Você está vendo

  • Data: 12/06/2025

  • >
  • DOM Nº: 597

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº PE005/2025, oriundo do Processo Administrativo nº 028/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN, conforme especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos deste edital, ADJUDICA o objeto da licitação às seguintes empresas vencedoras:

LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 01.973.806/0001-29, com proposta no valor total de R$ 49.491,68 (quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais, sessenta e oito centavos); e

V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA – ME, inscrita no CNPJ nº 05.808.979/0001-42, com proposta no valor total de R$ 28.049,00 (vinte oito mil e quarenta e nove reais).

Diante disso, HOMOLOGO o resultado do certame, autorizando as providências administrativas para a formalização dos contratos e a emissão das respectivas Notas de Empenho, observadas as disposições legais aplicáveis.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.192,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora SAMARA KELLY PINHEIRO do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.193,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARÍLIA GABRIELA CARDOSO LOPES do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.194,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.195,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SAMARA KELLY PINHEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.196,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARÍLIA GABRIELA CARDOSO LOPES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.197,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 121,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOÃO BATISTA DE LUCENA FILHO, CPF nº 369.XXX.XXX-53, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2023, decorrente do Pregão Eletrônicon° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor ANTÔNIO MAGEDSON FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 087.XXX.XXX-44.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ERIKA VANESSA DA SILVA MEDEIROS, CPF Nº 110.XXX.XXX-24, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2023, decorrente do Pregão Eletrônicon° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 122,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF Nº 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 155/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, destinado ao fornecimento de energia elétrica para iluminação de prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, referente a Dispensa n° 27/2021, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n113.XXX.XXX-51, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 155/2021 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, destinado ao fornecimento de energia elétrica para iluminação de prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, referente a Dispensa n° 27/2021, tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 123,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF nº 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 261/2020-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 04.375.310/0001-41, objeto da contratação de empresa especializada na locação de veículos, com ou sem motorista, através de contrato por demanda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Mossoró/RN, referente ao Pregão n° 25/2020, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar os servidores EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO, CPF n° 074.XXX.XXX-54 e VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04 para atuarem como FISCAIS DO CONTRATO nº 261/2020-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 04.375.310/0001-41, objeto da contratação de empresa especializada na locação de veículos, com ou sem motorista, através de contrato por demanda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Mossoró/RN, referente ao Pregão n° 25/2020, tendo como eventual substituto o servidor TIAGO FERNANDES DA SILVA, CPF n° 056.XXX.XXX-08.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 124,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF nº 0.8.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 10/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 08/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa L E M Comércio de gás Ltda (Dunas Gás Ltda), inscrito no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, que têm por objetivo o fornecimento continuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF nº 057.XXX.XXX-32. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, GILDEVAL BRITO DA COSTA, CPF nº 762.XXX.XXX-34 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 10/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 08/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa L E M Comércio de gás Ltda (Dunas Gás Ltda), inscrito no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, que têm por objetivo o fornecimento continuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF nº 812.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 125,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF nº 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses, referente ao Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses, referente ao Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 126,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF nº 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 127,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUCAS MATEUS BEZERRA DOS SANTOS, CPF n° 016.XXX.XXX-10, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº26.634.430/0001-59, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 26.634.430/0001-59, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 128,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF nº 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, objeto da contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró, referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, objeto da contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró, referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 129,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF nº 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2024-SEMAD, decorrente do Processo Administrativo n° 69/2023, Dispensa n° 09/2023-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MECC GESTÃO DE BENS LTDA- CNPJ: 31.096.651/0001-50, tendo por objeto a locação do imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 37, Bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN, para abrigar as instalações do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF nº 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 01/2024-SEMAD, decorrente do Processo Administrativo n° 69/2023, Dispensa n° 09/2023-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MECC GESTÃO DE BENS LTDA- CNPJ: 31.096.651/0001-50, tendo por objeto a locação do imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 37, Bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN, para abrigar as instalações do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF nº 812.XXX.XXX-04. 

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 130,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 09/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa M M Alimentos e Transportes Ltda, CNPJ nº 03.126.525/0001-66, que têm por objetivo o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 09/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 09/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa M M Alimentos e Transportes Ltda, CNPJ nº 03.126.525/0001-66, que têm por objetivo o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 131,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 23/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e o Senhor FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO CNPJ: 038.913.328-83, tendo por objeto a contratação de Leiloeiros Oficiais, pessoa física ou empresário individual, para avaliar, preparar, organizar, divulgar e intermediar a venda, por meio de leilões, dos bens considerados inservíveis pertencentes a Prefeitura Municipal de Mossoró, nas condições estabelecidas no terno de referência da Inexigibilidaden° 02/2024, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 23/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e o Senhor FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO CNPJ: 038.913.328-83, tendo por objeto a contratação de Leiloeiros Oficiais, pessoa física ou empresário individual, para avaliar, preparar, organizar, divulgar e intermediar a venda, por meio de leilões, dos bens considerados inservíveis pertencentes a Prefeitura Municipal de Mossoró, nas condições estabelecidas no terno de referência da Inexigibilidade n° 02/2024, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 148,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a Convocação dos candidatos classificados na Seleção Simplificada para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Programa Incluir.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.179, de 2 de abril de 2025, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Simplificada realizada com fundamento no Edital nº 02/2025 da Secretaria Municipal de Educação (SME), para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Projeto Incluir.

§ 1º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria deverão realizar a matrícula no Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, ofertado pela Escola de Gestão Pública de Mossoró (EGPM), preenchendo o formulário de inscrição disponível, exclusivamente, no link: https://escoladegestaopublica.mossoro.rn.gov.br/cursos/74599b9c-8aa0-4ddf-bed9-42430a60e9ce, no período de 12 a 18 de junho de 2025.

§ 2º Os candidatos convocados devem se apresentar à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró-RN, CEP 59600-135, no período de 12 a 18 de junho de 2025, das 7h00 às 17h00, portando os seguintes documentos:

1. Documentos Originais

a) Laudo da Perícia Médica, para as vagas correspondentes às pessoas com deficiência;

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

c) Uma foto 3x4 (recente);

d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

e) Declaração de disponibilidade de horários;

f) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos;

g) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;

h) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;

i) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;

j) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;

k) Certidão negativa de crimes eleitorais;

l) Certidão de quitação eleitorais; e

m) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;

n) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f” e “g”, possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-auxiliares-voluntarios-do-programa-incluir.

2. 2. Documentos originais e fotocópias

a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;

b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);

c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);

d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;

f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;

g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas acerca da matrícula no Curso de Formação Continuada e/ou entrega da documentação para celebração do Termo de Adesão poderão ser esclarecidas por meio do telefone 2140-6024 e/ou e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

Art. 3° A celebração do Termo de Adesão entre a Secretaria Municipal de Educação e o candidato fica condicionada à apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, bem como a entrega da documentação completa nos termos desta Portaria.

Art. 4° Cumpridas as exigências do artigo anterior, o candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação para assinatura do Termo de Adesão e, em seguida será encaminhado para a Unidade de Ensino onde assinará o Termo de Exercício.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 149,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

 CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar conduta dos servidores públicos sob matrículas nº 45192-1 (C.M.L.) e 87599-1 (A.A.L);

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos para comporem a Comissão de Inquérito Administrativo, sob a presidência do primeiro.

I - SUELENE SPINELLI SANTOS, matrícula nº 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

II - EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO, matrícula nº 127027-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

III - CLEIDE REGINA ALVES TRIGUEIRO, matrícula nº 92789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 165, da Lei Complementar nº 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 150,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0810586-68.2025.8.20.5106, pelo juízo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora LIDIANE NUNES DE LIRA, matrícula nº 5079969-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Manoel Assis, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 34/2023, Tomada de Preço nº 07/2023-SEINFRA. Objeto: Promover o acréscimo de 9,77% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Poly Construções & Empreendimentos LTDA - CNPJ 05.806.903/0001-88. Valor: R$ 46.405,15 (quarenta e seis mil e quatrocentos e cinco reais e quinze centavos). Data da assinatura: 04/06/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 29/2024, Concorrência nº 08/2024. Objeto: Promover o acréscimo de 3,34% e a supressão de 2,70% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:  44.647.481/0001-05. Contratada: Inove Empreendimentos e Construções EIRELI - CNPJ: 19.852.388/0001-87. Valor:R$ 5.659,15 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos). Data da assinatura: 11/06/2025.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 112,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Aquisição de Mobiliário Acessível para uso nas Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN, com o Objeto de Atender ás Necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO, Matricula nº 543578-01, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2025, Pregão nº 20/2024 SME e o Processo Administrativo nº 208/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa FISIOLIFE SOLUÇÕES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 51.097.433/0001-48, tendo como substituto eventual LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS, Matricula nº 0086746-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora CLAUDIA GLAUCIANA CASTRO, matrícula nº 81159-02, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2025 e pregão nº 20/2024- SME e ao Processo Administrativo nº 208/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa FISIOLIFE SOLUÇÕES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 51.097.433/0001-48, tendo como substituto eventual MARIA NENEM FERNANDES, matrícula nº 9958-9.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Junho de 2025.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 101,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E MENOS É MAIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 43/2025. Processo Administrativo n° 71/2025-SMC. Inexigibilidade n° 34/2025 -SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Menos é Mais Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº  38.376.746/0001-77, com validade de 10/06/2025 a 10/10/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MENOS É MAIS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor(a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 43/2025. Processo Administrativo n° 71/2025-SMC. Inexigibilidade n° 34/2025 -SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Menos é Mais Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº  38.376.746/0001-77, com validade de 10/06/2025 a 10/10/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MENOS É MAIS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 102,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E RB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 68/2025, Processo Administrativo n° 57/2025, Inexigibilidade n° 63/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e RB Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº  20.547.056/0001-78, com validade de 11/06/2025 a 11/10/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MUÇÃO para apresentação no POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor(a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 68/2025, Processo Administrativo n° 57/2025, Inexigibilidade n° 63/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e RB Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº20.547.056/0001-78, com validade de 11/06/2025 a 11/10/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MUÇÃO para apresentação no POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”,, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 103,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E MEM MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente a Inexigibilidade nº 137/2025, Processo Administrativo nº 142/2025-SMC,Contrato nº 70/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e MEM Music Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº  06.950.849/0001-02, com validade de 11/06/2025 a 11/10/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, “MARINA ELALI” para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor(a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Inexigibilidade nº 137/2025, Processo Administrativo nº 142/2025-SMC,Contrato nº 70/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e MEM Music Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº06.950.849/0001-02, com validade de 11/06/2025 a 11/10/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, “MARINA ELALI” para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 104,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E A V NERI DA SILVA EVENTOS.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente a Inexigibilidade nº 54/2025 - SMC , Processo Administrativo nº 35/2025,Contrato nº 60/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e  A V Neri da Silva Eventos, inscrita no CNPJ nº  20.268.052/0001 50, com validade de 04/06/2025 a 04/10/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, VICENTE NERY para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor(a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Inexigibilidade nº 54/2025 - SMC , Processo Administrativo nº 35/2025,Contrato nº 60/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e  A V Neri da Silva Eventos, inscrita no CNPJ nº20.268.052/0001 50, com validade de 04/06/2025 a 04/10/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, VICENTE NERY para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 57/2025. Processo Administrativo n° 60/2025. Inexigibilidade n° 51/2025 - SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, “RAMON E RANDINHO” para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento Mossoró Cidade Junina 2025. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: Saymon Produções LTDA, CNPJ: 29.974.215/0001-95. Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 09/06/2025 a 09/10/2025. Data da assinatura do contrato: 09/06/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 59/2025. Processo Administrativo n° 88/2025. Inexigibilidade n° 53/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LEONARDO para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Talismã Administradora de Shows e Editora Musical LTDA, CNPJ: 07.694.879/0001-68. Valor: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 12/06/2025 a 12/10/2025. Data da assinatura do contrato: 12/06/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 50/2025. Processo Administrativo n° 75/2025. Inexigibilidade n° 44/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BRUNO E MARRONE para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: WBM Produtora de Eventos LTDA, CNPJ: 09.261.808/0001-05. Valor: R$ 784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 12/06/2025 a 12/10/2025. Data da assinatura do contrato: 12/06/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 55/2025. Processo Administrativo n° 85/2025. Inexigibilidade n° 48/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BARTÔ GALENO para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: Maria do Socorro Fernandes da Silva LTDA, CNPJ: 45.468.645/0001-91. Valor: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 12/06/2025 a 12/10/2025. Data da assinatura do contrato: 12/06/2025.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 88/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 53/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LEONARDO para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical LTDA, CNPJ: 07.694.879/0001-68.

Mossoró-RN, 04 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 178/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 107/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “PEDRO CASSIUS” para apresentação no Polo Cidadela - Palco 2 durante a realização do MCJ 2025, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor da empresa 47.232.190 Emmanuelle Paula Chaves, CNPJ: 47.232.190/0001-36.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 135/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 133/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista regional “CAMILA KARIDCHA” para apresentação no Polo Cidadela Palco 1, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa CAMILA KARIDCHA DE MELO FREIRE, CPF: 074.XXX.XXX-85.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 183/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 104/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “MAURILIO SANTOS” para apresentação no Polo Poeta Antônio Francisco, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor da empresa MAURÍLIO FERNANDES DOS SANTOS, CPF: 241.XXX.XXX-91.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 176/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 130/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista “FRANCYS DIAS E BANDA” para o Polo Poeta Antônio Francisco, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa Francisco Ambrosio Felicio Filho, CPF: 722.XXX.XXX-49.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 181/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 105/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “ERIKA SILVA” para apresentação no Polo Estação Das Artes, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor da empresa Erica C S Silva de Lima, CNPJ: 25.292.252/0001-62.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 186/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 108/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração “FREQUÊNCIA 2” para o Polo Estação das Artes, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da empresa DIANA HELLEN NERES JACOME ALMEIDA, CPF: 091.XXX.XXX-47.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 85/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 48/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BARTÔ GALENO para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em favor da empresa MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA LTDA, CNPJ: 45.468.645/0001-91.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 177/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 115/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “LUCAS MELO” para encenar lampião para o POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO para apresentação nos dias 12,13,14,15,19,20,21,22,24 e 26 de junho de 2025, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa LUCAS MATEUS MELO DA SILVA, CPF: 701.XXX.XXX-63).

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 208/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 112/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista “XANDÃO E SEU SAMBA” para o Polo Cidadela Palco 2, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa THALLES EDUARDO DE FREITAS XAVIER, CPF: 089.XXX.XXX-52.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 209/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 113/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista “GABRIEL LIMA” para o POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor da empresa 51.624.149 GABRIEL DE LIMA BEZERRA, CNPJ: 51.624.149/0001-82.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 207/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 111/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional BANDA BRUNO MARTINS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES durante a realização do MCJ 2025, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em favor da empresa ECR PROMOCOES E LOCACOES LTDA, CNPJ: 12.931.455/0001-00.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 179/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 114/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional KACAU MONTEIRO para apresentação no POLO CIDADELA no Palco 2 durante a realização do MCJ 2025, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa KALLYANO MAYCKE DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF: 096.XXX.XXX-36.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 115/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 116/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação de BARTOZINHO GALENO no Polo Cidadela Palco 1, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor da empresa BARTOLOMEU FERNANDES DA SILVA, CNPJ: 52.924.804/0001-80.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 217/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 117/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional DJ CARRIEL para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, durante a realização do MCJ 2025, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa BRICIO PHILIP CARRIEL DA SILVA, CPF: 007.XXX.XXX-62.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 09/2025. Processo Administrativo n° 26/2025. Pregão n° 04/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: Bodega Refeições Serviços e Comércio LTDA, CNPJ: 18.974.936/0001-89. Valor: R$ 194.429,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos e vinte e nove reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/06/2025 a 11/06/2026. Data da assinatura do contrato: 11/06/2025.

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2025 Processo Administrativo nº 07/2025. Objeto: Registro de Preços para a eventual e futura Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, ARP Nº 002/2025 – Empresa: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE ME (CNPJ: 09.341.816/0001-53). Valor: R$ 282.170,74 (duzentos e oitenta e dois mil e cento e setenta reais e setenta e quatro centavos), assinou pela Contratada: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE, na data de 12/06/2025, assina pela Contratante: RANIERE BARBOSA DE LIRA - Diretor, na data de 12/06/2025 - Fim da Vigência da Ata de Registro de Preço (12 meses) até 12/06/2026.

RANIERE BARBOSA DE LIRA

Diretor Geral

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 02/2025-AFIM

Processo Administrativo 07/2025. Objeto: Formação de Ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, para atender as necessidades do Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A - AFIM. Adjudicado e Homologado em 11/06/2025 por RANIERE BARBOSA DE LIRA - Diretor Geral do AFIM. Empresa: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE ME, CNPJ: 09.341.816/0001-53, com o valor total de R$ 282.170,74 (duzentos e oitenta e dois mil e cento e setenta reais e setenta e quatro centavos).

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

RANIERE BARBOSA DE LIRA

Diretor Geral

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 79,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCA SUSANA MENDONÇA PESSOA, Portadora do RG n° 498.XXX, inscrita no CPF nº 282.XXX.XXX-04, professora, nível III, referência 08, matrícula n° 84697, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Deusdete Cecilio Araujo, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.751,46

Valor do Benefício: R$ 8.757,31

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 80,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art.  7º, inciso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a PATRÍCIA COSTA DE SOUZA,RG n.º 42XX67 – ITEP/RN, CPF nº 222.XXX.XXX-53, na condição de CÔNJUGE do segurado JOÃO BOSCO DE SOUZA, RG n° 005XX39 SSP-RN, CPF n° 130.XXX.XXX-87, aposentado no cargo de Médico, com matrícula n° 0033073-1, falecido em 24 de março de 2025, beneficio de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 3.224,58 (três mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos), assim discriminados:

Resumo do cálculo:

Proventos do Instituidor: R$ 4.960,89

Cota familiar (50%): R$ 2.480,45

Cota dependente (15%): R$ 744,13

VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE: R$ 3.224,58

Art. 2º O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 24 de março de 2025.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 81,
DE 12 DE JUNHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a ALCIVAN NUNES DE MEDEIROS, portador do RG n° 36xxx48 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 188.xxx.xxx-04, Químico, referência 8, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula 127809, vínculo I, com fulcro no Art. 5º ELOM n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$ 4.551,73 (quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 3.392,39

Valor Médio Apurado (1.288.138,21 / 283): R$ 4.551,73

Tempo de contribuição: 12.537 (34 Anos, 4 Meses e 7 Dias)

Valor dos Proventos: R$ 4.551,73

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF