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Data: 26/06/2025
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DOM Nº: 605
Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.195,
DE 26 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a permanência de acompanhante ao paciente com transtorno de espectro autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, em unidades de terapia intensiva (UTI) dos hospitais públicos e privados, unidades de pronto atendimento (UPAS) e rede credenciada do SUS e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida a permanência de um acompanhante, de livre escolha e confiança do paciente, junto à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, que se encontre internada em hospitais públicos e privados, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e na rede credenciada do Sistema Único de Saúde (SUS), nas seguintes situações:
I - em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs);
II - em situação de pré ou pós-operatório;
III - antes e após a realização de exames ambulatoriais;
IV - durante tratamento odontológico.
§ 1º O acompanhante deverá, no ato da admissão do paciente, comprometer-se a utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos pela unidade de saúde, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
§ 2º O acompanhante poderá ser o cônjuge, pai, mãe, irmão, cuidador ou responsável legal pelo paciente.
Art. 2º A unidade de saúde será responsável por garantir as condições adequadas à permanência do acompanhante, disponibilizando, se necessário, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Parágrafo único. Cada unidade de saúde poderá regulamentar internamente as normas de segurança sanitária relativas à presença de acompanhantes, respeitando as diretrizes gerais da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º A entrada e a permanência do acompanhante deverão ser devidamente registradas pela unidade de saúde, sendo obrigatório o uso de crachá ou outro meio específico de identificação fornecido pela unidade.
Parágrafo único. Os registros relativos aos acompanhantes, sua permanência e às condições de acomodação deverão ser disponibilizados às autoridades fiscalizatórias, quando solicitados, em processos de auditoria e de transparência, observados os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2025
RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 39,
DE 26 DE JUNHO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 115,
DE 26 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidor responsável pela gestão da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa nº 01/2025 – SEMAD,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) OTACIEL SOARES DE MARIA, CPF nº 466.487.044-20, para atuar como Responsável pela Gestão da Frota no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a):
I - controlar o uso dos veículos oficiais, mantendo registros atualizados;
II - fiscalizar o uso do aplicativo utilizado para monitoramento do uso dos veículos oficiais;
III - receber e acompanhar notificações de infrações de trânsito;
IV - identificar formalmente o condutor responsável por infrações ou avarias;
V - notificar o condutor e encaminhar documentos à Gerência Executiva de Frota da Semad;
VI - adotar medidas administrativas junto a empresas terceirizadas, quando for o caso;
VII - elaborar relatórios de multas e avarias e manter arquivo atualizado;
VIII - assegurar o cumprimento das responsabilidades previstas na Instrução Normativa nº 01/2025 – Semad.
Art. 3º O descumprimento injustificado das atribuições poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 38/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ 05.399.818/0001-42. Vigência: 12/07/2025 a 12/07/2026. Valor: R$ 753.360,00 (setecentos e cinquenta e três mil e trezentos e sessenta reais). Data da assinatura: 23/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 08/2025. Processo Administrativo n° 215/2025. Pregão n° 04/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal de Educação, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Bodega Refeições, Serviços e Comércio LTDA, CNPJ: 18.974.936/0001-89. Valor: R$ 358.656,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e seis reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/06/2025 a 25/06/2026. Data da assinatura do contrato: 25/06/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 217/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2025 -SME, cujo objeto se trata de Contratação de prestação de serviço para oferecimento de curso de capacitação para formação dos auxiliares voluntários do Programa Incluir, no valor total de R$ 64.300,44 (sessenta e quatro mil, trezentos reais e quarenta e quatro centavos), em favor da empresa Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, CNPJ: 21.212.556/0001-11.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 44,
DE 26 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidor responsável pela gestão da frota de veículos da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa nº 001/2025 – SEMAD,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA DA SILVA, CPF nº 013.XXX.XXX-00, para atuar como Responsável pela Gestão da Frota no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a):
I - Controlar o uso dos veículos oficiais, mantendo registros atualizados;
II - Fiscalizar o uso do aplicativo utilizado para monitoramento do uso dos veículos oficiais;
III - receber e acompanhar notificações de infrações de trânsito;
IV - Identificar formalmente o condutor responsável por infrações ou avarias;
V - Notificar o condutor e encaminhar documentos à Gerência Executiva de Frota da Semad;
VI - Adotar medidas administrativas junto a empresas terceirizadas, quando for o caso;
VII - elaborar relatórios de multas e avarias e manter arquivo atualizado;
VIII - assegurar o cumprimento das responsabilidades previstas na Instrução Normativa nº 001/2025 – Semad.
Art. 3º O descumprimento injustificado das atribuições poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 45,
DE 26 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 511498, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 15/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo nº 173/2024 - SEINFRA, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 02/2025, tendo como substituto eventual VITOR PESSOA CAMINHA, matrícula nº 536539.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ, matrícula nº 506818, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 15/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo nº 173/2024 - SEINFRA, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 02/2025, tendo como substituto eventual ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matrícula nº 510618.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 07/2023. Pregão nº 01/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ 27.284.516/0001-61. Vigência: 28/06/2025 a 28/06/2026. Valor: R$ 1.436.952,10 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil e novecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos). Data da assinatura: 26/06/2025.
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 116,
DE 26 DE JUNHO DE 2025
DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E GERAÇÃO PRODUTORA LTDA.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 523763, Coordenador de Planejamento de Eventos, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 72/2025. Processo Administrativo n° 354/2025-SMC. Inexigibilidade n° 282/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Geração Produtora LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.839.992/0001-00, com validade de 25/06/2025 a 25/10/2025, que tem como objeto a Contratação do artista “GERALDO AZEVEDO” para apresentação no MCJ 2025, no Polo Estação das Artes, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 72/2025. Processo Administrativo n° 354/2025-SMC. Inexigibilidade n° 282/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Geração Produtora LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.839.992/0001-00, com validade de 25/06/2025 a 25/10/2025, que tem como objeto a Contratação do artista “GERALDO AZEVEDO” para apresentação no MCJ 2025, no Polo Estação das Artes, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 117,
DE 26 DE JUNHO DE 2025
DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E ACAUÃ PRODUTORA LTDA.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 523763, Coordenador de Planejamento de Eventos, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 73/2025. Processo Administrativo n° 355/2025. Inexigibilidade n° 283/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Acauã Produtora LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.687.755/0001-62, com validade de 26/06/2025 a 26/10/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ELBA RAMALHO para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 73/2025. Processo Administrativo n° 355/2025. Inexigibilidade n° 283/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Acauã Produtora LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.687.755/0001-62, com validade de 26/06/2025 a 26/10/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ELBA RAMALHO para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 118,
DE 26 DE JUNHO DE 2025
DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 523763, Coordenador de Planejamento de Eventos, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 69/2025. Processo Administrativo n° 111/2025. Inexigibilidade n° 134/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e ICZ Gravações, Participações e Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.915.507/0001-88, com validade de 26/06/2025 a 26/10/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ZÉ CANTOR para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 69/2025. Processo Administrativo n° 111/2025. Inexigibilidade n° 134/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e ICZ Gravações, Participações e Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.915.507/0001-88, com validade de 26/06/2025 a 26/10/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ZÉ CANTOR para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 73/2025. Processo Administrativo n° 355/2025. Inexigibilidade n° 283/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ELBA RAMALHO para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Acauã Produtora LTDA, CNPJ: 27.687.755/0001-62. Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 26/06/2025 a 26/10/2025. Data da assinatura do contrato: 26/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 69/2025. Processo Administrativo n° 111/2025. Inexigibilidade n° 134/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ZÉ CANTOR para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: ICZ Gravações, Participações e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 43.915.507/0001-88. Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 26/06/2025 a 26/10/2025. Data da assinatura do contrato: 26/06/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 340/2025- SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 281/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “DJ BEAT WITH SAX” para o MCJ 2025, no Polo Estação das Artes, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa José de Sousa Neto, CPF: 700.XXX.XXX-29.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 339/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 279/2025 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação da Atração Regional “SOUL SAMBA” para o MCJ 2025, no Polo Cidadela Palco 2, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa Kelvin Rafael Veras Soares, CPF: 079.XXX.XXX-97.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 336/2025- SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 274/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “BIA GURGEL” para o MCJ 2025 Polo Cidadela- Palco 2, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor da empresa L G Queiroz de Almeida, CNPJ: 33.296.189/0001-60.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 332/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 269/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “JUNINHO VOICE E BANDA” para o MCJ 2025, no Polo Cidadela - Anima Chuva, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa Sebastião Paulo Pereira Junior 092XXXXXX64, CNPJ: 29.950.611/0001-82.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 335/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 275/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “NETINHO SANTOS” para o MCJ 2025, no Polo Cidadela Palco 1, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor da empresa Silvana Sousa de Oliveira Silva 012XXXXXX05, CNPJ: 19.291.982/0001-46.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 337/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 286/2025 -SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “JACKSON MENEZES” para o MCJ 2025, no Polo Estação das Artes, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da empresa Mikael Firmino dos Santos 090XXXXXX84, CNPJ: 33.320.456/0001-98.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 333/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 287/2025 -SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “BANDA DISCO DE VINIL” para o MCJ 2025, no Polo Cidadela Palco 1, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da empresa Silvana Sousa de Oliveira Silva 012XXXXXX05, CNPJ: 19.291.982/0001-46.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 338/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 289/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional ARNALDINHO NETTO para o MCJ 2025, no Polo Estação das Artes, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da empresa Arnaldinho Netto Shows e Eventos LTDA, CNPJ: 59.446.672/0001-78.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 334/2025- SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 308/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “BANDA SAMBA A7” para o MCJ 2025, no Polo Cidadela 2, no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em favor da empresa E V Guimarães, CNPJ: 49.230.615/0001-01.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 163,
DE 17 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.985, de 6 de dezembro de 2022, que institui reserva de vagas para candidatos negros e negras no âmbito do Município de Mossoró/RN, bem como, o item 3.2.11 do Edital nº 001/2025-SME.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial para análise das autodeclarações dos candidatos para preenchimento de vagas reservadas no Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de Professores regido pelo Edital nº 001/2025-SME.
Parágrafo único. O procedimento de verificação ocorrerá de forma presencial, devendo o candidato se apresentar pessoalmente perante a Comissão de Verificação.
Art. 2º É atribuição da Comissão avaliar a condição de pessoa negra, considerando os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de verificação, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato de entrega dos documentos previstos nos subitens 4.10 e 4.12, alínea ‘a’ do Edital nº 001/2025-SME;
c) fenótipo do candidato, registro fotográfico e/ou filmagem feita pela Comissão de Verificação, para fins de registro de avaliação;
§ 1º As formas e os critérios do procedimento de verificação considerarão tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos;
§ 2º Será considerada pessoa negra o candidato que assim for avaliado pela maioria dos membros da Comissão de Verificação, em parecer motivado com acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
§ 3º É vedado à Comissão de Verificação deliberar na presença dos candidatos.
Art. 3º O candidato não será enquadrado na condição de pessoa negra quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 3.2.4 e 3.2.5 do Edital nº 001/2025-SME;
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 3.2.18 do Edital nº 001/2025- SME, no momento solicitado pela Comissão de Verificação;
c) não for considerada pessoa negra pela maioria dos integrantes da Comissão de Verificação;
d) não comparecer ao procedimento de verificação;
e) prestar declaração falsa.
Parágrafo único. Concluída a avaliação e constatado o não enquadramento do candidato como pessoa negra, esta será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 4º O procedimento de verificação deverá ser fotografado e/ou filmado para efeito de registro e avaliação.
Parágrafo único. O candidato que recusar a realização de registro fotográfico e/ou filmagem do procedimento para fins de avaliação será desclassificado do PSS.
Art. 5º As deliberações das comissões de que trata essa portaria terão validade apenas para o Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de Professores objeto do Edital nº 001/2025-SME.
Art. 6º Ficam designados como membros da Comissão de Verificação os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Maria Elione de Menezes, matrícula nº 91340/01;
II – Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526/01;
III – Rosiley dos Santos Vieira, matrícula nº 85340/01.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 164,
DE 17 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.985, de 6 de dezembro de 2022, que institui reserva de vagas para candidatos negros e negras no âmbito do Município de Mossoró/RN, bem como, o item 4 do Edital nº 02/2025-SME.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial para análise das autodeclarações dos candidatos para preenchimento de vagas reservadas na Seleção Simplificada para Auxiliares Voluntários do Programa Incluir regido pelo Edital nº 02/2025-SME.
Parágrafo único. O procedimento de verificação ocorrerá de forma presencial, devendo o candidato se apresentar pessoalmente perante a Comissão de Verificação.
Art. 2º É atribuição da Comissão avaliar a condição de pessoa negra, considerando os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de verificação, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato de entrega dos documentos previstos nos subitens 4.3 do Edital nº 02/2025-SME;
c) fenótipo do candidato, registro fotográfico e/ou filmagem feita pela Comissão de Verificação, para fins de registro de avaliação;
§ 1º As formas e os critérios do procedimento de verificação considerarão tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos;
§ 2º Será considerada pessoa negra o candidato que assim for avaliado pela maioria dos membros da Comissão de Verificação, em parecer motivado com acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
§ 3º É vedado à Comissão de Verificação deliberar na presença dos candidatos.
Art. 3º O candidato não será enquadrado na condição de pessoa negra quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.3 e 4.4 do Edital nº 02/2025-SME;
b) não comparecer ao procedimento de verificação;
c) prestar declaração falsa.
Parágrafo único. Concluída a avaliação e constatado o não enquadramento do candidato como pessoa negra, esta será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 4º O procedimento de verificação deverá ser fotografado e/ou filmado para efeito de registro e avaliação.
Parágrafo único. O candidato que recusar a realização de registro fotográfico e/ou filmagem do procedimento para fins de avaliação será desclassificado da Seleção Simplificada.
Art. 5º As deliberações das comissões de que trata essa portaria terão validade apenas para a Seleção Simplificada para Auxiliares Voluntários do Programa Incluir regido pelo Edital nº 02/2025-SME.
Art. 6º Ficam designados como membros da Comissão de Verificação os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Maria Elione de Menezes, matrícula nº 91340/01;
II – Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526/01;
III – Rosiley dos Santos Vieira, matrícula nº 85340/01.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 165,
DE 24 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ALINE CAMARA DE AMORIM, matrícula nº 5078970-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 28 de maio de 2025 e término em 24 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2025.
Mossoró-RN, 24 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a Aprovação da Reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2023 para 2024 dos recursos de cofinanciamento do Fundo Nacional da Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome ao Fundo Estadual de Assistências Social-FEAS e ao Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC para execução no exercício do corrente ano de 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 23 de junho de 2025, às 14h, via plataforma Google Meet, de forma on-line;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2023 dos recursos de cofinanciamento do Fundo Nacional da Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, Fundo Estadual de Assistências Social-FEAS e ao Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC para execução no exercício do corrente ano de 2024.
Art. 2º A aprovação permite que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC/Prefeitura Municipal de Mossoró – PMM junto ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, dentro das disposições específicas legais, reprograme e execute o disposto no parágrafo único da art. 1º da presente resolução, em orçamento público.
Art. 3º Revoga-se a Resolução n°002/2024 – CMAS, de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2025
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 41,
DE 26 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa nº 01/2025 – SEMAD,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GERSON GOMES DA NOBREGA, CPF nº 778.XXX.XXX-15, para atuar como Responsável pela Gestão da Frota no âmbito da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO.
Art. 2º Compete ao servidor designado:
I - controlar o uso dos veículos oficiais, mantendo registros atualizados;
II - fiscalizar o uso do aplicativo utilizado para monitoramento do uso dos veículos oficiais;
III - receber e acompanhar notificações de infrações de trânsito;
IV - identificar formalmente o condutor responsável por infrações ou avarias;
V - notificar o condutor e encaminhar documentos à Gerência Executiva de Frota da Semad;
VI - adotar medidas administrativas junto a empresas terceirizadas, quando for o caso;
VII - elaborar relatórios de multas e avarias e manter arquivo atualizado;
VIII - assegurar o cumprimento das responsabilidades previstas na Instrução Normativa nº 01/2025 – Semad.
Art. 3º O descumprimento injustificado das atribuições poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 08/2025. Processo Administrativo n° 26/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Escola & Escritório Livraria e Papelaria LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14. Valor: R$ 3.181,25 (três mil e cento e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/06/2025 a 25/06/2026. Data da assinatura do contrato: 25/06/2025.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 40,
DE 23 DE JUNHO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor PEDRO EDILSON LEITE JUNIOR , matrícula nº 011062-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO 09/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e BODEGA REFEIÇOES SERVIÇOES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 18.974.936/0001-89, onde objeto é a contratação de empresa especializada em Fornecimento de alimentos, incluindo a preparação , entrega , montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR , matrícula nº 5077699-3
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designa a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matricula nº 051044-0 para atuar como FISCAL DO CONTRATO 09/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e BODEGA REFEIÇOES SERVIÇOES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 18.974.936/0001-89, onde o objeto é a contratação de empresa especializada em Fornecimento de alimentos, incluindo a preparação , entrega , montagem , acompanhamento , desmontagem e limpeza do local para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS , matrícula nº 110191-3
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural