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  • Data: 27/05/2025

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  • DOM Nº: 585

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Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 13, DE 27 DE MAIO DE 2025

INSTITUI O "DIPLOMA DO MÉRITO CULTURAL DONA RAIMUNDA ALVES DE MACEDO" NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituído o "Diploma do Mérito Cultural Dona Raimunda Alves de Macedo", destinado a reconhecer pessoas que tenham contribuído de forma notável para a valorização e preservação da cultura de quadrilhas juninas no município de Mossoró.

Art. 2º - A honraria será concedida, observando critérios de impacto social, histórico, educativo ou cultural na promoção e preservação das tradições juninas.

Art. 3º - A entrega do Diploma do Mérito Cultural Dona Raimunda Alves de Macedo ocorrerá, preferencialmente, durante o Mossoró Cidade Junina, celebrando a memória de Dona Raimunda como símbolo de dedicação às quadrilhas juninas e à cultura local.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 019/2025

Partes: C E N COMERCIAL DE TECIDOS LTDA (CNPJ: 35.055.777/0001-38), e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente. 

Objeto........................: Aquisição de materiais para Ornamentação, em consonância com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente processo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.

Contratado.................: C E N COMERCIAL DE TECIDOS LTDA (CNPJ: 35.055.777/0001-38).

Valor................:  R$ 31.246,40 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais, quarenta centavos).

Período................:  12 meses.

Fiscal de Contrato................:  Jefesson Medeiros de melo- Mat. 034491-3

Gestor de Contrato................: José Borges dos Santos neto- Mat. 034669-1

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 27/05/2025

Data de Vigência...:27/05/2026

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP019/2025 PROCESSO Nº. 030/2025

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP019/2025

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: C E N COMERCIAL DE TECIDOS LTDA (CNPJ: 35.055.777/0001-38), com o valor global de R$ 31.246,40 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais, quarenta centavos), referente ao objeto solicitado para Aquisição de materiais para Ornamentação, em consonância com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente processo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 020/2025

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 020/2025

Partes: P M C FERNANDES (CNPJ: 43.236.411/0001-93) e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente. 

Objeto........................: Contratação de empresa especializada em fornecimento de extintores, recarga de extintores e sinalização adequada da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.

Contratado.................: P M C FERNANDES (CNPJ: 43.236.411/0001-93).

Valor................:  R$ 9.045,00 (nove mil e quarenta e cinco reais)

Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 27/05/2025

Data de Vigência...:27/05/2026

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP017/2025 PROCESSO Nº. 027/2025

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP017/2025

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: P M C FERNANDES (CNPJ: 43.236.411/0001-93), com o valor global de R$ 9.045,00 (nove mil e quarenta e cinco reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada em fornecimento de extintores, recarga de extintores e sinalização adequada da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.140,
DE 27 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre permuta de entre servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura Campo Grande/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a permuta da servidora ANA MARIA DE MEDEIROS SALDANHA, matrícula nº 5080584, professora, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo o servidor FRANCISCO LEANDRO LOURENÇO DE QUEIROZ, Professor Nível II, servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Campo Grande, pelo prazo de 2(dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.141,
DE 27 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSE DIEGO GONDIM DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.142,
DE 27 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO SANTCLER DA SILVA PAIVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Limpeza Urbana da Região Oeste, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 120,
DE 27 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor ETEVALDO ALMEIDA SILVA matricula n. 509680, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11/06/2025 a 12/06/2025, para participação no FNAS - pelo Brasil, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 95/2021. Pregão nº 30/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, com o devido reajuste com base na variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: SEC Publicidade LTDA-EPP - CNPJ: 08.381.234/0001-38. Vigência: 01/06/2025 a 01/06/2026. Valor:R$ 53.010,00 (cinquenta e três mil e dez reais). Data da assinatura: 23/05/2025.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 28,
DE 26 DE MAIO DE 2025

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ VIEIRA DE LIMA FILHO, matrícula n° 538060-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 05/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 11/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 31.202.451/0001-35, tendo como substituta eventual a servidora JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE, matrícula n° 531472-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KARLA GISELE DO PATROCINIO, matrícula n° 510913-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 05/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 11/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 31.202.451/0001-35, tendo como substituta eventual a servidora ISABELLE MARIANNE FERREIRA MENDES, matrícula n° 5103932-3.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 29,
DE 26 DE MAIO DE 2025

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora CARLA TATIANE DE SOUSA LACERDA, matrícula n° 5092060-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 03/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa L E M COMERCIO DE GÁS LTDA, CNPJ: 46.478.162/0001-30, tendo como substituta eventual a servidora ELAINE ADNA SANTOS PEREIRA, matrícula n° 538396-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, matrícula n° 509280-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 03/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa L E M COMERCIO DE GÁS LTDA, CNPJ: 46.478.162/0001-30, tendo como substituta eventual o servidor JOSÉ VIEIRA DE LIMA FILHO, matrícula n° 538060-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 30,
DE 26 DE MAIO DE 2025

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ VIEIRA DE LIMA FILHO, matrícula n° 538060-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 06/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 13/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25, tendo como substituta eventual a servidora JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE, matrícula n° 531472-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KARLA GISELE DO PATROCINIO, matrícula n° 510913-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 06/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 13/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25, tendo como substituta eventual a servidora ISABELLE MARIANNE FERREIRA MENDES, matrícula n° 5103932-3.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 31,
DE 26 DE MAIO DE 2025

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora ALINE JEANINE MORAIS LINHARES, matrícula n° 051065-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 05/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa ARCON RN REGRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.634.430/0001-59, tendo como substituta eventual o servidor OGERPSON CARLOS DE LIMA REBOUÇAS matrícula n° 50757-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, matrícula n° 509280-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 05/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa ARCON RN REGRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.634.430/0001-59, tendo como substituta eventual o servidor JOSÉ VIEIRA DE LIMA FILHO, matrícula n° 538060-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 32,
DE 26 DE MAIO DE 2025

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora LIZANDRA ALANA DE OLIVEIRA, matrícula n° 527939-2, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 04/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 11/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ: 40.061.199/0001-82, tendo como substituta eventual a servidora JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE, matrícula n° 531472-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ELAINE ADNA SANTOS PEREIRA, matrícula n° 538396-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 04/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 11/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ: 40.061.199/0001-82, tendo como substituta eventual a servidora KARLA GISELE DO PATROCINIO, matrícula n° 510913-2.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 33,
DE 27 DE MAIO DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 23,
DE 27 DE MAIO DE 2025

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.953.726/0001-00. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5 para atuar como FISCAL DO CONTRATO 02/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.953.726/0001-00. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de março de 2025.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 10/2024. Pregão nº 01/2024-SESDEM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: A Tempo Serviços LTDA - CNPJ 17.057.314/0001-23. Vigência: 27/05/2025 a 27/05/2026. Valor:R$ 482.500,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 26/05/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 03/2025. Processo Administrativo n° 19/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Papelaria Cajazeiras LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25. Valor: R$ 29.223,40 (vinte e nove mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/05/2025 a 26/05/2026. Data da assinatura do contrato: 26/05/2025.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 132,
DE 27 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

 CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;

RESOLVE:

 Art. 1º INSTAURAR Inquérito Administrativo Ordinário para elucidar questões incidentais junto a Junta Médica Biopsicossocial, para apurar suposto abandono de cargo por parte do servidor F. R. O., ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos para comporem a Comissão de Inquérito Administrativo, sob a presidência do primeiro.

I - NATHAN FERNANDES LOPES, matrícula nº 5070171-2, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

II - EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO, matrícula nº 127027-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

III - MARIA ELIONE DE MENEZES, matrícula nº 91340-1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 165, da Lei Complementar nº 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 133,
DE 27 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSUE ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 43932-1, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07-1999/2004, com início em 01 de julho de 2025 e término em 29 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 101,
DE 27 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao servidor, KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula n° 515850, Diretor Financeiro, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento nos dias 11 a 12 de junho de 2025, para participar do FNAS - Pelo Brasil do FNAS - Pelo Brasil, que ocorrerá na Escola de Governo – Centro Administrativo, na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 03/2024. Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ 27.284.516/0001-61. Vigência: 13/05/2025 a 13/05/2026. Valor:R$ 36.762,43 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos). Data da assinatura: 13/05/2025.

Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO relativa à publicação do Contrato nº 143/2021, publicado no Jornal Oficial de Mossoró - JOM, edição nº 621, de 07 de julho de 2021, quarta-feira, página 01.

ONDE SE LÊ:

“Período: 15/06/2021 a 01/06/2025”

LEIA-SE:

“Período: 15/06/2021 a 15/06/2025”

A presente retificação visa corrigir erro material identificado na data vigência, sem qualquer alteração do seu objeto, cláusulas, prazos ou demais condições pactuadas.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

Secretaria Municipal de Cultura

RESULTADO FINAL E ORDEM DE APRESENTAÇÃO PARA O FESTIVAL INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS - MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2025.

A Secretária Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, nomeada por meio da Portaria nº 65, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 2°, inciso XIII, e o art. 20 da Lei Complementar n° 218, de 24 de janeiro de 2025,

CONSIDERANDO o Concurso n° 01/2025 - SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo nº 16/2025 - SMC, publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró – DOM nº 565, de 28 de abril de 2025;

CONSIDERANDO o item 4.2 da Seção IV do referido regulamento, que dispunha que a Comissão Avaliadora de Inscrições seria composta por técnicos contratados ou servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró - PMM, responsáveis pelo recebimento das inscrições, análise e emissão de resultado;

CONSIDERANDO a Portaria nº 44, publicada no DOM nº 567, de segunda-feira, 30 de abril de 2025, que nomeou a Comissão Avaliadora de Inscrições do Concurso de Grupos de Quadrilhas Juninas do Mossoró Cidade Junina 2025;

CONSIDERANDO a cláusula 2.3.6. “Não haverá sorteio de datas de apresentação para o Concurso Categoria Estadual (tradicional/estilizado) e Concurso Categoria Interestadual (estilizado). As datas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, exceto as que se inscreverem nos dias 29 e 30 de abril, que terão prioridade de escolha de datas e ordens”;

CONSIDERANDO a cláusula 2.3.7. “É obrigatória a presença de 01 (um) componente dirigente/ membro de cada quadrilha inscrita no festival, para a participação do sorteio (Categoria Municipal). Na ausência do representante legal da quadrilha, não poderá haver contestação do resultado do sorteio”.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado final e a ordem de apresentação para o Festival Independente de Quadrilhas Juninas - Mossoró Cidade Junina 2025 na Categoria Municipal, que foi realizado através de sorteio em reunião ocorrida no dia 23 de maio 2025, às 16h30min, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça da Redenção Dori Jorge Freire, n° 17, Centro, Mossoró/RN, onde na ocasião estavam presentes representantes de todas as quadrilhas inscritas na Categoria Municipal, bem como o representante da Comissão Organizadora, Magdyell Menahem da Silveira, tendo resultado descrito na tabela abaixo (Anexo I).

Art. 2° A ordem de apresentação das Categorias Estadual e Interestadual foi definido conforme ordem de inscrição das quadrilhas, tendo o resultado descrito na tabela (Anexo I).

Art. 3° Este RESULTADO entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

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