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Data: 13/05/2025
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DOM Nº: 575
Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2025
Licitação: SRP - Pregão eletrônico nº PE002/2025
Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Mossoró
Fornecedor: TIMBALEIRA BANDA E EVENTOS LTDA- ME, sediada ao Sitio Inga, S/N, Zona Rural, CEP 62906-899, Russas-CE, inscrita no CNPJ sob n.º 07.311.274/0001-40.
Objeto: A presente ata tem por objeto o registro de preços visando a futura e possível contratação de empresa especializada em fornecimento, por demanda, de estrutura para a realização de eventos, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN e da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, conforme itens e quantitativos descritos no Termo de Referência.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 09/05/2025.
Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº PE002/2025, oriundo do Processo administrativo nº 021/2025, cujo objeto é o Registro de preços visando a futura e possível contratação de empresa especializada em fornecimento, por demanda, de estrutura para a realização de eventos, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN e da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, conforme itens e quantitativos descritos no Termo de Referência. ADJUDICA o objeto da licitação à empresa TIMBALEIRA BANDA E EVENTOS LTDA- ME, inscrita no CNPJ nº 07.311.274/0001-40, vencedora do certame com a proposta no valor total de R$ 619.900,00 (seiscentos e dezenove mil e novecentos reais), correspondente ao fornecimento do objeto acima. Diante disso, HOMOLOGO o resultado do certame, autorizando as providências administrativas para a formalização do contrato e a emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições legais.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MOSSOROENSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ AO SR. OZAIR FERREIRA JÚNIOR.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao Sr. Ozair Ferreira Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES, matricula n° 34475-5, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no dia 16/05/2025, para realizar reuniões com representantes do DNIT, da COSERN e da Secretaria de Segurança Pública (Governo do Estado), com o objetivo de tratar da resolução de demandas institucionais, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.115,
DE 13 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear STEFANO GABRIEL PEREIRA CARNEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de maio de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 98,
DE 13 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR matricula n. 533009, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal da Fazenda, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 18/05/2025 a 21/05/2025, para participação XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.281,25 (três mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de maio de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 11/2024. Concorrência nº 18/2023-SEINFRA. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: J. Z. R. Construções LTDA – CNPJ: 03.666.171/0001-42. Vigência: 12/05/2025 a 12/11/2025. Data da assinatura: 12/05/2025.
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 47,
DE 13 DE MAIO DE 2025
DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E ASSOCIAÇÃO RASCUNHO CULTURA.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente a Inexigibilidade nº 01/2025-SMC, Processo Administrativo nº 23/2025,Contrato nº 04/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e a Associação Rascunho Cultura, inscrita no CNPJ nº 56.943435/0001-24, com validade de 07/05/2025 a 07/09/2025, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização do espetáculo musical “Chuva de Bala no País de Mossoró”, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 520322, Diretor de Departamento de Cerimonial,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Inexigibilidade nº 01/2025-SMC,Processo Administrativo nº 23/2025,Contrato nº 04/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e a Associação Rascunho Cultura, inscrita no CNPJ nº 56.943435/0001-24, com validade de 07/05/2025 a 07/09/2025, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização do espetáculo musical “Chuva de Bala no País de Mossoró”, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 523763, Coordenador de Planejamento de Eventos.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 05/2024. Pregão nº 13/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ 27.284.516/0001-61. Vigência: 26/04/2025 a 26/04/2026. Valor: R$ 978.165,44 (novecentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Data da assinatura: 25/04/2025.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 22,
DE 13 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES, matricula nº 50736-9, Gerente Executivo de Proteção e Defesa Civil - servidor comissionado, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14/05/2025, para participar de Capacitação em Mapeamento de Riscos Geo-hídricos, no Auditório do Serviço Geológico do Brasil, em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de maio de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito