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Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO DE ADITIVO Nº 003, DO CONTRATO Nº 011/2022

EXTRATO DE ADITIVO Nº 003, DO CONTRATO Nº 011/2022.

CONTRATO Nº...........: 011/2022

ORIGEM.....................: Dispensa nº DISP008/2022

CONTRATANTE........: Camara Municipal de Mossoró

CONTRATADA.........: Lemos e Marques LTDA-EPP

OBJETO....................: Terceiro aditivo de prazo ao contrato de serviços continuados de cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, contracheque dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Mossoró RN, bem como prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do software, de acordo com as alterações da legislação, em especial da lei n° 4.320/1964, treinamento e suporte técnico aos sistemas explicitados, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2025

Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.

VIGÊNCIA...................: 13/07/2025 a 12/07/2026

DATA DA ASSINATURA.........: 11 de julho de 2025.

FUNDAMENTAÇÃO.........: Art. 57, inciso IV da Lei 8.666/1993

SIGNATÁRIOS: ...........: Genilson Alves de Souza (contratante) e Werner de Paiva Marques (contratada).

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.399,
DE 11 DE JULHO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 4.013.108,99 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 4.013.108,99 (quatro milhões e treze mil e cento e oito reais e noventa e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.237,
DE 03 DE JULHO DE 2025

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.329,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.235, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 02 de julho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.330,
DE 11 DE JULHO DE 2025

Nomeia candidatos aprovados do Concurso Público regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró- RN, CEP 59600-135, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3° desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes da alínea “i” do item 3.1 do Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1° a 3° da Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP: 59611-100, celular: (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 147,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor LEONARDO DANTAS DOS SANTOS matricula n. 5109119, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 15/07/2025 a 16/07/2025, para participação no 4º Seminário Estadual Pró-Alfa RN bem como no Workshop Regional do Pró-Alfa RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 148,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias a senhora CLELIA FERREIRA DE ARAUJO COSTA matricula n. 507504, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I, CC04, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14/07/2025 a 16/07/2025, para assessorar o Chefe do Executivo em sua participação em agendas institucionais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.006,25 (mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 149,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor CESAR CARLOS MORAIS PEREIRA matricula n. 5109480, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, CC06, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14/07/2025 a 16/07/2025, para assessorar o Chefe do Executivo em sua participação em agendas institucionais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.006,25 (mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 150,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (DUAS DIÁRIAS E MEIA) diárias ao senhor WILLIAM BRUNO GOMES DE LIMA matricula n. 507237, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, CC06, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dia 14/07/2025 a 16/07/2025, para assessorar o Chefe do Executivo em sua participação em agendas institucionais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.006,25 (mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 151,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor HUOSTON WILLIAM NUNES DE SOUSA matricula n. 0144673, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14/07/2025 a 16/07/2025, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$718,75 (setecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 152,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula n. 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14/07/2025 a 16/07/2025, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.187,50 (dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 153,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor JOSÉ WILKER CARLOS matricula n. 0143650, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14/07/2025 a 16/07/2025, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$718,75 (setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 154,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia diárias) diárias ao senhor PAULO HENRIQUE ENEAS QUEIROZ matricula n. 5109499, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, CC06, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14/07/2025 a 16/07/2025, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.006,25 (mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 155,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor MARIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS matricula n. 5081033, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14/07/2025 a 16/07/2025, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$718,75 (setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 156,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (DUAS DIÁRIAS E MEIA) diárias a senhora KARLA ISABELLY OLIVEIRA DO NASCIMENTO matricula n. 507903, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, CC06, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14/07/2025 a 16/07/2025, para assessorar o chefe do executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.006,25 (mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 157,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO matricula n. 508118, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I, CC04, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14/07/2025 a 16/07/2025, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional., conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.006,25 (mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 09/2025. Processo Administrativo n° 19/2025. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria de Governo de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Nature Max Indústria e Comércio de Produtos Naturais e Cosméticos LTDA, CNPJ: 37.627.260/0001-00. Valor: R$ 40.758,00 (quarenta mil e setecentos e cinquenta e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/07/2025 a 11/07/2026. Data da assinatura do contrato: 11/07/2025.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 45,
DE 11 DE JULHO DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o valor de R$ 151.445,00 (cento e cinquenta e um mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 183,
DE 09 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora LUANA DANIELY VIEIRA ASSIS, matrícula nº 514837-2, ocupante do cargo de Diretor de Unidade IV, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na U. de Saúde Dr. Jose Holanda, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 23 de junho de 2025 e término em 19 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de junho de 2025.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 184,
DE 10 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial nº 0800684-28.2024.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ADRIANA PEREIRA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 88250-2, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na E. M. Antônio Soares de Aquino, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível III, Classe 3, da Carreira do Magistério do Município de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 185,
DE 10 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial nº 0812795-44.2024.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ADRIAO FRANCISCO NETO, matrícula nº 57619-2, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na E. M. Mauricio Fernandes da Silva, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível III, Classe 9, da Carreira do Magistério do Município de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 186,
DE 10 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 115/2024 – GP/PREVI, de 30 de agosto de 2024, Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor JOSE ROMULO ARNAUD AMANCIO;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial n° 0827729-41.2023.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao ex-servidor JOSE ROMULO ARNAUD AMANCIO, matrícula nº 87564-1, Professor aposentado no Nível II, Classe 7, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível II, Classe 8, da Carreira do Magistério do Município de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 187,
DE 10 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial nº 0800731-23.2025.8.20.9000;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISCA NEUMA DOS SANTOS, matrícula nº 5092825-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício em U. E. I. Lucia Maria Nogueira Mendes, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 188,
DE 10 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 036/2021 – GP/PREVI, de 23 de março de 2021, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ANTONIA SONIA DA SILVA;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial n° 0807439-44.2019.8.20.5106;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER à ex-servidora ANTONIA SONIA DA SILVA, matrícula nº 81680-1, Supervisora Escolar aposentada no Nível II, Classe 5, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível II, Classe 10, da Carreira do Magistério do Município de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 189,
DE 10 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial nº 0823126-56.2022.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ALEKSANDRA FONTES DO NASCIMENTO, matrícula nº 81124-2, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na U. E. I. Rosanira de Miranda Mota, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 8, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 190,
DE 10 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa nº 01/2025 – SEMAD;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOÃO BATISTA DE LUCENA FILHO, CPF nº 369.xxx.xxx-53 para atuar como responsável pela Gestão da Frota no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS.

Art. 2º Compete ao servidor designado:

I - controlar o uso dos veículos oficiais, mantendo registros atualizados;

II - fiscalizar o uso do aplicativo utilizado para monitoramento do uso dos veículos oficiais;

III - receber e acompanhar notificações de infrações de trânsito;

IV - identificar formalmente o condutor responsável por infrações ou avarias;

V - notificar o condutor e encaminhar documentos à Gerência Executiva de Frota da SEMAD;

VI - adotar medidas administrativas junto a empresas terceirizadas, quando for o caso;

VII - elaborar relatórios de multas e avarias e manter arquivo atualizado;

VIII - assegurar o cumprimento das responsabilidades previstas na Instrução Normativa nº 01/2025 – SEMAD;

Art. 3º O descumprimento injustificado das atribuições poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 25,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 19/2023, que originou o Contrato nº 02/2023-CONTROL, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Controladoria Geral do Município.

CONSIDERANDO que processado o certame a Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações da contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 02/2023-CONTROL, oriundo da ARP nº 06/2023-SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023–SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato nº 02/2023-CONTROL, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

PORTARIA Nº 26,
DE 11 DE JULHO DE 2025

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022, Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021 e o Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao servidor ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO, matricula nº 512346, ocupante do cargo/função de Contador Geral do Município, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Campina Grande/PB, no período de 07/08/2025 a 08/08/2025, para participar do Evento “Capacicont 2025" voltada para preenchimento do sistema SIOSP dos municípios, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 120,
DE 10 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a designação de servidor responsável pela gestão da frota de veículos da Secretária Municipal de Saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa nº 01/2025 – SEMAD,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 123.372.604-88 para atuar como Responsável pela Gestão da Frota no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a):

I - controlar o uso dos veículos oficiais, mantendo registros atualizados;

II - fiscalizar o uso do aplicativo utilizado para monitoramento do uso dos veículos oficiais;

III - receber e acompanhar notificações de infrações de trânsito;

IV - identificar formalmente o condutor responsável por infrações ou avarias;

V - notificar o condutor e encaminhar documentos à Gerência Executiva de Frota da Semad;

VI - adotar medidas administrativas junto à empresas terceirizadas, quando for o caso;

VII - elaborar relatórios de multas e avarias e manter arquivo atualizado;

VIII - assegurar o cumprimento das responsabilidades previstas na Instrução Normativa nº 01/2025 – Semad.

Art. 3º O descumprimento injustificado das atribuições poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 10 de julho de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 119,
DE 10 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (Uma diária e meia) a(a) senhor(a) JORALICE CRISTINA VIRGINIO DE MORAIS, matrícula n° 102180-1, ocupante do cargo/função de Supervisora Técnica Pedagógica na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15/07/2025 para participação  do 4ºSeminário  sobre os resultados e metas dos municípios do Rio Grande do Nortee  no Workshop para estudos dos resultados e metas da Avaliação PARC.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 431,50 (Quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos)para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 10 de julho de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 120,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (Uma diária e meia) a(a) senhor(a) DÉBORA KATIENE PRAXEDES COSTA MORAIS, matrícula n° 508148301, ocupante do cargo/função de Gerente de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15/07/2025 para participação  do 4ºSeminário Estadual Pró- Alfa RN Resultados, Metas e Transformação na Alfabetização do Território Potiguar e no dia 16/07/2025 na participação do Workshop com as regionais e municípios prioritários.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$517,50 (Quinhentos e dezessete reais e Cinquenta centavos)para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 121,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (Uma diária e meia) a(a) senhor(a) EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO, matrícula n° 510114, ocupante do cargo/função de Diretora Executiva de Planejamento e Gestão Educacional na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15/07/2025 para participação  do 4ºSeminário Estadual Pró- Alfa RN Resultados, Metas e Transformação na Alfabetização do Território Potiguar eno dia 16/07/2025 na participação do  Workshop com as regionais e municípios prioritários.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$603,75 (Seiscentos e três e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 09/2025 – Contrato Nº 347/2019. Concorrência nº 08/2019 - SEIMURB. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:  44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA - CNPJ: 00.779.059/0001-20. Vigência: 16/02/2025 a 16/08/2025. Data da assinatura: 14/02/2025.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Concorrência ELETRÔNICA Nº 03/2025 - SEINFRA

 

Processo Administrativo nº 165/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção, ampliação e recuperação do sistema de drenagem de águas pluviais, em diversas ruas da cidade de Mossoró/RN, incluindo ampliações, adaptações e limpeza final. Adjudicado e Homologado em 09/07/2025 por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Valor Global: R$ 16.148.000,00 (dezesseis milhões e cento e quarenta e oito mil reais). Empresa: CONSTRUTORA PROEL LTDA - CNPJ: 26.040.127/0001-28.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

PORTARIA Nº 3,
DE 11 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a designação de servidor responsável pela gestão da frota de veículos da SEMURB.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa nº 01/2025 – SEMAD,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor DOUGLAS RODRIGUES DE PAULA, CPF nº 050.XXX.XXX-41, para atuar como Responsável pela Gestão da Frota no âmbito da SEMURB.

Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a):

I - controlar o uso dos veículos oficiais, mantendo registros atualizados;

II - fiscalizar o uso do aplicativo utilizado para monitoramento do uso dos veículos oficiais;

III - receber e acompanhar notificações de infrações de trânsito;

IV - identificar formalmente o condutor responsável por infrações ou avarias;

V - notificar o condutor e encaminhar documentos à Gerência Executiva de Frota da Semad;

VI - adotar medidas administrativas junto a empresas terceirizadas, quando for o caso;

VII - elaborar relatórios de multas e avarias e manter arquivo atualizado;

VIII - assegurar o cumprimento das responsabilidades previstas na Instrução Normativa nº 01/2025 – Semad.

Art. 3º O descumprimento injustificado das atribuições poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 120,
DE 11 DE JULHO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa n° 01/2025 -SEMAD,

RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, CPF 085.074.134-39 para atuar como responsável pela gestão da frota no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:

Art.2° Compete à servidora designada

I- controlar o uso dos veículos oficiais, mantendo registros atualizados;

II- fiscalizar o uso do aplicativo utilizado para monitoramento do uso dos veículos oficiais;

III- receber e acompanhar notificações de infrações de trânsito;

IV- identificar formalmente o condutor responsável por infrações ou avarias;

V- notificar o condutor e encaminhar documentos à Gerência Executiva de Frota da SEMAD;

VI- adotar medidas administrativas junto a empresas terceirizadas, quando for o caso;

VII- elaborar relatórios de multas e avarias e manter o arquivo atualizado;

VIII- assegurar o cumprimento das responsabilidades previstas na Instrução Normativa n°01/2025 SEMAD

Art.3° O descumprimento injustificado das atribuições poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art.4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 234/2025 SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 179/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional BOY DO ARROCHA para apresentação no Polo Cidadela Palco 1, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa MÁRCIO DA SILVA MORAIS, CPF: 110.XXX.XXX-19. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, edição nº 600, em 17 de junho de 2025, terça-feira, página nº 17.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2025

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 94,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de FRANCISCO FILHO DE MELO, portadora da Carteira de Identidade n.º 12XX52 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 088.xxx.xxx-72, Médico, Referência 8, Matrícula n.º 123331, Vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do art. 7º, ELOM nº 11/2022 c/c art.10, inciso III da EC nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 4.680,10 (quatro mil seiscentos e oitenta reais e dez centavos), sendo assim discriminados:

Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 6.059,69

Valor médio apurado (1.622.435,33/208): R$ 7.800,17

Tempo de contribuição: 20 Anos, 08 Meses e 11 Dias

Valor do provento apurado: R$ 4.680,10

Valor do Provento: R$ 4.680,10

Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 7º, §2º, ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 95,
DE 11 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, portadora do RG/CPF Nº 297.XXX.XXX-72, Agente Comunitária de Saúde, referência 12, matrícula nº 114359, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 5.211,14 (cinco mil duzentos e onze reais e quatorze centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 180/2022): R$ 4.202,53

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 24 ANOS/24%): R$ 1.008,61

Valor do Benefício: R$ 5.211,14

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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