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  • Data: 09/05/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 72/2025 – GP/CMM

Conceder 8.0 (Oito) diárias ao senhor VLADIMIR DE PAULA TAVARES

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 8.0 (Oito) diárias ao senhor VLADIMIR DE PAULA TAVARES, matricula n° 34466-5, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à Shangai/China, nos dias 13/05/2025 a 21/05/2025, para representar a Câmara Municipal de Mossoró no evento SIAL SHANGAI 2025, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 7.120,00 (sete mil e cento e vinte reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 393/2025-GP/RH/CMM

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 393/2025-GP/RH/CMM

Na PORTARIA Nº 393/2025-GP/RH/CMM, publicada no DIÁRIO OFICIAL DE MOSSORÓ nº 572, de 08 de maio de 2025, página 1, que DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO da senhora NILZETE JALES DINIZ MEDEIROS, matrícula 034722-0,

Onde se lê: “Art. 1º xonerar a senhora NILZETE JALES DINIZ MEDEIROS, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.”,

Leia-se: “Art. 1º Exonerar a senhora NILZETE JALES DINIZ MEDEIROS, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.”.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 397/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre a anulação da PORTARIA Nº 396/2025-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 396/2025-GP/RH/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 572, de 08 de maio de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.089,
DE 09 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar da Função de Inspetor de Trânsito e Transporte, símbolo GITT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró, os servidores abaixo relacionados:

I – Valdemir Cosme Junior;

II – Pedro Ramon Pinheiro de Souza;

III – Isaias Rodrigues da Silva;

IV – Joao Paulo de Souza Sales;

V – Pablo Marlon Medeiros da Silva;

VI – Alexandre Oliveira Paiva.

Art. 2º Dispensar da Função de Chefe de Grupo, símbolo GCCT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró, os servidores abaixo relacionados:

I – Sanary Dias de Freitas;

II – José Erivalnado da Silva;

III – Alexandre Henrique Cavalcante da Costa;

IV – Rigone Rodrigues de Souza;

V – Danniely de Oliveira Costa;

VI – Bergson Lucena das Chagas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.090,
DE 09 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar JOSE ERIVALNADO DA SILVA para exercer a Função de Chefe de Grupo de Trânsito e Transporte, símbolo GCCT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.091,
DE 09 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar ALEXANDRE HENRIQUE CAVALCANTE DA COSTA para exercer a Função de Chefe de Grupo de Trânsito e Transporte, símbolo GCCT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.092,
DE 09 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar PEDRO RAMON PINHEIRO DE SOUZA, para exercer a Função de Inspetor de Trânsito e Transporte, símbolo GITT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.093,
DE 09 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar ALEXANDRE OLIVEIRA PAIVA, para exercer a Função de Inspetor de Trânsito e Transporte, símbolo GITT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.094,
DE 09 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar ISAIAS RODRIGUES DA SILVA, para exercer a Função de Inspetor de Trânsito e Transporte, símbolo GITT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.095,
DE 09 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSEPH THIAGO FERNANDES MORAIS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.096,
DE 09 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SACHA JOEDNA DE FREITAS CANELA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.097,
DE 09 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear BRUNA MELO MENDES RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.098,
DE 09 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar JOAO PAULO DE SOUSA SALES, para exercer a Função de Inspetor de Trânsito e Transporte, símbolo GITT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.099,
DE 09 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar VALDEMIR COSME JUNIOR, para exercer a Função de Inspetor de Trânsito e Transporte, símbolo GITT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.100,
DE 09 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar DANNIELY DE OLIVEIRA COSTA, para exercer a Função de Inspetor de Trânsito e Transporte, símbolo GITT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.101,
DE 09 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar ARTHUR GEOVANNY PEREIRA IZIDRO E SILVA, para exercer a Função de Chefe de Grupo de Trânsito e Transporte, símbolo GCCT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.102,
DE 09 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar SIDNEY ALVES DE LIMA, para exercer a Função de Chefe de Grupo de Trânsito e Transporte, símbolo GCCT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.103,
DE 09 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar PABLO SALDANHA DE ARAUJO, para exercer a Função de Chefe de Grupo de Trânsito e Transporte, símbolo GCCT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.104,
DE 09 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar WIGLAINY SAMIDRA SANTAS FONSECA PONTES, para exercer a Função de Chefe de Grupo de Trânsito e Transporte, símbolo GCCT, com lotação na a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.105,
DE 09 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre alteração na nomeação de membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei nº 1.532, de 24 de agosto de 2001 e a Lei nº 2.165, de 8 de junho de 2006,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 435, de 2 de julho de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ..........................................................................................

I - ...................................................................................................

a) ....................................................................................................

1. ....................................................................................................

2. Alexandro Moreira de Sousa;

3. ....................................................................................................

b) ...................................................................................................

1. Maxandro Barbosa Cordeiro de Freitas (NR)”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 97,
DE 09 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR matricula n. 527297, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Comunicação Social, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 18 a 22 de maio de 2025, para participação XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$4.218,75 (quatro mil duzentos e dezoito reais e setnta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 46,
DE 08 DE MAIO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de março de 2025.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 60/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2024 – SMC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de trio elétrico e equipamentos acessórios, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura durante os eventos realizados pelo Município de Mossoró;

CONSIDERANDO que a empresa E. D. S. B. participou do Pregão Eletrônico nº 02/2024 – SMC e estava ciente de suas obrigações editalícias, especialmente no que tange à apresentação da documentação exigida no certame;  

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas do edital, possivelmente a apresentação de documentação falsa, configurando infração administrativa passível de penalidades, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como do decreto supracitado;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa E. D. S. B., no âmbito do Pregão Eletrônico nº 02/2024 - SMC e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a participação da empresa no Pregão Eletrônico nº 02/2024 – SMC, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa E. D. S. B., são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a empresa E. D. S. B., na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

CONVOCAÇÃO VAGAS REMANESCENTES, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 - SMC.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio da Secretária Municipal de Cultura, Janaina Maria Silva Holanda, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, a presente convocação de projetos em situação “Cadastro Reserva”, Categorias FOMENTO CULTURAL – A, para assinatura do Termo de Execução Cultural, considerando:

a) a sobra dos recursos do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024, para atender a execução da Lei Aldir Blanc, no Município de Mossoró.

b) que o Termo de Referência de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024, prevê, no item 8. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos serão remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

II. Caso ainda sobre recursos por categorias, estes poderão ser remanejados para outra categoria, que apresenta o maior número de projetos habilitados, não contemplados;.

Convoca os projetos abaixo descritos, no período de 12 a 16 de maio de 2025, para assinar o Termo de Execução Cultural, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nos horários das 8h às 12h e das 14h às 17h:

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 09 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a composição da Comissão Temporária para Resgate e Atualização de Editais para Organizações da Sociedade Civil.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e na Lei Municipal nº. 585/91 alterada pelas Leis Municipais nº. 1.426/2000, 2011/2004 e 3.272/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Temporária para Resgate e Atualização de Editais para Organizações da Sociedade Civil.

Parágrafo único.  A Comissão de que trata o artigo 1° será composta pelos seguintes conselheiros suplentes:

I – Etevaldo Almeida Silva – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC

II – Laissa Almeida Martins – Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

III – Joralice Cristina de Morais- Secretaria Municipal de Educação- SME

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

VINICIOS MACHADO DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 09 DE MAIO DE 2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e na Lei Municipal nº. 585/91 alterada pelas Leis Municipais nº. 1.426/2000, 2011/2004 e 3.272/2015.

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA;

CONSIDERANDO a reunião ordinária deste egrégio conselho realizada em 06 de maio de 2025, às 14:00h, presencialmente, no Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, representante da sociedade civil, Daniel Henrique de Andrade – Liga Mossoroense de Estudo e Combate ao Câncer – LMECC.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

VINICIOS MACHADO DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 20,
DE 08 DE MAIO DE 2025

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 10/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa A TEMPO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.057.314/0001-23. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA, matrícula n° 050867-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO 10/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa A TEMPO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.057.314/0001-23. Tendo como substituto eventual CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula nº 13686-7.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 21,
DE 08 DE MAIO DE 2025

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a CERTA SEGURANÇA LTDA ME inscrita no CNPJ nº 19.458.286/0001-81. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual JEOVA OLIVEIRA FERNANDES, matrícula n° 050736-9, para atuar como FISCAL DO CONTRATO 09/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a CERTA SEGURANÇA LTDA ME inscrita no CNPJ nº 19.458.286/0001-81. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 510647-8.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 08 de maio de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Dispensa ELETRÔNICA Nº 02/2025 -SEMASC

 

Processo Administrativo nº 10/2025. O objeto da presente dispensa é a futura e eventual aquisição de fórmulas infantis para às crianças acolhidas nas unidades de Acolhimento Institucional - Núcleo Integrado de Atenção à Criança - N.I.A.C. – em conformidade com a Política Municipal da Primeira Infância. Na oportunidade, esclarecemos que a inclusão da Casa de Passagem Olga Pereira e do Abrigo Institucional para Adolescentes – AIA se dão pelo fato de que dependendo da situação são acolhidos adolescentes e seus respectivos filhos, assim como mulheres adultas com crianças., foi FRACASSADA.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

 

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 118,
DE 09 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora REGINA KELLY DOS SANTOS, matrícula nº 5083656-2, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 25 de abril de 2025 e término em 22 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de abril de 2025.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 40,
DE 09 DE MAIO DE 2025

Designação dos integrantes de Agente de Desenvolvimento local

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições Legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Senhora Evillin Lissandra Cosme Santana, CPF ***.879.***-33, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município.

Art. 2° A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

Parágrafo único. O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

Art. 3° Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:

 I - Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

II - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

III - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

IV - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

V - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

VI - Manter registro organizado de todas as suas atividades;

VII - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

VIII - Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art. 4° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 09 de maio de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

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