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Data: 23/05/2025
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DOM Nº: 583
Câmara Municipal de Mossoró
Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 1.0 (uma) diária ao senhor JOHN KENNETH NEVES DA SILVA, matricula n°. 034472-2, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 29/05/2025 a 30/05/2025, para realizar visita institucional a Assembleia Legislativa do RN e Escritórios Institucionais dos Deputados Federais do RN, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 e a Resolução nº 002/2023-CMM, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº PE001/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento, por demanda, de coroas de flores, arranjos de mesa, arranjos de piso e ramalhetes, destinados aos eventos e solenidades promovidos pela Câmara Municipal de Mossoró. ADJUDICA o objeto da licitação à empresa INFINITY PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.933.573/0001-31, vencedora do certame com a proposta no valor total de R$ 93.839,70 (noventa e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos). Na sequência, HOMOLOGA o resultado do certame, autorizando as providências administrativas necessárias à formalização do contrato, observadas as disposições legais pertinentes.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 223,
DE 23 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Complementar n° 222, de 6 de maio de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sancino a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O artigo 9° Lei Complementar n° 222, de 6 de maio de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° Passam a integrar a Lei Complementar n° 115, de 22 de julho de 2015, os seguintes anexos:
Anexo 1: Quadro de Cargos em Comissão da Fundação Vereador Aldenor Nogueira:
Anexo II: Quadro de Cargos Celetistas da Fundação Vereador Aldenor Nogueira”.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró


LEI Nº 4.188,
DE 23 DE MAIO DE 2025
Insere a feira de empreendedorismo das pessoas com deficiência e familiares do calendário oficial de eventos do Município de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Feira de Empreendedorismo das Pessoas com Deficiência e Familiares no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mossoró/RN.
Parágrafo único. (Vetado)
Art. 2º A realização do evento observará programação anual definida pelo Poder Executivo Municipal podendo ser articulada com entidades da sociedade civil, movimentos sociais e iniciativas que promovem a inclusão produtiva.
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 49,
DE 22 DE MAIO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 520322, Diretor de Departamento de Cerimonial, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão nº 03/2025 – SEMASC, Processo Administrativo nº 70/2025,Contrato nº 27/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Rafaele Ramona Rodrigues de Oliveira, inscrita no CNPJ sob o nº 44.986.637/0001-74, com validade de 16/05/2025 a 16/06/2026 , que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de tradução, versão e adaptação de textos, bem como interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesae vice-versa na modalidade simultânea, de forma presencial ou remota, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 523763, Coordenador de Planejamento de Eventos.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o(a) servidor(a) ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 507423, Diretor da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte,para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão nº 03/2025 – SEMASC, Processo Administrativo nº 70/2025,Contrato nº 27/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Rafaele Ramona Rodrigues de Oliveira, inscrita no CNPJ sob o nº 44.986.637/0001-74, com validade de 16/05/2025 a 16/06/2026 , que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de tradução, versão e adaptação de textos, bem como interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesae vice-versa na modalidade simultânea, de forma presencial ou remota, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ELIELMA AUGUSTA DE FRANÇA, matrícula nº 512370, Coordenador de Patrimônio Material e Imaterial.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO relativa à publicação do Contrato nº 46/2023, publicado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição nº 90, de 16 de maio de 2023, terça-feira, página 15.
ONDE SE LÊ: “Período: 15/05/2023 a 11/05/2024”
LEIA-SE: “Período: 15/05/2023 a 15/05/2024”
A presente retificação visa corrigir erro material identificado na data vigência, sem qualquer alteração do seu objeto, cláusulas, prazos ou demais condições pactuadas.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
A Secretária de Cultura do Município de Mossoró convida a sociedade civil constituída pelas diferentes linguagens artísticas para participar da Escuta Pública sobre os Anseios da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (2º Ciclo), a realizar-se no dia 29 de maio de 2025 (quinta-feira), das 14h às 16h, na UNICATÓLICA, situada à Praça Dom João Costa - 511 - Santo Antônio - Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Educação
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO relativa à publicação do Contrato nº 143/2021, publicado no Jornal Oficial de Mossoró - JOM, edição nº 621, de 07 de julho de 2021, quarta-feira, página 01.
ONDE SE LÊ: “Período: 15/06/2021 a 01/06/2021”
LEIA-SE: “Período: 15/06/2021 a 15/06/2025”
A presente retificação visa corrigir erro material identificado na data vigência, sem qualquer alteração do seu objeto, cláusulas, prazos ou demais condições pactuadas.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2025
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 35,
DE 23 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 50968447, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 34/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa POLY CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.806.903/0001-88, referente à Concorrência Pública n° 07/2023 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matricula de n° 545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 34/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa POLY CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.806.903/0001-88, referente à Concorrência Pública n° 07/2023 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, MAXWELLY MONTEIRO MOTA, matricula de n° 0539961.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 27/2025.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 12/2025. Processo Administrativo n° 17/2025. Concorrência n° 01/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção da Cidade da Cultura, localizada na Av. Rio Branco, S/N, Alto da Conceição, Município de Mossoró/RN, incluindo limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: WSC - Empreendimentos e Construções LTDA, CNPJ: 03.231.417/0001-53. Valor: R$ 13.945.966,28 (treze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos). Vigência do contrato: 24 (vinte e quatro) meses. Período: 21/05/2025 a 21/05/2027. Data da assinatura do contrato: 21/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 13/2025. Processo Administrativo n° 111/2024. Concorrência n° 16/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para Reforma da Praça do Vingt Rosado, localizada na Avenida Inácio Pereira do Vale Neto, S/N, Bairro Rincão, Mossoró, Rio Grande do Norte, incluindo limpeza. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Inove Empreendimentos e Construções EIRELI-EPP, CNPJ: 19.852.388/0001-87. Valor: R$ 1.890.000,00 (um milhão e oitocentos e noventa mil reais). Vigência do contrato: 09 (nove) meses. Período: 21/05/2025 a 21/02/2026. Data da assinatura do contrato: 21/05/2025.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 130,
DE 23 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 100 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO EM SINDICATO, pelo período de 4 (quatro) anos, com início em 29 de abril de 2025 e término em 29 de abril de 2029:
Nº |
MATRÍCULA |
NOME |
1 |
57130-1 e 57130-2 |
VENCERLINA CELINA GONDIM DE AQUINO |
2 |
81027-1 |
MARIA MARLEIDE DA CUNHA MATIAS |
3 |
5069041-2 |
FRANCINELE BRASIL DA ROCHA |
4 |
87572-1 |
JERÔNIMO EMILIANO MARCOLINO APOLINÁRIO |
5 |
114685-1 |
FRANCISCA ANTÔNIA DE SALES |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 131,
DE 23 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ALLANA MINELLY TARGINO SILVA, matrícula nº 5087317-2, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 17 de maio de 2025 e término em 17 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2025.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
A Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0826656-97.2024.8.20.5106, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível Criminal e Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, torna pública a inclusão do candidato sub judice Denis Freire da Costa, inscrição nº 10002708, no resultado final no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) e no resultado final no concurso público, divulgado por meio dos subitens 2.1.3.1 e 3.1.3.3 no Edital nº 13/2024 – SEMAD, de 19 de novembro de 2024, e suas alterações, conforme a seguir especificado.
Torna público, ainda, em razão da inclusão acima, que os candidatos negros ao Cargo 3: Auditor Fiscal de Tributos Municipais, classificados a partir da 1ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade.
[...]
2 DO RESULTADO FINAL NO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
[...]
2.1.3 CARGO 3: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
[...]
2.1.3.1 Relação final dos candidatos sub judice considerados negros no procedimento de verificação da condição declarada, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. [...] 10002708, Denis Freire da Costa
[...]
3 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
[...]
3.1.3 CARGO 3: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
[...]
3.1.3.3 Resultado final de candidatos sub judice negros no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
[...] 10002708, Denis Freire da Costa, 72.00, 1
[...]
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 04/2025. Processo Administrativo n° 24/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: RC Ramos Comércio LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02. Valor: R$ 2.903,25 (dois mil, novecentos e três reais e vinte e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/05/2025 a 23/05/2026. Data da assinatura do contrato: 23/05/2025.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 10/2025, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2025, cujo objeto se trata de Contratação para futura aquisição de Kit de Perfuratriz Hidráulica para acoplar em Munck de referência Argos AGE 21.0-15.0/32, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no valor total de R$ 17.332,96 (dezessete mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos) em favor da empresa Bristol Indústria de Máquinas, Comércio, Importação e Exportação LTDA, CNPJ: 88.059.118/0001-36.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Instituto Municipal de Previdência Social
(Republicado por incorreção)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 106/2023 - GP/PREVI, publicada no Diário Oficial de Mossoró de 30 de Outubro de 2023, para RETIFICAR, conforme processo de revisão de aposentadoria nº 2025.04.09208R1, e CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a IRANI GOMES PEREIRA MARINHO, portadora do RG nº 782.524 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 778.232.304-53, Auditora Fiscal de Tributos Municipais, Referência 017, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ – Departamento de Instrução e Julgamento – 1ª Instância, sob a matrícula 0059235, vínculo 1, nos termos do artigo 9º, incisos I e II, § 1º, I, §2º, I ,da Emenda a Lei Orgânica 11 de 25/02/2022 c/c Art. 20, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 23.550,00 (vinte e três mil e quinhentos e cinquenta reais), conforme artigo 9º, § 1º, I da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (Lei Complementar nº 197/2023): R$ 21.562,05
Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 31 ANOS/31%): R$6.684,23
Limite Constitucional ao Teto do Chefe do Executivo: - R$ 4.696,28
Valor dos Proventos: R$ 23.550,00
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º §2º, I da ELOM 11 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 30 de outubro de 2023.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró