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Data: 03/07/2025
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DOM Nº: 610
Câmara Municipal de Mossoró
Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão gráfica, diagramação e serigrafia.
Processo Administrativo n° PL023/2025
Ata de Registro de Preços n° 005/2025
Licitação: SRP - Pregão eletrônico nº PE004/2025
Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Mossoró
Fornecedor: GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA, sediada Rua Rodrigo Rodrigues de Góis, nº 101, CEP: 59625-521, Mossoró/RN.
Objeto: A presente ata tem por objeto o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão gráfica, diagramação e serigrafia com vistas à confecção de cartazes, folders, banners, backdrop, medalhas, troféus, diplomas, faixas, fitas personalizadas, placas informativas, camisetas de identificação e demais serviços para atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 03/07/2025.
Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Termo de Adjudicação e Homologação oriundo do Processo Administrativo nº PL023/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº PE004/2025, oriundo do Processo Administrativo nº PL023/2025, cujo objeto é o Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão gráfica, diagramação e serigrafia com vistas à confecção de cartazes, folders, banners, backdrop, medalhas, troféus, diplomas, faixas, fitas personalizadas, placas informativas, camisetas de identificação e demais serviços para atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró. Conforme especificações constantes nas planilhas e Termo de Referência. ADJUDICA o objeto da licitação à empresa GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.997.819/0001-21, vencedora do certame com a proposta no valor total de R$ 580.498,83 (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais, oitenta e três centavos), correspondente ao fornecimento do objeto acima. Diante disso, HOMOLOGO o resultado do certame, autorizando às providências administrativas para a formalização do contrato e a emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições legais.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.396,
DE 03 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 250.946,44 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 250.946,44 (duzentos e cinquenta mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.236,
DE 03 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor ETEVALDO ALMEIDA SILVA do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.237,
DE 03 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO MAIA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.238,
DE 03 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Obras de Prédios Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.239,
DE 03 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico I, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.240,
DE 03 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ETEVALDO ALMEIDA SILVA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, na função de Secretário Municipal Adjunto de Governo, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.241,
DE 03 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA THEREZA BEZERRA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Administração e Finanças, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.242,
DE 03 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva MARIA HUDAVIA GURGEL DA NOBREGA PEREIRA SENA, matrícula nº 132764, do cargo de Fisioterapeuta, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.243,
DE 03 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor JEOVA DE OLIVEIRA FERNANDES do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo da Defesa Civil, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.244,
DE 03 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JULIA MARIA BEZERRA DE MOURA FREIRE para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 144,
DE 03 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (TRÊS DIÁRIAS E MEIA) diárias ao senhor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula n. 527475, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 06/07/2025 a 09/07/2025, para o cumprimento de agenda institucional junto ao Ministério da Saúde, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.281,25 (três mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 08/2025. Processo Administrativo n° 17/2025. Pregão n° 15/2024. Objeto: Aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Móveis JB Indústria e Comércio LTDA, CNPJ: 02.464.845/0001-63. Valor: R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/07/2025 a 03/07/2026. Data da assinatura do contrato: 03/07/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 07/2025. Processo Administrativo n° 16/2025. Pregão n° 15/2024. Objeto: Aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Ergo Office Comércio de Móveis LTDA, CNPJ: 49.410.635/0001-56. Valor: R$ 2.725,00 (dois mil e setecentos e vinte e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/07/2025 a 03/07/2026. Data da assinatura do contrato: 03/07/2025.
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 43,
DE 03 DE JULHO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 453.439,94 (quatrocentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 44,
DE 03 DE JULHO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 7.869,94 (sete mil e oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 111,
DE 03 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
Art. 1º Conceder 2,5 (duas emeia ) diárias a Sra. SANNY SHIRLEY ANDRADE MENEZES DE OLIVEIRA CPF 806.xxx.xxx-34, ocupante do cargo/função de COORDENADORA DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RNno período de 03/07/2025 a 05/07/2025, para participar NA 5º CONFERENCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABAHADORA, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 03, 04 E 05 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE NATAL-RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 112,
DE 03 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
Art. 1º Conceder 2,5 (duas emeia ) diárias a Sra. SUELDA FELICIO DE ARAUJO CPF 025.xxx.xxx-08, ocupante do cargo/função de ASSISTENTE SOCIAL , para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RNno período de 03/07/2025 a 05/07/2025, para participar NA 5º CONFERENCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABAHADORA, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 03, 04 E 05 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE NATAL-RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 113,
DE 03 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
Art. 1º Conceder 2,5 (duas emeia ) diárias a Sra. Francisca Antonia Sales CPF 904.xxx.xxx-14, ocupante do cargo/função de AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RNno período de 03/07/2025 a 05/07/2025, para participar NA 5º CONFERENCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABAHADORA, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 03, 04 E 05 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE NATAL-RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 114,
DE 03 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
Art. 1º Conceder 2,5 (duas emeia ) diárias ao Sr. JEAN CARLOS DE OLIVEIRA CPF 023.xxx.xxx-31, ocupante do cargo/função de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RNno período de 03/07/2025 a 05/07/2025, para participar NA 5º CONFERENCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABAHADORA, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 03, 04 E 05 DE JULHO DE 2025, NA CIDADE DE NATAL-RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 168,
DE 03 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 195, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró e o Estatuto dos Procuradores do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação para fins de promoção funcional na carreira de Procurador do Município de Mossoró;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Avaliação de Mudança de Nível dos Procuradores do Município de Mossoró, composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I - Bruno Patrocínio Ferreira da Silva – Matrícula nº 536210-3;
II - Manoel Bizerra da Costa– Matrícula nº 43379-1;
III - Eliane Araujo Xavier da Costa – Matrícula nº 94900-1.
Art. 2º A Comissão constituída por meio desta Portaria analisará os requerimentos e a documentação apensada que ampara a mudança de nível requerida pelos profissionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 169,
DE 03 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o Processo nº 0817104-50.2020.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora VERA NEIDE DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 57189-1, ocupante do cargo de Professor – Nível I, referência 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na U. E. I. Noeme Borges, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 170,
DE 03 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o Processo nº 0816649-51.2021.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora SINAIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 114499-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, referência 15, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na U. de Saúde Marcos Raimundo Costa, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Convocação para procedimento de Heteroidentificação complementar a autodeclaração para a vaga reservada a candidatos negros.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente a Seleção Simplificada nº 002/2025-SME, paraauxiliares voluntários do Programa Incluir.
1. Ficam convocados os candidatos abaixo para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada nos dias 07 e 08/07/2025, a partir das 14h00min, por ordem de chegada, respeitando o dia agendado para cada convocado:
DIA |
NOME |
CPF |
CADASTRO |
07/07/2025 |
AIANE MIRLA SOARES DE SOUSA |
101.230.11#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
AMANDA CRISTINA BERNARDO DE LIMA |
052.155.46#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
ANA CAROLINE DA SILVA |
706.969.63#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
ANA LUCIA LOBATO DA ASSUNÇÃO |
969.655.33#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
ARIELLY CARLA FERNANDES SILVA |
711.329.63#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
ARTHUR OLIVEIRA BATISTA |
130.812.27#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
BÁRBARA RAYANNE COSTA DA SILVA |
075.405.05#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
CLAUDIA MARIA OLIVEIRA DE FREITAS |
850.821.12#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
ENILANDIO BRUNO BARROS DE SOUSA |
123.839.16#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
EUDE OLIVEIRA FERREIRA SANTIAGO |
020.714.77#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
FERNANDA KALIANE MAIA PAIXÃO |
082.185.25#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA DUARTE |
050.867.54#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
FRANCISCA DANTAS GENEROSO FERNANDES |
082.913.95#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
GESSIANA ALVES DE OLIVEIRA |
124.134.49#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
HOSANA GOMES DA SILVA |
700.939.32#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
JOAO VICTOR PINHEIRO DA SILVA |
124.062.13#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
KATARINA VARELLA DULCE DA SILVA AIRES |
064.970.52#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
LARISSA ISABELLY RODRIGUES DE PAULA |
107.176.34#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
LEANE BESERRA COSTA |
101.438.39#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
07/07/2025 |
LINDOVAL DA SILVA |
672.530.83#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
LÍVIA VITÓRIA VIEIRA SANTOS |
124.051.01#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
LORENN CECILIA DE QUEIROZ NOGUEIRA |
707.204.98#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
LUCAS RAPHAEL DA COSTA QUEIROZ |
086.353.05#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
LUCIVANIA DA SILVA GOMES |
105.545.85#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS ROSADO |
904.407.81#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS LIMA VIANA |
012.173.09#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MOTA |
010.060.75#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
MARIA ELOISA LEMOS DA SILVA |
710.908.02#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
MARIA JÚLIA PEREIRA DA SILVA |
130.484.92#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
MARIA LUIZA SILVA BARBALHO |
123.045.69#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
MARÍLIA TRINDADE DE OLIVEIRA SANTANNA |
113.732.68#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
MATEUS CHAVES MAIA SOUSA |
063.377.68#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
NICOLLY ALVES CHAVES FONTES |
123.976.84#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
PAULO RICARDO SOUSA COSTA |
113.727.01#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
RAQUEL VITORIA LIMA COSTA PAIXÃO |
083.461.93#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
SILVANEIDE FERREIRA LIMA MORAIS |
036.770.24#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
SUELEN JALES DE LIRA APOLINÁRIO |
057.538.87#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
TACIANA CARLOS NARCISO |
017.380.85#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
TERCIA REGINA FAUSTINO DA SILVA |
012.440.24#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
08/07/2025 |
WALISSON JORGE VIEIRA DE SOUZA |
071.346.08#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
1.2. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.
1.4. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado da Seleção.
2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.
2.1. O não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação dentro do prazo estabelecido neste edital, resultará na desclassificação do candidato na Seleção Simplificada do Programa Incluir.
2.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado mediante atestado médico.
3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo Único deste Edital, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).
3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.
4.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios de avaliação.
5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses doArt.3º daPortaria nº 164/2025 e nositens 4.3 e 4.4 do Edital nº 02/2025-SME.
6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e no Diário Oficial do Municpio – DOM.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 31,
DE 02 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 0294, Alvará Nº 004.668-0 e Autorização de Trafego do SR. FRANCISCO ALVES SOBRINHO, CPF: 241.xxx.xxx-91.
Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 13 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 32,
DE 02 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 0139, Alvará Nº 018.672-4 e Autorização de Trafego do SR. ANTONIO ALVES DA SILVA, CPF: 465.xxx.xxx-53.
Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 23 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 33,
DE 02 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 0202, Alvará Nº 004.571-3 e Autorização de Trafego do SR. MANOEL LOIOLA JUNIOR, CPF: 222.xxx.xxx-59.
Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 23 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 34,
DE 02 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 0911, Alvará Nº 010.918-5 e Autorização de Trafego do SR. PAULO GERALDO MAIA DA SILVA, CPF: 045.xxx.xxx-80
Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 30 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2025 - SME
Processo Administrativo nº 11/2025. Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote. Forma de disputa do Lote: por Valor Global. Objeto: Contratação de serviços contínuos de motoristas, intérpretes de libras, conservação, limpeza, apoio administrativo, eletricista, tec. em informática, téc. em refrigeração e demais atividades afins, a serem executados nas unidades escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 18/07/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 18/07/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 117,
DE 03 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a servidora, MARCIA ANDRADE MARTINS, matrícula n° 0136204, ocupante do cargo/função de Técnico de Nível Superior, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento, no período de 08 e 09/07/2025, para participar do Curso de Capacitação e Operação SIBEC, que será realizado no Imirá Beach Resort, em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 118,
DE 03 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao servidor, EDERSON BRENO DA SILVA BATISTA, matrícula n° 0136204, ocupante do cargo/função de Assistente Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento, no período de 08 e 09/07/2025, para participar do Curso de Capacitação e Operação SIBEC, que será realizado no Imirá Beach Resort, em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 119,
DE 03 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a servidora, BRUNA VITORIA LIMA COSTA, matrícula n° 5102065, ocupante do cargo/função de Assistente Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento, no período de 08 e 09/07/2025, para participar do Curso de Capacitação e Operação SIBEC, que será realizado no Imirá Beach Resort, em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 120,
DE 03 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao servidor, DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 5109380, ocupante do cargo/função de Psicólogo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento, no período de 08 e 09/07/2025, para participar do Curso de Capacitação e Operação SIBEC, que será realizado no Imirá Beach Resort, em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
Ao segundo dia do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às 09h (nove horas), reuniu-se na sede social da empresa, situada na Rua Projetada, s/n, Bairro Costa e Silva, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, o Conselho de Administração da Companhia, convocado nos termos do artigo 7º do Estatuto Social, de 02 de janeiro de 2001.Estiveram presentes o Sr. Francisco Jardel da Silva Araújo, Presidente do Conselho de Administração, o Sr. Edmilson Expedito de Oliveira, Membro do Conselho de Administração, e o Sr. Alvany José Vieira de Barros, Membro do Conselho de Administração, que foi convidado pelo Presidente para secretariar a reunião. Abertura da Sessão: O Sr. Presidente declarou aberta a reunião e informou sobre a vacância do cargo de Diretor-Geral, em decorrência da renúncia do Sr. Raniere Barbosa de Lira, conforme carta de renúncia apresentada. Diante disso, foi proposta a recomposição da Diretoria, com a nomeação de um novo Diretor-Geral, com término previsto para 02 de Julho de 2028, conforme artigo 150, § 3º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e artigo 8º do Estatuto Social. Eleição da Nova Direção: Foi apresentada a candidatura do Sr. Jeová de Oliveira Fernandes ao cargo de Diretor-Geral. O candidato declarou não possuir impedimentos legais para o exercício das atividades mercantis. Após deliberação, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, a seguinte composição da Diretoria da Companhia para o mandato vigente até 02 de Julho de 2028: Diretor-Geral: Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, brasileiro, casado, Gestor Publico, inscrito no CPF nº 553.082.xxx-xx, portador do RG nº 8.xxx – PM/RN, residente e domiciliado na Rua Cesar Campos , nº 11, casa 01, Alto da Conceição, Mossoró/RN. Diretor Administrativo e Financeiro: Sr. Maximiliano de Oliveira Nascimento, brasileiro, casado, contador, nascido em 19 de setembro de 1988, inscrito no CPF nº 082.010.xxx-x, portador do RG nº 002.xxx.xxx – MD/RN, residente e domiciliado na Rua Teófilo Saraiva, nº 22, Bairro Planalto 13 de Maio, Mossoró/RN. Após a eleição, os eleitos tomaram ciência de seus poderes e atribuições, comprometendo-se a assumir seus cargos de forma adequada.Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente facultou a palavra aos presentes, que nada acrescentaram. Em seguida, a reunião foi encerrada, determinando-se a lavratura da presente ata, que foi lida e assinada pelos presentes.
A PRESENTE CÓPIA DA ATA FOI LAVRADA ÀS FOLHAS DO LIVRO DE ATA 37-A,
fls. 69.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2025
PRESIDENTE