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Data: 18/06/2025
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DOM Nº: 601
Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025
PROCESSO: Contrato nº 002/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Mossoró/RN
CONTRATADA: M G DE SOUSA AGUA E GAS LTDA – ME (anteriormente J P LOPES DE FREITAS ME)
CNPJ: 08.208.597/0001-76
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da razão social da empresa contratada, de J P LOPES DE FREITAS ME para M G DE SOUSA AGUA E GAS LTDA – ME, com endereço na Rua Vicente Fernandes, nº 92, Mossoró/RN, CEP: 59.607-260.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136, III, da Lei Federal nº 14.133/2021
DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2025
SIGNATÁRIO: Genilson Alves de Souza – Presidente da Câmara.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2025, QUE FAZEM ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E A EMPRESA J P LOPES DE FREITAS.
Pelo presente instrumento, A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.208.597/0001 -76, sediada na Rua Idalino de Oliveira, S/N – Centro, Mossoró – RN, CEP: 59.600 – 690, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Genilson Alves de Souza – Presidente da Câmara, resolve alterar o nome da empresa devido alteração contratual realizada no dia 10 de abril de 2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a alteração da razão social da empresa contratada, cuja a empresa possuía a razão social como - J P LOPES DE FREITAS ME, passando a ser denominada a razão social como M G DE SOUSA AGUA E GAS LTDA – ME e com endereço na Rua Vicente Fernandes, nº 92,Mossoró/RN, CEP: 59-607-260.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Apostilamento altera a razão social da empresa contratada no instrumento contratual em comento, conforme dispõe o artigo 136, III, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
[...]
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à Câmara Municipal de Mossoró/RN divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município – DOM, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021 e art. 238, da Resolução n.º 02/2023 da Câmara Municipal de Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 435/2025-GP/RH/CMM.
Na PORTARIA Nº 435/2025-GP/RH/CMM, publicada no DIÁRIO OFICIAL DE MOSSORÓ nº 599, de 16 de junho de 2025, página 1, que DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO do senhor ITALO RODRIGUES DAMASCENO DE OLIVEIRA, matrícula 034804-1,
Onde se lê: “Art. 1º omear o senhor ITALO RODRIGUES DAMASCENO DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO.”,
Leia-se: “Art. 1º Nomear o senhor ITALO RODRIGUES DAMASCENO DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO.”,
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a definição dos serviços e fornecimentos contínuos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, para fins de aplicação à Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
A COMISSÃO PERMANENTE DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 19, 20 e 21 da Resolução nº 02, de 30 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Para fins de aplicação da Lei n. 14.133, de1º de abril de 2021, os serviços e fornecimentos contínuos da Câmara Municipal de Mossoró ficam definidos por esta Instrução Normativa.
Art. 2º Consideram-se serviços e fornecimentos contínuos aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de maneira permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades da Câmara Municipal de Mossoró, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
Art. 3º Consideram-se fornecimentos contínuos as compras para a manutenção da Câmara Municipal de Mossoró, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, tais como:
I - álcool em gel;
II - açúcar;
III - água mineral com ou sem gás;
IV - café em pó;
V - gêneros alimentícios;
VI – aquisição de divisórias e componentes, com montagem e desmontagem inclusos.
VII - licenças de software;
VIII - papel higiênico e papel-toalha;
IX - ressuprimento de material de consumo estocável;
X - sabonete líquido;
XI - suprimentos de informática.
Art. 4º Consideram-se fornecimentos contínuos as compras de materiais gráficos e serigráficos para a Câmara Municipal de Mossoró, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
Art. 5º Ficam definidos como serviços prestados de forma contínua ou de forma contínua com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, os seguintes:
I - agenciamento de viagens e emissão de passagem aérea e rodoviária;
II - apoio operacional;
III - assinatura de:
a) jornais, revistas e periódicos especializados em formato digital ou eletrônico;
b) mídia impressa e eletrônica;
c) ferramentas de pesquisas on-line e de monitoramento on-line de redes sociais;
d) plataforma de desenvolvimento de aplicativos móveis e plataforma tecnológica de materiais informativos;
e) bases de dados jurídicas;
IV - atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC;
V - atividades de bombeiro civil e brigadista;
VI - aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática;
VII - atividade de segurança pessoal privada armada e desarmada;
VIII - atividade de vigilância armada e desarmada;
IX - cópia, digitalização e fax;
X - correios e telégrafos;
XI – desinsetização;
XII - energia elétrica;
XIII - fotografia;
XIV - gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados, por meio de sistema de gerenciamento integrado (software);
XVI - impressão de material gráfico em grandes formatos, em papel, em lona, em tecido ou vinil;
XVII - internet;
XVIII - intérprete de Libras;
XIX - manutenção preditiva, preventiva, corretiva, operação, suporte e/ou atualização do sistema, no que couber, de:
a) ar-condicionado, ventilação e exaustão;
b) cabeamento de transmissão de dados e voz;
c) central telefônica;
d) elevadores;
e) equipamentos elétricos, eletrônicos, eletroeletrônicos;
f) equipamentos de combate a incêndio, com ou sem reposição de peças, componentes e acessórios;
g) grupo de geradores fornecedores de energia;
h) persianas e cortinas;
i) softwares e serviços de TIC;
j) sinalização de segurança, CFTV e controle de acesso;
k) veículo da frota, mediante sistema de administração e gerenciamento;
l) instalação, estruturas e todos os seus subsistemas;
m) utensílios de copa e cozinha;
XX - plano de saúde para os servidores e dependentes;
XXI - planejamento, organização, coordenação e acompanhamento de eventos institucionais, com o fornecimento de materiais e serviços;
XXII - produção, operação, geração e transmissão de produtos e programas para rádio, televisão e web;
XXIII – apoio administrativo e mão de obra;
XXIV - reparo e/ou recuperação de mobiliário;
XXV - designer gráfico, webdesigner e publicitário;
XXVI - operação, gravação, edição, digitalização, organização e transmissão do áudio e vídeo das sessões, videoconferências e das solenidades das sessões plenárias, audiências e outros eventos demandados pela Câmara Municipal de Mossoró;
XXVII - apoio à administração de dados, padronização, suporte, execução, implantação e operacionalização das bases de dados da integração;
XXVIII - desenvolvimento, sustentação e documentação de sistemas de informação existentes (legados) e novos, para atendimento das demandas internas;
XXIX - seguro veicular;
XXX - sonorização, de gravação e afins;
XXXI - telefonia fixa e móvel, nacional e internacional e serviços 0800;
XXXII - TV por assinatura;
XXXIII - interpretação simultânea, tradução, revisão e versão de textos;
XXXIV - transporte de pessoas e pequenas cargas, por meio rodoviário;
XXXV - - transposição de conteúdo para ensino a distância - EaD;
XXXVI - material para ministrar aulas e conteúdos relacionados à atividade legislativa;
XXXVII – aluguel de veículos e bens móveis;
XXXVIII – ornamentação.
§1º Consideram-se serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para aplicação do disposto no caput, aqueles auxiliares, instrumentais ou acessórios que podem ser executados de forma indireta, cujo modelo de execução contratual exija, entre outros requisitos, que:
I - os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;
II - o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
III- o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;
IV - o contrato preveja a conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação ou outro instrumento previsto no § 3º do art. 121 da Lei n. 14.133/2021, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelos futuros contratados.
§ 2º As dúvidas sobre o enquadramento das atividades correlatas desempenhadas pelos ocupantes de cargos da Câmara Municipal de Mossoró devem ser submetidas à Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas da Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 6º O prazo inicial de vigência dos contratos de que trata esta Instrução Normativa, diante da peculiaridade do objeto ou da vantagem atestada pela Comissão de Governança das Contratações Públicas, poderá ser fixado por prazo superior a doze meses.
Parágrafo único. É possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originalmente.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA
Controladora Geral
ISABELA GIOVANNA FÉLIX PEREIRA FREITAS
Diretora Geral
BRENO VINÍCIUS DE GÓIS
Procurador Geral
FRANCISCO DE CHAGAS FARIAS
Agente de Contratação
JEFESSON MEDEIROS DE MELO
Chefe do Gabinete da Presidência
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PL028/2025
Licitação: SRP - Pregão eletrônico nº PE005/2025
Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Mossoró
Fornecedor: LIVRARIA DO ESTUDANTE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 01.973.806/0001-29, com sede na Rua Coronel Gurgel, nº 55, Centro, Mossoró/RN, CEP: 59600-200.
Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de material de expediente, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN, conforme especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos deste edital.
Valor: R$ 49.960,28 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais, vinte oito centavos)
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 17/06/2025.
Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° PE007/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº PE007/2025, oriundo do Processo nº 033/2025, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN, conforme especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos deste edital, ADJUDICA o objeto da licitação à empresa J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 28.445.637/0001-00, vencedora do certame com a proposta no valor total de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais).
Diante disso, HOMOLOGO o resultado do certame, autorizando as providências administrativas para a formalização do contrato e a emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições legais.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2025
A Câmara Municipal de Mossoró torna pública a seguinte retificação por erro material no Termo de Adjudicação e Homologação, datado de 12 de junho de 2025:
Onde se lê:
LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 01.973.806/0001-29, com proposta no valor total de R$ 49.491,68 (quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais, sessenta e oito centavos);
Leia-se:
LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 01.973.806/0001-29, com proposta no valor total de R$ 49.960,28 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais e vinte e oito centavos);
As demais informações permanecem inalteradas.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
AVISO DE LICITAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 014/2025
A Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico nº 001/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de transmissores de sinal televisivo e de rádio, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, com a finalidade de atender às necessidades operacionais e administrativas da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira. Fim do cadastramento das propostas 07/07/2025 às 9h:00min. Início da sessão pública no dia 07/07/2025 às 09h:01min. Início da sessão de disputa de lances dia 07/07/2025 às 09h:01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 23/06/2025, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacoesmossoro@gmail.com.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.208,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA CLEDINA DA COSTA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Sueldo Câmara, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.209,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora FRANCISNAIDE SOARES FAUSTINO do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS da Família Marcos Raimundo Costa, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.210,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA CLEDINA DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS da Família Marcos Raimundo Costa, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.211,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISNAIDE SOARES FAUSTINO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Sueldo Câmara, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 130,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 03/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 12/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa M M Alimentos e Transportes LTDA, CNPJ: 03.126.525/0001-66, tendo como substituta eventual a ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n° 536369.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, LAÍSSA ALMEIDA MARTINS, matrícula n° 529150, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 03/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 12/2024 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ n° 08.348.971/0001-39 e a empresa M M Alimentos e Transportes LTDA, CNPJ: 03.126.525/0001-66, tendo como substituto eventual, GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 526126.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 131,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 14/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 13/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa MAXLEAL SOLANO CAVALCANTE, CNPJ: 09.341.816/0001-53, tendo como substituta eventual, LAÍSSA ALMEIDA MENDES, matrícula n°529150.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n°536369, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 11/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 04/2024 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ n° 08.348.971/0001-39 e a empresa Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10953726/0001-00, tendo como substituta eventual, GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 526126.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 132,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 15/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 13/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa MAXLEAL SOLANO CAVALCANTE, CNPJ: 09.341.816/0001-53, tendo como substituta eventual, LAÍSSA ALMEIDA MENDES, matrícula n°529150.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n°536369, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 11/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 04/2024 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ n° 08.348.971/0001-39 e a empresa Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10953726/0001-00, tendo como substituta eventual, GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 526126.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 133,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n°536369, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 11/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 04/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10953726/0001-00, tendo como substituta eventual, LAÍSSA ALMEIDA MENDES, matrícula n°529150.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 526126, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 11/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 04/2024 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ n° 08.348.971/0001-39 e a empresa Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10953726/0001-00, tendo como substituta eventual, GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n°89311.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 07/2025 –SEMAD+
Processo Administrativo nº 46/2025. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró. Propostas: Entrega até 04/07/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 04/07/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 02/2025-SEMAD+
Processo Administrativo nº 85/2024. Com base nos fatos, princípios e fundamentos jurídicos delineados e acostados ao processo, fica REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 02/2025-SEMAD+, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de sistema de segurança eletrônica CFTV para videomonitoramento dos equipamentos e patrimônio público das Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 03/2025-SEMAD+
Processo Administrativo nº 28/2025. Com base nos fatos, princípios e fundamentos jurídicos delineados e acostados ao processo, fica REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 03/2025-SEMAD+, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para abastecimento das secretarias municipais de Mossoró, visando atender às demandas do público interno e externo dessas unidades.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 159,
DE 17 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ROSYNARA DA SILVA OLIVEIRA SALES MEDEIROS, matrícula nº 533440-1, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 25 de abril de 2025 e término em 21 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2025.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 160,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 0804020-06.2025.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora UZIENE DE PAIVA PEREIRA, matrícula nº 5076935-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Nível 5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na U.P.A. III – Raimundo Benjamim Franco, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 6, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 161,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o Processo nº 0827466-72.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora NICENIA LARISSA SARAIVA DE ARAUJO AGUIAR, matrícula nº 90409-2, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na E. M. Professora Celina Guimarães, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 3, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 162,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a 2ª Convocação dos candidatos classificados na Seleção Simplificada para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Programa Incluir.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.179, de 2 de abril de 2025, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Simplificada realizada com fundamento no Edital nº 02/2025 da Secretaria Municipal de Educação (SME), para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Projeto Incluir.
§ 1º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria deverão realizar a matrícula no Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, ofertado pela Escola de Gestão Pública de Mossoró (EGPM), preenchendo o formulário de inscrição disponível, exclusivamente, no link: https://escoladegestaopublica.mossoro.rn.gov.br/cursos/74599b9c-8aa0-4ddf-bed9-42430a60e9ce, no período de 23 a 26 de junho de 2025.
§ 2º Os candidatos convocados devem se apresentar à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró-RN, CEP 59600-135, no período de 23 a 26 de junho de 2025, das 7h00 às 17h00, portando os seguintes documentos:
1. Documentos Originais
a) Laudo da Perícia Médica, para as vagas correspondentes às pessoas com deficiência;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
c) Uma foto 3x4 (recente);
d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
e) Declaração de disponibilidade de horários;
f) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos;
g) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;
h) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;
i) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;
j) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;
k) Certidão negativa de crimes eleitorais;
l) Certidão de quitação eleitorais; e
m) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;
n) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f” e “g”, possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-auxiliares-voluntarios-do-programa-incluir.
2. Documentos originais e fotocópias
a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;
b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;
f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;
g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas acerca da matrícula no Curso de Formação Continuada e/ou entrega da documentação para celebração do Termo de Adesão poderão ser esclarecidas por meio do telefone 2140-6024 e/ou e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.
Art. 3° A celebração do Termo de Adesão entre a Secretaria Municipal de Educação e o candidato fica condicionada à apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, bem como a entrega da documentação completa nos termos desta Portaria.
Art. 4° Cumpridas as exigências do artigo anterior, o candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação para assinatura do Termo de Adesão e, em seguida será encaminhado para a Unidade de Ensino onde assinará o Termo de Exercício.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas












Secretaria Municipal da Fazenda
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 25 de junho de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11h00, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003475.6– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): IVANIEL BATISTA DE LIMA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004595.2 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): EDIMIRO FREITAS COSTA
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004542.1 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): IRLES RODRIGUES DA SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005673.3 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ADELIA MARTINS MEDEIROS DA SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas
5)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005900.7 - SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ANA CLAUDIA QUEIROZ PEREIRA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003881.6 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARIA ALRENIR DA SILVEIRA SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/017589.6 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): JULIO CESAR FERNANDES
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
8) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001548.4 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 007896.6 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JHULYANA THABYLA DO COUTO DE PAIVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: VANUSA COSTA DE PAIVA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007896.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Vanusa Costa de Paiva, conhecendo do recurso ex officio, para, no mérito, em harmonia com o parecer da Douta procuradora do Município, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, determinando o CANCELAMENTO dos lançamentos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das taxas a ele vinculadas, relativos ao imóvel de inscrição imobiliária nº 1.0031.446.01.0322.0000.0, sequencial nº 40123324, de modoque reconheceu a não incidência de tais tributos, por estar o bem sujeito à tributação pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/003580.9 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO MATEUS DA COSTA FILHO
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003580.9 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Mateus da Costa Filho, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0023.105.01.0012.0000.1, Seq. 1051331.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/004036.5 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: TERTULIANO AIRES DIAS SEGUNDO
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004036.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Tertuliano Aires Dias Segundo, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.103.02.0104.0000.0, Seq. 1044569.2, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 004262.7 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: RODOLFO DIAS ALVES
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004262.7 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Rodolfo Dias Alves, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0006.002.02.0156.0000.7, Seq. 1009370.2, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 34,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
O Procurador Geral da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Procuradoria Geral do Município de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
RAUL NOGUEIRA SANTOS
CPF: 035.XXX.XXX-75
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 35,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
O Procurador Geral da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Procuradoria Geral do Município de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
TALES PINHEIRO BELÉM
Cargo: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CPF: 045.XXX.XXX-02
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 112,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E RARPRODUÇOES MUSICAIS LTDA.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 71/2025. Processo Administrativo n° 83/2025. Inexigibilidade n° 172/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Rarproduçoes Musicais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.564.230/0001-68, com validade de 18/06/2025 a 18/10/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ANA CASTELA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 71/2025. Processo Administrativo n° 83/2025. Inexigibilidade n° 172/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Rarproduçoes Musicais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.564.230/0001-68, com validade de 18/06/2025 a 18/10/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ANA CASTELA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 113,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E LS MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 54/2025, Processo Administrativo n° 84/2025, Inexigibilidade n° 46/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e LS Music Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.136.197/0001-07, com validade de 18/06/2025 a 18/10/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LUAN SANTANA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 54/2025, Processo Administrativo n° 84/2025, Inexigibilidade n° 46/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e LS Music Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.136.197/0001-07, com validade de 18/06/2025 a 18/10/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LUAN SANTANA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 114,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E MUNDO PARALELO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 523763, Coordenador de Planejamento de Eventos, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 58/2025, Processo Administrativo n° 86/2025, Inexigibilidade n° 52/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Mundo Paralelo Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.495.289/0001-22, com validade de 17/06/2025 a 17/10/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MATHEUS E KAUAN para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 58/2025, Processo Administrativo n° 86/2025, Inexigibilidade n° 52/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Mundo Paralelo Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.495.289/0001-22, com validade de 17/06/2025 a 17/10/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MATHEUS E KAUAN para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025", atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 54/2025. Inexigibilidade nº 46/2025-SMC. Objeto: Complementar e detalhar as cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Artísticos firmado em 18/06/2025. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: LS Music Produções Artísticas LTDA - CNPJ 11.136.197/0001-07. Vigência: 18/06/2025 a 18/10/2025. Data da assinatura: 18/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 71/2025. Processo Administrativo n° 83/2025. Inexigibilidade n° 172/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ANA CASTELA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Rarproduçoes Musicais LTDA CNPJ: 35.564.230/0001-68. Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 18/06/2025 a 18/10/2025. Data da assinatura do contrato: 18/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 54/2025. Processo Administrativo n° 84/2025. Inexigibilidade n° 46/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LUAN SANTANA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: LS Music Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 11.136.197/0001-07. Valor: R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 18/06/2025 a 18/10/2025. Data da assinatura do contrato: 18/06/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 245/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 190/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional VERSINHO E BANDA para apresentação no Polo Igreja São João durante a realização do MCJ 2025, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa EVERSON PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF: 010.XXX.XXX-93.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 252/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 212/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional DJ GABB no Polo Estação das Artes para o Mossoró Cidade Junina 2025, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da empresa GABRIEL SILVA OLIVEIRA, CPF: 104.XXX.XXX-57.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 235/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 215/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional DOIDINHO SHOW para apresentação no Polo Cidadela Palco 1, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor da empresa J. L. VIANA PINHEIRO, CNPJ: 13.205.348/0001-67.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 255/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 188/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional DANI REBOUÇAS para o Mossoró Cidade Junina 2025 no Polo Cidadela - Palco 2, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa DANIELLE REBOUÇAS COSME, CPF: 112.XXX.XXX-38.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 254/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 216/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional RAY FILHO para o Mossoró Cidade Junina 2025, Polo Cidadela Palco 1, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da empresa RAIMUNDO PIO DA COSTA FILHO, CNPJ: 54.199.319/0001-17.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 259/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 211/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação da DJ BELLATRIX para o Polo Estação Das Artes, no valor total de R$ 3.690,00 (três mil e seiscentos e noventa reais), em favor da empresa 58.417.704 WILLIAM VICTOR FIRMINO DE ARAUJO, CNPJ: 58.417.704/0001-44.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 263/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 220/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional NANDO TECLAS SHOW para o Mossoró Cidade Junina 2025, Polo Raia do Dia - Mercado do Bom Jardim, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em favor da empresa VALTERNANDO NOGUEIRA DA SILVA, CPF: 013.XX.XXX-90.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 268/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 219/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional CAIXA POP para o Mossoró Cidade Junina 2025, Polo Cidadela Palco 02, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa MYKAELL CHRISTYAN BANDEIRA 117.XXX.XXX-13, CNPJ: 29.703.100/0001-66.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 261/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 210/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ANDRÉ DA MATA para o Mossoró Cidade Junina 2025, Polo Estação das Artes, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor da empresa EDVALDO LOPES DA MATA, CNPJ: 35.305.762/0001-80.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 253/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 221/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional FESTIVAL DE REPENTISTAS para o Mossoró Cidade Junina 2025, nos dias 20 e 21/06, no Polo Poeta Antônio Francisco, no valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), em favor da empresa F P VASQUES, CNPJ: 27.932.809/0001-08.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 260/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 217/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional BANDA CADILLAC VIP, para o Mossoró Cidade Junina 2025, no Polo Cidadela, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa JOSIANY ESTEFANNY SOUSA MONTENEGRO, CPF: 108.XXX.484-44.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 273/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 218/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional NEYLANDIR LOPES para o MCJ 2025, no Polo Cidadela Palco – 1, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa SOPHIA LOPES BERNARDINHO, CPF: 117.XXX.XXX-52.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 250/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 223/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional DANILO CANTOR para o Mossoró Cidade Junina 2025, Polo Antônio Francisco, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa EMERSON DANILO ALMEIDA SILVA, CPF: 124.XXX.XXX-58.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 244/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 183/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista EDY LEMOS para o Polo Poeta Antônio Francisco, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa EDMILSON LEMOS FERNANDES, CPF: 005.XXX.XXX-48.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 241/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 187/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação de DR EVER para o Polo Estação das Artes, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa E R PRODUCOES & COMERCIO LTDA, CNPJ: 35.204.462/0001-05.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 265/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 225/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional WERICK MENDES para o Mossoró Cidade Junina 2025, Polo Cidadela Palco 2, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da empresa MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS 090.XXX.XXX-484, CNPJ: 33.320.456/0001-98.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 257/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 213/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional TARCISINHO ROSADO para o Mossoró Cidade Junina 2025, no Polo Cidadela - Palco 1, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da empresa S P DA S OLIVEIRA, CNPJ: 51.449.201/0001-01.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 286/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 202/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional EFRAIN LIMA para apresentação no Polo Estação das Artes, no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em favor da empresa FAMA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 07.253.133/0001-19.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 258/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 214/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional BANDA AKARA JAZZ para o Mossoró Cidade Junina 2025, no Polo Cidadela Palco 02, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa GLEDSON DE OLIVEIRA SILVA, CNPJ: 46.902.588/0001-70.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura