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Data: 14/07/2025
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DOM Nº: 617
Câmara Municipal de Mossoró
Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor GENILSON ALVES DE SOUZA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor GENILSON ALVES DE SOUZA, matricula n.° 034479-0, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14/07/2025, para cumprimento de agenda institucional junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º. Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, matricula n.° 034470-0, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14/07/2025, para cumprimento de agenda institucional junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º. Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO, matricula n.° 034813-1, ocupante do cargo/função de Assessor da Mesa Diretora, com lotação no Gabinete da Presidência, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14/07/2025, para assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereador Genilson Alves, em cumprimento de agenda institucional no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º. Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.331,
DE 14 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora GEVANEIDE PEREIRA DE ARAÚJO do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.332,
DE 14 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GEVANEIDE PEREIRA DE ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 89/2025. Processo Administrativo n° 90/2025. Inexigibilidade n° 325/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ELI SOARES para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Criative Music LTDA, CNPJ: 08.648.622/0001-32. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 11/07/2025 a 11/11/2025. Data da assinatura do contrato: 11/07/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 80/2025. Processo Administrativo n° 89/2025. Inexigibilidade n° 310/2025 - SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BRUNA KARLA para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Criative Music LTDA, CNPJ: 08.648.622/0001-32. Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 11/07/2025 a 11/11/2025. Data da assinatura do contrato: 11/07/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 83/2025. Processo Administrativo n° 98/2025. Inexigibilidade n° 321/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MARIA MARÇAL para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Maria Marçal Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 43.818.615/0001-32. Valor: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 12/07/2025 a 12/11/2025. Data da assinatura do contrato: 12/07/2025.
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 07/2025. Processo Administrativo n° 191/2025. Adesão nº 03/2025. Objeto: Aquisição de utensílios de cozinha, mobília e eletrodomésticos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Dantas Eletromóveis e Equipamentos LTDA, CNPJ: 49.140.067/0001-10. Valor: R$ 14.699,30 (quatorze mil e seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/07/2025 a 11/07/2026. Data da assinatura do contrato: 11/07/2025. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, edição nº 615, em 10 de julho de 2025, quinta-feira, página nº 6.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MOSSORÓ-RN
O CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MOSSORÓ (CMCTI), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.914, de 29 de dezembro de 2021, torna público o seu Regimento Interno, aprovado em reunião realizada na data de 08.05.2025, conforme ata lavrada e aprovada.
O Regimento Interno regula a estrutura, o funcionamento, as competências, as normas de convocação e deliberação, e demais disposições relativas ao Conselho.
O texto integral do Regimento Interno é o seguinte:
CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MOSSORÓ-RN
O CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, criado pelaLei n° 3.914, de 29 de dezembro de 2021, no uso das suas atribuições, definidas no art. 13, IX da referida norma, e, considerando o disposto no art. 29, parágrafo único da Lei Complementar nº 169/2021, vem dispor sobre o seu Regimento Interno, conforme os termos seguintes:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1°Ficam estabelecidos os procedimentos de funcionamento do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), nos termos da Lei n° 3.914, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 2°O CMCTI tem por objetivo auxiliar a gestão da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (PMCTI) nos termos da Lei, contribuindo para a deliberação e execução de projetos, processos e ações relativas à promoção da inovação no município de Mossoró-RN.
§ 1º O CMCTI também irá atuar como um agente articulador, que estimule a colaboração entre as diferentes entidades que o compõem, promovendo ações conjuntas e integradas para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no município.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não prejudica a eventual criação de outras competências para o CMCTI, desde que em comunhão com as responsabilidades estabelecidas no art. 13 da Lei 3.914, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 3º O CMCTI deverá observar as seguintes diretrizes:
I - identificação de problemas relacionados à PMCTI, com a formulação de propostas de solução;
II - promoção da participação da sociedade em assuntos relacionados à ciência, tecnologia e inovação, por meio de consultas públicas, audiências públicas, fóruns de discussão e outros instrumentos que possibilitem a participação da sociedade civil nas decisões do Conselho;
III - promoção de orientações relacionadas à PMCTI, visando o aprimoramento e a atualização de novas práticas,de acordo com as necessidades do município;
IV - incentivo a ação coordenada entre seus integrantes para fomentar atividades de pesquisa científico-tecnológica, promovendo a colaboração entre as diferentes hélices do ecossistema local de inovação do município;
V - viabilização de soluções inovadoras junto às autoridades competentes municipais, estaduais, federais, e demais entidades;
VI - divulgação das ações e atividades relacionadas ao CMCTI, garantindo a transparência e o acesso da sociedade às informações sobre a atuação do órgão colegiado;
VII - compatibilização das políticas setoriais com as demais ações do município, promovendo a integração da PMCTI com as demais políticas públicas do município;
VIII - promoção e colaboração em campanhas educacionais de popularização da ciência, tecnologia e inovação, visando a disseminação da cultura da inovação na sociedade;
IX - promoção à inclusão social e a redução das desigualdades, por meio de ações que possibilitem o acesso da população de baixa renda aos benefícios da ciência e tecnologia, como a inclusão digital e o acesso à internet;
X - promoção da sustentabilidade, incentivando o desenvolvimento de tecnologias e inovações que contribuam para a preservação do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável do município;
XI - incentivo à internacionalização da ciência, tecnologia e inovação do município, por meio da cooperação internacional, da participação em eventos internacionais e da atração de investimentos estrangeiros;
XII - estímulo à criação de ambientes promotores de inovação, apoiando a criação de mecanismos de geração de empreendimentos inovadores (coworkings, maker spaces, incubadoras de empresas e aceleradoras de negócios) e ecossistemas de inovação (centro de inovação, polo tecnológico, distrito de inovação e parque tecnológico) e outros espaços que promovam a intereção entre instituições de ciência e tecnologia, empresas e outras organizações correlatas;
XIII - apoio ao desenvolvimento de tecnologias sociais, incentivando a criação de tecnologias que atendam às necessidades da população de baixa renda e contribuam para a solução de problemas sociais.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 4ºA fim de cumprir o disposto na Lei n° 3.914, de 29 de dezembro de 2021, compete ao Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI):
I - gerir iniciativas e coordenar projetos e programas de criação e difusão de conhecimento, novas tecnologias e práticas inovadoras;
II - estimular a atração de profissionais qualificados, novos negócios e empreendimentos inovadores para o município;
III - promover a cooperação entre instituições de ensino e pesquisa, empresas, órgãos governamentais e outras entidades do ecossistema de inovação, em nível local, regional, nacional e internacional;
IV - incentivar o desenvolvimento de soluções tecnológicas para atender às necessidades de inovação dos diversos setores da sociedade;
V - apoiar a criação e gestão de mecanismos de suporte à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à formação de capital humano;
VI - incentivar a proteção da propriedade intelectual, através do registro de marcas, patentes e outros direitos de propriedade intelectual;
VII - promover a transferência de conhecimentos e tecnologias entre instituições de ciência e tecnologia, empresas e outras organizações correlatas;
VIII - apoiar a divulgação de conhecimentos e tecnologias produzidos no município;
IX - incentivar a formalização de convênios, acordos e termos de parceria entre órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de projetos de inovação;
X - planejar e gerenciar a infraestrutura e os processos internos do CMCTI;
XI - contribuir para a qualificação dos membros do CMCTI e de seus parceiros;
XII - elaborar e aprovar o seu regimento interno, definindo suas normas de funcionamento e organização;
XIII - indicar, de ofício, ao Executivo e ao Legislativo Municipais, questões específicas que requeiram tratamento para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no município;
XIV - articular e promover a colaboração entre as entidades que compõem o CMCTI, visando a realização de eventos e ações conjuntas que impulsionam a inovação no município;
XV - executar outras atividades necessárias para o cumprimento de seus objetivos, em conformidade com a Lei nº 3.914/2021.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 5ºO Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI) será constituído de acordo com a Lei n° 3.914, de 29 de dezembro de 2021.
§ 1ºO CMCTI será presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, conforme estabelecido em Lei.
§ 2ºA cada titular, corresponderá um suplente, oriundo do mesmo órgão ou entidade.
§ 3º A designação dos membros titulares e suplentes do CMCTI deverá ser publicada em ato oficial.
§ 4ºOcorrendo a existência de vaga ou pedido de licença, o Presidente do CMCTI convocará de imediato o respectivo suplente, que tomará as devidas providências para suprir a ausência durante o licenciamento ou, se for o caso, para completar o mandato do titular.
§ 5ºO suplente, uma vez convocado para o exercício temporário ou efetivo das funções do titular ficará automaticamente sujeito às normas deste Regimento Interno.
§ 6ºNo caso de ausência às sessões do CMCTI, o Conselheiro Titular deverá comunicar à Presidência do Conselho a justificativa por escrito ou correspondência encaminhada através do endereço eletrônico (e-mail) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, em até 48 (quarenta e oito) horas antes, para que haja tempo hábil para convocação do suplente.
§ 7ºNa ausência do Conselheiro Titular, assumirá o respectivo suplente.
§ 8ºPoderão participar como convidados, sem direito a voto, nas reuniões do CMCTI, todo e qualquer interessado em ciência, tecnologia e inovação.
§ 9ºPoderão também participar das reuniões, sem direito a voto, e para auxiliarem em assuntos específicos, representantes dos setores financeiro, saúde, educação, meio ambiente, comercial, industrial, segurança, judiciário e outros.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º Para fins deste Regimento, Conselheiro é todo membro titular ou suplente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), designado para representar um órgão, entidade ou segmento da sociedade, conforme previsto na Lei nº 3.914/2021 e neste Regimento.
Art. 7ºO CMCTI terá uma Direção composta de 01 (um) Presidente, 02 (dois) Vice-Presidentes e 02 (dois) Secretários, auxiliado por um Secretário Executivo.
Parágrafo único. As atribuições do Secretário Executivo seguirá o disposto em Lei e neste Regimento.
Seção I
Do Presidente
Art. 8ºCompete ao Presidente:
I - representar o CMCTI perante a sociedade e os órgãos do Poder Público, em todas as suas esferas, respondendo por seu expediente, sem poder de decisão isolada sobre as deliberações do CMCTI;
II - encaminhar aos órgãos competentes as diretrizes e determinações do CMCTI;
III - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMCTI, de acordo com a respectiva pauta, colocar as matérias em discussão e votação, anunciar os resultados, cabendo-lhe, em caso de empate nas votações, o voto de qualidade;
IV - estabelecer, em conjunto com os demais membros do CMCTI, a pauta de trabalho para as reuniões, sem prejuízo da inclusão de assuntos emergenciais;
V - assinar, em conjunto com o Secretário Executivo, todos os atos do CMCTI;
VI - apresentar aos Conselheiros, obrigatoriamente, as denúncias recebidas;
VII - encaminhar aos órgãos do Poder Público, em todas as esferas, bem como às entidades da sociedade civil, solicitação de informações ou providências que a CMCTI julgar necessárias com relação à política de Inovação do Município de Mossoró;
VIII - atribuir aos membros do CMCTI, tarefas específicas e delegar-lhes as funções de representação para atos e por prazos determinados;
IX - subscrever pareceres aprovados pelos Conselheiros sobre programas e projetos que envolvam instituições, governamentais ou não;
X - proclamar as decisões tomadas, efetuar as comunicações e expedir os demais atos administrativos, por meio de resolução, de acordo com as deliberações do CMCTI;
XI - fazer recomendações e moções a serem submetidas aos Conselheiros;
XII - instituir comissões de caráter permanente ou provisório, após aprovação dos Conselheiros;
XIII - decidir sobre as questões de ordem, submetendo-as, previamente, à consideração dos Conselheiros, quando omisso neste Regimento Interno;
XIV - comunicar, através de ofício ao membro do CMCTI, que, injustificadamente, faltar a três reuniões, que o mesmo será substituído no âmbito da CMCTI, caso ocorra mais uma ausência injustificada, conforme este Regimento Interno;
XV - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
XVI - praticar os demais atos que se fizerem necessários para atingir os objetivos do CMCTI;
XVII - garantir o andamento dos trabalhos e a livre manifestação dos Conselheiros, permitindo a presença da sociedade civil sem direito a voto;
XVIII - manter a ordem das sessões de conformidade com este Regimento Interno;
XIX - receber e mandar processar as comunicações de licença e as convocações de Suplentes;
XX - submeter os casos omissos aos Conselheiros;
XXI - exercer, por decisão dos Conselheiros, outras funções diretivas não previstas neste Regimento.
Seção II
Dos Vice-Presidentes
Art. 9ºO CMCTI terá dois Vice-Presidentes, eleitos entre os seus membros, com as seguintes atribuições:
I - substituir e representar o Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários;
II - exercer as atribuições que lhe foram conferidas pelo Presidente;
III - assessorar o Presidente em seus atos;
IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Seção III
Do Secretário Executivo
Art. 10. A Secretaria Executiva do CMCTI será exercida por servidor designado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, e terá as seguintes atribuições, conforme previsto em Lei:
I - organizar as reuniões do CMCTI, providenciando o local, os materiais de apoio e a convocação dos membros;
II - dar suporte técnico e administrativo às atividades do CMCTI;
III - redigir e divulgar as atas das reuniões, formalizando as deliberações e os atos do CMCTI;
IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pelo Conselho;
V - coordenar e efetivar atividades para o aperfeiçoamento dos serviços e produtos públicos municipais, no que concerne às atividades interdisciplinares e/ou multidisciplinares;
VI - organizar a pauta das sessões, submetendo-as à aprovação do Presidente;
VII - assessorar o Presidente na direção geral do CMCTI;
VIII - constituir e apoiar os grupos de trabalho para viabilizar a execução de estudos, projetos e outras atividades propostas pelo CMCTI;
IX - proceder à leitura das atas das sessões para discussão, assinando-as juntamente com o Presidente, depois de aprovadas.
Seção IV
Dos Secretários
Art. 11.O CMCTI terá dois Secretários, eleitos entre os seus membros, com as seguintes atribuições:
I - auxiliar o Secretário Executivo na organização das reuniões do Conselho, responsabilizando-se pela organização da papelaria e dos documentos necessários;
II - registrar as comunicações emitidas e recebidas pelo Conselho, organizando o sistema de protocolo e correspondências;
III - elaborar e distribuir as minutas das decisões tomadas pelo CMCTI, sob a supervisão do Secretário Executivo;
IV - organizar e manter o arquivo do Conselho, sob a supervisão do Secretário Executivo;
V - controlar a frequência dos membros às reuniões e elaborar relatórios de participação;
VI - analisar e verificar o quórum das reuniões, comunicando ao Presidente qualquer irregularidade;
VII - anotar os resultados das votações e das proposições apresentadas, elaborando relatórios para o Secretário Executivo;
VIII - recolher as proposições apresentadas pelos demais Conselheiros e encaminhá-las ao Secretário Executivo;
IX - proceder ao arquivamento em arquivo próprio das atas aprovadas, sob a supervisão do Secretário Executivo;
X - substituir o Presidente e os Vice-Presidentes em seus impedimentos e ausências, em ordem numérica;
XI - exercer, por delegação do Presidente ou dos demais membros da Direção, outros encargos permitidos por este Regimento;
XII - auxiliar o Secretário Executivo no desempenho de suas funções, substituindo-o quando necessário, em ordem numérica;
XIII -exercer outras atividades correlatas, quando necessário.
Seção V
Dos Conselheiros
Art. 12.Compete aos Conselheiros:
I - eleger, entre seus pares, os membros da Diretoria do CMCTI;
II - indicar os Relatores responsáveis pelo andamento de cada procedimento, bem como eleger os membros dos grupos de trabalho especiais, permanentes ou temporários, deliberando sobre as normas para a formação dos mesmos;
III - deliberar sobre a constituição e destituição dos grupos de trabalho;
IV - deliberar sobre todos os procedimentos que tramitarem no âmbito do CMCTI, as propostas e/ou projetos desenvolvidos pelos grupos de trabalho, bem como os pareceres por eles emitidos;
V - apresentar recomendações ou orientações pertinentes às matérias de sua competência a serem desenvolvidas pelos grupos de trabalho para posterior decisão;
VI - analisar, votar e apresentar emendas a este Regimento, se necessário, bem como deliberar sobre os casos omissos;
VII - participar de todas as discussões e votações do CMCTI;
VIII - apresentar proposições, requerimentos, moções, pedidos de esclarecimentos e demais questões de ordem;
IX - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias na hora prefixada;
X - desempenhar funções para as quais forem designados;
XI - relatar, por parecer, os assuntos que Ihe forem atribuídos pelo Presidente;
XII - obedecer às normas regimentais;
XIII - assinar o livro de presença das reuniões do CMCTI e manter atualizados os seus dados cadastrais;
XIV - apresentar ratificações ou impugnações das atas;
XV - justificar seu voto quando for o caso;
XVI - apresentar à apreciação do CMCTI quaisquer assuntos relacionados com suas
XVII - propor projetos e plano de trabalho.
Art. 13. São deveres dos Conselheiros:
I -participar ativamente das reuniões e das atividades do CMCTI;
II - contribuir para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no município;
III -zelar pelo cumprimento da Lei nº 3.914/2021 e deste Regimento Interno;
IV -manter sigilo sobre as informações confidenciais do Conselho;
V -agir com ética, responsabilidade e respeito aos demais membros do Conselho.
Art. 14.Fica extinto o mandato do Conselheiro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas do CMCTI contadas a partir da data de sua posse.
§ 1ºCompete ao Conselheiro titular diligenciar no sentido de comunicar a necessidade de convocação de seu suplente.
§ 2ºO prazo para apresentar a justificativa de ausência de que trata o "caput" é de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao da reunião em que se verificar o fato.
§ 3ºSerá dispensado da apresentação da justificativa bem como não estará sujeito a sanção prevista no caput o Conselheiro titular que for representado por seu respectivo suplente.
§ 4ºDeclarado extinto o mandato do Conselheiro, o Presidente do CMCTI convocará o seu suplente para assumir o cargo, oficiando a entidade/instituição que os indicou, dando-lhe ciência sobre a nova constituição do CMCTI.
§ 5ºSe o mandato extinto for de membro da Diretoria, o Presidente convocará nova eleição para o preenchimento da vaga no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 6ºCaso a sanção seja aplicada a um segundo membro de uma mesma entidade, esta será comunicada para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, informando sobre seu interesse na permanência ou não no CMCTI.
§ 7ºEm caso da não manifestação no prazo ou desistência na permanência, será comunicado por escrito o fato ao CMCTI.
Seção VI
Das Reuniões
Art. 15.Poderá participar das reuniões, com direito a voz e voto, o membro titular de cada órgão ou entidade, conforme disposto em Lei.
Parágrafo único. No caso da presença dos membros efetivos e suplentes que representam um órgão ou entidade, somente terá direito a voto o membro titular, o membro suplente somente terá direito a voto na ausência do membro titular.
Art. 16.As reuniões do CMCTI serão realizadas, preferencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, podendo, entretanto, por decisão de seu Presidente, realizar-se em outro local.
Parágrafo único. As reuniões poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida.
Art. 17.As reuniões serão:
I - ordinárias, com um intervalo de até seis meses entre uma reunião e outra, por convocação de seu Presidente, em data a ser fixada na reunião imediatamente anterior;
II - extraordinárias, convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas pelo Presidente ou mediante solicitação de, no mínimo, maioria de seus membros titulares.
Art. 18.As reuniões do CMCTI serão realizadas com a presença de, no mínimo, metade de seus membros titulares, podendo ser representados por seus respectivos suplentes.
§ 1° No caso de não haver quórum suficiente ao início da reunião, será aguardada durante quinze minutos a composição do número legal.
§ 2° Esgotado o prazo referido no § 1° deste artigo, sem que haja quórum, o presidente do CMCTI convocará nova reunião que se realizará, no prazo mínimo de quarenta e oito horas, notificando, mediante ofício, os membros faltantes.
§ 3° Os membros presentes ficam intimados na própria reunião.
§ 4° A nova reunião, tratada no § 2° deste artigo, será realizada com qualquer número de membros presentes.
Art. 19.A convite do Presidente, por indicação de qualquer membro, poderão tomar parte das reuniões, com direito a voz, mas sem voto, representantes de órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, bem como pessoas físicas, cuja audiência seja considerada útil para fornecer esclarecimentos e informações.
Art. 20.O presente Regimento Interno poderá ser alterado, em caráter excepcional, por maioria simples de membros titulares.
CAPÍTULO V
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 21.A ordem dos trabalhos será a seguinte:
I - leitura, votação e assinatura de ata da reunião anterior;
II - expediente;
III - comunicações do Presidente, Vice-Presidentes, Secretários e Secretário Executivo, quando necessário;
IV - comunicações dos Coordenadores dos Grupos de Trabalho;
V - ordem do dia.
Parágrafo único. A leitura da Ata poderá ser dispensada a pedido de um Conselheiro quando cópia dela tiver sido distribuída previamente aos membros do CMCTI.
Art. 22.O expediente se destina a leitura da correspondência recebida e de outros documentos.
Art. 23.A ordem do dia corresponderá a discussão dos assuntos integrantes da pauta da reunião, bem como das atribuições do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), conforme estabelecido em Lei e neste regimento.
Seção I
Das Discussões
Art. 24.Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em plenário sobre os assuntos de interesse do CMCTI.
Art. 25.As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas na reunião em que forem apresentadas.
Parágrafo único. A critério do plenário, a discussão de uma matéria poderá ser adiada para a reunião subsequente, sendo facultado a qualquer membro do CMCTI o pedido de vista da matéria em debate.
Art. 26.Durante as discussões, qualquer membro do CMCTI poderá levar questões de ordem que serão resolvidas conforme dispõe este regimento ou normas expedidas pelo Presidente do Conselho.
Parágrafo único. As questões de ordem não previstas neste Regimento serão, em um primeiro momento, decididas pelo Presidente do Conselho. Em caso de dúvida ou controvérsia, a decisão do Presidente poderá ser submetida à deliberação do plenário, que decidirá por maioria simples.
Art. 27.Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a cada membro do CMCTI pelo prazo de 05 (cinco) minutos para encaminhamento da votação.
Seção II
Das Votações
Art. 28.Encerrada a discussão a matéria será submetida a votação.
Art. 29.Somente poderão votar os membros titulares presentes ou seus respectivos suplentes no caso de sua ausência.
Art. 30. As votações poderão ser simbólicas ou nominais.
§ 1° A votação simbólica far-se-á levantando-se as mãos dos membros do Conselho que estiverem de acordo com a proposição apresentada, procedendo, em seguida, à necessária contagem dos votos pelos Secretários e a proclamação do resultado;
§ 2° A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição ou se absterem de votar, justificando sua abstenção.
§ 3° A votação simbólica será regra geral para as votações, somente sendo abandonada por solicitação de qualquer membro do Conselho, e desde que aprovada pela maioria simples da totalidade dos membros presentes na reunião.
Art. 31.Ao anunciar o resultado da votação, o Presidente do CMCTI declarará quantos votos favoráveis, em contrário e quantas abstenções.
Parágrafo único. Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente do CMCTI poderá pedir aos Conselheiros que se manifestem novamente.
Art. 32.Cabe ao plenário decidir se a votação deve ser global ou destacada.
§ 1ºA votação global consiste na votação do programa e seus projetos por inteiro, e será a regra geral.
§ 2ºA votação destacada consiste no pedido para que partes do programa sejam separadas para votação. É exceção e dependerá sempre de requerimento.
Art. 33.Não haverá voto por procuração.
Seção III
Das Decisões
Art. 34.As decisões do CMCTI serão tomadas, em regra, por maioria simples, cabendo ao Presidente, quando houver necessidade, apenas o Voto de Qualidade
Art. 35.As decisões do CMCTI serão registradas em atas.
Seção IV
Das Atas
Art. 36.A ata é o resumo das ocorrências verificadas nas reuniões do CMCTI.
§ 1° As atas deverão ser elaboradas preferencialmente em formato digital, garantindo a integridade do registro e a acessibilidade.
§ 2° A autenticidade e validade das atas digitais serão asseguradas por meio de assinatura eletrônica dos membros, em conformidade com a legislação vigente.
§ 3° Excepcionalmente, e quando a natureza da reunião ou impossibilidade técnica assim o exigir, as atas poderão ser registradas em formato físico, em livro próprio com as páginas rubricadas pelo Presidente do Conselho e numeradas tipograficamente, devendo ser digitalizadas e armazenadas em repositório digital próprio após sua formalização.
§ 4° O registro e o armazenamento das atas, tanto digitais quanto físicas, deverão ser concretizados por sistema vinculado ao Poder Executivo municipal, garantindo a segurança, a rastreabilidade e a transparência das informações.
Art. 37.As atas serão subscritas pelo Presidente e pelo 1º Secretário do CMCTI. Nas ausências do Presidente e do 1º Secretário, o Vice-Presidente e 2º Secretário poderão assiná-las.
Art. 38. A presença dos Conselheiros e dos demais participantes das reuniões, será atestada por meio de assinatura em lista de presença, devidamente rubricada pelo Presidente e 1º Secretário. Nas ausências do Presidente e do 1º Secretário, o Vice-Presidente e 2º Secretário poderão assiná-las.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39.Os casos omissos e as dúvidas subscritas na execução do presente Regimento serão resolvidas pelo Presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo pleno.
Art. 40.O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a Aprovação da emenda parlamentar com o número de programação 240800320250001 – funcional programática: 082455131219G0024. Número de emenda 202544740007.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião extraordinária realizada em 23 de junho de 2025, às 14h, pela plataforma google meet;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a emenda parlamentar com o número de programação 240800320250001 – funcional programática: 082455131219G0024. Número de emenda 202544740007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
Dispõe sobre a Aprovação da emenda parlamentar com o número de programação 240800320250002 – funcional programática: 082455131219G0024. Número de emenda 202541420006.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião extraordinária realizada em 23 de junho de 2025, às 14h, pela plataforma google meet;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a emenda parlamentar com o número de programação 240800320250002 – funcional programática: 082455131219G0024. Número de emenda 202541420006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência ELETRÔNICA Nº 01/2025 -SESporte
Processo Administrativo nº 02/2025. Tipo: Maior Lance ou Oferta Global. Objeto: Concessão onerosa para uso do imóvel situado na Av. João da Escóssia, s/n, Nova Betânia, do município de Mossoró, visando a construção e exploração comercial de Estádio e áreas adjacentes, incluindo estudos, projetos, regularização, operação, manutenção e gestão do novo empreendimento. Propostas: Entrega até 03/09/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 03/09/2025 às 09h00 no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
-
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
PORTARIA Nº 3,
DE 11 DE JULHO DE 2025
(Republicado por incorreção)
Dispõe sobre a designação de servidor responsável pela gestão da frota de veículos da SEMURB.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa nº 01/2025 – SEMAD,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DOUGLAS RODRIGUES DE PAULA, CPF nº 129.XXX.XXX-95, para atuar como Responsável pela Gestão da Frota no âmbito da SEMURB.
Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a):
I - controlar o uso dos veículos oficiais, mantendo registros atualizados;
II - fiscalizar o uso do aplicativo utilizado para monitoramento do uso dos veículos oficiais;
III - receber e acompanhar notificações de infrações de trânsito;
IV - identificar formalmente o condutor responsável por infrações ou avarias;
V - notificar o condutor e encaminhar documentos à Gerência Executiva de Frota da Semad;
VI - adotar medidas administrativas junto a empresas terceirizadas, quando for o caso;
VII - elaborar relatórios de multas e avarias e manter arquivo atualizado;
VIII - assegurar o cumprimento das responsabilidades previstas na Instrução Normativa nº 01/2025 – Semad.
Art. 3º O descumprimento injustificado das atribuições poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 94,
DE 11 DE JULHO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a FRANCISCO FILHO DE MELO, portadora da Carteira de Identidade n.º 12XX52 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 088.xxx.xxx-72, Médico, Referência 8, Matrícula n.º 123331, Vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do art. 7º, ELOM nº 11/2022 c/c art.10, inciso III da EC nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 4.680,10 (quatro mil seiscentos e oitenta reais e dez centavos), sendo assim discriminados:
Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 6.059,69
Valor médio apurado (1.622.435,33/208): R$ 7.800,17
Tempo de contribuição: 20 Anos, 08 Meses e 11 Dias
Valor do provento apurado: R$ 4.680,10
Valor do Provento: R$ 4.680,10
Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 7º, §2º, ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró