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Data: 14/05/2025
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DOM Nº: 576
Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DE CONTRATO e FISCAL DE CONTRATO de n° 002/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa J P LOPES DE FREITAS, CNPJ/MF n° 41.153.117/0001-92, referente à Dispensa de Licitação de nº 001/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ABMAEL DE SÁ LINHARES, matrícula n° 034764-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 002/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa J P LOPES DE FREITAS, CNPJ/MF n° 41.153.117/0001-92, referente à Dispensa de Licitação de nº 001/2025.
Art. 2º Designar o servidor GABRIEL HENRIQUE MACEDO COSTA, matrícula nº 034496-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 002/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa J P LOPES DE FREITAS, CNPJ/MF n° 41.153.117/0001-92, referente à Dispensa de Licitação de nº 001/2025.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 10/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor PABLO ARNON PEREIRA DE OLIVEIRA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora ALEXANDRA SANTOS LINHARES, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ALEXANDRA SANTOS LINHARES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora ANA VALERIA SILVA ADELINO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ARTHUR VASCONCELOS DA MOTA OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora KETHELLY STER MENDES BEZERRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 119,
DE 13 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO ROBSON DE AZEVEDO BEZERRA JUNIOR, matrícula nº 5109123-1, ocupante do cargo de Gerente Executivo – CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 30 de abril de 2025 e término em 30 de maio 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de maio de 2025.
Mossoró-RN, 13 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 120,
DE 13 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora SONALI BEZERRA DA CUNHA, matrícula nº 90697-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06-2006/2011, com início em 14 de maio de 2025 e término em 12 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 92,
DE 13 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora EGISLANDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0515809, para atuar como GESTORA do Contrato n/ 48/2022 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ N° 27.997.819/0001-21 Tendo como substituto eventual o servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, Matrícula n° 0527947.
Art.2º São atribuições do gestor da contratação:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III – Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da contratação e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3° Designar a servidora THAISÁ ROLIM DE LIMA, matrícula nº 52573012, para atuar como FISCAL do Contrato n/ 48/2022 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ N° 27.997.819/0001-21 Tendo como substituto eventual a servidora POLIANA REZENDE DANTAS, Matrícula 0511870.
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Exigir o cumprimento das cláusulas da ata e respectivos termos aditivos;
IV – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto na contratação;
V - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VI - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VII – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
VIII – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido a data de 24 de abril de 2025.
Mossoró-RN, 13 de maio de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Presidente do Núcleo Gestor
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 04/2024. Concorrência nº 01/2023 - SEADRU. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Construtora Cristal LTDA - CNPJ: 24.289.118/0001-40. Vigência: 15/05/2025 a 15/11/2025. Data da assinatura: 13/05/2025.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 48,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
(Republicado por incorreção)
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 15/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a CARMEN FERNANDES PORTO JALES - CPF: 268.XXX.XXX-15, com validade de 08/07/2022 a 08/07/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLAKARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 15/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a CARMEN FERNANDES PORTO JALES - CPF: 268.XXX.XXX-15 com validade de 08/07/2022 a
08/07/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 99,
DE 14 DE MAIO DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAISSA VESLASQUEZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 5081491, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 192/2020, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a CONCEITO SERVIÇOS TECNICOS EIRELLI - CNPJ: 27.814.736/0002-30, com validade de 12/11/2020 a 01/08/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MIDIÃ KALYDJA FÉLIX DA COSTA, matrícula nº 526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 192/2020, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a CONCEITO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELLI - CNPJ: 27.814.736/002-30, com validade de 12/11/2020 a 01/08/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 100,
DE 14 DE MAIO DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAISSAVELASQUEZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 55081491, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 11/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, com validade de 01/08/2024 a 01/08/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO VICTOR DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 524891, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 11/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, com validade de 01/08/2024 a 01/08/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 13/2025. Processo Administrativo n° 01/2025. Dispensa Eletrônica n° 01/2025. Objeto: Prestação de serviços de controle de insetos e animais sinantrópicos nocivos, a fim de que elimine baratas, cupins, formigas, ratos, aranhas, carrapatos e pragas afins das dependências internas da sede da Secretaria Municipal de Cultura e seus equipamentos. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: 4K Dedetizações LTDA, CNPJ: 19.797.332/0001-77. Valor: R$ 6.288,58 (seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/05/2025 a 14/05/2026. Data da assinatura do contrato: 14/05/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2025-SMC
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, I, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 20/2025, referente à Dispensa Eletrônica nº 03/2025-SMC, cujo objeto se trata de Fornecimento de materiais, para execução de fachadas em madeirite do polo cultural “Cidadela”, parte integrante do evento Mossoró Cidade Junina (MCJ) 2025, no Município de Mossoró/RN, Item 05 – Adjudicado e Homologado em 13/05/2025 no valor total de R$ 47.504,60 (quarenta e sete mil e quinhentos e quatro reais e sessenta centavos), em favor da empresa AMANDA CARLA DA SILVA SOARES - CNPJ: 35.422.165/0001-36. Os itens 01, 02, 03, 04, 06, 07 e 08 foram Desertos.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Instituto Municipal de Previdência Social
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 01/2025-PREVI. Processo Administrativo n° 12/2025, Dispensa de Licitação c 01/2025. Objeto: Aquisição Licença Google Workspace Business, Starter, incluindo suporte técnico, licenças de software de acesso e contas de e-mail para atender as necessidades do Institutode Previdência Socialdos Servidores de Mossoró/PREVI-Mossoró, CNPJ: 14.801.428/0001-48.Contratada: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67. Valor: R$ 7.794,50 (sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/05/2025 a 13/05/2026.
Mossoró-RN, 13 de maio de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró