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Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 114,
DE 24 DE JUNHO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Fornecimento de links de Internet Conjunto aos Serviços de Telefonia IP, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, Conforme Condições, quantidades e Exigências estabelecidas no Termo de Referência.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ROSILEY DOS SANTOS VIEIRA ALFREDO, Matricula nº 8534-0, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 33/2023, Pregão nº 12/2023- SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 04.601.397/0001-28, tendo como substituto eventual HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, Matricula nº 5108241-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANK WERLLY MENDES DE BRITO, matrícula nº 9499-4, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 33/2023 e pregão nº 12/2023- SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 04.601.397/0001-28, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA, matrícula nº 529320.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2025.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 08/2024, Tomada de Preços nº 05/2023-SME. Objeto: Promover o acréscimo de 11,62% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal De Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA - CNPJ 04.300.654/0001-91. Valor:R$ 254.349,87 (duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Data da assinatura: 18/06/2025.

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 49/2025. Processo Administrativo n° 87/2025. Pregão n° 07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de estruturas para montagem de andaime para suporte à ornamentação em eventos realizados pela da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Jussier Vieira de Melo EPP, CNPJ: 14.240.361/0001-10. Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/05/2025 a 23/05/2026. Data da assinatura do contrato: 23/05/2025.  

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 319/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 259/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “MAIKON MILLER” para o MCJ no Polo Cidadela - Palco 2, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor da empresa 54.547.824 Maykon Miller Silva Florêncio, CNPJ: 54.547.824/0001-05.  

Mossoró-RN, 24 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 317/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 258/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação da atração Regional “DJ JP” para o MCJ 2025 no Polo Estação das Artes, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da empresa João Paulo da Silva Ferreira, CPF: 124.XXX.XXX-09.  

Mossoró-RN, 24 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 314/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 251/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação da atração Regional “EDUARDO ALVES” para o MCJ 2025 no Polo Poeta Antônio Francisco, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa S P da S Oliveira, CNPJ: 51.449.201/0001-01.  

Mossoró-RN, 24 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 315/2025- SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 256/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação da atração Regional “DJAILSON MATIAS” para o MCJ 2025 no Polo Cidadela - Palco 1, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa J. L. Viana Pinheiro, CNPJ: 13.205.348/0001-67.  

Mossoró-RN, 24 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 313/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 257/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical Regional “ALINE ROCHA” para o Polo Anima Chuva, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa Cesar Guimaraes Sarmento 034XXXXXX01, CNPJ: 38.490.396/0001-75.  

Mossoró-RN, 24 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 312/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 270/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação de artista regional “BANDA RODRIGUES NETO” para o MCJ 2025 no Polo Poeta Antônio Francisco, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa Jean Carlos Marinho Fernandes, CPF: 009.XXX.XXX-70.  

Mossoró-RN, 24 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 318/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 263/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “MOBRAL CANTOR E FARRA DE BAKANA” para o MCJ 2025, no polo Cidadela Palco 2, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da empresa MK de Lima, CNPJ: 34.714.779/0001-29.  

Mossoró-RN, 24 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 322/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 264/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “ISRAEL JULIANO” para o MCJ 2025, no Polo Cidadela Palco 1, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa Israel Juliano Ulisses Bezerra, CPF: 071.XXX.XXX-58.  

Mossoró-RN, 24 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 316/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 265/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “CANTORA LÚ CANTA BREGA” para o MCJ 2025, no Polo Antônio Francisco, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa Antônia Lucinete Bento, CPF: 938.XXX.XXX-87.  

Mossoró-RN, 24 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 323/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 266/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “PRICYLA ARRAZO” para o MCJ 2025, no Polo Estação das Artes, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da empresa Elaine Priscila Evangelista Pinto, CPF: 421.XXX.XXX-61.  

Mossoró-RN, 24 de junho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato Nº 04/2022. Pregão 64/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: Pharmagas Comércio, Serviços, Importação e Exportação LTDA - CNPJ 18.791.322/0001-61. Vigência: 23/03/2025 a 23/03/2026. Valor:  R$ 884.038,44 (oitocentos e oitenta, quatro mil, trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Data da assinatura: 21/03/2025.  

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 90,
DE 23 DE JUNHO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a),  RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES - CPF: 013.xxx.xxx-24, para atuar como GESTOR(A) do Contrato n.º06/2022– PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., CNPJ N°: 42.422.253/0001-01, tendo como eventual substituto o servidor, DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA, CPF n° 001.089.423-33.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar o(a) servidor(a),, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANCA DE AZEVEDO, CPF: 09020641425, para atuar como FISCAL do Contrato n.º06/2022 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., CNPJ N°: 42.422.253/0001-01, tendo como eventual substituto o(a) servidor(a), ALCILENE ALVES DA SILVA,  CPF n° 778.185.394-68.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 24 de junho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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