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Data: 20/05/2025
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DOM Nº: 580
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Republicado por incorreção)
Designar Membros para Compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 585/91 e Lei nº 1.426/2000.
CONSIDERANDO a Lei nº13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.603/2018, em seu art. 9º, inciso II, § 1ºdispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral; em conformidade com a Resolução n°053/2020 que criou o Comitê Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
RESOLVE:
Art. 1º Designar Membros para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Parágrafo único: compõe este comitê:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC
Titular: Magnólia Maria Rocha Melo;
Suplente: Priscilla Karla Roseno Martins.
II - Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Titular: Janielly Mendonça Silva de Lima;
Suplente: Tárcia Gabriela de França Silva.
III - Secretaria Municipal de Educação – SME
Titular: Maria das Graças Freitas do Couto;
Suplente: Ana Patrícia do Nascimento.
IV - Secretaria Municipal de Segurança Publica e Mobilidade Urbana – SESDEM
Titular: Lilian Cynthia Freire Medeiros;
Suplente: Fernanda Thereza de Souza Bezerra.
V - 12ª Diretoria Regional de Educação e Cultura - DIREC
Titular: Daiane Duprat Serrano;
Suplente: Maria Mônica Benevides Gomes.
VI - Conselho Tutelar de Mossoró - 33ª Zona
Titular: Shirley Macielle da Silva;
Suplente: José Ilton Gomes Nolasco.
VII - Conselho Tutelar de Mossoró - 34ª Zona
Titular: Jennifer Gemayma Fernandes da Silva;
Suplente: Aryedmma Valéria Nascimento de Sousa.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Designa o Comitê Intersetorialdo Plano Municipal da Primeira Infância.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/ 1990, e nas disposições contidas na Lei Municipal nº. 585/91 e suas respectivas alterações.
CONSIDERANDO a legislação que rege este egrégio conselho e as deliberações em plenárias;
CONSIDERANDO o marco legal da Primeira Infância lei nº 13.257/2016;
CONSIDERANDO o Plano Nacional da Primeira Infância atualizado em 01/2021, em especial seu artigo 7º a qual recomenda a institucionalização de um Comitê Intersetorial da Primeira Infância com atribuições entre outros de assegurar a articulação das ações voltadas a proteção e a promoção dos diretos da criança.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Comitê Intersetorial do Plano Municipal da Primeira Infância.
Parágrafo único. O Comitê de que trata o artigo 1° será composto pelos seguintes membros - representação:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC;
Titular: Denisa Praxedes
Suplente: Luciana de Paula Ramos
II – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
Titular: Janielly Mendonça Silva de Lima
Suplente: Joana Amélia Alves Araujo
III – Secretaria Municipal Educação – SME;
Titular: Marta Gerusa Sousa Guedes Miranda
Suplente: Antônia Samara Henrique de Medeiros Moura
IV – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude – SEMEJ;
Titular: Larissa Rochelly Urbano da Costa Dantas
Suplente: Henrique Joseph Aquino Matoso
V – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPLAN;
Titular: Edson Franklen Nunes de Sousa
Suplente: Jandira Heloíse de Souza Nunes Andrade
VI – Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM;
Titular: Maribel Machado de Oliveira
Suplente: Zuleide de Fátima Leal Lima
VII – Secretaria Municipal Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos – SEMURB;
Titular: Ruana Gabriela Araujo de Lima
Suplente: Sâmela Thalita de Carvalho Silva
VIII – Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 33ª Zona Mossoró/RN.
Titular: José Ilton Gomes Nolasco
Suplente: Josiana Oliveira Leão
IX – Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 34ª Zona Mossoró/RN.
Titular: Aryedmma Valéria Nascimento de Souza
Suplente: Rodrigo Cândido Lopes
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2025
DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 124,
DE 19 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o Processo nº 0802307-93.2025.8.20.5106;
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora DAYSE MEDEIROS DE SOUSA FIGUEIROA, matrícula nº 5080134-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 21 de maio de 2025 e término em 17 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 72,
DE 20 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75 da Lei Complementar nº 60/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, GUSTAVO FERNANDES QUIXADA do cargo em comissão de Assistente Previdenciário, símbolo CC10, pertencente ao Subquadro de Cargos Públicos em Confiança (SQCP-C) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró