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Data: 03/06/2025
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DOM Nº: 590
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora ANDREA MEDEIROS CANELA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador DEYVISON THALLES MARTINS DO NASCIMENTO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA DE FATIMA GURGEL DE SOUSA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador DEYVISON THALLES MARTINS DO NASCIMENTO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor MARCELO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe do Setor de Arquivo da Contabilidade.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora VÂNIA MARIA DE QUEIROZ MEDEIROS, para ocupar o cargo de CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO DA CONTABILIDADE, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe do Setor de Recebimento e Conferência de Material.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JOÃO BATISTA DE ALBUQUERQUE, para ocupar o cargo de CHEFE DO SETOR DE RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DE MATERIAL, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.386,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a ocupação temporária de imóvel situado na Avenida Augusto Severo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a Ocupação Temporária do imóvel situado na Avenida Augusto Severo, no Município de Mossoró, entre os dias 3 de junho de 2025 a 3 de julho de 2025, na forma da poligonal descrita Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A ocupação temporária de que trata o caput deste artigo dar-se-á para atendimento ao interesse público e sanitário, servindo para prestar imprescindível apoio logístico no evento Mossoró Cidade Junina - MCJ 2025, conforme calendário local oficial.
Art. 2º A Ocupação Temporária de que trata o art. 1° deste Decreto dar-se-á a título não oneroso.
Art. 3º O Poder Público Municipal executará a Ocupação Temporária com base no seu atributo da autoexecutoriedade, independentemente de intervenção judicial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.387,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a ocupação temporária de imóvel situado na Rua Laumir Moreira da Costa com a Rua Alfredo Fernandes, no município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a Ocupação Temporária do imóvel situado na Rua Laumir Moreira da Costa com a Rua Alfredo Fernandes, no Município de Mossoró, entre os dias 3 de junho de 2025 a 3 de julho de 2025, na forma da poligonal descrita Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A ocupação temporária de que trata o caput deste artigo dar-se-á para atendimento ao interesse público e sanitário, servindo para prestar imprescindível apoio logístico no evento Mossoró Cidade Junina - MCJ 2025, conforme calendário local oficial.
Art. 2º A Ocupação Temporária de que trata o art. 1° deste Decreto dar-se-á a título não oneroso.
Art. 3º O Poder Público Municipal executará a Ocupação Temporária com base no seu atributo da autoexecutoriedade, independentemente de intervenção judicial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.388,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a ocupação temporária de imóvel situado no cruzamento da Avenida Rio Branco com a Avenida Augusto Severo, no Município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a Ocupação Temporária do imóvel situado no cruzamento da Avenida Rio Branco com a Avenida Augusto Severo, no Município de Mossoró, entre os dias 3 de junho de 2025 a 28 de julho de 2025, na forma da poligonal descrita Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A ocupação temporária de que trata o caput deste artigo dar-se-á para atendimento ao interesse público e sanitário, servindo para prestar imprescindível apoio logístico aos eventos Mossoró Cidade Junina e Mossoró Sal & Luz, conforme calendário local oficial.
Art. 2º A Ocupação Temporária de que trata o art. 1° deste Decreto dar-se-á a título não oneroso.
Art. 3º O Poder Público Municipal executará a Ocupação Temporária com base no seu atributo da autoexecutoriedade, independentemente de intervenção judicial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.162,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MABEL NOEMIA SOARES RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Cobrança, Arrecadação e Estatísticas, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.163,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOÃO VICTOR BENIGNO DE MOURA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Monitoramento e Alertas a Desastres, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.164,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCA POLYANA DE OLIVEIRA NUNES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Arte da Terra, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.165,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JUAN WILLIAM DE SOUSA MARTINS do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor da Cobal e Mercado da Carne, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.166,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GLEDYSON REINALDO ARAUJO FONSECA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor da Cobal e Mercado da Carne, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.167,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JEFFERSON ALVES DE ARAUJO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Aterro de Poda, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.168,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre renovação de cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação da cessão do servidor MARCELO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 89850, Auxiliar de Serviços Gerais, servidor do Município de Mossoró/RN, para desempenhar suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 02 (dois) anos, com efeitos a partir do dia 10 de junho de 2025, com ônus para o órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.169,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ELIANE ARAUJO XAVIER DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Desenvolvimento e Capacitação de Servidores, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.170,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ALESSANDRA KAROLINE SOUSA TEIXEIRA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.171,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ALESSANDRA KAROLINE SOUSA TEIXEIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Estudos Técnicos Preliminares, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 35,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi aberto o Processo Administrativo nº 19/2023, originado da ARP Nª 6/2023 SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023– SEMAD+, cujo objeto é contratação de serviço de cessão de mão de obra para atender a demanda municipal de prestação de serviços de suporte às unidades, bem como manter e conservar o patrimônio público do Município em condições de plena usabilidade.
CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta de o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, no curso da execução do objeto do Contrato nº 02/2023, originado da ARP Nª 6/2023 SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023– SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, são aqueles nomeados através da Portaria nº 104 de 06 de março de 2025, publicada em 07 de março de 2025.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 02/2023, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 36,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 22,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da Portaria nº 54, de 24 de janeiro de 2025, e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a contratação de prestação de serviço, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, matrícula nº 0507180, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2024, do Processo de Despesa nº 08/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços n° 10/2024-SEMAD+, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras, freezer, bebedouro), prestado pela empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com CNPJ sob o n° 26.634.430/0001-59, tendo como substituta a servidora ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matrícula n° 509914, Diretora Executiva.
Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; III - Acompanhar o saldo da contratação; Art. 3° Designar o servidor GUILHERME ALVES MENDES, matrícula n° 540536, Assessor Técnico, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2024, do Processo de Despesa nº 08/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços nº 10/2024-SEMAD+, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras, freezer, bebedouro), prestado pela empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com CNPJ sob o n° 26.634.430/0001-59, tendo como substituta a servidora JÉSSYCA KARLA ALVES DE SOUSA, matrícula n° 5105757, Assessora Técnica.
Art. 4° São atribuições do FISCAL da contratação:
I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 24,
DE 03 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecimento o horário de funcionamento das vias que compreendem o perímetro do Mossoró Cidade Junina 2025, nos termos do art. 3° do Decreto n° 7.369, de 4 de abril de 2025.
Art. 2º Fica proibido estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o evento “Polo Pingo da Mei Dia”, a partir das 18h (dezoito horas) do dia 5 de junho de 2025 até as 12h (doze horas) do dia 8 de junho de 2025.
Parágrafo único. Às pessoas que estiverem envolvidas na montagem das tendas, barracas, camarotes e similares, bem como no abastecimento de insumos de qualquer natureza, será concedido o prazo de até as 23h e 59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 6 de junho de 2025 para a finalização dos trabalhos, da mesma maneira na circulação e estacionamento no perímetro do “Polo Pingo da Mei Dia”.
Art. 3º Fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o “Polo Boca da Noite”, a partir das 4h (quatro horas) do dia 28 de junho de 2025 até às 23h e 59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29 de junho de 2025.
Parágrafo único. Às pessoas que estiverem envolvidas na montagem das tendas, barracas, camarotes e similares, bem como no abastecimento de insumos de qualquer natureza, será concedido o prazo de até 12h do dia 28 de junho de 2025 para finalização dos trabalhos, da mesma maneira na circulação e estacionamento do perímetro do “Polo Boca da Noite”.
Art. 4° Durante a proibição de que tratam o arts. 2° e 3° desta Portaria, no perímetro do “Polo Pingo da Mei Dia” e do “Polo Boca da Noite”, a Avenida Augusto Severo, a Rua Frei Miguelinho, Rua Felipe Camarão e Rua Nísia Floresta ficam liberadas para circulação, exclusivamente das 6h às 17h e 30min do dia 6 de junho de 2025 e 27 de junho de 2025, respectivamente, ficando proibida a conversão a esquerda ou a direita.
Art. 5º Fica proibido o estacionamento e a circulação na Av. Rio Branco, no perímetro entre a Rua Auta de Souza e a Avenida Felipe Camarão nos dias 11, 12, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26 e 27 de junho de 2025 a partir das 18h até às 5h do dia seguinte.
Parágrafo único. Fica também proibido o estacionamento e a circulação das vias que intercedem o trecho do perímetro descrito no art. 5° desta Portaria, compreendendo o espaço da intervenção da Av. Rio Branco ates portões de acesso do Polo Estação das Artes.
Art. 6° Aos moradores de residências que tenham acesso somente pelas vias descritas no art. 5° desta Portaria, fica autorizado o deslocamento a sua residência mediante autorização emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, exclusivamente para a guarda do veículo em definitivo no respectivo dia.
Parágrafo único. A autorização não terá validade nos dias de realização dos eventos juninos “Polo Pingo da Mei Dia” e “Polo Boca da Noite”, conforme os arts. 2° e 3° desta Portaria.
Art. 7° O não atendimento à determinação dos arts. 1° a 6° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 39,
DE 26 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, nomeado através da Portaria nº 60, de 24 de janeiro de 2025, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, KAIO VITOR BEZERRA SILVA, CPF nº 103.XXX.XXX-40, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MAXIFROTA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, referente ao Pregão nº 13/2023-SEMAD+, tendo como eventual substituto a servidora, SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS, CPF nº 013.XXX.XXX-09.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar os servidores CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, CPF nº 040.XXX.XXX-80, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF nº 035.XXX.XXX-24, para atuarem como FISCAIS DO CONTRATO nº 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventuais substitutos os servidores, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04, e FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA, CPF nº 785.XXX.XXX-15.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 107,
DE 29 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS DANILSON BARBOSA DOS SANTOS, Matricula nº 537438-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2024, Tomada de Preço nº 05/2023 SME e o Processo Administrativo nº 336/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.300.654/0001-91, tendo como substituto eventual ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, Matricula nº 50968447-2.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor SAVIO BENIGNO COURAS, matrícula nº 05363771, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2024 e Tomada de Preço nº 05/2023 e ao Processo Administrativo nº 336/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.300.654/0001-91 tendo como substituto eventual JOSÉ LEOPOLDO DANTAS COUTO, matrícula nº 5109147.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de maio de 2025.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 108,
DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0510106, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2025, Pregão nº 13/2024 e o Processo Administrativo nº 370/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ESCOLA & ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.800.611/0001-14, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA NETA, Matricula nº 529320.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, matrícula nº 508799, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2025 e pregão nº 13/2024 e ao Processo Administrativo nº 370/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa ESCOLA & ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.800.611/0001-14, tendo como substituto eventual HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, matrícula nº 5108241-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 30 de maio de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 109,
DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, Matrícula nº 0510106, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2025, Pregão nº 04/2024 -SEMAD e o Processo Administrativo nº 75/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM COPIAS E IMPRESSOES, inscrito no CNPJ sob o nº 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, matrícula nº 5108241-3.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, matrícula nº 508799, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2025 e pregão nº 04/2024 SEMAD e ao Processo Administrativo nº 75/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM COPIAS E IMPRESSOES, inscrito no CNPJ sob o nº 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA, matrícula nº 529320.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2025.
Mossoró-RN, 30 de maio de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 14/2024. Inexigibilidade nº 04/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: E H De C Soares – CNPJ: 55.166.877/0001-49. Vigência: 06/06/2025 a 06/06/2026. Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Data da assinatura: 30/05/2025.
RESULTADO FINAL HOMOLOGADO
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado - COPSS, instituida pela Portaria n°87-GP, publicado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição de n°543, do dia 25 de março de 2025, torna público o resultado final homologado para o Processo Seletivo Simplificado - PSS, para formação de cadastro de reserva dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Educação - SME.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025






































Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 11/2022. Dispensa nº 02/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e a concessão do reajuste com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Ecivaldo Soares do Couto – CPF: 423.XXX.XXX-04. Vigência: 25/03/2025 a 25/03/2026. Valor:R$ 39.038,52 (trinta e nove mil, trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Data da assinatura: 25/03/2025.
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 04 de junho de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11h00min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001065.2 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): LINDALVA FERNANDES ARAÚJO
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003015.7 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001960.9 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): NILZA MARIA DE ARAÚJO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 04/2025 - SEMASC
Processo Administrativo nº 06/2025 - SEMASC. Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de veículos automotivos com e sem acessibilidade. ARP Nº 07/2025- SEMASC– Empresa: CAMMINARE MÁQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, (CNPJ: 35.741.144/0001-83). Valor: R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais). Assina pelo Fornecedor: RENATO FRANCHINI PEREIRA. Data da Assinatura: 30/05/2025. ARP Nº 08/2025- SEMASC– Empresa: CAPITAL NEGÓCIOS LTDA, (CNPJ: 56.776.401/0001-92). Valor: R$ 548.600,00 (quinhentos e quarenta e oito mil e seiscentos reais). Assina pelo Fornecedor: JOÃO AURÉLIO DINIZ. Data da Assinatura: 06/02/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: ETEVALDO ALMEIDA SILVA – Secretário do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Data da Assinatura: 02/06/2025 - Vigência: 12 meses (02/06/2025).
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 04/2025 - SEMASC
Processo Administrativo 06/2025 - SEMASC. Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de veículos automotivos com e sem acessibilidade. Adjudicado e Homologado por ETEVALDO ALMEIDA SILVA – Gestor(a) da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 29/05/2025. Valor Global: R$ 734.600,00 (setecentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais). Empresas: CAMMINARE MÁQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.741.144/0001-83, com o valor total de R$ 186.000,00; CAPITAL NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 56.776.401/0001-92, com o valor total de R$ 548.600,00.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Conselho Municipal de Assistência Social
Institui a Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO o Art. 7º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, que trata da autonomia do plenário;
CONSIDERANDO o Art. 10 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, que trata das diretrizes das reuniões ordinárias e extraordinárias;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária desse egrégio conselho realizada em 22 de maio de 2025, às 08h00min, através da plataforma Google Meet;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, especialmente o art. 3º, inciso I, que dispõe: “convocar, em processo articulado com a Conferência Nacional, as conferências de assistência social, na respectiva esfera de governo, aprovar as normas de funcionamento e constituir a comissão organizadora e o respectivo regimento interno, de acordo com os arts. 116 a 118 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS/2012”;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 02 de abril de 2025, que dispõe sobre a Convocação Conjunta da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social no Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelo Presidente do CMAS – Arnon Dutra Dantas Targino Sobrinho, Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mossoró e Região - AMOR e pelos (as) conselheiros (as):
a) Rita de Cassia da Silva Medeiros - Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
b) Myrna Lampreia da Costa - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER);
c) Ênia Medeiros de Morais - Instituto Amantino Câmara;
d) Maria das Graças Nunes Maia Mendes - Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mossoró e Região -(AMOR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de maio de 2025
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS