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  • Data: 30/05/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 78/2025 – GP/CMM

Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 1.0 (uma) diária ao senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, matricula n.° 034469-8, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 05/06/2025 e 06/06/2025, para participar do evento “Tax Free no Rio Grande do Norte: impulsione o turismo e o comércio”, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 29 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 80/2025 – GP/CMM

Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor JEFESSON MEDEIROS DE MELO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária ao senhor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matricula n.° 034491-3, ocupante do cargo/função de Chefe de Gabinete da Presidência, com lotação no Gabinete da Presidência, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 06/06/2025, para participar do evento IV Encontro dos Representantes das Escolas do Legislativo do RN, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 81/2025 – GP/CMM

Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ABMAEL DE SA LINHARES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária ao senhor ABMAEL DE SA LINHARES, matricula n.° 034764-6, ocupante do cargo/função de Assessor da Mesa Diretora, com lotação no Gabinete da Presidência, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 06/06/2025, para participar do evento IV Encontro dos Representantes das Escolas do Legislativo do RN, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 82/2025 – GP/CMM

Conceder 0.5 (meia) diária a senhora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária a senhora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO, matricula n.° 034702-7, ocupante do cargo/função de Assessor Técnico-Administrativo I, com lotação no Gabinete da Presidência, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 06/06/2025, para participar do evento IV Encontro dos Representantes das Escolas do Legislativo do RN, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

LEI Nº 4.189, DE 30 DE MAIO DE 2025

Institui penalização da comercialização indevida de espaços públicos concedidos pelo Poder Municipal de Mossoró.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído penalização para a comercialização indevida de espaços públicos concedidos pelo Poder Municipal de Mossoró.

Parágrafo único. Os prédios públicos ficam explicitados como box, estandes e espaços comerciais dentro de mercados, Cobal e prédios semelhantes públicos.

Art. 2º. A penalidade deve ser aplicada pela Prefeitura Municipal de Mossoró para quem vende, compra e aluga estes espaços.

§1º A penalidade é a perda da concessão tanto para o titular do espaço, quanto para o comprador ou inquilino.

§2º O titular que recebeu a concessão, além de perder o direito ao espaço, também fica impossibilitado de se inscrever para receber uma nova concessão.

§3º Em caso de desistência do uso do espaço concedido, o beneficiário da concessão deverá devolver o espaço para Prefeitura, que por sua vez, irá encaminhar para um novo beneficiário através das normas de concessão.

Art. 3º. Este Lei entra em vigor na data da sua publicação e as penalidades serão aplicadas desta data em diante pela Prefeitura Municipal de Mossoró.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO

1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

LEI Nº 4.190, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública A Associação do Proj de Assent Reforma Agrária de São Romão.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação de Assent Reforma Agrária de São Romão, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sub o nº 04.804.956/0001-05.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO

1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório n° PL031/2025 Concorrência nº CON001/2025

AVISO DE LICITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N° PL 031/2025

Objeto: Contratação de 01 (uma) agência de propaganda, para executar os serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, eventos internos e externos, divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social da camara municipal de mossoró, controle das inserções publicitárias (mídias contratadas) nos veículos de divulgação, tais como jornal impresso, sites, tv, rádio, dentre outros, conforme descrições e condições contidas no ANEXO I (briefing) neste edital e seus anexos.

Data de Abertura: 23/07/2025

Horário: 09h00min (Horário de Brasília)

Local: Câmara Municipal de Mossoró

As informações sobre a presente licitação poderão ser obtidas no Setor de Licitações, da Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Mossoró, localizado na Rua Idalino de Oliveira, S/N, CEP: 59.600-135, Centro, Mossoró – RN, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/, ou ainda no https://licitafacil.tce.rn.gov.br/#/, bem como https://www.gov.br/pncp/pt-br. Dúvidas e esclarecimentos: licitacoesmossoro@gmail.com.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.384,
DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a reestruturação do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 7.076, de 25 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ..........................................................................................

..............................................................................................................................................................................................................

Art. 4º Os representantes do Poder Público serão:

I - um representante da Secretaria Municipal de Governo - Segov;

II – dois representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb;

III - um representante da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz;

IV - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru;

V - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint;

VI - um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra;

VII - um representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;

VIII - um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem;

IX - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - Semasc;

X - um representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

XI - um representante da Câmara Municipal de Mossoró – CMM.

..............................................................................................................................................................................................................

Art. 7º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo -Semurb ficará responsável pela coordenação-geral, devendo capitanear e diligenciar todos os procedimentos suficientes e necessários ao andamento eficiente e eficaz do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró.

Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do disposto no caput deste artigo, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb poderá solicitar apoio técnico e institucional dos demais órgãos e instituições municipais, que deverão diligenciar as referidas requisições com o máximo de zelo e presteza. (NR)”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.385,
DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 6.995, de 29 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ..........................................................................................

Art. 2° ............................................................................................

I - Sariny Stefany Silva Nobre;

II - Marianne Maia de Sousa;

III - Francisco Edijailson da Silva Matias;

IV - Samela Thalita de Carvalho Silva;

V - Simone Keily Costa Silva;

VI - Arthur Santos Magalhães;

VII - Cícero de França Neto;

VIII - Cristiane Elen Pereira Carvalho;

IX - Lucas Matheus Garcia Torres;

X - Breno Vinícius Oliveira Marinho;

XI - Luna Bianca de Lima Amorim;

XII - Francisco Abraão Rodrigues Sampaio;

XIII - Jose Henrique Medeiros Luz Espinola;

XIV - Luís Eciraldo Correia;

XV - Lucas de Oliveira Souto Bandeira;

XVI - Felipe Augusto Dantas de Oliveira;

XVII - Josenildo Gomes da Fonseca (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.151,
DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA RODRIGUES do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.152,
DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor STÊNIO LÚCIO DA ROCHA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Projetos, Inovação e Tecnologia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.153,
DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ELIANE ARAUJO XAVIER DA COSTA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Avaliação e Formação Continuada, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.154,
DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora DEBORA KATIENE PRAXEDES COSTA MORAIS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Projetos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.155,
DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DEBORA KATIENE PRAXEDES COSTA MORAIS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.156,
DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ANTONIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.157,
DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTONIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Avaliação e Formação Continuada, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.158,
DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ROSILEY DOS SANTOS VIEIRA ALFREDO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Projetos, Inovação e Tecnologia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.159,
DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KAMILLA KATINLLYN FERNANDES DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Projetos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.160,
DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RAFAELA CRISTINA VERISSIMO DE CASTRO COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 06/2025. Processo Administrativo n° 20/2025. Adesão 01/2025-SESDEM. Objeto: Contratação de empresa especializada serviços de buffet, que visa atender as necessidades da SESDEM em fornecer suporte alimentar durante eventos institucionais, bem como em eventos culturais do calendário municipal, garantindo a devida alimentação às forças de segurança pública que atuam nessas ocasiões. Como também a manutenção do TG.07-010 onde foi firmado um termo de cooperação entre SESDEM e o Exército Brasileiro. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68.Contratada: PJ Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 01.611.866/0001-00. Valor: R$ 1.409.580,00 (um milhão, quatrocentos e nove mil e quinhentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/05/2025 a 30/05/2026. Data da assinatura do contrato: 30/05/2025.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O Secretário Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Ratifica o procedimento de Adesão n° 01/2025, referente à Ata de Registro de Preços nº 312/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 016/2024-CPL-ALICC, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada serviços de buffet, que visa atender as necessidades da SESDEM em fornecer suporte alimentar durante eventos institucionais. Órgão Gerenciador: Agência de Licitações Contratos e Convênios de Maceió/ALICC, CNPJ: 29.981.455/0001-29. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Fornecedor: PJ Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 01.611.866/0001-00. Valor Total de R$ 1.409.580,00 (um milhão, quatrocentos e nove mil e quinhentos e oitenta reais).

Mossoró-RN, 29 de maio de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 04/2024. Inexigibilidade Nº 01/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ:44.683.335/0001-27. Contratada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró - CNPJ: 08.302.325/0001-30. Vigência: 27/05/2025 a 27/05/2026. Valor:  R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 27/05/2025.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 136,
DE 29 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 64, de 29 de dezembro de 2011, que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remunerações – PCCR dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização de Trânsito do município de Mossoró-RN, instituído pela Lei Complementar nº 0018/2007, e dá outras providencias;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação para fins de progressão funcional dos profissionais do Departamento de Fiscalização de Trânsito do Município de Mossoró;

 RESOLVE:

 Art. 1º INSTITUIR Comissão de Avaliação de Mudança de Nível dos Profissionais do Departamento de Fiscalização de Trânsito do Município de Mossoró, composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

I - Bruno Patrocínio Ferreira da Silva – Matrícula nº 536210-3;

II - Letícia Maria Clemente de Brito – Matrícula nº 531316-2;

III - Lara Geórgia Fernandes de Moura – Matrícula nº 534900-2.

Art. 2º A Comissão constituída por meio desta Portaria analisará os requerimentos e a documentação apensada que ampara a mudança de nível requerida pelos profissionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de maio de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 137,
DE 30 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da ALDEIZA FELIX DUARTE PEREIRA, matrícula nº 48782-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 75,
DE 30 DE MAIO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

Considerando o pedido formal de renúncia de aposentadoria apresentado pela segurada Sra. Sandra Maria da Costa, matrícula nº 00039518I, no processo administrativo nº 2025.04.00544R1.

Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a impossibilidade de cumulação de duas aposentadorias percebidas pela segurada, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal,

Considerando o Parecer Jurídico nº 39/2025, emitido pela Procuradoria do Município de Mossoró-RN, que opina pela possibilidade de renúncia voluntária a proventos de aposentadoria, visando adequação à legalidade e à moralidade administrativa;

Resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de renúncia à aposentadoria, requerido pela Sra. Sandra Maria da Costa, matrícula nº 00039518I, CPF nº 307.XXX.XXX-87, aposentada pelo cargo de Agente Administrativo, com efeitos a partir da data da publicação, conforme manifestação expressa de vontade da interessada.

Art. 2º Determinar o imediato cancelamento do pagamento dos proventos de aposentadoria relativos ao benefício ora renunciado, bem como as devidas anotações nos registros funcionais da segurada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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