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Data: 06/06/2025
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DOM Nº: 593
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.184,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 94,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 56/2025 SMC, Processo Administrativo nº 69/2025,Contrato nº 62/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Amanda Faustino de Lima Parente Limitada, inscrita no CNPJ nº30.784.578/0001-47, com validade de 04/06/2025 a 04/10/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ELIANE para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 56/2025 SMC, Processo Administrativo nº 69/2025,Contrato nº 62/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Amanda Faustino de Lima Parente Limitada, inscrita no CNPJ nº30.784.578/0001-47, com validade de 04/06/2025 a 04/10/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ELIANE para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 95,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 67/2025 SMC, Processo Administrativo nº 132/2025,Contrato nº 67/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Non Stop Produções S/A, inscrita no CNPJ nº23.497.344/0004-04, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como Objeto: Contratação do artista “TIRULIPA” para o PINGO DA MEI DIA no dia 07/06/2025”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 67/2025 SMC, Processo Administrativo nº 132/2025,Contrato nº 67/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Non Stop Produções S/A, inscrita no CNPJ nº23.497.344/0004-04, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como Objeto: Contratação do artista “TIRULIPA” para o PINGO DA MEI DIA no dia 07/06/2025”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 96,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 57/2025 SMC, Processo Administrativo nº 127/2025,Contrato nº 64/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e G M de Alencar Fernandes, inscrita no CNPJ nº26.918.460/0001-97, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, GIANNINI ALENCAR para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 57/2025 SMC, Processo Administrativo nº 127/2025,Contrato nº 64/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e G M de Alencar Fernandes, inscrita no CNPJ nº26.918.460/0001-97, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, GIANNINI ALENCAR para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 97,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 62/2025 SMC, Processo Administrativo nº 131/2025,Contrato nº 66/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Alic Participações e Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº28.791.264/0001-20, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, XAND AVIÃO para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 62/2025 SMC, Processo Administrativo nº 131/2025,Contrato nº 66/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Alic Participações e Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº28.791.264/0001-20, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, XAND AVIÃO para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 98,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 523763, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a ARP 312/2024, Pregão Eletrônico 16/2024, Processo Administrativo nº 80/2025,Contrato nº 52/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº01.611.866/0001-00, com validade de 29/05/2025 a 29/05//2026, que tem como Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de buffet para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a ARP 312/2024, Pregão Eletrônico 16/2024, Processo Administrativo nº 80/2025,Contrato nº 52/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº01.611.866/0001-00, com validade de 29/05/2025 a 29/05//2026, que tem como Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de buffet para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 62/2025. Processo Administrativo n° 69/2025. Inexigibilidade n° 56/2025 -SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ELIANE para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Amanda Faustino de Lima Parente Limitada, CNPJ: 30.784.578/0001-47. Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 04/06/2025 a 04/10/2025. Data da assinatura do contrato: 04/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 64/2025. Processo Administrativo n° 127/2025. Inexigibilidade n° 57/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, GIANNINI ALENCAR para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: G M de Alencar Fernandes, CNPJ: 26.918.460/0001-97. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 05/06/2025 a 05/10/2025. Data da assinatura do contrato: 05/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 66/2025. Processo Administrativo n° 131/2025. Inexigibilidade n° 62/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, XAND AVIÃO para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Alic Participações e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 28.791.264/0001-20. Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 06/06/2025 a 06/10/2025. Data da assinatura do contrato: 06/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 67/2025. Processo Administrativo n° 132/2025-SMC. Inexigibilidade n° 67/2025 -SMC. Objeto: Contratação do artista “TIRULIPA” para o PINGO DA MEI DIA no dia 07/06/2025. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Non Stop Produções S/A, CNPJ: 23.497.344/0004-04. Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 06/06/2025 a 06/10/2025. Data da assinatura do contrato: 06/06/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 145/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 69/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista WESLEY VIEIRA para o POLO ARRAIÁ DO POVO, que faz parte da programação do evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de Wesley Crismarcos da Silva Vieira, CPF: 090.XXX.XXX-61.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 69/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 56/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ELIANE para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em favor da empresa Amanda Faustino de Lima Parente Limitada, CNPJ: 30.784.578/0001-47.
Mossoró-RN, 05 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 108/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 66/2025, cujo objeto se trata de Contratação do artista GIGANTES DO ARROCHA para apresentação no “POLO ARRAIÁ DO POVO”, que integra a programação do evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Silvana Sousa de Oliveira Silva, CNPJ: 19.291.982/0001-46. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, edição nº 592, em 05 de junho de 2025, quinta-feira, página nº 38.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 120/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 68/2025, cujo objeto se trata de Contratação do artista DARLAN DIAS para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor da empresa Antônio Darlan Gomes Dias, CNPJ: 21.636.079/0001-11. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, edição nº 592, em 05 de junho de 2025, quinta-feira, página nº 37 e 38.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 154/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 70/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Adulto “Juventude Nordestina”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais), em favor a Carlito Lucas dos Santos Neto, CPF: 059.XXX.XXX-83.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 162/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 81/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Estilizado Infantil “Encanto Junino”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais), em favor de Ruan Pablo Ferreira Lima, CPF: 124.XXX.XXX-71.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 164/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 71/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Adulto “Sonho do Sertão”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais), em favor a Josivam Paulo da Rosa, CPF: 009.XXX.XXX-48.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 155/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 82/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Estilizado Infantil “Amor Nordestino”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais), em favor de Ana Paula Cabral da Silva Fonseca, CPF: 088.XXX.XXX-36.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 157/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 72/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Adulto “Rebentão do Tio Adrião”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais), em favor IzabelaGama de Lima, CPF: 089.XXX.XXX-61
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 159/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 73/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Adulto “Inimigos do fim”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais), em favor a Gabriel Gama de Morais, CPF: 127.XXX.XXX-13.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 149/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 83/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Estilizado Infantil “Sonho de Amor”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais), em favor de José Carlos Daniel Melo da Silva, CPF: 104.XXX.XXX-08.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 156/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 74/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Estilizado Adulto “Luar de Pratas”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total deR$ 5.520,00 (cinco mil e quinhentos e vinte reais), em favor a Wallyson Matheus Paiva Alves, CPF: 704.XXX.XXX-28.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 153/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 75/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Estilizado Adulto “Cia Lume da Fogueira”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 5.520,00 (cinco mil e quinhentos e vinte reais), em favor a Abraão Amaury Manoel de Morais, CPF: 076.XXX.XXX-01.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 150/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 84/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Festival da Colheita “Junina Pinga Fogo”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais), em favor de Francisco José Soares, CPF: 032.XXX.XXX-77.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 166/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 85/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Festival da Colheita “Filhos da Terra”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais), em favor de Maria Rosania Nunes, CPF: 012.XXX.XXX-78.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 158/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 76/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Estilizado Adulto “Sertão Encantado”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 5.520,00 (cinco mil e quinhentos e vinte reais), em favor a Lucas Michael Victor de Morais, CPF: 706.XXX.XXX-66.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 168/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 77/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Infantil “Alegria Matutinha”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais), em favor a Jailton Oliveira da Fonseca, CPF: 035.XXX.XXX-21.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 160/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 86/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Comédia “Arraiá do Titico”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta reais), em favor de Júlia Raquel da Costa Soares, CPF: 130.XXX.XXX-92.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 161/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 78/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Infantil “Cestinha de Flores”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais), em favor a Maria Eliane Medeiros Fernandes, CPF: 813.XXX.XXX-20.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 165/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 87/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Comédia “Arraiá da Karen”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 2.760,00 (dois mil e setecentos e sessenta reais), em favor de Kalesca da Silva Monte, CPF: 062.XXX.XXX-70.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 152/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 79/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Infantil “Noite de São João”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais), em favor a Renata da Silva Nunes, CPF: 120.XXX.XXX-75.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 151/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 88/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Comédia “Os Cabaços”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 2.760,00 (dois mil e setecentos e sessenta reais), em favor de Maria Beatriz da Silva, CPF: 016.XXX.XXX-80.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 167/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 80/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Infantil “Juventude Beija Flor”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais), em favor a Abaeba Dellavile do Nascimento, CPF: 059.XXX.XXX-52.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 163/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 89/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Comédia “Erro de Cálculo”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 2.760,00 (dois mil e setecentos e sessenta reais), em favor de David Johnson do Nascimento, CPF: 064.XXX.XXX-07.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024- SMC
Processo Administrativo nº 35/2024. Na publicação veiculada no DOM de 06/06/2024, Seção 3, Nº 353, Pág. 8, referente ao Extrato da ARP nº 09/2024-SMC do Pregão Eletrônico nº 02/2024-SMC, cujo objeto é a escolha mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada em locação de trio elétrico e equipamentos acessórios, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura durante os eventos realizados pelo Município de Mossoró, RETIFICA-SE:
Onde se Lê: ARP Nº 09/2024 - SMC – Empresa: PAVING OBRAS EIRELI (CNPJ: 35.485.183/0001-67). Valor: R$ 2.460.000,00 Data da Assinatura: 11/06/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: DAYANNE MONIQUE OLIVEIRA DE LIMA TINÔCO. Assina pelo órgão Gerenciador: FRANK DA SILVA FELISARDO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO.
Leia-se: ARP Nº 09/2024 - SMC – Empresa: PAVING OBRAS EIRELI (CNPJ: 35.485.183/0001-67). Valor: R$ 2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil reais). Assina pelo Fornecedor: DAYANNE MONIQUE OLIVEIRA DE LIMA TINÔCO, Data da Assinatura: 11/06/2024. Assina pelo órgão Gerenciador: FRANK DA SILVA FELISARDO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO, Data da Assinatura: 12/06/2024. Término da Vigência da ARP (12/06/2025).
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 140,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, do mesmo cargo e categoria funcional, conforme tabela abaixo:
NOME |
MAT. |
CARGO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROG |
ADRIANA ALVES DINIZ PINHEIRO |
5084288-1 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
4 |
5 |
ADRIANA FERREIRA DE SOUSA |
144894-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
6 |
7 |
ADRIANO GLEDSON EUFRASIO FREIRE |
120677-1 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
12 |
13 |
ALDENIZA LUCAS MENDES DA SILVA |
120570-1 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
12 |
13 |
ALVANIR LUCAS DE OLIVEIRA E ALMEIDA |
122483-1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
8 |
9 |
ANA KARINA DANTAS DOS SANTOS FERNANDES |
127086-1 |
NUTRICIONISTA |
8 |
9 |
ANA MARIA DE SOUZA GOMES |
131954-1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
8 |
9 |
ANA SHIRLEY MEDEIROS DE MELO |
122831-1 |
ENFERMEIRO |
8 |
9 |
ANTONIO ERISMAR DA SILVA |
120553-1 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
12 |
13 |
ANTONIO GLEIRTON DA SILVA |
120944-1 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
10 |
11 |
ARACELI DA SILVA OLIVEIRA |
128953-1 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO |
8 |
9 |
BENJAMIN BENTO DE ARAUJO NETO |
122858-2 |
AUDITOR |
8 |
9 |
CELIA CARLA DE SOUSA |
112925-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
11 |
12 |
CLEIDE MARIA DE SOUZA |
115428-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
10 |
11 |
CLEIDIONE OLIVEIRA DE ARAUJO MENDONCA |
112968-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
13 |
14 |
CLEILSON SOARES DE MENDONÇA |
120103-1 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
12 |
13 |
CLEONICE FLORENCIO BATISTA |
112089-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
14 |
15 |
DENICE FLORENCIO BATISTA COSTA |
112097-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
14 |
15 |
DILMA MARIA BEZERRA DA PAZ |
142247-2 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
12 |
13 |
EILSON TERTULINO DE ASSIS |
5084067-1 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
4 |
5 |
ELEONORA RODRIGUES DA COSTA FIGUEIREDO |
145823-1 |
ENFERMEIRO |
6 |
7 |
ELINA PATRICIA OLIVEIRA SALES |
122874-1 |
ENFERMEIRO |
8 |
9 |
ELISETE COSTA DA SILVA ADELINO |
126810-1 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
8 |
9 |
ELZILENE OLIVEIRA QUEIROZ |
133418-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
8 |
9 |
ÉRICA CIBELE DA CUNHA |
1460721-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
5 |
7 |
ERIKA DALIANA DE GOIS SOARES SOUZA |
126802-1 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
8 |
9 |
ERIONE QUIRINO DA SILVA |
113018-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
11 |
12 |
EVELANE MARIA FERNANDES MAIA |
128295-1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
8 |
9 |
FARAH GREICY DE FREITAS CRUZ |
126624-1 |
FARMACEUTICO-BIOQUIMICO |
8 |
9 |
FRANCISCA CARLA ANDREA DA SILVA |
121509-1 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
12 |
13 |
FRANCISCA JEANE CARLOS LEONARDO NOGUEIRA |
122904-1 |
ENFERMEIRO |
8 |
9 |
FRANCISCO MESSIAS CAMARA |
127485-1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
8 |
9 |
GETULIO DE FREITAS VALE |
45556-2 |
AUDITOR |
8 |
9 |
GIANNO SAVIO GUERRA CHAVES FERNANDES |
122572-1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
8 |
9 |
GILMARA SILVA DE OLIVEIRA ALVES |
113328-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
13 |
14 |
GLENDA PRISCYLLA DA SILVA BEZERRA |
133655-1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
8 |
9 |
HERBENA CELIS XAVIER FERNANDES |
5072611-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
5 |
6 |
IARA MARIA SOARES DANTAS |
129305-1 |
ENFERMEIRO |
8 |
9 |
INACIA MARIA DA SILVA |
112224-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
14 |
15 |
IVANOSKA MARIA DE ARAUJO VALE |
131938-1 |
ENFERMEIRO |
8 |
9 |
JACQUELINE CAVALCANTE E SILVA |
122602-1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
8 |
9 |
JANICLEIA DE MEDEIROS ALVES OLIVEIRA |
5072603-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
5 |
6 |
JEAN CARLOS DA SILVA LINHARES |
113387-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
11 |
12 |
JOELMA MARIA SENA |
146668-1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
5 |
7 |
JOSÉ EDILSON DE ALBUQUERQUE GUIMARAES SEGUNDO |
127892-1 |
BIOLÓGO |
8 |
9 |
JOSE GLICERIO ASSUNCAO DE QUEIROZ |
125938-1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
8 |
9 |
JOSE NILDO DOS SANTOS |
132446-1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
8 |
9 |
JOSÉLIA MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO |
126675-1 |
ENFERMEIRO |
8 |
9 |
KAMALA LOPES DO REGO FERNANDES |
134180-1 |
FARMACEUTICO-BIOQUIMICO |
8 |
9 |
KARLA YNAE DE SOUZA MORAIS PRADO |
14446-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
6 |
7 |
KATIA MARIA FERNANDES MAIA VIEIRA |
128406-1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
8 |
9 |
KATIA NIRLEY DE ALBUQUERQUE FREITAS |
126292-1 |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL |
8 |
9 |
KATIA REGINA DE FREITAS ROCHA |
113107-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
11 |
13 |
KESSIA KARINA GUERRA CHAVES FERNANDES |
122661-1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
8 |
9 |
KESSIA KARINA GUERRA CHAVES FERNANDES |
122661-1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
8 |
9 |
LIDIA CIBELE GOMES TORRES |
116130-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
9 |
10 |
LIDIANA MARIA DE SOUZA |
122688-1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
8 |
9 |
LIDUINA MARIA DE OLIVEIRA MONTE |
128864-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
8 |
9 |
LIGIANE MEDEIROS DIÓGENES |
127370-1 |
MÉDICO |
8 |
9 |
LUCIANA PRISCILA GOMES CABRAL |
5073545-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
5 |
6 |
LUCIANE BARRETO ARAÚJO |
124966-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
8 |
9 |
MADJA REJANE GUIMARAES ARAGAO BEZERRA |
143693-1 |
TÉCNICO DE LABORATORIO |
6 |
7 |
MARIA ANTONIA DE ARAUJO MOTA |
11233-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
15 |
16 |
MARIA DA SALETE DANTAS GURGEL |
67737-2 |
AUDITOR |
8 |
9 |
MARIA DA SALETE DANTAS GURGEL |
67737-1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
15 |
16 |
MARIA DE FATIMA FILGUEIRA DA SILVA |
112410-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
14 |
15 |
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GOMES |
5072301-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
5 |
7 |
MARIA DENILMA CUNHA DA SILVA |
129402-1 |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL |
8 |
9 |
MARIA DENILMA CUNHA DA SILVA |
129402-2 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO |
6 |
7 |
MARIA DO CARMO NUNES MARTINS |
123501-2 |
AUDITOR |
4 |
5 |
MARIA DO CARMO NUNES MARTINS |
123501-1 |
MÉDICO |
8 |
9 |
MARIA ELENI DE LIMA |
133981-1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
8 |
9 |
MARIA LUCIA DA ROCHA NERI |
112518-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
14 |
15 |
MARIA REGINA DOS SANTOS SOUSA |
128961-1 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO |
8 |
9 |
PATRICIA FERNANDES DA SILVEIRA |
129534-1 |
FARMACEUTICO |
8 |
9 |
PAULA SABRINA ESCÓSSIA DE AZÊVEDO |
132330-1 |
BIOLÓGO |
8 |
9 |
PAULO ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS |
126489-1 |
AUDITOR |
8 |
9 |
PAULO ROBERTO NOGUEIRA MENDES |
126993-2 |
AUDITOR |
8 |
9 |
PRYSCILA JÉSSIKA DE SOUZA PONCIANO |
5073685-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
5 |
6 |
RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ SOBRINHO |
121533-1 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
11 |
12 |
REGINILSON DUARTE FONTES |
121436-1 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
14 |
15 |
REMILTON LIMA DE ARAUJO |
120979-1 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
10 |
11 |
ROSANA KATIA FELIX DA SILVA LAURINDO |
114839-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
11 |
12 |
ROSANNY MARIA MOURA LIMA |
127574-1 |
NUTRICIONISTA |
8 |
9 |
ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA |
134015-1 |
NUTRICIONISTA |
8 |
9 |
ROZEILTON ALVES JUVITO |
120901-1 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
11 |
12 |
ROZINEIDE MARIA DO NASCIMENTO |
146242-1 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO |
6 |
7 |
SARAH REIJANI BEZERRA LOPES |
129593-1 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO |
8 |
9 |
SEVERINA ALVES DA SILVA MELO |
121061-1 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
10 |
11 |
SILVANEY MARIA MENDONCA DE SOUZA BEZERRA |
124877-1 |
ENFERMEIRO |
8 |
9 |
SUSY ANNE DE GOIS PEREIRA DA SILVA |
146064-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
6 |
7 |
TERESA CRISTINA DA SILVA MOREIRA |
121398-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
14 |
15 |
VANUZA RODRIGUES DA SILVA |
112704-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
14 |
15 |
VELBIA WALERIA GONCALVES LOIOLA |
127930-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
8 |
9 |
VERINALDO NOGUEIRA DA SILVA |
120634-1 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
12 |
13 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 141,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos art. 14, I, da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, do mesmo cargo e categoria funcional, conforme tabela abaixo:
MARTRÍCULA |
NOME |
CARGO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROG |
91146-1 |
MARIA VALDELICE FERREIRA DE OLIVEIRA |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
11 |
12 |
95346-1 |
MARIA VERALUCIA SILVA DE SOUSA FILGUEIRA |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
11 |
12 |
90425-1 |
PAULO CESAR DA SILVA |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
11 |
12 |
91294-1 |
MARIA JOSE DE FIGUEIREDO |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
11 |
12 |
91863-1 |
SANDRO ALVES ZUZA |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
11 |
12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 142,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, do mesmo cargo e categoria funcional, conforme tabela abaixo:
NOME |
MAT. |
CARGO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROG |
ALDENIZE MARTINS DA COSTA |
5071739-1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
5 |
6 |
ALEXANDRE AVELINO MOREIRA |
124346-1 |
MÉDICO |
8 |
9 |
ALYNE FERNANDES VIEIRA |
5072409-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
5 |
6 |
ANA LUCIA CARLOS DE CARVALHO GOMES |
112887-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
12 |
13 |
ANDREIA BATISTA DE ASSIS |
128490-1 |
FARMACEUTICO-BIOQUIMICO |
8 |
9 |
ANDREIA MARIA COSTA NUNES |
112020-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
13 |
14 |
ANGELA CRISTINA HENRIQUE PASSOS NASCIMENTO |
146048-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
6 |
7 |
ANNA PRISCILLA CALDAS DA MOTA FIRMINO |
145548-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
6 |
7 |
ANTONIA LUCIENE DE FREITAS |
144525-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
6 |
7 |
ANTONIA LUCILENE MOURA SALDANHA |
112801-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
11 |
12 |
ANTONIO LOPES FILHO |
113166-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
13 |
14 |
AYSSLA BRITO DE SALES |
5083923-1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
4 |
5 |
CELINEIDE RIBEIRO GOMES |
129453-1 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO |
8 |
9 |
DAISY GURGEL DE AMORIM MARINHO |
1264003-1 |
FISIOTERAPEUTA |
8 |
9 |
DENNYS FOWLER TEIXEIRA FAHEINA |
143812-2 |
MÉDICO |
6 |
7 |
EDILMA AZEVEDO DE FREITAS GOMES |
12706-1 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
8 |
9 |
EDNA FERREIRA |
133566-1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
8 |
9 |
EDVANIA LOPES SILVA GUEDES |
113220-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
13 |
14 |
ELIANE MARIA DANTAS GOMES |
145874-1 |
ENFERMEIRO |
6 |
7 |
EMANUEL DE FREITAS FILGUEIRA |
121576-1 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
11 |
12 |
ERINALDO FERREIRA PINTO |
120138-1 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
12 |
13 |
EVA MARIA LEAO SOARES |
146617-1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
5 |
6 |
EVELYNNE MARINHO DE AMORIM |
5099048-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
3 |
4 |
FABIO MARTINS PINTO |
129020-1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
8 |
9 |
FRANCISCA LUCINEIDE DE MENEZES OLIVEIRA |
92843-1 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
11 |
12 |
FRANCISCO CANINDE DOS REIS |
116092-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
9 |
10 |
FREDERICO MEDEIROS BARBOSA |
129011-1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
8 |
9 |
GEISA MARIA DE SANTANA SILVA |
114189-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
11 |
12 |
GENIVAN DE FREITAS VALE |
128473-1 |
FARMACEUTICO-BIOQUIMICO |
8 |
9 |
GERUZIA MARQUES TEODORO QUEIROGA |
129690-1 |
FARMACEUTICO-BIOQUIMICO |
8 |
9 |
GEYZA PEREIRA MARTINS |
112208-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
14 |
15 |
GILSA DIAS BEZERRA |
125393-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
8 |
9 |
GLEDSON MARCIO DE SOUSA PEREIRA |
114294-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
11 |
12 |
GRINAURIA DE SOUSA MAIA PORTO |
127132-1 |
AUDITOR |
8 |
9 |
IRACELIS MARIA ALVES DE MOURA |
113344-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
13 |
14 |
ISABEL FERREIRA NEO NETA |
131989-1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
8 |
9 |
IVANA CONCEICAO PORTO MORAES |
51471-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
14 |
16 |
IVANA CONCEICAO PORTO MORAES |
51471-2 |
ASSISTENTE SOCIAL |
8 |
9 |
IVONETE GOMES DUARTE AZEVEDO |
5101573-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
3 |
4 |
IVONETE MARIA DA SILVA FERNANDES |
113336-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
11 |
12 |
JAMILLE BEZERRA SOARES |
127760-1 |
FONOAUDIOLOGO - NASF |
8 |
9 |
JESUS BARNARD FERNANDES DE OLIVEIRA |
96830-1 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
9 |
11 |
JOAO EDUARDO OLIVEIRA MARQUES |
125504-1 |
AUDITOR |
8 |
9 |
JOAO FELINTO NETO |
133353-1 |
AUXILIAR DE LABORATORIO |
8 |
9 |
JOAO PAULO DO NASCIMENTO DANTAS |
132365-1 |
FARMACEUTICO-BIOQUIMICO |
8 |
9 |
JOELMA HOLANDA DE MEDEIROS |
126152-1 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO |
8 |
9 |
JOSE CLEILSON DA SILVA |
5084377-1 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
4 |
5 |
JOSE GILDIVAN CARNEIRO |
125547-1 |
AUDITOR |
8 |
9 |
JOSELENE BEZERRA SOARES |
133922-1 |
FARMACEUTICO-BIOQUIMICO |
8 |
9 |
JUCELIO DA SILVA GAMELEIRA |
142409-1 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
6 |
7 |
JULIA MARIA MENDES DE OLIVEIRA MELO |
125326-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
8 |
9 |
KENIA DANIELLY DE MENESES VIEIRA SOUZA |
146315-1 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
6 |
7 |
KERLANDIA MAYRE DANTAS DO REGO |
122998-1 |
ENFERMEIRO |
8 |
9 |
LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES |
128740-1 |
AUDITOR |
8 |
9 |
LEINA RISOLANGE DE PAIVA |
50678947-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
6 |
7 |
LUANA MARIA GURGEL DA SILVA |
114197-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
13 |
14 |
LUCIA MARIA BERTULEZA |
113492-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
12 |
14 |
LUCIANA FREITAS MAIA |
123021-1 |
ENFERMEIRO |
8 |
9 |
LUCIENE ALVES GALDINO |
116017-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
9 |
10 |
MANUELA TAVARES BEZERRA |
128821-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
8 |
9 |
MARCIA DOS SANTOS PINTO |
142182-2 |
ENFERMEIRO |
6 |
7 |
MARIA AURILENE FRANCELINO DE ALMEIDA |
115029-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
10 |
11 |
MARIA DA CONCEICAO ALVES |
120600-1 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
12 |
13 |
MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI RODRIGUES |
124443-1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
8 |
9 |
MARIA DA CONCEICAO DE MELO FELIX |
120383-1 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
12 |
13 |
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA GREGORIO |
121363-1 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
14 |
15 |
MARIA DE FATIMA FILGUEIRA DA SILVA |
112410-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
14 |
15 |
MARIA DULCINETE RAMOS DE ARRUDA |
112453-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
14 |
15 |
MARIA HELENA FREIRE PEREIRA |
131784-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
8 |
9 |
MARIA LUZANIRA VIANA DE OLIVEIRA |
128031-1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
11 |
12 |
MARIA VANDERLEI VIANA SILVA |
114014-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
13 |
14 |
MARIA VERONICA CANUTO |
45267-2 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
4 |
5 |
NARA RAQUEL PINTO DUARTE |
146854-2 |
ASSISTENTE SOCIAL |
5 |
7 |
NEUMA RODRIGUES DE SOUZA |
116700-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
11 |
12 |
NUBIA DE SOUSA CARDOSO |
132691-1 |
FARMACEUTICO-BIOQUIMICO |
8 |
9 |
PAULO HENRIQUE DA SILVA FIRMINO |
93203-1 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
11 |
12 |
RICARDO GIORGIO OLIVEIRA DE SOUZA |
132349-1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
8 |
9 |
ROMERO DE SOUSA FERNANDES |
113565-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
12 |
14 |
ROSANGELA MARIA COUTINHO SILVEIRA |
128856-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
8 |
9 |
SEZANE MARIA RODRIGUES SILVA |
116254-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
9 |
10 |
SIDNEIA MARTINS DOS REIS |
128848-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
8 |
9 |
SIMONE LOPES FONSECA |
126306-1 |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL |
8 |
9 |
ZIBIA MARCIA DE OLIVEIRA SILVA |
113760-1 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
13 |
14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 143,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL – MUDANÇA DE NÍVEL, conforme tabela abaixo:
NOME |
MATRÍCULA |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROG. |
ALANJOHN SORIANO |
5069548-2 |
III |
IV |
ALTEVÂNIA PEREIRA DE MENEZES |
5069602-2 |
III |
IV |
ARI JERONIMO RODRIGUES DE SOUSA |
506969-2 |
III |
IV |
DANIELL ALMEIDA DE SOUZA |
143081-2 |
II |
III |
DANNIEL DUARTE DA SILVA |
5081173-2 |
I |
II |
ELENILDO DE FREITAS XAVIER |
5079179-2 |
III |
IV |
EMANUEL AZEVEDO COSTA |
5079586-2 |
III |
IV |
ERICA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA |
5081025-2 |
III |
IV |
FRANCISCO JOSÉ SUASSUNA BELARMINO DE AMORIM |
5069874-2 |
III |
IV |
GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA |
146455-3 |
III |
IV |
JARDEL DE HOLANDA CAMPELO |
508119-2 |
III |
IV |
LILIAN CYNTHIA FREIRE MENDES |
143057-2 |
III |
IV |
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA |
5079381-2 |
III |
IV |
MARCELO GUILHERME DA SILVA |
143200-2 |
III |
V |
MARCIO DANTAS MORAIS |
121118-2 |
III |
IV |
MARIA ISABEL DA ASSUNÇÃO CABRAL |
142930-2 |
III |
IV |
NILTON BARBOSA DA SILVA |
50705-1 |
II |
III |
RAIMUNDO COSTA JUNIOR |
5079209-2 |
III |
IV |
ROMÁRIO RAFAEL FILGUEIRA |
5070252-2 |
III |
IV |
SUDARIA GUERRA DA COSTA LIMA |
5070279-2 |
III |
