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  • Data: 11/06/2025

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  • DOM Nº: 596

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Câmara Municipal de Mossoró

REPUBLICAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO Processo Administrativo nº: PL032/2025

REPUBLICAÇÃO – RETIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público que realizará o Pregão Eletrônico nº PE006/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”.

Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na locação de veículos automotores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, com a finalidade de atender às necessidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Mossoró.

Fim do cadastramento das propostas: 30/06/2025 às 09h00min. Início da sessão pública: 30/06/2025 às 09h01min. Início da sessão de disputa de lances: 30/06/2025 às 09h01min.

O edital e o recebimento das propostas estarão disponíveis a partir de 11/06/2025, nos sites: https://www.mossoro.rn.leg.br e www.portaldecompraspublicas.com.br Mais informações pelo e-mail: licitacoesmossoro@gmail.com.

NOTA: Este aviso está sendo republicado para corrigir o critério de julgamento, anteriormente publicado como "menor preço por lote".

Mossoró-RN, 10 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 429/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor de Comissão.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor NICKSON PATRICK DANTAS SILVA, do cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 430/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe da Divisão de Secretaria de Gabinete.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor NICKSON PATRICK DANTAS SILVA, para ocupar o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA DE GABINETE, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

PORTARIA Nº 036, DE 07 DE MAIO DE 2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

Nomear a senhora ALEXANDRA JUSCIELE DO NASCIMENTO SANTOS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora ALEXANDRA JUSCIELE DO NASCIMENTO SANTOS, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE RÁDIO E TV, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 120,
DE 11 DE JUNHO DE 2025

A Secretária Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, anexo II, da Lei Complementar nº 169/2021; art. 4º, §4º do Decreto n° 7.343/2025 e art. 9º do Decreto nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo n° 79/2024, por meio da portaria n° 868/2024, de 18 de dezembro de 2024, para apuração de responsabilidade da empresa contratada INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, CNPJ: 04.236.076/0001-71;

CONSIDERANDO o requerimento de dilação do prazo apresentado em 09 de maio de 2025, pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 14, Parágrafo Único, do Decreto nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão do processo administrativo para apuração de responsabilidade da empresa contratada INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, CNPJ: 04.236.076/0001-71.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2025

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA 

Diretor Executivo de Licitações e Contratos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidades - CPAR, designada pela Portaria nº 111, de 26 de março de 2025, publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição de 27 de março de 2025, neste ato representada por seu Presidente Senhor Manoel Bizerra da Costa no uso de suas atribuições e nos termos disposto no art. 8º do Decreto nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023, NOTIFICA, pelo presente Edital, a empresa ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Inscritano CNPJ nº 50.306.476//0001-23, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar suas alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da última publicação do Edital, à CPAR, na sede da Secretaria Municipal de Administração, sito a rua Idalino de Oliveira, 106, Centro, Mossoró-RN, 1º andar, ou pelo endereço eletrônico: cpar@prefeiturademossoro.com.br., sob pena de revelia, sendo-lhe assegurado vista dos autos neste local, em dias úteis, no horário de expediente dasàs 08h00 às 17h00.

A CPAR encontra-se instalada no endereço acima mencionado, podendo ser contatada no endereço eletrônico: cpar@prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

MANOEL BIZERRA DA COSTA

Presidente da CPAR

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO Nº 004/2025 - CMI

Aprova o Projeto “Vidas que Contam” da Casa Assistencial Nosso Lar, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Mossoró/RN

O Conselho Municipal do Idoso - CMI, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, o Decreto municipal nº 5.850, de 9 de outubro de 2020, que regulamento a Lei Municipal nº 2.320, de 12 setembro de 2007, que dispõe sobre a política municipal do Idoso, instituí o Conselho Municipal do Idoso, o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar ações que promovam a valorização, o protagonismo e a inclusão social da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a importância de projetos que resgatem e preservem a memória, as histórias de vida e as contribuições sociais, culturais e afetivas das pessoas idosas;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Reunião Extraordinária de 10/06/2025 deste Conselho;

CONSIDERANDO o edital do Itaú Viver Mais, que estimula a execução de projetos que fortaleçam a rede de proteção dos direitos da pessoa idosa, bem como o ciclo de políticas públicas orientadas ao envelhecimento populacional.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto “Vidas que Contam”, propostos pela Organização da Sociedade Civil: Casa Assistencial Nosso Lar, Associação Civil, Assistencial, Cultural, Beneficente e Filantrópica, com personalidade jurídica e inscrita no CNPJ de N° 40.772.717/0001-76.  Com o objetivo de promover o resgate da história de vida das pessoas idosas do Território, por meio de atividades culturais, sociais e ações intergeracionais.

Art. 2º Autorizar a execução do projeto conforme o plano de trabalho apresentado, respeitando os critérios legais e diretrizes estabelecidas por este Conselho.

Art. 3º Determinar que a entidade proponente apresente relatórios periódicos de execução e prestação de contas conforme cronograma acordado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO

Presidente do CMI

RESOLUÇÃO Nº 05/2025 - CMI

Aprova o Projeto “Meus fios brancos acendem luzes de afeto e história” do Instituto Amantino Câmara - Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Mossoró/RN

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, o Decreto municipal nº 5.850. de 9 de outubro de 2020, que regulamento a Lei Municipal nº 2.320, de 12 setembro de 2007, que dispõe sobre a política municipal do Idoso, instituí o Conselho Municipal do Idoso, o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar ações que promovam a valorização, o protagonismo e a inclusão social da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a importância de projetos que resgatem e preservem a memória, as histórias de vida e as contribuições sociais, culturais e afetivas das pessoas idosas;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Reunião Extraordinária de 10/06/2025 deste Conselho;

CONSIDERANDO o edital do Itaú Viver Mais, que estimula a execução de projetos que fortaleçam a rede de proteção dos direitos da pessoa idosa, bem como o ciclo de políticas públicas orientadas ao envelhecimento populacional.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto “Meus fios brancos acendem luzes de afeto e história”, proposto pela Organização da Sociedade Civil: Instituto Amantino Câmara - ILPI, Associação beneficente, sem fins lucrativos, revestida de personalidade jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ nº 08.261.992/0001-12. Com o objetivo de ampliar as condições estruturais e ambiência do Instituto Amantino Câmara por meio da aquisição de sistema de energia solar, camas adequadas as necessidades individuais dos residentes e veículo adaptado para transporte de pessoas cadeirantes, promovendo bem-estar, segurança e qualidade de vida às pessoas idosas acolhidas;

Art. 2º Autorizar a execução do projeto conforme o plano de trabalho apresentado, respeitando os critérios legais e diretrizes estabelecidas por este Conselho.

Art. 3º Determinar que a entidade proponente apresente relatórios periódicos de execução e prestação de contas conforme cronograma acordado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO

Presidente do CMI

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 100,
DE 11 DE JUNHO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 08/2025 SMC, Processo Administrativo nº 43/2025,Contrato nº  11/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Supernova Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº14.322.975/0001-40, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como objetoContratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LIMÃO COM MEL para apresentação no POLO ESTACÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS , matrícula nº 507466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Inexigibilidade nº 08/2025 SMC, Processo Administrativo nº 43/2025,Contrato nº  11/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Supernova Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº14.322.975/0001-40, com validade de 26/05/2025 a 26/09/2025, que tem como objetoContratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LIMÃO COM MEL para apresentação no POLO ESTACÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025",  atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 68/2025. Processo Administrativo n° 57/2025. Inexigibilidade n° 63/2025 -SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MUÇÃO para apresentação no POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: RB Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 20.547.056/0001-78. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 11/06/2025 a 11/10/2025. Data da assinatura do contrato: 11/06/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 43/2025. Processo Administrativo n° 71/2025-SMC. Inexigibilidade n° 34/2025 -SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MENOS É MAIS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada:Menos é Mais Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 38.376.746/0001-77. Valor: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 10/06/2025 a 10/10/2025. Data da assinatura do contrato: 10/06/2025.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 60/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 51/2025 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, “RAMON E RANDINHO” para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”, no valor total de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), em favor da empresa SAYMON PRODUÇÕES LTDA , CNPJ: 29.974.215/0001-95.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 70/2025. Processo Administrativo n° 142/2025-SMC. Inexigibilidade n° 137/2025. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, “MARINA ELALI” para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada MEM Music Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 06.950.849/0001-02. Valor: 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 11/06/2025 a 11/10/2025. Data da assinatura do contrato: 11/06/2025.  

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 195/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 124/2025 - SMC, cujo objeto se trata de Repasse financeiro a quadrilha junina Comédia “Rebentão”, para montagem e apresentação no evento “Mossoró Cidade Junina 2025”, promovido pela Prefeitura de Mossoró/RN, com o objetivo de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, no valor total de R$ 2.760,00 (dois mil e setecentos e sessenta reais), em favor de Everton Diego Alves de Macedo, CPF: 072.XXX.XXX-41.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 140/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 126/2025 -SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista “NARA QUEIROZ” para o Polo Cidadela Palco 2, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor da empresa S P DA S OLIVEIRA, CNPJ: 51.449.201/0001-01.  

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 143/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 127/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação da “POP SONGS BAND” para o Polo Antônio Francisco, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa ROBSON GOMES MAIA, CPF: 014.XXX.XXX-03.  

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 112/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 128/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista “CAUANZINHO CANTOR” no Polo Cidadela Palco 1, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa CAUÃ DE OLIVEIRA LIMA, CPF: 701.XXX.XXX-70.  

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 174/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 125/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista “BANDA CJ4” no Polo Antônio Francisco, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da empresa M M PEDROSA, CNPJ: 44.194.510/0001-12.  

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 173/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 129/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista “SILVEIRA NETO E PAULO ADRIANO” no Polo Cidadela Palco 2, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa ANTONIO DUARTE DA SILVEIRA NETO, CPF: 088.XXX.XXX-90.  

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 113/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 95/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação da “BANDA RADIOLA CLUB” no Polo Cidadela Palco 1, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Alan Jones Figueira Dantas, CNPJ: 13.904.139/0001-01.  

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 57/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 63/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MUÇÃO para apresentação no POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da empresa RB Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 20.547.056/0001-78.  

Mossoró-RN, 10 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 114/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 132/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação de “ALFREDO E OS CARAS” no Polo Cidadela Palco 1, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa FRANCISCO ALFREDO DE ASSIS NETO, CPF: 703.XXX.XXX-34.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 71/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 34/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MENOS É MAIS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa Menos é Mais Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 38.376.746/0001-77.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 203/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 135/2025, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional DJ ROCCKO para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES durante a realização do MCJ 2025, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Dayvid Oliveira de Almeida, CNPJ: 14.811.011/0001-66.  

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 192/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 136/2025, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “MARCELO AMARELO” para apresentação no POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2025, no valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em favor da empresa 12.890.367 Marcelo Fernandes de Lacerda, CNPJ: 12.890.367/0001-07.  

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 142/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 137/2025, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, “MARINA ELALI para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em favor da empresa MEM Music Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 06.950.849/0001-02.  

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 175/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 138/2025, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “LEANDRO CRUZ” para apresentação no POLO ANTÔNIO FRANCISCO, no valor total de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais), em favor da empresa José Leandro da Cruz Pereira, CPF: 098.XXX.XXX-42.  

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2025 FESTIVAL INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS FESTIVAL DA MELHOR IDADE ATA II DO CONCURSO

Aos dez dias do mês de junho (terça-feira), com início às 16h16min, na Arena Deodete Dias, na cidade de Mossoró-RN, ocorreu o concurso de Rei e Rainha do Festival da melhor idade do Mossoró Cidade Junina 2025 e o Festival da melhor idade na categoria adulta. Teve como responsável pelo evento Magdyell Menahem da Silveira, como membro da comissão apuradora, Adriely Karla Ferreira da Silva e Patrícia Zirca de Medeiros, como comissão julgadora, Rosana Maria de Lima Souza, Larissa Gabrielle S. Araújo Saraiva, Robson Costa de Lima, Josemberg Ilario de Figueredo, Antonio Marcelo Neves da Silva e Maria da Conceição Vieira Morais. No decorrer do concurso foram escolhidos os três primeiros lugares (rei e rainha), onde a classificação geral teve como resultado o descrito em ANEXO I. Após o concurso de rei e rainha, aconteceu o Festival da Melhor Idade, tendo resultado da classificação geral descrito no ANEXO I. Na oportunidade, não havendo mais nada a ser tratado, às 20h14min, foram encerrados os concursos, lavrando-se a presente ATA devidamente assinada pelo membro da comissão Organizadora do evento Mossoró Cidade Junina 2025.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 147,
DE 11 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de apresentação de documentos referente a 4ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Supervisor Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892- 17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Fica PRORROGADO o prazo de apresentação dos documentos de que trata a Portaria nº 138 de 4 de junho de 2025, que se estenderá até o dia 13 de junho de 2025, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró-RN, CEP 59600-135, no horário das 7h00 às 17h00. Contato: telefone (84) 2140-6024, e-mail segepe@prefeiturademossoro.com.br.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 06/2025. Processo Administrativo n° 208/2024. Pregão n° 20/2024. Objeto: Aquisição de mobiliário acessível para uso nas unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN, com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Fisiolife Soluções Médicas e Hospitalares LTDA, CNPJ: 51.097.433/0001-48. Valor: R$ 115.771,00 (cento e quinze mil e setecentos e setenta e um reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/06/2025 a 11/06/2026. Data da assinatura do contrato: 11/06/2025.  

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 78,
DE 11 DE JUNHO DE 2025

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso X da Lei 060 de 9 de dezembro de 2011; art. 9º, do Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 25/2024, que originou a Adesão nº 01/2024, a Ata de Registro de Preços nº 06/2023-SEMAD+, cujo objeto é Prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contínua, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, através dos postos de trabalho de Assistente Técnico de Secretariado, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista categoria B, Auxiliar de Manutenção Predial, Recepcionista, Técnico em Informática, Copeiro, Contínuo e Porteiro Desarmado;

CONSIDERANDO que o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04, aceitou os termos e condições presentes no processo administrativo;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04, no curso da execução do contrato nº 06/2024, referente a Adesão nº 01/2024, a Ata de Registro de Preços nº 06/2023-SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04, são aqueles nomeados através da portaria nº 111 publicada em 26 de março de 2025.

Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução da Ata de Registro de Preços nº 20/2023, indicar a aplicação ou não das sanções administrativas e/ou contratuais pertinentes.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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