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  • Data: 16/06/2025

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  • DOM Nº: 599

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Câmara Municipal de Mossoró

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP020/2025 PROCESSO Nº. PL034/2025

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP020/2025

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: AUTO-COLANTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA (CNPJ: 42.567.364/0001-06), com o valor global de R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada no fornecimento de honrarias a serem entregues em sessões solenes realizadas na Sala João Niceras de Morais, Plenário da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 022/2025

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 022/2025

Partes: AUTO-COLANTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA (CNPJ: 42.567.364/0001-06), e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente. 

Objeto........................: Contratação de empresa especializada no fornecimento de honrarias a serem entregues em sessões solenes realizadas na Sala João Niceras de Morais, Plenário da Câmara Municipal de Mossoró.

Contratado.................: AUTO-COLANTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA (CNPJ: 42.567.364/0001-06)

Valor................:  R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais)

Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 05/06/2025

Data de Vigência...:05/06/2026

Mossoró-RN, 05 de junho de 2025

PORTARIA Nº 434/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor JOÃO PAULO LINHARES DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador DEYVISON THALLES MARTINS DO NASCIMENTO.

Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 435/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º omear o senhor ITALO RODRIGUES DAMASCENO DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador DEYVISON THALLES MARTINS DO NASCIMENTO.

Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE LICITAÇÃO - LOTE FRACASSADO

TERMO DE LICITAÇÃO- LOTE FRACASSADO.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº PE005/2025, oriundo do Processo Administrativo nº 028/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN, conforme especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos deste edital, torna público que o LOTE 02 da licitação em epígrafe, foi declarado FRACASSADO, em razão de todas as propostas apresentadas para este lote terem sido desclassificadas.

Este aviso está publicado para os fins de direito, assegurando a publicidade e a transparência do certame, conforme determina a legislação vigente.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo n° PL028/2025 Ata de Registro de Preços n° 002/2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PL028/2025.

Licitação: SRP - Pregão eletrônico nº PE005/2025

Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Mossoró

Fornecedor: V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA – ME, sediada Rua Antônio Olímpio, nº 32, Vila Aurora, CEP: 15014-410, São José do Rio Preto – SP.

Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de material de expediente, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN, conforme especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos deste edital.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 16/06/2025.

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08/2025 - GP/CMM

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08/2025 - GP/CMM.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 25, 26 e 31 do Regimento Interno desta Casa de Leis, todos na íntegra, e ainda: 

CONSIDERANDO o decreto n.º 34.625, de 5 de junho de 2025, publicado na sexta-feira, 6 de junho de 2025, no Diário Oficial do Estado (DOE);

RESOLVE:

Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Mossoró, no dia 20 de junho de 2025, sexta-feira, em razão do feriado nacional do Dia de Corpus Christi.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 436/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre anulação da PORTARIA Nº 428/2025-GP/RH/CMM.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 428/2025-GP/RH/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 595, de 10 de junho de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 88/2025 – GP/CMM

Instituir Grupo de Trabalho responsável pela implementação, organização e fortalecimento das ações da Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 31, inciso I, do Regimento Interno.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 068, de 08 de março de 2012, que institui a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Mossoró e estabelece suas finalidades;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a estruturação, organização e fortalecimento das atividades pedagógicas, técnicas e administrativas da Escola do Legislativo;

CONSIDERANDO a importância de oferecer aos parlamentares, servidores e à comunidade em geral oportunidades de formação, capacitação e aperfeiçoamento;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela implementação, organização e fortalecimento das ações da Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 2º Designar para compor o referido Grupo de Trabalho os seguintes servidores:

I - ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS – Diretora Geral da Câmara Municipal de Mossoró – Matrícula nº 034487-8

II - JEFESSON MEDEIROS DE MELO – Chefe de Gabinete da Presidência – Matrícula nº 034491-3

III - SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO – Assessor Técnico-Administrativo 1 - Matrícula N° 034702-7.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, de forma colegiada e articulada com os setores administrativos e parlamentares desta Casa Legislativa:

I – Propor e elaborar o Regimento Interno da Escola do Legislativo, conforme previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 068/2012;

II – Apresentar proposta de cronograma de cursos, palestras, seminários e demais atividades pedagógicas destinadas a parlamentares, servidores e à comunidade;

III – Identificar demandas de capacitação e formação continuada nos diversos setores da Câmara Municipal;

IV – Sugerir parcerias e convênios com instituições de ensino e outras Escolas do Legislativo, em âmbito estadual e nacional;

V – Avaliar e propor diretrizes para a estruturação física, pedagógica e administrativa da Escola do Legislativo.

Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho poderão convidar, sempre que necessário, colaboradores ou especialistas para contribuir com os estudos e propostas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE (Republicado por incorreção) INEXIGIBILIDADE Nº 10/2025

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 10/2025 (Republicado por incorreção)

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 74, da Lei 14.133, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para o Fornecimento de Energia Elétrica pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN para atender às necessidades das instalações da FPVAN (Imóvel – Sala A), cujo valor global estimado compreende R$ 38.750,00 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais). Com vigência por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do Termo de Ratificação:

Projeto Atividade

2.001

Manutenção e Funcionamento da Fundação Aldenor Nogueira

Elemento de Despesas

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte

15000000

Recursos não vinculados de Impostos

Valor Estimado Anual (R$)

R$ 38.750,00

trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais

RATIFICO, conforme prescreve o art. 74 da Lei de Licitações, a Declaração de Inexigibilidade de Licitação acostada nos autos deste processo determina que se proceda a publicação deste devido Termo.

Mossoró, 05 de junho de 2025.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

EXTRATO DO CONTRATO ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025 (Republicado por incorreção)

EXTRATO DO CONTRATO ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025 (Republicado por incorreção)

Contratação que celebram entre si a FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA – FPVAN, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.632.883/0001-58 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.324.196/0001-81.

OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço de energia elétrica para atender às necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira (Sala A).

VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 38.750,00 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).

DA VIGÊNCIA: indeterminada, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, a contar da data de assinatura do Contrato – 05 de junho de 2025.

DA GERÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO:

GESTOR: Jair Régis Nogueira – matrícula 03415-7 – Gerente Administrativo;

FISCAL: Ítalo Mikael de Paiva Oliveira – matrícula 034144-7 – Secretário Administrativo da FPVAN.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE (Republicado por incorreção) INEXIGIBILIDADE Nº 08/2025

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2025 (Republicado por incorreção)

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 74, da Lei 14.133, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para o Fornecimento de Energia Elétrica pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN para atender às necessidades das instalações da FPVAN (Imóvel – Sala B), cujo valor global estimado compreende R$ 38.750,00 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais). Com vigência por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do Termo de Ratificação:

Projeto Atividade

2.001

Manutenção e Funcionamento da Fundação Aldenor Nogueira

Elemento de Despesas

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte

15000000

Recursos não vinculados de Impostos

Valor Estimado Anual (R$)

R$ 38.750,00

trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais

RATIFICO, conforme prescreve o art. 74 da Lei de Licitações, a Declaração de Inexigibilidade de Licitação acostada nos autos deste processo determina que se proceda a publicação deste devido Termo.

Mossoró, 05 de junho de 2025.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

EXTRATO DO CONTRATO ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2025 (Republicado por incorreção)

EXTRATO DO CONTRATO ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2025 (Republicado por incorreção)

Contratação que celebram entre si a FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA – FPVAN, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.632.883/0001-58 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.324.196/0001-81.

OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço de energia elétrica para atender às necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira (Sala B).

VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 38.750,00 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).

DA VIGÊNCIA: indeterminada, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, a contar da data de assinatura do Contrato – 05 de junho de 2025.

DA GERÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO:

GESTOR: Jair Régis Nogueira – matrícula 03415-7 – Gerente Administrativo

FISCAL: Ítalo Mikael de Paiva Oliveira – matrícula 034144-7 – Secretário Administrativo da FPVAN.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.390,
DE 16 DE JUNHO DE 2025

Declara ponto facultativo na sexta-feira, dia 20 de junho de 2025, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Munícipio de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal, 

DECRETA: 

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no dia 20 de junho de 2025, sexta-feira.

 Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos. 

Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as disposições constantes no Decreto n° 7.317, de 02 de janeiro de 2025.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.202,
DE 16 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.097, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 09 de maio de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.203,
DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido,o servidor MARIA CLARA LIMA DE MEDEIROS do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 39,
DE 16 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula de n° 0512176, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 08/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 110/2024, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 17/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual DIOGO WENDELL MAIA, matricula de nº 5096944.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CAMILA GURGEL DANTAS, matricula de n° 0134775, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 110/2024, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 17/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matricula de n° 545350.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 40,
DE 16 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 14/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ANTÔNIO HILDEMBERG CASTRO DOS SANTOS, referente ao Processo Administrativo n° 53/2025, na modalidade Dispensa de Licitação n° 01/2025-SEINFRA, tendo como substituto eventual, MAX WEDEN PINTO DIÓGENES FILHO, matrícula nº 510823.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matricula de n° 5072239, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 14/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ANTÔNIO HILDEMBERG CASTRO DOS SANTOS, referente ao Processo Administrativo n° 53/2025, na modalidade Dispensa de Licitação n° 01/2025-SEINFRA, tendo como substituto eventual, PAULO SILAS GOMES FERREIRA, matrícula nº 539953.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 41,
DE 16 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 19/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMERCIO E SERVICOS LTDA, referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2024 – SEMAD+, Ata de Registro de Preços n° 10/2024, tendo como substituto eventual, THAYANE GABRYELE GALVÃO MIRANDA, matrícula n° 053656.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula n° 5072239, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 19/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMERCIO E SERVICOS LTDA, referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2024 – SEMAD+, Ata de Registro de Preços n° 10/2024, tendo como substituto eventual, SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matricula de n° 0512214.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 85, de 14 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 42,
DE 16 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 13/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SAMUKA PRIMEIRO MUNDO LTDA, referente a Adesão a ata de nº 02/2023 – SMC e ao Pregão Presencial 03/2023 – SMC, tendo como substituto eventual, MAX WEDEN PINTO DIÓGENES FILHO, matrícula nº 510823.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 13/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa SAMUKA PRIMEIRO MUNDO LTDA, inscrita no CNPJ: 28.113.594/0001-66, referente a Adesão a ata de nº 02/2023 – SMC e ao Pregão Presencial 03/2023 – SMC, tendo como substituta eventual MARIA EDUARDA CARVALHO RIBEIRO, matrícula n° 536512.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 113, de 07 de novembro de 2024.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 43,
DE 16 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA, matrícula n° 514411, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 10/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, referente ao Processo nº 45/2023 - SEINFRA, na modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2023 – SMC, Ata de Registro de Preços n° 05/2023 – SMC, tendo como substituto eventual HOZANA DE CASSIA APOLINARIO MARQUES.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 10/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, referente ao Processo nº 45/2023 - SEINFRA, na modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2023 – SMC, Ata de Registro de Preços n° 05/2023 – SMC, tendo como substituto eventual GILCELIR FERNANDES FREITAS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre os procedimentos de habilitação e desabilitação do SISBI no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal de Mossoró (SIM).

Critérios para habilitação ao SISBI

A adesão ao SISBI é voluntária e os estabelecimentos que tenham intenção de integração devem encaminhar ofício com solicitação à direção do SIM pelo sítio eletrônico sim.agricultura@prefeiturademossoro.com.br

Para adesão ao SISBI, o estabelecimento deve cumprir os seguintes pré-requisitos:

- Programas de autocontrole implantados pelo estabelecimento.

- Cadastro completo e ativo do estabelecimento no sistema e-SISBI.

- Rótulos e produtos aprovados e inseridos no sistema e-SISBI.

Após o atendimento das exigências mínimas a Diretoria do Serviço de Inspeção irá ao local ou poderá designar servidores para realizar inspeção orientativa no estabelecimento pleiteante, podendo gerar um relatório onde serão apontadas as não conformidades observadas.

Em resposta, caberá à empresa a elaboração e envio de Plano de Ação, o qual será acompanhado pelo Serviço de Inspeção, sendo o estabelecimento submetido a nova visita para conferencia das correções.Caso tenha cumprido a execução do plano de ação, sua adesão ao SISBI será ativada.

Critérios para desabilitação ao SISBI

Será desabilitado do SISBI o estabelecimento que apresente:

- Não cumprimento das normas sanitárias e de qualidade.

- Falta de documentação ou irregularidades nos registros.

- Não conformidade com os padrões estabelecidos pelo MAPA.

- Recusa ou obstrução à inspeção.

- Fraude ou falsificação de documentos ou produtos

- Reincidência em infrações graves.

- Desativação ou fechamento do estabelecimento.

- Decisão judicial ou administrativa.

Procedimentos para Exclusão:

- Notificação do estabelecimento.

- Análise técnica pelo diretor do Serviço de Inspeção.

- Inativação do SISBI do estabelecimento do e-SISBI.

Consequências da Exclusão:

- Perda da certificação SISBI.

- Proibição de comercialização nacional de produtos.

- Restrições de acesso a mercados.

- Impacto na reputação do estabelecimento.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

ALLANY MARIA MELO DE MEDEIROS FERNANDES

Diretora do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024

Processo Administrativo 111/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de brinquedos infantis variáveis, objetivando evento das crianças e ações previstas para os usuários dos Programas Sociais da Secretaria de Assistência Social do Município de Mossoró. ARP Nº 02/2025 – Empresa:  A T DA MOTA JUNIOR - CNPJ: 10.482.096/0001-25, com o valor total de R$ 686.000,00 (Seiscentos e oitenta e seis mil reais, assina pelo Fornecedor: Antônio Teodoro da Mota Junior, Data da Assinatura: 27/02/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: ETEVALDO ALMEIDA SILVA - Secretário do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Data da Assinatura: 27/02/2025 - Vigência: 12 meses (27/02/2025). ARP Nº 03/2025 – Empresa:  G E DE OJUNIOR PRODUCOES E EVENTOS - CNPJ: 14.025.021/0001-76 Valor:  R$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil reais), Assina pelo Fornecedor: Genildo Epifanio de Oliveira Junior Data da Assinatura: 05/03/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: ETEVALDO ALMEIDA SILVA - Secretário do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Data da Assinatura: 11/03/2025 - Vigência: 12 meses (11/03/2026).

Mossoró-RN, 26 de março de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024

 

Processo Administrativo 111/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de brinquedos infantis variáveis, objetivando evento das crianças e ações previstas para os usuárias dos Programas Sociais da Secretaria de Assistência Social do Município de Mossoró Adjudicado e Homologado por ETEVALDO ALMEIDA SILVA – Gestor(a) da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 25/02/2025. Valor Global: R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais). Empresas: A T DA MOTA JUNIOR - CNPJ: 10.482.096/0001-25, com o valor total de R$ 686.000,00 (Seiscentos e oitenta e seis mil reais), e, G E DE O JUNIOR PRODUCOES E EVENTOS - CNPJ: 14.025.021/0001-76, com o valor total de R$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quantro mil reais)

Mossoró-RN, 26 de março de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 86/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 52/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MATHEUS E KAUAN para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", no valor total de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), em favor da empresa Mundo Paralelo Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 18.495.289/0001-22.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 223/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 163/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de “BORBA DE PAULA” para o MCJ 2025, Polo Cidadela - Palco 1, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor da empresa J. L. Viana Pinheiro, CNPJ: 13.205.348/0001-67.  

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 228/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 154/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ERIK SALES para o Polo Cidadela Palco 2 do MCJ 2025, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa S P da S Oliveira, CNPJ: 51.449.201/0001-01.  

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 225/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 158/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “THASSIA RAQUEL” para o Anima Chuva - Polo Cidadela Palco 2 do MCJ 2025, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor da empresa Thassia Raquel Moura da Silva, CPF: 104.XXX.XXX-62.  

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 224/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 156/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “ALANA KELLY” para apresentação no Polo Anima Chuva durante a realização do MCJ 2025, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa Alana Kelly Ferreira Silva, CPF: 124.XXX.XXX-80.  

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 227/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 171/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “JOHNNY BAGUCINHA” para o Mossoró Cidade Junina 2025 Polo Cidadela Palco 02, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa Mikael Firmino dos Santos, CNPJ: 33.320.456/0001-98.  

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 222/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 155/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação de "FORRÓ CLASSE A" para o Polo Igreja São João, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa GLEDSON DE OLIVEIRA SILVA, CNPJ: 46.902.588/0001-70.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 233/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 173/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação do “XXV FESTIVAL DE SANFONEIROS DE MOSSORÓ E REGIÃO” para o Mossoró Cidade Junina 2025 Polo Antônio, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor da empresa Mille Anni Silva Rebouças, CNPJ: 44.858.552/0001-00.  

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024- SMC

Processo Administrativo 85/2024. Na publicação do Extrato de Ata de Registro de Preço veiculada no DOU de 28/05/2024, Seção 3, Nº 102, Pág. 248, referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2024-SMC, cujo objeto é a escolha mais vantajosa para a Contratação de Empresa Especializada nos serviços de suporte técnico-operacional a eventos realizados pela da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, RETIFICA-SE da seguinte forma:

Onde se Lê: ARP Nº 07/2024 (SMC) – Empresa: J KDE MEDEIROS PROMOÇÕES E ENTRETERIMENTOS EIRELI (CNPJ: 14.909.605/0001-04). Valor: R$ 2.505.340,00 Data da Assinatura: 23/05/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: JUSCELINO KUBITICHEK DE MEDEIROS. Assina pelo órgão Gerenciador: FRANK DA SILVA FELISARDO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO.

Leia-se: ARP Nº 07/2024 (SMC) – Empresa: J KDE MEDEIROS PROMOÇÕES E ENTRETERIMENTOS EIRELI (CNPJ: 14.909.605/0001-04). Valor: R$ 2.505.340,00 (dois milhões, quinhentos e cinco mil, trezentos e quarenta reais) Data da Assinatura: 24/05/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: JUSCELINO KUBITICHEK DE MEDEIROS. Assina pelo órgão Gerenciador: FRANK DA SILVA FELISARDO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO. Data da Assinatura: 24/05/2024. Término da Vigência da ARP (12 meses) 24/05/2025.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 22/2022. Pregão nº 60/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Instrucon Comercio e Serviços de Refrigeração EIRELI - CNPJ 00.948.060/0001-30. Vigência: 19/05/2025 a 19/05/2026. Valor:  R$ 554.566,68 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Data da assinatura: 19/05/2025.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 82,
DE 16 DE JUNHO DE 2025

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Dispensa de licitalção Nº 03/2025-PREVI-Mossoró

 

Processo Administrativo nº 19/2025, cujo objeto é aquisição de Açúcar Cristal, contendo 1kg, Café 250g e Chá alimento tipo: Camomila, Cidreira, Boldo, Erva Doce e Hortelã, foi FRACASSADA.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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