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  • Data: 26/05/2025

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  • DOM Nº: 584

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Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 017/2025

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 017/2025

Partes: TOP TREINAMENTO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 13.061.610/0001-47, e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente. 

Objeto........................: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Brigadistas/ Bombeiro Civil, para apoio e suporte, a fim de futuras contratações, para plena execução dos eventos/atividades institucionais realizadas pela Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.

Contratado.................: TOP TREINAMENTO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 13.061.610/0001-47.

Valor................:  R$ 1.520,00 (hum mil, quinhentos e vinte reais).

Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 26/05/2025

Data de Vigência...:26/05/2026

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP016/2025 PROCESSO Nº. 026/2025

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP016/2025

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: TOP TREINAMENTO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 13.061.610/0001-47, com o valor global de R$ 1.520,00 (hum mil, quinhentos e vinte reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Brigadistas/ Bombeiro Civil, para apoio e suporte, a fim de futuras contratações, para plena execução dos eventos/atividades institucionais realizadas pela Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº018/2025

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº018/2025

Partes: Infinity Plano de Assistência Familiar LTDA CNPJ: 47.933.573/0001-31 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. Genilson Alves de Souza, Presidente. 

Objeto........................: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, por demanda, de  coroas de flores, arranjos de mesa, arranjos de piso e ramalhetes para eventos e solenidades realizados pela Câmara Municipal de Mossoró. 

Contratado.................: INFINITY PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA CNPJ: 47.933.573/0001-31.

Valor................:  R$ 93.839,70 (noventa e três mil, oitocentos e trinta e nove reais, setenta centavos)

Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Art. 6°, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 26/05/2025

Data de Vigência...:26/05/2026

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: PL028/2025

AVISO DE LICITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: PL028/2025

A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico nº PE005/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR LOTE”. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de expediente, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN, conforme especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos deste edital. Fim do cadastramento das propostas 06/06/2025 às 09h00min. Início da sessão pública no dia 06/06/2025 às 09h01min. Início da sessão de disputa de lances dia 06/06/2025 às 09h01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 26/05/2025, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacoesmossoro@gmail.com.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

PORTARIA Nº 035, DE 26 DE MAIO DE 2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

Instituir Comissão de Levantamento Documental

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Levantamento Documental com a finalidade de identificar, organizar e registrar documentos relacionados às atividades administrativas e operacionais da Fundação, especialmente para fins de controle interno, arquivo e eventual instrução de processos administrativos.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE, Diretora Geral;

II – LUANA GODEIRO DE MELO VARELA, Secretária Financeira;

III – THÁVILLA CÓBE GÊ, Secretária de Procuradoria.

Parágrafo único. A comissão de que trata o caput será presidida pela Diretora Geral da Fundação Vereador Aldenor Nogueira.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Realizar o levantamento, análise e organização dos documentos existentes nos setores da Fundação;

II – Elaborar relatório conclusivo com as informações coletadas, indicando a destinação e o tratamento adequado para cada tipo de documento;

III – Apresentar sugestões quanto à guarda, eliminação ou digitalização dos documentos.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período uma única vez, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por meio de Portaria, desde que o requerimento seja devidamente justificado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.128,
DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FERNANDO HEMMERSON DE SANTANA SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.129,
DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ROBERTA CLARICE MENESES MOURA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.130,
DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA JOAQUINA BARBOSA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.131,
DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LAYSA ALVES RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.132,
DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO EBELARDO SOUSA DE FREITAS JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.133,
DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor BRENO VINICIUS OLIVEIRA MARINHO do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.134,
DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear BRENO VINICIUS OLIVEIRA MARINHO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor de Projetos Especiais e Ambientais, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.135,
DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora SUZANA FERREIRA DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Melhoria Habitacional, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.136,
DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SUZANA FERREIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Governança de Terras e Habitação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.137,
DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo PEDRO HENRIQUE ALVES RODRIGUES, matrícula nº 5109194, do cargo de Analista, com lotação na Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.138,
DE 26 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 650, publicada no DOM, do dia 18 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.139,
DE 26 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.078, publicada no DOM, do dia 02 de maio de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 24,
DE 23 DE MAIO DE 2025

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE, matrícula n° 0531472-2, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n° 03/2023 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa SANDRA S DE LIMA, CNPJ: 34.573.198/0001-14, tendo como substituta eventual a servidora ELAINE ADNA SANTOS PEREIRA, matrícula n° 538396-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KARLA GISELE DO PATROCINIO, matrícula n° 510913-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n° 03/2023 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa Sandra S de Lima, CNPJ: 34.573.198/0001-14, tendo como substituta eventual a servidora ISABELLE MARIANNE FERREIRA MENDES, matrícula n° 5103932-3.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 25,
DE 23 DE MAIO DE 2025

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor OGERPSON CARLOS DE LIMA REBOUCAS, matrícula n° 507571-2, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 261/2020 - SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA, e apostilado através do Termo de Apostilamento nº 05 à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, tendo como substituta eventual o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, matrícula n° 538396-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor JOSE VIEIRA DE LIMA FILHO, matrícula n° 538060-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 261/2020 - SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA, e apostilado através do Termo de Apostilamento nº 05 à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, tendo como substituta eventual a servidora JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE, matrícula n° 531472-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 26,
DE 23 DE MAIO DE 2025

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE, matrícula n° 0531472-2, para atuar como GESTORA DE CONTRATO  referente ao Contrato nº 04/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04, tendo como substituta eventual a servidora CARLA TATIANE DE SOUSA LACERDA, matrícula n° 5092060-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ALINE JEANINE MORAIS LINHARES, matrícula n° 051065-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 04/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04, tendo como substituta eventual o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, matrícula n° 509280-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 27,
DE 23 DE MAIO DE 2025

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora ALINE JEANINE MORAIS LINHARES, matrícula n° 051065-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 02/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 09/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 03.126.525/0001-66, tendo como substituta eventual a servidora ELAINE ADNA SANTOS PEREIRA, matrícula n° 538396-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor OGERPSON CARLOS DE LIMA REBOUCAS, matrícula n° 050757-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 02/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 09/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 03.126.525/0001-66, tendo como substituta eventual o servidor JOSE VIEIRA DE LIMA FILHO, matrícula n° 538060-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 46/2023. Pregão nº 08/2022-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:  44.647.210/0001-41. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ 27.997.819/0001-21. Vigência: 15/05/2025 a 15/05/2026. Valor:  R$ 551.541,50 (quinhentos e cinquenta e um mil e quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 15/05/2025.  

ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, HABILITAÇÃO JURÍDICA E ARTÍSTICA – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 – CREDENCIAMENTO DE GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS:

A Secretária Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, nomeada por meio da Portaria nº 65, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 2º, inciso XIII, e o art. 20 da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a Ata da Sessão da Comissão de Avaliação, Habilitação Jurídica e Artística – Chamamento Público Nº 02/2025 – CREDENCIAMENTO DE GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS:

Aos vinte e três (23) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (2025), às nove horas e oito minutos, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065, reuniu-se a Comissão de Avaliação da Habilitação Jurídica e Artística, designada conforme o Edital de Chamamento Público nº 02/2025 – SMC, para realizar a análise da documentação apresentada pelos grupos de quadrilhas juninas inscritos no processo de credenciamento para o Mossoró Cidade Junina 2025. Estiveram presentes os seguintes membros da comissão, Luiza Cathayane Gomes Castro Nogueira, Maria Isabel da Silva Matias, Everton Pereira do Nascimento e Tiago Adelino da Silva. Iniciada a reunião, os membros procederam ao recolhimento, conferência e análise da documentação apresentada por cada grupo participante, conforme os critérios estabelecidos no edital. Após a devida avaliação jurídica e artística, foi deliberado pela classificação dos grupos que atingiram pontuação igual ou superior a 24 pontos, conforme discriminado na Tabela ANEXO I desta Ata.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às onze horas e trinta e seis minutos, sendo lavrada a presente ata, que foi assinada pelos membros da Comissão de Avaliação.

Art. 2º Fica aberto o prazo de 1 (um) dia para interposição de recursos, nos termos do item próprio do edital, devendo os interessados apresentarem suas razões por escrito, com a devida fundamentação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 – SMC

A Secretária Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, nomeada por meio da Portaria nº 65, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 2º, inciso XIII, e o art. 20 da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Público a Ata da Sessão da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 – SMC, DO PROCESSO Nº17/2025 -CREDENCIAMENTO PARA PREMIAÇÃO DE GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS:

Aos vinte e seis (26) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (2025), às nove horas e vinte e oito minutos, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065, reuniu-se a Comissão de Avaliação da Habilitação Artística, designada conforme o Edital de Chamamento Público nº 03/2025 – SMC, do processo nº 17/2025 para realizar a análise da documentação apresentada pelos grupos de quadrilhas juninas inscritos no processo de credenciamento para premiação do Mossoró Cidade Junina 2025. Estiveram presentes os seguintes membros da comissão, Luiza Cathayane Gomes Castro Nogueira, Maria Isabel da Silva Matias, Everton Pereira do Nascimento e Tiago Adelino da Silva. Iniciada a reunião, os membros procederam ao recolhimento, conferência e análise da documentação apresentada por cada grupo participante, conforme os critérios estabelecidos no edital. Após a devida avaliação artística, foi deliberado a nota individual de cada grupo, conforme discriminado na Tabela Anexo I desta Ata.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às onze horas e vinte e sete minutos, sendo lavrado a presente ata, que segue assinada pelos membros da Comissão de Avaliação.

Art. 2º Fica aberto o prazo de 1 (um) dia para interposição de recursos, nos termos do item próprio do edital, devendo os interessados apresentarem suas razões por escrito, com a devida fundamentação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 23,
DE 26 DE MAIO DE 2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ADRIANA MARTINS DA SILVA, matrícula n° 45093-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa DUNAS GÁS LTDA, CNPJ: 46.478.162/0001-30, que tem por objeto o fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso liquido, tendo como substituta a servidora RAIANY NAGILA PAIVA DA SILVA MOURA, matrícula nº 5109182.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARIA GILCIENE DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula nº 99686-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa DUNAS GÁS LTDA, CNPJ: 46.478.162/0001-30, que tem por objeto o fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso liquido, tendo como substituta a servidora MARIA MONICA DE MELO GURGEL, matrícula nº 4785-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 27 de maio de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/016749.4 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): MICHELINE GLAUCE K DE L NOGUEIRA

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000539.0 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): MARIA DA SALETE SILVA

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000601.9– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): AURIDICE BEZERRA BATISTA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001316.3 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): MARIA NÚBIA DOS SANTOS

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001449.6 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): MARIA ELISA DE SOUSA SALES

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/002510.2 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): VANEZIA MARIA SOARES BEZERRA

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003580.9 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): FRANCISCO MATEUS DA COSTA FILHO

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

8) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004036.5 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): TERTULIANO AIRES DIAS SEGUNDO

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

9) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004262.7 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): RODOLFO DIAS ALVES

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

Mossoró-RN, 22 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 63/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/000223.4 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOÃO BATISTA DANTAS

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000223.4– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. João Batista Dantas, conhecendo da remessa ex officio, contudo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendoa decisão de primeira instância, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0019.006.02.0204.0000.1, Seq. 1046707.6, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2004 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 64/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 000435.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA DOS SANTOS SILVA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/ 000435.0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria dos Santos Silva, conhecendo da remessa ex officio, contudo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendoa decisão de primeira instância, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0015.026.02.0149.0000.2, Seq. 1028038.3, referente ao(s) exercício(s) de 1999 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 065/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.009913.2– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: TOP LIFE COSTA BRANCA EMP IMOB SPE LTDA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de maio de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.009913.2 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Top Life Costa Branca Emp. Imob. Spe Ltda, conheceu do recurso de ofício para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Isenção do Imposto sobre Serviços – ISSQN, incidente sobre a construção do imóvel residencial MULTIFAMILIAR, localizado na AVENIDA GENÉSIO XAVIER DE MEDEIROS, Nº 151, BAIRRO ALTO DO SUMARÉ, inscrito sob o nº 1.0023.493.01.0323.0000.8, SEQ. 4.049575.2, conforme consta no Alvará de Construção nº 4333/987, datado em 12/12/2019, inserido no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, conforme benefício concedido pela Lei Municipal nº 3.834/2020.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 67/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/014939.9– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/014939.9– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Iolanda do Vale Maximino Mota, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2006, 2013 a 2018 do imóvel de inscrição de nº. 1.0001.011.02.0062.0000.0 sequencial:1000557.9, e pela legitimidade da cobrança do débito do exercício de 2009 a 2012 e 2019, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 66/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 014448.6 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: NOILDE CHAVES DA COSTA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 014448.6 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Noilde Chaves da Costa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2014 a 2018 do imóvel de inscrição de nº .1.0001.076.01.0049.0000.1, seq. 1001491.8, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2008 a 2011 e 2013, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 66/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 014448.6 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: NOILDE CHAVES DA COSTA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 014448.6 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Noilde Chaves da Costa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2014 a 2018 do imóvel de inscrição de nº .1.0001.076.01.0049.0000.1, seq. 1001491.8, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2008 a 2011 e 2013, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 70/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 000423.7 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ALRIENE VIEIRA DE FREITAS SARMENTO  

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000423.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Alriene Vieira de Freitas SARMENTO, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL, do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.293.04.0387.0000.5, Seq. 4002254.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2000, 2001 a 2005, 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Convocação de Reunião do Conselho Gestor do Funcidat. 

CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MOSSORÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FUNCIDAT. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO. Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, Presidente do Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 42, II do Decreto 6.366/2021, TORNO PÚBLICO a presente convocação de Reunião Extraordinária prevista para o dia 05 de junho de 2025, a partir das 10h, na sala do Gabinete do Secretário, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na avenida Alberto Maranhão, n°1180, que abordará a seguinte pauta:

1) Aprovação da Ata da sessão anterior;

2) Aprovação e homologação dos cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 28 de maio de 2025;

3) Apresentação e deliberação sobre a prestação de contas do exercício de 2024;

4) Apresentação e deliberação sobre plano de investimentos de 2025.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 01/2025

Processo Administrativo 01/2025 - SEMASC. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania de Mossoró/RN ARP Nº 01/2025-SEMASC. Empresa: JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ: 06.538.799/0001-20). Valor: R$ 26.176.568,90 (Vinte e Seis Milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais, e noventa centavos) Assina pelo Fornecedor: RAUL ORLANDO JUSTIZ GONZALEZ. Data da Assinatura: 26/05/2025 Assina pelo Órgão Gerenciador: ETEVALDO ALMEIDA SILVA - Secretário(a) de(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Data da Assinatura: 26/05/2025 - Vigência: 12 meses (26/05/2026).

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2025

 

Processo Administrativo 01/2025 - SEMASC. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania de Mossoró/RN Adjudicado e Homologado por ETEVALDO ALMEIDA SILVA – Gestor(a) da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 19/05/2025. Valor Global: R$ 26.176.568,90 (vinte e seis milhões e cento e setenta e seis mil e quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos). Empresas: JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ: 06.538.799/0001-50, com o valor total de R$ 26.176.568,90.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 33,
DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. J T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 12/2024 - PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024–SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa J T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 28.445.637/0001-00 , que tem por objeto a aquisição de material de limpeza, destinado a atender as necessidades desta Procuradoria Geral e seus setores.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 12/2024 - PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024–SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa J T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 28.445.637/0001-00, que tem por objeto a aquisição de material de limpeza, destinado a atender as necessidades desta Procuradoria Geral e seus setores, e, como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 104,
DE 23 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia diária) a senhora GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO, matrícula n° 87580, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo Pedagógica na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 28/05/2025 para participação de um Seminário no Centro Municipal de Referência em Educação – CEMURE.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (Cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 105,
DE 26 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia diária) a senhora ROSILEY DOS SANTOS VIEIRA, matrícula n° 8534-01, ocupante do cargo/função de Professora na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 28/05/2025 para participação de um Seminário no Centro Municipal de Referência em Educação – CEMURE.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (Cento e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 106,
DE 26 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia diária) ao senhor STÊNIO LÚCIO DA ROCHA, matrícula n° 507641201, ocupante do cargo/função de Coordenador de Projetos, Inovação e tecnologia na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 28/05/2025 para participação de um Seminário na UNDIME/RN e na UNCME/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (Cento e quarenta e três reais e setenta e três centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência ELETRÔNICA Nº 04/2025 - SEINFRA

 

Processo Administrativo nº 64/2025. Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Construção de um Centro de Referência de Assistência Social, localizada na Rua Francisco Gomes da Silva, S/N, bairro Abolição, na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, incluindo adaptações e limpeza. Propostas: Entrega até 07/07/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 07/07/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

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