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Data: 16/05/2025
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DOM Nº: 578
Câmara Municipal de Mossoró
AVISO DE REPUBLICAÇÃO - Processo Administrativo nº: 023/2025
A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico nº PE004/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR LOTE”. Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão gráfica, diagramação e serigrafia com vistas à confecção de cartazes, folders, banners, backdrop, medalhas, troféus, diplomas, faixas, fitas personalizadas, placas informativas, camisetas de identificação e demais serviços para atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró. Conforme especificações constantes nas planilhas e Termo de Referência. Fim do cadastramento das propostas 02/06/2025 às 09h00min. Início da sessão pública no dia 02/06/2025 às 09h01min. Início da sessão de disputa de lances dia 02/06/2025 às 09h01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 19/05/2025, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacoesmossoro@gmail.com.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP014/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: ELEVADORES MASTER LTDA ME - 03.193.254/0001-61, com o valor global de R$ 5.240,00 (cinco mil, duzentos e quarenta reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada no fornecimento de peças para manutenção do elevador da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Processo Judicial nº 0808861-83.2021.8.20.5106
Juízo: 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró/RN
Partes: Câmara Municipal de Mossoró e Sol Hotéis Turismo LTDA
Objeto: Composição amigável de litígio envolvendo passivo locatício acumulado, com reconhecimento de dívida e redefinição do valor mensal do aluguel, com vigência a partir desta publicação.
Fundamento Legal: Art. 26 da LINDB, art. 10 do Decreto nº 9.830/2019 e art. 784, IV, do CPC.
Homologação Judicial: Acordo homologado por sentença judicial transitada em julgado.
Efeitos: Condicionados à publicação deste extrato, nos termos do art. 26, §3º, da LINDB.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.381,
DE 16 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Avenida Augusto Severo com a Avenida Rio Branco, Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na confluência da Avenida Augusto Severo com a Avenida Rio Branco, Centro, Mossoró/RN, delimitado na forma da poligonal constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área referida no art. 1º destina-se à exploração de serviços públicos, notadamente à utilização como ponto de apoio técnico aos eventos realizados na Estação das Artes Elizeu Ventania, nos termos da alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse, nos termos do § 3º do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, aplicável tanto à via administrativa quanto para propositura de ação judicial.
Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Município de Mossoró autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação, de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Mossoró, acordos, termos e escrituras.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Programa e Projetos Estratégicos - SPPE procederá com a identificação do proprietário do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto, bem como as suas benfeitorias para fins de indenização.
Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º A despesa em face de indenização do imóvel de que trata este Decreto correrá em dotação orçamentária consignada no orçamento do Município de Mossoró.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício

DECRETO Nº 7.382,
DE 16 DE MAIO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 794.667,92 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 794.667,92 (setecentos e noventa e quatro mil e seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício

DECRETO Nº 7.383,
DE 16 DE MAIO DE 2025
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 23.621,20 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; nos arts. 6, 7, icn. II e art 9, inc. IV da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 23.621,20 (vinte e três mil e seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 1.120,
DE 16 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró para a Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão, da servidora LIDIANE MICHELE CAMPOS GARCIA, ocupante do cargo de Enfermeira, matrícula 124834, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar junto a Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, com ônus para o órgão cessionário, mediante reembolso ao cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 1.121,
DE 16 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EPITACIO FILGUEIRAS DE ALMEIDA JALES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 1.122,
DE 16 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MAQUEZIA EMILIA DE MORAIS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Cidade Oeste, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 99,
DE 15 DE MAIO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor JORGE DIOGO DANTAS JALES matricula n. 143073, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 18/05/2025, para acompanha o Chefe do Executivo em Exercício, no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 103,
DE 15 DE MAIO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor WILLIAM BRUNO GOMES DE LIMA matricula n. 507237, ocupante do cargo/função de Assessor Especial III, CC6, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 18/05/2025, para assessorar o Chefe do Executivo em Exercício no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$201,25 (duzentos e um reias e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 104,
DE 16 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor FELLIPE RODRIGUES DA SILVA matricula n. 143324, ocupante do cargo/função de Assessor Institucional, CC3, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, durante os dias 21 a 23 de maio de 2025, para participação XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.725,00 (mil setecentos e vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 105,
DE 16 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula n. 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, durantes os dias 21 a 23 de maio de 2025, para participação XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.812,50 (dois mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 118,
DE 16 DE MAIO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretária Municipal de Administração, LUANA LORENA DE SOUZA LIMA, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos itens 8.2. e 9.1 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2025 – SEMAD, dispõe sobre a nomeação da comissão para realização de avaliação de amostras, degustação e visita técnica, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2025-SEMAD, na forma que indica e dá outras providências:
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão para Avaliação das Amostras, Degustação e Visita Técnica do Pregão Eletrônico nº 04/2025 SEMAD, que tem como objeto o “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais das Secretarias Municipais de Mossoró-RN, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local”.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão, sob a presidência da primeira:
I - MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA – Matrícula: 0509981;
II - MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS MENDES – Matrícula: 53477302;
III - SAMARA KELLY PINHEIRO– Matrícula: 507989.
Art. 3º A avaliação deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 29/2025, do Pregão Eletrônico nº 04/2025 - SEMAD.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 117 de 07 de maio de 2025;
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 119,
DE 16 DE MAIO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretária Municipal de Administração, LUANA LORENA DE SOUZA LIMA, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos itens 10.2. e 11.1 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2025 – SEMAD, dispõe sobre a nomeação da comissão para realização de avaliação de amostras, degustação e visita técnica, referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2025-SEMAD, na forma que indica e dá outras providências:
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão para Avaliação das Amostras, Degustação e Visita Técnica do Pregão Eletrônico nº 05/2025 SEMAD, que tem como objeto o “Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições, incluindo a disponibilização de local para realização de eventos institucionais, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Mossoró/RN”.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão, sob a presidência da primeira:
I - MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA – Matrícula: 0509981;
II - MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS MENDES – Matrícula: 53477302;
III - SAMARA KELLY PINHEIRO – Matrícula: 507989.
Art. 3º A avaliação deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 30/2025, do Pregão Eletrônico nº 05/2025 - SEMAD.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 116 de 07 de maio de 2025.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 102,
DE 09 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, Matrícula nº 5108241-3, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 36/2022, Pregão nº 04/2022 SME e o Processo Administrativo nº 65/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 06.248.164/0001-19, tendo como substituto eventual THALLISON DIEGO HERMINIO DE SOUZA, Matrícula nº 5109266-01.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, matrícula nº 508799, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 36/2022 e pregão nº 04/2022 SME e ao Processo Administrativo nº 65/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 06.248.164/0001-19, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA, matrícula nº 529320.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 27 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 103,
DE 16 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação do Comitê Gestor Central para a implantação da Plataforma Busca Ativa Escolar.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas, que estabelece no Objetivo 4 assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
CONSIDERANDO a Lei n° 3.298, de 04 de agosto de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação de Mossoró e,
CONSIDERANDO, ainda, que a Plataforma Busca Ativa Escolar visa a identificação, o registro, controle e o acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão, possibilitando assim planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear o Comitê Gestor Central para acompanhar todo o processo relacionado à implantação da Plataforma Busca Ativa Escolar do município de Mossoró, sob a coordenação do primeiro.
I – Adler Lincoln Severiano da Silva – Gestor Público – Secretaria Municipal de Educação.
II – Mariana Fernandes de Oliveira – Coordenador Operacional – Secretaria Municipal de Educação.
III – Afonso Magnus Fonseca de Silveira– Supervisor Institucional – Secretaria Municipal de Educação.
IV – Antônia Samara Henrique de Medeiros Moura – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação.
V - Joralice Cristina Virgínio de Morais – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação.
VI – Monica Raquel de Sousa Ramos– Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.
VII – Luanda Mezaab Torres Gomes – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° Compete ao Comitê Gestor Central mobilizar a sociedade local para viabilizar o acesso, permanência e sucesso de crianças e adolescentes em idade escolar na Rede Pública de ensino.
Art. 3° São competências dos membros do Comitê Gestor Central:
I – Gestor Político: convocar as diversas instituições políticas para o enfrentamento da exclusão escolar; propor ao prefeito criação ou alteração de políticas relacionadas a este enfrentamento.
II – Coordenador Operacional: coordenar as reuniões intersetoriais; apresentar a busca ativa às instituições parcerias; articular os esforços interinstitucionais para a resolução dos casos; acionar o gestor político para a resolução de caos de grande incidência,
III – Supervisores Institucionais: participar das atividades de planejamento; identificar no quadro funcional da sua secretaria a existência de possíveis agentes comunitários; realizar a formação inicial aos agentes comunitários; acessar gerenciar e monitorar os casos que forem atribuídos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 23,
DE 09 DE MAIO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CÍCERO DE FRANÇA NETO, matrícula nº 52752102 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 10/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 06.538.799/0001-50, referente ao Processo Administrativo nº 22/2024, tendo como substituta eventual, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 52751302.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 53373402 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 10/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 06.538.799/0001-50, referente ao Processo Administrativo nº 22/2024, tendo como substituta eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 14198404.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 06/2025 – SPPE.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 24,
DE 09 DE MAIO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CÍCERO DE FRANÇA NETO, matrícula nº 52752102 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 11/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ: 03.640.285/0001-13, referente ao Processo Administrativo nº 19/2024, tendo como substituta eventual, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 52751302.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 53373402 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 11/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ: 03.640.285/0001-13, referente ao Processo Administrativo nº 19/2024, tendo como substituta eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 14198404.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 12/2025 – SPPE.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 25,
DE 09 DE MAIO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 5337341 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 13/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa S L DA COSTA - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS, CNPJ: 27.929.335/0001-45, referente ao Processo Administrativo nº 31/2024, tendo como substituta eventual, CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 5275211.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a Servidora CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 1419843 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 13/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa S L DA COSTA - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS, CNPJ: 27.929.335/0001-45, referente ao Processo Administrativo nº 31/2024, tendo como substituta eventual, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 52751302.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 13/2025 – SPPE.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 26,
DE 09 DE MAIO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 53373402 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa FLOR DO VALE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 35.474.697/0001-17, referente ao Processo Administrativo nº 06/2025, tendo como substituta eventual, CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 52752102.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 14198404 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 02/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa FLOR DO VALE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 35.474.697/0001-17, referente ao Processo Administrativo nº 06/2025, tendo como substituta eventual ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 52751302.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 17/2025 – SPPE.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 27,
DE 09 DE MAIO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 52752102 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, CNPJ: 03.784.680/0001-70, referente ao Processo Administrativo nº 14/2024, tendo como substituta eventual, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 52751302.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 53373402 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, CNPJ: 03.784.680/0001-70, referente ao Processo Administrativo nº 14/2024, tendo como substituta eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 14198404.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 18/2025 – SPPE.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 28,
DE 16 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 52752102 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 05/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA, CNPJ: 04.471.402/0001-25, referente ao Processo Administrativo nº 09/2025, tendo como substituta eventual, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 52751302.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 53373402 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 05/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA, CNPJ: 04.471.402/0001-25, referente ao Processo Administrativo nº 09/2025, tendo como substituta eventual CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 14198404.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 48,
DE 15 DE MAIO DE 2025
DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E 4K DEDETIZAÇÃO LTDA.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Dispensa 01/2025, Processo Administrativo nº 01/2025,Contrato nº 13/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e 4K Dedetização Ltda, inscrita no CNPJ nº 19.797.332/0001-77, com validade de 14/05/2025 a 14/05/2026, que tem como objeto a Prestação de serviços de controle de insetos e animais sinantrópicos nocivos, a fim que elimine baratas, cupins, formigas, ratos, aranhas, carrapatos e pragas afins das dependências internas da sede da secretaria municipal de cultura, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o(a) servidor(a) ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 507423, Diretor da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Dispensa 01/2025, Processo Administrativo nº 01/2025,Contrato nº 13/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e 4K Dedetização Ltda, inscrita no CNPJ nº 19.797.332/0001-77, com validade de 14/05/2025 a 14/05/2026, que tem como objeto a Prestação de serviços de controle de insetos e animais sinantrópicos nocivos, a fim que elimine baratas, cupins, formigas, ratos, aranhas, carrapatos e pragas afins das dependências internas da sede da secretaria municipal de cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 20/2025. Processo Administrativo n° 37/2025. Inexigibilidade n° 04/2025 -SEMASC. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços referente a operacionalização do pagamento de beneficiários do programa Jovem do Futuro. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Caixa Econômica Federal, CNPJ: 00.360.305/0560-88. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/05/2025 a 15/05/2026. Data da assinatura do contrato: 15/05/2025.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 121,
DE 15 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ANAIR DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula nº 057841-1, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 05-2002/2007, com início em 03 de fevereiro de 2025 e término em 04 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 122,
DE 16 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0803428-59.2025.8.20.5106, pelo juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró;
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora LAYANA DE CASTRO XAVIER, matrícula nº 135097-3, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação da LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 120 (centro e vinte) dias, com início em 20 de maio de 2025 e término em 17 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal da Fazenda
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/004177.6 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS REBOUÇAS FILHO
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/004177.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco de Assis Rebouças Filho, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do recorrido, deferindo o cancelamento da Inscrição Imobiliária de nº 1.0032.044.01.0820.0000.8, sequencial nº 40534588, aberta indevidamente em seu nome, devendo, por conseguinte, serem baixados os débitos de IPTU e Taxas lançados em nome do requerente, referentes aos anos de 2022 a 2024.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/017672.8 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ANTONIO CIRINO DE MOURA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/017672.8 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Antônio Cirino de Moura, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0015.056.02.0602.0000.6, Seq. 1029873.8, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 014443.5 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: NOILDE CHAVES DA COSTA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 014443.5 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Noilde Chaves da Costa, conhecendo do recurso ex officio, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.035.03.0172.0000.6, Seq. 1008984.5, referente ao(s) exercício(s) de 2009, 2011 a 2013, 2015 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios, caso existam.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025. 000186.6 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOSE WILSON DA SILVA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025. 000186.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Jose Wilson da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0013.244.03.0219.0000.2, Seq. 2005688.5, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2003 e de 2014 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 020166.8 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ARATUSA BARBALHO DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/020166.8 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Aratusa Barbalho de Oliveira, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0013.081.02.0182.0026.2, Seq. 4029183.9, referente ao(s) exercício(s) de 2014 e 2015, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 021456.5 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DUARTE
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/021456.5 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria do Socorro Duarte, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.040.03.0236.0000.3, Seq. 1012289.3, referente ao(s) exercício(s) de 1997 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios, posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025.000194-7 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ALZENIRA PEREIRA DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.000194-7 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Alzenira Pereira de Oliveira, conhecendo do recurso ex officio, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.181.04.0392.0000.8, Seq. 1019160.7, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 20 de maio de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001155.1– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ALDECI SALES DE SOUZA
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/008293.3 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ESMERALDINA FERNANDES PIMENTA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004968.0 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARGARIDA ESCOSSIA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005316.5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): RAIMUNDA AIRES DANTAS
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
5)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/021578.2– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): LUIZ GILSON REGIS
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Infraestrutura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Concorrência ELETRÔNICA Nº 01/2025-SEINFRA
Processo Administrativo nº 17/2025. Objeto: Contratação de Empresa especializada para construção da Cidade da Cultura, localizada na Av. Rio Branco, S/N, Alto da Conceição, Município de Mossoró/RN, incluindo limpeza final. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 15/05/2025. Valor Global: R$ 13.945.966,28 (treze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos). Empresa: WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA no valor de R$ 13.945.966,28 (treze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos).
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Conselho Municipal de Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO, a Reunião ordinária desse egrégio conselho realizada em 08 de maio de 2025, ás 08h presencialmente no Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a nova Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Parágrafo único. A diretoria Executiva que trata o Artigo 1° será composta pelos seguintes membros:
I – PRESIDENTE – Arnon Dutra Dantas Sobrinho – Representante da Sociedade Civil (Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mossoró e Região – AMOR)
II – VICE – PRESIDENTE – Etevaldo Almeida Silva – Representante do Poder Público (Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC)
III – SECRETÁRIA – Ana Laura Fernandes Pereira – Representante do Poder Público (Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB)
Art. 2º Essa resolução entra em vigor na data da publicação
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 60/2025, referente à Dispensa de Licitação nº 03/2025 SMS, cujo objeto se trata de Serviço de locação de veículo projetado para o transporte de veículos automotores, conhecido como caminhão-cegonha, com emprego próprio de motorista, combustível e seguro, incluso serviços de coleta e entrega de seis ambulâncias doadas pelo Ministério da Saúde à Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, no valor total de R$ 49.100,00 (quarenta e nove mil e cem reais) em favor de MARA SILVA DE ARAUJO TUQUIM - CNPJ: 30.300.554/0001-75.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 70,
DE 16 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EVANILZA FERREIRA DE SOUSA, portadora do Registro Geral sob o n° 12xxx26, CPF sob o nº 851.xxx.xxx-72, Professora, Nível III, referência 03, matrícula nº 8771802, vínculo 02, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Professor Antônio Fagundes, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1°,I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, §1º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.050,92 (oito mil e cinquenta reais e noventa e dois centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 7.319,02
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 – 10 anos 10%): R$ 731,90
Valor do benefício: R$8.050,92
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró