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Data: 10/07/2025
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DOM Nº: 615
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a alteração do local de realização do Censo Funcional 2025, republicação do anexo com a documentação exigida por erro material, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o local de realização do Censo Funcional 2025, anteriormente designado para ocorrer na Sala de Reuniões da sede do Poder Legislativo, passando a ser realizado na Sala de Articulação de Bairros, localizada no térreo da Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 2º O cronograma de agendamento das entrevistas presenciais do Censo Funcional encontra-se disponível no site oficial da Câmara Municipal de Mossoró, sendo de responsabilidade dos servidores observarem as datas e horários estabelecidos.
Art. 3º Fica republicado o Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 11/2025, que trata da documentação necessária para o Censo Funcional, em razão de erro material.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato da Mesa Diretora nº 11/2025, inclusive quanto ao período de realização do Censo e às obrigações dos servidores.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo 1- Documentos exigidos para o Censo Funcional 2025 |
|
I - Documento de Identidade (RG); |
Obrigatório |
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF); |
Obrigatório |
III – Registro de estado civil (certidão de nascimento, casamento ou divórcio, conforme o caso); |
Obrigatório |
IV – Número de Identificação Social (PIS/PASEP); |
Obrigatório |
V – Título de Eleitor; |
Obrigatório |
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social; |
Obrigatório |
VII – Certidão de quitação eleitoral, disponível em www.tse.jus.br; |
Obrigatório |
VIII – Certificado de Reservista ou documento equivalente (para servidores do sexo masculino); |
Obrigatório |
IX – Comprovante de escolaridade compatível com o cargo ocupado; |
Obrigatório |
X – Comprovante de residência atualizado (últimos 3 mês) |
Obrigatório |
XI- Documento de Identidade e CPF dos dependentes ; |
Obrigatório |
XII- Certidão negativa de antecedentes criminais (estadual e federal). |
Obrigatório |
XIII – Declaração de Dados Pessoais * |
Obrigatório |
XIV - Declaração Da Súmula Vinculante Nº 13 (Nepotismo) * |
Obrigatório |
XV -Declaração De Acúmulo De Cargos Públicos * |
Obrigatório |
XVI - Declaração De Aptidão Legal Para A Posse Em Cargo Em Comissão * |
Obrigatório |
XVII - Declaração De Bens E Rendas * |
Obrigatório |
XIII – Currículo * |
Obrigatório |
* As declarações e o currículo marcados com asterisco estão disponíveis para impressão e preenchimento no site oficial da Câmara Municipal de Mossoró, na aba CENSO FUNCIONAL 2025.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA
1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró
LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES
2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró
VLADIMIR DE PAULA TAVARES
3º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró
FRANCISCO LEDIVALDO RODRIGUES
4º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 028/2025.
Partes: GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA CNPJ: 27.997.819/0001-21 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. Genilson Alves de Souza, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão gráfica, diagramação e serigrafia com vistas à confecção de cartazes, folders, banners, backdrop, medalhas, troféus, diplomas, faixas, fitas personalizadas, placas informativas, camisetas de identificação e demais serviços para atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró.
Contratado.................: GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA CNPJ: 27.997.819/0001-21.
Valor................: R$ 290.072,66 (duzentos e noventa mil, setenta e dois reais, sessenta e seis centavos)
Período................: 12 meses.
Fundamento Legal...: Art. 6°, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 10/07/2025
Data de Vigência...:10/07/2026
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JEAN CARLOS BANDEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe do Setor de Infraestrutura de Tecnologia de Informação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor YTALO HUDSON RODRIGUES NOGUEIRA, para ocupar o cargo de CHEFE DO SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 1.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ANDRIELY BARROS BARBOSA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.321,
DE 10 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva MARA RÚBIA SANTOS DE SOUSA, matrícula nº 5109423, ocupante do cargo de Técnico em Saúde Bucal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.322,
DE 10 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora CAMILA FERREIRA ROCHA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Lucas Benjamin, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.323,
DE 10 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CAMILA FERREIRA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Equipamentos Culturais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.324,
DE 10 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RAYSSA FABIANA SILVA MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Lucas Benjamin, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.325,
DE 10 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARISARA SILVA DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Limpeza Urbana da Região Leste, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.326,
DE 10 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Torna Sem Efeito a Portaria nº 1.314, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 07 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.327,
DE 10 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Torna Sem Efeito a Portaria nº 1.313, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 07 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.328,
DE 10 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a permuta de servidor entre a Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura de Areia Branca/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a permuta do servidor JOSÉ RIBAMAR MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 1292591, Técnico de Enfermagem, servidor do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora FLAVIA CARLA DE SOUZA, matrícula nº 61231, Técnica de Enfermagem, servidora do Município de Areia Branca/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 07/2025 -SEMAD
Processo Administrativo 046/2025. Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró. ARP Nº 32/2025 (SEMAD) – Empresa: RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA (CNPJ: 21.588.655/0001-00). Valor: R$ 415.479,32 (quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos). Assina pelo Fornecedor: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária Municipal de Administração. Data da Assinatura: 10/07/2025 - Vigência: 12 meses (até 10/07/2026).
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 37,
DE 08 DE JULHO DE 2025
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA THEREZA BEZERRA DOS SANTOS, Diretora de Departamento, matrícula nº 5109196, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao aditivo nº 02/2024, do Contrato nº 02/2022 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 79/2021 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa G3 NETO SERVIÇOS LTDA, com CNPJ nº 11.305.235/0001-08, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista para compor a frota da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 09 de 11 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 38,
DE 08 DE JULHO DE 2025
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA THEREZA BEZERRA DOS SANTOS, Diretora de Departamento, matrícula nº 510919-6, p para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2024–PGM, do Processo Administrativo nº 24/2024-PGM, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa ATI SERVICE LTDA., com CNPJ nº 11.740.548/0001-94, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em concessão de licença de uso de software, relativos a sistema de informática de controle de gestão de processos judiciais.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 08/2024–PGM, do Processo Administrativo nº 24/2024-PGM, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa ATI SERVICE LTDA., com CNPJ nº 11.740.548/0001-94, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em concessão de licença de uso de software, relativos a sistema de informática de controle de gestão de processos judiciais e, como substituta eventual, a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula 0544639.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 13 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 39,
DE 08 DE JULHO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA THEREZA BEZERRA DOS SANTOS, Diretora de Departamento, matrícula 510919-6, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao contrato nº 03/2024 – PGM, do Processo Administrativo nº 14/2024 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, com CNPJ nº 27.284.516/0001-61, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender às necessidades da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 03/2024 – PGM, do Processo Administrativo nº 14/2024 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, com CNPJ nº 27.284.516/0001-61, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender às necessidades da Procuradoria Geral do Município. e, como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 10, de 12 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2025
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 40,
DE 10 DE JULHO DE 2025
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU,RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA THEREZA BEZERRA DOS SANTOS, Diretora de Departamento, matrícula nº 510919-6, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2022-PGM, Aditivo nº 02/2025, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022-PGM, decorrente da Dispensa de Licitação nº 02/2022-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), CNPJ: 08.324.196/0001-81, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica visando a continuidade dos serviços e atividades desenvolvidas nessa Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 06, de 11 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 117,
DE 09 DE JULHO DE 2025
Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço para oferecimento de Curso de Capacitação para Formação dos Auxiliares do Programa Incluir.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DEBORA KATIENE PRAXEDES COSTA MORAIS, Matricula nº 1017485402, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 09/2025, Inexigibilidade nº 05/2025- SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa de Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, inscrito no CNPJ sob o nº 21.212.556/0001-11, tendo como substituto eventual ANTONIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matricula nº 1408992.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 8674601, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 09/2025 e Inexigibilidade nº 05/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa de Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN, inscrito no CNPJ sob o nº 21.212.556/0001-11,tendo como substituto eventual CRISTIANE CAVALCANTE SOARES DE MIRANDA, matrícula nº 422169.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de junho de 2025.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 118,
DE 10 DE JULHO DE 2025
Concede às Unidades de Ensino crédito adicional ao Programa de Manutenção das Unidades de Ensino do Município de Mossoró (Promem), para aquisição de livros na edição 2025 da Feira do Livro de Mossoró e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, em seu art. 31.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à aquisição de acervo bibliográfico para as Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme os Anexos I e II desta Portaria.
I - Para as Escolas do Ensino Fundamental serão distribuídos o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II - Para as Unidades de Educação Infantil serão distribuídos o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Os recursos serão utilizados, especificamente, para aquisição de livros e material didático-pedagógico, nas Edições na Feira do Livro de Mossoró.
Art. 3º Os recursos serão transferidos para a conta do Programa de Manutenção das Unidades Educacionais do Município de Mossoró – Promem, cuja prestação de contas será realizada pela Unidade junto à prestação de contas referente ao quarto repasse do ano em curso.
Art. 4º Deve a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas necessárias para o cumprimento do previsto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação


EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 07/2025. Processo Administrativo n° 191/2025. Adesão nº 03/2025. Objeto: Aquisição de utensílios de cozinha, mobília e eletrodomésticos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Dantas Eletromóveis e Equipamentos LTDA, CNPJ: 49.140.067/0001-10. Valor: R$ 14.699,30 (quatorze mil e seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/07/2025 a 08/07/2026. Data da assinatura do contrato: 08/07/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, ratifica o procedimento de Adesão n° 03/2025, referente à Ata de Registro de Preços nº 89/2024-SMS, oriunda do Pregão Eletrônico nº 14/2024-SMS, cujo objeto é aquisição de utensílios de cozinha, mobília e eletrodomésticos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: Dantas Eletromóveis e Equipamentos LTDA, CNPJ: 49.140.067/0001-10. Valor Total de R$ 14.699,30 (quatorze mil e seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos).
Mossoró-RN, 03 de julho de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 14 de julho de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008714.0 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): RAIMUNDO SILVA DE MEDEIROS
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/008725.6 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FRANCISCA NÚBIA RODRIGUES BEZERRA FILGUEIRA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009039.7 - SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): JOSÉ RIBAMAR CALDAS DE MEDEIROS
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008217.3 - SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARIA LÚCIA PEREIRA RODRIGUES
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008775.2 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): JOEL FELIPE DE OLIVEIRA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas
6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008836.8 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): VERA LÚCIA SOARES
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas
Mossoró-RN, 09 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/002087.9– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: CELSO FELIPE
Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/002087.9- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Celso Felipe, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.028.03.0276.0000.7, Seq. 1007462.7, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e de 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/002223.5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JUSCELINO ALVES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/002223.5- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Juscelino Alves da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, no sentido de reformar em parte a decisão de primeira instância, reconhecendo a prescrição somente dos créditos referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e de 2009 a 2020, do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0019.029.01.0218.0000.5, Seq. 1046970.2, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/002203.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOAO BATISTA DANTAS DA ROCHA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/002203.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Joao Batista Dantas da Rocha, conhecendo do recurso ex officio, para dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de reconhecer apenas a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.182.03.0229.0000.0, Seq. 1019204.2, referente ao(s) exercício(s) de de 1992 a 2005, 2009 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de inscrição declinada neste processo, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/003823.9– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO TOMAZ MARINHO DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003823.9 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Tomaz Marinho de Oliveira, conhecendo da remessa necessária, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedentes a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.027.03.0265.0000.6 Sequencial nº 1036559.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025. 004321.6– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: HERCULES AMORIM MOTA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.004321.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Hercules Amorim Mota, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001111801 002700002 Sequencial nº 10329080, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025. 004321.6– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: HERCULES AMORIM MOTA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025. 004321.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Associação dos Empregados da CPRM RECIFE, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001111801 002700002 Sequencial nº 10329080, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 117,
DE 07 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
Art. 1º Designar a servidora FRANCILEIDE PEREIRA DA SILVA MOURA, matrícula nº 133531-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 02/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76, tendo como eventual substituto o servidor, BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 527947-02.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar O servidor LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 5109124-01, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 02/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76, tendo como eventual substituto a servidora, EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura em 19 de março de 2025.
Mossoró-RN, 07 de julho de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 118,
DE 10 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 0527947, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2024, Adesão nº 04/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ n° 24.233.779/0001-53, cujo objeto trata da contratação de empresa do seguimento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Mossoró/RN, com o fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil), tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO a servidora BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 0535826.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar os servidores FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 0530972, e CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula n° 0536482, para atuarem como FISCAIS DO CONTRATO nº 17/2024, Adesão nº 04/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ n° 24.233.779/0001-53, cujo objeto trata da contratação de empresa do seguimento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Mossoró/RN, com o fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil), tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor IGOR LOPES BEZERRA, matrícula nº 0534552.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 119,
DE 10 DE JULHO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR TALLITA KAYANNARA CAVALCANTE IRINEU FREIRE, Matrícula 131504-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 03 da UBS Raimundo Renê.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 16/2023. Concorrência nº 06/2023-SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 2,92% ao valor inicial do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Copagel Empreendimentos LTDA – CNPJ: 16.731.373/0001-72. Valor:R$ 54.695,41 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos). Data da assinatura: 10/07/2025.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 15/2023. Adesão nº 03/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Vigência: 04/08/2025 a 04/08/2026. Valor: R$ 7.250,00 (sete mil e duzentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 09/07/2025.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 39,
DE 10 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 0814, Alvará Nº 006.534-0 e Autorização de Trafego do SR. FRANCISCO GILVAN ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 736.xxx.xxx-20.
Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 22 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2025 -SESDEM
Processo Administrativo nº 17/2025. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, com o objetivo de atender às necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e TrânsitoSESDEM, no âmbito de suas atividades institucionais, bem como dar suporte logístico às ações decorrentes do Termo de Cooperação firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e o Exército Brasileiro, por intermédio da 7ª Região Militar (7ª RM), cuja finalidade é regulamentar o funcionamento do Tiro de Guerra 07-010 no município de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por WALMARY COSTA –SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO em 09/07/2025. Valor Global: R$ 144.842,28 (cento e quarenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos). Empresa: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE - CNPJ: 09.341.816/0001-53.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito