Você está vendo
Data: 27/06/2025
- >
DOM Nº: 606
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Prorrogar o prazo da conclusão dos trabalhos da Comissão de Levantamento Documental da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo da conclusão dos trabalhos da Comissão de Levantamento Documental da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, na forma do parágrafo único, art. 4º, da Portaria 035, de 26 de maio de 2025 – Conselho Deliberativo, por mais 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.196,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública à igreja de Cristo de Mossoró, inscrita no CNPJ n° 51.581.511/0001-85.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da IGREJA DE CRISTO DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ n° 51.581.511/0001-85, situada à Rua Francisco Solon, 79, bairro Boa Vista, CEP: 59.605-280.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.197,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública à Associação dos Servidores da Prefeitura de Mossoró, inscrita no CNPJ n° 54.433.208/0001-23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ n° 54.433.208/0001-23, situada à Rua Delfino Freire, 289 - Boa Vista, Mossoró - RN, CEP: 59.605-160.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.198,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública à Igreja Nazareno Filadélfia de Mossoró, inscrita no CNPJ n° 49.977.269/0001-11.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da IGREJA DO NAZARENO FILADÉLFIA, inscrita no CNPJ n° 49.977.269/0001-11, situada à Av. São Jerônimo, n° 293 — Santa Delmira, Mossoró - RN, CEP: 59.615-100.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.199,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Reconhece a Festa de São Pedro do Jucuri como patrimônio imaterial de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Festa de São Pedro do Jucuri como patrimônio imaterial de Mossoró.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a preservação, promoção e divulgação da Festa de São Pedro do Jucuri, garantindo sua continuidade e valorização como expressão da identidade cultural mossoroense.
Art 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.200,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a instituição do “Espaço da Inclusão” em eventos culturais promovidos pelo Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Espaço da Inclusão" nos eventos culturais promovidos pelo Poder Público Municipal, com área reservada e acessível para Pessoas com Deficiência (PCDs), garantindo condições adequadas de segurança e conforto.
Art. 2°O "Espaço da Inclusão" deverá ser implementado observando os seguintes critérios:
I - Localização estratégica, com boa visibilidade das atrações e segurança;
II - Estrutura acessível, incluindo rampas e espaço adequado para cadeirantes e acompanhantes;
III - Controle de acesso para evitar superlotação e garantir a comodidade dos beneficiários;
IV - Credenciamento prévio de PCDs interessadas, mediante comprovação da condição de deficiência por laudo médico ou documento equivalente;
V - Disponibilização de equipe de apoio capacitada para auxiliar os beneficiários durante o evento.
Art. 3° O acesso ao "Espaço da Inclusão" será gratuito e garantido a todas as Pessoas com Deficiência, observando os procedimentos de credenciamento estabelecidos através do Poder Público Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.201,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Autoriza a desafetação de imóvel público municipal e a concessão onerosa de direito real de uso para fins de implantação, manutenção e exploração de espaço destinado à realização de atividades esportivas, turísticas, recreativas e comerciais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas, por motivo de interesse público, de sua destinação original como bens de uso comum do povo e bens de uso especial, as áreas dos imóveis de propriedade do Município de Mossoró, localizados na Avenida João da Escóssia, bairro Nova Betânia, Município de Mossoró, cujas coordenadas georreferenciadas constam do Anexo Único desta Lei, passando a integrar o patrimônio disponível do Município, na categoria de bens dominicais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar a concessão onerosa de direito de uso da área pública, precedida da execução de obras, do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, à pessoa jurídica regularmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de espaço público destinado à realização de atividades esportivas, turísticas, recreativas e comerciais.
Parágrafo único. A concessão será outorgada por meio de processo licitatório.
Art. 3° Toda e qualquer edificação na área concedida, inclusive a construção do estádio, deverá ser previamente submetida à análise e aprovação do Poder Público municipal, do Plano Diretor Municipal e demais legislações urbanísticas pertinentes.
Art. 4° A denominação oficial do novo estádio deverá ser preservada como “Estádio Municipal Manoel Leonardo Nogueira”, bem como seu nome popular “Nogueirão”, sendo admitida a exploração comercial do direito de nome, naming rights, desde que acrescido ao nome original.
Art. 5º A concessão do direito real de uso da área de que trata o art. 1° desta Lei terá validade até o término do prazo do contrato de concessão para fins de implantação, manutenção e exploração de espaço público destinado à realização de atividades esportivas, turísticas, recreativas e comerciais, na forma da legislação aplicável.
Parágrafo único. Ao fim da validade do contrato de concessão, a concessionária deverá entregar ao Município de Mossoró a área concedida em condições adequadas de uso, manutenção e segurança, conforme previsto no contrato e nas normas técnicas vigentes, sob pena de responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio público.
Art. 6° O Município de Mossoró procederá junto ao Cartório de Registro de Imóveis com todos os trâmites necessários a fim de averbar a área desafetada e concessão do direito real de uso.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto, se necessário.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró


DECRETO Nº 7.394,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 378.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.395,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Mossoró, a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, com fundamento na Lei 3.298 de 04 de agosto de 2015.
Art. 2º A Educação Integral, de que trata este Decreto, tem como finalidade a formação plena e integral dos estudantes nas dimensões cognitiva, emocional, física, social, cultural, afetiva e política, por meio da integração de diferentes espaços, instituições sociais, tempos educativos e diversificação das experiências e interações sociais.
Art. 3º Para fins deste Decreto, entende-se por Tempo Integral a jornada escolar com carga horária mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito da Rede Municipal de Ensino:
I - executar a política municipal da Educação em Tempo Integral conforme o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 3.298, de 04 de agosto de 2015;
II - ampliar a jornada diária do estudante na unidade de ensino para carga horária mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, com prioridade aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
III - integrar o currículo com conhecimentos da Base Nacional Comum Curricular e saberes locais e regionais, promovendo vínculo com a comunidade;
IV - fomentar o desenvolvimento integral dos estudantes, valorizando a diversidade cultural, étnica e racial, além do uso das tecnologias, artes, cultura e esporte como ferramentas pedagógicas;
V - reduzir os índices de evasão, abandono e reprovação escolar, mediante acompanhamento pedagógico contínuo;
VI - elevar a taxa de escolarização e a permanência dos estudantes na escola, assegurando educação inclusiva e de qualidade.
Art. 5º A implantação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral dar-se-á de forma progressiva, considerando:
I - o diagnóstico das necessidades das unidades escolares;
II - a infraestrutura física e pedagógica disponível;
III - a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º A implementação nas unidades escolares somente ocorrerá mediante verificação da infraestrutura adequada, sem prejuízo à oferta de vagas.
Art. 7º As diretrizes específicas para a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral serão definidas por Resolução do Conselho Municipal de Educação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.217,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor FRANCISCO JORDÃO NUNES DE LIMA do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Drenagem, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.218,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MONALISA PRAXEDES DE MORAIS SOARES do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Rita Maria da Mota, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.219,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA DAS GRAÇAS ELIAS DANTAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Rita Maria da Mota, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.220,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ANA PRINCILA FRANCO DE MORAIS do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da UEI Maria Salem Duarte, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.221,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear IZABELLY RAISSA VITAL DE MELO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da UEI Maria Salem Duarte, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.222,
DE 26 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA ROSENILDA DUARTE do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da E.M. Izabel Fernandes - Escola em Tempo Integral, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.223,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCA LIDUINA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da E.M. Izabel Fernandes - Escola em Tempo Integral, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.224,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor JOSE DIEGO GONDIM DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.225,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear PABLO LUCAS OLIVEIRA DE ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 40,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 07/2025 – Contrato Nº 173/2018. Dispensa 24/2018 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Edma Maria Dias – CPF: 392.XXX.XXX-91. Vigência: 06/06/2025 a 06/06/2026. Valor: R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais). Data da assinatura: 06/06/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 09/2025. Processo Administrativo n° 217/2025. Inexigibilidade n° 05/2025 -SME. Objeto: Prestação de serviço para oferecimento de curso de capacitação para formação dos auxiliares voluntários do Programa Incluir. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, CNPJ: 21.212.556/0001-11. Valor: R$ 64.300,44 (sessenta e quatro mil e trezentos reais e quarenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 27/06/2025 a 27/06/2026. Data da assinatura do contrato: 27/06/2025.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 166,
DE 25 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a 2ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892- 17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.
Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró-RN, CEP 59600-135, no período de 27 de junho a 01 de julho de 2025, das 7h00 às 17h00. Telefone: 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos:
1. Documentos Originais
a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;
c) Uma foto 3x4 (recente);
d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
g) Declaração de compatibilidade de horários;
h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;
i)Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;
k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;
m) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;
n) Certidão negativa de crimes eleitorais;
o) Certidão de quitação eleitorais; e
p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;
q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.
2. Documentos originais e fotocópias
a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;
b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;
f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;
g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.
Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.
Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2025, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas


Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 107,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a servidora MARIA GORETE ALVES DE FREITAS, matrícula nº 92495, ocupante do cargo Auxiliar de Apoio Operacional, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do Curso de Capacitação e Operação SIBEC, que será realizado no período de 01 e 02/07/2025, no Imirá Beach Resort, em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 108,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a servidora LUCIANA DE PAULA RAMOS, matrícula nº 5109386, ocupante do cargo Assistente Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do Curso de Capacitação e Operação SIBEC, que será realizado no período de 01 e 02/07/2025, no Imirá Beach Resort, em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 109,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula nº 0512133, ocupante do cargo Gerente Executivo de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do Curso de Capacitação e Operação SIBEC, que será realizado no período de 01 e 02/07/2025, no Imirá Beach Resort, em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 517,50 (quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 110,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a servidora, MARLENE DA COSTA ARAÚJO, matrícula n° 145459, ocupante do cargo/função de Assistente Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento, no período de 01 e 02/07/2025, para participar do Curso de Capacitação e Operação SIBEC, que será realizado no Imirá Beach Resort, em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 111,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Solicita Diária.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias ao servidor RODRIGO CANDIDO LOPES, matrícula n° 5095085, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheiro Tutelar – 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do Encontro de Formação para o Fortalecimento da Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente - Região do Alto Oeste Potiguar., que será realizado no período de 03 a 05 de julho de 2025, no Auditório da Escola Estadual Dr. Joaquim Inácio, em Martins/RN
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 112,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Solicita Diária
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias a servidora VALDILEIDE GOMES MANIÇOBA DE SOUSA, matrícula n° 54441-8, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheira Tutelar – 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do Encontro de Formação para o Fortalecimento da Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente - Região do Alto Oeste Potiguar., que será realizado no período de 03 a 05 de julho de 2025, no Auditório da Escola Estadual Dr. Joaquim Inácio, em Martins/RN
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 113,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a servidora, MARIA KATIANE FORMIGA MIRANDA, matrícula n° 5085918, ocupante do cargo/função de Psicóloga, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento, no período de 01 e 02/07/2025, para participar do Curso de Capacitação e Operação SIBEC, que será realizado no Imirá Beach Resort, em Natal/RN, conforme consta Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 114,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Solicita Diária.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a servidora, ADILLA JACIONÁRIA ALBANO DA SILVA, matrícula n° 5109412, ocupante do cargo/função de Assistente Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento, no período de 01 e 02/07/2025, para participar do Curso de Capacitação e Operação SIBEC, que será realizado no Imirá Beach Resort, em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 115,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Solicita Diária.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao servidor, OLIMPIO ULISSES DA TRINDADE NETO, matrícula n° 99856, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Apoio Operacional, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento, no período de 01 e 02/07/2025, para participar do Curso de Capacitação e Operação SIBEC, que será realizado no Imirá Beach Resort, em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 116,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidor responsável pela gestão da frota de veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa nº 001/2025 – SEMAD,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) FRANCISCO VICTOR FORMIGA DE SOUZA, CPF nº 058.xxx.xxx-09, para atuar como Responsável pela Gestão da Frota no âmbito da Secretaria Municipal de Assitência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC.
Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a):
I - Controlar o uso dos veículos oficiais, mantendo registros atualizados;
II - Fiscalizar o uso do aplicativo utilizado para monitoramento do uso dos veículos oficiais;
III - Receber e acompanhar notificações de infrações de trânsito;
IV - Identificar formalmente o condutor responsável por infrações ou avarias;
V - Notificar o condutor e encaminhar documentos à Gerência Executiva de Frota da SEMAD;
VI - Adotar medidas administrativas junto a empresas terceirizadas, quando for o caso;
VII - Elaborar relatórios de multas e avarias e manter arquivo atualizado;
VIII - Assegurar o cumprimento das responsabilidades previstas na Instrução Normativa nº 001/2025 – SEMAD.
Art. 3º O descumprimento injustificado das atribuições poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 30 de junho de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003258.3 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): LINDALVA PINHEIRO DA SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006042.0 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARIA DE FÁTIMA CABRAL MIRANDA
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/013446.7 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/021510.3– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): IRIS LOPES DE OLIVEIRA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem2025/005833.7 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): RAIMUNDO NARCELIO PAULINO DE OLIVEIRA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007018.3 - SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): EVA ALVES RIBEIRO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006046.3 - SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): NISVALDO DOS SANTOS
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
8) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005515.0 - SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): SANDRO OLIVEIRA DO CARMO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 01 de julho de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/014726.1 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): A V DA S TAVARES FILHO LTDA
Assunto: Isenção de ISS - MCMV – Recurso de Ofício
Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009814.2 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): L R CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
Assunto: Isenção de ISS - MCMV – Recurso de Ofício
Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006305.5 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FRANCISCO TERTULIANO DA SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006327.6 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): IRIS LOPES DE OLIVEIRA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006887.1 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): VALDEMAR ROCHA MONTEIRO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006962.2 - SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): JOSÉ FELISMINO DOS SANTOS
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006885.5 - SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARIA ANTÔNIA DE ALMEIDA E SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
8) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006578.3 - SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): CÍCERO CAETANO DE SOUZA NETO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 21,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula 40803-09, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°04/2024, Inexigibilidade nº 01/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA/RN, CNPJ 00.639.299/0001-29 referente ao Processo nº 11/2024, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA, matrícula 53298-3.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidora ROBERTO RAMALHO DA SILVA, matrícula 52034-9, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°04/2024, Inexigibilidade nº 01/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS URBANOS e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA/RN, CNPJ 00.639.299/0001-29 referente ao Processo nº 11/2024, tendo como substituto eventual, SUYANNE KARLLA DE ASSIS, matrícula 53108-1 .
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 46,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 17/2025, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 0537438.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER, matrícula nº 0533750, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 17/2025, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2025 – SEINFRA, tendo como substituta eventual JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula n° 0512176.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 37, de 05 de junho de 2025.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II da Lei n° 14.133/2021, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 29/2025, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2025 -SEINFRA, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para disponibilização de coordenador de campo destinado à execução do Projeto Social do Saneamento IntegradoBacia I, nos bairros Santo Antônio, Barrocas, Abolição, Santa Delmira e Alto da Bela Vista, localizados no Município de Mossoró/RN., no valor total de R$ 40.680,00 (quarenta mil e seiscentos e oitenta reais) em favor de SODIC-SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO NAS CIDADES LTDA - CNPJ: 29.483.800/0001-92, com o valor total de R$ 40.680,00 (quarenta mil e seiscentos e oitenta reais).
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 119,
DE 27 DE JUNHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 523763, Coordenador de Planejamento de Eventos, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 82/2025. Processo Administrativo n° 390/2025. Inexigibilidade n° 315/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Contratada: BM Produções Artísticas - EIRELI CNPJ: 19.588.728/0001-04, com validade de 26/06/2025 a 26/10/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BELL MARQUES para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 82/2025. Processo Administrativo n° 390/2025. Inexigibilidade n° 315/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Contratada: BM Produções Artísticas - EIRELI CNPJ: 19.588.728/0001-04, com validade de 26/06/2025 a 26/10/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BELL MARQUES para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025”, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 82/2025. Processo Administrativo n° 390/2025. Inexigibilidade n° 315/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BELL MARQUES para apresentação no POLO BOCA DA NOITE, que integra a programação do evento "Mossoró Cidade Junina 2025". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: BM Produções Artísticas - EIRELI CNPJ: 19.588.728/0001-04. Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 27/06/2025 a 27/10/2025. Data da assinatura do contrato: 27/06/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 352/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 280/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “LUCAS LIMA” para o MCJ 2025, no Polo Boca da Noite, no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em favor da empresa Jefferson Lucas de Lima, CNPJ: 39.983.008/0001-50.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 342/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 307/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “JUNIOR FARRA” para o MCJ 2025, no Polo Cidadela- Palco 2, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da empresa Mikael Firmino dos Santos CNPJ: 33.320.456/0001-98.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 345/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 285/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “FORRÓ SEM NÓ” para o MCJ 2025, no Polo Raia do Dia - Mercado Bom Jardim, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa Mille Anni Silva Rebouças, CNPJ: 44.858.552/0001-00.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 353/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 300/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “DAVSON DAVIS” para o MCJ 2025, no Polo Boca da Noite, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor da empresa Davson Davis LTDA, CNPJ: 37.244.362/0001-38.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 347/2025- SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 314/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “ADRIANO CHARLES” para o MCJ 2025, no Polo Raia do Dia - Mercado Central, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa S P da S Oliveira, CNPJ: 51.449.201/0001-01.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 343/2025- SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 313/2025 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação a Atração Regional “ANALU E FORRÓ DANADO” para o MCJ 2025, no Polo Cidadela Palco 2, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor da empresa Ana Luiza de Morais Freitas 700XXXXXX09, CNPJ: 45.386.476/0001-40.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 349/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 305/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “GUTO FORTUNATO” para o MCJ 2025, no Polo Boca da Noite, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor da empresa Pedro Augusto de Oliveira Silva, CNPJ: 46.777.866/0001-04.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 350/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 303/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “CADDU RODRIGUES” para o MCJ 2025, no Polo Boca da Noite, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em favor da empresa Fausto e Lima Engenharia LTDA, CNPJ: 58.976.857/0001-21.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 351/2025- SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 304/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “MOZÃO” para o MCJ 2025, no Polo Boca da Noite, no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em favor da empresa Emerson Moises de Lima 093XXXXXX90, CNPJ: 32.186.630/0001-99.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 348/2025- SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 309/2025 -SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “KLEBER DO ACORDEON E FORRÓ DO BUXINHO” para o MCJ 2025, no Polo Raia do Dia- Mercado Cobal, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da empresa Kleber Barbosa da Silva, CPF: 010.XXX.XXX-27.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 341/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 302/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional LUIZ HENRIQUE para o MCJ 2025, no Polo Cidadela Palco 1, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Luiz Henrique Araujo de Lima, CPF: 017.XXX.XXX-63.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 390/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 315/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista BELL MARQUES para apresentação no Evento Mossoró Cidade Junina 2025, no POLO BOCA DA NOITE, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da empresa BM Produções Artísticas - EIRELI , CNPJ: 19.588.728/0001-04.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 344/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 312/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “HENRIQUE MORAES” para o MCJ 2025, no Polo Cidadela- Palco 1, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Wesley Victor de Paiva, CPF: 017.XXX.XXX-51.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 356/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 319/2025 -SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “BANDA BAKULEJO” para o MCJ 2025, no Polo Boca da Noite Dia, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor da empresa Ewerton de Padua Linhares, CPF: 012.XXX.XXX-62.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 346/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº320, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “NALDINHO CHIBATA E MARY SHOW” para o MCJ 2025, no Polo Raia do Dia- Mercado Alto da Conceição, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa Maria Jose da Silva, CPF: 014.XXX.XXX-41.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 391/2025-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 318/2025 -SMC, cujo objeto se trata de contratação da atração regional “MUNY SANTOS & BANDA” para apresentação no Polo Boca da Noite, que integra a programação do MCJ 2025, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da empresa Roosevelt Barros Santos 673XXXXXX20, CNPJ: 29.458.450/0001-04.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2025- SESDEM
Processo Administrativo 14/2025. Objeto: Futura contratação de serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, intermunicipal e interestadual, por km rodado, com motorista, fornecimento de combustível, incluindo seguros e demais despesas necessárias para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por WALMARY COSTA – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO em 14/05/2025. Valor Global: R$ 555.148,90 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e cento e quarenta e oito reais e noventa centavos). Empresas: MASTER LOCACOES LTDA - CNPJ: 07.656.489/0001-01.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Instituto Municipal de Previdência Social
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI-MOSSORÓ, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 20/2025, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 02/2025 -PREVI, cujo objeto se trata de Contratação de prestação de serviço em Empresa especializa em passagens aéreas, no período de 25 a 27 junho de 2025, em Foz de Iguaçu/PR, no valor total de R$ 8.440,72(oito mil, quatrocentos e quarenta reais, setenta e dois centavos), em favor da empresa SANDRA S DE LIMA - SL SERVIÇOS & SOLUÇÕES, inscrita no CNPJ Nº 34.573.198/0001-14. Os efeitos desta portaria retroage a data da assinatura. Mossoró-RN, 25 de junho de 2025.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró