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  • Data: 19/05/2025

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  • DOM Nº: 579

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.187,
DE 19 DE MAIO DE 2025

Denomina a Unidade Básica de Saúde, localizado na Picada, Zona Rural de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada de Cicera Nogueira de Carvalho, a Unidade Básica de Saúde, localizada na Picada, Zona Rural de Mossoró/RN.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2025

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 1.123,
DE 19 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora CAMILA DE OLIVEIRA SANTOS do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de maio de 2025

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 1.124,
DE 19 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 201/2012, publicada no Jornal Oficial de Mossoró do dia 22 de março de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de maio de 2025

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 1.125,
DE 19 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PAMELA NAIADE DE ALENCAR SOUZA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 19 de maio de 2025

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 1.126,
DE 19 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a designação de membros para compor a Gestora da Escola de Gestão Pública de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 8° da Lei Complementar n° 200, de 23 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Gestora da Escola de Gestão Pública de Mossoró - EGPM, instituída pelo art. 8° da Lei Complementar n° 200, de 23 de novembro de 2023, assim composta:

I - Wendell Costa Miranda, Diretor da Escola de Gestão Pública de Mossoró - EGPM;

II - Dorisangela Maria de Oliveira Lima Martins, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III - Eliane Araujo Xavier da Costa, representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV - Magnólia Maria da Rocha Melo, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;

V - Gilneide Maria de Oliveira Lobo, representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 124, de 14 de março de 2024.

Mossoró-RN, 19 de maio de 2025

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 106,
DE 19 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula n. 5274751, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 21/05/2025, para participação na 268ª Reunião Ordinária do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de maio de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 01/2024, Pregão nº 03/2023-SEMAD. Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ:  44.682.103/0001-54. Contratada: Sandra S de Lima - CNPJ 34.573.198/0001-14. Valor:R$ 21.996,70 (vinte e um mil e novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos). Data da assinatura: 19/05/2025.

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2025 -SEMAD

Processo Administrativo nº 38/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de logística para atender as necessidades do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mossoró. Propostas: Entrega até 30/05/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 30/05/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2025

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Designar Membros para Compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 585/91 e Lei nº 1.426/2000.

CONSIDERANDO a Lei nº13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.603/2018, em seu art. 9º, inciso II, § 1ºdispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral; em conformidade com a Resolução n°053/2020 que criou o Comitê Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

RESOLVE:

Art. 1º Designar Membros para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Parágrafo único: compõe este comitê:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC

 Titular: Magnólia Maria Rocha Melo;

Suplente: Priscilla Karla Roseno Martins.

II - Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Titular: Janielly Mendonça Silva de Lima;

Suplente: Tárcia Gabriela de França Silva.

III - Secretaria Municipal de Educação – SME

Titular: Maria das Graças Freitas do Couto;

Suplente: Ana Patrícia do Nascimento.

IV - Secretaria Municipal de Segurança Publica e Mobilidade Urbana – SESDEM

Titular: Lilian Cynthia Freire Medeiros;

Suplente: Fernanda Thereza de Souza Bezerra.

V - 12ª Diretoria Regional de Educação e Cultura - DIREC

Titular: Daiane Duprat Serrano;

Suplente: Maria Mônica Benevides Gomes.

VI - Conselho Tutelar de Mossoró - 33ª Zona

Titular: Shirley Macielle da Silva;

Suplente: José Ilton Gomes Nolasco.

VII - Conselho Tutelar de Mossoró - 34ª Zona

Titular: Jennifer Gemayma Fernandes da Silva;

Suplente: Aryedmma Valéria Nascimento de Sousa.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2025

DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Secretaria Municipal de Saúde

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 60/2025, referente à Dispensa de Licitação nº 03/2025-SMS, cujo objeto se trata de Serviço de locação de veículo projetado para o transporte de veículos automotores, conhecido como caminhão-cegonha, com emprego próprio de motorista, combustível e seguro, incluso serviços de coleta e entrega de seis ambulâncias doadas pelo Ministério da Saúde à Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, no valor total de  R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor de MARA SILVA DE ARAUJO TUQUIM - CNPJ: 30.300.554/0001-75. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, edição nº 578, em 16 de maio de 2025, sexta-feira, página nº 15.

 

Mossoró-RN, 19 de maio de 2025

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 27/2025. Processo Administrativo n° 70/2025. Pregão n° 03/2025-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de tradução, versão e adaptação de textos, bem como interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, na modalidade simultânea, de forma presencial ou remota, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Rafaele Ramona Rodrigues de Oliveira, CNPJ: 44.986.637/0001-74. Valor: R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/05/2025 a 16/05/2026. Data da assinatura do contrato: 16/05/2025.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 09/2024. Pregão nº 01/2024-SESDEM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Certa Segurança LTDA - CNPJ 19.458.286/0001-81. Vigência: 22/05/2025 a 22/05/2026. Valor:R$ 2.363.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil reais). Data da assinatura: 16/05/2025.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 123,
DE 16 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora VIVIANE DE SOUZA SILVA ROCHA, matrícula nº 526029-1, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 08 de março de 2025 e término em 05 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de março de 2025.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 008/ 2025 - CMAS

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a nova Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.  

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011. CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO, a Reunião ordinária desse egrégio conselho realizada em 08 de maio de 2025, ás 08h presencialmente no Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a nova Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

PARÁGRAFO ÚNICO: A diretoria Executiva que trata o Artigo 1° será composta pelos seguintes membros:

I – PRESIDENTE – Arnon Dutra Dantas Targino Sobrinho – Representante da Sociedade Civil (Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mossoró e Região – AMOR)

II – VICE – PRESIDENTE – Etevaldo Almeida Silva – Representante do Poder Público (Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude– SEMASC)

III – SECRETÁRIA – Ana Laura Fernandes Pereira – Representante do Poder Público (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB)

Art. 2º Essa resolução entra em vigor na data da publicação

Mossoró-RN, 16 de maio de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 71,
DE 19 DE MAIO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JOÃO PAULO GADÊLHA E SILVA , CPF n° 105.xxx.xxx-80, para atuar como GESTOR do Contrato n.º03/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a MATIAS E LEITÃO E CONSULTORES ASSOCIADOS LTA (LEMA), CNPJ N°: 14.813.501/0001-00, tendo como eventual substituto o servidor, Amália Beatriz Rocha de moura cunha CPF n° 700.xxx.xxx-42.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3º Designar a servidora, ALCILENE ALVES DA SILVA, CPF: 778.xxx.xxx-68, para atuar como FISCAL do Contrato n.º 03/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e MATIAS E LEITÃO E CONSULTORES ASSOCIADOS LTA (LEMA), tendo como eventual substituto a servidora WÊNIA BEZRRA FERREIRA,  CPF n° 017.xxx.xxx.90

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de maio de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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