Você está vendo
Data: 08/05/2025
- >
DOM Nº: 572
Câmara Municipal de Mossoró
Designar o servidor HERBERT CAVALCANTI VIEIRA, CPF 378.xxx.xxx-91, para a função de Interlocutor do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa:
CONSIDERANDO o termo de Cooperação Técnica e Operacional firmado entre a Câmara Municipal de Mossoró e a Fundação Vereador Aldenor Nogueira (FVAN);
CONSIDERANDO que a Fundação Vereador Aldenor Nogueira tem como um dos seus objetivos a execução do Projeto “Câmara Popular”, conforme dispõe a Lei Complementar nº 222/2025;
CONSIDERANDO que o Projeto “Câmara Popular”, instituído pela Resolução nº 10/2025, consolidou iniciativas de cunho cidadão, cultural, empreendedor e esportivo, com apoio institucional e operacional da Fundação Vereador Aldenor Nogueira;
RESOLVE:
Art 1º Designar o servidor HERBERT CAVALCANTI VIEIRA, CPF 378.xxx.xxx-91, para a função de Interlocutor do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que terá o dever gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão
Parágrafo Único: Ficam designados, ainda, na condição de Colaboradores(as), a servidor(a) JANAINA CORTEZ COELHO, CPF nº 050.xxx.xxx-08 e a servidor(a) JULIANA REBOUÇAS COSTA MORENO, CPF nº 016.xxx.xxx-27, cujas atribuições estão previstas no Acordo de Cooperação Técnica referente ao Ponto de Atendimento Virtual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor LUCAS VENÂNCIO MEGALHÃES
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 1.0 (uma) diária ao senhor LUCAS VENÂNCIO MEGALHÃES, matricula n. 034483-4, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 12/05/2025 a 13/05/2025, para realizar visita institucional ao Tribunal Regional Eleitoral e Assembleia Legislativa do RN, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º xonerar a senhora NILZETE JALES DINIZ MEDEIROS, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor MARCELO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor TARDELLY ALMEIDA DE MACEDO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor FRANCISCO JONHSON FROTA DE SOUSA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.088,
DE 08 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.073, publicada no DOM, do dia 02 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 96,
DE 08 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 7.5 (sete e meia) diárias ao senhor FELLIPE RODRIGUES DA SILVA matricula n. 143324, ocupante do cargo/função de Assessor Institucional, CC3, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à Shangai - China, durante os dias 13 a 20 de maio de 2025, para participação em missão técnica, a convite, envolvendo a ABRAFRUTAS, COEX e APEX, juntamente com produtores de melão de Mossoró atendidos pelo programa Mossoró Rural, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de $1.800,00 (mil e oitocentos dólares) a ser repassado ao servidor em real, convertidos com base no valor do dólar americano, de acordo com a cotação oficial do Banco Central do Brasil, referente ao dia da efetuação do pagamento, para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 08 de maio de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
A Diretoria do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal – SIM, da Prefeitura Municipal de Mossoró, conforme o que determina o Inciso IV do § 2º, do Art. 2º, da Lei Municipal 3.720 de 08 de julho de 2019, resolve estabelecer a presente Instrução Normativa, que dispõe sobre os procedimentos para o cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento, para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal.
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM), no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso XI do Artigo 121 e o Artigo 128, ambos do Decreto Municipal 5.552 de 18 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o cálculo do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (RE) para determinar a frequência mínima de fiscalizaçãoem estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal-SIM, sujeitos à inspeção periódica.
Art. 2º O Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (RE) será obtido pela caracterização dos riscos associados ao:
I - Volume de Produção;
II - Produto; e
III - Desempenho do estabelecimento quanto ao atendimento à legislação aplicável à fiscalização.
Art. 3º O Risco Associado ao Volume de Produção (RV) será caracterizado pela classificação do estabelecimento quanto ao volume produzido, conforme tabeladisposta no Anexo I.
§ 1º O volume produzido pelo estabelecimento será obtido nos mapas estatísticos de produção constantes nos sistemas de informação disponíveis.
§ 2º Em caso de ausência de dados na forma prevista pelo parágrafo anterior, o volume produzido será obtido com base nas informações apresentadas para oregistro do estabelecimento.
Art. 4º O padrão da nomenclatura dos produtos de origem animal é composto, dos seguintes elementos: componente principal, processo tecnológico, método de conservação, espécie animal e característica, quando aplicável.
Parágrafo único. Os estabelecimentos devem estar dispostos na ordem estabelecida no caput para o padrão de nomenclatura dos produtos cárneos e derivados, leite e derivados, pescados e derivados, ovos e derivados e mel e derivados.
Art. 5º Para composição da nomenclatura dos produtos de origem animal ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - Componente principal: é o elemento básico que compõe o produto;
II - Processo tecnológico: é todo procedimento aplicado aos produtos de origem animal que levem a alteração de suas características originais;
III - Método de conservação: é a forma de conservação aplicada ao produto visando preservar sua inocuidade até a sua utilização;
IV - Espécie animal: é o elemento que caracteriza a espécie animal da qual provem a matéria prima utilizada na elaboração do produto;
V - Característica: é a particularidade da composição do produto que o distingue de outros semelhantes.
Art. 6º A categoria visa agrupar as nomenclaturas dos produtos de origem animal que possuam processos tecnológicos ou características semelhantes.
§ 1º - No caso dos produtos de origem animal submetidos a várias etapas de fabricação, os mesmos são associados à categoria que reflete o processo tecnológicoou característica de maior relevância para a sua segurança e estabilidade microbiológica e físico-química.
§ 2º - Cada padrão de nomenclatura é vinculado a uma única categoria dos produtos de origem animal.
Art. 7º O Risco Associado ao Produto (RP) será caracterizado pelas categorias às quais os produtos estão associados, conforme tabela disposta no Anexo II.
§ 1º Os produtos fabricados pelos estabelecimentos, de acordo com os padrões de nomenclaturas e categorias, serão obtidos a partir dos dados constantes em legislação federal.
§ 2º Em casos de ausência de dados na forma prevista pelo parágrafo anterior, os produtos fabricados serão obtidos com base nas informações apresentadas para o registro do estabelecimento.
Art. 8º O Risco Associado ao Desempenho do estabelecimento quanto atendimento à legislação aplicável a fiscalização (RD) será caracterizada conforme tabeladisposta no Anexo III, considerando:
I - As violações dos padrões dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtosdetectadas em análises oficiais;
II - As reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos;
III - Adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local; e
IV - A identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos.
Parágrafo único. A verificação da adoção de ações fiscais para a caracterização do RD a ser utilizado no primeiro cálculo do RE será realizada pela avaliação de relatório gerado na última supervisão, fiscalização ou auditoria realizada no estabelecimento.
Art. 9º Novos estabelecimentos terão a caracterização do RV e RP realizada com base nas informações constantes nos documentos apresentados para registro, sendo considerado o RD igual a 1 (um), até a sua primeira fiscalização.
Art. 10. O estabelecimento sob interdição parcial de suas operações terá o RD automaticamente determinado em 4 (quatro).
Art. 11. O estabelecimento totalmente interditado pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM não estará submetido ao cálculo do RE previsto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O estabelecimento que tenha sido interditado, quando da sua desinterdição, terá o RD igual a 4 (quatro), até a primeira fiscalização subsequente.
Art. 12. Para o cálculo do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento serão utilizados os valores de RV, RP e RD, aplicando a seguinte fórmula:
RE = (RV+RP+2xRD)/4.
§ 1º Caso o resultado não seja um número inteiro, serão observadas as seguintes regras de arredondamento:
I – Se o algarismo decimal seguinte for menor que 5 (cinco), o anterior não se modifica; ou
II – Se o algarismo decimal seguinte for maior que 5 (cinco), o anterior incrementa-se em uma unidade; ou
III – Se o algarismo decimal seguinte for igual a 5 (cinco), deve-se verificar o anterior, se ele for par não se modifica, se ele for ímpar incrementa-se uma unidade.
Art. 13. As frequências mínimas de fiscalização serão definidas com base no RE, conforme tabela disposta no Anexo V desta Instrução Normativa.
§ 1º A frequência mínima de fiscalização de entrepostos-frigoríficos será anual.
§ 2º Frequências superiores ao estabelecido nesta Instrução Normativa poderão ser definidas pela Direção do SIM.
Art. 14. Caberá à Direção do SIM:
I – Realizar a tabulação dos dados referentes ao RV, RP e RD para calcular o Risco Estimado Associado aos Estabelecimentos localizados no município de Mossoró/RN;
II – Definir as frequências e datas de fiscalização nos estabelecimentos;
III – Fornecer à equipe responsável pela fiscalização as informações referentes a violações detectadas em análises oficiais ou relativas aos padrões de identidade e qualidade microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos contaminantes nos produtos previamente à fiscalização do estabelecimento por meio do relatório disposto no Anexo IV; e
IV – Fornecer à equipe responsável pela fiscalização as informações referentes a reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos de terceiros relacionadas a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária de produtos, previamente à fiscalização do estabelecimento, por meio do relatório disposto no Anexo IV.
Art. 15. Fica revogadaa Instrução Normativa SEADRU/SIM número 002/2020.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
ALLANY MARIA MELO DE MEDEIROS FERNANDES
Diretora do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal







Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 105,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ANNE HELLY FIGUEREDO CARLOS, matrícula nº 5076161-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Nina Ribeiro de Macedo Rebouças, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 25 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 630 de 12 de setembro de 2023.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 106,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora FRANCILEIDE HOLANDA DA MOTA, matrícula nº 50994-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Sindicalista Antonio Inacio, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 570 de 18 de agosto de 2023.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 107,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ALANA RAQUEL GAMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 5080088-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Alexandre Linhares, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 331 de 10 de maio de 2024.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 108,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora SIMONE BATISTA COSTA SARMENTO, matrícula nº 5075980-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Antonio Amorim, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 680 de 29 de setembro de 2023.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 109,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor SERGIO RICARDO MOURA MENDES, matrícula nº 5089751-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Manoel Assis, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 332 de 10 de maio de 2024.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 110,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora PRISCILA KALINE LIMA DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº 5089743-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Raimundo Fernandes, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 623 de 06 de setembro de 2023.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 111,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA LUIZA MARTINS DO ROSARIO, matrícula nº 5076072-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. I. Adalgiza Fernandes Moreira, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 631 de 14 de setembro de 2023.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 112,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora LIDIANE NUNES DE LIRA, matrícula nº 5079969-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Paulo Cavalcante de Moura, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 32 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 639 de 18 de setembro de 2023.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 113,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora LAODICEIA CRISTINA FRUTUOSO DA SILVA FILGUEIRA, matrícula nº 5063101-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. I. Rosalba Ciarlini Monteiro, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 25 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 705 de 19 de outubro de 2023.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 114,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 5076811-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 35 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 236 de 09 de abril de 2024.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 115,
DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ERIKA LAYANE SILVA BASILIO, matrícula nº 5071488-2, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Heloisa Leão de Moura, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 25 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 230 de 08 de abril de 2024.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 116,
DE 08 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ADELINO AIRES AFONSO NETO, matrícula nº 122459-1, ocupante do cargo de Cirurgião-Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – U. de Saúde Dr. Jose Leão, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 27 de março de 2025 e término em 25 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2025.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 117,
DE 08 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora REGILDA CELIA COUTO E SILVA, matrícula nº 52271-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 12-1991/1996, com início em 08 de maio de 2025 e término em 06 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Infraestrutura
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 03/2024-SEINFRA
Processo Administrativo nº 54/2024. Com base nos fatos e fundamentos jurídicos delineados e acostados ao processo, fica REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 03/2024-SEINFRA, cujo objeto é a escolha mais vantajosa para o Registro de Preços para eventual contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos da administração pública do Município de Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura