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Data: 15/07/2025
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DOM Nº: 618
Câmara Municipal de Mossoró
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1. Fica instituído o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Mossoró, com a finalidade de oferecer suporte técnico, pedagógico e institucional ao aperfeiçoamento do Poder Legislativo e ao fortalecimento da cidadania.
Art. 2. A Escola do Legislativo é órgão vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, regendo-se por este Regimento Interno, pelas normas da Casa Legislativa e, supletivamente, pela legislação municipal, estadual e federal aplicável.
TÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS
Art. 3. A atuação da Escola do Legislativo observará os seguintes princípios:
I – valorização da educação continuada no serviço público;
II – democratização do conhecimento e do acesso à informação;
III – fortalecimento institucional do Poder Legislativo;
IV – promoção da cidadania e da participação social;
V – eficiência e inovação na formação legislativa;
VI – cooperação interinstitucional e respeito à diversidade.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4. A Escola do Legislativo tem por objetivos:
I – capacitar vereadores e servidores para o exercício de suas funções institucionais;
II – oferecer formação técnica, política e cidadã à população;
III – promover ações de formação continuada e educação legislativa;
IV – desenvolver pesquisas, publicações e difusão do conhecimento legislativo;
V – realizar cursos, oficinas, palestras e eventos de interesse institucional e social;
VI – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa;
VII – integrar programas de fortalecimento do Legislativo, como o Interlegis;
VIII – integrar redes e fóruns de escolas do Legislativo, como a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL, e participar de programas, projetos e eventos promovidos por instituições congêneres.
IX – fomentar a produção de conhecimento e inovação em políticas públicas.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5. A estrutura organizacional da Escola do Legislativo compreende:
I – Direção Geral;
II – Coordenação Pedagógica e de Projetos Especiais;
III – Secretaria Executiva;
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos ou funções serão designados por ato da Mesa Diretora, observadas as normas da Lei Complementar nº 157/2019.
TÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I – DA DIREÇÃO GERAL
Art. 6. Compete à Direção Geral:
I – representar institucionalmente a Escola;
II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades gerais da Escola;
III – apresentar à Mesa Diretora o plano anual de atividades e o relatório de execução;
IV – propor parcerias e convênios.
CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 7. Compete à Coordenação Pedagógica:
I – propor e executar o calendário anual de atividades;
II – supervisionar conteúdos, materiais e metodologias didáticas;
III – articular com instituições para fins de capacitação e pesquisa;
IV – acompanhar ações de formação e produção de conhecimento.
CAPÍTULO III – DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 8. Compete à Secretaria Executiva:
I – secretariar reuniões e eventos da Escola;
II – organizar registros acadêmicos e administrativos;
III – controlar os arquivos e correspondências;
IV – prestar suporte técnico-administrativo à Direção e Coordenação.
TÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO
Art. 9. A Escola funcionará com base em plano de trabalho anual, aprovado pela Mesa Diretora, podendo realizar atividades presenciais, semipresenciais e a distância.
Art. 10. A participação em cursos e eventos da Escola poderá ser gratuita, observada a disponibilidade orçamentária e de vagas.
Art. 11. Os participantes terão direito à certificação conforme critérios fixados em ato da Direção Geral.
TÍTULO VI – DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
Art. 12. Poderão ministrar aulas na Escola:
I - servidores da Câmara com formação e experiência na área;
II - especialistas externos, convidados ou contratados mediante instrumento jurídico adequado;
III - representantes de instituições conveniadas.
Parágrafo único. A participação como professor ou instrutor não enseja, por si só, qualquer vínculo funcional ou empregatício com a Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 13. São considerados discentes da Escola:
I - vereadores e servidores da Câmara;
II - cidadãos regularmente inscritos em programas abertos à sociedade.
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, mediante parecer da Procuradoria.
Art. 15. Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta da Direção da Escola, aprovada e referendada por Projeto de Resolução da Câmara.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
AVISO DE LICITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N°: PL039/2025.
A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico/SRP nº PE008/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR LOTE”. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró. Fim do cadastramento das propostas 28/07/2025 às 09h:00min. Início da sessão pública no dia 28/07/2025 às 09h01min. Início da sessão de disputa de lances dia 28/07/2025 às 09h01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 16/07/2025, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacoesmossoro@gmail.com.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a anulação parcial do Pregão Eletrônico n.º 006/2025 e o retorno do procedimento à fase do Estudo Técnico Preliminar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
CONSIDERANDO a manifestação do Agente de Contratação que reconheceu a existência de vício insanável no Item 1 Pregão Eletrônico n.º 006/2025, relacionado à exigência de marca específica sem justificativa técnica;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 081/2025, que corroborou a necessidade de anulação parcial, conforme o art. 71, III e § 1º da Lei n.º 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o vício afeta exclusivamente o Item 1, permitindo a continuidade do procedimento para os Itens 2 e 3, de forma autônoma;
CONSIDERANDO que o Estudo Técnico Preliminar que embasou o certame é datado de 10 de abril de 2025 e foi estruturado para três itens, sendo necessário novo estudo diante da alteração de escopo e do tempo decorrido;
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulado parcialmente o Pregão Eletrônico n.º 006/2025, exclusivamente quanto ao Item 1, bem como os atos subsequentes diretamente vinculados a esse item.
Art. 2º Determina-se o retorno dos autos à Unidade Requisitante, para a elaboração de novo Estudo Técnico Preliminar, considerando a nova realidade do objeto e o transcurso de tempo desde o ETP anterior.
Art. 3º Os Itens 2 e 3 do certame permanecem válidos e poderão seguir tramitação autônoma, salvo se verificada interdependência técnica ou justificativa para suspensão.
Art. 4º Este Ato será publicado no site oficial da Câmara Municipal de Mossoró e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme arts. 71, § 3º, e 174 da Lei nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor de Comissão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor RODRIGO ARAÚJO FILGUEIRA DANTAS, do cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor da Mesa Diretora.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor RODRIGO ARAÚJO FILGUEIRA DANTAS, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor IAGO KAIC DOS SANTOS RODRIGUES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe Do Setor De Publicidade.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JÚLIO CÉSAR RODRIGUES DE CARVALHO, para ocupar o cargo de CHEFE DO SETOR DE PUBLICIDADE, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor de Comissão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora CLEDILENE MARIA DE PAIVA NUNES, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.203,
DE 15 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Mossoró para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, na Lei Complementar Nacional nº 101, de 4 de maio de 2000, e na alínea “b” do inciso XII do art. 78 e art. 148 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município de Mossoró para o exercício de 2026, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública municipal;
II - a organização e a estrutura do orçamento;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento do Município de Mossoró e suas alterações;
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas à legislação tributária do município;
VII - o equilíbrio entre receitas e despesas, limitação de empenho e controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos públicos;
VIII - as demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX - as disposições gerais e finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º O Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais de que trata o §§ 1º a 3º do art. 4º, da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000, estão definidos, respectivamente, nos Anexos I a III desta Lei.
Art. 3º As prioridades da Administração Pública municipal para o exercício financeiro de 2026 constituirão anexo específico a ser encaminhado conjuntamente aos projetos de lei do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e da Lei Orçamentária Anual de 2026, nos termos do que dispõe o § 2º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 4º As metas fiscais para o exercício financeiro de 2026 serão estabelecidas por meio de metas anuais, expressas em valores correntes e constantes, contemplando as estimativas de receitas, despesas, resultados primário e nominal, bem como o montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois subsequentes, nos termos do Anexo de Metas Fiscais, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º Na hipótese de alteração nas projeções das receitas e despesas primárias, as metas fiscais previstas nesta Lei poderão ser revistas quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, desde que devidamente justificadas.
§ 2º As metas fiscais também poderão ser revistas em decorrência de eventos supervenientes que afetem de forma significativa a execução orçamentária, tais como calamidade pública, decisões judiciais relevantes, mudanças substanciais no cenário macroeconômico ou outras situações excepcionais devidamente fundamentadas.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2026 será elaborado de acordo com as seguintes orientações:
I - responsabilidade na gestão fiscal;
II - eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos;
III - modernização, eficiência e transparência na gestão pública, por meio do uso intensivo de tecnologia;
IV - inclusão social e garantia de acesso a oportunidades para toda a sociedade;
V - ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade;
VI - participação cidadã e controle social, por meio da disponibilização de instrumentos que assegurem ao cidadão sua participação, tanto na elaboração quanto no acompanhamento do orçamento;
VII - articulação, cooperação e parceria com a União, com o Estado do Rio Grande do Norte, com outros Municípios e com a iniciativa privada;
VIII - observância às diretrizes estratégicas previamente definidas pela administração municipal, com foco na promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da inovação na gestão pública.
Art. 6º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II - ação: operação da qual resulta um produto (bem ou serviço) que contribui para atender ao objetivo de um programa, as ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais;
III - atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resultam um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IV - projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resultam um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
V - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VI - unidade orçamentária: órgão ou entidade da administração direta, inclusive fundos especiais ou órgão autônomo, da administração indireta (autarquia, fundação ou empresa estatal), em cujo nome a Lei orçamentária ou crédito adicional consigna, expressamente, dotações;
VII - unidade gestora: é a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização;
VIII - subtítulo: o menor nível da categoria de programação, classificado em subatividade ou subprojeto, conforme o tipo de ação a que se refere, sendo utilizado, exclusivamente, para especificar e/ou localizar o objeto do gasto.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação de governo.
§ 2º As ações orçamentárias do tipo projeto e atividade deverão, sempre que possível, indicar produto (bem ou serviço), unidade de medida, meta fiscal e dotação.
§ 3º Cada ação orçamentária identificará o seu programa, a função, a subfunção, a unidade orçamentária, o órgão orçamentário e a esfera orçamentária aos quais se vincula.
Art. 7º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, dos seus órgãos e fundos instituídos e mantidos pela administração pública municipal direta e indireta.
Art. 8º O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 será composto de:
I - Mensagem do Chefe do Poder Executivo;
II - Texto de Lei;
III - Quadros Orçamentários Consolidados dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
a) Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
b) Receitas Segundo as Categorias Econômicas;
c) Despesas Segundo as Categorias Econômicas;
d) Programa de Trabalho;
e) Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades;
f) Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o vínculo com os recursos;
g) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
h) Sumário Geral Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo;
i) Demonstrativo da Despesa Pelas Funções Segundo a Categoria Econômica;
j) Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica Segundo a Função;
k) Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD;
l) Relação de Valores LOA por Fonte de Recursos.
IV - Demonstrativo da Programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do art. 212 da CRFB;
V - Demonstrativo dos Recursos destinados à saúde, obedecendo ao disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 198, da Constituição da República Federativa do Brasil, no § 2º, do art. 167, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei Complementar Nacional nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
VI - relação das ações orçamentárias.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias referentes às categorias econômicas, aos grupos de despesas, às modalidades de aplicação, às esferas e às naturezas da receita e da despesa, obedecerão à classificação definida por ato do órgão federal competente.
Art. 9º Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, o identificador de resultado primário e os grupos de despesa.
Art. 10. Cada ação constará somente de uma unidade orçamentária e de um programa.
Parágrafo único. Os programas poderão englobar mais de um projeto, atividade ou operação especial e poderão abranger mais de uma unidade orçamentária.
Seção II
Das Diretrizes Específicas para a Câmara Municipal
Art. 11. Para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária para o exercício de 2026, o total da despesa do Poder Legislativo municipal será de até 5% (cinco por cento) relativo ao somatório da receita tributária, da Contribuição para Iluminação Pública - CIP, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE e das transferências previstas no inciso II do § 5º, do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da CRFB, efetivamente realizado no exercício de 2025.
§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por receita tributária o somatório dos seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas;
III - receita da Dívida Ativa de impostos (principal, juros e multas);
IV - receita de multas e juros de mora sobre atraso de impostos em Dívida Ativa.
§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se por transferências o somatório das seguintes receitas:
I - Fundo de Participação dos Municípios - FPM;
II - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR;
III - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
IV - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
V - Imposto sobre Produto Industrializado - IPI;
VI - ICMS desoneração, previsto na Lei Complementar Nacional nº 87, de 13 de setembro de 1996 - Lei Kandir.
§ 3º Todos os valores que compõem a base de cálculo para o repasse ao Poder Legislativo serão tomados à razão de seu valor bruto.
§ 4º Ficam estipulados ainda os seguintes limites para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal:
I - o total da despesa do Poder Legislativo municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do somatório das receitas a que alude o inciso III, do art. 29-A, da Constituição da República Federativa do Brasil, efetivamente realizada no exercício de 2025;
II - a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do § 1º, art. 29-A, da Constituição Federal;
III - para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal e na alínea “a” do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000, a despesa total com pessoal não poderá exceder 6% (seis por cento) da receita corrente líquida.
§ 5º Ao final de cada exercício o saldo financeiro decorrente dos recursos calculados na forma do inciso III, do art. 29-A, da Constituição da República Federativa do Brasil, deverá obedecer ao disposto no § 2º, do art. 168, da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 6º No cálculo dos limites a que se refere o inciso I do § 4º, deste artigo, observar-se-ão as disposições que regerem a matéria na CRFB, ficando o Poder Executivo autorizado a, após comunicação formal ao Poder Legislativo, proceder a eventuais ajustes.
Art. 12. Para efeito do disposto no art. 7º desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Finanças - Seplan, até 15 de julho de 2025 sua proposta orçamentária, observados os parâmetros e as diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Caso não seja atendido do disposto no caput deste artigo, a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Finanças - Seplan formulará proposta para fins de composição dos valores previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026, observando a estimativa da receita e o limite total da despesa.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais e do Orçamento Fiscal
Art. 13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual de 2026 deverão ser realizadas de forma a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, garantindo o acesso da sociedade às informações relativas a todas as suas etapas, bem como a obtenção dos resultados previstos nos anexos de metas fiscais, de riscos fiscais e de avaliação atuarial da Previdência Municipal.
Parágrafo único. Serão disponibilizados à população, por meio do endereço eletrônico oficial da Prefeitura de Mossoró, os instrumentos de transparência da gestão fiscal tratados nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 14. A alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2026 deverá observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei, de forma a possibilitar o controle de custos das ações governamentais e a avaliação dos resultados dos programas de governo, em conformidade com o disposto na alínea "e" do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. O anexo de metas fiscais de que trata o caput deste artigo e o inciso II, do § 2º, do art. 1º, desta Lei, poderá ser alterado sempre que se fizerem necessárias revisões, atualizações ou inclusões de novas metas.
Art. 15. Os valores indicados no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 serão fixados conforme orientação contida no art. 12 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Os valores da expectativa das receitas e da fixação das despesas apresentados no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, poderão ser atualizados pelo Poder Executivo em decorrência de mudanças conjunturais que incidam sobre o(s) indicador(es) da base de cálculo, procedimento que deverá ser devidamente justificado, conforme a legislação vigente.
Art. 16. Não poderão ser fixadas despesas nem apresentadas emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 sem que estejam definidas as correspondentes fontes e origens de recursos, observado o disposto no § 3º do art. 166, da Constituição Federal, no § 2º, do art. 149, da Lei Orgânica Municipal, no art. 16 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000, e no art. 33 da Lei Nacional nº 4.320, de 1964.
Art. 17. É vedado consignar na Lei Orçamentária Anual de 2026 ação orçamentária com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 18. No Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 somente serão incluídos os fundos que tiverem sido instituídos e regulamentados até a data de 15 de junho de 2025.
Art. 19. A programação de investimentos para 2026, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, observará a regionalização estabelecida no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026-2029.
Art. 20. As receitas próprias dos órgãos, fundos, fundações, autarquias e sociedades de economia mista instituídas e mantidas pelo Poder Público somente poderão ser programadas para cobrir despesas com investimentos se atenderem, prioritária e integralmente, suas necessidades de custeio administrativo e operacional, incluindo pessoal e encargos sociais, além do pagamento de juros, encargos e amortização de dívidas e a contrapartida de convênios e operações de crédito.
Parágrafo único. Terão prioridade no atendimento das despesas com investimento de que trata o caput deste artigo, as contrapartidas de convênios e a amortização de operações de créditos.
Art. 21. A Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá dispositivo indicando que o Município de Mossoró aplicará não menos de:
I - 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos recursos a que se referem os arts. 156, 158 e alínea “b”, do inciso I, e § 3º, do art. 159, da Constituição da República Federativa do Brasil, em ações e serviços públicos de saúde, na forma da Lei Complementar Nacional nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
II - 30% (trinta por cento) das receitas dos impostos, compreendidas as provenientes de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, na forma do art. 212 da Constituição Federal c/c a Lei nº 2.717, de 27 de dezembro de 2010 - Lei de Responsabilidade Educacional Niná Rebouças.
Parágrafo único. Havendo inovação da ordem constitucional ou infraconstitucional quanto à aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde e/ou de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, o Poder Executivo adotará as providências necessárias quanto à reprogramação orçamentária e financeira.
Art. 22. É vedada a destinação de recursos do Orçamento Geral do Município para entidades de previdência complementar, pública ou privada, sem lei municipal autorizativa.
Art. 23. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual de 2026 e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos de atividades e natureza continuada, que preencham as seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no respectivo Conselho Municipal ou Estadual ou Nacional;
II - atendam ao disposto no art. 204 da CRFB, no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, bem como na Lei Nacional nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
§ 1° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
I - comprovação de funcionamento regular há, pelo menos, dois anos;
II - comprovação de projetos e/ou atividades executadas nos últimos dois anos;
III - comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2º A inclusão de subvenções sociais na Lei Orçamentária Anual de 2026 e o processamento para geração da despesa respectiva, observarão o disposto nas normas do Tribunal de Contas do Estado e na Lei nº 1.257, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 24. As subvenções sociais destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, com atividades de natureza de assistência social, médica e educacional terão suas dotações indicadas no Projeto de Lei Orçamentária das Unidades Orçamentárias da Assistência Social e Cidadania, Saúde e Educação, respectivamente.
Parágrafo único. Quando as subvenções sociais de que trata este artigo forem decorrentes de transferência de recursos externos, de outros entes da federação ou de entidades da iniciativa privada, observar-se-ão as normas adotadas pelo órgão ou entidade transferidora.
Art. 25 As dotações, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de auxílios ou contribuições, serão permitidas para realização de parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto nº 5.086, de 27 de junho de 2017, para realização ou apoio de ações com:
I - consórcios públicos, constituídos na forma da Lei Nacional nº 11.107, de 6 de abril de 2005;
II - pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei Nacional nº 9.790, de 23 de março de 1999;
III - cadastradas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, que desenvolvam ações e projetos de promoção, defesa e priorização dos direitos das crianças e adolescentes, nos termos da Lei Nacional nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
§ 1º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
I - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio;
II - estejam as entidades beneficiárias registradas nos conselhos ou cadastro específico municipal, de acordo com sua área temática, seja saúde, educação, assistência social, criança e adolescente, meio ambiente entre outros;
III - tenham as entidades beneficiárias comprovação de funcionamento regular há, pelo menos, dois anos.
§ 2º A realização de transferência voluntária ou realização de ações no âmbito de programas de desenvolvimento econômico observará exclusivamente o disposto na Lei nº 1.502, 31 de dezembro de 2000 - Lei que cria o Programa de Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável (Prodem).
Art. 26. Lei municipal específica poderá regulamentar as transferências de recursos para o setor privado, para os fins do caput do art. 26 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000.
Art. 27. As ações relativas às prioridades estabelecidas nesta Lei obedecerão à classificação funcional programática e serão descritas no orçamento em nível de função, subfunção e programa, com desdobramentos em projetos, atividades ou operações especiais, indicando os respectivos elementos de despesa e fontes.
Art. 28. Os empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, com recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, observarão as disposições específicas em lei, além das estipuladas na Lei Orçamentária Anual de 2026, se necessário.
Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
§ 1º Não será considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a reserva à conta de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas dos fundos e das entidades da administração indireta.
§ 2º No Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve-se adicionar à reserva de que trata o caput deste artigo o valor referente ao limite das emendas parlamentares, que, se não utilizadas em sua integralidade, se reverterão definitivamente em reserva de contingência.
Art. 30. As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária de 2026 serão aprovadas no limite de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo conforme disposição do art. 148-A da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma isonômica e impositiva, da programação incluída na Lei Orçamentária Anual por emendas parlamentares, em montante correspondente a 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
§ 2º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução orçamentária do montante previsto neste artigo poderá ser reduzida em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.
§ 3º Não sendo os recursos de que trata este artigo empenhados até 30 de outubro de 2026, estes ficarão disponíveis para a utilização de abertura de créditos adicionais e/ou reforço de dotações já existentes.
§ 4º O dever de execução das programações estabelecido no § 1º, deste artigo, não impõe a execução de despesa em desconformidade com o disposto no art. 17 da Lei Orgânica Municipal.
§ 5º As programações orçamentárias das emendas parlamentares individuais não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica, conforme o art. 5º da Lei Complementar 192, de 12 de junho de 2023.
§ 6º As emendas impositivas deverão, no mínimo, no percentual de 50% (cinquenta por cento) serem destinadas para utilização em ações e serviços públicos de saúde, 20% (vinte por cento) na assistência social e 20% (vinte por cento) na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, nos termos do art. 2º da Lei Complementar 192, de 2023.
§ 7º É vedada a indicação de emenda impositiva para o custeio de despesa de outros entes da Federação.
§ 8º É vedada a indicação de emendas impositivas a ações que não estejam contempladas na relação de ações orçamentárias constantes no quadro a ser encaminhado juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Seção II
Das Alterações nos Orçamentos
Art. 31. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2026.
§ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos ou das operações especiais e dos respectivos elementos de despesa.
§ 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
§ 3º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva lei.
§ 4º Nos casos de créditos adicionais especiais, à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos de que trata o § 1° deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, apresentadas de acordo com a classificação de que trata a alínea “h”, inciso III do art. 8º desta Lei.
§ 5º Serão abertos créditos adicionais especiais para incorporar recursos de transferências voluntárias de outros entes da Federação, de organismos estrangeiros ou de pessoas físicas ou jurídicas, que a destinação implique na criação de nova dotação orçamentária, e cujos atos transferidores sejam subscritos ou realizados durante o exercício de 2026, de acordo com o que dispuser a Lei Orçamentária.
§ 6º Não será admitido aumento do valor global dos projetos de lei de orçamento e de créditos adicionais, sem a observância ao disposto no parágrafo único do art. 57 c/c § 2°, do art. 149, da Lei Orgânica do Município.
§ 7° As alterações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos adicionais obedecerão à classificação orçamentária vigente e serão integradas aos Quadros de Detalhamento de Despesas por decreto, no caso do Poder Executivo, e ato da Mesa da Câmara, no do Poder Legislativo.
Art. 32. O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e de remanejamento, transposição e transferência em percentual não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964.
Parágrafo único. Não se inclui nesse percentual os créditos adicionais suplementares realizados à conta da reserva de contingência.
Art. 33. A abertura de créditos adicionais a que se refere o art. 32 desta Lei, autorizados na Lei Orçamentária de 2026, será realizada por decreto, conforme disposto no art. 42 da Lei Nacional nº 4.320, de 1964.
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo encaminharão à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPLAN), a solicitação de abertura de crédito adicional, na medida de suas necessidades, acompanhados de exposição de motivos que incluam a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
Art. 34. Quando as alterações orçamentárias não implicarem em mudança de categoria econômica, estas poderão ser aprovadas por portaria do(a) Secretário(a) Municipal do Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPLAN), sendo despesas do Poder Executivo, ou por Ato da Mesa da Câmara, quando despesas do Poder Legislativo, ficando, ainda, autorizados, por Portaria da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, a realização dos seguintes ajustes, os quais integrarão o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD:
I - alterações na codificação decimal para adequar as alterações de classificação realizadas por lei ou pelo Tribunal de Contas;
II - modificação de atributos de uma ação orçamentária para correção de erros materiais, desde que não implique em mudança de sua natureza e finalidade;
III - modificação ou inclusão de elementos de despesas em uma ação orçamentária, sem que implique em alteração do produto, do objetivo da ação orçamentária ou do grupo de natureza da despesa;
IV - modificação da fonte de recursos, desde que respeitadas as vinculações normativas e os princípios orçamentários.
Seção III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 35. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações e serviços públicos de saúde, de previdência e de assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - repasse da contribuição patronal;
II - contribuições dos servidores públicos municipais;
III - do orçamento fiscal;
IV - das transferências constitucionais, legais ou voluntárias da União e do Estado;
V - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, esse orçamento, incluindo convênios, contratos, acordos e congêneres.
§ 1º Os recursos provenientes do orçamento fiscal só serão utilizados caso os recursos do orçamento da seguridade social não sejam suficientes.
§ 2º A destinação de recursos para atender a despesas de que trata o caput deste artigo obedecerá, sempre que possível, ao princípio da descentralização.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES INERENTES ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 36. As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Executivo e Legislativo serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000 e na legislação municipal em vigor.
Art. 37. No exercício de 2026, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente serão admitidos servidores se:
I - existirem cargos e/ou empregos públicos vacantes, observando-se o disposto no art. 38 desta Lei;
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
III - for observado o disposto no art. 22 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000.
Art. 38. Para fins de atendimento ao disposto no inciso II, do § 1º, do art. 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, na Administração Direta, Autárquica, Fundacional, de empresa pública e sociedade de economia mista dos Poderes do Município, observado o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000.
Art. 39. No exercício de 2026, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no inciso III, do art. 20 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000, exceto no caso previsto no § 3º, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário prevista no caput deste artigo, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, será dada pelo ordenador de despesa, mediante as necessidades expressas dos órgãos municipais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40. Todas as despesas relativas à Dívida Pública do Município constarão na Lei Orçamentária de 2026.
§ 1º Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, outros encargos e amortização da dívida contratada, observado o disposto no § 5º do art. 49 desta Lei.
§ 2º Os recursos destinados a atender despesas com a dívida pública poderão ser utilizados, total ou parcialmente, como fonte de recursos de créditos suplementares, quando ficar evidenciada a impossibilidade ou tornar desnecessária a sua aplicação, no montante previsto na Lei Orçamentária Anual de 2026.
§ 3º Para fixação das despesas com serviços da dívida, devem ser consideradas as operações de crédito contratadas e as autorizações concedidas até 15 de junho de 2025.
§ 4º Os limites globais para os montantes da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, bem como, a realização ou contratação de operações de crédito interno ou externo, inclusive a concessão de garantias, obedecerão a legislação aplicável.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 41. A Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária observará o disposto no art. 14 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000, e demais disposições legais aplicáveis.
Parágrafo único. São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins do caput deste artigo, os gastos governamentais indiretos decorrentes do Sistema tributário vigente que visam a atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao Sistema Tributário de referência e que alcance, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.
Art. 42. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei a fim de rever e atualizar a legislação tributária, objetivando a modernização e operacionalização fazendárias, inclusive quanto à administração tributária e financeira.
Art. 43. As receitas auferidas pelo Município terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar na captação de recursos, observada a legislação tributária e financeira vigentes.
Art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar projeto de lei que altere a estrutura e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para adequá-lo ao facultado no inciso III do § 1º do art. 156, da Constituição da República Federativa do Brasil, ou tornar mais efetiva sua cobrança e arrecadação, bem como, adequar às previsões constantes na Lei Complementar nº 12, de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Mossoró, ou outra lei que venha a substituí-la em razão de sua revisão.
Art. 45. Ocorrendo alterações na legislação tributária, em consequência de projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal após 30 de agosto de 2025 e que impliquem em acréscimos relativos à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para 2026, os recursos correspondentes servirão para abertura de créditos adicionais.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. No caso de o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não ser encaminhado à sanção até 31 de dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada da forma apresentada, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês da Proposta Orçamentária Anual encaminhada à Câmara Municipal, até a sua efetiva publicação, conforme autoriza o art. 152 da Lei Orgânica do Município.
§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária Anual, a utilização de recursos autorizada no caput deste artigo.
§ 2º Os saldos negativos eventualmente apurados, em virtude de emendas apresentadas pela Câmara Municipal de Mossoró ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, e do procedimento previsto no caput deste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual de 2026, mediante a abertura de créditos adicionais, ratificando-se os atos anteriormente executados.
§ 3º A limitação de que trata o caput deste artigo não se aplica ao atendimento de despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários;
III - pagamento do serviço da dívida do Município;
IV - projetos e atividades em execução no ano de 2025, financiados com recursos de operações de crédito, convênios e contrapartida do Município;
V - pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais;
VI - ações de saúde, segurança e educação;
VII - obras de melhoria do sistema viário do Município.
Art. 47. No prazo de até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, os Poderes publicarão os Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD, por unidade orçamentária, especificando para cada categoria de programação, a natureza de despesa por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, o elemento de despesa e fonte.
Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos adicionais que impliquem na mudança da categoria econômica, obedecerão à classificação orçamentária vigente e serão integradas ao Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD por decreto, no caso do Poder Executivo e ato da Mesa da Câmara, no caso do Poder Legislativo.
Art. 48. Até sessenta dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual de 2026, serão indicados e totalizados com os respectivos valores orçamentários, para cada órgão e entidade, ao nível de projetos/atividades, os saldos dos créditos orçamentários especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2025 e reabertos na forma do disposto no § 2º do art. 157, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 49. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário desta Lei, conforme determinado pelo art. 9º da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000, será fixado, separadamente, percentual de limitação por conjunto de categoria econômica e de grupo de natureza de despesa, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes do Município no total das dotações constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, especialmente aquelas previstas no § 3º deste artigo.
§ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 2º Os Poderes, com base na comunicação de que trata o § 1° deste artigo publicarão ato específico, até o final do mês subsequente ao encerramento do respectivo bimestre, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no caput deste artigo.
§ 3º Não serão objetos de limitação de empenho as despesas relativas a:
I - pessoal e encargos sociais;
II - manutenção de ações e serviços de saúde, educação e assistência social;
III - convênios e contratos assumidos no âmbito de Programas Federais, Estaduais ou Internacionais;
IV - despesas obrigatórias de caráter continuado;
V - pagamento do serviço da dívida;
VI - Precatórios e Requisições de Pequeno Valor.
§ 4º Não se limitará o empenho na hipótese de calamidade pública, na forma do art. 65 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000.
§ 5º Em razão de áreas econômicas que impactem negativamente a arrecadação de tributos ou outras receitas, inclusive de transferências, capazes de comprometer a execução orçamentária da despesa, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão o contingenciamento das respectivas dotações orçamentárias, a fim de permitir a execução dos programas de trabalho e das ações de governo compatíveis com a previsão ajustada da receita, podendo cancelar ou sustar total ou parcialmente ações orçamentárias e respectivos empenhos e contratos deles decorrentes.
Art. 50. Para os fins do § 3° art. 16 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 51. Para efeito do disposto nos arts. 42 e 48-A da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;
II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado;
III - considera-se realizada ou executada a despesa pública no momento de sua liquidação.
Art. 52. Os Poderes estabelecerão até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único. Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 53. A execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma do art. 36 desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais.
Art. 54. São ordenadores de despesas, no âmbito do Poder Executivo, os Secretários Municipais, os titulares de órgãos equivalentes e os titulares dos órgãos da Administração Indireta.
§ 1º São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§ 2º A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 55. A Lei Orçamentária Anual de 2026 poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Nacional nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 56. A Lei Orçamentária Anual de 2026 poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Nacional nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e pela Lei Nacional nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 57. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil, será efetivada mediante decreto.
Art. 58. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos e deles prestarão contas na forma da lei, de resoluções do Tribunal de Contas e do termo de parceria ou convênio.
Art. 59. A prestação de contas do Município ao longo do exercício de 2026 incluirá os relatórios de execução, na forma e prazos estipulados na Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000, e das resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 60. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026 para o pagamento de precatórios, previstos no art. 100 da Constituição Federal, será realizada nos termos das previsões constitucionais e legais aplicáveis à matéria.
Parágrafo único. A dotação para cobertura de despesas com precatórios e requisições de pequeno valor será consignada pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPLAN).
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró










PORTARIA Nº 1.333,
DE 15 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RANIERE BARBOSA DE LIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.334,
DE 15 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidor para gerir o Fundo Municipal do Idoso – FMI
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, matrícula 5109655, CPF 491.XXX.XXX-82, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, como gestor do Fundo Municipal do Idoso – FMI.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.051, de 28 de abril de 2025
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 131,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
(Republicado por incorreção)
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 14/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 13/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa MAXLEAL SOLANO CAVALCANTE, CNPJ: 09.341.816/0001-53, tendo como substituta eventual, LAÍSSA ALMEIDA MENDES, matrícula n°529150.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n°536369, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 14/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 13/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa MAXLEAL SOLANO CAVALCANTE, CNPJ: 09.341.816/0001-53, tendo como substituto eventual, GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 526126.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 132,
DE 18 DE JUNHO DE 2025
(Republicado por incorreção)
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 15/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 13/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa MAXLEAL SOLANO CAVALCANTE, CNPJ: 09.341.816/0001-53, tendo como substituta eventual, LAÍSSA ALMEIDA MENDES, matrícula n°529150.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n°536369, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 15/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 13/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa MAXLEAL SOLANO CAVALCANTE, CNPJ: 09.341.816/0001-53, tendo como substituto eventual, GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 526126.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 138,
DE 14 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF n° 014.XXX.XXX-02, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 07/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº26.634.430/0001-59, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 26.634.430/0001-59, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 139,
DE 14 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF n° 014.XXX.XXX-02, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, objeto da contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró, referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, objeto da contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró, referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 140,
DE 14 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF n° 014.XXX.XXX-02, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 01/2024-SEMAD, decorrente do Processo Administrativo n° 69/2023, Dispensa n° 09/2023-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MECC GESTÃO DE BENS LTDA- CNPJ: 31.096.651/0001-50, tendo por objeto a locação do imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 37, Bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN, para abrigar as instalações do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 01/2024-SEMAD, decorrente do Processo Administrativo n° 69/2023, Dispensa n° 09/2023-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MECC GESTÃO DE BENS LTDA- CNPJ: 31.096.651/0001-50, tendo por objeto a locação do imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 37, Bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN, para abrigar as instalações do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, tendo como eventual substituto o servidor,VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 141,
DE 14 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF n° 014.XXX.XXX-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 142,
DE 14 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 1º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF n° 014.XXX.XXX-02, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 06/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses, referente ao Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses, referente ao Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 143,
DE 14 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF n° 014.XXX.XXX-02 para atuar como GESTORA do extrato do Terno do Contrato n° 01/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 13/2024 – SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Papelaria Cajazeiras LTDA inscrita no CNPJ n° 41.883.167/0001-25, tendo por objeto a formação contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do extrato do Terno do Contrato n° 01/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 13/2024 – SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Papelaria Cajazeiras LTDA inscrita no CNPJ n° 41.883.167/0001-25, tendo por objeto a formação contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 144,
DE 14 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF n° 014.XXX.XXX-02, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 155/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, destinado ao fornecimento de energia elétrica para iluminação de prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, referente a Dispensa n° 27/2021, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 155/2021 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, destinado ao fornecimento de energia elétrica para iluminação de prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, referente a Dispensa n° 27/2021, tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 145,
DE 14 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF n° 014.XXX.XXX-02, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 261/2020-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 04.375.310/0001-41, objeto da contratação de empresa especializada na locação de veículos, com ou sem motorista, através de contrato por demanda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Mossoró/RN, referente ao Pregão n° 25/2020, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar os servidores EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO, CPF n° 074.XXX.XXX-54 e VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04 para atuarem como FISCAIS DO CONTRATO nº 261/2020-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 04.375.310/0001-41, objeto da contratação de empresa especializada na locação de veículos, com ou sem motorista, através de contrato por demanda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Mossoró/RN, referente ao Pregão n° 25/2020, tendo como eventual substituto o servidor TIAGO FERNANDES DA SILVA, CPF n° 056.XXX.XXX-08.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 146,
DE 14 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF n° 014.XXX.XXX-02, para atuar como GESTORA do Extrato de Termo do Contrato nº 18/2024, decorrente da Dispensa n° 04/2024-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA, inscrito no- CNPJ nº 06.248.164/0001-19, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 18/2024, decorrente da Dispensa nº 04/2024-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77,e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA, inscrito no CNPJ nº 06.248.164/0001-19, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 147,
DE 14 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF n° 014.XXX.XXX-02, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 10/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa L E M Comércio de gás Ltda (Dunas Gás Ltda), inscrito no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, que têm por objetivo o fornecimento continuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 10/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa L E M Comércio de gás Ltda (Dunas Gás Ltda), inscrito no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, que têm por objetivo o fornecimento continuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 148,
DE 14 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF n° 014.XXX.XXX-02, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 09/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 09/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa M M Alimentos e Transportes Ltda, CNPJ nº 03.126.525/0001-66, que têm por objetivo o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 09/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 09/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa M M Alimentos e Transportes Ltda, CNPJ nº 03.126.525/0001-66, que têm por objetivo o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 149,
DE 15 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA, CPF n° 700.XXX.XXX-41, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2022 SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA- CNPJ: 26.776.175/0001-89, tendo por objeto a Contratação de empresa que forneça licença anual de uso de software de pesquisa e comparação de preços com base em banco de dados de preços praticados pela administração pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente ao Pregão nº 01/2022, tendo como eventual substituta a servidora, LILIANE RODRIGUES DA SILVA, CPF n° 050.XXX.XXX-25
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora, ALESSANDRA KAROLINE SOUSA TEIXEIRA, CPF n° 134.XXX.XXX-86, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2022 SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA- CNPJ: 26.776.175/0001-89, tendo por objeto a Contratação de empresa que forneça licença anual de uso de software de pesquisa e comparação de preços com base em banco de dados de preços praticados pela administração pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente ao Pregão nº 01/2022, tendo como eventual substituta a servidora, ERIKA VANESSA DA SILVA MEDEIROS, CPF n° 110.XXX.XXX-24.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 05/2023. Pregão nº 08/2022 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Vigência: 24/07/2025 a 24/07/2026. Valor:R$ 14.028,50 (quatorze mil e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 14/07/2025.
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 46,
DE 15 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 219, de 24 de janeiro de 2025, e com fundamento nas disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica Municipal, c/c os incisos I e II do art. 12 e art. 13 da Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1°, IV, da Portaria nº 11, de 10 de março de 2025, que estabelece o cronograma de execução das emendas impositivas e trata da análise das emendas, documentação e respectivos planos de trabalho;
CONSIDERANDO a conclusão definitiva das análises técnicas e documentais dos planos de trabalho apresentados pelas entidades proponentes e beneficiárias das emendas parlamentares impositivas ao orçamento municipal de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, nos termos do Anexo I desta Portaria, o resultado final da análise das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2025, após a apreciação conclusiva de cada secretaria da documentação e dos respectivos planos de trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças


Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 47,
DE 15 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula de n° 0512176, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 11/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a J. Z. R. CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 03.666.171/0001-42, tendo como eventual substituto o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER, matrícula nº 0533750, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 11/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a J. Z. R. CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 03.666.171/0001-42, tendo como eventual substituto o servidor DIOGO WENDELL MAIA, matrícula nº 5096944.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 48,
DE 15 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula de n° 0512176, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 29/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 19.852.388/0001-87, tendo como eventual substituto o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor GABRIEL SOUSA DINIZ MACIEL, matrícula nº 0506567, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 29/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 19.852.388/0001-87, tendo como eventual substituta a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER, matrícula nº 0533750.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 49,
DE 15 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula de n° 0512176, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 41/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a DELVA FABRICAÇÃO DE PEÇAS EM METAIS LTDA, CNPJ: 09.135.430/0001-95, tendo como eventual substituto o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor DIOGO WENDELL MAIA, matrícula nº 5096944, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 41/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a DELVA FABRICAÇÃO DE PEÇAS EM METAIS LTDA, CNPJ: 09.135.430/0001-95, tendo como eventual substituta a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matrícula nº 0545350.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 50,
DE 15 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula de n° 0512176, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 42/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 38.276.486/0001-68, tendo como eventual substituto o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor DIOGO WENDELL MAIA, matrícula nº 5096944, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 42/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 38.276.486/0001-68, tendo como eventual substituta a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matrícula nº 0545350.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 51,
DE 15 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 43/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a V. M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 05.495.855/0001-54, tendo como eventual substituta a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula de n° 0512176.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matrícula nº 0526991, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 43/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a V. M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 05.495.855/0001-54, tendo como eventual substituto o servidor DIOGO WENDELL MAIA, matrícula nº 5096944.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 52,
DE 15 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora THAYANNE GABRYELE GALVÃO MIRANDA, matrícula nº 053656, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 10/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 14.605.825/0001-44 tendo como eventual substituta a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula de n° 0512176.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matrícula nº 0545350, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 10/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 14.605.825/0001-44, tendo como eventual substituto o servidor DIOGO WENDELL MAIA, matrícula nº 5096944.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 53,
DE 15 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula de n° 0512176, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 08/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 16.731.373/0001-72 tendo como eventual substituto o servidor DIOGO WENDELL MAIA, matrícula nº 5096944.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matrícula nº 0545350, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 08/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 16.731.373/0001-72, tendo como eventual substituto o servidor DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matrícula nº 0526991.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 13/2023. Adesão nº 02/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI – CNPJ: 28.113.594/0001-66. Vigência: 21/07/2025 a 21/07/2026. Valor: R$ 190.450,00 (cento e noventa mil e quatrocentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 15/07/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 16/2025. Processo Administrativo n° 69/2025. Pregão n° 04/2024. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromáticafranquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 70.480,00 (setenta mil e quatrocentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/07/2025 a 11/07/2026. Data da assinatura do contrato: 11/07/2025.
Secretaria Municipal da Fazenda
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 003475.6 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: IVANIEL BATISTA DE LIMA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003475.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Ivaniel Batista de Lima, conhecendo da remessa necessária, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.255.02.0137.0000.6, Seq. 1040697.2, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo,entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/004595.2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: EDMIRO FREITAS COSTA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004595.2 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Edmiro Freitas Costa, conhecendo daremessa necessária, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.341.02.0146.0000.9, Seq. 1042383.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo,entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/004542.1– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: IRLES RODRIGUES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004542.1- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Irles Rodrigues da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.035.04.0369.0000.0, Seq. 1004863.4, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/004542.1– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: IRLES RODRIGUES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004542.1- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Irles Rodrigues da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.035.04.0369.0000.0, Seq. 1004863.4, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/017589.6 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JULIO CESAR FERNANDES
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2025, a partir das 11 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/017589.6-SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Julio Cesar Fernandes, conhecendo da remessa necessária, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedentes a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.021.02.0162.0106.5, Seq. 4013440.7, referente ao(s) exercício(s) de 2011 a 2018, devendo,entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 001548.4 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/ 001548.4- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. João Batista Pereira de Souza, conhecendo da remessa necessária, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedentes a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº(I) 1.0024.097.03.0211.0002.6, Seq. 3072424.4, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2011 a 2020 e n° (II) 1.0024.097.03.0211.0001.8, Seq. 1053338.9 referentes aos exercícios de 1993 a 2005 e 2010 a 2020, devendo,entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 03/2025 -SMS
Processo Administrativo nº 82/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES de uso geral, visando atender as necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 30/07/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 30/07/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 04/2025 SMS
Processo Administrativo nº 83/2025. Tipo: Menor preço por Lote. Objeto: Eventual e futura Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde SMS Propostas: Entrega até 30/07/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 30/07/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas, www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 23/2025. Processo Administrativo n° 52/2025. Dispensa n° 04/2025-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa integrada ao sistema S para prestação de serviços de Cursos Básicos para capacitar alunos nos cursos de modalidade presencial na categoria transporte para os beneficiários do programa jovem do futuro, edição em 2025. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, CNPJ: 03.784.680/0007-65. Valor: R$ 220.720,69 (duzentos e vinte mil e setecentos e vinte reais e sessenta e nove centavos). Vigência do contrato: 09 (nove) meses. Período: 14/07/2025 a 14/04/2026. Data da assinatura do contrato: 14/07/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 25/2025. Processo Administrativo n° 55/2025. Dispensa n° 03/2025-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa integrada ao sistema S parta prestação de serviços de cursos básicos para capacitar alunos nos cursos na modalidade presencial na categoria industrial para os beneficiários do programa Jovem do Futuro, edição em 2025. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, CNPJ: 73.471.963/0063-40. Valor: R$ 285.635,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais). Vigência do contrato: 09 (nove) meses. Período: 14/07/2025 a 14/04/2026. Data da assinatura do contrato: 14/07/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 26/2025. Processo Administrativo n° 62/2025. Dispensa n° 06/2025-SEMASC. Objeto: Contratação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA por meio da Fundação Guimarães Duque para capacitação técnica dos jovens pertencentes ao Programa Jovem do Futuro. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Fundação Guimarães Duque, CNPJ: 08.350.241/0001-72. Valor: R$ 148.210,60 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e dez reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 09 (nove) meses. Período: 14/07/2025 a 14/04/2026. Data da assinatura do contrato: 14/07/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, XV, bem como nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº 27/2025, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 07/2025-SEMASC, cujo objeto se trata de Contratação de empresa integrada ao Sistema S para prestação de serviços de Cursos Básicos para capacitar alunos nos cursos de na modalidade presencial na categoria Comercial para os beneficiários do programa Jovem do Futuro, edição 2025, no valor total de R$ 250.319,65 (duzentos e cinquenta mil e trezentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos), em favor de Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - AR/RN, CNPJ: 03.640.285/0001-13.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, XV, bem como nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº 55/2025, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 03/2025-SEMASC, cujo objeto se trata de Contratação de empresa integrada ao sistema S parta prestação de serviços de cursos básicos para capacitar alunos nos cursos na modalidade presencial na categoria industrial para os beneficiários do programa Jovem do Futuro, edição em 2025, no valor total de R$ 285.635,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais), em favor de Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, CNPJ: 73.471.963/0063-40.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, XV, bem como nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº 62/2025, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 06/2025-SEMASC, cujo objeto se trata de Contratação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA por meio da Fundação Guimarães Duque para capacitação técnica dos jovens pertencentes ao Programa Jovem do Futuro, no valor total de R$ 148.210,60 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e dez reais e sessenta centavos), em favor de Fundação Guimarães Duque, CNPJ: 08.350.241/0001-72.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, XV, bem como nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº 52/2025, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 04/2025-SEMASC, cujo objeto se trata de Contratação de empresa integrada ao sistema S para prestação de serviços de Cursos Básicos para capacitar alunos nos cursos de modalidade presencial na categoria transporte para os beneficiários do programa jovem do futuro, edição em 2025, no valor total de R$ 220.720,69 (duzentos e vinte mil e setecentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), em favor de Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, CNPJ: 03.784.680/0007-65.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 191,
DE 14 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor GILMAR DANTAS DA ROCHA, matrícula nº 58922-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, LICENÇA ESPECIAL de 54 (cinquenta e quatro) dias, referente ao período aquisitivo de 08-2017/2022, com início em 01 de setembro de 2025 e término em 25 de outubro de 2025.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de julho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 192,
DE 15 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA ALDEISE DA SILVA, matrícula nº 86835-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL por 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 03-2006/2011, com início em 16 de julho de 2025 e término em 14 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Raniere Barbosa de Lira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA DE SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E OUTROS DESTINADO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS NA DEPENDÊNCIA INTERNA DESSA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
CONTRATADO: SALES ANTONIO SANTOS DE ANDRADE. Inscrita sob nº
CNPJ: 24.922.914/0001-78
VALOR: R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais)
DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal das estatais de nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29 Inciso II.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Raniere Barbosa de Lira, Diretor Geral.
RANIERE BARBOSA DE LIRA
Diretor Geral
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) SALES ANTONIO SANTOS DE ANDRADE. DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. RANIERE BARBOSA DE LIRA, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADO: SALES ANTONIO. SANTOS DE ANDRADE. Inscrita sob nº
CNPJ: 24.922.914/0001-78
DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA DE SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E OUTROS DESTINADO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS NA DEPENDÊNCIA INTERNA DESSA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL