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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.184,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 94,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 56/2025 SMC, Processo Administrativo nº 69/2025,Contrato nº 62/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Amanda Faustino de Lima Parente Limitada, inscrita no CNPJ nº30.784.578/0001-47, com validade de 04/06/2025 a 04/10/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ELIANE para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 56/2025 SMC, Processo Administrativo nº 69/2025,Contrato nº 62/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Amanda Faustino de Lima Parente Limitada, inscrita no CNPJ nº30.784.578/0001-47, com validade de 04/06/2025 a 04/10/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ELIANE para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 95,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 67/2025 SMC, Processo Administrativo nº 132/2025,Contrato nº 67/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Non Stop Produções S/A, inscrita no CNPJ nº23.497.344/0004-04, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como Objeto: Contratação do artista “TIRULIPA” para o PINGO DA MEI DIA no dia 07/06/2025”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 67/2025 SMC, Processo Administrativo nº 132/2025,Contrato nº 67/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Non Stop Produções S/A, inscrita no CNPJ nº23.497.344/0004-04, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como Objeto: Contratação do artista “TIRULIPA” para o PINGO DA MEI DIA no dia 07/06/2025”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 96,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 57/2025 SMC, Processo Administrativo nº 127/2025,Contrato nº 64/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e G M de Alencar Fernandes, inscrita no CNPJ nº26.918.460/0001-97, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, GIANNINI ALENCAR para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 57/2025 SMC, Processo Administrativo nº 127/2025,Contrato nº 64/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e G M de Alencar Fernandes, inscrita no CNPJ nº26.918.460/0001-97, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, GIANNINI ALENCAR para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 97,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 62/2025 SMC, Processo Administrativo nº 131/2025,Contrato nº 66/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Alic Participações e Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº28.791.264/0001-20, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, XAND AVIÃO para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 62/2025 SMC, Processo Administrativo nº 131/2025,Contrato nº 66/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Alic Participações e Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº28.791.264/0001-20, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, XAND AVIÃO para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 98,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 523763, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a ARP 312/2024, Pregão Eletrônico 16/2024, Processo Administrativo nº 80/2025,Contrato nº 52/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº01.611.866/0001-00, com validade de 29/05/2025 a 29/05//2026, que tem como Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de buffet para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a ARP 312/2024, Pregão Eletrônico 16/2024, Processo Administrativo nº 80/2025,Contrato nº 52/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº01.611.866/0001-00, com validade de 29/05/2025 a 29/05//2026, que tem como Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de buffet para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 62/2025. Processo Administrativo n° 69/2025. Inexigibilidade n° 56/2025 -SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ELIANE para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Amanda Faustino de Lima Parente Limitada, CNPJ: 30.784.578/0001-47. Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 04/06/2025 a 04/10/2025. Data da assinatura do contrato: 04/06/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 64/2025. Processo Administrativo n° 127/2025. Inexigibilidade n° 57/2025-SMC.  Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, GIANNINI ALENCAR para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: G M de Alencar Fernandes, CNPJ: 26.918.460/0001-97. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 05/06/2025 a 05/10/2025. Data da assinatura do contrato: 05/06/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 66/2025. Processo Administrativo n° 131/2025. Inexigibilidade n° 62/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, XAND AVIÃO para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: Alic Participações e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 28.791.264/0001-20. Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 06/06/2025 a 06/10/2025. Data da assinatura do contrato: 06/06/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 67/2025. Processo Administrativo n° 132/2025-SMC. Inexigibilidade n° 67/2025 -SMC. Objeto: Contratação do artista “TIRULIPA” para o PINGO DA MEI DIA no dia 07/06/2025. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Non Stop Produções S/A, CNPJ: 23.497.344/0004-04. Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 06/06/2025 a 06/10/2025. Data da assinatura do contrato: 06/06/2025.  

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 145/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 69/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista WESLEY VIEIRA para o POLO ARRAIÁ DO POVO, que faz parte da programação do evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de Wesley Crismarcos da Silva Vieira, CPF: 090.XXX.XXX-61.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 69/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 56/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ELIANE para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em favor da empresa Amanda Faustino de Lima Parente Limitada, CNPJ: 30.784.578/0001-47.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 108/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 66/2025, cujo objeto se trata de Contratação do artista GIGANTES DO ARROCHA para apresentação no “POLO ARRAIÁ DO POVO”, que integra a programação do evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Silvana Sousa de Oliveira Silva, CNPJ: 19.291.982/0001-46. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, edição nº 592, em 05 de junho de 2025, quinta-feira, página nº 38.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 120/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 68/2025, cujo objeto se trata de Contratação do artista DARLAN DIAS para apresentação no “POLO PINGO DA MEI DIA”, que integra a programação do evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor da empresa Antônio Darlan Gomes Dias, CNPJ: 21.636.079/0001-11. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, edição nº 592, em 05 de junho de 2025, quinta-feira, página nº 37 e 38.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 154/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 70/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Adulto “Juventude Nordestina”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 4.140,00  (quatro mil e cento e quarenta reais), em favor a Carlito Lucas dos Santos Neto, CPF: 059.XXX.XXX-83.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 162/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 81/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Estilizado Infantil “Encanto Junino”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais), em favor de Ruan Pablo Ferreira Lima, CPF: 124.XXX.XXX-71.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 164/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 71/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Adulto “Sonho do Sertão”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 4.140,00  (quatro mil e cento e quarenta reais), em favor a Josivam Paulo da Rosa, CPF: 009.XXX.XXX-48.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 155/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 82/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Estilizado Infantil “Amor Nordestino”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais), em favor de Ana Paula Cabral da Silva Fonseca, CPF: 088.XXX.XXX-36.  

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 157/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 72/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Adulto “Rebentão do Tio Adrião”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 4.140,00  (quatro mil e cento e quarenta reais), em favor IzabelaGama de Lima, CPF: 089.XXX.XXX-61

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 159/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 73/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Adulto “Inimigos do fim”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 4.140,00  (quatro mil e cento e quarenta reais), em favor a Gabriel Gama de Morais, CPF: 127.XXX.XXX-13.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 149/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 83/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Estilizado Infantil “Sonho de Amor”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais), em favor de José Carlos Daniel Melo da Silva, CPF: 104.XXX.XXX-08.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 156/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 74/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Estilizado Adulto “Luar de Pratas”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total deR$ 5.520,00  (cinco mil e quinhentos e vinte reais), em favor a Wallyson Matheus Paiva Alves, CPF: 704.XXX.XXX-28.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 153/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 75/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Estilizado Adulto “Cia Lume da Fogueira”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 5.520,00  (cinco mil e quinhentos e vinte reais), em favor a Abraão Amaury Manoel de Morais, CPF: 076.XXX.XXX-01.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 150/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 84/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Festival da Colheita “Junina Pinga Fogo”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais), em favor de Francisco José Soares, CPF: 032.XXX.XXX-77.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 166/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 85/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Festival da Colheita “Filhos da Terra”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais), em favor de Maria Rosania Nunes, CPF: 012.XXX.XXX-78.  

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 158/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 76/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Estilizado Adulto “Sertão Encantado”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 5.520,00  (cinco mil e quinhentos e vinte reais), em favor a Lucas Michael Victor de Morais, CPF: 706.XXX.XXX-66.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 168/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 77/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Infantil “Alegria Matutinha”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 3.450,00  (três mil e quatrocentos e cinquenta reais), em favor a Jailton Oliveira da Fonseca, CPF: 035.XXX.XXX-21.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 160/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 86/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Comédia “Arraiá do Titico”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta reais), em favor de Júlia Raquel da Costa Soares, CPF: 130.XXX.XXX-92.  

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 161/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 78/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Infantil “Cestinha de Flores”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 3.450,00  (três mil e quatrocentos e cinquenta reais), em favor a Maria Eliane Medeiros Fernandes, CPF: 813.XXX.XXX-20.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 165/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 87/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Comédia “Arraiá da Karen”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 2.760,00 (dois mil e setecentos e sessenta reais), em favor de Kalesca da Silva Monte, CPF: 062.XXX.XXX-70.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 152/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 79/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Infantil “Noite de São João”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 3.450,00  (três mil e quatrocentos e cinquenta reais), em favor a Renata da Silva Nunes, CPF: 120.XXX.XXX-75.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 151/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 88/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Comédia “Os Cabaços”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 2.760,00 (dois mil e setecentos e sessenta reais), em favor de Maria Beatriz da Silva, CPF: 016.XXX.XXX-80.  

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 167/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 80/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Tradicional Infantil “Juventude Beija Flor”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 3.450,00  (três mil e quatrocentos e cinquenta reais), em favor a Abaeba Dellavile do Nascimento, CPF: 059.XXX.XXX-52.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 163/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 89/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Comédia “Erro de Cálculo”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 2.760,00 (dois mil e setecentos e sessenta reais), em favor de David Johnson do Nascimento, CPF: 064.XXX.XXX-07.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024- SMC

Processo Administrativo nº 35/2024. Na publicação veiculada no DOM de 06/06/2024, Seção 3, Nº 353, Pág. 8, referente ao Extrato da ARP nº 09/2024-SMC do Pregão Eletrônico nº 02/2024-SMC, cujo objeto é a escolha mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada em locação de trio elétrico e equipamentos acessórios, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura durante os eventos realizados pelo Município de Mossoró, RETIFICA-SE:

Onde se Lê: ARP Nº 09/2024 - SMC – Empresa: PAVING OBRAS EIRELI (CNPJ: 35.485.183/0001-67). Valor: R$ 2.460.000,00 Data da Assinatura: 11/06/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: DAYANNE MONIQUE OLIVEIRA DE LIMA TINÔCO. Assina pelo órgão Gerenciador: FRANK DA SILVA FELISARDO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO.

Leia-se: ARP Nº 09/2024 - SMC – Empresa: PAVING OBRAS EIRELI (CNPJ: 35.485.183/0001-67). Valor: R$ 2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil reais). Assina pelo Fornecedor: DAYANNE MONIQUE OLIVEIRA DE LIMA TINÔCO, Data da Assinatura: 11/06/2024. Assina pelo órgão Gerenciador: FRANK DA SILVA FELISARDO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO, Data da Assinatura: 12/06/2024. Término da Vigência da ARP (12/06/2025).

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 140,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, do mesmo cargo e categoria funcional, conforme tabela abaixo:

NOME

MAT.

CARGO

NÍVEL

ATUAL

NÍVEL

PROG

ADRIANA ALVES DINIZ PINHEIRO

5084288-1

AGENTE DE ENDEMIAS

4

5

ADRIANA FERREIRA DE SOUSA

144894-1

ASSISTENTE SOCIAL

6

7

ADRIANO GLEDSON EUFRASIO FREIRE

120677-1

AGENTE DE ENDEMIAS

12

13

ALDENIZA LUCAS MENDES DA SILVA

120570-1

AGENTE DE ENDEMIAS

12

13

ALVANIR LUCAS DE OLIVEIRA E ALMEIDA

122483-1

CIRURGIÃO DENTISTA

8

9

ANA KARINA DANTAS DOS SANTOS FERNANDES

127086-1

NUTRICIONISTA

8

9

ANA MARIA DE SOUZA GOMES

131954-1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

8

9

ANA SHIRLEY MEDEIROS DE MELO

122831-1

ENFERMEIRO

8

9

ANTONIO ERISMAR DA SILVA

120553-1

AGENTE DE ENDEMIAS

12

13

ANTONIO GLEIRTON DA SILVA

120944-1

AGENTE DE ENDEMIAS

10

11

ARACELI DA SILVA OLIVEIRA

128953-1

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

8

9

BENJAMIN BENTO DE ARAUJO NETO

122858-2

AUDITOR

8

9

CELIA CARLA DE SOUSA

112925-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

CLEIDE MARIA DE SOUZA

115428-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

10

11

CLEIDIONE OLIVEIRA DE ARAUJO MENDONCA

112968-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

13

14

CLEILSON SOARES DE MENDONÇA

120103-1

AGENTE DE ENDEMIAS

12

13

CLEONICE FLORENCIO BATISTA

112089-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

DENICE FLORENCIO BATISTA COSTA

112097-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

DILMA MARIA BEZERRA DA PAZ

142247-2

AGENTE DE ENDEMIAS

12

13

EILSON TERTULINO DE ASSIS

5084067-1

AGENTE DE ENDEMIAS

4

5

ELEONORA RODRIGUES DA COSTA FIGUEIREDO

145823-1

ENFERMEIRO

6

7

ELINA PATRICIA OLIVEIRA SALES

122874-1

ENFERMEIRO

8

9

ELISETE COSTA DA SILVA ADELINO

126810-1

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

8

9

ELZILENE OLIVEIRA QUEIROZ

133418-1

ASSISTENTE SOCIAL

8

9

ÉRICA CIBELE DA CUNHA

1460721-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

7

ERIKA DALIANA DE GOIS SOARES SOUZA

126802-1

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

8

9

ERIONE QUIRINO DA SILVA

113018-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

EVELANE MARIA FERNANDES MAIA

128295-1

CIRURGIÃO DENTISTA

8

9

FARAH GREICY DE FREITAS CRUZ

126624-1

FARMACEUTICO-BIOQUIMICO

8

9

FRANCISCA CARLA ANDREA DA SILVA

121509-1

AGENTE DE ENDEMIAS

12

13

FRANCISCA JEANE CARLOS LEONARDO NOGUEIRA

122904-1

ENFERMEIRO

8

9

FRANCISCO MESSIAS CAMARA

127485-1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

8

9

GETULIO DE FREITAS VALE

45556-2

AUDITOR

8

9

GIANNO SAVIO GUERRA CHAVES FERNANDES

122572-1

CIRURGIÃO DENTISTA

8

9

GILMARA SILVA DE OLIVEIRA ALVES

113328-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

13

14

GLENDA PRISCYLLA DA SILVA BEZERRA

133655-1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

8

9

HERBENA CELIS XAVIER FERNANDES

5072611-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

6

IARA MARIA SOARES DANTAS

129305-1

ENFERMEIRO

8

9

INACIA MARIA DA SILVA

112224-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

IVANOSKA MARIA DE ARAUJO VALE

131938-1

ENFERMEIRO

8

9

JACQUELINE CAVALCANTE E SILVA

122602-1

CIRURGIÃO DENTISTA

8

9

JANICLEIA DE MEDEIROS ALVES OLIVEIRA

5072603-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

6

JEAN CARLOS DA SILVA LINHARES

113387-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

JOELMA MARIA SENA

146668-1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

5

7

JOSÉ EDILSON DE ALBUQUERQUE GUIMARAES SEGUNDO

127892-1

BIOLÓGO

8

9

JOSE GLICERIO ASSUNCAO DE QUEIROZ

125938-1

CIRURGIÃO DENTISTA

8

9

JOSE NILDO DOS SANTOS

132446-1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

8

9

JOSÉLIA MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO

126675-1

ENFERMEIRO

8

9

KAMALA LOPES DO REGO FERNANDES

134180-1

FARMACEUTICO-BIOQUIMICO

8

9

KARLA YNAE DE SOUZA MORAIS PRADO

14446-1

ASSISTENTE SOCIAL

6

7

KATIA MARIA FERNANDES MAIA VIEIRA

128406-1

CIRURGIÃO DENTISTA

8

9

KATIA NIRLEY DE ALBUQUERQUE FREITAS

126292-1

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

8

9

KATIA REGINA DE FREITAS ROCHA

113107-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

13

KESSIA KARINA GUERRA CHAVES FERNANDES

122661-1

CIRURGIÃO DENTISTA

8

9

KESSIA KARINA GUERRA CHAVES FERNANDES

122661-1

CIRURGIÃO DENTISTA

8

9

LIDIA CIBELE GOMES TORRES

116130-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

9

10

LIDIANA MARIA DE SOUZA

122688-1

CIRURGIÃO DENTISTA

8

9

LIDUINA MARIA DE OLIVEIRA MONTE

128864-1

ASSISTENTE SOCIAL

8

9

LIGIANE MEDEIROS DIÓGENES

127370-1

MÉDICO

8

9

LUCIANA PRISCILA GOMES CABRAL

5073545-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

6

LUCIANE BARRETO ARAÚJO

124966-1

ASSISTENTE SOCIAL

8

9

MADJA REJANE GUIMARAES ARAGAO BEZERRA

143693-1

TÉCNICO DE LABORATORIO

6

7

MARIA ANTONIA DE ARAUJO MOTA

11233-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

15

16

MARIA DA SALETE DANTAS GURGEL

67737-2

AUDITOR

8

9

MARIA DA SALETE DANTAS GURGEL

67737-1

CIRURGIÃO DENTISTA

15

16

MARIA DE FATIMA FILGUEIRA DA SILVA

112410-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GOMES

5072301-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

7

MARIA DENILMA CUNHA DA SILVA

129402-1

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

8

9

MARIA DENILMA CUNHA DA SILVA

129402-2

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

6

7

MARIA DO CARMO NUNES MARTINS

123501-2

AUDITOR

4

5

MARIA DO CARMO NUNES MARTINS

123501-1

MÉDICO

8

9

MARIA ELENI DE LIMA

133981-1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

8

9

MARIA LUCIA DA ROCHA NERI

112518-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

MARIA REGINA DOS SANTOS SOUSA

128961-1

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

8

9

PATRICIA FERNANDES DA SILVEIRA

129534-1

FARMACEUTICO

8

9

PAULA SABRINA ESCÓSSIA DE AZÊVEDO

132330-1

BIOLÓGO

8

9

PAULO ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS

126489-1

AUDITOR

8

9

PAULO ROBERTO NOGUEIRA MENDES

126993-2

AUDITOR

8

9

PRYSCILA JÉSSIKA DE SOUZA PONCIANO

5073685-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

6

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ SOBRINHO

121533-1

AGENTE DE ENDEMIAS

11

12

REGINILSON DUARTE FONTES

121436-1

AGENTE DE ENDEMIAS

14

15

REMILTON LIMA DE ARAUJO

120979-1

AGENTE DE ENDEMIAS

10

11

ROSANA KATIA FELIX DA SILVA LAURINDO

114839-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

ROSANNY MARIA MOURA LIMA

127574-1

NUTRICIONISTA

8

9

ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA

134015-1

NUTRICIONISTA

8

9

ROZEILTON ALVES JUVITO

120901-1

AGENTE DE ENDEMIAS

11

12

ROZINEIDE MARIA DO NASCIMENTO

146242-1

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

6

7

SARAH REIJANI BEZERRA LOPES

129593-1

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

8

9

SEVERINA ALVES DA SILVA MELO

121061-1

AGENTE DE ENDEMIAS

10

11

SILVANEY MARIA MENDONCA DE SOUZA BEZERRA

124877-1

ENFERMEIRO

8

9

SUSY ANNE DE GOIS PEREIRA DA SILVA

146064-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

6

7

TERESA CRISTINA DA SILVA MOREIRA

121398-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

VANUZA RODRIGUES DA SILVA

112704-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

VELBIA WALERIA GONCALVES LOIOLA

127930-1

ASSISTENTE SOCIAL

8

9

VERINALDO NOGUEIRA DA SILVA

120634-1

AGENTE DE ENDEMIAS

12

13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 141,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 14, I, da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, do mesmo cargo e categoria funcional, conforme tabela abaixo:

MARTRÍCULA

NOME

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROG

91146-1

MARIA VALDELICE FERREIRA DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

11

12

95346-1

MARIA VERALUCIA SILVA DE SOUSA FILGUEIRA

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

11

12

90425-1

PAULO CESAR DA SILVA

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

11

12

91294-1

MARIA JOSE DE FIGUEIREDO

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

11

12

91863-1

SANDRO ALVES ZUZA

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

11

12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 142,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, do mesmo cargo e categoria funcional, conforme tabela abaixo:

NOME

MAT.

CARGO

NÍVEL

ATUAL

NÍVEL

PROG

ALDENIZE MARTINS DA COSTA

5071739-1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

5

6

ALEXANDRE AVELINO MOREIRA

124346-1

MÉDICO

8

9

ALYNE FERNANDES VIEIRA

5072409-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

6

ANA LUCIA CARLOS DE CARVALHO GOMES

112887-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

12

13

ANDREIA BATISTA DE ASSIS

128490-1

FARMACEUTICO-BIOQUIMICO

8

9

ANDREIA MARIA COSTA NUNES

112020-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

13

14

ANGELA CRISTINA HENRIQUE PASSOS NASCIMENTO

146048-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

6

7

ANNA PRISCILLA CALDAS DA MOTA FIRMINO

145548-1

ASSISTENTE SOCIAL

6

7

ANTONIA LUCIENE DE FREITAS

144525-1

ASSISTENTE SOCIAL

6

7

ANTONIA LUCILENE MOURA SALDANHA

112801-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

ANTONIO LOPES FILHO

113166-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

13

14

AYSSLA BRITO DE SALES

5083923-1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

4

5

CELINEIDE RIBEIRO GOMES

129453-1

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

8

9

DAISY GURGEL DE AMORIM MARINHO

1264003-1

FISIOTERAPEUTA

8

9

DENNYS FOWLER TEIXEIRA FAHEINA

143812-2

MÉDICO

6

7

EDILMA AZEVEDO DE FREITAS GOMES

12706-1

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

8

9

EDNA FERREIRA

133566-1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

8

9

EDVANIA LOPES SILVA GUEDES

113220-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

13

14

ELIANE MARIA DANTAS GOMES

145874-1

ENFERMEIRO

6

7

EMANUEL DE FREITAS FILGUEIRA

121576-1

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

11

12

ERINALDO FERREIRA PINTO

120138-1

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

12

13

EVA MARIA LEAO SOARES

146617-1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

5

6

EVELYNNE MARINHO DE AMORIM

5099048-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

3

4

FABIO MARTINS PINTO

129020-1

CIRURGIÃO DENTISTA

8

9

FRANCISCA LUCINEIDE DE MENEZES OLIVEIRA

92843-1

AGENTE ADMINISTRATIVO

11

12

FRANCISCO CANINDE DOS REIS

116092-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

9

10

FREDERICO MEDEIROS BARBOSA

129011-1

CIRURGIÃO DENTISTA

8

9

GEISA MARIA DE SANTANA SILVA

114189-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

GENIVAN DE FREITAS VALE

128473-1

FARMACEUTICO-BIOQUIMICO

8

9

GERUZIA MARQUES TEODORO QUEIROGA

129690-1

FARMACEUTICO-BIOQUIMICO

8

9

GEYZA PEREIRA MARTINS

112208-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

GILSA DIAS BEZERRA

125393-1

ASSISTENTE SOCIAL

8

9

GLEDSON MARCIO DE SOUSA PEREIRA

114294-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

GRINAURIA DE SOUSA MAIA PORTO

127132-1

AUDITOR

8

9

IRACELIS MARIA ALVES DE MOURA

113344-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

13

14

ISABEL FERREIRA NEO NETA

131989-1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

8

9

IVANA CONCEICAO PORTO MORAES

51471-1

ASSISTENTE SOCIAL

14

16

IVANA CONCEICAO PORTO MORAES

51471-2

ASSISTENTE SOCIAL

8

9

IVONETE GOMES DUARTE AZEVEDO

5101573-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

3

4

IVONETE MARIA DA SILVA FERNANDES

113336-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

JAMILLE BEZERRA SOARES

127760-1

FONOAUDIOLOGO - NASF

8

9

JESUS BARNARD FERNANDES DE OLIVEIRA

96830-1

AGENTE ADMINISTRATIVO

9

11

JOAO EDUARDO OLIVEIRA MARQUES

125504-1

AUDITOR

8

9

JOAO FELINTO NETO

133353-1

AUXILIAR DE LABORATORIO

8

9

JOAO PAULO DO NASCIMENTO DANTAS

132365-1

FARMACEUTICO-BIOQUIMICO

8

9

JOELMA HOLANDA DE MEDEIROS

126152-1

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

8

9

JOSE CLEILSON DA SILVA

5084377-1

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

4

5

JOSE GILDIVAN CARNEIRO

125547-1

AUDITOR

8

9

JOSELENE BEZERRA SOARES

133922-1

FARMACEUTICO-BIOQUIMICO

8

9

JUCELIO DA SILVA GAMELEIRA

142409-1

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

6

7

JULIA MARIA MENDES DE OLIVEIRA MELO

125326-1

ASSISTENTE SOCIAL

8

9

KENIA DANIELLY DE MENESES VIEIRA SOUZA

146315-1

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

6

7

KERLANDIA MAYRE DANTAS DO REGO

122998-1

ENFERMEIRO

8

9

LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES

128740-1

AUDITOR

8

9

LEINA RISOLANGE DE PAIVA

50678947-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

6

7

LUANA MARIA GURGEL DA SILVA

114197-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

13

14

LUCIA MARIA BERTULEZA

113492-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

12

14

LUCIANA FREITAS MAIA

123021-1

ENFERMEIRO

8

9

LUCIENE ALVES GALDINO

116017-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

9

10

MANUELA TAVARES BEZERRA

128821-1

ASSISTENTE SOCIAL

8

9

MARCIA DOS SANTOS PINTO

142182-2

ENFERMEIRO

6

7

MARIA AURILENE FRANCELINO DE ALMEIDA

115029-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

10

11

MARIA DA CONCEICAO ALVES

120600-1

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

12

13

MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI RODRIGUES

124443-1

CIRURGIÃO DENTISTA

8

9

MARIA DA CONCEICAO DE MELO FELIX

120383-1

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

12

13

MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA GREGORIO

121363-1

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

14

15

MARIA DE FATIMA FILGUEIRA DA SILVA

112410-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

MARIA DULCINETE RAMOS DE ARRUDA

112453-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

MARIA HELENA FREIRE PEREIRA

131784-1

ASSISTENTE SOCIAL

8

9

MARIA LUZANIRA VIANA DE OLIVEIRA

128031-1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

11

12

MARIA VANDERLEI VIANA SILVA

114014-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

13

14

MARIA VERONICA CANUTO

45267-2

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

4

5

NARA RAQUEL PINTO DUARTE

146854-2

ASSISTENTE SOCIAL

5

7

NEUMA RODRIGUES DE SOUZA

116700-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

NUBIA DE SOUSA CARDOSO

132691-1

FARMACEUTICO-BIOQUIMICO

8

9

PAULO HENRIQUE DA SILVA FIRMINO

93203-1

AGENTE ADMINISTRATIVO

11

12

RICARDO GIORGIO OLIVEIRA DE SOUZA

132349-1

CIRURGIÃO DENTISTA

8

9

ROMERO DE SOUSA FERNANDES

113565-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

12

14

ROSANGELA MARIA COUTINHO SILVEIRA

128856-1

ASSISTENTE SOCIAL

8

9

SEZANE MARIA RODRIGUES SILVA

116254-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

9

10

SIDNEIA MARTINS DOS REIS

128848-1

ASSISTENTE SOCIAL

8

9

SIMONE LOPES FONSECA

126306-1

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

8

9

ZIBIA MARCIA DE OLIVEIRA SILVA

113760-1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

13

14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 143,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL – MUDANÇA DE NÍVEL, conforme tabela abaixo:

NOME

MATRÍCULA

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROG.

ALANJOHN SORIANO

5069548-2

III

IV

ALTEVÂNIA PEREIRA DE MENEZES

5069602-2

III

IV

ARI JERONIMO RODRIGUES DE SOUSA

506969-2

III

IV

DANIELL ALMEIDA DE SOUZA

143081-2

II

III

DANNIEL DUARTE DA SILVA

5081173-2

I

II

ELENILDO DE FREITAS XAVIER

5079179-2

III

IV

EMANUEL AZEVEDO COSTA

5079586-2

III

IV

ERICA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA

5081025-2

III

IV

FRANCISCO JOSÉ SUASSUNA BELARMINO DE AMORIM

5069874-2

III

IV

GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA

146455-3

III

IV

JARDEL DE HOLANDA CAMPELO

508119-2

III

IV

LILIAN CYNTHIA FREIRE MENDES

143057-2

III

IV

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA

5079381-2

III

IV

MARCELO GUILHERME DA SILVA

143200-2

III

V

MARCIO DANTAS MORAIS

121118-2

III

IV

MARIA ISABEL DA ASSUNÇÃO CABRAL

142930-2

III

IV

NILTON BARBOSA DA SILVA

50705-1

II

III

RAIMUNDO COSTA JUNIOR

5079209-2

III

IV

ROMÁRIO RAFAEL FILGUEIRA

5070252-2

III

IV

SUDARIA GUERRA DA COSTA LIMA

5070279-2

III

IV

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 144,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, da Lei Complementar n° 064 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL – MUDANÇA DE NÍVEL, conforme tabela abaixo:

NOME

MATRÍCULA

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROG.

ALEXEIEV CASTELO CARNEIRO

136972-1

III

IV

GISLAYNE DE OLIVEIRA GUIMARAES

137979-2

III

IV

HUMBERTO LUIS DA SILVA GOMES

140597-1

III

IV

JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS

140627-1

III

IV

THALITA TÁZILA SOUZA DO VALE CÂMARA

140740-1

III

IV

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 145,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento De Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para as classes especificadas abaixo, do mesmo cargo e categoria funcional:

NOME

MAT.

CLASSE ATUAL

CLASSE NOVA

ADELIA MARIA DE OLIVEIRA VERAS

84239-1

C7

C9

ADNA ALVES DE MORAES

87211-1

C7

C8

ALINE DE OLIVEIRA

5084407-1

C2

C4

ALINE VIEIRA DE ANDRADE

5065453-2

C2

C3

ALZAÍRA MARIA GOMES DE ALMEIDA

84174-1

C8

C9

ANA MARIA DA ROCHA

54483-1

C6

C8

ANA ZORAIDE ANDRADE DE OLIVEIRA

108090-1

C6

C7

ANDRÉA KARINNI NÓBREGA DE FREITAS

108057-1

C6

C7

ANNE SHIRLEY PEDROSA BEZERRA

108383-1

C5

C7

ANTONIA JAQUELINE LOPES

102172-1

C6

C7

ARIKSON CORTEZ LEITE

123617-1

C5

C6

ARLEANA PETROCHELLE GOMES FIGUEREDO

5089492-1

C2

C3

ARNALDO GOMES DA COSTA

84611-1

C8

C9

ARTHUR PEREIRA DE ARAÚJO NETO

5076528-1

C3

C4

CINARA MENDONCA OLIVEIRA DE ARAUJO

87157-1

C5

C6

CLAUDIA REGINA DE MEDEIROS LIMA

86916-1

C7

C8

CLEMILDO LUIS ALVES

96334-1

C7

C8

DANIELE MARIA DE SOUZA

123676-1

C5

C6

DEUSIMAR MARIA DA SILVA

54822-1

C7

C8

EVANIA FERNANDES DE QUEIROZ

5095450-1

C2

C3

FRANCISCA DA SILVA MELO FREIRE

84719-1

C8

C10

FRANCISCA EDNA DE OLIVEIRA MARQUES

123730-1

C5

C6

FRANCISCA LUCENA BARRA NETA

83895-2

C5

C6

FRANCISCA LUCENA BARRA NETA

83895-1

C8

C9

GENAIDE MARIA DA SILVA

123773-1

C5

C6

GENICLÉBIA DE OLIVEIRA AUGUSTO

5089603-1

C2

C3

HEBERT LUIS REGIS DE MENEZES

81485-1

C5

C8

INÊS GILMARA SARAIVA JALES DA CRUZ

87602-1

C7

C8

JAILSON ANTONIO DA SILVA

101010-1

C5

C7

JANAINA MAIA DE PAULA LIMA

84743-1

C8

C9

JARLENE TORQUATO DA SILVA DANTAS

49525-2

C6

C8

JERLANE MARQUES FERNANDES TARGINO

84735-2

C7

C8

JOANA DARC DA CRUZ LIMA

81221-1

C8

C9

JOANA DARC DA SILVA

84484-1

C7

C8

JOBSON ROBÉRIO ALVES BARBOSA

5081335-1

C2

C4

JOSÉ AILSON PEREIRA DE SOUSA

507648-1

C3

C4

JOSE CABRAL DE OLIVEIRA NETO

51117-2

C7

C8

JOSE VALTER REBOUÇAS

81574-1

C8

C9

JOSELE FILGUEIRA DUARTE OLIVEIRA

81191-2

C2

C4

LINDINALVA FERREIRA SARMENTO

130435-2

C5

C6

MAQUÉZIA EMILIA DE MORAIS

5096669-1

C2

C3

MARIA ALEXANDRA DA SILVA

55670-1

C7

C8

MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

55803-1

C7

C10

MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA

97454-1

C7

C8

MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO

108030-1

C6

C7

MARIA DAS NEVES FERNANDES

55928-1

C7

C8

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA

81388-1

C6

C8

MARIA DE JESUS DE SOUZA LIMA

83976-1

C8

C9

MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS

105805-1

C5

C7

MARIA EDIZA DE OLIVEIRA NASCIMENTO FILHA

84883-1

C7

C9

MARIA SELIMAR SILVEIRA DE MELO

83879-1

C8

C9

MARIA VERONICA DE SOUZA SILVA

84042-2

C5

C8

MARIA VERÔNICA DE SOUZA SILVA

84042-1

C7

C9

MARISTER CARLOS BEZERRA

83933-1

C7

C9

MAURILIO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR

84930-1

C7

C9

MILCA GOMES BEZERRA

84190-1

C7

C9

NIZI MARIANE PINTO NÓBREGA DE FREITAS

84280-1

C7

C9

PATRICIA FERNANDES SOARES

98981-2

C3

C4

PAULA PRISCILLA MENDES DE CARVALHO

5076846-1

C3

C4

RANEILMA COSTA SIMÃO NUNES

5080215-1

C3

C4

RANIELI AMORIM CARVALHO

5096618-1

C2

C3

RAQUEL MARIA DE CARVALHO SILVA

87009-1

C7

C8

RITA MARIA ALVES FERREIRA SOARES

85650-1

C7

C8

RITA MARIA ALVES FERREIRA SOARES

85650-2

C7

C8

ROSIENE ALVES DA SILVA SANTOS

146196-2

C4

C5

ROSILENE DE SOUZA DANTAS QUEIROZ

85200-1

C7

C9

ROSILEY DOS SANTOS VIEIRA

85340-1

C8

C9

SANDERSON PINTO DANTAS DINIZ

93653-1

C5

C8

SEBASTIANA MARIA SILVINO

56959-1

C7

C8

SIOMARA BATISTA MARQUES

96245-1

C6

C8

SONALLY SANDJA PINHEIRO DE SOUSA

5089760-1

C2

C3

SONIA MARIA DA SILVA

57023-1

C6

C8

TALITA MIRELLY TORRES DE MEDEIROS

5080177-1

C3

C4

TARCIA LUZ DE CARVALHO

49921-1

C9

C10

THAYSA VALERIA RAMALHO DE SOUZA SANTOS

5096596-1

C2

C3

VALDILENE LEAO DE OLIVEIRA

508028-1

C2

C4

VANDA FLORIANO DE SOUZA

81116-1

C7

C9

VANUZIA SALDANHA DE MEDEIROS LIMA

98728-2

C4

C6

VANUZIA SALDANHA DE MEDEIROS LIMA

98728-1

C6

C8

VERA LÚCIA PEREIRA SILVA

57171-1

C6

C8

ZULEIDE AZEVEDO DA COSTA

57239-1

C9

C10

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 25,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa BODEGA REFEIÇÕES SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.974.936/0001-89. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 09/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa BODEGA REFEIÇÕES SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.974.936/0001-89. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 26,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.611.866/0001-00. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2025 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.611.866/0001-00. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 23,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

O Controlador-Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 36/2024-SEMAD, que originou a ARP Nª 19/2024-SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024– SEMAD, cujo objeto é a formação de ata de registro de preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró.

CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preços;

CONSIDERANDO que o possível descumprimento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços e dos compromissos assumidos pelo Fornecedor registrado configura motivo para aplicação das penalidades legais previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 10.024/2019, bem como nas disposições constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD e na própria ARP;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 19/2024-SEMAD, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD, e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições pactuadas na referida ARP.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da ARP nº 19/2024-SEMAD, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas. Os membros da Comissão são aqueles nomeados por meio da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 12/2024. Pregão nº 02/2024-SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: ASG Administração de Serviços Gerais EIRELI - CNPJ 03.867.672/0001-97. Vigência: 29/05/2025 a 29/11/2025. Valor: R$ 718.593,48 (setecentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos). Data da assinatura: 29/05/2025.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 104,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

Solicita Diária.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora JENNIFER GEMAYMA FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 510631-1, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheira Tutelar – 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do Encontro Estadual “Zelar e Proteger: a importância do Conselho Tutelar na prevenção e resposta à violência contra crianças e adolescentes”, dia 11/06/2025, na UNI-RN, em Natal/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 105,
DE 06 DE JUNHO DE 2025

Solicita Diária.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora JOSIANA LEÃO DE OLIVEIRA, matrícula n° 1343844, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheira Tutelar – 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, , durante seu deslocamento para participar do Encontro Estadual “Zelar e Proteger: a importância do Conselho Tutelar na prevenção e resposta à violência contra crianças e adolescentes”, dia 11/06/2025, na UNI-RN, em Natal/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2025-SEMASC

Processo Administrativo nº 11/2025 - SEMASC. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de materiais personalizados (tais como camisas, bonés, coletes, sacolas e squeezes), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Adjudicado e Homologado em 06/06/2025 por ETEVALDO ALMEIDA SILVA – GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Valor Global: R$ 2.065.510,00 (dois milhões e sessenta e cinco mil e quinhentos e dez reais). Empresas: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2025-SEMASC

Processo Administrativo nº 11/2025 - SEMASC. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de materiais personalizados (tais como camisas, bonés, coletes, sacolas e squeezes), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania ARP Nº 09/2025 (SEMASC) – Empresa: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ R$ 2.065.510,00 (dois milhões e sessenta e cinco mil e quinhentos e dez reais). Assina pelo Fornecedor: PATRÍCIA RAMOS DA CUNHA. Data da Assinatura: 06/06/2025 Assina pelo Órgão Gerenciador: ETEVALDO ALMEIDA SILVA – Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, Data da Assinatura: 06/06/2025 - Término da Vigência da ARP: 12 meses (06/06/2026).

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

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