IV |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 144,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, da Lei Complementar n° 064 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL – MUDANÇA DE NÍVEL, conforme tabela abaixo:
NOME |
MATRÍCULA |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROG. |
ALEXEIEV CASTELO CARNEIRO |
136972-1 |
III |
IV |
GISLAYNE DE OLIVEIRA GUIMARAES |
137979-2 |
III |
IV |
HUMBERTO LUIS DA SILVA GOMES |
140597-1 |
III |
IV |
JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS |
140627-1 |
III |
IV |
THALITA TÁZILA SOUZA DO VALE CÂMARA |
140740-1 |
III |
IV |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 145,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento De Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para as classes especificadas abaixo, do mesmo cargo e categoria funcional:
NOME |
MAT. |
CLASSE ATUAL |
CLASSE NOVA |
ADELIA MARIA DE OLIVEIRA VERAS |
84239-1 |
C7 |
C9 |
ADNA ALVES DE MORAES |
87211-1 |
C7 |
C8 |
ALINE DE OLIVEIRA |
5084407-1 |
C2 |
C4 |
ALINE VIEIRA DE ANDRADE |
5065453-2 |
C2 |
C3 |
ALZAÍRA MARIA GOMES DE ALMEIDA |
84174-1 |
C8 |
C9 |
ANA MARIA DA ROCHA |
54483-1 |
C6 |
C8 |
ANA ZORAIDE ANDRADE DE OLIVEIRA |
108090-1 |
C6 |
C7 |
ANDRÉA KARINNI NÓBREGA DE FREITAS |
108057-1 |
C6 |
C7 |
ANNE SHIRLEY PEDROSA BEZERRA |
108383-1 |
C5 |
C7 |
ANTONIA JAQUELINE LOPES |
102172-1 |
C6 |
C7 |
ARIKSON CORTEZ LEITE |
123617-1 |
C5 |
C6 |
ARLEANA PETROCHELLE GOMES FIGUEREDO |
5089492-1 |
C2 |
C3 |
ARNALDO GOMES DA COSTA |
84611-1 |
C8 |
C9 |
ARTHUR PEREIRA DE ARAÚJO NETO |
5076528-1 |
C3 |
C4 |
CINARA MENDONCA OLIVEIRA DE ARAUJO |
87157-1 |
C5 |
C6 |
CLAUDIA REGINA DE MEDEIROS LIMA |
86916-1 |
C7 |
C8 |
CLEMILDO LUIS ALVES |
96334-1 |
C7 |
C8 |
DANIELE MARIA DE SOUZA |
123676-1 |
C5 |
C6 |
DEUSIMAR MARIA DA SILVA |
54822-1 |
C7 |
C8 |
EVANIA FERNANDES DE QUEIROZ |
5095450-1 |
C2 |
C3 |
FRANCISCA DA SILVA MELO FREIRE |
84719-1 |
C8 |
C10 |
FRANCISCA EDNA DE OLIVEIRA MARQUES |
123730-1 |
C5 |
C6 |
FRANCISCA LUCENA BARRA NETA |
83895-2 |
C5 |
C6 |
FRANCISCA LUCENA BARRA NETA |
83895-1 |
C8 |
C9 |
GENAIDE MARIA DA SILVA |
123773-1 |
C5 |
C6 |
GENICLÉBIA DE OLIVEIRA AUGUSTO |
5089603-1 |
C2 |
C3 |
HEBERT LUIS REGIS DE MENEZES |
81485-1 |
C5 |
C8 |
INÊS GILMARA SARAIVA JALES DA CRUZ |
87602-1 |
C7 |
C8 |
JAILSON ANTONIO DA SILVA |
101010-1 |
C5 |
C7 |
JANAINA MAIA DE PAULA LIMA |
84743-1 |
C8 |
C9 |
JARLENE TORQUATO DA SILVA DANTAS |
49525-2 |
C6 |
C8 |
JERLANE MARQUES FERNANDES TARGINO |
84735-2 |
C7 |
C8 |
JOANA DARC DA CRUZ LIMA |
81221-1 |
C8 |
C9 |
JOANA DARC DA SILVA |
84484-1 |
C7 |
C8 |
JOBSON ROBÉRIO ALVES BARBOSA |
5081335-1 |
C2 |
C4 |
JOSÉ AILSON PEREIRA DE SOUSA |
507648-1 |
C3 |
C4 |
JOSE CABRAL DE OLIVEIRA NETO |
51117-2 |
C7 |
C8 |
JOSE VALTER REBOUÇAS |
81574-1 |
C8 |
C9 |
JOSELE FILGUEIRA DUARTE OLIVEIRA |
81191-2 |
C2 |
C4 |
LINDINALVA FERREIRA SARMENTO |
130435-2 |
C5 |
C6 |
MAQUÉZIA EMILIA DE MORAIS |
5096669-1 |
C2 |
C3 |
MARIA ALEXANDRA DA SILVA |
55670-1 |
C7 |
C8 |
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA |
55803-1 |
C7 |
C10 |
MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA |
97454-1 |
C7 |
C8 |
MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO |
108030-1 |
C6 |
C7 |
MARIA DAS NEVES FERNANDES |
55928-1 |
C7 |
C8 |
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA |
81388-1 |
C6 |
C8 |
MARIA DE JESUS DE SOUZA LIMA |
83976-1 |
C8 |
C9 |
MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS |
105805-1 |
C5 |
C7 |
MARIA EDIZA DE OLIVEIRA NASCIMENTO FILHA |
84883-1 |
C7 |
C9 |
MARIA SELIMAR SILVEIRA DE MELO |
83879-1 |
C8 |
C9 |
MARIA VERONICA DE SOUZA SILVA |
84042-2 |
C5 |
C8 |
MARIA VERÔNICA DE SOUZA SILVA |
84042-1 |
C7 |
C9 |
MARISTER CARLOS BEZERRA |
83933-1 |
C7 |
C9 |
MAURILIO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR |
84930-1 |
C7 |
C9 |
MILCA GOMES BEZERRA |
84190-1 |
C7 |
C9 |
NIZI MARIANE PINTO NÓBREGA DE FREITAS |
84280-1 |
C7 |
C9 |
PATRICIA FERNANDES SOARES |
98981-2 |
C3 |
C4 |
PAULA PRISCILLA MENDES DE CARVALHO |
5076846-1 |
C3 |
C4 |
RANEILMA COSTA SIMÃO NUNES |
5080215-1 |
C3 |
C4 |
RANIELI AMORIM CARVALHO |
5096618-1 |
C2 |
C3 |
RAQUEL MARIA DE CARVALHO SILVA |
87009-1 |
C7 |
C8 |
RITA MARIA ALVES FERREIRA SOARES |
85650-1 |
C7 |
C8 |
RITA MARIA ALVES FERREIRA SOARES |
85650-2 |
C7 |
C8 |
ROSIENE ALVES DA SILVA SANTOS |
146196-2 |
C4 |
C5 |
ROSILENE DE SOUZA DANTAS QUEIROZ |
85200-1 |
C7 |
C9 |
ROSILEY DOS SANTOS VIEIRA |
85340-1 |
C8 |
C9 |
SANDERSON PINTO DANTAS DINIZ |
93653-1 |
C5 |
C8 |
SEBASTIANA MARIA SILVINO |
56959-1 |
C7 |
C8 |
SIOMARA BATISTA MARQUES |
96245-1 |
C6 |
C8 |
SONALLY SANDJA PINHEIRO DE SOUSA |
5089760-1 |
C2 |
C3 |
SONIA MARIA DA SILVA |
57023-1 |
C6 |
C8 |
TALITA MIRELLY TORRES DE MEDEIROS |
5080177-1 |
C3 |
C4 |
TARCIA LUZ DE CARVALHO |
49921-1 |
C9 |
C10 |
THAYSA VALERIA RAMALHO DE SOUZA SANTOS |
5096596-1 |
C2 |
C3 |
VALDILENE LEAO DE OLIVEIRA |
508028-1 |
C2 |
C4 |
VANDA FLORIANO DE SOUZA |
81116-1 |
C7 |
C9 |
VANUZIA SALDANHA DE MEDEIROS LIMA |
98728-2 |
C4 |
C6 |
VANUZIA SALDANHA DE MEDEIROS LIMA |
98728-1 |
C6 |
C8 |
VERA LÚCIA PEREIRA SILVA |
57171-1 |
C6 |
C8 |
ZULEIDE AZEVEDO DA COSTA |
57239-1 |
C9 |
C10 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 25,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa BODEGA REFEIÇÕES SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.974.936/0001-89. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 09/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa BODEGA REFEIÇÕES SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.974.936/0001-89. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 26,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.611.866/0001-00. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.611.866/0001-00. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 23,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
O Controlador-Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 36/2024-SEMAD, que originou a ARP Nª 19/2024-SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024– SEMAD, cujo objeto é a formação de ata de registro de preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró.
CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preços;
CONSIDERANDO que o possível descumprimento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços e dos compromissos assumidos pelo Fornecedor registrado configura motivo para aplicação das penalidades legais previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 10.024/2019, bem como nas disposições constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD e na própria ARP;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 19/2024-SEMAD, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD, e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições pactuadas na referida ARP.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da ARP nº 19/2024-SEMAD, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas. Os membros da Comissão são aqueles nomeados por meio da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 12/2024. Pregão nº 02/2024-SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: ASG Administração de Serviços Gerais EIRELI - CNPJ 03.867.672/0001-97. Vigência: 29/05/2025 a 29/11/2025. Valor: R$ 718.593,48 (setecentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos). Data da assinatura: 29/05/2025.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 104,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
Solicita Diária.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora JENNIFER GEMAYMA FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 510631-1, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheira Tutelar – 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do Encontro Estadual “Zelar e Proteger: a importância do Conselho Tutelar na prevenção e resposta à violência contra crianças e adolescentes”, dia 11/06/2025, na UNI-RN, em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 105,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
Solicita Diária.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora JOSIANA LEÃO DE OLIVEIRA, matrícula n° 1343844, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheira Tutelar – 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, , durante seu deslocamento para participar do Encontro Estadual “Zelar e Proteger: a importância do Conselho Tutelar na prevenção e resposta à violência contra crianças e adolescentes”, dia 11/06/2025, na UNI-RN, em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2025-SEMASC
Processo Administrativo nº 11/2025 - SEMASC. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de materiais personalizados (tais como camisas, bonés, coletes, sacolas e squeezes), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Adjudicado e Homologado em 06/06/2025 por ETEVALDO ALMEIDA SILVA – GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Valor Global: R$ 2.065.510,00 (dois milhões e sessenta e cinco mil e quinhentos e dez reais). Empresas: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 02/2025-SEMASC
Processo Administrativo nº 11/2025 - SEMASC. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de materiais personalizados (tais como camisas, bonés, coletes, sacolas e squeezes), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania ARP Nº 09/2025 (SEMASC) – Empresa: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ R$ 2.065.510,00 (dois milhões e sessenta e cinco mil e quinhentos e dez reais). Assina pelo Fornecedor: PATRÍCIA RAMOS DA CUNHA. Data da Assinatura: 06/06/2025 Assina pelo Órgão Gerenciador: ETEVALDO ALMEIDA SILVA – Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, Data da Assinatura: 06/06/2025 - Término da Vigência da ARP: 12 meses (06/06/2026).
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude