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Câmara Municipal de Mossoró

LEI Nº 4.202,
DE 02 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento das Quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mossoró e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas as Quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mossoró/RN, nos termos do artigo 179 da Lei Orgânica deste município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA MESA DIRETORA Nº 10, DE 02 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o recebimento e protocolo de requerimentos relativos a audiências públicas e sessões solenes.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 07/2025, que limita a cada vereador o direito de requerer 1 (uma) audiência pública e 1 (uma) sessão solene por semestre;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento aos limites fixados na referida norma, promovendo a devida racionalização dos trabalhos legislativos e assegurando a isonomia entre os parlamentares no acesso à realização de eventos no âmbito da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º A Diretoria Legislativa, por meio do Setor de Protocolo Legislativo, deverá abster-se de receber e protocolar quaisquer requerimentos de parlamentares que excedam a quantidade estabelecida pela Resolução nº 07/2025 referente à solicitação de audiências públicas e sessões solenes.

Art. 2º O controle da quantidade de requerimentos que solicitem agendamentos de audiências públicas e sessões solenes, apresentados por cada parlamentar, será realizado pela própria Diretoria Legislativa, que manterá registro atualizado para fins de conferência e aplicação da medida prevista neste Ato da Mesa Diretora e na Resolução nº 07/2025.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA

1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró

LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES

2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró

VLADIMIR DE PAULA TAVARES

3º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró

FRANCISCO LEDIVALDO RODRIGUES

4º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 09, DE 02 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a composição da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

CONSIDERANDO o Artigo 31, alínea “d”, combinado com o Artigo 26, inciso V, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró;

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas prerrogativas institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam assim nomeados os membros para ocuparem os seguintes cargos da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no Biênio 2025-2026 da 20ª Legislatura da Câmara Municipal de Mossoró:

I - Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Presidente: Petras Vinicius de Sousa

Vice-presidente: Glisiany Plúvia de Oliveira

Secretário: John Kenneth Neves da Silva

1º Suplente: Yoanis Infante Rodriguez

2º Suplente: Kayo César Freire da Silva

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 15, DE 02 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre as diretrizes para implantação, regulamentação e operacionalização do sistema de controle interno no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, revoga a resolução 09/2015 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

SEÇÃO I

Das definições

Art. 1º Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal de Mossoró, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno, especialmente nos termos do Art. 31, combinado com Art. 74 da Constituição Federal e Resolução n° 018/2022 – TCE, de 14 de julho de 2022.

Art. 2° Para fins dessa regulamentação, entende-se como:

I - Controles Internos Administrativos: conjunto de atividades e procedimentos de controle incidentes sobre os processos de trabalho da Câmara Municipal de Mossoró com o objetivo de diminuir os riscos e alcançar os objetivos da entidade, presentes em todos os níveis e em todas as funções e executados por todo o corpo funcional do órgão;

II - Sistema de Controle Interno: processo conduzido pela estrutura de governança e executado pela Administração e por todo o seu corpo funcional, integrado ao processo de gestão em todas as áreas e em todos os níveis da instituição, e estruturado para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que, na consecução da missão, dos objetivos e das metas institucionais, os princípios constitucionais da Administração Pública serão obedecidos e os objetivos gerais de controle serão atendidos;

III - Unidade Central de Controle Interno: unidade organizacional independente na estrutura e que se reportará diretamente à autoridade máxima da Câmara Municipal de Mossoró, responsável pela coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação do Sistema de Controle Interno;

IV - Unidade Setorial de Controle Interno: setor, comissão ou servidor responsável, criado ou designado para, em apoio e sob orientação da Unidade Central de Controle Interno e da gestão do órgão, coordenar e avaliar os controles internos de uma unidade específica da entidade;

V - Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno: todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do órgão, responsáveis pela execução do processo de trabalho do órgão, pela identificação e avaliação dos riscos inerentes a esses processos e pela normatização e execução das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle destinados à mitigação dos riscos;

VI - Ponto de Controle: aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.

VII – Linhas de Defesa do Sistema de Controle Interno: modelo de estruturação do controle institucional, fundamentado em três níveis de responsabilidade interdependentes:

a) Primeira Linha de Defesa: composta pelos servidores públicos, agentes políticos e demais responsáveis pela execução das atividades da Câmara Municipal de Mossoró, aos quais incumbe a implementação direta de controles no exercício de suas atribuições;

b) Segunda Linha de Defesa: formada pela Unidade Central de Controle Interno e, quando houver, pelas unidades de assessoramento jurídico, responsáveis por orientar, avaliar e apoiar a gestão quanto à conformidade, à mitigação de riscos e à adoção de boas práticas de controle;

c) Terceira Linha de Defesa: exercida pelos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, cuja atuação independente visa à fiscalização da legalidade, legitimidade, eficácia e eficiência dos atos da gestão pública.

§ 1º. Os controles internos administrativos se constituem na primeira linha da Câmara Municipal de Mossoró para propiciar o alcance de seus objetivos, e são operados por todos os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas no âmbito dos macroprocessos finalísticos e de apoio.

§ 2º. A definição e a operacionalização dos controles internos devem levar em conta os objetivos da entidade e os riscos decorrentes de eventos internos ou externos que possam obstaculizar o alcance desses objetivos, devendo ser utilizados aqueles considerados mais adequados para mitigar a probabilidade de ocorrência dos riscos, ou o seu impacto sobre os objetivos organizacionais;

§ 3º As linhas de defesa atuarão de forma integrada e coordenada, observando os princípios da segregação de funções, da individualização de condutas e da responsabilização objetiva, nos termos da legislação aplicável.

§ 4º Eventuais impropriedades formais deverão ser sanadas prioritariamente por meio do aperfeiçoamento dos controles internos e da capacitação dos agentes públicos, sendo obrigatória a adoção de providências legais nos casos em que houver prejuízo ao erário ou prática de irregularidades.

SEÇÃO II

Dos princípios e objetivos

Art. 3º Além dos princípios constitucionais e legais aplicáveis, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, economicidade e do dever de prestar contas, o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró deve ser fundamentado nos seguintes princípios gerais de controle interno:

I– Relação custo/benefício;

II– Qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários;

III– Delegação de poderes;

IV– Definição de responsabilidades;

V–Segregação de funções;

VI– Instruções devidamente formalizadas;

VII– Controles sobre as transações;

VIII– Aderência a diretrizes e normas legais.

Art. 4º Os controles internos administrativos da Câmara Municipal de Mossoró têm por objetivos gerais, os seguintes:

I– Execução ordenada, ética e econômica das operações;

II– Cumprimento de obrigações de accountability;

III– Conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição;

IV– Adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.

SEÇÃO III

Dos componentes

Subseção I – Da Estrutura dos Componentes

Art. 5º O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró deverá ser estruturado com base nos seguintes componentes essenciais, inter-relacionados e aplicados de forma integrada:

I – Ambiente de controle;

II – Avaliação de riscos;

III – Atividades de controle;

IV – Informação e comunicação;

V – Monitoramento contínuo.

Subseção II – Das Atribuições dos Componentes

Art. 6º O ambiente de controle compreende o conjunto de normas, processos e estruturas institucionais que estabelecem a base para a condução eficaz do controle interno, influenciando o comportamento ético e o comprometimento dos servidores com os objetivos da organização.

Art. 7º A avaliação de riscos consiste em processo dinâmico e contínuo, voltado à identificação, análise e mensuração dos riscos relevantes que possam comprometer a integridade da gestão e o alcance dos objetivos institucionais da Câmara Municipal. Art.

8º As atividades de controle referem-se às ações implementadas com base em políticas e procedimentos específicos, voltadas à mitigação dos riscos identificados, assegurando a conformidade normativa e a proteção do patrimônio público.

Art. 9º A informação e comunicação englobam os processos de obtenção, validação, tratamento e disseminação das informações relevantes ao funcionamento do controle interno, promovendo a transparência e o alinhamento das ações organizacionais com os objetivos estratégicos.

Art. 10. O monitoramento é o processo contínuo de acompanhamento e avaliação da eficácia dos controles internos, incluindo revisões periódicas e medidas de aperfeiçoamento que assegurem o bom desempenho do sistema.

SEÇÃO IV

Da formação e coordenação do Sistema de Controle Interno

Art.11. O controle interno é atividade inerente à função administrativa, sendo, portanto, de responsabilidade de todo e qualquer servidor e do gestor da Câmara Municipal de Mossoró no desempenho das suas atribuições legais.

Art. 12. Todos os setores ou entidades ligadas ao órgão integrarão o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal.

Art. 13. Fica criada a Unidade Central de Controle da Câmara Municipal de Mossoró, nos termos do Art. 13 da Resolução n° 018/2022 – TCE, de 14 de julho de 2022, em substituição ao estabelecido na Resolução n° 09/2015 da Câmara Municipal de Mossoró.

§ 1º. A Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró será vinculada diretamente a autoridade máxima da entidade, para que possa conduzir as suas atividades com independência, sendo vedada a sua subordinação hierárquica a qualquer outro órgão ou unidade da respectiva estrutura administrativa.

§ 2º. A estrutura da Unidade Central de Controle Interno deverá ser condizente com o volume e a complexidade das atividades e dos processos de trabalho realizados na instituição.

Art. 14. A implantação e manutenção das atividades da Unidade Central de Controle Interno, são de exclusiva competência do Poder Legislativo Municipal, sendo vedada, sob qualquer pretexto ou hipótese, a terceirização.

Art. 15. A Unidade Central de Controle Interno deverá possuir estrutura com o porte e complexidade das atribuições para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 16. A Unidade Central de Controle Interno será composta pelo (a) Controlador (a) com suporte de uma comissão designada nos termos da Lei Complementar nº 157/2019 e da Lei Complementar n° 164/2020.

Art. 17. Os membros da Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró deverão possuir qualificação técnica compatível com a natureza das atividades desempenhas, sendo exigida capacitação em matérias relacionadas à gestão pública, auditoria, governança, transparência e controle interno.

§ 1º. A designação para atuar na Unidade Central de Controle Interno deverá observar critérios objetivos de experiência, formação acadêmica e capacitação técnica.

§ 2º. A Unidade Central de Controle Interno deverá manter atualizadas pastas funcionais contendo documentos que comprovem a qualificação, capacitações realizadas e histórico de atuação dos seus membros.

§ 3º. Caberá à gestão da entidade assegurar a oferta de programas de capacitação e atualização periódica para os integrantes da Unidade Central de Controle Interno, garantindo a adequação às normas e boas práticas de controle.

Art. 18. A Unidade Central Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró deverá ser integrada por servidores efetivos, preferencialmente concursados em quadro de carreira próprio de controle interno.

Art. 19. Aos integrantes da Unidade Central de Controle da Câmara Municipal de Mossoró devem ser asseguradas as seguintes garantias e prerrogativas:

I – Independência funcional para o desempenho das suas atividades no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

II – Acesso irrestrito a documentos ou informações indispensáveis ao exercício das atividades de Controle Interno;

III – Atitude de independência, assegurando a imparcialidade dos seus julgamentos.

Art. 20. Aos integrantes da Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró, são exigidas as seguintes condutas:

I – Comportamento ético, cautela e zelo profissional no exercício de suas atividades;

II – Capacidade profissional inerente às funções a serem desempenhadas e conhecimentos técnicos atualizados, acompanhando a evolução das normas, procedimentos e técnicas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno;

III – Cortesia com pessoas e instituições, respeitando superiores, subordinados, pares, assim como aqueles com quem se relacionar profissionalmente.

IV – Responsabilidade e sigilo no uso dos dados e informações acessadas para o exercício das atividades de controle interno.

SEÇÃO V

Das competências relacionadas ao Sistema de Controle Interno

Art. 21. Compete à autoridade máxima administrativa da Câmara Municipal de Mossoró:

I – Criar e regulamentar o funcionamento do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró;

II – Conduzir e supervisionar o processo de normatização das rotinas e dos procedimentos de controle dos processos de trabalho da organização;

III – Garantir o cumprimento ao princípio da segregação de funções na estrutura organizacional e no fluxo dos processos de trabalho da organização;

IV – Garantir estrutura de trabalho adequada e as prerrogativas necessárias à atuação dos controladores internos;

V – Garantir condições e promover o desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais do controle interno;

VI – Implantar e supervisionar o funcionamento da política de gerenciamento de riscos da organização;

VII – Analisar e implementar as avaliações e recomendações propostas pela Unidade Central de Controle Interno com vistas à melhoria do Sistema de Controle Interno.

Art. 22. Compete à Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró:

I – Avaliar o cumprimento e execução orçamentária da entidade;

II – Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial;

III – Apoiar o Controle Externo no exercício de suas funções, observadas as disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno do TCE/RN, assim como das demais normas editadas pelo Tribunal de Contas;

IV – Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;

V – Assessorar e orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle, assim como sobre os aspectos relacionados ao controle externo;

VI – Acompanhar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno da organização controlada;

VII – Avaliar a observância, pelas unidades que compõem o Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;

VIII – Promover a ética, a transparência e o controle social;

IX – Regulamentar e monitorar programa de integridade com o objetivo de prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de irregularidades de desvios éticos e de conduta;

X – Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos da organização;

XI – Avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas;

XII – Acompanhar os limites constitucionais e legais;

XIII – Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais;

XIV – Emitir certificado de auditoria e parecer sobre as contas dos responsáveis pela gestão do Poder Legislativo Municipal;

XV – Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo;

XVI – Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno.

XVII – Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, elaborado no modo estabelecido pelos arts. 54 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o qual deverá ser assinado, também, pelo chefe da Unidade Central de Controle Interno.

XVIII – Verificar, acompanhar e avaliar as medidas necessárias ao cumprimento do estabelecido na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), bem como das regras relativas à Transparência da Gestão Fiscal, disciplinadas no art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com a redação dada pela Lei Complementar Federal nº 131/2009;

XIX – Emitir pronunciamento quanto à legalidade dos atos de pessoal;

XX – Realizar outras atividades específicas determinadas por norma ou ato do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal de Mossoró.

§ 1º. Salvo disposição em contrário ou da impossibilidade em razão da matéria, os trabalhos relacionados às atribuições previstas neste artigo podem ser realizados por amostragem, com a aplicação de critérios de seleção relacionados a risco, materialidade e relevância.

SEÇÃO VI

Da atividade de auditoria interna

Art. 23. Compete à Unidade Central de Controle Interno a realização de auditorias internas, com uma programação periódica de auditoria interna.

§1º. A programação de auditoria interna deverá preferencialmente ser elaborada nos primeiros meses do exercício ao qual se refere, com encaminhamento, mediante ofício, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para ciência das atividades a serem desenvolvidas no período.

§ 2º. Para a elaboração da programação de auditoria interna, poderão ser obtidos subsídios junto ao Sistema Administrativo da Câmara Municipal de Mossoró, e às Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna.

Art. 24. Os procedimentos e a metodologia de trabalho utilizado pelos servidores na condução de auditoria ou fiscalização serão pautados nas Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna, que incluem o respectivo código de ética.

Art. 25. O resultado dos trabalhos de auditoria interna deverá ser comunicado a gestão da entidade, assim como ao Tribunal de Contas, informando e recomendando ações e medidas administrativas cabíveis, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo do disposto no art. 26 desta Resolução.

Parágrafo único. Na evidência de prejuízo ao Erário, caberá ao órgão responsável pela realização da auditoria comunicar à autoridade competente quanto à necessidade de tomar as medidas administrativas pertinentes e, caso não sanado, à instauração de Tomada de Contas.

SEÇÃO VII

Das responsabilidades, obrigações e sanções.

Art. 26. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade que cause ou possa causar dano ao Erário, tomarão as providências para o seu saneamento e eventual ressarcimento do dano.

§ 1º. Se, mesmo com a adoção as providências cabíveis, a irregularidade e/ou o dano subsistir, o dirigente da Unidade de Controle Interno com competência para tanto deverá comunicar o Tribunal sobre a irregularidade ou ilegalidade, elencando as providências adotadas para:

I – Corrigir a irregularidade ou ilegalidade detectada;

II – Assegurar o ressarcimento de eventual dano causado ao Erário;

III – Evitar novas ocorrências semelhantes.

§ 2º. A comunicação referenciada no parágrafo anterior pode ser antecipada nos casos em que a relevância, complexidade e urgência torne imprescindível a atuação concomitante do Tribunal de Contas, preferencialmente mediante representação.

§ 3º. Quando da ocorrência de dano ao Erário, devem ser observadas as normas e procedimentos para Tomada de Contas, nos termos definidos pelo Tribunal de Contas e regulamentos locais.

§ 4º. Quando do conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, mesmo na situação de não detecção de dano ao Erário, deve a Unidade Central de Controle Interno anexar as informações ou relatório na respectiva prestação de contas da Câmara Municipal de Mossoró sem prejuízo de representação junto ao Tribunal de Contas ou de manifestação de acordo com a natureza da matéria, previstas nessa resolução.

§ 5º. Verificada pelo Tribunal de Contas, em fiscalização ou na apreciação e julgamento de contas, irregularidade ou ilegalidade que não lhe tenha sido comunicada, notadamente a que tenha provocado ou possa vir a causar dano ao Erário, e provada à omissão do dirigente responsável pela Unidade de Controle Interno competente, ficará o mesmo, na qualidade de responsável solidário, sujeito às sanções aplicáveis ao caso, a teor do disposto do art. 106 e no art. 149, ambos da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.

§ 6º. Quando, em autos ou documentos de que conhecerem os titulares das Unidades de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró verificarem a existência de crime definido em Lei, remeterão ao Ministério Público os documentos necessários ao oferecimento de denúncia.

Art. 27. O dirigente da Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró deverá, por ocasião dos preparativos das prestações de contas anuais, firmar e anexar aos demonstrativos correspondentes relatórios circunstanciados ou pareceres, atestando que a documentação a ser encaminhada ao Tribunal de Contas sofreu a devida análise por parte da mencionada Unidade, destacando e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas, tenham ou não sido elas sanadas.

§ 1º. É vedada a assinatura de relatório da espécie tratada no caput por parte de servidor diverso do competente dirigente da Unidade Central de Controle Interno correspondente ou do seu substituto formalmente designado.

§ 2º. Qualquer prestação de contas enviada ao TCE/RN destituída do relatório ou parecer referido no caput será considerada incompleta, o que poderá ensejar sua rejeição.

§ 3º. A autoridade máxima da Câmara Municipal de Mossoró emitirá expresso e indelegável pronunciamento sobre o parecer contido no relatório circunstanciado do Controle Interno relativo a contas, manifestando se, inclusive, acerca da sua concordância com as conclusões nele contidas.

Art. 28. Com vistas ao acompanhamento e controle das disposições constantes da Resolução nº 018/2022 – TCE/RN, o responsável pela gestão da instituição deverá encaminhar ao Tribunal de Contas, em sistema informatizado desenvolvido para tal finalidade, informações referentes ao Sistema de Controle Interno, nos prazos e termos especificados em normativo, manual, layout ou ambiente de uso do sistema.

Art. 29. A Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró ficará atenta à disponibilização de informações por parte do Tribunal de Contas das suas bases de dados, na forma estabelecida por deliberação própria.

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução nº. 09/2015.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 16, DE 02 DE JULHO DE 2025

SUPRIME OS PARÁGRAFOS SEGUNDO E QUARTO (§ 2° E § 4°) DO ARTIGO 122 DO REGIMENTО INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Suprime os parágrafos segundo e quarto (§ 2° e § 4°) do artigo 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 437/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor de Comissão.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor LUCAS HONORATO SILVA DE MEDEIROS, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 438/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor da Mesa Diretora.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora JAYNE LAIZA ANDRADE ALMEIDA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 439/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe da Divisão de Contratos, Compras, Orçamentos e Serviços.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora ANTÔNIA LOPES DA CRUZ, para ocupar o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS, COMPRAS, ORÇAMENTOS E SERVIÇOS, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 440/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe de Setor de Capacitação.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora ANTÔNIA JÉSSICA DANTAS FERREIRA, para ocupar o cargo de CHEFE DE SETOR DE CAPACITAÇÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2021

Dispensa de licitação nº 01/2021

ORIGEM.....................: Dispensa de licitação nº 01/2021

CONTRATANTE........: Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

CONTRATADA.........: WR Gestão de Bens Ltda

OBJETO....................: Terceiro aditivo de prazo ao contrato de locação oriundo da Dispensa de Licitação nº. 01/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2025

Unidade: 1201 FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, Projeto: 216MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, Elemento: 33903900 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal. 

VALOR GLOBAL: R$ 102.935,64 (cento e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA...................: 02/07/2025 a 02/07/2026

DATA DA ASSINATURA.........: 30 de junho de 2025.

Mossoró-RN, 30 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Representante legal do CONTRATANTE

WILSON RODRIGUES FERNANDES

Representante legal do CONTRATADO

MARIA NEIDE RÉGIS FERNANDES

Representante legal do CONTRATADO

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.233,
DE 02 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MILÚZIA LACERDA PEREIRA do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da Unidade Básica de Saúde Dr. Ildone Cavalcante de Freitas - UBS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.234,
DE 02 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA WIGNA DE BEGNA NOGUEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da Unidade Básica de Saúde Dr. Ildone Cavalcante de Freitas - UBS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.235,
DE 02 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUCI MENDONÇA DE ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Erondina Cavalcanti Dantas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 133,
DE 02 DE JULHO DE 2025

Altera a Portaria nº 75, de 20 de fevereiro de 2025, que Designa Comissão Especial para Proceder Avaliação e Classificação de Bens Móveis Inservíveis e da frota de veículos oficiais inservíveis da Prefeitura Municipal de Mossoró

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da portaria nº 59, de 24 de janeiro de 2025 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 7.347 de 31 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o art. 4º do decreto 6.992 de 28 de dezembro de 2023 que institui sistema eletrônico de gerenciamento e controle de patrimônio no âmbito da Administração Pública municipal e dá outras providências; que, conforme art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 169/2021, compete à Secretaria Municipal de Administração o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de patrimônio no âmbito da Administração Pública Municipal; bem como a Instrução Normativa nº 01 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre os procedimentos relativos ao sistema de controle patrimonial dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Especial composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, que procederá com a avaliação e classificação de bens móveis e veículos inservíveis da Prefeitura Municipal de Mossoró:

I – Hipólito Cassiano de Oliveira - SEMAD (Presidente)

II – Gabriel Medeiros Nóbrega - SEMAD (Vice-Presidente)

III – Valdemar Nunes Neto - SEMAD

IV – Evéscio Marinho de Amorim - SEMAD

V - Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo - SME

VI - Isau Ferreira da Silva - SMS

VII - Francisco Victor Formiga de Souza - SEMASC

VIII - Erivelton Moises Silva - SEINFRA

IX - Ednaldo Costa de Aquino – SEMSUR

Art. 2º A Comissão identificará a necessidade de desfazimento e procederá com a classificação e avaliação de bens destinados à alienação e outras formas de desfazimento.

Art. 3º A Comissão separará os bens por lote, de forma a facilitar o processo de desfazimento.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para encaminhar relatório à Secretaria de Administração, contendo planilha com o nome do objeto, descrição, classificação, bem como indicar a provável forma de desfazimento.

Art. 5º Compete ainda à Comissão acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo de leilão dos bens classificados como inservíveis, garantindo a legalidade e transparência dos atos administrativos envolvidos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 134,
DE 02 DE JULHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF Nº 014.XXX.XXX-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 20/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 11/2024-SEMAD+ firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Dional Distribuidora de Produtos LTDA, inscrito no CNPJ nº 40.061.199/0001-82, que têm como objeto o fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF Nº 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 20/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 11/2024-SEMAD+ firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Dional Distribuidora de Produtos LTDA, inscrito no CNPJ nº 40.061.199/0001-82, que têm como objeto o fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF Nº 812.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 135,
DE 02 DE JULHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDS DE BRITO, CPF nº 014.XXX.XXX-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 19/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Nature Max Industria e Comércio de Produtos Naturais e Cosméticos LTDA - CNPJ: 37.627.260/0001-00, tendo como objeto o fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 11/2024-SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF nº 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 19/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Nature Max Industria e Comércio de Produtos Naturais e Cosméticos LTDA - CNPJ: 37.627.260/0001-00, tendo como objeto o fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 11/2024-SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF nº 812.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 136,
DE 02 DE JULHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF nº 014.XXX.XXX-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 21/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Mais Estoque Comercio E Distribuidora EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35, tendo por objeto a contratação do presente instrumento é o fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 11/2024 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor GIDEVAL BRITA DA COSTA, CPF nº 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 21/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Mais Estoque Comercio E Distribuidora EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35, tendo por objeto a contratação do presente instrumento é o fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 11/2024 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF nº 812.XXX.XXX-04

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 155/2021. Dispensa nº 27/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN – CNPJ: 08.324.196/0001-81. Vigência: 23/06/2025 a 23/06/2026. Valor:R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Data da assinatura: 23/06/2025.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 08/2025 – SEMAD+

 

Processo Administrativo nº 37/2025. Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote. Modo de Disputa: Valor Global. Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para as Unidades do Município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 17/07/2025 às 13h59min. Abertura da Sessão em 17/07/2025 às 14h00min no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 07 de julho de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007524.0 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): ZILMA NOGUEIRA DE MEDEIROS

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007459.6 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007434.0 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): RAIMUNDO FERNANDES FILGUEIRA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007095.7 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): RONIZANGELA CRISTINA WENCESLAU FREIRE

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007420.0 - SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): ELIZABETE SANTIAGO

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007388.3 - SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): IARA MARIA COSTA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 08 de julho de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007871.0 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): BENEDITO MARCOLINO DA SILVA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008351.7 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): FRANCISCO VANCI MARTINS

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006119.2 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): PORCINO FERNANDES DA COSTA JÚNIOR

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/000297.5 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): GERCINA CABRAL DE MENEZES

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007619.0 - SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): OZIR MARIA VALETIM

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007733.1 - SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 91/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/001065.2 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: LINDALVA FERNANDES ARAUJO

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

 Notificamos que no dia 10 (dez) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001065.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Lindalva Fernandes Araujo, conhecendo do recurso de ofício para, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, no sentido de reformar em parte a decisão de primeira instância, reconhecendo a prescrição somente dos créditos dos anos de 1993 a 2005, 2009 a 2016, 2018 (parcelas 2 a 6) e 2019, da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.160.02.0154.0000.3, Seq. 1018707.3.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 92/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 003015.7– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 10 (dez) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003015.7- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Raimundo Ferreira da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.005.02.0195.0000-9, Seq.1032545.0, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 93/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/001960.9 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: NILZA MARIA DE ARAUJO

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 10 (dez) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001960.9 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Nilza Maria de Araujo, conhecendo do  recurso ex officio, para dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de reconhecer a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.002.03.0455.0000.1, Seq. 1032455.0, referente ao(s) exercício(s) de de 1992 a 2005, 2009 a 2011 e 2017 a 2020, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de inscrição declinada neste processo, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 54/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 020656.2 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANTONIA LUCIA SILVA DE LIMA SOUSA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 020656.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Antonia Lucia Silva de Lima Sousa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0023.104.01.0044.0000.5, Seq. 1051310.8, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e de 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 86/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/001449.6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA ELISA DE SOUSA SALES

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001449.6- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Elisa de Sousa Sales, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0002.049.02.0123.0000.4, Seq. 1003688.1, referente ao(s) exercício(s) de 2003 a 2006, 2008 a 2011 e 2015 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 86/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/001449.6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA ELISA DE SOUSA SALES

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001449.6- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Elisa de Sousa Sales, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0002.049.02.0123.0000.4, Seq. 1003688.1, referente ao(s) exercício(s) de 2003 a 2006, 2008 a 2011 e 2015 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 87/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/002510.2 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: VANEZIA MARIA SOARES BEZERRA MOREIRA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/002510.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Vanezia Maria Soares Bezerra Moreira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.150.04.0287.0000.1, Seq. 1018499.6, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 77/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/008293.3– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ESMERALDINA FERNANDES PIMENTA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 20 (vinte) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/008293.3 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Esmeraldina Fernandes Pimenta, conhecendo da remessa ex officio, por preencher os requisitos de admissibilidade e pelo seu provimento parcial para reformar a Decisão de primeira instância no sentido de reconhecer a prescrição dos anos de 2004, 2005 e 2016 a 2020, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob o nº 1.0003.068.04.0352.0001.9 Sequencial:4004566.8, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 54/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 020656.2 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANTONIA LUCIA SILVA DE LIMA SOUSA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 020656.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Antonia Lucia Silva de Lima Sousa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0023.104.01.0044.0000.5, Seq. 1051310.8, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e de 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Cultura

MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2025 FESTIVAL INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS CONCURSO TRADICIONAL E ESTILIZADO MUNICIPAL INFANTIL ATA VI DO CONCURSO

Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (19/06/2025), quinta-feira, com início às dezenove horas e nove minutos (19h09min), na Arena Deodete Dias, na cidade de Mossoró/RN, foi realizado o Concurso Municipal Tradicional e Estilizado – Categoria Infantil, integrante da programação oficial do Mossoró Cidade Junina 2025.O evento contou com a organização do membro da comissão organizadora, Magdyell Menahem da Silveira. Atuaram como membros da comissão apuradora Adriely Karla Ferreira da Silva e Patrícia Zirca de Medeiros, e como comissão julgadora os senhores: Josemberg Ilário de Figueiredo, Antônio Marcelo Neves da Silva, José Francisco Neto, Larissa Gabrielle S. Araújo Saraiva, Marta Jussara F. da Silva e Robson Costa de Lima. Durante o concurso, após a apuração dos resultados, foi registrada a classificação geral, conforme detalhado no ANEXO I desta ata. Na ocasião, também foram premiados os destaques individuais, conforme previsto no Edital: Cláusula 2.6.2 – Será concedida premiação especial ao: Melhor Casal de Noivos, Melhor Rainha, Melhor Rei, Melhor Marcador nas categorias Municipal, Estadual e Interestadual. Cláusula 2.6.3. Será concedida premiação especial ao Melhor Casal de Lampião e Maria Bonita, nas categorias Municipal e Estadual Tradicional. Os resultados das referidas premiações também se encontram descritos no ANEXO I. Nada mais havendo a tratar, às três horas e doze minutos da madrugada (03h12min) do dia subsequente, foram oficialmente encerrados os concursos mencionados e lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada pelo membro da comissão organizadora do evento Mossoró Cidade Junina 2025.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2025 FESTIVAL INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS CONCURSO INTERESTADUAL ESTILIZADO ADULTO ATA VII DO CONCURSO

Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (20/06/2025), sexta-feira, com início às vinte e uma horas e trinta e dois minutos (21h32min), na Arena Deodete Dias, na cidade de Mossoró/RN, teve início o Concurso Interestadual Estilizado – Categoria Adulta do Mossoró Cidade Junina 2025, na modalidade "Ponto Corrido", com continuidade nos dias 21 e 22 de junho. O evento teve como responsável o membro da comissão organizadora Magdyell Menahem da Silveira, e como membros da comissão apuradora, Adriely Karla Ferreira da Silva e Patrícia Zirca de Medeiros. Integraram a comissão julgadora os senhores: Antônio Marcelo Neves da Silva, Wilkson de Sousa Gondim, Clairton do Nascimento Fernandes dos Santos, José Francisco Neto, Josivan Leôncio da Silva e Josemberg Ilário de Figueiredo. Ao término da apuração do concurso Interestadual Estilizado, foi constatado empate no 3º lugar entre as quadrilhas Paixão Nordestina e Filhos do Sertão, ambas com a pontuação de 59,50 pontos. Conforme estabelece a Cláusula 2.5.6 do edital, em caso de empate, será considerada vencedora a quadrilha que obtiver maior pontuação nos quesitos Coreografia e Evolução. Persistindo o empate, serão analisados, sucessivamente, os critérios seguintes, conforme a ordem constante na ficha de avaliação:Animação/Criatividade,Figurino/Adereço,Marcador/Animador,Casamento/MomentodosNoivos,Repertório/Tema, entre outros. O resultado da classificação geral encontra-se descrito no ANEXO I desta ata. Ainda nesta ocasião, foi concedida a premiação especial na Categoria Interestadual Estilizado, aos seguintes destaques: Melhor Casal de Noivos, Melhor Rainha, Melhor Rei e Melhor Marcador. Os vencedores foram agraciados com troféus comemorativos, conforme previsto no edital, ressaltando-se que as premiações especiais não influenciaram no resultado final das quadrilhas. Nada mais havendo a tratar, às cinco horas e vinte e quatro minutos da manhã (05h24min) do dia 23 de junho de 2025, foram oficialmente encerrados os concursos e lavrada a presente ata, que segue assinada pelo membro da comissão organizadora do evento Mossoró Cidade Junina 2025.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 19/2023, Concorrência nº 05/2023-SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 8,15% e a supressão de 5,50% ao valor inicial do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: Hertz Construções e Serviços EIRELI - CNPJ 14.605.825/0001-44. Valor:  R$ 29.906,15 (vinte e nove mil, novecentos e seis reais e quinze centavos). Data da assinatura: 01/07/2025.  

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 07/2025. Processo Administrativo n° 54/2025. Concorrência n° 01/2025 - SMS.Objeto: Construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Porte III - Novo PAC, localizada na Rua Souza Leão, S/N, Lagoa do Mato, em Mossoró, Rio Grande do Norte, CEP: 59604-350, incluindo limpeza. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60. Valor: R$ 3.980.000,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 15 (quinze) meses. Período: 30/06/2025 a 30/09/2026. Data da assinatura do contrato: 30/06/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 06/2025. Processo Administrativo n° 90/2025. Inexigibilidade n° 04/2025-SMS. Objeto: Contratação do Hospital Wilson Rosado LTDA para execução de serviços hospitalares de Média e Alta Complexidade em Cirurgia cardíacas; Cardiologia Intervencionista; Cirurgias gerais, oncológicas, neurológicas; Hemodinâmica e serviços de terapia intensiva, além dos serviços ambulatoriais de apoio diagnóstico e terapêutico de média e alta complexidade a serem prestados aos usuários do SUS residentes nas regiões sanitárias de saúde II, VI e VIII (Mossoró, Pau dos Ferros e Assú), conforme pactuação Inter gestores e municípios por abrangência, dentro dos limites fixados pela contratante, que serão distribuídos por níveis de complexidade e de acordo com as normas do SUS em forma de cofinanciamento com transferências fundo a fundo oriundos de fontes Federal, Estadual e Municipal. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Hospital Wilson Rosado LTDA, CNPJ: 35.650.324/0001-50. Valor: R$ 59.400.000,00 (cinquenta e nove milhões e quatrocentos mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/06/2025 a 16/06/2026. Data da assinatura do contrato: 16/06/2025.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Saúde, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 90/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2025-SMS, cujo objeto se trata de Contratação do Hospital Wilson Rosado LTDA para execução de serviços hospitalares de Média e Alta Complexidade em Cirurgia cardíacas; Cardiologia Intervencionista; Cirurgias gerais, oncológicas, neurológicas; Hemodinamica e serviços de terapia intensiva, além dos serviços ambulatoriais de apoio diagnóstico e terapêutico de média e alta complexidade a serem prestados aos usuários do SUS residentes nas regiões sanitárias de saúde II, VI e VIII (Mossoró, Pau dos Ferros e Assú), conforme pactuação Inter gestores e municípios por abrangência, dentro dos limites fixados pela contratante, que serão distribuídos por níveis de complexidade e de acordo com as normas do SUS em forma de cofinanciamento com transferências fundo a fundo oriundos de fontes Federal, Estadual e Municipal. , no valor total de R$ 59.400.000,00 (cinquenta e nove milhões e quatrocentos mil reais), em favor da empresa Hospital Wilson Rosado LTDA, CNPJ: 35.650.324/0001-50.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo nº 66/2025. Objeto: Abertura do Processo Licitatório para Registro de Preços objetivando a futura aquisição de Insulinas para atender aos usuários do SUS que delas necessitam. ARP Nº 25/2025 (SMS) – Itens 01 e 02 – Empresa: NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA – CNPJ Nº 82.277.955/0007-40, com Valor de R$ 1.859.460,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais), Assina pelo Fornecedor: LETICIA YULI DE MATOS PEREIRA, Data da Assinatura: 24/06/2025. ARP Nº 26/2025 (SMS) –Itens 03 e 04 – Empresa: ONCO PROD. DIST. DE PROD. HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 04.307.650/0025-02, com Valor de R$ 1.417.000,00 (um milhão, quatrocentos e dezessete mil reais), Assina pelo Fornecedor: MARIANA LUCCI DE OLIVEIRA, Data da Assinatura: 30/06/2025; ARP Nº 27/2025 (SMS) - Item 05 – Empresa: ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA – CNPJ Nº 40.555.009/0001-01, com Valor de R$ 346.080,00 (trezentos e quarenta e seis mil e oitenta reais), Assina pelo Fornecedor: WELDER DOS REIS IRIAS DE ALMEIDA, Data da Assinatura: 25/06/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR – Secretário do Fundo Municipal de Saúde, Data da Assinatura: 01/07/2025 – Vigência até 01/07/2026.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 223/2021. Dispensa Nº 35/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: José Eudes Franco – CPF: 024.XXX.XXX-15. Vigência: 02/07/2025 a 02/07/2026. Valor:R$ 38.900,88 (trinta e oito mil, novecentos reais e oitenta e oito centavos). Data da assinatura: 30/06/2025.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 22,
DE 01 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, nomeado pela Portaria nº 58 de 24 de janeiro de 2025, a SECRETÁRIA MUNICIAPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, nomeada pela Portaria nº 57 de 24 de janeiro de 2025, e  o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69 de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023, e

CONSIDERANDO a necessidade de adoção e aprimoramento contínuo de práticas sustentáveis no âmbito da administração pública municipal, em alinhamento com os princípios da eficiência e responsabilidade socioambiental;

CONSIDERANDO a relevância estratégica da gestão adequada dos resíduos sólidos para a preservação do meio ambiente, a redução do volume de materiais destinados a aterros sanitários e o incentivo à economia circular e à coleta seletiva, conforme preconizado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) e demais legislações aplicáveis;

CONSIDERANDO que a administração pública tem o dever e a oportunidade de servir como exemplo e catalisador de mudanças de comportamento, promovendo a conscientização e a participação de servidores e cidadãos na construção de uma sociedade mais sustentável;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras e responsabilidades definidas para a implementação eficaz da separação de resíduos, garantindo a sua rastreabilidade e destinação final ambientalmente adequada;

CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e da Secretaria Municipal de Infraestrutura em promover a sustentabilidade nas atividades das Pastas;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Urbanismo e da Secretaria Municipal Infraestrutura, a obrigatoriedade da separação de resíduos sólidos recicláveis e orgânicos, que deverá ser realizada por todos os setores e servidores lotados nestas Secretarias, bem como por terceirizados e visitantes, a fim de contribuir para a redução do descarte inadequado e o fomento da reciclagem.

Art. 2º Os resíduos deverão ser separados e acondicionados adequadamente nas seguintes categorias, com base em suas características e potencial de reciclagem ou compostagem:

I – Papel e Papelão: materiais limpos e secos, como folhas de papel, revistas, jornais, caixas, embalagens de papelão (desmontadas, se possível);

II – Plásticos: embalagens plásticas diversas (garrafas PET, embalagens de produtos de limpeza, copos descartáveis, sacolas);

III – Metais: latas de alumínio (refrigerante, cerveja), latas de aço (alimentos enlatados), clipes, grampos;

IV – Vidros: garrafas, potes e outros recipientes de vidro (quando possível e com manuseio seguro);

V – Resíduos Orgânicos: restos de alimentos (frutas, vegetais, borra de café, saquinhos de chá) e outros materiais biodegradáveis, a serem destinados a compostagem interna ou coleta específica;

VI – Resíduos Eletrônicos (e-lixo): pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, cartuchos de tinta, toners, equipamentos eletrônicos de pequeno porte (celulares, cabos, carregadores), a serem coletados em pontos específicos para descarte pós-consumo;

VII – Resíduos Não Recicláveis/Rejeitos: materiais que não se enquadram nas categorias anteriores e não possuem valor para reciclagem ou compostagem (ex: papel higiênico, absorventes, adesivos, embalagens metalizadas, plásticos contaminados com alimentos), a serem destinados ao aterro sanitário.

Art. 3º Cada setor das mencionadas Secretarias terá responsabilidades específicas para a efetivação desta Portaria:

I – Conscientização e Orientação: Promover a conscientização contínua e garantir a correta separação dos resíduos por parte de seus membros, fornecendo orientações claras e acessíveis, conforme indicado no Art. 2º desta Portaria;

II – Observância e Uso Adequado: Assegurar a observância rigorosa da sinalização dos coletores e o uso adequado dos recipientes específicos para cada tipo de resíduo, zelando pela sua limpeza e conservação;

Art. 4º A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a Secretaria Municipal Meio Ambiente e Urbanismo e a Secretaria Municipal de Infraestrutura proverá a infraestrutura necessária para a coleta seletiva, incluindo:

I – A instalação de coletores identificados e padronizados em pontos estratégicos e de fácil acesso em todas as dependências da SEMSUR, da SEMURB e da SEINFRA;

II – A manutenção regular dos coletores e das áreas de armazenamento temporário dos resíduos;

III – A disponibilização de materiais informativos e campanhas visuais para auxiliar na correta separação.

Art. 5º A Secretaria municipal de Serviços Urbanos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e a Secretaria Municipal de Infraestrutura buscará estabelecer parcerias com cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis devidamente regulamentadas e/ou empresas especializadas em gestão de resíduos, para a coleta e destinação ambientalmente adequada dos materiais separados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 92,
DE 02 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a MIGUEL BARBOSA FILHO, portador do RG n° 9xx.xx1 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 241.xxx.xxx-00, Guarda Civil Municipal, nível I, referência 10, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, matrícula 34733, vínculo I, com fulcro no Art. 5º ELOM n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$ 4.431,84 (quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 2.554,89

Valor Médio Apurado (602.731,63 / 136): R$ 4.431,84

Tempo de contribuição: 10.457 (28 Anos, 7 Meses e 27 Dias)

Valor dos Proventos: R$ 4.431,84

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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