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  • Data: 28/05/2025

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  • DOM Nº: 586

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 58, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede a Medalha Benzedeira Dona Clinária da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco José Soares.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a medalha benzedeira Dona Clinária da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco José Soares.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 59, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede Medalha de Honra ao Mérito Cultural Vingt-Un Rosado da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Allyson Leandro Bezerra Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Cultural Vingt-Un Rosado da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Allyson Leandro Bezerra Silva.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 60, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Liszt Coutinho Madruga.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Liszt Counho Madruga.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 61, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Jornalístico Lauro da Escóssia à senhora Valéria Pereira dos Santos de Lima.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Jornalístico Lauro da Escóssia à Senhora Valéria Pereira dos Santos de Lima.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 62, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede o Troféu Gonzaga Chimbinho ao senhor Luiz Henrique Araújo de Lima.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Troféu Gonzaga Chimbinho ao senhor Luiz Henrique Araújo de Lima.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 63, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Cultural Vingt-Un Rosado ao senhor Dionizio Cosme Neto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:  

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Vingt-Un Rosado ao senhor Dionizio Cosme Neto.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 64, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede o Troféu Gonzaga Chimbinho da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Márcio Moura Takagi.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido o Troféu Gonzaga Chimbinho da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Márcio Moura Takagi.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 65, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede o Troféu Gonzaga Chimbinho à Companhia Junina Lume da Fogueira, na pessoa de seu diretor e coreógrafo Abraão Amaury Manoel de Morais.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Troféu Gonzaga Chimbinho à Companhia Junina Lume da Fogueira, na pessoa de seu diretor e coreógrafo Abraão Amaury Manoel de Morais.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 66, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede a Medalha Benzeideira Dona Clinária à artista Jocilene Leite Leal, de nome artístico Leninha Leal.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha Benzeideira Dona Clinária à artista mossoroense Jocilene Leite Leal, de nome artístico Leninha Leal.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 67, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede o Troféu Gonzaga Chimbinho ao senhor Giannini Marques de Alencar Fernandes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Troféu Gonzaga Chimbinho ao senhor Giannini Marques de Alencar Fernandes.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 68, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Raimundo Damásio da Costa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Raimundo Damásio da Costa.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 69, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor André Martins da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor André Martins da Silva.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 70, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede o Troféu Gonzaga Chimbinho ao senhor Bruno Martins de Brito.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Troféu Gonzaga Chimbinho ao senhor Bruno Martins de Brito.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 71, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Cícero Alexsandro de Morais.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Cícero Alexsandro de Morais.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 72, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Fernando Zacarias Belarmino Fernandes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Fernando Zacarias Belarmino Fernandes.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 73, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede o Troféu Gonzaga Chimbinho da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Xavier de Araújo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Troféu Gonzaga Chimbinho da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Xavier de Araújo.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 74, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede o Troféu Neném do Baião da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Antônio da Silva, Mestre Concriz do Coco.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida o Troféu Neném do Baião da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Antônio da Silva, Mestre Concriz do Coco.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 75, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Leonilson Viana Pinheiro, Nilson Vianna.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Leonilson Viana Pinheiro, Nilson Vianna.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 76, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Cultural Vingt-Un Rosado da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Alextonio Romão de Almeida.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Vingt-Un Rosado da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Alextonio Romão de Almeida.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 77, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Damiana Sandra de Freitas.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Damiana Sandra de Freitas.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 78, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede Medalha de Reconhecimento Celina Guimarães à senhora Maria Baracho Da Cunha.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Concede Medalha de Reconhecimento Celina Guimarães à senhora Maria Baracho Da Cunha.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 79, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede Medalha do Mérito na Saúde Doutor Duarte Filho da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Daniel Araújo Duarte.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito na Saúde Doutor Duarte Filho da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Daniel Araújo Duarte.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 80, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor George Montenegro Soares.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor George Montenegro Soares.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 81, DE 27 DE MAIO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio Leite Jales.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio Leite Jales.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP018/2025 PROCESSO Nº. 028/2025

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP018/2025

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: ECHO NOVEMBER SERVIÇOS, CNPJ: 50.594.363/0001-70, com o valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Segurança Desarmada, para apoio e suporte, a fim de futuras contratações, para plena execução dos eventos/atividades institucionais realizadas pela Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 021/2025

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 021/2025

Partes: ECHO NOVEMBER SERVIÇOS, CNPJ: 50.594.363/0001-70, e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente. 

Objeto........................: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Segurança desarmada, para apoio e suporte, a fim de futuras contratações, para plena execução dos eventos/atividades institucionais realizadas pela Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.

Contratado.................: ECHO NOVEMBER SERVIÇOS, CNPJ: 50.594.363/0001-70

Valor................:  R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Período................:  12 meses.

Fiscal de Contrato................:  Jefesson Medeiros de melo- Mat. 034491-3

Gestor de Contrato................: José Borges dos Santos neto- Mat. 034669-1

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 28/05/2025

Data de Vigência...:28/05/2026

Mossoró-RN, 28 de maio de 2025

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.143,
DE 28 DE MAIO DE 2025

Designa Comissão Especial para apresentar estudo sobre a biografia de personalidades aptas a concorrerem ao recebimento da “Medalha Prefeito Rodolfo Fernandes” e dá outras providências.

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e nos termos da Lei n° 3.951, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o Decreto nº 6.804, de 09 de maio de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Especial para apresentar estudo sobre biografia de personalidades aptas a concorrerem ao recebimento da “Medalha Prefeito Rodolfo Fernandes”, que será composta pelos seguintes:

I – Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte - Secretário Municipal de Governo;

II – Janaina Maria Silva Holanda - Secretária Municipal de Cultura;

III – Wilson Costa Fernandes Júnior - Secretário Municipal de Comunicação Social;

IV – Tatiane Paula Leite - Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças;

V – Leonardo Dantas dos Santos - Secretário Municipal de Educação;

VI – Etevaldo Almeida Silva - Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;

VII – Pedro Fernandes Ribeiro Neto - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;

VIII – Jardel Dantas da Cunha - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN;

IX – Vânia Christina Nascimento Porto - Representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa;

X – Michelson Ximenes Formiga Frota - Representante do Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró - Sindilojas Mossoró;

XI – Isabela Giovanna Felix Pereira Freitas - Representante da Câmara Municipal de Mossoró.

Parágrafo único. A presidência da Comissão Especial ficará a cargo do Secretário Municipal de Governo.

Art. 2º A participação na Comissão Especial é honorífica e considerada serviço público relevante e encerra-se com a entrega do relatório final.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.144,
DE 28 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Arte da Terra, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2025 - SEMAD

Processo Administrativo 31/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais das Secretarias Municipais de Mossoró-RN, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Adjudicado e Homologado em 28/05/2025 por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária Municipal de Administração. Lote 01 com valor total de R$ 949.835,00 (novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais) e Lote 02 com valor total de R$ 2.835.277,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais). Empresa vencedora nos Lotes 01 e 02: BODEGA REFEIÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (CNPJ Nº 18.974.963/0001-89).

Mossoró-RN, 28 de maio de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 34,
DE 27 DE MAIO DE 2025

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE, matrícula n° 531472-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 02/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n° 01/2023 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresaMAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo como substituta eventual a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ALINE JEANINE MORAIS LINHARES, matrícula n° 051065-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 02/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n° 01/2023 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ n° 44.683.129/0001-17 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo como substituta eventual o servidor OGERPSON CARLOS DE LIMA REBOUÇAS, matrícula n° 50757-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 134,
DE 28 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSUE ELIAS DE MOURA, matrícula nº 46851-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Controladoria Geral do Município, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 09-1989/1994, com início em 29 de maio de 2025 e término em 27 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 36,
DE 28 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria n° 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto n° 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora THAYANE GABRYELE GALVÃO MIRANDA, matrícula n° 053656, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 10/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.605.825/0001-44, referente à Concorrência Pública n° 18/2024, tendo como substituta eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula de n° 0512176.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

Il - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto

contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e

minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos,

penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matrícula de n° 545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 10/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.605.825/0001-44, referente à Concorrência Pública n° 18/2024, tendo como substituta eventual, CAMILA GURGEL DANTAS, matrícula de n° 0134775.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado

pelas partes,

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez. deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Cultura

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024- SMC

Processo Administrativo 35/2024. Na publicação do Extrato de Ata de Registro de Preço veiculada no DOM de 04/06/2024, Ano II, Nº 347, Pág. 10, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2024-SMC, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa especializada em serviços de locação de guindaste munck para suporte à ornamentação, em eventos realizados pela da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró., RETIFICA-SE da seguinte forma: Onde se Lê: ARP Nº 08/2024 - SMC – Empresa: MASTER LOCACOES LTDA (CNPJ: 07.656.489/0001-01). Valor: R$ 169.600,00 Data da Assinatura: 29/05/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: SINVAL SOLANO DE MOURA NETO. Assina pelo órgão Gerenciador: FRANK DA SILVA FELISARDO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO. Leia-se: ARP Nº 08/2024 - SMC – Empresa: MASTER LOCAÇÕES LTDA (CNPJ: 07.656.489/0001-01). Valor: R$ 169.600,00 (cento e sessenta e nove mil e seiscentos reais), Data da Assinatura: 04/06/2024, Assina pelo Fornecedor: SINVAL SOLANO DE MOURA NETO. Assina pelo órgão Gerenciador: FRANK DA SILVA FELISARDO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO, Data da Assinatura: 29/05/2024. Vigência da ARP – 12 meses a partir da última assinatura, ou seja, término da vigência da ARP em 04/06/2025.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2025 – AFIMProcesso Administrativo nº 07/2025. Tipo: Lote Por Item. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis, destinado a alimentação dos funcionários nesta Unidade Industrial, assim atender as necessidades do Abatedouro Frigorifico Industrial de Mossoró S/A- AFIM. Propostas: Entrega até 05/06/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 05/06/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br Edital disponível no referido site.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2025

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

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