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  • Data: 01/07/2025

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  • DOM Nº: 608

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Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO DE ADITIVO Nº 003, DO CONTRATO N° 010/2022*

EXTRATO DE ADITIVO Nº 003, DO CONTRATO Nº 010/2022*

CONTRATO Nº...........: 010/2022

ORIGEM.....................: DISPENSA Nº DISP07/2022

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

CONTRATADA.........: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TENCOLOGIA E CIÊNCIAS

OBJETO....................: Terceiro aditivo de prazo ao contrato de prestação de serviços de Agente de Integração de Estágio, por demanda, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes, com base no Art. 24, Inciso XIII.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2025

Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.

VIGÊNCIA...................: 26/06/2025 a 26/06/2026

DATA DA ASSINATURA.........: 26 de junho de 2025.

SIGNATÁRIOS: ...........: Genilson Alves de Souza (contratante) e Carlos Henrique da Cunha Castro (contratada).

*Republica-se o presente extrato por erro material na publicação anterior (Edição DOM nº 607, de 30 de junho de 2025.)

Mossoró-RN, 26 de junho de 2025

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.228,
DE 01 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor LEANDRO ANTONIO DANTAS MOTA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Planejamento e Projetos de Iluminação, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.229,
DE 01 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora JAYNE LAIZA ANDRADE ALMEIDA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Juridico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.230,
DE 01 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSÉ ERINALDO AIRES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 01 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.231,
DE 01 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTONIO CARLOS SOARES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 01 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.232,
DE 01 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JONNATHA HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 01 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 132,
DE 01 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a designação de servidor responsável pela gestão da frota de veículos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LUANA LORENA DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa nº 01/2025 – SEMAD,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF nº 035.xxx.xxx-24, para atuar como responsável pela Gestão da Frota no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º Compete ao servidor designado:

I - controlar o uso dos veículos oficiais, mantendo registros atualizados;

II - fiscalizar o uso do aplicativo utilizado para monitoramento do uso dos veículos oficiais;

III - receber e acompanhar notificações de infrações de trânsito;

IV - identificar formalmente o condutor responsável por infrações ou avarias;

V - notificar o condutor e encaminhar documentos à Gerência Executiva de Frota da SEMAD;

VI - adotar medidas administrativas junto a empresas terceirizadas, quando for o caso;

VII - elaborar relatórios de multas e avarias e manter arquivo atualizado;

VIII - assegurar o cumprimento das responsabilidades previstas na Instrução Normativa nº 01/2025 – SEMAD;

Art. 3º O descumprimento injustificado das atribuições poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 36,
DE 01 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a designação de servidor responsável pela gestão da frota de veículos da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa nº 01/2025 – SEMAD,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Ana Lúcia de Medeiros Russo Rêgo, CPF nº 059.946.414-30, para atuar como Responsável pela Gestão da Frota no âmbito da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

Art. 2º Compete à servidora designada:

I - controlar o uso dos veículos oficiais, mantendo registros atualizados;

II - fiscalizar o uso do aplicativo utilizado para monitoramento do uso dos veículos oficiais;

III - receber e acompanhar notificações de infrações de trânsito;

IV - identificar formalmente o condutor responsável por infrações ou avarias;

V - notificar o condutor e encaminhar documentos à Gerência Executiva de Frota da Semad;

VI - adotar medidas administrativas junto a empresas terceirizadas, quando for o caso;

VII - elaborar relatórios de multas e avarias e manter arquivo atualizado;

VIII - assegurar o cumprimento das responsabilidades previstas na Instrução Normativa nº 01/2025 – Semad.

Art. 3º O descumprimento injustificado das atribuições poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 167,
DE 30 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor JAIRTON LOPES MENDES, matrícula nº 55308/01, ocupante do cargo de Professor, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. JOSE BERNARDO, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 21 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de junho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

EDITAL N° 04/2025 - SEGEP

Convocação para procedimento de Heteroidentificação complementar a autodeclaração para a vaga reservada a candidatos negros.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME, para formação de cadastro de reserva de Professores.

1. Ficam convocados os candidatos abaixo para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 03/07/2025, a partir das 14h00min, por ordem de chegada:

NOME DO CANDIDATO

CPF

CLASSIFICAÇÃO

VALDICLEIDE RODRIGUES DAS NEVES BEZERRA

012.092.55#-##

ÉTNICOS RACIAIS

JOSUE SILVA DE AMORIM

016.965.19#-##

ÉTNICOS RACIAIS

DEBORA RAQUEL DOS SANTOS

087.574.26#-##

ÉTNICOS RACIAIS

JORDANA LORENA NOGUEIRA DE SOUSA

094.577.73#-##

ÉTNICOS RACIAIS

FRANCISCA CAMILA ALVES FEITOSA

103.702.20#-##

ÉTNICOS RACIAIS

SUEDNA MIRANDA DE LIMA

087.532.21#-##

ÉTNICOS RACIAIS

FRANCINEIDE IDALINO DA SILVA BEZERRA

068.323.25#-##

ÉTNICOS RACIAIS

VANESSA GOMES DA SILVA

103.684.76#-##

ÉTNICOS RACIAIS

VANESKA SANTOS DE LIMA

083.213.27#-##

ÉTNICOS RACIAIS

MIGUEL VICENTE DE SOUZA NETO

053.183.95#-##

ÉTNICOS RACIAIS

MARÍLIA MEDEIROS DA CRUZ

090.872.04#-##

ÉTNICOS RACIAIS

JANIELE ALVES DA SILVA

082.384.19#-##

ÉTNICOS RACIAIS

JOÃO ALEXANDRE DA SILVA

010.664.50#-##

ÉTNICOS RACIAIS

1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

1.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado de acordo com item 3.2.13.do Edital 001/2025 -SME.

1.3. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.

1.4. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do PSS.

2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.

3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo VIII deste Edital, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).

3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.

3.2. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará a desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 3.2.23. do Edital nº 001/2025 -SME.

4.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 3.2.18 do Edital nº 001/2025-SME.

5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses do item 3.2.19. do Edital nº 001/2025-SME.

6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e no Diário Oficial do Municpio – DOM.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 25,
DE 30 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a designação do servidor responsável pela gestão da frota de veículos da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

O secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa n° 01/2025 -SEMAD,

RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, CPF 088******70 para atuar como responsável pela gestão da frota no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Art.2° Compete à servidora designada:

I- controlar o uso dos veículos oficiais, mantendo registros atualizados;

II- fiscalizar o uso do aplicativo utilizado para monitoramento do uso dos veículos oficiais;

III- receber e acompanhar notificações de infrações de trânsito;

IV- identificar formalmente o condutor responsável por infrações ou avarias;

V- notificar o condutor e encaminhar documentos à Gerência Executiva de Frota da SEMAD;

VI- adotar medidas administrativas junto a empresas terceirizadas, quando for o caso;

VII- elaborar relatórios de multas e avarias e manter o arquivo atualizado;

VIII- assegurar o cumprimento das responsabilidades previstas na Instrução Normativa n°01/2025 SEMAD

Art.3° O descumprimento injustificado das atribuições poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art.4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de junho de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 011/2025-CMAS

Dispõe sobre a Convocação da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Mossoró/RN.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011 e no seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, especialmente o art. 3º, inciso I, que dispõe: "convocar, em processo articulado com a Conferência Nacional, as conferências de assistência social, na respectiva esfera de governo, aprovar as normas de funcionamento e constituir a comissão organizadora e o respectivo regimento interno, de acordo com os arts. 116 a 118 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS/2012;"

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CEAS/RN nº 07, de 02 de abril de 2025, que dispõe sobre a Convocação Conjunta da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social;

CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião extraordinária realizada em 23 de junho de 2025, às 14h, via plataforma Google Meet, de forma on-line;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social que será realizada nos dias 09 e 10 de julho de 2025, no Auditório da UniCatólica do RN, localizado na Rua Doutor João Marcelino, 511, Santo Antônio, Mossoró/RN, com o tema "20 Anos de SUAS: construção, proteção social e resistência”.

Art. 2º A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Mossoró abordará 5 (cinco) Eixos:

I - Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;

II - Eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;

III - Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS;

IV - Eixo 4 – Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: Fortalecendo a participação social no SUAS;

V - Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2025

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 05/2025 – Contrato nº 34/2023. Tomada de Preço nº 07/2023-SEINFRA. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Poly Construções & Empreendimentos LTDA - CNPJ: 05.806.903/0001-88. Vigência: 28/06/2025 a 28/08/2025. Data da assinatura: 27/06/2025.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 29,
DE 01 DE JULHO DE 2025

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 10/2025 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.546.971/0001-25. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual ANTÔNIO ADALBERTO DE OLIVEIRA JALES, matrícula n° 13.649-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 10/2025 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.546.971/0001-25. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 30,
DE 01 DE JULHO DE 2025

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 29/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.634.430/0001-59. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula n° 13.690-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 29/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.634.430/0001-59. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 91,
DE 01 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.xxx.xxx-51, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 11/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ N°: 04.601.397/0001-28, tendo como eventual substitutao(a) servidor(a), ALCILENE ALVES DA SILVA, CPF n° 778.xxx.xxx-68.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, POLIANA GARDÊNIA QUEIROZ DE MELO, CPF n° 018.xxx.xxx-01, para atuar como FISCAL do Contrato n.º11/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ N°: 04.601.397/0001-28, tendo como eventual substituta o(a) servidor(a) WÊNIA BEZERRA FERREIRA  , CPF n° 017.xxx.xxx-90.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 01 de julho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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