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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 425/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora KAROLLY JYOKONDA TAYNAH ROCHA MARCELINO E SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 85, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede Medalha Dona Chiquita ao senhor Emiliano da Costa Pereira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha Dona Chiquinha ao senhor Emiliano da Costa Pereira.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 86, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede Medalha Dona Chiquita da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco José Cure de Medeiros.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedida a Medalha Dona Chiquita da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco José Cure de Medeiros.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 87, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito na Saúde Dr. Duarte Filho da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Jensen Augusto Lopes do Rêgo Fernandes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito na Saúde Dr. Duarte Filho da Câmara Municipal de Mossoró Ao senhor Jensen Augusto Lopes do Rêgo Fernandes.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 88, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede a Medalha Dona Chiquita da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Francisca Elza do Nascimento Barbosa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedida a Medalha Dona Chiquita da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Francisca Elza do Nascimento Barbosa.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 89, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Gustavo Henrique Dantas da Cunha.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Gustavo Henrique Dantas da Cunha.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 90, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede a Medalha Dona Chiquita da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Marcus Vinícius de Freitas.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento Dona Chiquita da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Marcus Vinícius de Freitas.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 91, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede a Medalha Dona Chiquita da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Raimunda Bezerra Lopes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento Dona Chiquita da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Raimunda Bezerra Lopes.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 92, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Hemaúse Emanuele da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Hemaúse Emanuele da Silva.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 93, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede Medalha do Mérito em Comunicação Jeremias da Rocha Nogueira ao senhor Sérgio dos Santos Chaves.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito em Comunicação Jeremias da Rocha Nogueira ao senhor Sérgio dos Santos Chaves.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 94, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito na Saúde Dr. Duarte Filho ao senhor Robson Amorim.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito na Saúde Dr. Duarte Filho ao senhor Robson Amorim.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 95, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede a Medalha Dona Chiquita à senhora Marilya Serafim Cavalcante e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Concede a Medalha Dona Chiquita à senhora Marilya Serafim Cavalcante.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 96, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede Medalha Dona Chiquita da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Isa Júlia de Souza Lucena.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha Dona Chiquita da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Isa Júlia de Souza Lucena.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 97, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede a Medalha Dona Chiquita à senhora Maria Rita Olivera Bezerra.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha Dona Chiquita da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Rita Olivera Bezerra.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 98, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Ana Luzia Gurgel Dantas e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Ana Luzia Gurgel Dantas.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 99, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Ana Clebea Nogueira Pinto de Medeiros.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Ana Clebea Nogueira Pinto de Medeiros.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 100, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede Medalha do Mérito na Saúde Dr. Duarte Filho da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Jeovane Santos Rocha.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito na Saúde Dr. Duarte Filho ao senhor Jeovane Santos Rocha.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 101, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense e a Medalha Dr. Duarte Filho ao Senhor José Wilson Linhares Júnior.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense e a Medalha Dr. Duarte Filho ao senhor José Wilson Linhares Júnior.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 102, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede Medalha do Mérito na Saúde Dr. Duarte Filho ao senhor Kerginaldo Jácome da Costa Filho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito na Saúde Dr. Duarte Filho ao senhor Kerginaldo Jácome da Costa Filho.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 103, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito na Saúde Dr. Duarte Filho da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Kaliana Moura Aquino.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito na Saúde Dr. Duarte Filho da Câmara Municipal de Mossoró à Senhora Maria Kaliana Moura Aquino.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 104, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Daniel Henrique de Andrade Vale.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Daniel Henrique de Andrade Vale

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 105, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Concede Medalha do Mérito na Saúde Dr. Duarte Filho ao senhor Neuzo Leite de Sousa, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito na Saúde Dr. Duarte Filho ao senhor Neuzo Leite de Sousa.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

EXTRATO DO CONTRATO ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2025

EXTRATO DO CONTRATO ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2025.

Contratação que celebram entre si a FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA – FPVAN, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.632.883/0001-58 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.324.196/0001-81.

OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço energia elétrica para atender às necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.

VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 8.875,00 (oito mil oitocentos e setenta e cinco reais) anual, sendo mensalmente R$ 1.302,26 (mil trezentos e dois reais e vinte e seis centavos).

DA VIGÊNCIA: indeterminado, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, a contar da data de assinatura do Contrato – 05 de junho de 2025.

DA GERÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO:

GESTOR: Jair Régis Nogueira – matrícula 03415-7 – Gerente Administrativo;

FISCAL: Ítalo Mikael de Paiva Oliveira – matrícula 034144-7 – Secretário Administrativo da FPVAN.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2025

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2025

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 74, da Lei 14.133, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para o Fornecimento de Energia Elétrica pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN para atender as necessidades das instalações da FPVAN (Imóvel alugado), Valor mensal estimado de R$ 1.302,26 (mil trezentos e dois reais e vinte e seis centavos) e valor Global para o ano (12 meses) de R$ 8.875,00 (oito mil oitocentos e setenta e cinco reais). Com vigência por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do Termo de Ratificação:

Código

Descrição

Unid

QUANT.

Preço

Total

1

Fornecimento de Energia Elétrica pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN para atender as necessidades das instalações da FPVAN (Imóvel alugado).

SERV

indeterminado

R$ 1.302,26

R$ 8.875,00

Total

R$ 8.875,00

Projeto Atividade

2.001

Manutenção e Funcionamento da Fundação Aldenor Nogueira

Elemento de Despesas

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte

15000000

Recursos não vinculados de Impostos

Valor Estimado Mensal (R$)

R$ 1.302,26

Mil trezentos e dois reais e vinte e seis centavos

Valor Estimado Anual (R$)

R$ 8.875,00

Oito mil oitocentos e setenta e cinco reais

RATIFICO, conforme prescreve o art. 74 da Lei de Licitações, a Declaração de Inexigibilidade de Licitação acostada nos autos deste processo determina que se proceda a publicação deste devido Termo.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

EXTRATO DO CONTRATO ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025

EXTRATO DO CONTRATO ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025

Contratação que celebram entre si a FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA – FPVAN, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.632.883/0001-58 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.324.196/0001-81.

OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço energia elétrica para atender às necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.

VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 8.875,00 (oito mil oitocentos e setenta e cinco reais) anual, sendo mensalmente R$ 1.302,26 (mil trezentos e dois reais e vinte e seis centavos).

DA VIGÊNCIA: indeterminado, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, a contar da data de assinatura do Contrato – 05 de junho de 2025.

DA GERÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO:

GESTOR: Jair Régis Nogueira – matrícula 03415-7 – Gerente Administrativo

FISCAL: Ítalo Mikael de Paiva Oliveira – matrícula 034144-7 – Secretário Administrativo da FPVAN.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 10/2025

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 10/2025

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 74, da Lei 14.133, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para o Fornecimento de Energia Elétrica pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN para atender as necessidades das instalações da FPVAN (Imóvel alugado), Valor mensal estimado de R$ 1.302,26 (mil trezentos e dois reais e vinte e seis centavos) e valor Global para o ano (12 meses) de R$ 8.875,00 (oito mil oitocentos e setenta e cinco reais). Com vigência por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do Termo de Ratificação:

Código

Descrição

Unid

QUANT.

Preço

Total

1

Fornecimento de Energia Elétrica pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN para atender as necessidades das instalações da FPVAN (Imóvel alugado).

SERV

indeterminado

R$ 1.302,26

R$ 8.875,00

Total

R$ 8.875,00

Projeto Atividade

2.001

Manutenção e Funcionamento da Fundação Aldenor Nogueira

Elemento de Despesas

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte

15000000

Recursos não vinculados de Impostos

Valor Estimado Mensal (R$)

R$ 1.302,26

Mil trezentos e dois reais e vinte e seis centavos

Valor Estimado Anual (R$)

R$ 8.875,00

Oito mil oitocentos e setenta e cinco reais

RATIFICO, conforme prescreve o art. 74 da Lei de Licitações, a Declaração de Inexigibilidade de Licitação acostada nos autos deste processo determina que se proceda a publicação deste devido Termo.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.185,
DE 09 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Consultor-Geral do Município, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor TALES PINHEIRO BELÉM do cargo em comissão de Consultor-Geral do Município, símbolo CC1, na função de Consultor-Geral do Município, com lotação na Consultoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.186,
DE 09 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor RAUL NOGUEIRA SANTOS do cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, símbolo CC1, na função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.187,
DE 09 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear TALES PINHEIRO BELÉM para exercer o cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, símbolo CC1, na função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.188,
DE 09 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Consultor-Geral do Município, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RAUL NOGUEIRA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Consultor-Geral do Município, símbolo CC1, na função de Consultor-Geral do Município, com lotação na Consultoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 123,
DE 09 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor FELLIPE RODRIGUES DA SILVA matricula n. 143324, ocupante do cargo/função de Assessor Institucional, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 09/06/2025 a 11/06/2025, para assessorar o chefe do executivo em sua participação na Frente Nacional dos Prefeitos – Conectando Cidades e o Congresso Nacional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.725,00 (mil setecentos e vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 124,
DE 09 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula n. 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 09/06/2025 a 11/06/2025, para participação na Frente Nacional dos Prefeitos – Conectando Cidades e o Congresso Nacional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.812,50 (dois mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavops) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 125,
DE 09 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO matricula n. 5081181, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I, CC4, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 11/06/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 126,
DE 09 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor MARIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS matricula n. 5081033, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 11/06/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 127,
DE 09 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor MAXIONE DO NASCIMENTO FRANÇA SEGUNDO matricula n. 5070120, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 11/06/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (cento e quarenta e trêsreais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 128,
DE 09 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor TALYSSON LINHARES DE FREITAS matricula n. 5109484, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, CC6, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 11/06/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 129,
DE 09 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor CESAR CARLOS MORAIS PEREIRA matricula n. 5109480, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, CC6, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 11/06/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 27,
DE 09 DE JUNHO DE 2025

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 08/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa POSTO SÃO MIGUEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.649.013/0001-35. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa POSTO SÃO MIGUEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.649.013/0001-35. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8.

Art. 4º - São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 99,
DE 09 DE JUNHO DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E FORRÓ DOS 3 LTDA.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 523763, Coordenador de Planejamento de Eventos, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente a Inexigibilidade nº 58/2025 - SMC, Processo Administrativo nº 107/2025 - SMC,Contrato nº 65/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e  Forró dos 3 LTDA, inscrita no CNPJ nº  60.131.692/0001-39, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FORRÓ DOS 3 para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor(a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Inexigibilidade nº 58/2025 - SMC, Processo Administrativo nº 107/2025 - SMC,Contrato nº 65/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e  Forró dos 3 LTDA, inscrita no CNPJ nº60.131.692/0001-39, com validade de 05/06/2025 a 05/10/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, FORRÓ DOS 3 para apresentação no POLO PINGO DA MEI DIA, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 6 de junho de 2025.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 130/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 90/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista “TONY SHOW DE MOSSORÓ” para o Polo Poeta Antônio Francisco, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da empresa ALEXTONIO ROMÃO DE ALMEIDA, CPF: 011.XXX.XXX-81.  

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 125/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 91/2025, cujo objeto se trata de Contratação da artista “MANU SOUZA” no Polo Cidadela palco 2, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa 41.216.685 JESSI EMANUELE LOPES DE SOUZA SILVA , CNPJ: 41.216.685/0001-95.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 134/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 92/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista “FRANÇA LIMA POTIGUAR” para o Polo Antônio Francisco, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA, CPF: 094.XXX.XXX-09.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 126/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 93/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação da Artista “ELAS CANTAM BREGA” no polo Cidadela Palco 2, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa CESAR GUIMARÃES SARMENTO 034XXXXXX01, CNPJ: 38.490.396/0001-75.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 148/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 94/2025, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional, “JOÃO CARLOS SHOW”para apresentação no Polo Cidadela - Palco 1, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa JOÃO CARLOS MAIA DE ARAÚJO CPF: 112.XXX.XXX-65.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2025 FESTIVAL INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS CONCURSO DE REI E RAINHA 2025 ATA I DO CONCURSO

Aos seis dias do mês de junho (sexta-feira), com início às 19h11min, na arena Deodete Dias, na cidade de Mossoró-RN, ocorreu o concurso de Rei e Rainha do Mossoró Cidade Junina 2025 com as seguintes categorias: Rei Mirim, Rainha Mirim, Rei Infantil, Rainha Infantil, Rei Adulto, Rainha Adulta E Rainha Dama da Diversidade. Teve como responsável pelo evento o membro da comissão organizadora Magdyell Menahem da Silveira; como membro da comissão apuradora, Adriely Karla Ferreira Da Silva e Patrícia Zirca De Medeiros; como comissão julgadora, Tábitha Talitha Couto Moura Fonseca, Marta Jussara Da Silva, Sanderson Fernandes De Oliveira, Josivan Leoncio Da Silva, Dyana Poodle Rodrigues Damásio, e Robson Costa De Lima. No decorrer do evento, deu-se a classificação geral que teve o resultado em descrito em ANEXO I. Na oportunidade, não havendo mais nada a ser tratado, às 00h26min, foi encerrado o concurso e foi lavrada a presente ata, devidamente assinada pelos membros da comissão organizadora do concurso Rei e Rainha do evento Mossoró Cidade Junina 2025.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIALPROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

RESULTADO

A Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, relativa ao CREDENCIAMENTO Nº 03/2025 – SMC, designada por meio da Portaria nº 50/2025 de 05 de junho de 2025, realizou entrevistas para fins de aferição das características fenotípicas dos referidos candidatos, no dia 09 de junho de 2025, realizada presencialmente na sala de reunião da sede da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Nas entrevistas, a Autodeclaração do candidato negro (preto ou pardo), foi aferida pelo critério único e exclusivo das características fenotípicas, como a cor da pele, associada a outras marcas ou características da população negra que, em conjunto, atribuem ao sujeito a aparência racial negra, cotejadas nos contextos relacionais locais, sendo excluídas as considerações sobre ascendência, ou seja, não sendo consideradas as características fenotípicas de familiares (pai, mãe e avós).

A Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na presença dos candidatos, realizou o procedimento de heteroidentificação, que consiste na identificação por terceiros da condição autodeclarada.

Com base no exposto acima, a Comissão constatou que os candidatos possuem as características fenotípicas visíveis da população negra brasileira. Desta forma, diante do reconhecimento pela Comissão de que os candidatos atendem aos critérios que justificam sua participação como candidato negro no referido Credenciamento fica DEFERIDA a classificação dos candidatos como pessoas negras.

CATEGORIA

QUADRILHA

RESPONSÁVEL

01

TRADICIONAL

INFANTIL

ALEGRIA

MATUTINHA

JAILTON OLIVEIRA DA

FONSECA

02

COMÉDIA

ARRAIÁ DO TITICO

JULIA RAQUEL DA COSTA

SOARES

03

FESTIVAL DA

COLHEITA

JUNINA PINGA FOGO

FRANCISCO JOSÉ SOARES

04

TRADICIONAL

INFANTIL

NOITE DE SÃO JOÃO

RENATA DA SILVA NUNES

05

COMÉDIA

OS CABAÇOS

MARIA BEATRIZ DA SILVA

06

TRADICIONAL

ADULTO

SONHO DO SERTÃO

JOSIVAM PAULO DA ROSA

07

TRADICIONAL

ADULTO

JUVENTUDE

NORDESTINA

CARLITO LUCAS DOS

SANTOS NETO

08

ESTILIZADO

INFANTIL

ENCANTO JUNINO

RUAN PABLO FERREIRA

LIRA

09

ESTILIZADO

ADULTO

JUNINA BONECA DE

PANO

FLÁVIO ROBERTO DE

OLIVEIRA DUARTE

10

COMÉDIA

ERRO DE CÁLCULO

DAVID JOHNSON DO

NASCIMENTO

11

COMÉDIA

ARRAIÁ DA KAREN

KALESCA DA SILVA MONTE

12

ESTILIZADO

INFANTIL

LUA DE CRISTAL

PEDRO LUCAS DA SILVA

FREITAS

13

ESTILIZADO

ADULTO

LUAR DE PRATAS

WALLYSON MATHES PAIVA

ALVES

 

TRADICIONAL

JUVENTUDE BEIJA

ABAEBA DELLAVILE DO

14

INFANTIL

FLOR

NASCIMENTO

Comissão:

MARIA ELIONE DE MENEZES

VALMOR ELIAS TOMCZAK

ROSILEY DOS SANTOS VIEIRA

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 139/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2023.011373.1 – SEFAZ – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO GALBERTO DA COSTA

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.011373.1 -SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. Francisco Galberto da Costa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2013, 2016 a 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0011.097.03.0176.0000.2, seq. 1022939.6, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2009 a 2011, 2014 e 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 140/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2023.011373.1 – SEFAZ – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DA ROCHA

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.017236-8– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria do Socorro Rocha, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 1998 do imóvel de inscrição de nº 1.0016.051.03.0340.0006.2, seq. 1033460.2 e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 1999 a 2013, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 140/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2023.011373.1 – SEFAZ – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DA ROCHA

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.017236-8– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria do Socorro Rocha, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 1998 do imóvel de inscrição de nº 1.0016.051.03.0340.0006.2, seq. 1033460.2 e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 1999 a 2013, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 141/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024.009694-5 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANTÔNIO MENDONÇA DA COSTA

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009694-5- SEFAZ), tendo como recorrido Antônio Mendonça da Costa, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 142/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024.009694-5 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO (A): MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009149-8- SEFAZ), tendo como recorrido(a) a Sra. Maria de Fátima de Araújo, para conhecendo da remessa ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão em primeira instância, de modo a reconhecer a ilegitimidade da cobrança do IPTU referentes ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2019, do imóvel de inscrito(s) no Cadastro Imobiliário sob o nº 1.0016.025.03.0260.0000.7 Seq.: 1033007.0.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 143/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024.009694-5 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO (A): ANTÔNIO SIMÃO DO NASCIMENTO

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.013566-5- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Antônio Simão do Nascimento, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim em todos os seus termos a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU/TCL, dos exercícios de 2009 a 2011 e 2016 a 2018, e sua consequente extinção, reconhecendo entretanto, a legitimidade da cobrança dos débitos que estão sob execução judicial, (1993 a 2008 e 2012 a 2015).

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 144/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024.009255-9 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO (A): FRANCISCA SARAIVA DO NASCIMENTO

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009255-9- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Francisca Saraiva do Nascimento, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim em todos os seus termos a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU/TCL, dos exercícios de 1993 a 2005 e 2019, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de inscrição declinada neste processo.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 145/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - 2024.009913.8 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO (A): MARIA DO SOCORRO LIBERALINO

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009913.8 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria do Socorro Liberalino, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, no sentido no sentido de ser mantida a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS correspondentes aos anos de 1993, 1995 a 2005 e 2009 a 2019, do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob o n° 1.0011.017.03.0210.0000.8, Seq.: 1019602.1, a fim de ser reconhecida a prescrição destes, em razão do transcurso do lustro prescricional.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 145/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - 2024.009913.8 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO (A): MARIA DO SOCORRO LIBERALINO

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009913.8 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria do Socorro Liberalino, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, no sentido no sentido de ser mantida a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS correspondentes aos anos de 1993, 1995 a 2005 e 2009 a 2019, do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob o n° 1.0011.017.03.0210.0000.8, Seq.: 1019602.1, a fim de ser reconhecida a prescrição destes, em razão do transcurso do lustro prescricional.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 146/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - 2024/009999.5 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO (A): MARIA SANDRA SÉGIO DA SILVA

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/009999.5– SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Maria Sandra Sergio da Silva, conhecendo, da presente remessa de ofício, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de confirmar a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS, do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0010.058.02.0193.0000.4 Seq.: 1017451.6, relativamente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

  ACÓRDÃO 147/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO -2024.011896-5– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO (A): WIRLY DE PAIVA LEITE

Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.011896-5- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Wirly de Paiva Leite, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente relativo ao cancelamento da inscrição do imóvel cadastrado sob o nº 1.0022.045.01.0070.0000.8, de sequencial nº 4054749.3, bem como dos respectivos lançamentos de IPTU e TLP do ano de 2024 e o retroativo ao exercício de 2023, considerando o início da utilização rural do imóvel, no sistema desta (SIAT).

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 148/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO -2024.010921-4– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO (A): HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA

Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.010921-4- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Helio Oliveira da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL, do imóvel inscrito sob nº 1.0018.083.04.0360.0000.5, sequencial nº 1044289.8, referentes ao(s) exercício(s) de 2016 a 2018.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 149/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/010229.5 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO (A): FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA

Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/009149.8– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Rodrigues da Silva, conhecendo do recurso ex-officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0005.047.02.0167.0000, Seq. 1009335.4, referente ao(s) exercício(s) de 2009 a 2015 e 2017 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 150/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

REMESSA NECESSÁRIA

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/010422.0– SEFAZ

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO ALVES FILHO

Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010422.0– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Alves Filho, conhecendo do recurso ex-officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0016.003.02.0106.0000.8 Seq.: 1032496.8, relativamente ao(s) exercício(s) de 1993, 1996 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 151/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

REMESSA NECESSÁRIA

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/010778.5– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: EVERTON DE MEDEIROS

Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.010778-5– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Everton de Medeiros, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2003, 2009 a 2012 e 2016 a 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0016.070.01.0013.0000.6, seq. 1033922.1.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 152/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

REMESSA NECESSÁRIA

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/011595.8– SEFAZ

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANTONIO ERALDO CARLOS GONÇALVES

Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/011595.8– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Antonio Eraldo Carlos Gonçalves, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.164.02.0174.0000.6 Seq.: 1018800.2, relativamente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2000 e 2014 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 154/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024/012065.0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ELANE ROSCIELLE DA COSTA MEDEIROS

 Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/012065.0– SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Elane Roscielle da Costa Medeiros, conhecendo, da presente remessa de ofício, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de confirmar a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS, do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0008.077.02.0091.0000.3, Seq. 1015541.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, casoexistam.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 155/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024.013063-9– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA BRAGA DOS SANTOS

 Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.013063-9– SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Maria Braga dos Santos, conhecendo, da presente remessa de ofício, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de confirmar a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS, do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.047.01.0092.0000.9, Seq. 1007892.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 76/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/001155.1 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ALDECI SALES DE SOUSA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 20 (vinte) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001155.1 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Aldeci Sales de Sousa, conhecendo da remessa ex officio, contudo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendoa decisão de primeira instância, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.293.02.0157.0000.2, Seq. 1041438.0, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005, 2009, 2013 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 79/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 005316.5– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: RAIMUNDA AIRES DANTAS

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005316.5 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Raimunda Aires Dantas, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0006.021.03.0328.0000.3, Seq. 1010190.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 1994, 1996 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 80/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/021578.2 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: LUIZ GILSON REGIS

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 20 (vinte) do mês de maio de 2025, a partir das 08horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/021578.2 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Luiz Gilson Regis, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0006.032.02.0173.0000.7, Seq. 1010509.3, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e de 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios  posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

ACÓRDÃO 78/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 004968.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARGARIDA DA ESCOSSIA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 20 (vinte) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004968.0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Margarida da Escossia, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.067.04.0265.0000.1, Seq. 1001394.6, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2006, 2008 a 2013 e 2016 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios  posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 81/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/018090.3 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO AIRTON DUARTE

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 20 (vinte) do mês de maio de 2025, a partir das 08horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/018090.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Airton Duarte, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de reformar em parte a decisão de primeira instância, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.050.03.0240.0000.0, Seq. 1005349.2, reconhecendo a prescrição somente dos créditos referente ao(s) exercício(s) de 2008 a 2010 e 2016 a 2018, visto que os créditos dos exercícios 1993 a 2002 estão sob execução fiscal. Devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 074/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2021/012785.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: A3 CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 13(seis) do mês de maio de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021/012785.0 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa A3 CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conheceu do recurso de ofício para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Isenção do Imposto sobre Serviços – ISSQN, incidente sobre um Condomínio Residencial Multifamiliar denominado “Residencial Terraço Simonetti (Loteamento Nova Florândia I)”, localizado na Rua Antônia Brígida da Fonseca, nº 75, Bairro Santa Delmira, Mossoró/RN, conforme consta no Alvará de nº 4972/1111, nesta cidade, inscrito sob o nº 1.0017.188.02.0135.0000.8, SEQ. 1.039148.7, datado em 25/04/2014, inserido no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, conforme benefício concedido pela Lei Municipal nº 3.834/2020.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 68/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024/019001.1– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOSE AVELINO DA SILVEIRA NETO

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/019001.1– SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Jose Avelino da Silveira Neto, conhecendo, da presente remessa de ofício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0006.002.01.0026.0000.5, Seq. 1009402.4, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2008 a 2010 e 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Educação

EDITAL ° 001/2025-SME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES

RESULTADO FINAL HOMOLOGADO

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado - COPSS, instituida pela Portaria n°87-GP, publicado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição de n°543, do dia 25 de março de 2025, torna público o resultado final homologado para o Processo Seletivo Simplificado - PSS, para formação de cadastro de reserva dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Educação - SME.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2025. Processo Administrativo n° 53/2025. Concorrência n° 02/2025 SMS. Objeto: Construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Porte II - Novo PAC, localizada na Rua Marechal Hermes S/N, bairro Paredões, em Mossoró, Rio Grande do Norte, CEP: 59610-160, incluindo limpeza. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:  11.965.996/0001-96.  Contratada: R R Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 04.300.654/0001-91. Valor: R$ 2.954.796,88 (dois milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos). Vigência do contrato: 15 (quinze) meses. Período: 09/06/2025 a 09/09/2026. Data da assinatura do contrato: 09/06/2025.

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