônio Clovis Vieira – Representante de Organização não governamental ( Rotary Club Mossoró).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ANA CARLA MORAIS ALVES
Presidente em exercício do Conselho Municipal do Idoso
Dispõe sobre a convocação da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Mossoró, e designa membros para tratar de sua organização, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI), no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal de n°2.320 de 12 de setembro de 2007, e Decreto nº 5.224, de 15 de junho de 2018,
CONSIDERANDO O Decreto n° 12.015, de 06 de maio de 2024, alterado pela Portaria n°1.593, de 26 de dezembro de 2024 convocou a VI Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO A deliberação do Plenário do Conselho em sua Reunião Ordinária ocorrida em 15 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Convocar a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Art. 2º Definir que a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ocorrerá de acordo com a orientação nacional até junho de 2025.
Art. 3º Que a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, terá como tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
Art. 4º Que a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa contará com o seguinte eixo:
I – Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
II – Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
III – Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
IV – Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
V – Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro;
Art. 5º Fica instituída, a Comissão de Planejamento e Organização da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Mossoró.
§1º A comissão será composta pelos seguintes membros (as):
I – Suzaneide Ferreira da Silva – Centro Social Nosso Lar – CANLAR;
II – Maria da Conceição Vieira Barbalho – Diocese de Santa Luzia-Mossoró;
III – Jeciana de Souza Silva – Instituto Amântino Câmara;
IV – Rosana Nogueira Fernandes Queiróz – Diocese de Santa Luzia-Mossoró;
V – Ana Carla Morais Alves – Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS;
VI – Deusamar Silva Nascimento – Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude – SEMASC;
VII – Mara Rúbia Gurgel da Silva- Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude - SEMASC;
VIII – Maraisa Severina da Silva – Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINFRA;
§2º A Coordenação-Geral da Comissão a que se refere o caput deste artigo será exercida pela Presidência e/ou Vice-presidência do CMI, que se responsabilizará pelas orientações necessárias para a viabilização da Conferência Municipal.
§3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, para elaboração do Regimento Interno e das Orientações Básicas para a realização das Conferências Municipais.
§4º Poderão ser convidados especialistas, assessores e consultores de reconhecida competência para contribuir com a Comissão.
Art.6° A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I – Promover a realização da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Mossoró, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II – Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;
III – Aprovar critérios e modalidades de participação na Conferência, bem como o local de sua realização;
IV – Elaborar o Regimento Interno da Conferência;
V – Elaborar e aprovar a programação da Conferência, de acordo com os eixos temáticos;
VI – Coordenar e organizar os Grupos de Trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo;
VII – Dar suporte técnico à Conferência;
VIII – Promover a divulgação da Conferência;
IX – Orientar os trabalhos de Secretaria da Conferência;
X – Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência;
XI – Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;
XII – Elaborar o Relatório Final da Conferência, para ser encaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral da Comissão.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ANA CARLA MORAIS ALVES
Presidente em exercício do Conselho Municipal do Idoso
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 01/2024. Inexigibilidade nº 01/2024 - SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Comunidade de Saúde de Mossoró - CNPJ 08.261.349/0001-99. Vigência: 11/04/2025 a 11/04/2026. Valor:R$ 423.295,68 (quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos). Data da assinatura: 11/04/2025.
Instituto Municipal de Previdência Social
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 03/2025. Processo Administrativo n° 14/2025. Inexigibilidade n° 02/2025 - PREVI. Objeto: Contratação de serviços especializados de consultoria e assessoria de investimentos, com elaboração de estudo de ALM, para o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró. CONTRATANTE: O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ, CNPJ sob o nº 14.801.428/0001-48.CONTRATADO: MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA (LEMA), inscrito(a) no CNPJ nº 14.813.501/0001-00. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/04/2025 a 29/04/2026.
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
TERMO DE RATIFICAÇÂO
O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ, com fundamento no artigo 74, III, “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 14/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2025 - PREVI, cujo objeto se trata de Contratação de serviços especializados de consultoria e assessoria de investimentos, com elaboração de estudo de ALM, para o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor de: MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA (LEMA), inscrito(a) no CNPJ nº 14.813.501/0001-00.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró