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Data: 05/06/2025
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DOM Nº: 592
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a anulação da PORTARIA Nº 422/2025-GP/RH/CMM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 422/2025-GP/RH/CMM, publicação no Diário Oficial de Mossoró nº 591, de 04 de junho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.181,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Educação - CME para o biênio 2023/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados – titulares e suplentes - para comporem o Conselho Municipal de Educação - CME, para atuação no biênio 2025/2027.
I - REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Leonardo Dantas dos Santos
Suplente: Adler Lincoln Severiano da Silva
Titular: Antonia Rilzonete Castro Batista
Suplente: Engride Katiuscia Ferreira da Silva
b) REPRESENTANTES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Titular: Gardel Igor Guimarães Chaves
Suplente: Almeri Nogueira Neto
c) REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Titular: Maria Edileuza Ponciano
Suplente: Clara de Assis Oliveira Cortês e Silva
d) REPRESENTANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Titular: Shirley Karla Alencar da Costa Freitas
Suplente: Patrícia Fernandes Soares
e) REPRESENTANTES DOS DIRIGENTES DE ESCOLAS
Titular: Marcia Regina Fernandes Lopes
Suplente: Elke Samyra Diniz Amorim
f) REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Titular: Márcia Núbia da Silva Oliveira
Suplente: Alexandre Alves de Andrade
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) REPRESENTANTES DA REDE FILANTRÓPICA DE ENSINO
Titular: Marcelo Henrique Teixeira da Silva
Suplente: Carmem Jane Figueiredo Leite Gurgel
b) REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA
Titular: Joralice Cristina Morais
Suplente: Joana D’arc de Morais
c) REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Titular: Salenira de Souza Martins
Suplente: Maria Aparecida Dias Lima
d) REPRESENTANTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
Titular: Maria Edgleuma de Andrade
Suplente: Arilene Maria Soares Medeiros
e) REPRESENTANTES DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO
Titular: Mauro Alexandrino Marciel da Costa
Suplente: Yara Gomes de Souza Silveira
f) REPRESENTANTE DA REDE PRIVADA DE ENSINO
Titular: Flávia Fernanda Morais Lopes
Suplente: Maria Márcia de Oliveira
g) REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Titular: Thiago Henrique Gomes Duarte Marques
Suplente: John Kenneth Neves da Silva
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 554, de 27 de maio de 2023.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.182,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tonar Sem Efeito a Portaria nº 1.164, publicada no Diário Oficial de Mossoró no dia 03 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.183,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria n 1.162, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 03 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 50,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, nomeada por meio da Portaria nº 65, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 2º, inciso XIII, e o art. 20 da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.985, de 6 de dezembro de 2022, que institui reserva de vagas para candidatos negros e negras no âmbito do Município de Mossoró/RN, bem como, a cláusula 6, item 6.1.1, do credenciamento de nº 03/2025-SMC.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial para análise das autodeclarações dos candidatos para preenchimento de vagas reservadas no Credenciamento de nº 03/2025-SMC.
Parágrafo único. O procedimento de verificação ocorrerá de forma presencial, devendo o candidato se apresentar pessoalmente perante a Comissão de Verificação.
Art. 2º É atribuição da Comissão avaliar a condição de pessoa negra, considerando os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de verificação, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato de entrega dos documentos previstos nos subitens 8.1 e 10.1.2.1 do Termo de referência.
c) fenótipo apresentado pelo candidato e filmagem feita pela Comissão de Verificação, para fins de registro de avaliação;
§ 1º As formas e os critérios do procedimento de verificação considerarão tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos;
§ 2º Será considerada pessoa negra o candidato que assim for avaliado pela maioria dos membros da Comissão de Verificação, em parecer motivado com acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
§ 3º É vedado à Comissão de Verificação deliberar na presença dos candidatos.
Art. 3º O candidato não será enquadrado na condição de pessoa negra quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.3 e 6.3.1, no Credenciamento de nº 03/2025-SMC.
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 6.7 do Credenciamento de nº 03/2025-SMC, no momento solicitado pela Comissão de Verificação;
c) não for considerada pessoa negra pela maioria dos integrantes da Comissão de Verificação;
d) não comparecer ao procedimento de verificação;
e) prestar declaração falsa.
Parágrafo único. Concluída a avaliação e constatado o não enquadramento do candidato como pessoa negra, esta será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 4º O procedimento de verificação deverá ser fotografado e/ou filmado para efeito de registro e avaliação.
Parágrafo único. O candidato que recusar a realização de registro fotográfico e/ou filmagem do procedimento para fins de avaliação será desclassificado do PSS.
Art. 5º As deliberações das comissões de que trata essa portaria terão validade apenas para o Credenciamento de nº 03/2025-SMC.
Art. 6º Ficam designados como membros da Comissão de Verificação os seguintes servidores:
I – Maria Elione de Menezes, matrícula nº 91340/01;
II – Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526/01
III – Rosiley dos Santos Vieira, matrícula nº 85340/01;
Parágrafo único. A presidência da Comissão de Verificação será exercida pela servidora Maria Elione de Menezes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 51,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 09/2025 SMC, Processo Administrativo nº 25/2025,Contrato nº 12/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e S & S Produções de Shows e Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.078.427/0001-87, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025 , que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, SIRANO E SIRINO para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 09/2025 SMC, Processo Administrativo nº 25/2025,Contrato nº 12/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e S & S Produções de Shows e Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.078.427/0001-87, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025 , que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, SIRANO E SIRINO para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 52,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 05/2025 SMC, Processo Administrativo nº 24/2025,Contrato nº 08/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Laise Limeira Da Silva, inscrita no CNPJ nº 35.658.564/0001-09, com validade de 1405/2025 a 14/09/2025 , que tem como objeto Contratação da banda nacional NODA DE CAJU, para apresentação no polo Arraiá do Povo que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 05/2025 SMC, Processo Administrativo nº 24/2025,Contrato nº 08/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Laise Limeira Da Silva, inscrita no CNPJ nº 35.658.564/0001-09, com validade de 1405/2025 a 14/09/2025 , que tem como objeto Contratação da banda nacional NODA DE CAJU, para apresentação no polo Arraiá do Povo que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 53,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 40/2025 SMC, Processo Administrativo nº 73/2025,Contrato nº 42/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Zé Vaqueiro Original Music LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.415.957/0001-34, com validade de 2705/2025 a 27/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ZÉ VAQUEIRO para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 40/2025 SMC, Processo Administrativo nº 73/2025,Contrato nº 42/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Zé Vaqueiro Original Music LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.415.957/0001-34, com validade de 2705/2025 a 27/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ZÉ VAQUEIRO para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 54,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 06/2025 SMC, Processo Administrativo nº 62/2025,Contrato nº 09/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e WS Shows LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.188.896/0001-59, com validade de 29/05/2025 a 29/09/2025, que tem como objeto Contratação do artista nacional WESLEY SAFADÃO para apresentação no polo Estação das Artes, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 06/2025 SMC, Processo Administrativo nº 62/2025,Contrato nº 09/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e WS Shows LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.188.896/0001-59, com validade de 29/05/2025 a 29/09/2025, que tem como objeto Contratação do artista nacional WESLEY SAFADÃO para apresentação no polo Estação das Artes, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 55,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 15/2025 SMC, Processo Administrativo nº 53/2025,Contrato nº 17/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Grupo Musical Cavaleiros do Forro LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.402.019/0001-27, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CAVALEIROS DO FORRÓ para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 15/2025 SMC, Processo Administrativo nº 53/2025,Contrato nº 17/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Grupo Musical Cavaleiros do Forro LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.402.019/0001-27, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CAVALEIROS DO FORRÓ para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 56,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
Nomeia a comissão Apuradora e Julgadora para o Festival Independente de Quadrilhas Juninas - Mossoró Cidade Junina 2025.
A Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
CONSIDERANDO o CONCURSO N° 01/2025 - SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo nº 16/2025-SMC, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) n° 565 de 28 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o item 4.3, da Seção IV, que determina: A Comissão Julgadora será composta por artistas e representantes da comunidade, escolhidos por meio de convite, com base em seus currículos artísticos. Estes podem ser entregues na Secretaria Municipal de Cultura ou pelo e-mail festivalquadrilha.mcj@gmail.com no período de inscrições do concurso de quadrilhas juninas 2025;
CONSIDERANDO o item 4.4, da Seção IV, que determina: A Comissão Apuradora será composta por técnicos contratados ou funcionários da Prefeitura Municipal de Mossoró- PMM, sendo responsável pela computação dos mapas de julgamento dos festivais.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear a Comissão Apuradora e auxiliares do Festival Independente de Quadrilhas Juninas - Mossoró Cidade Junina 2025.
Comissão APURADORA:
I - Adriely Karla Ferreira da Silva
CPF: 093.xxx.xxx-90
II - Patrícia Zirca de Medeiros
CPF: 060.xxx.xxx-78
III - Daniel Felix lima
CPF: 098.xxx.xxx-89
Auxiliar da comissão APURADORA:
I - Symei do Nascimento Silva
CPF: 029.xxx.xxx-94
II - Rosemary Costa Bezerra
CPF: 012.xxx.xxx-40
Art. 2° Nomear a comissão julgadora do Festival Independente de Quadrilhas Juninas – Mossoró Cidade Junina 2025, conforme (anexo l).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura


PORTARIA Nº 57,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 25/2025 SMC, Processo Administrativo nº 51/2025,Contrato nº 29/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Certus Projetos, Eventos e Publicidade EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.381.575/0001-05, com validade de 30/05/2025 a 30/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA LAGOSTA BRONZEADA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 25/2025 SMC, Processo Administrativo nº 51/2025,Contrato nº 29/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Certus Projetos, Eventos e Publicidade EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.381.575/0001-05, com validade de 30/05/2025 a 30/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA LAGOSTA BRONZEADA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 58,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 07/2025 SMC, Processo Administrativo nº 26/2025,Contrato nº 10/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Banda Grafith Promoções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.088.013/0001-88, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA GRAFITH para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 07/2025 SMC, Processo Administrativo nº 26/2025,Contrato nº 10/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Banda Grafith Promoções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.088.013/0001-88, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA GRAFITH para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 59,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 23/2025 SMC, Processo Administrativo nº 42/2025,Contrato nº 28/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Taty Girl Gravações, Edições Musicais e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.268.243/0001-00, com validade de 02/06/2025 a 02/10/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, TATY GIRL para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 23/2025 SMC, Processo Administrativo nº 42/2025,Contrato nº 28/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Taty Girl Gravações, Edições Musicais e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.268.243/0001-00, com validade de 02/06/2025 a 02/10/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, TATY GIRL para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 60,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 45/2025 SMC, Processo Administrativo nº 72/2025,Contrato nº 51/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Manim Vaqueiro Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.470.316/0001-12, com validade de 02/06/2025 a 02/10/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MANIM VAQUEIRO para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 23/2025 SMC, Processo Administrativo nº 42/2025,Contrato nº 28/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Taty Girl Gravações, Edições Musicais e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.268.243/0001-00, com validade de 02/06/2025 a 02/10/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, TATY GIRL para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 61,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 32/2025 SMC, Processo Administrativo nº 41/2025,Contrato nº 39/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Henry Freitas Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.807.771/0001-56, com validade de 27/05/2025 a 27/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, HENRY FREITAS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 32/2025 SMC, Processo Administrativo nº 41/2025,Contrato nº 39/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Henry Freitas Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.807.771/0001-56, com validade de 27/05/2025 a 27/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, HENRY FREITAS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 62,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 10/2025 SMC, Processo Administrativo nº 29/2025,Contrato nº 14/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Felipe Amorim & Cia Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.144.561/0001-77, com validade de 03/062025 a 03/10/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FELIPE AMORIM para apresentação no Polo Pingo da Mei Dia, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 10/2025 SMC, Processo Administrativo nº 29/2025,Contrato nº 14/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Felipe Amorim & Cia Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.144.561/0001-77, com validade de 03/062025 a 03/10/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FELIPE AMORIM para apresentação no Polo Pingo da Mei Dia, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 63,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 39/2025 SMC, Processo Administrativo nº 63/2025,Contrato nº 38/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Léo Foguete Produções LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.788.131/0001-00, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LÉO FOGUETE para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 39/2025 SMC, Processo Administrativo nº 63/2025,Contrato nº 38/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Léo Foguete Produções LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.788.131/0001-00, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LÉO FOGUETE para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 64,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 22/2025 SMC, Processo Administrativo nº 54/2025,Contrato nº 26/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 IL Shows LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.942.698/0001-08, com validade de 04/06/2025 a 04/10/2025, que tem como objetoContratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, IGUINHO & LULINHA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 22/2025 SMC, Processo Administrativo nº 54/2025,Contrato nº 26/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 IL Shows LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.942.698/0001-08, com validade de 04/06/2025 a 04/10/2025, que tem como objetoContratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, IGUINHO & LULINHA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 65,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 21/2025 SMC, Processo Administrativo nº 30/2025,Contrato nº 24/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e F. Ivo de Macedo Produção de Eventos e Festas LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.141.623/0001-30, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CIRCUITO MUSICAL para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 21/2025 SMC, Processo Administrativo nº 30/2025,Contrato nº 24/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e F. Ivo de Macedo Produção de Eventos e Festas LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.141.623/0001-30, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CIRCUITO MUSICAL para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 66,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 27/2025 SMC, Processo Administrativo nº 52/2025, Contrato nº 33/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 Fazmidia Publicidade e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.321.806/0001-02, com validade de 30/05/2025 a 30/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CALCINHA PRETA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 27/2025 SMC, Processo Administrativo nº 52/2025, Contrato nº 33/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 Fazmidia Publicidade e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.321.806/0001-02, com validade de 30/05/2025 a 30/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CALCINHA PRETA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 67,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 14/2025 SMC, Processo Administrativo nº 56/2025,Contrato nº 19/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 JG Shows LTDA, inscrita no CNPJ nº43.099.846/0001-33, com validade de 02/06/2025 a 02/10/2025, que tem como objetoContratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, JOÃO GOMES para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 14/2025 SMC, Processo Administrativo nº 56/2025,Contrato nº 19/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 JG Shows LTDA, inscrita no CNPJ nº43.099.846/0001-33, com validade de 02/06/2025 a 02/10/2025, que tem como objetoContratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, JOÃO GOMES para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 68,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 20/2025 SMC, Processo Administrativo nº 37/2025,Contrato nº 23/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e J G Viana Junior, inscrita no CNPJ nº 18.900.848/0001-32, com validade de 27/05/2025 a 27/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, JUNIOR VIANA para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 20/2025 SMC, Processo Administrativo nº 37/2025,Contrato nº 23/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e J G Viana Junior, inscrita no CNPJ nº 18.900.848/0001-32, com validade de 27/05/2025 a 27/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, JUNIOR VIANA para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 69,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 19/2025 SMC, Processo Administrativo nº 33/2025,Contrato nº 25/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Real Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.433.879/0001-70, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FORRÓ REAL para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 19/2025 SMC, Processo Administrativo nº 33/2025,Contrato nº 25/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Real Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.433.879/0001-70, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FORRÓ REAL para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 70,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 31/2025 SMC, Processo Administrativo nº 61/2025,Contrato nº 35/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Núzio Medeiros Produções Artistas e Edições Musicais LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.499.172/0001-15, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NUZIO MEDEIROS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 31/2025 SMC, Processo Administrativo nº 61/2025,Contrato nº 35/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Núzio Medeiros Produções Artistas e Edições Musicais LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.499.172/0001-15, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NUZIO MEDEIROS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 71,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 13/2025 SMC, Processo Administrativo nº 32/2025,Contrato nº 18/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais LTDA, inscrita no CNPJ nº16.809.891/0001-61, com validade de 19/05/2025 a 19/09/2025, que tem como objetoContratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BONDE DO BRASIL para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 13/2025 SMC, Processo Administrativo nº 32/2025,Contrato nº 18/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais LTDA, inscrita no CNPJ nº16.809.891/0001-61, com validade de 19/05/2025 a 19/09/2025, que tem como objetoContratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BONDE DO BRASIL para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 72,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 03/2025 SMC, Processo Administrativo nº 28/2025,Contrato nº 06/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Sofá da Sogra Editora e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.159.427/0001-62, com validade de 02/06/2025 a 02/10/2025, que tem como objeto Contratação do artista nacional LÉO SANTANA, para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 03/2025 SMC, Processo Administrativo nº 28/2025,Contrato nº 06/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Sofá da Sogra Editora e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.159.427/0001-62, com validade de 02/06/2025 a 02/10/2025, que tem como objeto Contratação do artista nacional LÉO SANTANA, para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 73,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 47/2025 SMC, Processo Administrativo nº 65/2025,Contrato nº 53/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Rimart Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº47.165.213/0001-37, com validade de 30/05/2025 a 30/09/2025, que tem como objetoContratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NONATO NETO para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, , referente a Inexigibilidade nº 47/2025 SMC, Processo Administrativo nº 65/2025,Contrato nº 53/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Rimart Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº47.165.213/0001-37, com validade de 30/05/2025 a 30/09/2025, que tem como objetoContratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NONATO NETO para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 74,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 28/2025 SMC, Processo Administrativo nº 67/2025,Contrato nº 32/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Nattan Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.775.478/0001-70, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NATTAN para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 28/2025 SMC, Processo Administrativo nº 67/2025,Contrato nº 32/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Nattan Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.775.478/0001-70, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NATTAN para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 75,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 35/2025 SMC, Processo Administrativo nº 38/2025,Contrato nº 44/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Cajueiro Produções LTDA, inscrita no CNPJ nº15.597.816/0001-11, com validade de 31/05/2025 a 01/10/2025, que tem como Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CAJU E CASTANHA para apresentação no POLO ANTONIO FRANCISCO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO,referente a Inexigibilidade nº 35/2025 SMC, Processo Administrativo nº 38/2025,Contrato nº 44/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Cajueiro Produções LTDA, inscrita no CNPJ nº15.597.816/0001-11, com validade de 31/05/2025 a 01/10/2025, que tem como Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CAJU E CASTANHA para apresentação no POLO ANTONIO FRANCISCO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 76,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 50/2025 SMC, Processo Administrativo nº 36/2025,Contrato nº 56/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Ferro na Boneca Promoções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.375.365/0001-76, com validade de 04/06/2025 a 04/10/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FERRO NA BONECA para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 50/2025 SMC, Processo Administrativo nº 36/2025,Contrato nº 56/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Ferro na Boneca Promoções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.375.365/0001-76, com validade de 04/06/2025 a 04/10/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FERRO NA BONECA para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 77,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 18/2025 SMC, Processo Administrativo nº 45/2025,Contrato nº 21/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e GM Music Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº47.274.456/0001-03, com validade de 19/05/2025 a 19/09/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA ENCANTUS para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 18/2025 SMC, Processo Administrativo nº 45/2025,Contrato nº 21/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e GM Music Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº47.274.456/0001-03, com validade de 19/05/2025 a 19/09/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA ENCANTUS para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 78,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 55/2025 SMC, Processo Administrativo nº 106/2025,Contrato nº 61/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Aline Reis Produções LTDA, inscrita no CNPJ nº27.019.000/0001-90, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ALINE REIS para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 55/2025 SMC, Processo Administrativo nº 106/2025,Contrato nº 61/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Aline Reis Produções LTDA, inscrita no CNPJ nº27.019.000/0001-90, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ALINE REIS para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 79,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 36/2025 SMC, Processo Administrativo nº 48/2025,Contrato nº 45/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e F. Ivo De Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, inscrita no CNPJ nº27.141.623/0001-30, com validade de 30/05/2025 a 30/09/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, THIAGO FREITAS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 36/2025 SMC, Processo Administrativo nº 48/2025,Contrato nº 45/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e F. Ivo De Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, inscrita no CNPJ nº27.141.623/0001-30, com validade de 30/05/2025 a 30/09/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, THIAGO FREITAS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 80,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 43/2025 SMC, Processo Administrativo nº 44/2025,Contrato nº 48/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e F. Ivo de Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.141.623/0001-30, com validade de 27/05/2025 a 27/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, EDYR VAQUEIRO para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 43/2025 SMC, Processo Administrativo nº 44/2025,Contrato nº 48/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e F. Ivo de Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.141.623/0001-30, com validade de 27/05/2025 a 27/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, EDYR VAQUEIRO para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 81,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 02/2025 SMC, Processo Administrativo nº 39/2025,Contrato nº 05/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 AD Produção Musical LTDA, inscrita no CNPJ nº26.337.395/0001-06, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, PABLO para apresentação no Polo Estação das Artes, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 02/2025 SMC, Processo Administrativo nº 39/2025,Contrato nº 05/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 AD Produção Musical LTDA, inscrita no CNPJ nº26.337.395/0001-06, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, PABLO para apresentação no Polo Estação das Artes, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 82,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 26/2025 SMC, Processo Administrativo nº 27/2025,Contrato nº 30/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Fama Promoções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.253.133/0001-19, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA DAN VENTURA para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 26/2025 SMC, Processo Administrativo nº 27/2025,Contrato nº 30/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Fama Promoções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.253.133/0001-19, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA DAN VENTURA para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 83,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 12/2025 SMC, Processo Administrativo nº 64/2025,Contrato nº 16/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Simone Mendes Produções Musicais LTDA, inscrita no CNPJ nº32.377.952/0001-15, com validade de 30/05/2025 a 30/09/2025, que tem como Objeto: Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, SIMONE MENDES para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, , referente a Inexigibilidade nº 12/2025 SMC, Processo Administrativo nº 64/2025,Contrato nº 16/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Simone Mendes Produções Musicais LTDA, inscrita no CNPJ nº32.377.952/0001-15, com validade de 30/05/2025 a 30/09/2025, que tem como Objeto: Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, SIMONE MENDES para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025",, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 84,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 17/2025 SMC, Processo Administrativo nº 59/2025,Contrato nº 22/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e MBS Produções Artísticas e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.088.724/0001-03, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FORROZÃO TROPYKÁLIA para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 17/2025 SMC, Processo Administrativo nº 59/2025,Contrato nº 22/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e MBS Produções Artísticas e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.088.724/0001-03, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FORROZÃO TROPYKÁLIA para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 85,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 16/2025 SMC, Processo Administrativo nº 31/2025,Contrato nº 20/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Pavanelly Produções e Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº20.211.797/0001-83, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como Objeto: Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MARA PAVANELLY para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 16/2025 SMC, Processo Administrativo nº 31/2025,Contrato nº 20/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Pavanelly Produções e Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº20.211.797/0001-83, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como Objeto: Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MARA PAVANELLY para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 86,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 30/2025 SMC, Processo Administrativo nº 74/2025,Contrato nº 36/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e V B Santos Entretenimentos, inscrita no CNPJ nº27.388.469/0001-04, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como Objeto: Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, WALKYRIA SANTOS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 30/2025 SMC, Processo Administrativo nº 74/2025,Contrato nº 36/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e V B Santos Entretenimentos, inscrita no CNPJ nº27.388.469/0001-04, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como Objeto: Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, WALKYRIA SANTOS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 87,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 17/2025 SMC, Processo Administrativo nº 59/2025,Contrato nº 22/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Divina Providencia Promoções de Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.685.527/0001-14, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, WILLIAM SANFONA para apresentação no POLO IGREJA SÃO JOÃO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 17/2025 SMC, Processo Administrativo nº 59/2025,Contrato nº 22/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Divina Providencia Promoções de Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.685.527/0001-14, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, WILLIAM SANFONA para apresentação no POLO IGREJA SÃO JOÃO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 88,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 41/2025 SMC, Processo Administrativo nº 77/2025,Contrato nº 46/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 J R A Marques Eventos, inscrita no CNPJ nº07.557.934/0001-78, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como Objeto: Objeto: Contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NALDO JOSÉ para apresentação no POLO IGREJA SÃO JOÃO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 41/2025 SMC, Processo Administrativo nº 77/2025,Contrato nº 46/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 J R A Marques Eventos, inscrita no CNPJ nº07.557.934/0001-78, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como Objeto: Objeto: Contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NALDO JOSÉ para apresentação no POLO IGREJA SÃO JOÃO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 89,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 37/2025 SMC, Processo Administrativo nº 68/2025,Contrato nº 40/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Rosa de Saron Produções Artistas LTDA, inscrita no CNPJ nº09.474.129/0001-06, com validade de 27/05/2025 a 27/09/2025, que tem como Objeto: Objeto: Contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ROSA DE SARON para apresentação no POLO IGREJA SÃO JOÃO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 37/2025 SMC, Processo Administrativo nº 68/2025,Contrato nº 40/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Rosa de Saron Produções Artistas LTDA, inscrita no CNPJ nº09.474.129/0001-06, com validade de 27/05/2025 a 27/09/2025, que tem como Objeto: Objeto: Contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ROSA DE SARON para apresentação no POLO IGREJA SÃO JOÃO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 90,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 38/2025 SMC, Processo Administrativo nº 66/2025,Contrato nº 37/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Mari Fernandez Eventos e Produções LTDA, inscrita no CNPJ nº41.858.720/0001-70, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como Objeto: Objeto: Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MARI FERNANDES para apresentação no ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 38/2025 SMC, Processo Administrativo nº 66/2025,Contrato nº 37/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Mari Fernandez Eventos e Produções LTDA, inscrita no CNPJ nº41.858.720/0001-70, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como Objeto: Objeto: Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MARI FERNANDES para apresentação no ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 91,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 04/2025 SMC, Processo Administrativo nº 40/2025,Contrato nº 07/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Tome Xote Editora de Música EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.091.140/0001-64, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, DORGIVAL DANTAS para apresentação no Polo Estação das Artes, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 04/2025 SMC, Processo Administrativo nº 40/2025,Contrato nº 07/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Tome Xote Editora de Música EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.091.140/0001-64, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como objeto Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, DORGIVAL DANTAS para apresentação no Polo Estação das Artes, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 92,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 42/2025 SMC, Processo Administrativo nº 47/2025,Contrato nº 47/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e José Amazan Silva Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº47.270.709/0001-70, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como Objeto: Objeto: Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA AMAZAN para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 42/2025 SMC, Processo Administrativo nº 47/2025,Contrato nº 47/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e José Amazan Silva Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº47.270.709/0001-70, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como Objeto: Objeto: Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA AMAZAN para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 93,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 29/2025 SMC, Processo Administrativo nº 49/2025,Contrato nº 34/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Ultra Promoções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº23.626.845/0001-92, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, À VONTADE - Luan Estilizado, Raí Saia Rodada, Zezo para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 29/2025 SMC, Processo Administrativo nº 49/2025,Contrato nº 34/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Ultra Promoções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº23.626.845/0001-92, com validade de 21/05/2025 a 21/09/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, À VONTADE - Luan Estilizado, Raí Saia Rodada, Zezo para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preço Nº 10/2024-SMC. Pregão Eletrônico nº 03/2024-SMC. Objeto: Promover a renovação de Ata de Registro de Preço no período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Fornecedor: J K de Medeiros Promoções e Entretenimentos LTDA - CNPJ: 14.909.605/0001-04. Vigência: 12/06/2025 a 12/06/2026. Valor: R$ 609.500,00 (seiscentos e nove mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 05/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 40/2025. Processo Administrativo n° 68/2025. Inexigibilidade n° 37/2025-SMC. Objeto: Contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ROSA DE SARON para apresentação no POLO IGREJA SÃO JOÃO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Rosa de Saron Produções Artistas LTDA, CNPJ: 09.474.129/0001-06. Valor: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 27/05/2025 a 27/09/2025. Data da assinatura do contrato: 27/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 44/2025. Processo Administrativo n° 38/2025. Inexigibilidade n° 35/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CAJU E CASTANHA para apresentação no POLO ANTONIO FRANCISCO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Cajueiro Produções LTDA, CNPJ: 15.597.816/0001-11. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 31/05/2025 a 01/10/2025. Data da assinatura do contrato: 31/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 15/2025. Processo Administrativo n° 58/2025. Inexigibilidade n° 11/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, WILLIAM SANFONA para apresentação no POLO IGREJA SÃO JOÃO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Divina Providencia Promoções de Eventos LTDA, CNPJ: 57.685.527/0001-14. Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 26/05/2025 a 26/09/2025. Data da assinatura do contrato: 26/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 46/2025. Processo Administrativo n° 77/2025. Inexigibilidade n° 41/2025-SMC. Objeto: Contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NALDO JOSÉ para apresentação no POLO IGREJA SÃO JOÃO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: J R A Marques Eventos, CNPJ: 07.557.934/0001-78. Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 26/05/2025 a 26/09/2025. Data da assinatura do contrato: 26/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 10/2025. Processo Administrativo n° 26/2025. Inexigibilidade n° 07/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA GRAFITH para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Banda Grafith Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 05.088.013/0001-88. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 26/05/2025 a 26/09/2025. Data da assinatura do contrato: 26/05/2025.
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 30/2025. Processo Administrativo n° 27/2025. Inexigibilidade n° 26/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA DAN VENTURA para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Fama Promoções e Eventos LTDA, CNPJ: 07.253.133/0001-19. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 26/05/2025 a 26/09/2025. Data da assinatura do contrato: 26/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 51/2025. Processo Administrativo n° 72/2025. Inexigibilidade n° 45/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MANIM VAQUEIRO para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Manim Vaqueiro Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 44.470.316/0001-12. Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 02/06/2025 a 02/10/2025. Data da assinatura do contrato: 02/06/2025.
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 12/2025. Processo Administrativo n° 25/2025-SMC. Inexigibilidade n° 09/2025 - SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, SIRANO E SIRINO para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: S & S Produções de Shows e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 09.078.427/0001-87. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 21/05/2025 a 21/09/2025. Data da assinatura do contrato: 21/05/2025.
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 29/2025. Processo Administrativo n° 51/2025. Inexigibilidade n° 25/2025-SMC.Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA LAGOSTA BRONZEADA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Certus Projetos, Eventos e Publicidade EIRELI, CNPJ: 23.381.575/0001-05. Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 30/05/2025 a 30/09/2025. Data da assinatura do contrato: 30/05/2025.
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 23/2025. Processo Administrativo n° 37/2025. Inexigibilidade n° 20/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, JUNIOR VIANA para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: J G Viana Junior, CNPJ: 18.900.848/0001-32. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 27/05/2025 a 27/09/2025. Data da assinatura do contrato: 27/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 25/2025. Processo Administrativo n° 33/2025. Inexigibilidade n° 19/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FORRÓ REAL para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Real Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 14.433.879/0001-70. Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 21/05/2025 a 21/09/2025. Data da assinatura do contrato: 21/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 36/2025. Processo Administrativo n° 74/2025-SMC. Inexigibilidade n° 30/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, WALKYRIA SANTOS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: V B Santos Entretenimentos, CNPJ: 27.388.469/0001-04. Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 21/05/2025 a 21/09/2025. Data da assinatura do contrato: 21/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 16/2025. Processo Administrativo n° 64/2025. Inexigibilidade n° 12/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, SIMONE MENDES para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Simone Mendes Produções Musicais LTDA, CNPJ: 32.377.952/0001-15. Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 30/05/2025 a 30/09/2025. Data da assinatura do contrato: 30/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 20/2025. Processo Administrativo n° 31/2025. Inexigibilidade n° 16/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MARA PAVANELLY para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Pavanelly Produções e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 20.211.797/0001-83. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 21/05/2025 a 21/09/2025. Data da assinatura do contrato: 21/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2025. Processo Administrativo n° 39/2025. Inexigibilidade n° 02/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, PABLO para apresentação no Polo Estação das Artes, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: AD Produção Musical LTDA, CNPJ: 26.337.395/0001-06. Valor: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 21/05/2025 a 21/09/2025. Data da assinatura do contrato: 21/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 22/2025. Processo Administrativo n° 59/2025. Inexigibilidade n° 17/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FORROZÃO TROPYKÁLIA para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: MBS Produções Artísticas e Eventos LTDA, CNPJ: 09.088.724/0001-03. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 21/05/2025 a 21/09/2025. Data da assinatura do contrato: 21/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 32/2025. Processo Administrativo n° 67/2025. Inexigibilidade n° 28/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NATTAN para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Nattan Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 41.775.478/0001-70. Valor: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 21/05/2025 a 21/09/2025. Data da assinatura do contrato: 21/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 45/2025. Processo Administrativo n° 48/2025. Inexigibilidade n° 36/2025 -SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, THIAGO FREITAS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: F. Ivo De Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30. Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 30/05/2025 a 30/09/2025. Data da assinatura do contrato: 30/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 07/2025. Processo Administrativo n° 40/2025. Inexigibilidade n° 04/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, DORGIVAL DANTAS para apresentação no Polo Estação das Artes, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Tome Xote Editora de Música EIRELI, CNPJ: 13.091.140/0001-64. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 quatro) meses. Período: 21/05/2025 a 21/09/2025. Data da assinatura do contrato: 21/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 34/2025. Processo Administrativo n° 49/2025. Inexigibilidade n° 29/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, À VONTADE - Luan Estilizado, Raí Saia Rodada, Zezo para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Ultra Promoções e Eventos LTDA, CNPJ: 23.626.845/0001-92. Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 21/05/2025 a 21/09/2025. Data da assinatura do contrato: 21/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 47/2025. Processo Administrativo n° 47/2025. Inexigibilidade n° 42/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA AMAZAN para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: José Amazan Silva Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 47.270.709/0001-70. Valor: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 26/05/2025 a 26/09/2025. Data da assinatura do contrato: 26/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 39/2025. Processo Administrativo n° 41/2025. Inexigibilidade n° 32/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, HENRY FREITAS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Henry Freitas Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 30.807.771/0001-56. Valor: R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 27/05/2025 a 27/09/2025. Data da assinatura do contrato: 27/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 21/2025. Processo Administrativo n° 45/2025. Inexigibilidade n° 18/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA ENCANTUS para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: GM Music Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 47.274.456/0001-03. Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 19/05/2025 a 19/09/2025. Data da assinatura do contrato: 19/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 08/2025. Processo Administrativo n° 24/2025. Inexigibilidade n° 05/2025 -SMC. Objeto: Contratação da banda nacional NODA DE CAJU, para apresentação no polo Arraiá do Povo que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Laise Limeira Da Silva, CNPJ: 35.658.564/0001-09. Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 14/05/2025 a 14/09/2025. Data da assinatura do contrato: 14/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 17/2025. Processo Administrativo n° 53/2025. Inexigibilidade n° 15/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CAVALEIROS DO FORRÓ para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Grupo Musical Cavaleiros do Forro LTDA, CNPJ: 01.402.019/0001-27. Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 26/05/2025 a 26/09/2025. Data da assinatura do contrato: 26/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 38/2025. Processo Administrativo n° 63/2025. Inexigibilidade n° 39/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LÉO FOGUETE para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Léo Foguete Produções LTDA, CNPJ: 57.788.131/0001-00. Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 26/05/2025 a 26/09/2025. Data da assinatura do contrato: 26/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 09/2025. Processo Administrativo n° 62/2025-SMC. Inexigibilidade n° 06/2025 -SMC. Objeto: Contratação do artista nacional WESLEY SAFADÃO para apresentação no polo Estação das Artes, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: WS Shows LTDA, CNPJ: 09.188.896/0001-59. Valor: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 29/05/2025 a 29/09/2025. Data da assinatura do contrato: 29/05/2025.
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 28/2025. Processo Administrativo n° 42/2025. Inexigibilidade n° 23/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, TATY GIRL para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Taty Girl Gravações, Edições Musicais e Eventos LTDA, CNPJ: 23.268.243/0001-00. Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 02/06/2025 a 02/10/2025. Data da assinatura do contrato: 02/06/2025.
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 11/2025. Processo Administrativo n° 43/2025. Inexigibilidade n° 08/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LIMÃO COM MEL para apresentação no POLO ESTACÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Supernova Produções e Eventos LTDA, CNPJ 14.322.975/0001-40. Valor: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 26/05/2025 a 26/09/2025. Data da assinatura do contrato: 26/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 48/2025. Processo Administrativo n° 44/2025. Inexigibilidade n° 43/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, EDYR VAQUEIRO para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: F. Ivo de Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 27/05/2025 a 27/09/2025. Data da assinatura do contrato: 27/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 19/2025. Processo Administrativo n° 56/2025. Inexigibilidade n° 14/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, JOÃO GOMES para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: JG Shows LTDA, CNPJ: 43.099.846/0001-33. Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 02/06/2025 a 02/10/2025. Data da assinatura do contrato: 02/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 42/2025. Processo Administrativo n° 73/2025. Inexigibilidade n° 40/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ZÉ VAQUEIRO para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Zé Vaqueiro Original Music LTDA, CNPJ: 39.415.957/0001-34. Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 27/05/2025 a 27/09/2025. Data da assinatura do contrato: 27/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 24/2025. Processo Administrativo n° 30/2025 SMC. Inexigibilidade n° 21/2025 -SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CIRCUITO MUSICAL para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: F. Ivo de Macedo Produção de Eventos e Festas LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 26/05/2025 a 26/09/2025. Data da assinatura do contrato: 26/05/2025.
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2025. Processo Administrativo n° 28/2025. Inexigibilidade n° 03/2025-SMC. Objeto: Contratação do artista nacional LÉO SANTANA, para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Sofá da Sogra Editora e Serviços LTDA, CNPJ: 02.159.427/0001-62. Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 02/06/2025 a 02/10/2025. Data da assinatura do contrato: 02/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 35/2025. Processo Administrativo n° 61/2025. Inexigibilidade n° 31/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NUZIO MEDEIROS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Núzio Medeiros Produções Artistas e Edições Musicais LTDA, CNPJ: 47.499.172/0001-15. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 21/05/2025 a 21/09/2025. Data da assinatura do contrato: 21/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 14/2025. Processo Administrativo n° 29/2025. Inexigibilidade n° 10/2025-SMC.Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FELIPE AMORIM para apresentação no Polo Pingo da Mei Dia, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Felipe Amorim & Cia Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 43.144.561/0001-77. Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 03/06/2025 a 03/10/2025. Data da assinatura do contrato: 03/06/2025.
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 33/2025. Processo Administrativo n° 52/2025 - SMC. Inexigibilidade n° 27/2025 -SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CALCINHA PRETA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Fazmidia Publicidade e Eventos LTDA, CNPJ: 25.321.806/0001-02. Valor: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 30/05/2025 a 30/09/2025. Data da assinatura do contrato: 30/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 18/2025. Processo Administrativo n° 32/2025 SMC. Inexigibilidade n° 13/2025 - SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BONDE DO BRASIL para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais LTDA, CNPJ: 16.809.891/0001-61. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 19/05/2025 a 19/09/2025. Data da assinatura do contrato: 19/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 19/2025. Processo Administrativo n° 56/2025. Inexigibilidade n° 14/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, JOÃO GOMES para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: JG Shows LTDA, CNPJ: 43.099.846/0001-33. Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 02/06/2025 a 02/10/2025. Data da assinatura do contrato: 02/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 53/2025. Processo Administrativo n° 65/2025. Inexigibilidade n° 47/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NONATO NETO para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Rimart Entretenimentos LTDA, CNPJ: 47.165.213/0001-37. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 30/05/2025 a 30/09/2025. Data da assinatura do contrato: 30/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 37/2025. Processo Administrativo n° 66/2025 SMC. Inexigibilidade n° 38/2025 -SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MARI FERNANDES para apresentação no ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Mari Fernandez Eventos e Produções LTDA, CNPJ: 41.858.720/0001-70. Valor: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 26/05/2025 a 26/09/2025. Data da assinatura do contrato: 26/05/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 26/2025. Processo Administrativo n° 54/2025. Inexigibilidade n° 22/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, IGUINHO & LULINHA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: IL Shows LTDA, CNPJ: 39.942.698/0001-08. Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 04/06/2025 a 04/10/2025. Data da assinatura do contrato: 04/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 56/2025. Processo Administrativo n° 36/2025. Inexigibilidade n° 50/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FERRO NA BONECA para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Ferro na Boneca Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 44.375.365/0001-76. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 04/06/2025 a 04/10/2025. Data da assinatura do contrato: 04/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 61/2025. Processo Administrativo n° 106/2025. Inexigibilidade n° 55/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ALINE REIS para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Aline Reis Produções LTDA, CNPJ: 27.019.000/0001-90. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 05/06/2025 a 05/10/2025. Data da assinatura do contrato: 05/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 60/2025. Processo Administrativo n° 35/2025. Inexigibilidade n° 54/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, VICENTE NERY para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: A V Neri da Silva Eventos, CNPJ: 20.268.052/0001-50. Valor: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Vigência do contrato: 04 (meses) meses. Período: 04/06/2025 a 04/10/2025. Data da assinatura do contrato: 04/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 65/2025. Processo Administrativo n° 107/2025-SMC. Inexigibilidade n° 58/2025 -SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FORRÓ DOS 3 para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Forró dos 3 LTDA, CNPJ: 60.131.692/0001-39. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 05/06/2025 a 05/10/2025. Data da assinatura do contrato: 05/06/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 68/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 37/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artistaconsagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ROSA DE SARON para apresentação no POLO IGREJA SÃO JOÃO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), em favor da empresa Rosa de Saron Produções Artistas LTDA, CNPJ: 09.474.129/0001-06.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 38/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 35/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CAJU E CASTANHA para apresentação no POLO ANTONIO FRANCISCO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa Cajueiro Produções LTDA, CNPJ: 15.597.816/0001-11.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 58/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, WILLIAM SANFONA para apresentação no POLO IGREJA SÃO JOÃO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em favor da empresa Divina Providencia Promoções de Eventos LTDA, CNPJ: 57.685.527/0001-14.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 77/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 41/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artistaconsagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NALDO JOSÉ para apresentação no POLO IGREJA SÃO JOÃO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em favor da empresa J R A Marques Eventos, CNPJ: 07.557.934/0001-78.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 26/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA GRAFITH para apresentação no Polo Pingo da Mei Dia, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da empresa Banda Grafith Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 05.088.013/0001-88.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 75/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 44/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BRUNO E MARRONE para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil reais), em favor da empresa WBM Produtora de Eventos LTDA, CNPJ: 09.261.808/0001-05.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 27/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 26/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA DAN VENTURA para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da empresa Fama Promoções e Eventos, CNPJ: 07.253.133/0001-19.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 72/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 45/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MANIM VAQUEIRO para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em favor da empresa Manim Vaqueiro Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 44.470.316/0001-12.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 25/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 09/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, SIRANO E SIRINO para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa S & S Produções de Shows e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 09.078.427/0001-87.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 51/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 25/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA LAGOSTA BRONZEADA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da empresa Certus Projetos, Eventos e Publicidade EIRELI, CNPJ: 23.381.575/0001-05.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 37/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 20/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, JUNIOR VIANA para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da empresa J G Viana Junior, CNPJ: 18.900.848/0001-32.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 33/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 19/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FORRÓ REAL para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da empresa Real Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 14.433.879/0001-70.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 74/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 30/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, WALKYRIA SANTOS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da empresa V B SANTOS ENTRETENIMENTOS, CNPJ:27.388.469/0001-04.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 31/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 16/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MARA PAVANELLY para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da empresa Pavanelly Produções e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 20.211.797/0001-83.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 64/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 12/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, SIMONE MENDES para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor da empresa Simone Mendes Produções Musicais LTDA, CNPJ: 32.377.952/0001-15.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 39/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista nacional PABLO para apresentação no Polo Estação das Artes, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa AD Produção Musical LTDA, CNPJ: 26.337.395/0001-06.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 59/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 17/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FORROZÃO TROPYKÁLIA para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da empresa MBS Produções Artísticas e Eventos LTDA, CNPJ: 09.088.724/0001-03.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 67/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 28/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NATTAN para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em favor da empresa Nattan Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 41.775.478/0001-70.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 48/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 36/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, THIAGO FREITAS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da empresa F. Ivo de Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 40/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, DORGIVAL DANTAS para apresentação no Polo Estação das Artes, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa Tome Xote Editora de Música EIRELI, CNPJ: 13.091.140/0001-64.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 49/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 29/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, À VONTADE – Luan Estilizado, Raí Saia Rodada, Zezo para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor da empresa Ultra Promoções e Eventos LTDA, CNPJ: 23.626.845/0001-92.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 47/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 42/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA AMAZAN para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em favor da empresa José Amazan Silva Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 47.270.709/0001-70.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 41/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 32/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, HENRY FREITAS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), em favor da empresa Henry Freitas Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 30.807.771/0001-56.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 45/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 18/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BANDA ENCANTUS para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em favor da empresa GM Music Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 47.274.456/0001-03.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 24/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2025 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NODA DE CAJU para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em favor da empresa Laise Limeira da Silva, CNPJ: 35.658.564/0001-09).
Mossoró-RN, 13 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 53/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 15/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CAVALEIROS DO FORRÓ para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da empresa Grupo Musical Cavaleiros do Forro LTDA, CNPJ: 01.402.019/0001-27.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 63/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 39/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LÉO FOGUETE para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em favor da empresa Leo Foguete Produções LTDA, CNPJ: 57.788.131/0001-00.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 62/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, WESLEY SAFADÃO para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da empresa WS Shows LTDA, CNPJ: 09.188.896/0001-59.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 42/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 23/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, TATY GIRL para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da empresa Taty Girl Gravações, Edições Musicais e Eventos LTDA, CNPJ: 23.268.243/0001-00.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 43/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LIMÃO COM MEL para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em favor da empresa SUPERNOVA PRODUCÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 14.322.975/0001-40.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 44/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 43/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, EDYR VAQUEIRO para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30).
Mossoró-RN, 26 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 73/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 40/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ZÉ VAQUEIRO para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa ZÉ VAQUEIRO ORIGINAL MUSIC LTDA, CNPJ: 39.415.957/0001-34.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 56/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 14/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, JOÃO GOMES para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da empresa JG Shows LTDA, CNPJ: 43.099.846/0001-33.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 30/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 21/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CIRCUITO MUSICAL para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa F. Ivo de Macedo Produção de Eventos e Festas LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 28/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LÉO SANTANA para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da empresa Sofá da Sogra Editora e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ: 02.159.427/0001-62.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 61/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 31/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NÚZIO MEDEIROS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da empresa Núzio Medeiros Produções Artistas e Edições Musicais LTDA, CNPJ: 47.499.172/0001-15.
Mossoró-RN, 21 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 52/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 27/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CALCINHA PRETA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), em favor da empresa Fazmidia Publicidade e Eventos LTDA, CNPJ: 25.321.806/0001-02.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 52/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 27/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CALCINHA PRETA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), em favor da empresa Fazmidia Publicidade e Eventos LTDA, CNPJ: 25.321.806/0001-02.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 29/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FELIPE AMORIM para apresentação no Polo Pingo da Mei Dia, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em favor da empresa Felipe Amorim & Cia Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 43.144.561/0001-77.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 32/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 13/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BONDE DO BRASIL para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da empresa Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais LTDA, CNPJ: 16.809.891/0001-61.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 32/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 13/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BONDE DO BRASIL para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da empresa Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais LTDA, CNPJ: 16.809.891/0001-61.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 56/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 14/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, JOAO GOMES para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da empresa JG SHOWS LTDA, CNPJ: 43.099.846/0001-33.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 65/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 47/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NONATO NETO para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa Rimart Entretenimentos LTDA, CNPJ: 47.165.213/0001-37.
Mossoró-RN, 30 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 66/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 38/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MARI FERNANDES para apresentação no ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), em favor da empresa Mari Fernandez Eventos e Produções LTDA, CNPJ: 41.858.720/0001-70.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 54/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 22/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, IGUINHO & LULINHA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em favor da empresa IL Shows LTDA, CNPJ: 39.942.698/0001-08.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 36/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 50/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FERRO NA BONECA para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa Ferro na Boneca Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 44.375.365/0001-76.
Mossoró-RN, 02 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 106/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 55/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ALINE REIS para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da empresa Aline Reis Produções LTDA, CNPJ: 27.019.000/0001-90.
Mossoró-RN, 04 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 127/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 57/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, GIANNINI ALENCARpara apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da empresa G M DE ALENCAR FERNANDES, CNPJ: 26.918.460/0001-97.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 107/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 58/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FORRÓ DOS 3 para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da empresa Forró dos 3 LTDA, CNPJ: 60.131.692/0001-39.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 117/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 60/2025, cujo objeto se trata de Contratação da Artista NATALLY VOX para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, no valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em favor da empresa Maria Natali da Silva, CNPJ: 12.304.050/0001-41.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 118/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 59/2025 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação da artista CAROLINE MELO para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), em favor da empresa Alcimara Karolyne Evangelista da Silva, CNPJ: 44.808.209/0001-51.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 121/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 61/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação da BANDA INALA para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da empresa Hotel Terra do Sal LTDA, CNPJ: 12.045.204/0001-28.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 35/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 54/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, VICENTE NERY para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), em favor da empresa A V Neri da Silva Eventos, CNPJ: 20.268.052/0001-50.
Mossoró-RN, 03 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 131/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 62/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, XAND AVIÃO para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA", que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da empresa Alic Participações e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 28.791.264/0001-20.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 120/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 68/2025, cujo objeto se trata de Contratação do artista DARLAN DIAS para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em favor da empresa Antônio Darlan Gomes Dias, CNPJ: 21.636.079/0001-11.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 119/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 65/2025, cujo objeto se trata de Contratação do artista NILSON VIANA para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em favor da empresa J. L. Viana Pinheiro, CNPJ: 13.205.348/0001-67.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 116/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 64/2025, cujo objeto se trata de Contratação do artista FORRÓ COM ELLA para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da empresa Francisco Kleber Bezerra, CNPJ: 30.060.621/0001-21.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 108/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 66/2025, cujo objeto se trata de Contratação do artista GIGANTES DO ARROCHA para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Silvana Sousa de Oliveira Silva, CNPJ: 19.291.982/0001-46.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 132/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 67/2025, cujo objeto se trata de Contratação do artista “TIRULIPA” para o PINGO DA MEI DIA no dia 07/06/2025”, no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em favor da empresa NON STOP PRODUÇÕES S/A, CNPJ: 23.497.344/0004-04.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
A Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, em cumprimento ao disposto na Portaria nº 50, de 05 de junho de 2025, que institui a Comissão de Verificação de Autodeclaração ÉtnicoRacial, torna pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam negros no âmbito do Credenciamento nº 03/2025-SMC, para comparecimento presencial ao procedimento de verificação da autodeclaração étnico-racial, nos termos da legislação vigente.
1. FINALIDADE
A verificação tem por objetivo analisar a veracidade da autodeclaração, conforme critérios fenotípicos, e será realizada pela Comissão nomeada na referida Portaria, em atendimento ao previsto na Lei Municipal nº 3.985/2022.
2. PRAZO PARA COMPARECIMENTO
Os candidatos convocados deverão se apresentar no dia 09 de junho de 2025, a partir das 14h, por ordem de chegada, munidos de documento oficial com foto, na sede da Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme informações abaixo:
Local: Secretaria de Gestão de Pessoas
Endereço: Rua Idalino de Oliveira, 106, Centro, Mossoró/RN (Sala de reunião da SEGEPE).
Horário de atendimento: 14h, por ordem de chegada.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O candidato deverá apresentar:
I - Documento oficial com foto;
II - Cópia da autodeclaração entregue no ato da inscrição;
III - Demais documentos exigidos no Termo de Referência.
4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
I - O procedimento seguirá as regras definidas no edital e portaria 50/2025;
II - O não comparecimento no prazo estabelecido, a recusa em fornecer documentação, ou a recusa em ser registrado por foto/vídeo implicará eliminação do candidato da lista específica de cotas, salvo em caso de comprovação de má-fé, quando poderá ser eliminado do certame, resguardado o contraditório e a ampla defesa;
5. CONVOCADOS
Segue, abaixo, a relação dos(as) convocados(as):
Nº |
CATEGORIA |
QUADRILHA |
RESPONSÁVEL |
AÇÃO AFIRMATIVA |
01 |
TRADICIONAL INFANTIL |
ALEGRIA MATUTINHA |
JAILTON OLIVEIRA DA FONSECA |
PESSOAS NEGRAS |
02 |
COMÉDIA |
ARRAIÁ DO TITICO |
JULIA RAQUEL DA COSTA SOARES |
PESSOAS NEGRAS |
03 |
FESTIVAL DA COLHEITA |
JUNINA PINGA FOGO |
FRANCISCO JOSÉ SOARES |
PESSOAS NEGRAS |
04 |
TRADICIONAL INFANTIL |
NOITE DE SÃO JOÃO |
RENATA DA SILVA NUNES |
PESSOAS NEGRAS |
05 |
COMÉDIA |
OS CABAÇOS |
MARIA BEATRIZ DA SILVA |
PESSOAS NEGRAS |
06 |
TRADICIONAL ADULTO |
SONHO DO SERTÃO |
JOSIVAM PAULO DA ROSA |
PESSOAS NEGRAS |
07 |
TRADICIONAL ADULTO |
JUVENTUDE NORDESTINA |
CARLITO LUCAS DOS SANTOS NETO |
PESSOAS NEGRAS |
08 |
ESTILIZADO INFANTIL |
ENCANTO JUNINO |
RUAN PABLO FERREIRA LIRA |
PESSOAS NEGRAS |
09 |
ESTILIZADO ADULTO |
JUNINA BONECA DE PANO |
FLÁVIO ROBERTO DE OLIVEIRA DUARTE |
PESSOAS NEGRAS |
10 |
COMÉDIA |
ERRO DE CÁLCULO |
DAVID JOHNSON DO NASCIMENTO |
PESSOAS NEGRAS |
11 |
COMÉDIA |
ARRAIÁ DA KAREN |
KALESCA DA SILVA MONTE |
PESSOAS NEGRAS |
12 |
ESTILIZADO INFANTIL |
LUA DE CRISTAL |
PEDRO LUCAS DA SILVA FREITAS |
PESSOAS NEGRAS |
13 |
ESTILIZADO ADULTO |
LUAR DE PRATAS |
WALLYSON MATHES PAIVA ALVES |
PESSOAS NEGRAS |
14 |
TRADICIONAL INFANTIL |
JUVENTUDE BEIJA FLOR |
ABAEBA DELLAVILE DO NASCIMENTO |
PESSOAS NEGRAS |
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta convocação atende exclusivamente ao procedimento de verificação referente ao Credenciamento nº 03/2025-SMC, conforme disposto no art. 5º da Portaria nº 50/2025.
Para mais informações ou esclarecimentos, os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Cultura.
Mossoró-RN, 04 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
A Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
CONSIDERANDO o CONCURSO N°01/2025 - SMC, regulamentado pelo Processo Administrativo nº 16/2025-SMC, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) n° 565 de 28 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a cláusula 4.5.1: “Os candidatos (as) dos concursos de Rei e Rainha MCJ/2025 nas modalidades mirim, infantil, adulto e Dama da Diversidade, desfilarão na Arena Deodete Dias, situado na Avenida Rio Branco, no dia 06 (seis) de junho de 2025, de acordo com o sorteio previamente realizado”.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar a ordem de apresentação do Concurso de Rei e Rainha do Mossoró Cidade Junina 2025, que foi realizado através de sorteio em reunião ocorrida no dia 04 de junho de 2025, às 16h, na Arena Deodete Dias, situado na Avenida Rio Branco, Mossoró - RN, onde na ocasião estavam presentes os representantes de todos os candidatos (as) inscritos dos concursos de Rei e Rainha MCJ/2025 , bem como o representante da Comissão Organizadora, Magdyell Menahem da Silveira, tendo o resultado descrito na tabela abaixo (Anexo I).
Art. 2° Este RESULTADO entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 138,
DE 04 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a 4ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Supervisor Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892-17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 001, de 27 de maio de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de Supervisor Escolar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e Supervisor Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, junto à Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró-RN, CEP 59600-135, no horário das 7h00 às 17h00. Contato: telefone (84) 2140-6024, e-mail segepe@mossoro.rn.gov.br, no período de 6 a 10 de junho de 2025, acompanhados dos seguintes documentos:
I - duas fotos 3x4;
II - quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
III - Carteira de Identidade - RG;
IV - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
V - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
VI - Título Eleitoral, acompanhado de certidão de quitação eleitoral;
VII - comprovante de residência;
VIII - dados bancários;
IX - documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;
X - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;
XI - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;
XII - Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;
XIII - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;
XIV - Declaração de não acumulação de cargo público, nos termos do Anexo IV do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;
XV - Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, nos termos do Anexo V do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;
XVI - Declaração de compatibilidade de horário, nos termos do Anexo VI, nos termos do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;
XVII - Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos vinte e quatro meses, nos termos do Anexo VII do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.
Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2024, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas


PORTARIA Nº 139,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MEIRE EUGENIA DUARTE SOUSA, matrícula nº 507814-2, ocupante do cargo de Diretor Executivo, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 16 de maio de 2025 e término em 12 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2025.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 37,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 17/2025, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2025 – SEINFRA, tendo como substituta eventual THAYANE GABRYELE GALVÃO MIRANDA, matrícula n° 053656.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3°. Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula de n° 0512176, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 17/2025, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2025 – SEINFRA, tendo como substituta eventual MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER, matrícula de nº 0533750.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 38,
DE 05 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA, matrícula n° 514411, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 10/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente ao Processo Administrativo nº 144/2024, na modalidade Inexigibilidade nº 02/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual HOZANA DE CASSIA APOLINARIO MARQUES, matrícula n° 0510656.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora MARAISA SEVERINA DA SILVA, matrícula de nº 507060, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente ao Processo Administrativo nº 144/2024, na modalidade Inexigibilidade nº 02/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual JANAÍNA SOARES DE ALMEIDA, matricula de nº 92916.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de dezembro de 2024.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência ELETRÔNICA Nº 05/2025 -SEINFRA
Processo Administrativo nº 62/2025. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Construção do Espaço Esportivo Comunitário (novo PAC), localizado na Avenida Carlos Jerônimo Xavier, S/N, Alto do Sumaré, Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Propostas: Entrega até 18/07/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 18/07/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2025 – Contrato nº 94/2020. Inexigibilidade nº 18/2020. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Fundação Dr. José Vieira – CNPJ: 70.302.732/0001-11. Vigência: 21/05/2025 a 21/11/2025. Valor:R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais). Data da assinatura: 21/05/2025.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2025-SMS
Processo Administrativo nº 20/2025. Objeto: Aquisição de Equipamentos, materiais e insumos Odontológicos para suprimento das Unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado em 30/05/2025 por ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR – SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Valor Global: R$ 3.447.899,68 (três milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). Empresas: DENTAL BH BRASIL - CNPJ: 31.401.798/0001-07, com o valor total de R$ 4.168,00 (quatro mil, cento e sessenta e oito reais), DENTAL PAUFERRENSE LTDA - CNPJ: 06.994.589/0001-77, com o valor total de R$ 177.244,20 (cento e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA-EPP - CNPJ: 07.897.039/0001-00, com o valor total de R$ 1.073.729,18 (um milhão, setenta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI – ME - CNPJ: 25.341.162/0001-14, com o valor total de R$ 475.981,30 (quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta centavos) e W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 10.212.250/0001-49, com o valor total de R$ 1.716.777,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, setecentos e setenta e sete reais).
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 01/2025-SMS
Processo Administrativo nº 20/2025. Objeto: Aquisição de Equipamentos, materiais e insumos Odontológicos para suprimento das Unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. ARP Nº 20/2025-SMS - DENTAL BH BRASIL - CNPJ: 31.401.798/0001-07, com o valor total de R$ 4.168,00 (quatro mil, cento e sessenta e oito reais), Assina pela empresa: SHORLEI VALERIA RODRIGUES ASSIS, Data da Assinatura: 05/06/2025; ARP Nº 21/2025-SMS - DENTAL PAUFERRENSE LTDA - CNPJ: 06.994.589/0001-77, com o valor total de R$ 177.244,20 (cento e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), Assina pela empresa: ANTÔNIO ITAPUAM RODRIGUES LOBO, Data da Assinatura: 04/06/2025; ARP Nº 22/2025-SMS - DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA-EPP - CNPJ: 07.897.039/0001-00, com o valor total de R$ 1.073.729,18 (um milhão, setenta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), Assina pela empresa: LEONARDO ANTÔNIORODRIGUESCURY, Data da Assinatura: 04/06/2025; ARP Nº 23/2025 – SMS - W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 10.212.250/0001-49, com o valor total de R$ 1.716.777,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, setecentos e setenta e sete reais), Assina pela empresa: MARIA RODRIGUES LOBO, Data da Assinatura: 04/06/2025 e ARP Nº 24/2025-SMS - MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI – ME - CNPJ: 25.341.162/0001-14, com o valor total de R$ 475.981,30 (quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta centavos), Assina pela empresa: CAROLINE DE FÁTIMA TRERESA LADEIRA, Data da Assinatura: 05/06/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR – Secretário do Fundo Municipal de Saúde, Data da Assinatura: 05/06/2025 – Término da Vigência das ARPs: 05/06/2026.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2025 -SEMSUR
Processo Administrativo nº 08/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de natureza continuada (mão-de-obra) de Eletrotécnico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Motorista de Veículo Leve e Motorista de Caminhão Toco (Munck), a fim de suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Propostas: Entrega até 24/06/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 24/06/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 04 de junho de 2025
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 05/2025-SEMASC
Processo Administrativo nº 13/2025. Com base nos fatos, princípios e fundamentos jurídicos delineados e acostados ao processo, fica REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 05/2025-SEMASC, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Utensílios, destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e seus respectivos equipamentos.
Mossoró-RN, 04 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 09/2025. Processo Administrativo n° 299/2025. Pregão n° 04/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Bodega Refeições Serviços e Comércio LTDA, CNPJ: 18.974.936/0001-89. Valor: R$ 887.810,50 (oitocentos e oitenta e sete mil e oitocentos e dez reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/06/2025 a 05/06/2026. Data da assinatura do contrato: 05/06/2025.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n° 900/2022 e n° 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito nº 171/2025.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) requerimento de recurso;
b) cópia da notificação da penalidade, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;
c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e
e) procuração, quando for o caso.
O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito), e em caso de duvidas ligar para o Telefone Fixo: 84 2142-9278.
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no site é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluçõesnº 900/2022 e nº 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de notificação por autuação pelo cometimento de infração de trânsito nº 172/2025, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a Sede da SESDEM, endereço: Rua Felipe Camarão, 968 – Doze Anos – CEP: 59603-240 – Mossoró/RN, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;
b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação;
c) procuração quando for o caso;
d) cópia do CRLV;
A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a SESDEM até a data limite indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br) acompanhado dos seguintes documentos:
CONDUTOR INFRATOR:
a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial.
b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:
c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura;
d) Cópia do CRLV;
e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto;
f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração;
g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.
2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.
3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; Telefone Fixo (84) 2142-9278; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Data de vencimento da notificação.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana