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Data: 07/05/2025
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DOM Nº: 571
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor GENDERSON KAIO COSTA DE SOUZA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotado no Gabinete da Vereadora GLISIANY PLÚVIA DE OLIVEIRA.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MOSSOROENSE AO SR. EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Concede o TITULO DE CIDADÃO MOSSOROENSE ao Sr. Edmar Eduardo de Moura Vieira.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MOSSOROENSE AO SR. ANTONIO NUNES MENDES GUERREIRO NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Concede o TITULO DE CIDADÃO MOSSOROENSE ao Sr. Antonio Nunes Mendes Guerreiro Neto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MOSSOROENSE AO SR. ADRIANO MEDEIROS DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Concede o TITULO DE CIDADÃO MOSSOROENSE ao Sr. Adriano Medeiros da Rocha.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor ROBSON COSTA DE LIMA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Designar o servidor JAIR RÉGIS NOGUEIRA, matrícula n° 034153-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO do Contrato Dispensa nº 01/2025, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Empresa Sistema Oeste de Comunicação LTDA, com validade de 12 meses, a contar de 23/04/2025.
O Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, no uso de suas atribuições conferidas especialmente pela Lei Complementar 115, de 22 de julho de 2015 c/c a Resolução 20, de 10 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JAIR RÉGIS NOGUEIRA, matrícula n° 034153-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO do Contrato Dispensa nº 01/2025, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Empresa Sistema Oeste de Comunicação LTDA, com validade de 12 meses, a contar de 23/04/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ÍTALO MIKAEL DE PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 034144-7, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Dispensa nº 01/2025, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Empresa Sistema Oeste de Comunicação LTDA, com validade de 12 meses, a contar de 23/04/2025, tendo como substituto eventual, a servidora BÊNIA MAYARA DE MEDEIROS, matrícula nº 034139-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Nomear o senhor HERBERT CAVALCANTI VIEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO PEDAGÓGICA
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor HERBERT CAVALCANTI VIEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO PEDAGÓGICA, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.086,
DE 07 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora NAIDIANY RIBEIRO BEZERRA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Estudos Técnicos Preliminares, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.087,
DE 07 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva SÔNIA DE MELO FEITOSA, matrícula nº 5079837, do cargo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 95,
DE 07 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO matricula n. 545686, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 08/05/2025 a 09/05/2025, para participação no Sebrae Experience, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 116,
DE 07 DE MAIO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretária Municipal de Administração, LUANA LORENA DE SOUZA LIMA, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos itens 10.2. e 11.1 do Edital do Pregão Eletrônico Nº 05/2025 – SEMAD, dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial, na forma que indica, e dá outras providências:
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão especial para realização de Visita Técnica e avaliação de amostras e degustação referente o Pregão Eletrônico nº 05/2025 SEMAD, que tem como objeto o “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições, incluindo a disponibilização de local para realização de eventos institucionais, a fim de atender às demandas das Secretarias Municipais de Mossoró/RN”.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão, sob a presidência do primeiro:
I - GESICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM – Matrícula: 519952;
II - JULIANA ARAÚJO PEDROSA – Matrícula: 5096871;
III - MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA – Matrícula: 0509981;
Art. 3º A avaliação deverá ser realizada em conformidade com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 30/2025, do Pregão Eletrônico nº 05/2025 - SEMAD.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 117,
DE 07 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação da comissão avaliadora para realização de visita técnica e avaliação de amostras e degustação, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2025 - SEMAD, na forma que indica, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretária Municipal de Administração, LUANA LORENA DE SOUZA LIMA, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos itens 8.2. e 9.1 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2025 – SEMAD, dispõe sobre a Nomeação da Comissão Especial, na forma que indica, e dá outras providências:
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Especial para realização de visita técnica e avaliação de amostras e degustação do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2025 SEMAD, que tem como objeto a “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais das Secretarias Municipais de Mossoró-RN, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local”.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão, sob a presidência do primeiro:
I - GESICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM – Matrícula: 519952;
II - JULIANA ARAÚJO PEDROSA – Matrícula: 5096871;
III - MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA – Matrícula: 0509981;
Art. 3º A avaliação deverá ser realizada em conformidade com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 29/2025, na modalidade de Pregão Eletrônico SRP nº 04/2025 - SEMAD.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 23,
DE 07 DE MAIO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 157.083,89 (cento e cinquenta e sete mil e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças


Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 100,
DE 02 DE MAIO DE 2025
(Republicado por incorreção)
Publica resultado do Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Mossoró Cidade Educação do Município de Mossoró/RN e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar os contemplados com as premiações referentes ao Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Mossoró Cidade Educação do Município de Mossoró/RN, de acordo com a Lei nº 4.041, de 11 de julho de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 6.877, de 17 de agosto de 2023, listados nos anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.
Art. 2º Para o recebimento da quantia da premiação, os alunos premiados deverão apresentar, através de seus responsáveis legais, os seguintes documentos na Secretaria Municipal de Educação, na Gerência Executiva de Gestão de Pessoas:
I - Cópia do documento de identificação do aluno;
II - Cópia do documento de identificação do responsável legal;
III - Comprovante de endereço atualizado;
IV - Dados bancários da conta do responsável legal, onde o valor será depositado;
V - Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo responsável legal, conforme modelo disponibilizado pela Gerência Executiva de Gestão de Pessoas.
Art. 3º Os professores contemplados deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Documentação de identificação com foto e CPF;
II - Dados bancários para depósito;
III - Contracheque recente (para professores com vínculo ativo na Rede Municipal de Ensino).
§ 1º No caso de professores contemplados que não possuam mais vínculo com a Rede Municipal de Ensino, deverão apresentar:
I - Documentação de identificação com foto e CPF;
II - Dados bancários para depósito;
III - Comprovante de endereço atualizado.
Art. 4º As escolas contempladas deverão apresentar os seguintes documentos na Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Educação:
I - Cópia do CNPJ da unidade escolar;
II - Cópia do documento de identificação com foto e CPF do(a) diretor(a) responsável;
III - Comprovante de endereço atualizado da escola;
IV - Dados bancários da conta corrente vinculada à unidade escolar;
§ 1º O valor da premiação destinado às escolas deverá ser aplicado na proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) em investimentos (capital) e 50% (cinquenta por cento) em despesas de custeio, conforme classificação do Plano Plurianual Municipal, devendo constar na prestação de contas anual da unidade escolar.
Art. 5º Os contemplados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria, para a entrega de toda a documentação exigida nos Arts. 2º, 3º e 4º.
Art. 6º O processo de pagamento será providenciado somente após a conferência e aprovação de toda a documentação entregue no prazo estabelecido.
Parágrafo único. Os contemplados que não entregarem a documentação dentro do prazo estabelecido, em horário de expediente da Gerência Executiva de Gestão de Pessoas e Diretoria Financeira, com funcionamento das 07h às 17h, não farão jus ao recebimento das quantias em dinheiro estabelecidas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação



























PORTARIA Nº 101,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2024, Pregão nº 13/2023 SEMAD e o Processo Administrativo nº 51/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual ANTONIA ZILMA DA SILVA, Matrícula nº 051010-6.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor OTACIEL SOARES DE MARIA, matrícula nº 512338-1, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, matricula nº 537071 e SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2024 e pregão nº 13/2023 SEMAD e ao Processo Administrativo nº 51/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventualVALDEMAR NUNES NETO, CPF: 812.XXX.XXX-04.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII -, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 06 de maio de 2025.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 04/2025. Processo Administrativo n° 75/2025. Adesão n° 02/2025. Objeto: A contratação de serviços de terceirização de impressão monocromática e policromática, incluindo a franquia e o excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva com suporte online, substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 46.440,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos e quarenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/05/2025 a 02/05/2026. Data da assinatura do contrato: 02/05/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, ratifica o procedimento de Adesão nº 02/2025, referente à Ata de Registro de Preços nº 14/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 04/2024, cujo objeto é a contratação de serviços de terceirização de impressão monocromática e policromática, incluindo a franquia e o excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva com suporte online, substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ:44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor Total de R$ 46.440,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos e quarenta reais).
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 20,
DE 07 DE MAIO DE 2025
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula 40803-09 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°02/2025, modalidade Pregão Eletrônico SRP nº04/2024 SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ 10.953.726/0001-00 referente ao Processo nº 05/2025, tendo como substituto eventual, SUYANNE KARLLA DE ASSIS, matrícula 53108-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula 507474, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°02/2025, modalidade Pregão Eletrônico nº 04/2024 SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ 10.953.726/0001-00 referente ao Processo nº05/2025, tendo como substituto eventual, LORENA GABRIELA DE GOIS LIRA, matrícula 510912-6 .
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 14/2022. Dispensa nº 02/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, bem como o reajuste de 6,55% sobre o valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CNPJ:51.443.314/0001-08. Contratada: Antônia Rosângela Lopes – CPF: 589.XXX.XXX-72. Vigência: 04/05/2025 a 04/05/2026. Valor: R$ 34.675,56 (trinta e quatro mil e seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Data da assinatura: 30/04/2025.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 91,
DE 07 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER a servidora Maria Verônica da Silva, matrícula 56512/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL II, Classe 7, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível III, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 92,
DE 07 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER a servidora Kellya Fernandes Queiroz de Almeida Souza e Silva, matrícula 123846/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL III, Classe 6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 93,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora FRANCINEIDE DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 5080223-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Nossa Senhora das Graças, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 94,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ANTONIA EMANUELE DE OLIVEIRA MENDONCA TEIXEIRA, matrícula nº 88439-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Marineide Pereira da Cunha, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 26 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 95,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora SAMARA DE SOUZA FONTES, matrícula nº 114790-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. de Saúde Dr. Epitácio Carvalho, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 96,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora AGSNEIDE SIMONE DA SILVA, matrícula nº 5072816-2, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Manoel Assis, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 33 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 97,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor MARCOS PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 140660-1, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte – Nível III, com carga horária de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 98,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da SANDRA DANTAS DA SILVA CAVALCANTE, matrícula nº 53345-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 99,
DE 07 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ZAIRA MARIA GURGEL DANTAS, matrícula nº 133329-1, ocupante do cargo de Enfermeira, referência 8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na Vigilância a Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 100,
DE 07 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LEILA BEZERRA PAIVA, matrícula nº 95869-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 04-2002/2007, com início em 08 de maio de 2025 e término em 06 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 101,
DE 07 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora HILANA MORAIS FARIAS, matrícula nº 5078180-1, ocupante do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2014/2019, com início em 08 de maio de 2025 e término em 06 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 102,
DE 07 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora SAMARA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 5085900-1, ocupante do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 11-2015/2020, com início em 08 de maio de 2025 e término em 06 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 103,
DE 07 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora HONORINA JACINTA RODRIGUES DA FONSECA, matrícula nº 55225-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, sendo 30 (trinta) dias referente ao período aquisitivo de 02-1999/2004 e 60 (sessenta) dias referente ao período aquisitivo de 02-2004/2009, com início em 08 de maio de 2025 e término em 06 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 104,
DE 07 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DE LOURDES DE FREITAS DOS SANTOS, matrícula nº 55993-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 02-2014/2019, com início em 08 de maio de 2025 e término em 06 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Dispõe sobre o fluxo de apresentação, recebimento, análise, validação e registro de atestados médicos dos servidores públicos municipais, enquadrados no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do Município de Mossoró, regido pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o Decreto n° 6.844, de 4 de julho de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre a Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, que regulamenta a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos relativos à apresentação, recebimento, análise, validação e registro de atestados médicos dos servidores públicos municipais, enquadrados no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, regido pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, visando garantir a adequada gestão de atestados médicos e a integridade das informações no âmbito funcional.
Art. 2º A apresentação de atestados médicos deverá observar os prazos, os requisitos e o trâmite administrativo definidos nesta instrução normativa, sob pena de indeferimento do pedido de afastamento do trabalho.
Art. 3º A apresentação de atestado médico será realizada por meio de processo administrativo, pelo servidor interessado, que é o responsável pelo seu encaminhamento, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), juntamente com a documentação auxiliar necessária.
§1º O servidor interessado deverá encaminhar o processo de que trata o caput para sua chefia imediata, por meio do SEI, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de sua emissão.
§2º O atestado médico deve conter, obrigatoriamente:
I - Identificação do paciente (nome completo);
II - Tempo concedido e necessário para recuperação (quantidade de dias de afastamento);
III - Diagnóstico médico;
IV - Resultados de exames complementares, quando aplicável;
V - Conduta terapêutica e prognóstico;
VI - Limitações específicas do servidor para o trabalho (se houver);
VII - Identificação do profissional emissor do atestado, incluindo:
a) nome completo;
b) local, data, hora, assinatura e carimbo; e
c) número de registro no Conselho Regional do profissional emissor.
VIII - Escrita dos dados de maneira legível (sem rasuras ou abreviações).
§3º O servidor interessado deverá preencher e anexar ao processo SEI, os seguintes documentos:
I - Requerimento de Atestado Médico (modelo disponível no SEI), devidamente preenchido e assinado eletronicamente;
II - Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
III - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e
IV - Atestado médico, conforme §2° do art. 3° desta Instrução Normativa.
§4º O não cumprimento do prazo de apresentação da documentação completa, descrita no parágrafo anterior, implicará no indeferimento do pedido.
Art. 4º A chefia imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, analisará e encaminhará o processo SEI à Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CAPM/Segepe).
§1º A chefia imediata realizará a análise preliminar do processo, verificando se todos os documentos exigidos foram corretamente anexados e se estão em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§2º Caso seja identificada pendência ou irregularidade documental, a chefia imediata notificará o servidor para imediata correção e reenvio do processo por meio do SEI.
§3º O não cumprimento do prazo previsto no caput resultará no indeferimento do pedido.
Art. 5° A CAPM/Segepe, ao receber o processo SEI, adotará as seguintes providências:
I - Caso o processo não esteja instruído em conformidade com o disposto nos §§2° e 3° do art. 3°, a CAPM/Segepe registrará a(s) falta(s) do servidor e encaminhará o processo SEI à Coordenadoria de Cálculo e Processamento de Folha (CCPF/Segepe) para o lançamento em folha de pagamento;
II - Caso o processo esteja instruído em conformidade com o disposto nos §§2° e 3° do art. 3°, a CAPM/Segepe registrará o(s) dia(s) constante(s) no atestado médico, observando as seguintes situações:
a) Para o período ou a soma de períodos de ausência ao trabalho não superiores a 3 (três) dias no mesmo mês, a CAPM/Segepe registrará o(s) dia(s) constante(s) no atestado médico e encaminhará o processo SEI à CCPF/Segepe para o lançamento do abono correspondente;
b) Para o período ou a soma de períodos de ausência ao trabalho não superiores a 15 (três) dias no mesmo ano, a CAPM/Segepe registrará o(s) dia(s) constante(s) no(s) atestado(s) médico(s) e encaminhará o processo SEI à CCPF/Segepe para o lançamento do abono correspondente;
c) Para períodos superiores a 3 (três) dias no mesmo mês ou 15 (quinze) dias no mesmo ano, a CAPM/Segepe encaminhará o processo SEI à Coordenadoria de Protocolo e Atendimento (CPA/Segepe).
d) Para períodos superiores a 15 (quinze) dias consecutivos, a CAPM/Segepe encaminhará o processo SEI à Coordenadoria de Protocolo e Atendimento (CPA/Segepe).
Parágrafo único. Na ocorrência da situação descrita na alínea “d”, o servidor será submetido à perícia médica da Junta Biopsicossocial do Município (JBM), relativamente aos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento de suas atividades laborais, e à perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social, relativamente aos demais dias de afastamento.
Art. 6º A CPA/Segepe, ao receber o processo SEI, adotará as providências conforme cada caso.
I - Na ocorrência de quaisquer das situações dispostas na alínea “c” do inciso II do art. 5º, adotará os seguintes procedimentos:
a) emitirá Guia de encaminhamento à JBM, em modelo digital padronizado, disponível no SEI; e
b) solicitará a assinatura digital da Guia de encaminhamento ao Departamento de Gestão Pessoas (DGP/Segepe) e, em seguida, ao servidor interessado.
II - Na ocorrência da situação disposta na alínea “d” do inciso II do art. 5º, relativamente à perícia médica da JBM, adotará os mesmos procedimentos do inciso I deste artigo.
III - Na ocorrência da situação disposta na alínea “d” do inciso II do art. 5º, relativamente à perícia médica do INSS, adotará os seguintes procedimentos:
a) emitirá Guia de encaminhamento, em modelo próprio do INSS, disponível na CPA/Segepe;
b) solicitará a assinatura da Guia de encaminhamento ao DGP/Segepe e, em seguida, ao servidor interessado; e
c) solicitará à Coordenadoria de Atos e Expedientes (CAE/Segepe) emissão de Declaração de Vínculo do servidor ao município de Mossoró.
§1° O servidor interessado terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para assinatura digital da Guia de encaminhamento à JBM.
§2° O servidor interessado, de posse da documentação descrita nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III deste artigo, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do mesmo processo SEI, o comprovante de solicitação de agendamento de perícia médica junto ao INSS.
§3° O não cumprimento dos prazos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo resultará no indeferimento do pedido.
Art. 7º A JBM, por meio do mesmo processo SEI, convocará o servidor interessado para realização de perícia médica, que poderá ser presencial, remota ou visita in loco.
§1° A realização de perícia remota ou visita in loco se dará por motivo de imobilidade, devidamente comprovado por atestado de médico especialista.
§2º A JBM poderá solicitar exames complementares ou pareceres de especialistas, quando necessário.
§3° A JBM, por meio do mesmo processo SEI, comunicará à CAPM/Segepe sobre o resultado da perícia.
Art. 8º A CAPM/Segepe, ao receber o resultado da perícia médica da JBM, adotará as seguintes providências:
I - Caso o resultado seja favorável, registrará o abono de falta(s), que poderá ser, conforme estabelecido pela JBM, total ou parcial, e encaminhará o processo à CCPF/Segepe para o lançamento em folha de pagamento.
II - Caso o resultado seja desfavorável, registrará a(s) falta(s) do servidor e encaminhará o processo à CCPF/Segepe para o lançamento em folha de pagamento.
Art. 9º O servidor interessado, ao receber o resultado da perícia médica do INSS, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para fazer juntada deste resultado, no mesmo processo SEI.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput sujeitará o servidor às penalidades administrativas e legais previstas na legislação vigente.
Art. 10 Caso o servidor interessado, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da cessação da licença anterior, apresentar novo atestado médico, decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade para o trabalho, este deverá protocolar novo pedido, no mesmo processo SEI.
§1° O servidor interessado deverá cumprir com o disposto no §1° e §2°, e inciso IV do §3° do art. 3º
§2° O não cumprimento do disposto no caput sujeitará o servidor às penalidades administrativas e legais previstas na legislação vigente.
Art. 11 Na impossibilidade de realização de perícia médica pelo INSS antes do término do período do atestado médico, fica o servidor interessado obrigado a retornar às atividades laborais no primeiro dia útil seguinte ao término do referido atestado.
Parágrafo único. Fica mantida a obrigatoriedade de comparecimento do servidor interessado à perícia médica do INSS, em data previamente agendada, nos termos do §2° do art. 6º.
Art. 12 A CCPF/Segepe lançará o abono ou a(s) falta(s) na folha de pagamento do servidor, em estrita observância às regras pertinentes ao desconto de dias não trabalhados.
Parágrafo único. O processo será arquivado na pasta funcional do servidor, conforme normas internas de gestão documental.
Art. 13 No decorrer do ano em exercício, havendo necessidade de apresentação de novo(s) atestado(s) médico(s), o servidor interessado deverá, obrigatoriamente, reabrir o mesmo processo SEI.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput ensejará no indeferimento do pedido.
Art. 14 A entrega de atestado falsificado ou a tentativa de fraude nas informações prestadas sujeitará o servidor às penalidades administrativas e legais previstas na legislação vigente, incluindo a responsabilização civil e criminal.
Art. 15 Os casos omissos na aplicação desta Instrução Normativa serão analisados e deliberados pela DGP/Segepe, cabendo recurso ao secretário da Segepe, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.
Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 87,
DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
Art. 1º Designar a servidora ERIKA VANESSA SILVA SANTOS, matrícula nº 511293-2 para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e JACIARA ALVES DOS SANTOS SILVA , tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 01/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e JACIARA ALVES DOS SANTOS SILVA, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matricula 515809-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 23 de abril de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2025. Processo Administrativo n° 51/2025. Inexigibilidade n° 02/2025 - SMS. Objeto: Contratação da Clínica de Otorrinolaringologia de Mossoró LTDA, em caráter complementar à rede municipal de assistência à saúde, para prestação de serviços de Média e Alta Complexidade, no âmbito Ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêuticos, assim como cirurgias eletivas na especialidade de Oftalmologia e contemplando suas subespecialidades, os usuários de saúde que necessitem dos serviços do Sistema Único de Saúde SUS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Clínica de Otorrinolaringologia de Mossoró LTDA CNPJ: 24.521.056/0001-50. Valor: R$ 2.000.108,64 (dois milhões, cento e oito reais e sessenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/05/2025 a 07/05/2026. Data da assinatura do contrato: 07/05/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Saúde, com fundamento no artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 51/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2025 - SMS, cujo objeto se trata de Contratação da Clínica de Otorrinolaringologia de Mossoró LTDA, em caráter complementar à rede municipal de assistência à saúde, para prestação de serviços de Média e Alta Complexidade, no âmbito Ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêuticos, assim como cirurgias eletivas na especialidade de Oftalmologia e contemplando suas subespecialidades, os usuários de saúde que necessitem dos serviços do Sistema Único de SaúdeSUS, no valor total de R$ 2.000.108,64 (dois milhões, cento e oito reais e sessenta e quatro centavos), em favor da empresa Clinica de Otorrinolaringologia de Mossoró LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.521.056/0001-50.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
(Republicado por incorreção, retificando o extrato publicado no Diário Oficial de Mossoró do dia 25/04/2024)
O MUNICIPIO DE MOSSORÓ REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO com endereço na rua Rui Barbosa, Nº 282, Alto da Conceição - CEP 59600-005, inscrito sob o CNPJ nº 44.691.752/0001-11, neste representado pelo secretário FRANK DA SILVA FELISARDO, CPF 635.xxx.xxx-87 e ao JOSE FERREIRA DE MELO NETO, CPF 405.xxx.xxx-53, e pelo Diretor de operações, MARCELO SALDANHA TOSCANO CPF 023.xxx.xxx-99 representantes do SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE - SEBRAE
OBJETO: Implementação da Lei Geral, no que diz respeito a Instalação da Sala do Empreendedor e nomeação do Agente de Desenvolvimento.
O Termo de Cooperação entra em Vigor na data de sua assinatura, e vigerá por um prazo de 02(dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2024
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 17/2025. Processo Administrativo n° 09/2025. Pregão n° 05/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro). Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Leandro Allan Carvalho de Oliveira, CNPJ: 26.634.430/0001-59. Valor: R$ 410.602,71 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e dois reais e setenta e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/05/2025 a 07/05/2026. Data da assinatura do contrato: 07/05/2025.
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 22,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O Secretário Municipal da Fazenda de Mossoró-RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró-RN; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 252, da Lei Complementar nº 096, de 12 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Mossoró, o Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ é órgão integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, encarregado da Instrução e do Julgamento em primeira instância dos processos fiscais administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) ALAN JONES ALVES BARBOSA – Matrícula 510929, ALEXANDRE DIAS FONTENETE – Matrícula 510930, ANA VICTORIA CARLOS ALMEIDA – Matrícula 109301, DANILO PONTES PESSOA E SOUZA – Matrícula 109295, GABRIEL BRAGA DOS SANTOS – Matrícula 109293, LUCASDE OLIVEIRA SOUTO BANDEIRA – Matrícula 109292, PABLO ANTÔNIO RODIRGUES DO NASCIMENTO – Matrícula 109294, SILMARA PEREIRA ALVES DA SILVA – Matrícula 109291 e THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA – Matrícula 109302, ocupantes do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, para atuarem como julgadores (as) de primeira instância nos processos fiscais administrativos em trâmite no DEPAIJ, de 06 de maio de 2025 a 06 de junho de 2025, sem prejuízo das funções exercidas nos outros setores em que estejam atualmente lotadas no âmbito da SEFAZ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2025. Processo Administrativo n° 23/2025. Inexigibilidade n° 01/2025-SMC. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização do espetáculo musical “Chuva de Bala no país de Mossoró”. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Associação Rascunho Cultura, CNPJ: 56.943.435/0001-24. Valor: R$ 616.000,00 (seiscentos e dezesseis mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 07/05/2025 a 07/09/2025. Data da assinatura do contrato: 07/05/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 23/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação de pessoa jurídica especializada para a realização do espetáculo musical “Chuva de Bala no país de Mossoró”, no valor total de R$ 616.000,00 (seiscentos e dezesseis mil reais), em favor da empresa Associação Rascunho Cultura, CNPJ: 56.943.435/0001-24.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PROJETOS CULTURAIS PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio da Secretária Municipal de Cultura, Janaina Maria Silva Holanda, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, a presente prorrogação de prazo, da Prestação de Contas referente ao Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023 – PROJETOS CULTURAIS, em cumprimento a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). Fica estipulado que todos os projetos contemplados no referido edital, terão até o dia 20 de maio de 2025, para prestação de contas, conforme item 15 do edital, e ANEXO IV, do Termo de Referência.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
AUDIOVISUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio da Secretária Municipal de Cultura, Janaina Maria Silva Holanda, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, a presente prorrogação de prazo, da Prestação de Contas referente ao Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2023 – AUDIOVISUAL, em cumprimento a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). Fica estipulado que todos os projetos contemplados no referido edital, terão até o dia 20 de maio de 2025, para prestação de contas, conforme item 15 do edital e ANEXO V, do Termo de Referência.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura