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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.212,
DE 23 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, bem como, art. 38, inciso VII da Lei Complementar 029, de 16 de dezembro de 2008;

RESOLVE:

Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo em comissão de Coordenador, CC11, na função de Coordenador de Apoio as Pessoas com Deficiência, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, em razão do falecimento da servidora Camila Morais da Rocha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.213,
DE 23 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.167, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 06 de junho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.214,
DE 23 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOÃO EVANGELISTA DA ROCHA NETO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Aterro de Poda, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.215,
DE 23 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações, 

CONSIDERANDO Processo nº 0804568-31.2025.8.20.5106;

RESOLVE: 

Art. 1º Nomear VIVIAN RAYANE DE MORAIS ALMEIDA na função de Enfermeiro (40h), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.216,
DE 23 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Silvio Bezerra Rebouças para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Aterro de Resíduos da Construção Civil, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 - SEMAD, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre os procedimentos administrativos para apuração, responsabilização e ressarcimento de valores de multas de trânsito ou decorrentes de avarias relativas à condução de veículos próprios ou locados a serviço do Município de Mossoró e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 e seguintes do Decreto Municipal nº 6.729, de 30 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 257 e 259 da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos de responsabilização por infrações e avarias em veículos utilizados a serviço da Administração Pública Municipal;

RESOLVE: 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAISt

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para apuração, responsabilização e ressarcimento de multas de trânsito e avarias resultantes da condução de veículos próprios ou locados a serviço da Administração Pública Municipal, bem como de danos causados a veículos de terceiros, quando resultantes de acidentes envolvendo veículos oficiais.

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se condutor toda pessoa física, servidor efetivo, comissionado ou terceirizado, devidamente autorizada, que utilize veículos próprios ou locados a serviço da Administração Pública Municipal, ainda que eventualmente, independentemente de vínculo formal de função de motorista.

Art. 3º As infrações de trânsito e avarias ocorridas durante a condução de veículos oficiais, sejam eles próprios ou locados, serão de inteira responsabilidade do condutor identificado, sendo de sua responsabilidade o pagamento da multa ou o ressarcimento dos danos, salvo se comprovada a improcedência da autuação ou inexistência de culpa na condução do veículo.

§ 1º A identificação do condutor caberá ao Gerente Executivo de Frota da respectiva secretaria e, na sua ausência, a um servidor formalmente designado para essa função ou ao fiscal do contrato de locação de veículos ou de gerenciamento de combustível, sendo a referida designação formal de competência do secretário municipal responsável pela unidade gestora.

§ 2º O condutor identificado deverá ser formalmente notificado, sendo-lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

§ 3º Nos casos em que os veículos forem locados, as responsabilidades observarão as disposições contratuais firmadas, especialmente quanto à obrigação da empresa contratada em arcar com as multas, salvo nos casos em que a responsabilidade for atribuída diretamente à Administração Pública municipal, mediante análise formal das circunstâncias e apresentação de documentação comprobatória.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DA FROTA MUNICIPAL

Art. 4º Compete ao Gerente Executivo de Frota da Secretaria Municipal de Administração - Semad:

I - receber e registrar as notificações de infração de trânsito cometidas com veículos próprios ou locados utilizados no âmbito da Administração Pública municipal e encaminhar para as respectivas secretarias para início do processo de apuração e identificação do condutor responsável;

II - supervisionar os procedimentos relativos à apuração da autoria e ressarcimento das multas e avarias ocorridas em veículos próprios ou locados, utilizados a serviço da Administração Pública Municipal, bem como daquelas causadas a veículos de terceiros, decorrentes de acidentes envolvendo veículos oficiais.

III - solicitar à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - Segepe a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive desconto em folha de pagamento, se for o caso, quando o condutor identificado como autor da infração ou responsável pela avaria for servidor comissionado ou efetivo.

Art. 5º Compete ao Gerente Executivo de Frota da respectiva Secretaria, ou, na sua ausência, servidor designado para tal finalidade:

I - receber e registrar as notificações de infração de trânsito cometidas em veículos próprios ou locados utilizados a serviço da Secretaria;

II - verificar o controle de uso do veículo (por meio de aplicativo, ordem de tráfego, planilha ou outro documento autorizado) para identificar o condutor infrator;

III - formalizar a identificação do condutor em documento específico, que deverá conter os dados da infração, os registros de uso do veículo e a assinatura do responsável pela verificação, conforme modelo anexo a esta Instrução Normativa;

IV - notificar a empresa contratada para prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, na hipótese do condutor identificado ser motorista terceirizado vinculado à referida empresa, solicitando a adoção das providências necessárias para o pagamento ou apresentação de defesa da multa, conforme Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 1º A identificação do condutor infrator será de responsabilidade do referido gerente, ou, na ausência deste, do servidor designado para tal função ou do fiscal do contrato, independentemente de o condutor ser terceirizado, servidor efetivo ou comissionado.

§ 2º Caso o condutor identificado seja servidor efetivo ou comissionado, o Gerente Executivo de Frota da respectiva secretaria ou o servidor designado para tal finalidade deverá notificar formalmente o servidor para que apresente defesa ou assuma a responsabilidade, no prazo legal estabelecido no auto da infração.

§3º Após a notificação, o Gerente Executivo de Frota da respectiva secretaria ou servidor designado para tal finalidade deverá encaminhar toda a documentação comprobatória, incluindo cópia da identificação do condutor, da notificação e eventual defesa apresentada, ao Gerente Executivo de Frota da Semad, para que este solicite à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - Segepe a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive desconto em folha de pagamento, quando for o caso.

§4º A recusa injustificada do servidor efetivo ou comissionado em assumir a responsabilidade pela infração poderá ensejar a instauração de processo administrativo interno para apuração de eventual responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Compete ainda ao Gerente Executivo de Frota da respectiva secretaria, ou, na sua ausência, servidor designado para tal finalidade, o controle dos veículos próprios de responsabilidade da secretaria, devendo:

I - acompanhar regularmente as multas e avarias dos veículos, garantindo o controle e a devida apuração das responsabilidades;

II - manter arquivo atualizado dos registros de utilização e notificações vinculadas aos veículos próprios sob responsabilidade da secretaria, assegurando a rastreabilidade das ocorrências.

Parágrafo único. O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste artigo poderá ensejar responsabilização funcional ou contratual do agente responsável, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º É obrigatória a utilização do aplicativo de controle de uso de veículos por todos os condutores, sendo admitido, apenas em caso de impossibilidade devidamente justificada, o uso de planilha ou outro meio previamente autorizado para garantir o registro, a rastreabilidade e a responsabilização em caso de infrações ou avarias.

Parágrafo único. A omissão no registro do uso do veículo, seja por meio do aplicativo ou da planilha autorizada, poderá acarretar a responsabilização direta do condutor por eventuais infrações de trânsito ou avarias ocorridas durante o período não registrado, sem prejuízo da apuração administrativa de sua conduta, inclusive mediante abertura de processo disciplinar ou providências junto à empresa contratada, no caso de terceirizados.

CAPÍTULO III

DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

Art. 8º A empresa contratada para a locação de veículos deverá encaminhar todas as notificações de infrações de trânsito à Secretaria Municipal de Administração no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação, devendo encaminhá-las diretamente ao Gerente Executivo de Frota da Semad.

Parágrafo único. Na hipótese de deixar de encaminhar as notificações de infrações no prazo estabelecido será integralmente responsável pelo pagamento das respectivas multas, encargos e taxas adicionais, sem prejuízo das sanções contratuais e legais aplicáveis.

Art. 9º O pagamento das multas será efetuado pela empresa contratada para a locação de veículos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a ciência da infração, devendo o respectivo comprovante de quitação ser encaminhado à Gerência Executiva de Frota da Semad em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento, para fins de controle e arquivamento.

Art. 10 A empresa contratada para a locação de veículos deverá encaminhar relatório mensal com o histórico de infrações cometidas pelos veículos locados, contendo notificações, pagamentos efetuados e recursos interpostos, à Gerência Executiva de Frota da SEMAD.

CAPÍTULO IV

DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS GESTORES DE FROTA

Art. 11 O Gerente Executivo de Frota da secretaria ou o servidor designado para tal finalidade que, sem justificativa formal, deixar de adotar as providências necessárias para a identificação do condutor responsável pela infração de trânsito poderá ser responsabilizado pelo pagamento da respectiva multa, sem prejuízo da apuração de sua conduta por meio de processo administrativo disciplinar.

§ 1º Na hipótese de impossibilidade de identificação do condutor a responsabilidade poderá recair sobre o Gerente Executivo de Frota da secretaria ou sobre o servidor designado, nos termos do disposto no Decreto nº 6.729, de 2022.

§ 2º A reincidência poderá acarretar a suspensão da autorização para conduzir veículos a serviço da Administração, sem prejuízo da apuração disciplinar correspondente.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DE AVARIAS E DANOS MATERIAIS

Art. 12 Em ocorrências de avarias ou danos materiais em veículos próprios, locados ou de terceiros, será instaurado procedimento administrativo para apurar as circunstâncias e a responsabilidade pelo dano.

Art. 13 Em caso de colisão com danos ao erário ou a terceiros:

I - o condutor deverá permanecer no local, comunicar imediatamente o fato à Gerência Executiva de Frota da Secretaria ou servidor formalmente designado e registrar boletim de ocorrência;

II - será instaurado procedimento administrativo interno para apuração da responsabilidade;

III - havendo culpa, o condutor responderá pelos prejuízos, independentemente de dolo.

Art. 14 Caberá à Gerência Executiva de Frota da respectiva secretaria ou, na sua ausência, servidor designado para tal função, elaborar Relatório de Ocorrência de Avaria, contendo:

I - data, local e horário;

II - descrição detalhada da avaria ou dano;

III - identificação do condutor e de eventuais testemunhas;

IV - fotografias do dano, se possível;

V - identificação do veículo e da secretaria solicitante;

VI - declaração do condutor sobre os fatos.

§ 1º O Relatório de Ocorrência de Avaria deverá ser integralmente e obrigatoriamente remetido à Gerência Executiva de Frota da Semad, para fins de controle, acompanhamento e adoção de eventuais providências administrativas.

§ 2º No caso de veículo locado, a empresa contratada será notificada para inspeção técnica e apresentação de orçamento de reparo no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável mediante justificativa.

CAPÍTULO VI

DO RESSARCIMENTO DE VALORES

Art. 15 Confirmada a culpa ou negligência do condutor:

I - para servidores efetivos ou comissionados: o valor será descontado em folha, após apuração interna com garantia do contraditório e ampla defesa;

II - para terceirizados: a responsabilidade será da empresa contratada para prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra.

Art. 16 Quando a empresa contratada para a locação de veículos realizar pagamento de multa cuja responsabilidade seja, após apuração, atribuída à Administração ou a condutor vinculado à empresa contratada para prestação serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, poderá solicitar o reembolso mediante a apresentação dos comprovantes de pagamento e da documentação correspondente à infração.

§ 1º O pedido será analisado pela Administração, que determinará a responsabilidade pelo ocorrido, considerando as circunstâncias do caso.

§ 2º Na hipótese de reconhecimento da responsabilidade do condutor, servidor efetivo ou comissionado ou terceirizado, vinculado à empresa contratada para prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, o valor será ressarcido pela Administração à contratada de locação de veículos, que logo em seguida, promoverá a responsabilização do condutor.

Art. 17 Após a Administração efetuar o reembolso à contratada de locação de veículos, o Gerente Executivo de Frota responsável notificará a empresa contratada para prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra para adoção das providências cabíveis quanto ao adimplemento da multa de trânsito. O descumprimento dessa obrigação sujeitará a empresa:

I - À retenção do valor correspondente à multa diretamente da fatura contratual;

II - À instauração de procedimento de apuração de responsabilidade contratual, com vistas à aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como a extinção unilateral, se for o caso.

Parágrafo único. Não se aplica o previsto neste artigo aos casos em que houver comprovação inequívoca da culpa exclusiva da Administração.

Art. 18 Em caso de dano causado por força maior ou por caso fortuito, como intempéries, má conservação das vias ou ação de terceiros não identificados, a responsabilidade pelo custo do reparo será definida conforme a propriedade do veículo:

I - nos casos que envolvam veículo pertencente à frota do Município, caberá a este arcar integralmente com os custos de reparo, desde que haja parecer técnico e justificativa formal da autoridade competente, atestando a natureza do dano e a inexistência de culpa atribuível ao condutor

II - quando se tratar de veículo locado, a Administração assumirá a despesa da seguinte forma:

a) por meio do pagamento da franquia do seguro, nos casos em que o conserto for realizado pela seguradora; ou

b) por meio do pagamento direto do custo do reparo, caso tecnicamente demonstrado que tal medida seja mais vantajosa financeiramente, em relação ao acionamento da franquia.

Parágrafo único. Em ambos os casos, deverá haver relatório circunstanciado com a descrição do fato, documentação comprobatória (fotos, boletim de ocorrência ou laudos) e avaliação técnica que justifique a adoção da medida, a ser encaminhado à Gerência Executiva de Frota da Semad para ciência e registro.

Art. 19 Havendo divergência quanto à responsabilidade, será instaurado procedimento específico para elucidação dos fatos, com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, se necessário.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 A Secretaria Municipal de Administração será responsável por fiscalizar o cumprimento desta Instrução Normativa.

Art. 21 É obrigatória a designação, por parte do Secretário de cada órgão ou entidade da Administração Municipal, de um servidor responsável pelas atividades relacionadas à gestão da frota, conforme Anexo V desta Instrução Normativa, incluindo a identificação de condutores infratores e o acompanhamento de notificações de trânsito e ocorrências com veículos oficiais.

§ 1º A designação deverá ser formalizada por meio de ato próprio, e encaminhada à Gerência Executiva de Frota da Semad para controle e registro.

§ 2º A omissão na designação do servidor poderá implicar na responsabilização direta do Secretário pelo pagamento de multas ou valores decorrentes de avarias, bem como na instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente, para apuração de possível omissão no cumprimento do dever funcional.

Art. 22 Todos os contratos vigentes de locação de veículos deverão ser adequados aos termos desta norma no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, por meio de aditivo.

Art. 23 A Administração Pública municipal não se responsabilizará pelo pagamento ou reembolso de multas que tenham sido quitadas diretamente pela empresa contratada sem prévia notificação formal e respeito aos prazos estabelecidos nesta Instrução e no contrato.

Art. 24 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 38,
DE 23 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS EMENDAS IMPOSITIVAS NO ÂMBITO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Lei Complementar nº 219, de 24 de Janeirode 2025, e com fundamento nas disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos I e II do art. 12 e art. 13 da Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1°, IV, Portarianº 11, de 10 de março de 2025, do cronograma de execução das emendas impositivas, que trata sobre a análise das emendas, sua documentação e planos de trabalho;

CONSIDERANDO a conclusão das análises técnicas e documentais dos planos de trabalho apresentados pelas entidades proponentes e beneficiárias das emendas parlamentares impositivas ao orçamento municipal de 2025;

RESOLVE:

Art. 1ºTornar público, nos termos do Anexo I desta Portaria, o resultado preliminar das emendas à Lei Orçamentária Anual, considerando a análise das documentações e planos de trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 307/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 247/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação da Atração Regional “FORRÓ AZUNHADO” para o MCJ 2025, no Polo Poeta Antônio Francisco, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da empresa Rivailson Paulino da Silva 553XXXXXX20, CNPJ: 33.523.750/0001-05.  

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 303/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 249/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “BORA JUNINO - LABORATORIO DE ROTEIRO DE CINEMA JUNINO” para o MCJ 2025 no Polo Poeta Antônio Francisco, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Danilo Ezequiel de Oliveira Queiroz, CNPJ: 44.398.039/0001-84.  

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 311/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 248/2025 -SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “CLÁUDIO PEGADOR” para o MCJ 2025 Polo Cidadela Palco 2, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa J. L. Viana Pinheiro, CNPJ:13.205.348/0001-67.  

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 309/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 250/2025 -SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “JP FORROZADO” para o MCJ 2025, no Polo Cidadela Palco 2, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da empresa PDB Promoção e Eventos LTDA, CNPJ: 51.078.703/0001-73.  

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 308/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 253/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação da atração Regional “BENÉ CANTOR” para o MCJ 2025, no Polo Poeta Antônio Francisco, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa Benedito Araujo da Silva, CPF: 028.XXX.XXX-83.  

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 306/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 255/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional SKEMA 2 para o MCJ 2025, no Polo Cidadela Palco 1, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor da empresa ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA FREITAS NETO, CPF: 700.XXX.XXX-25.

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 310/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 252/2025 -SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “TREMENDÕES DE MOSSORÓ” para MCJ 2025 Polo Poeta Igreja São João, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da empresa Valeria Samantha Paiva Nascimento, CNPJ: 45.913.445/0001-09.  

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 305/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 254/2025 -SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “ALCIVANIO DOS TECLADOS” para o  MCJ 2025 Polo Poeta Antônio Francisco, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da empresa Francisco Alcivnio Dos Santos, CPF: 029.XXX.XXX-35.  

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2025 -SMS

Processo Administrativo 66/2025. Objeto: Abertura do Processo Licitatório para Registro de Preços objetivando a futura aquisição de Insulinas para atender aos usuários do SUS que delas necessitam. Adjudicado e Homologado em 23/06/2025 por ALMIRMARIANO DE SOUSAJÚNIOR - Secretário Municipal de Saúde. Itens 01 e 02 – Empresa: NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA – CNPJ Nº 82.277.955/0007-40, com Valor de R$ 1.859.460,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais); Itens 03 e 04 – Empresa: ONCO PROD. DIST. DE PROD. HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 04.307.650/0025-02, com Valor de R$ 1.417.000,00 (um milhão, quatrocentos e dezessete mil reais); Item 05 – Empresa: ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA – CNPJ Nº 40.555.009/0001-01, com Valor de R$ 346.080,00 (trezentos e quarenta e seis mil e oitenta reais).  

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 010/2025-COMDICA

(Republicado por incorreção)

Designa o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Mossoró. 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/ 1990, e nas disposições contidas na Lei Municipal nº. 585/91 e suas respectivas alterações.

CONSIDERANDO a legislação que rege este egrégio conselho e as deliberações em plenárias;

CONSIDERANDO o marco legal da Primeira Infância lei nº 13.257/2016;

CONSIDERANDO o Plano Nacional da Primeira Infância atualizado em 01/2021, em especial seu artigo 7º a qual recomenda a institucionalização de um Comitê Intersetorial da Primeira Infância com atribuições entre outros de assegurar a articulação das ações voltadas a proteção e a promoção dos diretos da criança.

CONSIDERANDO o Plano Municipal da Primeira Infância do Municipia de Mossoro

RESOLVE:

Art. 1º Criar e nomear os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Mossoró.

Parágrafo único – O Comitê de que trata o artigo 1° será composto pelos seguintes membros - representação:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC;

TITULAR: Denisa Praxedes dos Santos Andrade

SUPLENTE: Luciana de Paula Ramos

Secretaria Municipal de Saúde (SMS;

TITULAR: Janielly Mendonça Silva de Lima

SUPLENTE: Joana Amélia de Alves Araújo

Secretaria Municipal de Educação – SME;

TITULAR: Marta Gerusa Sousa Guedes Miranda

SUPLENTE: Antônia Samara Henrique de Medeiros Moura

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude – SEMEJ;

TITULAR: Larissa Rochelly Urbano da Costa Dantas

SUPLENTE: Henrique Joseph Aquino Matoso

Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN;

TITULAR: Edson Franklein Nunes de Sousa

SUPLENTE: Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM;

TITULAR: Maribel Machado de Oliveira

SUPLENTE: Zuleide de Fátima Leal Lima

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos – SEMURB;

TITULAR: Ruana Gabriela Araújo de Lima

SUPLENTE: Sâmela Thalita de Carvalho Silva

Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 33ª Zona Mossoró/RN.

TITULAR: José Ilton Gomes Nolasco

SUPLENTE: Josiana Oliveira Leão

Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 33ª Zona Mossoró/RN.

TITULAR: Aryedma Valéria Nascimento de Souza

SUPLENTE: Rodrigo Cândido Lopes

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 106,
DE 23 DE JUNHO DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS, matrícula nº 509000, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração nº 01/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, CNPJ: 14.928.192/0001-05 e Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, CNPJ:21.212.556/0001-11, com validade de 11/04/2025 a 11/02/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor JOSE GLEISSON P. DO ROSÁRIO, matrícula nº 508772, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao ao Termo de Colaboração nº 01/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, CNPJ: 14.928.192/0001-05 e Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, CNPJ:21.212.556/0001-11, com validade de 11/04/2025 a 11/02/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo 

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2025 -SESDEM

Processo Administrativo nº 17/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, com o objetivo de atender às necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito SESDEM, no âmbito de suas atividades institucionais, bem como dar suporte logístico às ações decorrentes do Termo de Cooperação firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e o Exército Brasileiro, por intermédio da 7ª Região Militar (7ª RM), cuja finalidade é regulamentar o funcionamento do Tiro de Guerra 07-010 no município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 08/07/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 08/07/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 15/2025. Processo Administrativo n° 173/2024. Concorrência n° 02/2025 - SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para Pavimentação em diversas ruas do município de Mossoró/RN, bairro Bela Vista, incluindo limpeza. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: WSC - Empreendimentos e Construções LTDA, CNPJ: 03.231.417/0001-53. Valor: R$ 9.402.768,93 (nove milhões e quatrocentos e dois mil e setecentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos). Vigência do contrato: 14 (quatorze) meses. Período: 23/06/2025 a 23/08/2026. Data da assinatura do contrato: 23/06/2025.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 85,
DE 23 DE JUNHO DE 2025

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,0 (três) diárias ao Sr Diretor  FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, matrícula 9174,  ocupante do cargo Diretor Executivo de Administração e Finanças, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Foz de Iguaçu/PR, no período de 25 a 28 de junho de 2025, para participar do 58º Congresso Nacional da ABIPEM, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Diretoria Administrativo e Financeiro, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.725,00(um mil, setecentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 86,
DE 23 DE JUNHO DE 2025

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,0 (três) diárias ao Sr. ALEX JOSÉ VELASCO NUNES, matrícula 9175, ocupante do cargo de  Presidente do PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Foz de Iguaçu/PR, no período de 25 a 28 de junho de 2025, para participar do 58º Congresso Nacional da ABIPEM, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Diretoria Administrativo e Financeiro, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.812,50(dois mil, oitocentos e doze reais, e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

PORTARIA Nº 87,
DE 23 DE JUNHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.xxx.xxx-51, para atuar como GESTORA do Contrato n.º 43/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a CANADA SERVIÇOSN EIRELI, CNPJ N°: 26.148.137/0001-81, tendo como eventual substituta a servidora, ALCILENE ALVES DA SILVA, CPF n° 778.xxx.xxx-68.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, ACSA RAAB COSTA BEZERRA REBOUÇAS FERNANDES, CPF: 113.xxx.xxx.67, para atuar como FISCAL do Contrato n.°43/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a CANADA SERVIÇOSN EIRELI, CNPJ N°: 26.148.137/0001-81 , tendo como eventual substituto a servidor JOÃO PAULO GADÊLHA E SILVA,  CPF n° 105.xxx.xxx-80.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 88,
DE 23 DE JUNHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.xxx.xxx-51, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 01/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001- 67, tendo como eventual substituto o servidor ALCILENE ALVES DA SILVA , CPF n° 778.xxx.xxx-68.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, WÊNIA BEZERRA FERREIRA, CPF: 017.xxx.xxx-90, para atuar como FISCAL do Contrato n.º 01/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001- 67, tendo como eventual substituto a servidora EDUARDA MOREIRA BATISTA,  CPF n° 105.XXX.XXX-05

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

PORTARIA Nº 89,
DE 23 DE JUNHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, CPF n° 029.xxx.xxx.74, para atuar como GESTORA do Contrato n.º 02/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a SISTEMA INTEGRADOS APLICADOS AO SETOR PULBLICO-SIASP, CNPJ nº 18.603.971.0001-91 tendo como eventual substituto o servidor, JOÃO PAULO GADÊLHA E SILVA, CPF: 105.xxx.xxx-80

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, ZÍPORA PÉRCIDE DE NEGREIRO, CPF n° 095.xxx.xxx. 02. para atuar como FISCAL do Contrato n.º 02/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a SISTEMA INTEGRADOS APLICADOS AO SETOR PULBLICO-SIASP, CNPJ N°:18.603.971.0001-91, tendo como eventual substituto a servidora FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA,  CPF n° 083.xxx.xxx.44.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 90,
DE 23 DE JUNHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a),  RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES - CPF: 013.xxx.xxx-24, para atuar como GESTOR(A) do Contrato n.º06/2022– PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a F.A DUARTE FILHO, CNPJ N°: 07.498.572/0001-91, tendo como eventual substituto o servidor, DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA, CPF n° 001.089.423-33.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar o(a) servidor(a),, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANCA DE AZEVEDO, CPF: 09020641425, para atuar como FISCAL do Contrato n.º06/2022 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., CNPJ N°: 42.422.253/0001-01, tendo como eventual substituto o(a) servidor(a), ALCILENE ALVES DA SILVA,  CPF n° 778.185.394-68.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 23 de junho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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