Você está vendo
Data: 10/06/2025
- >
DOM Nº: 595
Câmara Municipal de Mossoró
AVISO DE LICITAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: PL032/2025
A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico nº PE006/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR LOTE”. Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na locação de veículos automotores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, com a finalidade de atender às necessidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Mossoró. Fim do cadastramento das propostas 30/06/2025 às 09h00min. Início da sessão pública no dia 30/06/2025 às 09h01min. Início da sessão de disputa de lances dia 18/06/2025 às 09h01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 11/06/2025, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacoesmossoro@gmail.com.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal, e nos termos da Lei nº 029/2008,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 156 a 165, da Lei Complementar Municipal nº 029/2008, que regulamentam o Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Município de Mossoró;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando a correta apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO o interesse da Administração em institucionalizar uma Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta por servidores efetivos estáveis, com vistas a conferir maior celeridade e regularidade aos procedimentos disciplinares,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar responsabilidades funcionais por infrações administrativas cometidas por servidores públicos municipais, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos estáveis para compor a Comissão de que trata o artigo anterior:
I – CAIO RAMON GUIMARÃES DE OLIVEIRA, matrícula nº 153-9, que exercerá a função de Presidente da Comissão;
II – ALINE ESTEVAM CARVALHO, matrícula nº 124-4, membro titular;
III – JULIEL SOUZA DA SILVA, matrícula nº 139-2, membro titular;
IV – AMANDA SANTANA BALBI, matrícula nº 156-9, membro suplente.
Art. 3º A Comissão ora constituída exercerá suas funções com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos, e observará as disposições do Capítulo III do Título V da Lei Complementar nº 029/2008, os membros da Comissão farão jus à gratificação prevista no Art. 32 da Lei nº 46/2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor GERALDO CÂNDIDO DE MORAIS FILHO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor PABLO ARNON PEREIRA DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 1.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora CAMILA KAROLINE HONORATO LUCENA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.189,
DE 10 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA EUDA DE BRITO REBOUÇAS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Controle do Quadro de Pessoal, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.190,
DE 10 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA EUDA DE BRITO REBOUÇAS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Cadastro e Gestão de Dados Funcionais, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.191,
DE 10 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Controle do Quadro de Pessoal, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 107,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR MÁRCIA DOS SANTOS PINTO, Matrícula 142182-1, ocupante do cargo de Enfermeiro da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 103 da UBS Dr. Joaquim Saldanha.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 108,
DE 10 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art.89, inciso I, e nos termos do acórdão nº1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor IGOR LOPES BEZERRA, matrícula nº 534552-2, para atuar como GESTOR do CONTRATO N° 05/2025 - SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Tendo como substituto eventual a servidora BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula 535826-2.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da contratação e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora MAXWELLY MONTEIRO MOTA matrícula nº 539961, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 05/2025 - SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Tendo como substituto eventual a servidora CARLA VANESSA DA ROCHA, matrícula n° 536482.
Art. 4º São atribuições da fiscal contratação:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto na contratação;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que por ventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverãoser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 109,
DE 10 DE JUNHO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Sr. ETEVALDO DE LIMA, matrícula 125741, ocupante do cargo/função de Coordenador de Imunizações, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RNno período de 11 de junho de 2025, para participar da reunião sobre a campanha de vacinação nas escolas e resgate de não vacinados para o HPV com o objetivo de montar, de articulaestratégias para ampliar a cobertura vacinal do município, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 146,
DE 10 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a 1ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892- 17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.
Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró-RN, CEP 59600-135, no período de 12 a 17 de junho de 2025, das 7h00 às 17h00. Telefone: 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos:
1. Documentos Originais
a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;
c) Uma foto 3x4 (recente);
d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
g) Declaração de compatibilidade de horários;
h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;
i) Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;
k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;
Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;
n) Certidão negativa de crimes eleitorais;
o) Certidão de quitação eleitorais; e
p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;
q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.
2. Documentos originais e fotocópias
a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;
b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;
f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;
g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.
Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.
Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2025, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas


Secretaria Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 148/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 96/2025, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional, “JOÃO CARLOS SHOW”para apresentação no POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa JOÃO CARLOS MAIA DE ARAÚJO CPF: 112.XXX.XXX-65.Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, edição nº 594, em 09 de junho de 2025, segunda-feira, página nº 8.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 109/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 94/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação da artista “ANA PAULA CANTORA” no Polo Cidadela Palco 2, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa ANA PAULA MESQUITA OLIVEIRA, CNPJ: 52.794.650/0001-50.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 144/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 97/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação da artista “ALZINETE DE OLIVEIRA” para o Polo Poeta Antônio Francisco, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da empresa CESAR GUIMARAES SARMENTO 034.XXX.XXX-01, CNPJ: 38.490.396/0001-75.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 138/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 98/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação da artista “SYMMARA FERNADES” para o Polo Cidadela Palco 2, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa CESAR GUIMARAES SARMENTO 034.XXX.XXX-01, CNPJ: 38.490.396/0001-75.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 146/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 101/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista "EDMILSON NASCIMENTO" para o Polo Poeta Antônio Francisco, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor da empresa J. L. VIANA PINHEIRO CNPJ: 13.205.348/0001-67.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 170/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 100/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista "MEGALION" para o Polo Cidadela Palco 1, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa RAIMUNDO PIO DA COSTA FILHO, CNPJ: 54.199.319/0001-17.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 110/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 99/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista “RAGGANORTE” no Polo Cidadela Palco 1, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor da empresa BRUNO NATAN ALEXANDRE DA COSTA, CPF: 017.XXX.XXX-80.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 169/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 102/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “DANY SILVA” para apresentação no Polo Antônio Francisco durante a realização do MCJ 2025, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da empresa SHEILA DANIELLY DA SILVA DANTAS, CPF: 123.XXX.XXX-05.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 205/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 103/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação da “EXPOSIÇÃO POR MOTIVOS DIVERSOS” para o Polo Poeta Antônio Francisco, no valor total de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), em favor da empresa Antônio Francisco Teixeira de Melo, CPF: 322.XXX.XXX-53.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
A Secretária Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, nomeada por meio da Portaria nº 65, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, inciso XIII, e o Art. 20 da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO FINAL do Edital de Chamamento Público nº 03/2025 – SMC, referente ao Processo nº 17/2025, que trata do Credenciamento para Premiação de Grupos de Quadrilhas Juninas, conforme disposto no ANEXO I.
Ficam convocados os contemplados para assinatura dos recibos de premiação no período de 12 e 13 de junho de 2025, das 08h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura


Secretaria Municipal da Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 03/2025 FUNCIDAT
O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 05 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 28 de maio de 2025, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR (Matrícula 533009)
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS (Matrícula 964661)
LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ (Matrícula 1077941)
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA (Matrícula 1078241)
EVANDRO PEREIRA DA SILVA (Matrícula 415061)

Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 111,
DE 09 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, matrícula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2025, Pregão nº 17/2024-SME e o Processo Administrativo nº 187/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MJS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.034.176/0001-15, tendo como substituto eventual HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, Matricula nº 5108241-3.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 051010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2025 e pregão nº 17/2024-SME e ao Processo Administrativo nº 187/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa MJS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.034.176/0001-15, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA, matrícula nº 529320.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 09 de junho de 2025.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2025 -SEMASC
Processo Administrativo nº 36/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Kits Natalidade, a serem distribuídos como benefício eventual, com o objetivo de atender mães em situação de vulnerabilidade social. Propostas: Entrega até 26/05/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 26/05/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2025
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Pregoeiro