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  • Data: 09/07/2025

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  • DOM Nº: 614

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Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 17, DE 09 DE JULHO DE 2025

INSTITUI O “TROFÉU CAMILA MORAIS – MÉRITO PELA INCLUSÃO SOCIAL”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, o Troféu Camila Morais – Mérito pela Inclusão Social, como forma de reconhecimento a cidadãs e cidadãos que se destacam na promoção da inclusão social e na defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Município.

Art. 2º O Troféu recebe o nome de Camila Morais da Rocha, assistente social, mestra em Educação e primeira pessoa com deficiência a coordenar a política municipal voltada às pessoas com deficiência em Mossoró, como forma de homenagear sua trajetória marcada pelo protagonismo, pela inovação e pelo compromisso com uma cidade mais justa e acessível.

Parágrafo único. A homenagem tem por objetivo perpetuar o legado de Camila Morais, símbolo de luta, representatividade e transformação social, cuja atuação inspira políticas públicas inclusivas, participativas e sensíveis às demandas da inclusão social.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 18, DE 09 DE JULHO DE 2025

INSTITUI O PARLAMENTO JOVEM NА CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Institui o Parlamento Jovem, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró/RN, que tem por objetivo incentivar a comunidade estudantil a participar da vida política da cidade.

Art. 2° O Parlamento Jovem abrange a participação dos alunos matriculados regularmente no ensino fundamental e médio da rede pública e particular de ensino, que estejam com frequência escolar e idade mínima de 12 (doze) anos a 16 (dezesseis) anos até o dia da eleição.

Art. 3º Para participar do Parlamento Jovem as escolas devem se inscrever junto à Câmara Municipal, obedecendo aos critérios estabelecidos por ato da Mesa Diretora sendo destinada uma vaga de parlamentar por escola.

Art. 4° No ato de inscrição os candidatos terão que escolher um partido e apresentar uma proposta de acordo com seu partido temático. Parágrafo único Os partidos serão temáticos, totalizando 9 (nove): Partido da Educação: Partido da Cultura; Partido da Saúde; Partido da Segurança Pública: Partido dos Esportes: Partido dos Direitos Humanos; Partido do Meio Ambiente: Partido da Participação Feminina e Partido da Democracia.

Art. 5° O Parlamento Jovem será composto em número igual à quantidade de vereadores que compõem a Câmara Municipal, devendo ser respeitada a proporção de 50% (cinquenta por cento) mais um do sexo feminino, podendo o quantitativo de vagas ser alterado por ato da Mesa Diretora no momento da publicação do regulamento municipal anual do projeto.

Parágrafo único - Será permitido que cada vereador "apadrinhe" um dos Vereadores Jovens na elaboração de Projetos de Leis, Requerimentos, Moções, Resoluções, Indicações e Emendas.

Art. 6° O mandato dos vereadores jovens será de 06 (seis) meses e sua função será considerada de interesse educativo e participativo, não sendo remunerada, podendo ser oferecida ajuda de custo de forma voluntária, de acordo com a disponibilidade financeira da Câmara Municipal ou parcerias com instituições públicas e privadas.

Art. 7° Constituem objetivos específicos do Parlamento Jovem:

I - Incentivar a participação da juventude na vida política;

II - Possibilitar aos estudantes de escolas públicas e privadas uma visão geral sobre diversos aspectos da Democracia Participativa, com a prática de sua cidadania.

III - Divulgar as atividades parlamentares nas escolas com o propósito de ampliar o conhecimento sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Mossoró/RN:

IV - Fomentar atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que mais afetam a população e as possíveis soluções:

V - Estimular a classe estudantil a participar mais ativamente dos movimentos sociais e políticos, descobrindo, assim, o surgimento de novos líderes em nossa sociedade:

VI - Proporcionar a integração dos alunos com os vereadores e servidores da Câmara Municipal, das mais diversas assessorias, para que entendam o papel do servidor público e sua importância no cotexto das atividades do Poder Legislativo.

VII- Proporcionar aos estudantes eleitos a vivência do processo democrático com a cidadania e através das sessões plenárias obter esclarecimentos sobre a razão de ser, as funções e cotidiano do Poder Legislativo, na discussão, elaboração e aprovação dos projetos.

Art. 8°-O Parlamento Jovem se desenvolverá através das seguintes atividades:

I - Capacitação dos agentes que trabalharão junto às escolas, ministrando cursos sobre o funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas sobre o tema a ser abordado;

II - Reuniões da coordenação com os diretores das escolas públicas e particulares para esclarecimento do projeto;

III - Realização de mobilizações nas escolas e oficinas preparatórias com os alunos;

IV - Elaboração, por parte dos alunos participantes, de propostas relacionadas ao tema definido para aquele ano;

V - Realização das Plenárias Municipais e Assembleia Geral do Parlamento Jovem, onde serão discutidas e aprovadas as propostas apresentadas pelos alunos participantes, que poderão se tornar projetos de leis, resoluções, indicações, entre outras matérias, por intermédio dos vereadores desta Casa de Leis.

Art. 9° Por ato da Mesa Diretora será nomeada a Comissão Organizadora do Parlamento Jovem, composta por integrantes do Poder Legislativo, incluindo assessores parlamentares, e demais representações de instituições parceiras, que auxiliará na execução dos trabalhos, de acordo com o previsto nesta resolução e no regimento interno da Câmara Municipal, sendo atividade voluntária e sem remuneração.

Parágrafo único. Anualmente, por ato da Mesa diretora, será expedido o regulamento municipal do Parlamento Jovem, que abordará a quantidade e os critérios de escolha dos alunos, bem como os temas a serem abordados, devendo constar as instituições de ensino que aderirem ao projeto, as datas de execução de cada etapa, dentre outras informações necessárias.

Art. 10° As propostas apresentadas e aprovadas pelos participantes serão compiladas e disponibilizadas aos Vereadores, que poderão convertê-las em requerimentos, indicações, anteprojetos ou projetos, observadas as condições legais e constitucionais de cada matéria.

§1°- O Plenário da Câmara Municipal poderá ser utilizado, após prévio agendamento, para realização das oficinas preparatórias, grupos de trabalho e votação das propostas.

$2°- A tramitação das propostas aprovadas, nos termos deste artigo, seguirá, de forma suplementar, o rito estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal, até ser editado o Regimento Interno próprio.

Art. 11° As eleições serão realizadas preferencialmente no primeiro semestre nas instituições da rede municipal de ensino, salvo alterações de datas a serem definidas por ato da Mesa Diretora no momento da publicação do regulamento municipal anual do projeto.

§1°- Após realizadas as eleições nas escolas participantes, ocorrerão a diplomação e posse dos eleitos em sessão solene de instalação, oportunidade em que será escolhida a mesa diretora dos trabalhos do parlamento jovem.

$2° A mesa diretora dos trabalhos do parlamento jovem será dirigida por uma Mesa Executiva, composta por Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários.

§ 3°- Não será permitida a reeleição de estudantes para o cargo de Vereador Jovem, facilitando, assim, a participação da maior quantidade de jovens possível.

§4° - Ao tomarem posse, os vereadores do parlamento jovem prestarão o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem estar do Município de Mossoró/RN dentro das normas constitucionais e regimentais".

Art. 12° A Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.

Art. 13° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA MESA DIRETORA Nº 12, DE 09 DE JULHO DE 2025.

ESTABELECE CONDIÇÕES DE IDONEIDADE PARA NOMEAÇÃO E MANUTENÇÃO EM CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Mossoró e pelo artigo 22 do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 01/97),

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta as condições para a nomeação e manutenção em cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, com o objetivo de assegurar a moralidade, a legalidade e a idoneidade na administração pública.

Art. 2º Fica vedada a nomeação, para cargos em comissão e funções de confiança da Câmara Municipal de Mossoró, de pessoas processadas por crimes dolosos que atentem contra:

I – a vida ou a dignidade de idosos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

II – a vida ou a dignidade de crianças e adolescentes, conforme a Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA);

III – a vida ou a integridade de animais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998;

IV – a dignidade da pessoa humana em razão de raça, etnia ou cor, nos termos da Lei Federal nº 7.716/1989 e do art. 140, §3º, do Código Penal;

V – a dignidade da pessoa humana em razão de orientação sexual ou identidade de gênero, conforme interpretação dada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº. 26 e Mandado de Injunção nº. 4733.

Art. 3º Para os fins deste Ato considera-se “pessoa processada” aquela que figure como ré em ação penal por crime doloso, com denúncia recebida e ainda não transitada em julgado.

Art. 4º No ato da posse, o nomeado deverá apresentar:

I – Declaração escrita e firmada de próprio punho, atestando não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de vedação previstas neste Ato, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal;

II – Certidões negativas de distribuição de ações criminais da Justiça Estadual e Federal, emitidas pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. A Diretoria de Gestão de Pessoas será responsável pela conferência da documentação apresentada e pela verificação prévia do cumprimento das condições estabelecidas neste Ato.

Art. 5º O ato de nomeação realizado em desconformidade com as disposições deste Ato será considerado nulo de pleno direito.

Art. 6º A falsidade das informações prestadas ensejará exoneração imediata, sem prejuízo de apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal.

Art. 7º Este Ato aplica-se exclusivamente aos cargos de livre nomeação e exoneração, não se estendendo aos cargos efetivos, cujo provimento exige concurso público, em respeito aos princípios da legalidade estrita, ampla acessibilidade e presunção de inocência, previstos na Constituição Federal.  

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

SEGUNDO SECRETÁRIO

AVISO DE SORTEIO E COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

AVISO DE SORTEIO E COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 22/2025 – GP/CMM, torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que será realizada sessão pública de sorteio dos profissionais que irão compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas no âmbito da Concorrência nº CON001/2025 que visa à contratação de 01 (uma) Agência de Publicidade. A sessão ocorrerá no dia 21 de julho de 2025, às 08h30 (oito horas e trinta minutos), na sede da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Mossoró, situada à Rua Idalino de Oliveira, s/n, Centro, Mossoró/RN. A referida contratação tem por objeto a execução de serviços de publicidade e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas, voltadas às ações, serviços, obras, eventos, divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social da Câmara Municipal de Mossoró. Está prevista, ainda, a atuação no controle das inserções publicitárias (mídias contratadas) nos diversos veículos de comunicação, como jornais impressos, sites, TV, rádio, entre outros, conforme especificações contidas no Anexo I (Briefing) do Edital e seus demais anexos. Na oportunidade, serão sorteados 03 (três) profissionais dentre os nomes previamente indicados e divulgados, para composição da Subcomissão Técnica:

Anna Karlla de Fontes Pereira

702.422.754-00

Alexandre Ferreira Mulatinho

737.845.834-15

Ana Camila Alencar de Araújo

638.968.263-87

Francisco Canindé Claudino

403.788.614-68

Camilo José Cunha Torquato

010.952.754-29

Gerlane Oliveira de Lima

2.207.247

Marcos Antônio da Silva

508.887.224-00

Adelmo Freire da Silva

432.243,187-91

Aldemar de Almeida Silva

071.178.764-68

Nos termos do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação acima, mediante fundamentos plausíveis. As impugnações deverão ser protocoladas e entregues na sede da CPC. Os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas na sede da CPC da Câmara Municipal de Mossoró/RN, sito à Rua idalino de Oliveira, S/N, Centro, Mossoró/RN.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2025

Comissão Permanente de Contratação
Câmara Municipal de Mossoró/RN
Portaria nº 22/2025 – GP/CMM

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP022/2025 PROCESSO Nº. PL037/2025

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP022/2025

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: H C CORDEIRO – ME (CNPJ: 20.755.100/0001-35), com o valor global de R$ 12.270,00 (doze mil duzentos e setenta reais), referente ao objeto solicitado para aquisição de descartáveis, por demanda, para atender as demandas da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 027/2025

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 027/2025

Partes: H C CORDEIRO – ME, CNPJ: 20.755.100/0001-35, e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente. 

Objeto........................: Aquisição de descartáveis, por demanda, para atender as demandas da Câmara Municipal de Mossoró

Contratado.................: H C CORDEIRO – ME, CNPJ: 20.755.100/0001-35

Valor................:  R$ 12.270,00 (doze mil duzentos e setenta reais).

Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 09/07/2025

Data de Vigência....:09/07/2026

Mossoró-RN, 09 de julho de 2025

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 07/2024. Pregão nº 05/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA – CNPJ: 26.634.430/0001-59. Vigência: 09/07/2025 a 09/07/2026. Valor:R$ 198.352,16 (cento e noventa e oito mil e trezentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos). Data da assinatura: 08/07/2025.

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 115,
DE 07 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e o HOSPITAL WILSON ROSADO LTDA – CNPJ: 35.650.324/0001-50, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809- 2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 06/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e o HOSPITAL WILSON ROSADO LTDA – CNPJ: 35.650.324/0001-50, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 16 de junho de 2025.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 116,
DE 09 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUINICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 192/2023, que originou o Contrato nº 22/2023-SMS, referente ao Pregão Eletrônico nº 19/2023-SMS, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO que processado o certame a Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações da contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 22/2023-SMS, oriundo da ARP Nº 83/2023-SMS, referente ao Pregão Eletrônico nº 19/2023-SMS e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato nº 22/2023-SMS, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 11/2022. Dispensa nº 05/2022-SEMASC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, e o reajuste de 1,894080% de acordo com Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Gená Gomes Mendes – CPF: 626.XXX.XXX-00. Vigência: 10/06/2025 a 10/06/2026. Valor: R$ 37.904,64 (trinta e sete mil e novecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Data da assinatura: 10/06/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 21/2025. Processo Administrativo n° 63/2025. Pregão n° 04/2025-SEMASC. Objeto: Aquisição de veículos automotivos com e sem acessibilidade. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Camminare Maquinas e Empreendimentos LTDA, CNPJ: 35.741.144/0001-83. Valor: R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/07/2025 a 08/07/2026. Data da assinatura do contrato: 08/07/2025.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

REGIMENTO INTERNO CONSELHO TUTELAR 34ª ZONA

CAPÍTULO I

Art. 1º O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e reger-se á pelo presente regimento, segundo as diretrizes da lei federal nº8.069/90 e regulamentada pela municipal 1.426/200.

Parágrafo único. Este regimento interno é restrito ao Conselho Tutelar, eleito pela 34ª zona.

Art. 2º O conselho Tutelar será instalado em local de fácil acesso, localizado na área de sua competência, preferencialmente em local já constituído como referência de atendimento à população.

Art. 3º O Conselho Tutelar fará atendimento ao público cumprindo uma carga horária de 40 horas semanais das 08:00 às 18:00 com o intervalo de 2 (duas) horas para o almoço, em regime de sobreaviso no período das 18:00 às 00:00 hs, de segunda a sexta, e finais de semana (Sábado e Domingo) em regime de plantão dado na sede das 08:00 às 17:00 ficando até as 19:00 no sobreaviso.

I - Durante o horário de atendimento a sede do Conselho Tutelar não deverá ficar sem a presença de pelo menos dois de seus membros, exceto em agendas externas em que necessitem a presença de todos, como exemplo audiências, capacitação ou algo semelhante;

II - Para atendimento diário será competente o conselheiro responsável pelo atendimento do dia e um conselheiro de apoio.

III - Será feito uma escala de dois conselheiros por sobreaviso, onde os dois receberão o valor dado pelo plantão.

IV - Será enviada escala de plantão de finais de semana dadas na sede das 08:00 às 17:00, a partir desse horário funcionaremos no sobreaviso até as 19:00;

V - Será enviada escala de plantão dos feriados e facultativos que caírem durante a semana para o COMDICA e SEMASC a fim de sermos remunerados por eles, obedecendo o horário de 08 às 18 hs, em regime de sobreaviso.

VI - Cada conselheiro terá seu dia de atendimento;

VII - O conselheiro responsável pelo atendimento do dia será escolhido após sorteio realizado no início de cada mandato ou quando houver necessidade pelo colegiado em reunião extraordinária lavrada em ata.

VIII - Os telefones de contato do Conselho Tutelar serão expostos nas mídias OFICIAIS DA PREFEITURA e em repartições públicas, bem como com placa de identificação na sede do Conselho contendo todas as informações necessárias.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º Aos Conselheiros Tutelares compete exercer as atribuições constantes no art. 95,126,191 e 194 da Lei Federal nº8.069/90.

Parágrafo único. Visando o aperfeiçoamento na execução de suas atribuições o Conselho Tutelar realizará reuniões quinzenalmente e sempre que houver necessidade de acordo com a urgência de cada caso, considerando o sigilo das informações restritamente entre seus membros, para definir a linha de atuação, aplicar medidas previstas na Lei e encontrar soluções dos casos, que será registado por documento aprovado na referida reunião.

Art. 5º Os Conselheiros Tutelares escolherão entre si, por votação direta e secreta, presidente e secretário;

I - O mandato a que se refere este artigo será de 01(um) ano, permitida recondução;

II - Deverá o resultado constar em ata;

III - Quando o presidente necessitar se ausentar com o prazo maior de 30 dias por motivos justificado (férias, licença), assumirá o conselheiro mais velho em idade;

IV - Cabe ao secretário que se afastar o mesmo procedimento dado ao presidente;

Art. 6º Ao presidente compete;

I - Coordenar as atividades do Conselho Tutelar;

II - Assinar documentos e correspondência do Conselho Tutelar;

III - Representar oficialmente o Conselho Tutelar junto as autoridades governamentais e não governamentais;

IV - Representar oficialmente o Conselho Tutelar em reuniões do COMDICA;

Art. 7º Ao secretário compete:

I - Secretariar as reuniões do Conselho;

II - Redigir ata de reuniões;

III - A cada reunião, será realizada a leitura da ata anterior;

IV - Manter sob sua guarda livros, fichas, documentos e controle de arquivo;

V - Prestar informações que lhe forem requisitadas;

CAPÍTULO III

DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 8º O mandato do Conselheiro Tutelar será de 04 anos podendo ser reconduzido; o exercício efetivo de função constituirá serviço público relevante;

Art. 9º A vacância dar-se-á por:

I - Falecimento;

II - Perda de mandato;

III - Renúncia;

Parágrafo único. o pedido de renúncia será oficializado por escrito ao colegiado;

Art. 10. O Conselho Tutelar comunicará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA a vacância existente, solicitando a convocação do suplente.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA E DO ATENDIMENTO

Art. 11. A competência do Conselho Tutelar da 34ª zona será determinada de acordo com a Lei Municipal nº 3.176/2014 conforme divisão formal dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN.

I - Pelo domicílio da criança;

II - Nos casos que sejam acompanhados pelo colegiado da 34ª zona e que haja mudança de domicílio da criança ou adolescente para a área de abrangência do outro colegiado do nosso município, o caso permanecerá sendo acompanhado pelo mesmo, isso para garantir a não revitimização da criança e do adolescente conforme previsto na lei n° 13.431/2017;

CAPÍTULO V

DAS LICENÇAS E FÉRIAS DOS CONSELHEIROS

Art. 12. As licenças e férias dos conselheiros serão concedidas conforme o dispositivo na CLT e Estatuto do servidor público municipal de Mossoró;

Parágrafo único. em reunião ordinária será feita a escala de fracionamento para gozo das férias, de dez a no máximo trinta dias.

CAPÍTULO VI

DO PROCEDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR

SEÇÃO I

DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA

Art. 13. O comunicado de violação de direito será determinado ao Conselho Tutelar através de:

I - Da criança ou adolescente, dos pais ou responsáveis e por qualquer pessoa do povo;

II - Telefone fixo e móvel;

III - WhatsApp;

IV - E-mail;

V - Presencial;

VI - Anônima

VII - Do próprio conselheiro

Parágrafo único. A recepção contará com um livro de registro, contendo informações de todos os usuários que buscam atendimentos, ou que foram notificados.

Art.14. Recebida o comunicado de violação, adotar-se-ão as seguintes providencias;

I - O caso será atendido pelo conselheiro destinado ao atendimento do dia, que adotará as medidas necessárias ao caso e com a deliberação colegiada de no mínimo três conselheiros;

II - Poderá os Conselheiro, realizar o atendimento da criança e do adolescente de forma individual, respeitando a faixa etária da criança ou adolescente em termos de entendimento conforme previsto na Resolução 139 do CONANDA e art. 32 – XII do ECA.

III - No momento do atendimento o conselheiro do dia fará o registro do comunicado de violação e se necessário for, providenciará o termo de depoimento, dando encaminhamento ao caso, conforme deliberação colegiada.

IV - Nos casos em que já está em acompanhamento por um conselheiro e que eventualmente retorna no dia de outro, caberá ao do dia realizar o atendimento e fazer os devidos repasses, uma vez que, o de referência não está na sede por razões justificadas ao colegiado;

V - Nas reuniões ordinárias e extraordinárias, serão apresentadas pautas referentes a casos que requer deliberação para um melhor andamento e que possa exigir articulações externas de outros setores, bem como de situações de cunho estrutural para o melhor funcionamento ao público;

SEÇÃO II

DA DISTRIBUIÇÃO

Art. 15. A distribuição é o ato pelo qual se promove uma discussão entre o caso recebido pelo conselheiro responsável pelo atendimento do dia e este distribuirá o caso a outro colega em razão:

I - Impedimento quando o conselheiro for o cônjuge ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou linha colateral até o 3º grau, de alguma das pessoas envolvidas;

II - Suspeita quando o conselheiro for de algum dos envolvidos;

a) Amigo íntimo ou inimigo capital;

b) Herdeiro, legatário antigo, empregado ou empregador;

c) Interessado em favor de um deles;

d) Por motivo íntimo, declarado pelo próprio conselheiro;

e) A cúmulo de casos sob sua responsabilidade de um mesmo conselheiro

III) Atendido o mesmo caso anteriormente;

IV) Atendidos casos envolvendo pessoas da mesma família

SECÇÃO III

DO EXPEDIENTE

Art. 16. Caberá ao conselheiro responsável pelo atendimento do dia:

I - Constará no relatório de atendimento

a) Registro inicial do caso;

b) As verificações realizadas

c) As medidas adotadas;

d) Parecer;

e) Outros documentos relacionados com o caso;

 Parágrafo único. os atendimentos serão de caráter reservado e só poderão permanecer no local os membros do Conselho Tutelar;

II - O relatório de atendimento será elaborado pelo conselheiro responsável pelo caso contendo;

a) A descrição dos fatos;

b) O tipo de violação.

c) As medidas adotadas

d) A apresentação do caso ao colegiado

CAPÍTULO VII

DA VERIFICAÇÃO

Art.17. Havendo a necessidade, o colegiado por sua competência deliberativa promoverá o estudo do caso;

I - A verificação poderá abranger:

a) A realização de sindicância;

b) A solicitação de parecer técnico dos equipamentos da rede de proteção;

c) A constatação individual dos envolvidos;

CAPÍTULO VIII

DA PERDA DO MANDATO

Art. 18. Perderá o mandato o conselheiro que comprovadamente faltar com suas obrigações ou cometer qualquer crime relacionado ao exercício irregular da função, conforme decreto 3534/2009.

(Art. 20. Compete à Gerência Executiva do Desenvolvimento Social a fiscalização administrativa e o acompanhamento das atividades dos conselheiros tutelares. Art. 21 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a avaliação e o acompanhamento da atuação dos conselheiros tutelares, no que se refere ao exercício de seus deveres institucionais. Art. 22 - Os casos de irregularidades na atuação dos conselheiros tutelares, titulares ou suplentes, tanto de ordem administrativa quanto de ordem institucional, devem ser apurados pela respectiva instância competente, conforme previsto nos artigos 20 e 21 deste Decreto, e encaminhadas à Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Art. 23 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Ministério Público devem ser comunicados de todas as penalidades aplicadas aos conselheiros tutelares relacionadas às infrações administrativas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 – A Gerência Executiva do Desenvolvimento Social prestará apoio técnico e administrativo para o funcionamento e desenvolvimento das atividades dos Conselhos Tutelares. Art. 25 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação)

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O presente regimento poderá ser alterado a partir da proposição de qualquer membro do Conselho Tutelar, que apresente a necessidade plausível de alteração, sendo convocado reunião colegiada e com deliberação por maioria absoluta, realizando registros em ata;

Art. 20. Os procedimentos do Conselho Tutelar obedecerão aos formulários do Sistema de Informação para Infância- SIPIA desde que todo do sistema de garantia de direitos estejam alinhados a trabalhar com esta ferramenta;

Art. 21. Este regimento interno entrará em vigor após a discussão e aprovação dos membros do Conselho Tutelar da 34ª zona de Mossoró RN.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2025

DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Controladoria-Geral do Município

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 01/2023. Pregão nº 08/2022-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Controladoria Geral do Município - CNPJ: 44.691.120/0001-58. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Vigência: 10/08/2025 a 10/08/2026. Valor: R$ 5.793,00 (cinco mil e setecentos e noventa e três reais). Data da assinatura: 09/07/2025.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2025 -SEINFRA

 

Processo Administrativo nº 30/2025. Objeto: Aquisição de material de expediente destinada à execução do Projeto Social do Saneamento Integrado – Bacia I, nos bairros Santo Antônio, Barrocas, Abolição, Santa Delmira e Alto da Bela Vista, localizados no Município de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado em 08/07/2025 por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, Valor Global: R$ 7.288,85 (sete mil e duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Empresa: RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ JUNIOR - CNPJ: 27.545.583/0001-92.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 30,
DE 09 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 08/2023 - SPPE, que originou o Contrato nº 01/2023 - SPPE, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD+, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos.

CONSIDERANDO que processado o certame a Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações da contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 01/2023-SPPE, oriundo da Adesão nº 01/2023-SPPE, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023–SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato nº 01/2023-SPPE, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2025

AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

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