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Data: 12/05/2025
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DOM Nº: 574
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.106,
DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VALESSA EMANUELLY DA SILVA FAUSTINO para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.107,
DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia I, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear THAYANE GABRYELE GALVÃO MIRANDA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia I, símbolo CC5, na função de Diretor de Manutenção Predial, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.108,
DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CESAR CARLOS MORAIS PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.109,
DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear TALYSSON LINHARES DE FREITAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.110,
DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear PAULO HENRIQUE ENEAS QUEIROZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.111,
DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear WILLIAM BRUNO GOMES DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.112,
DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.113,
DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JACKSON HENRIQUE FERNANDES DE MELO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.114,
DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 88,
DE 09 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (meia) diária para o Sra. Renata Gomes do Nascimento, matrícula 129747, ocupante do cargo/função de Fisioterapeuta, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Macaíba/ RN, para participar do Treinamento Regional Interdisciplinar da doença de Parkinson, nos dias 13 e 14 de maio, no Instituto Santos Dumont.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finançass, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 258,75 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 09 de maio de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 89,
DE 09 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (meia) diária para a Sra. Raiane Cristina de Lima Silva , matrícula 5109413, ocupante do cargo/função de Psicóloga, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Macaíba/ RN, para participar do Treinamento Regional Interdisciplinar da doença de Parkinson, nos dias 13 e 14 de maio, no Instituto Santos Dumont.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 258,75 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 90,
DE 09 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (meia) diária para o Sra. Mirela Bezerra Avelino, matrícula 125989, ocupante do cargo/função de Fisioterapeuta, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Macaíba/ RN, para participar do Treinamento Regional Interdisciplinar da doença de Parkinson, nos dias 13 e 14 de maio, no Instituto Santos Dumont.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 258,75 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 91,
DE 09 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (meia) diária para o Sr. José Arthur Andrade Lima, matrícula 5109446, ocupante do cargo/função de Fonoaudiólogo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Macaíba/ RN, para participar do Treinamento Regional Interdisciplinar da doença de Parkinson, nos dias 13 e 14 de maio, no Instituto Santos Dumont.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 258,75 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 04/2025. Processo Administrativo n° 78/2024. Pregão n° 08/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45 kg de peso líquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.Contratada: Dunas Gás LTDA, CNPJ: 46.478.162/0001-30. Valor: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/05/2025 a 09/05/2026. Data da assinatura do contrato: 09/05/2025.
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 14 de maio de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001021.0 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006105.2 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): LÍVIA MORAIS DE SOUSA OLIVEIRA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001081.4 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARIA DAS GRAÇAS PAULA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021/012785.0 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): A3 CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Assunto: Isenção de ISS - MCMV - Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
5)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.002409-2– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ROBERTO PAULO DA SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.018090.3 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FRANCISCO AIRTON DUARTE
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
Mossoró-RN, 12 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 98,
DE 12 DE MAIO DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAISSA VELASQUEZ DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 5081491, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 20/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Clarear Comércio e Serviços e Mão de Obra LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04, com validade de 03/07/2024 a 22/09/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MIDIÃ KADYDJA FÉLIX DA COSTA, matrícula nº 526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 20/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Clarear Comércio e Serviços e Mão de Obra LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04, com validade de 03/07/2024 a 22/09/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 50/2023. Pregão nº 03/2023-SMC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: K N de Medeiros, CNPJ: 70.034.327/0001-60. Vigência: 16/05/2025 a 16/05/2026. Valor:R$ 510.560,00 (quinhentos e dez mil e quinhentos e sessenta reais). Data da assinatura: 09/05/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 09/2024. Pregão nº 03/2023-SMC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: K N de Medeiros, CNPJ: 70.034.327/0001-60. Vigência: 07/05/2025 a 07/05/2026. Valor:R$ 125.490,00 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa reais). Data da assinatura: 07/05/2025.
A Secretária Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, nomeada por meio da Portaria nº 65, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 2º, inciso XIII, e o art. 20 da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Resultado Preliminar da Análise de Mérito Artístico e Cultural das propostas submetidas no âmbito do Credenciamento nº 01/2025 – SMC, destinado à seleção de atividades musicais, artísticas e culturais, em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação oficial dos eventos Mossoró Cidade Junina 2025 e Mossoró Sal e Luz 2025.
Art. 2º O prazo para interposição de recursos será do dia 13 a 15 maio de 2025, no Sistema Municipal de Inscrições Culturais (SMIC) através do link: https://smic.mossoro.rn.gov.br/usuarios/entrar.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura




















Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 23,
DE 09 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CÍCERO DE FRANÇA NETO, matrícula nº 52752102 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 10/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 06.538.799/0001-50, referente ao Processo Administrativo nº 22/2024, tendo como substituta eventual, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 52751302.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 5337341 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 10/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 06.538.799/0001-50, referente ao Processo Administrativo nº 22/2024, tendo como substituta eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 1419843.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 06/2025 – SPPE.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 24,
DE 09 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CÍCERO DE FRANÇA NETO, matrícula nº 52752102 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 11/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ: 03.640.285/0001-13, referente ao Processo Administrativo nº 19/2024, tendo como substituta eventual, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 52751302.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 5337341 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 11/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ: 03.640.285/0001-13, referente ao Processo Administrativo nº 19/2024, tendo como substituta eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 1419843.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 12/2025 – SPPE.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 25,
DE 09 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 5337341 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 13/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa S L DA COSTA - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS, CNPJ: 27.929.335/0001-45, referente ao Processo Administrativo nº 31/2024, tendo como substituta eventual, CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 5275211.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a Servidora CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 1419843 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 13/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa S L DA COSTA - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS, CNPJ: 27.929.335/0001-45, referente ao Processo Administrativo nº 31/2024, tendo como substituta eventual, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 52751302.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 13/2025 – SPPE.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 26,
DE 09 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 5337341 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa FLOR DO VALE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 35.474.697/0001-17, referente ao Processo Administrativo nº 06/2025, tendo como substituta eventual, CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 5275211.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 1419843 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 02/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa FLOR DO VALE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 35.474.697/0001-17, referente ao Processo Administrativo nº 06/2025, tendo como substituta eventual ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 52751302.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 17/2025 – SPPE.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 27,
DE 09 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 5275211 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, CNPJ: 03.784.680/0001-70, referente ao Processo Administrativo nº 14/2024, tendo como substituta eventual, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 52751302.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 5337341 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, CNPJ: 03.784.680/0001-70, referente ao Processo Administrativo nº 14/2024, tendo como substituta eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 1419843.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 18/2025 – SPPE.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos