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  • Data: 06/05/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 386/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre a anulação da PORTARIA Nº 381/2025-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 381/2025-GP/RH/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 569, de 05 de maio de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 387/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor de Comissão

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor RODOLFO WAGNER DA ROCHA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 388/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor de Comissão

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor CARLITO LUCAS DOS SANTOS NETO, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 389/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor WELLINGTON MORAIS DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 69/2025 – GP/CMM

Conceder cessão funcional da servidora Edna Gomes de Souza

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e;

CONSIDERANDO o Oficio n° 111/2025/GABINETE/PMPF;

CONSIDERANDO o Termo de Convênio Celebrado entre a Câmara Municipal de Mossoró e a Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros.

RESOLVE:

Art. 1° - Art. 1º – Conceder cessão funcional da servidora Edna Gomes de Souza Sales, matrícula nº 000158-9, ocupante do cargo de Assistente Social, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, atualmente lotada na Câmara Municipal de Mossoró, para a Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros, onde exercerá as mesmas atribuições inerentes ao cargo, pelo prazo de 01 (um) ano, com ônus para o cessionário.

Art. 2° - Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação da servidora ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 3° - Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente a frequência do servidor ao órgão ou entidade cedente.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

LEI COMPLEMENTAR Nº 222,
DE 06 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a reestruturação dos vencimentos dos cargos da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam reestruturados os vencimentos dos cargos da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, vinculada à Câmara Municipal de Mossoró, com base na estrutura remuneratória composta por salário-base e verba de representação, conforme os Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 2º O valor do salário-base de todos os cargos não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente no país, sendo a remuneração complementada por verba de representação, nos moldes definidos nesta Lei Complementar.

Art. 3º Fica criado, no âmbito da Diretoria Executiva da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, o cargo em comissão de Assessor de Articulação Pedagógica.

Art. 4º São atribuições do Assessor de Articulação Pedagógica:

I – Promover a articulação institucional da Fundação com entidades públicas e privadas, locais, estaduais e nacionais, voltadas à educação, cultura e cidadania;

II – Planejar, coordenar e acompanhar a promoção de cursos, oficinas, palestras e demais ações de capacitação voltadas à população, no âmbito dos programas e projetos da Fundação;

III – Apoiar a execução de programas culturais e educacionais desenvolvidos pela Fundação, especialmente os que integrem os projetos sociais da Câmara Municipal de Mossoró;

IV – Propor convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica com instituições de ensino, cultura e desenvolvimento humano;

V – Monitorar os indicadores de desempenho das atividades pedagógicas e culturais, propondo melhorias e estratégias de expansão;

VI – Auxiliar na elaboração de relatórios e prestações de contas dos projetos executados sob sua supervisão;

VII – Contribuir com a formulação e execução da política cultural e educacional da Fundação, de forma integrada às demais áreas da instituição.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Fica revogado o Anexo Único da Lei Complementar nº 115, de 22 de julho de

2015.

 Art. 7º O art. 3-A da Lei Complementar 115/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 3º-A – É também atribuição da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, além das mencionadas no art. 3º, a execução do Projeto Câmara Popular, instituído pela Resolução nº.10/2025.

 Art. 8º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 3-A da Lei Complementar 115/2015.

 Art. 9º Passam a integrar a Lei Complementar nº 115, de 22 de julho de 2015, os seguintes anexos:

I – Anexo I: Quadro de Cargos em Comissão da Fundação Vereador Aldenor Nogueira;

II – Anexo II: Quadro de Cargos Celetistas da Fundação Vereador Aldenor Nogueira.

 Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.082,
DE 06 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARIANNE MAIA DE SOUSA do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Governança de Terras e Habitação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.083,
DE 06 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIANNE MAIA DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.084,
DE 06 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTONIO CRISTIANO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.085,
DE 06 DE MAIO DE 2025

Nomeia candidatos aprovados do Concurso Público regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró- RN, CEP 59600-135, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3° desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes da alínea “i” do item 3.1 do Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1° a 3° da Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP: 59611-100, celular: (84) 99655-284, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 93,
DE 06 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS matrícula n. 511650, ocupante do cargo/função de Vice-prefeito, com lotação no Gabinete do Vice-prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, durante os dias 18 a 22 de maio de 2025, para participação XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.218,75,50 (quatro mil duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 94,
DE 06 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor RAUL NOGUEIRA SANTOS matricula n. 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação no(a) Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, durante os dias 06/05/2025 a 07/05/2025, para o cumprimento de agenda institucional junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte e ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 97,
DE 06 DE MAIO DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 19/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - CNPJ nº 14.928.192/0001-05, e a Companhia Pão Doce de Teatro - CNPJ: 06.198.739/0001-36, com validade de 30/04/2025 a 30/07/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor LUCAS MATEUS FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 508555102, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao referente ao Contrato nº 19/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - CNPJ nº 14.928.192/0001-05, e a Companhia Pão Doce de Teatro - CNPJ: 06.198.739/0001-36, com validade de 30/04/2025 a 30/07/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de abril de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 08/2025 – Contrato nº 192/2020. Pregão nº 24/2019. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Conceito Serviços Técnicos EIRELI - CNPJ 27.814.736/0001-50. Vigência: 01/05/2025 a 01/08/2025. Valor: R$ 2.239.149,42 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Data da assinatura: 03/04/2025.

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 21,
DE 06 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e tendo em vista o disposto na Decreto nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 06/2023–SEMAD+, originado da ARP Nª 06/2023 SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023– SEMAD+, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.

CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório e firmou o Contrato nº 06/2023 com esta Secretaria Municipal da fazenda,

CONSIDERANDO que o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA aceitou os termos contratuais no referido processo;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, no curso da execução do objeto do Contrato nº 06/2023, originado da ARP Nª 06/2023 SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023– SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º São membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, os nomeados através da Portaria nº 104 de 06 de março de 2025, publicada em 07 de março de 2025.

Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+, e execução da Ata de Registro de Preços nº 06/2023-SEMAD+, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 88,
DE 05 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a 3ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Supervisor Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892- 17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 001, de 27 de maio de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de Supervisor Escolar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e Supervisor Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, junto à Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró-RN, CEP 59600-135, no horário das 7h00 às 17h00. Contato: telefone (84) 2140-6024, e-mail segepe@prefeiturademossoro.com.br , no período de 7 a 9 de maio de 2025, acompanhados dos seguintes documentos:

I - duas fotos 3x4;

II - quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

III - Carteira de Identidade - RG;

IV - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

V - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

VI - Título Eleitoral, acompanhado de certidão de quitação eleitoral;

VII - comprovante de residência;

VIII - dados bancários;

IX - documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;

X - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;

XI - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;

XII - Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;

XIII - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;

XIV - Declaração de não acumulação de cargo público, nos termos do Anexo IV do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;

XV - Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, nos termos do Anexo V do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;

XVI - Declaração de compatibilidade de horário, nos termos do Anexo VI, nos termos do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;

XVII - Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos vinte e quatro meses, nos termos do Anexo VII do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.

Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2024, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 89,
DE 06 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora DORISANGELA MARIA DE OLIVEIRA LIMA MARTINS, matrícula nº 144240-1, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 26 de março de 2025 e término em 22 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de março de 2025.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 90,
DE 06 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre o fluxo de apresentação, recebimento, análise, validação e registro de atestados médicos dos servidores públicos municipais, enquadrados no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró, regido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Complementar c/c Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto n° 6.844, de 4 de julho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam estabelecidos as normas e procedimentos relativos à apresentação, recebimento, análise, validação e registro de atestados médicos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Mossoró, exclusivamente os segurados pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró PREVI-MOSSORÓ, visando garantir a adequada gestão de atestados médicos e a integridade das informações no âmbito funcional, nos termos do art. 2° da Lei Complementar n° 196, de 30 de junho de 2023.

Art. 2º A apresentação de atestados médicos deverá observar os prazos, os requisitos e o trâmite administrativo definidos nesta Instrução Normativa, sob pena de indeferimento do pedido de afastamento do trabalho.

Art. 3º A apresentação de atestado médico será realizada por meio de processo administrativo, a pedido do servidor interessado, que é o responsável pelo seu encaminhamento, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, juntamente com a documentação auxiliar necessária.

§ 1° O servidor deverá encaminhar o processo de que trata o caput para sua chefia imediata, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de sua emissão do atestado médico.

§2º O atestado médico deve conter, obrigatoriamente:

I - a identificação do paciente;

II - o tempo concedido e necessário para a recuperação do servidor;

III - o diagnóstico, quando autorizado pelo paciente, e os resultados dos exames complementares;

IV - a conduta terapêutica e o prognóstico;

V - as limitações específicas do servidor para o trabalho;

VI - a identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

VII - registro dos dados de maneira legível.

§ 3º O servidor deverá preencher e anexar ao processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os seguintes documentos:

I - requerimento de Atestado Médico, modelo disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devidamente preenchido e assinado eletronicamente;

II - comprovante de residência atualizado, últimos 3 meses;

III - atestado médico, conforme § 2° do art. 3° desta Instrução Normativa.

§ 4º O não cumprimento do prazo de apresentação da documentação completa, descrita no § 3°, implicará no indeferimento do pedido.

Art. 4º A chefia imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, analisará e encaminhará o processo via Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas.

§ 1º A chefia imediata realizará a análise preliminar do processo, verificando se todos os documentos exigidos foram corretamente anexados e se estão em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

§ 2º Caso seja identificada pendência ou irregularidade documental, a chefia imediata notificará o servidor para imediata correção e reenvio do processo por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§3º O não cumprimento do prazo previsto no caput resultará no indeferimento do pedido.

Art. 5° A Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas, ao receber o processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, adotará as seguintes providências:

I - caso o processo não esteja instruído em conformidade com o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 3° a Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas registrará a(s) falta(s) do servidor e encaminhará o processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Coordenadoria de Cálculo e Processamento de Folha para o lançamento em folha de pagamento;

II - caso o processo esteja instruído em conformidade com o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 3° a Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas registrará o(s) dia(s) constante(s) no atestado médico, observando as seguintes situações:

a)para o período ou a soma de períodos de ausência ao trabalho não superiores a 3 (três) dias no mesmo mês, a Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas registrará o(s) dia(s) constante(s) no atestado médico e encaminhará o processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Coordenadoria de Cálculo e Processamento de Folha para o lançamento do abono correspondente;

b) para o período ou a soma de períodos de ausência ao trabalho não superiores a 15 (quinze) dias no mesmo ano, a Coordenadoria de Atestados e Perícias registrará o(s) dia(s) constante(s) no(s) atestado(s) médico(s) e encaminhará o processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Coordenadoria de Cálculo e Processamento de Folha para o lançamento do abono correspondente;

c)para períodos superiores a 3 (três) dias no mesmo mês ou 15 (quinze) dias no mesmo ano, a Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas encaminhará o processo via Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Coordenadoria de Protocolo e Atendimento.

Art. 6º A Coordenadoria de Protocolo e Atendimento ao receber o processo via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, adotará as seguintes providências:

I - emitirá Guia de Encaminhamento à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró - JBM, em modelo digital padronizado, disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

II - solicitará a assinatura digital da Guia de Encaminhamento ao Departamento de Gestão Pessoas, em seguida, ao servidor interessado.

Parágrafo único. O servidor interessado terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para assinatura digital da Guia de Encaminhamento.

Art. 7º A Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró - JBM, por meio do mesmo processo via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, convocará o servidor interessado para realização de perícia, que poderá ser presencial, remota ou visita in loco.

§ 1° A realização de perícia remota ou visita in loco dar-se-á por motivo de imobilidade, devidamente comprovado por atestado de médico especialista.

§ 2º A Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró - JBM poderá solicitar exames complementares ou pareceres de especialistas, quando necessário.

§3° A Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró - JBM, por meio do mesmo processo SEI, comunicará à Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas sobre o resultado da perícia.

Art. 8º A Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas, ao receber o resultado da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró - JBM, adotará as seguintes providências:

I - caso o resultado seja favorável, a Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas registrará o abono de falta(s), que poderá ser, conforme estabelecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró - JBM, total ou parcial, e encaminhará o processo à Coordenadoria de Cálculo e Processamento de Folha para o lançamento em folha de pagamento.

II - caso o resultado seja desfavorável, à Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas registrará a(s) falta(s) do servidor e encaminhará o processo à Coordenadoria de Cálculo e Processamento de Folha para o lançamento em folha de pagamento.

Art. 9º A Coordenadoria de Cálculo e Processamento de Folha lançará o abono ou a(s) falta(s) na folha de pagamento do servidor, em estrita observância às regras pertinentes ao desconto de dias não trabalhados.

Parágrafo único. O processo será arquivado na pasta funcional do servidor, conforme normas internas de gestão documental.

Art. 10 No decorrer do ano em exercício, havendo necessidade de apresentação de novo(s) atestado(s) médico(s), o servidor interessado deverá, obrigatoriamente, reabrir o mesmo processo SEI.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput ensejará no indeferimento do pedido.

Art. 11 A entrega de atestado falsificado ou a tentativa de fraude nas informações prestadas sujeitará o servidor às penalidades administrativas e legais previstas na legislação vigente, incluindo a responsabilização civil e criminal.

Art. 12 Os casos omissos na aplicação desta Instrução Normativa serão analisados e deliberados pela Departamento de Gestão Pessoas, cabendo recurso ao titular, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.

Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 02/2023. Pregão Nº 020/2022 - SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste sobre o valor do contrato de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Paramed Serviços Médicos LTDA - CNPJ 20.080.857/0001-76. Vigência: 20/03/2025 a 20/03/2026. Valor:R$ 453.319,56 (quatrocentos e cinquenta e três mil e trezentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos). Data da assinatura: 20/03/2025.

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