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Data: 08/07/2025
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DOM Nº: 613
Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 026/2025
Partes: LIVRARIA DO ESTUDANTE LTDA CNPJ: 01.973.806/0001-29 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. Genilson Alves de Souza, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de de material de expediente, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN, conforme especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos deste edital.
Contratado.................: LIVRARIA DO ESTUDANTE LTDA CNPJ: 01.973.806/0001-29.
Valor................: R$ 49.960,28 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais, vinte oito centavos)
Período................: 12 meses.
Fundamento Legal...: Art. 6°, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 07/07/2025
Data de Vigência...: 07/07/2026
Mossoró-RN, 07 de julho de 2025
Dispõe sobre exoneração do cargo de Chefe do Setor de Infraestrutura de Tecnologia de Informação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o senhor JOÃO VICTOR NUNES VIEIRA, do cargo de CHEFE DO SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JOÃO VICTOR NUNES VIEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor da Mesa Diretora.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe da Divisão de Secretaria de Gabinete.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ALANA ELIZA DE OLIVEIRA DUARTE MATOS, para ocupar o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA DE GABINETE, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
PORTARIA Nº 038, DE 08 DE JULHO DE 2025 – CONSELHO DELIBERATIVO
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar ANTÔNIA GLÓRIA MARIA DE SOUZA BEZERRA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
PORTARIA Nº 039, DE 08 DE JULHO DE 2025 – CONSELHO DELIBERATIVO
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANA RAQUEL MENEZES BRASIL DE MATOS, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.397,
DE 08 DE JULHO DE 2025
Altera Decreto nº 7.326, de 31 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 7.326, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ..........................................................................................
.......................................................................................................
Art. 5° ............................................................................................
I - ............................................................................................
a) ............................................................................................
b) ............................................................................................
c) ............................................................................................
d) ............................................................................................
e) ............................................................................................
II - São vinculados à Secretaria Municipal de Governo:
a) ............................................................................................
b) ............................................................................................
c) ............................................................................................
1. ............................................................................................
2. ............................................................................................
d) ............................................................................................
e) ............................................................................................
1. ............................................................................................
2. ............................................................................................
3. ............................................................................................
4. ............................................................................................
f) ............................................................................................
g) ............................................................................................
h) um Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2;
i) um Diretor Jurídico, símbolo CC5; (NR)”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.398,
DE 08 DE JULHO DE 2025
Fixa as regras para o credenciamento e cadastramento de autorizatários por ocasião da utilização de espaço e solo nos logradouros e vias públicas, no evento Mossoró Sal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n° 3.997, de 23 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Para os fins de credenciamento no “Mossoró Sal & Luz 2025” será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo nas Vias e Logradouros Públicos, com valor de R$ 18,74 (dezoito reais e setenta e quatro centavos) por metro quadrado, prevista no art. 152 da Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, dos ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos no perímetro da Estação das Artes Elizeu Ventania, durante o evento, que ocorrerá nos dias 18, 19, 24, 25 e 26 de julho de 2025.
Art. 2° Fica estabelecido o Perímetro do Mossoró Sal & Luz, nos termos do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 1º deste Decreto.
§ 1º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários dar-se-á nos dias 10 e 11 de julho, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN. ou por meio de formulário online, através do link: https://forms.gle/iad9e6sQVx5hPTCJA.
§ 2° Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de cadastramento, os seguintes documentos:
I - cópia do RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;
II - comprovante de residência atualizado (para pessoas físicas) emitido nos últimos noventa dias;
§ 3° Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb divulgar até as 23h e 59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14 de julho, no sítio eletrônico (www.prefeiturademossoro.com.br) a relação dos autorizatários habilitados no cadastramento.
§ 4° O credenciamento será realizado nos dias 15 e 16 de julho, das 8 às 12h e das 14 às 16h, na Biblioteca municipal Ney Pontes Duarte situado à Praça da Redenção, s/n - Centro, Mossoró - RN, 59600-065.
§ 5° Após o decurso dos prazos descritos no § 3°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à SEMURB realizar nova convocação.
§ 6° No ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a SEMURB após a efetivação do pagamento expedir o Termo Autorizativo.
Art. 4º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.
Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 5º Somente será permitida a instalação das tendas e barracas para o “Mossoró Sal & Luz” a partir das 14h (quatorze horas) do dia 17 de julho de 2025, até às 16h (dezesseis horas) do dia 19 de julho de 2025, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas e barracas até às 12h (doze horas) do dia 27 de julho de 2025, sob pena de remoção das estruturas pela SEMURB, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.
Art. 6° Os autorizatários terão prazo previsto de até as 15h (quinze horas), nos dias de evento, respectivamente 18, 19, 24 e 25 de julho, para abastecimento dos seus produtos com veículos dentro do perímetro do evento, com exceção do dia 26 de julho, quando o prazo para abastecimento se encerrará às 14h (quatorze horas).
Art. 7º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;
II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;
III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas.
§ 1° Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa a barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão.
§ 2° A mangueira entre os equipamentos usados em barracas e trailers e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.
§ 3° Os itens dispostos nos §§ 1° e 2° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários.
Art. 8° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.
Art. 9º Fica expressamente proibida a posse, a distribuição e a comercialização, de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro como garrafas, copos e similares, incluindo em imóveis, condomínios, restaurantes, bares, lojas e afins, bem como, instrumentos perfurocortantes e similares, dentro do perímetro do Mossoró Sal & Luz 2025.
Art. 10 Fica expressamente proibida a posse, a distribuição e a comercialização, de bebidas alcóolicas independente do teor dentro do perímetro do Mossoró Sal & Luz 2025.
Art. 11 É vedada a ocupação de áreas não autorizadas, a obstrução de vias de circulação e saídas de emergência, bem como o uso de equipamentos que prejudiquem o trânsito de pedestres ou veículos de emergência.
Art. 12 É proibida a instalação de barracas, trailers, food trucks, caixas de som, entre outros equipamentos, sem prévia autorização do Município.
Art. 13 A limpeza da área utilizada será de responsabilidade do comerciante credenciado, devendo os resíduos sólidos ser devidamente acondicionados e destinados conforme orientação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 14 As penalidades às infrações previstas nos arts. 8° a 11 deste Decreto serão aplicadas gradualmente, observando-se a natureza da infração, a gravidade dos fatos, a reincidência e a conduta do infrator, conforme segue:
I - advertência verbal ou escrita, nos casos de infrações leves e passíveis de imediata correção no local;
II - multa administrativa, nos seguintes casos:
a) descumprimento reiterado de normas relativas ao uso dos espaços públicos;
b) comercialização de produtos fora dos padrões permitidos ou em desacordo com a autorização concedida;
c) instalação de estruturas não autorizadas;
d) obstrução de vias públicas, saídas de emergência ou rotas de fuga.
§ 1º Fica estabelecida a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por cada autuação, quando o infrator for um autorizatário e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para terceiros não autorizados, seja pessoa física ou jurídica.
§ 2° Formalizado o Auto de Infração, iniciar-se-á o processo administrativo, que será instruído com as seguintes informações:
I - a descrição da infração, contendo a data, o local e o horário em que foi praticada;
II - os dados do autuado;
III - os dados do denunciante, se houver;
IV - a indicação dos indícios ou provas que houver;
V - o prazo para a defesa e produção de provas;
VI - a assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação da infração.
§ 3° Na notificação de autuação e no Auto de Infração, este contendo a assinatura do infrator, deverá constar o prazo para apresentação da defesa, que será de dez dias contados da data da ciência da notificação.
§ 4° Ao final do prazo de defesa, servidor designado pela SEMURB elaborará relatório em caráter conclusivo quanto à existência ou não de responsabilidade do suposto infrator.
§ 5° Após a elaboração do relatório de defesa, o titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM emitirá decisão final fundamentada, a qual poderá arquivar ou dar prosseguimento para o seu cumprimento.
§ 6° As multas de que trata este Decreto serão cobradas pela SESDEM, por meio de procedimento próprio, podendo ser inscrita na Dívida Ativa do Município, no caso de não adimplida ao erário após a sua regular notificação.
Art. 15 A imposição de multa será formalizada pela expedição, por parte da SESDEM, do Auto de Infração, conforme o Anexo II deste Decreto.
§ 1º A SESDEM poderá optar pela intimação por via postal ou telegráfica, com prova de recebimento, em caso de rejeição ao recebimento das multas nos dias da realização do Mossoró Sal & Luz 2025, a qual, não ocorrendo, considerar-se-á feita à intimação quinze dias após a sua entrega à agência postal ou telegráfica, salvo prova em contrário.
§ 2º O conhecimento, por qualquer forma, de modo inequívoco, do ato ou da decisão administrativa, por parte do interessado, dispensa a formalidade da intimação.
§ 3º O infrator poderá apresentar impugnação contra a multa interposta até a sua data limite para pagamento, por escrito e dirigida à SESDEM, que sustará a cobrança da multa até decisão administrativa final.
§ 4º A impugnação, que fará parte do correspondente processo administrativo, deverá mencionar a qualificação do impugnante e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.
§ 5º Na apreciação das provas apresentadas pelo impugnante, o Departamento de Fiscalização da SESDEM formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, até a decisão administrativa final, que deverá, mesmo que de maneira concisa, ser fundamentada também em razões de fato e de direito.
§ 6º As inexatidões materiais devidas por lapso manifesto ou por erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidas de ofício ou a requerimento do interessado.
§ 7º O interessado será notificado do resultado do julgamento da impugnação por ele apresentada, não cabendo mais qualquer pedido de reconsideração ou recurso administrativo.
Art. 16 A fiscalização quanto ao cumprimento deste Decreto será exercida pelos servidores da SEMURB, da Guarda Civil Municipal, da Vigilância Sanitária, do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON e demais órgãos competentes, sendo atribuições dos agentes de fiscalização:
I - realizar levantamentos, vistorias e avaliações, inclusive sendo permitida entrada aos agentes de fiscalização em todos os estabelecimentos, tendas, barracas e similares, exclusivamente, para a efetiva fiscalização das possíveis infrações de que trata este artigo;
II - lavrar auto de constatação, auto de infração e notificação, sempre que verificarem o descumprimento das normas previstas neste Decreto e nos demais atos normativos aplicáveis.
III - solicitar a requisição de força policial, quando obstados a realizar seu trabalho.
Art. 17 A SEMURB manterá cadastro de advertências e multas aplicadas no perímetro do Mossoró Sal & Luz 2025, vinculando o respectivo processo administrativo ao CPF ou CNPJ do infrator.
Art. 18 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró



PORTARIA Nº 1.315,
DE 08 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.258, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 07 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.316,
DE 08 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.257, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 07 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.317,
DE 08 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.255, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 07 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.318,
DE 08 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.256, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 07 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.319,
DE 08 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Equipamentos Culturais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.320,
DE 08 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear WILLIAM BRUNO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 06/2025. Processo Administrativo n° 18/2025. Pregão n° 15/2024. Objeto: Aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Moveplast Indústria de Móveis LTDA, CNPJ: 30.231.212/0001-40. Valor: R$ 67.750,00 (sessenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 04/07/2025 a 04/07/2026. Data da assinatura do contrato: 04/07/2025.
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 137,
DE 08 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor ANTÔNIO MAGEDSON FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 087.XXX.XXX-44.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF nº 014.XXX.XXX-02, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2023, decorrente do Pregão Eletrônicon° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 05/2025- SEMAD
Processo Administrativo 30/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições, incluindo a disponibilização de local para realização de eventos institucionais, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Mossoró/RN. ARP Nº 33/2025 (SEMAD) – Empresa: BODEGA REFEIRÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 18.974.936/0001-89). Valor: R$ 1.624.507,00 (um milhão, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sete reais) Assina pelo Fornecedor: MARIA DO CARMO ALVES DOS SANTOS. Data da Assinatura: 04/07/2025 Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária Municipal de Administração, Data da Assinatura: 07/07/2025 - Vigência: 07/07/2025 a 07/07/2026.
Mossoró-RN, 07 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 38,
DE 08 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 0939, Alvará Nº 019.840-4 e Autorização de Trafego do SR. JOSE CARLOS DA MOTA, CPF: 036.xxx.xxx-67.
Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 22 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de julho de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Comodato n° 01/2025 – SME. Processo Administrativo n° 78/2025. Inexigibilidade n° 04/2025–SME Objeto: Imóvel para funcionamento de salas da Unidade de Educação Infantil Alice Dias, localizada no conjunto Vingt-Rosado, bairro Rincão visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Comodante: IGREJA CRISTÃ EVENGÉLICA NO VINGT-ROSADO (ICEV). CNPJ: 08.644.915/0001-41. Comodatária: MUNICÍPIO DE MOSSORO, CNPJ: 08.348.971/0001-39 por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Vigência do contrato de comodato: 24 (vinte e quatro) meses. Período: 24/06/2025 a 24/06/2027, Data da assinatura do contrato: 24 de junho de 2025.
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 182,
DE 08 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o Processo nº 0812893-29.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LEILA MARIA DE SOUZA, matrícula nº 5084423-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício em E. M. Marineide Pereira da Cunha, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 4, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas